Plenárias

3ª Plenária Nacional

(Extraordinária)

FENAJUFE

Filiada à CUT

Brasília, 26 e 27 de outubro de 1995.

 

RESOLUÇÕES

ÍNDICE

TEMA 1 – CONJUNTURA 5

Brasil, situação política atual

Crise econômico – social brasileira A gravidade do abismo social – pobreza e indigência O outro lado do Brasil – riquezas e subseqüências

Síntese

Desafios  

 

TEMA 2 - A REFORMA ADMINISTRATIVA 9

 

TEMA 3 – CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS 12

Adendo ao Tema 3:

Alguns comentários ao Projeto de Cargos e Salários

 

TEMA 4 – PODER JUDICIÁRIO: A HORA DA VERDADE 19

 

TEMA 5 – NOSSA ESTRATÉGIA DE LUTAS

(Intensificar a Mobilização) 22

Discutir a contratação coletiva no setor público

Definir um calendário de lutas

Mobilização nos locais de trabalho

Atividades de mobilização e paralisação em 29/11

Discutir o papel do Ministério Público

Denunciar a repressão  

TEMA 6 – POLÍTICA INTERNA DA FENAJUFE 27

Manifesto pela ética na Política Sindical

MOÇÕES E DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES E PERSEGUIÇÕES A

DIRIGENTES NO JUDICIÁRIO 29

Denúncias

Moções  

CARTA DE BRASÍLIA

 

TEMA 1

CONJUNTURA

 

BRASIL, SITUAÇÃO POLÍTICA ATUAL

 

Em termos gerais, podemos afirmar que a política do governo brasileiro é parte da ofensiva mundial do neoliberalismo, que tenta consolidar um patamar superior de dominação das elites.

A política de FHC é determinada pelo Consenso de Washington, identificada em três áreas básicas:

  1. novas vantagens econômicas oferecidas pelo Estado capitalista através das privatizações de empresas e serviços, incluídas as flexibilizações de monopólios estatais, incentivo à previdência privada e à política de concessões;

  2. inserção no mercado internacional (globalização), com abertura indiscriminada às importações e garantias para o livre acesso do fluxo de capital de todo o tipo;

  3. amplo processo de desregulamentação institucional e flexibilização da economia, substituindo o Estado pelo mercado dos oligopólios privados, com destaque para as pretendidas mudanças no sentido de anular direitos coletivos e individuais da classe trabalhadora.

O Consenso de Washington resulta da estratégia do capitalismo em se manter no poder. Assim, os países ricos passam a usar os países do terceiro mundo para o equilíbrio da equação capitalista: de um lado o capital e de outro a força de trabalho (única insubstituível), onde se encontra a grande massa consumidora.

Para implementação dessa política em nosso país é necessária uma ampla reforma na Constituição, a fim de garantir e adequar, nos marcos institucionais, as exigências do projeto neoliberal constituindo o mais bem arquitetado ataque das classes dominantes aos direito sociais (trabalhista, seguridade social, educação, etc.) à soberania do país (estatais estratégicas, mercado internacional, etc.) e aos direitos políticos (organização sindical e política, etc.).

Para aprovar essa reforma e alcançar os seus objetivos, o governo FHC conta com o apoio de uma coligação conservadora e reacionária (PFL, PSDB, PTB, PMDB, PP e PPR), com uma grande inserção na esfera estatal (governadores dos Estados, Prefeituras, Judiciário, Congresso Nacional) e ainda com parcela da sociedade civil (cooptação de algumas entidades e personalidades que colaboram junto ao programa Comunidade Solidária).

O primeiro passo dado pelo governo reformista foi modificar a ordem econômica, abrido-a ao capital estrangeiro (petróleo, telecomunicações, subsolo, etc.)

O segundo, visa retirar do Estado sua responsabilidade com a manutenção de serviços básicos como a educação, a saúde, o transporte, etc. Qual a solução apresentada por FHC? PRIVATIZAÇÃO.

É nesse capítulo que entram os servidores públicos. As idéias de quebra da estabilidade e fim do concurso público, por exemplo, foram copiadas da Inglaterra. Visam acabar com a presença do servidor de carreira nas posições de direção e chefia no serviço público, substituindo-a pela interferência direta do governo fisiológico de plantão.

Na reforma previdenciária, por outro lado, ao contrário de resolver a pseudofalência da Previdência Social, o governo, ao propor o fim da responsabilidade plena com a aposentadoria por tempo de serviço, objetiva criar reservas monetárias para saldar os "compromissos" com os banqueiros internacionais.

Vale ressaltar que a aposentadoria por tempo de serviço já constou da pauta de várias reuniões do G7 – o Grupo dos Sete países mais ricos do mundo. Com que interesse?

Para realizar todo esse projeto, o governo já esperava oposição por parte dos trabalhadores. É nesse sentido que FHC tenta quebrar as resistências de quem luta. Um exemplo claro foi o da greve dos petroleiros.

Essa categoria reivindicava cumprimento de acordo feito pelo então presidente da República Itamar Franco e seu ministro das Minas e Energia. No entanto, com o objetivo de apressar a quebra do monopólio estatal do petróleo, o governo FHC, apoiado mídia e no Judiciário (TST), não somente transformou os trabalhadores em bandidos perante a opinião pública como interveio em seus sindicatos, fazendo inveja aos saudosistas da ditadura militar.

No seu mais recente ato, após verdadeira operação de guerra – aplicando a velha política do "é dando que se recebe" com uma "singela doação" de 200 milhões de dólares oferecidos pelo BID (Banco Internacional de Desenvolvimento) – FHC aprovou na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal sua proposta de fim da estabilidade no emprego dos servidores públicos.

 

CRISE ECONÔMICO-SOCIAL BRASILEIRA

 

A âncora cambial, principal sustentáculo do Plano Real, combinada com a valorização da moeda e elevadas taxas de juros, vem garantindo uma inflação baixa e uma tímida recuperação da balança comercial. Porém, essa garantias são determinadas pela redução de nível de atividades, com impactos intensos sobre o emprego.

O problema estrutural do Real continua sendo necessidade de financiamento do déficit das contas externas, através de investimentos especulativos estrangeiros, atraídos pelas elevadas taxas de juros.

O arrocho creditício, imposto pelo governo no segundo trimestre deste ano, trouxe consigo uma severa crise de inadimplência, e mesmo com os sucessivos afrouxamentos nas restrições de créditos vem propiciando uma quebradeira generalizada e agravando uma recessão violenta e desorganizada. Acrescente-se a isso a redução da atividade econômica, que provoca uma eliminação de postos de trabalho, aumentando o número de desemprego, principalmente no setor industrial (Fonte: Suplemento Desep).

A crise do modelo de ajuste baseado no Consenso de Washington, que jogou o México e a Argentina em recessões profundas, ameaça o Brasil, pois para conter a sangria das reservas e manter o câmbio sobrevalorizado o governo recorre a medidas recessivas e promove cortes no orçamento, em especial nas áreas sociais e nos investimentos estatais.

A restruturação produtiva, modelo de produção japonesa que contagia o mundo, chega ao Brasil de forma indiscriminada, encontrando na política do atual governo espaço suficiente para se instalar e promover suas metódicas revoluções. Essa restruturação envolve uma série de mudanças nos sistemas de produção industrial e agrícola e no setor de serviços, desde as inovações tecnológicas até a relação entre as empresas.

A restruturação, ou globalização da economia que no caso do Brasil é promovida também no setor público, tem contribuído decisivamente para agravar a recessão e o desemprego, pois atinge não só empresas individuais, mas toda a cadeia produtiva, tendo como meta principal a redução do número de trabalhadores, como também de salários, quando da terceirização, trazendo portanto pesadas implicações de ordem social.

 

A GRAVIDADE DO ABISMO SOCIAL – POBREZA E INDIGÊNCIA

 

Quase 60 milhões de pessoas são pobres e indigentes em nosso país, ou seja, 41% dos 147 milhões de brasileiros vivem em estado de pobreza ou miséria.

Os pobres se caracterizam por não dispor de renda suficiente para suprir as necessidades básicas de alimentação, moradia, vestuário e transporte. A maior concentração de pobreza ou miséria está na área rural nordestina, onde 50% da população vive em estado de penúria e 12% não dispõe sequer do necessário para comer. A indigêngia, mais uma vez, está concentrada na área rural nordestina: do total, 55% dos indigentes estão no Nordeste e 43% destes vivem no campo.

Nas capitais, a maior concentração de pobreza está nas periferias, e mais de 50% dos pobres metropolitanos, que somam 12 milhões, vivem no Rio de Janeiro e São Paulo.

Morrem 300 mil crianças por ano no Brasil. Mortes que poderiam ser evitadas, pois enquanto isso o governo anuncia que 20% da produção se perde entre a colheita e o transporte, alimentos suficientes para 18 milhões de crianças.

Segundo estudos do IPEA, o número de pobres no país não aumentou no País entre os anos 81 e 90. No entanto, podemos destacar que o processo de empobrecimento do povo brasileiro foi latente nesse mesmo período. O que esses dados revelam é que não houve aumento do índice de natalidade entre as famílias pobres, resultado da significativa redução da taxa de fecundidade, em face de campanhas governamentais de esterilização nessa camada da população. Houve, isto sim, um acentuado processo de exclusão social, que transforma trabalhadores em mendigos e subempregados, sem nenhuma garantia de direitos e cidadania.

 

O OUTRO LADO DO BRASIL – RIQUEZAS E SUBSEQÜÊNCIAS

 

A riqueza de nosso país é de fazer inveja a qualquer outra nação, que com muito menos consegue alimentar o seu povo. São riquezas naturais de toda ordem, e ainda a riqueza fruto da força de trabalho da maioria da nação.

No ano de 93, o PIB representou nada menos que 456 bilhões de dólares. E um dado importante, relativo às riquezas naturais do Estado de Mato Grosso, que extrai cerca de 70 caminhões de outro por ano e só 1% em média é registrado oficialmente. Segundo o Banco Central, em 93 aquele Estado produziu 14,3 toneladas de ouro, enquanto o nosso vizinho Uruguai, que não possui mina de ouro, é um dos maiores exportadores desse produto em todo o mundo. (Fonte: Boletim Dívida Externa)

As riquezas do nosso país se concentram nas mãos de poucos, somos um país considerado campeão em miséria e concentração de renda. É a riqueza para manter privilégios e regalias de uma minoria brasileira, e ainda transferir outra parte do pagamento da divida externa, aumentando a concentração do bolo capitalista a nível mundial. Só em 95, o planejamento pelo governo FH Cardoso para o pagamento da dívida externa equivale a 18,2 bilhões de dólares.

Essas condições violentas do capitalismo são intensificadas com as suas barreiras intransponíveis entre as camadas sociais, mas cumpre o seu principal papel: garantir e aumentar a riqueza de uma minoria.

 

SÍNTESE

 

À maneira de outras experiências neoliberais, o governo FHC rapidamente assumiu a repressão e a luta contra os trabalhadores organizados como um dos seus eixos políticos, e com a vantagem de ser conhecedor da esquerda brasileira.

As reformas propostas pelo governo, juntamente com o Plano Real, aumentarão os custos sociais com uma profunda recessão da economia, aumentando também os níveis do desemprego, com novas transferências de renda dos assalariados, principalmente com o arrocho salarial.

 

Os conflitos sociais se multiplicam nas cidades e no campo. Neste, a situação desesperadora leva os trabalhadores à luta pela terra. O tratamento que recebem é o da repressão e até mesmo a chacina, como ocorreu um Corumbiara, Rondônia. O Estado e o Poder Judiciário são coniventes com essas violências e os culpados permanecem impunes. A santa aliança "Governo e Justiça" conseguiu vencer os primeiros embates entre o Estado e os trabalhadores.

O capitalismo, com seu projeto neoliberal, vem produzindo mais pobreza, mais devastação, mais desesperanças e mais conflitos. Hoje, o mundo globalizante é o mundo do capital e as mazelas do capital. O ideário do capital, através da sua mídia global, conseguiu passar para amplas parcelas do mundo do trabalho, inclusive do Brasil, a idéia de que o socialismo acabou. Portanto, o socialismo não pode mais ser responsabilizado, é o capitalismo que arrebenta globalmente os trabalhadores.

 

Desafios

 

São vários os desafios propostos para o movimento sindical hoje, mas o mais complicado no momento é conseguir barrar o projeto neoliberal nessa nova fase do capitalismo.

A FENAJUFE, juntamente com o conjunto de movimento sindical, popular e social brasileiro, está com a responsabilidade de desmantelar a política governamental, que se propõe a pôr fim nas conquistas dos trabalhadores através do ataque ao movimento social organizado.

Para bloquear a implementação das reformas neoliberais e abrir espaço para o debate das reformas populares que interessam à maioria excluída, só será possível através de uma grande mobilização de resistência de todos os setores atingidos pelo governo. A total contraposição de projetos que temos com o governo nos coloca a necessidade de fazer oposição e resistir, tentando criar condições para apresentar as nossas propostas alternativas, a fim de polarizar na disputa de projetos. Ao mesmo tempo, devemos reforçar a credibilidade das direções políticas junto às bases, partindo para propostas efetivas e contundentes de organização e mobilização.

 

 

SIGLAS UTILIZADAS:

DESEP: Departamento de Estudos Sócio-Econômicos e Políticos, da CUT

IPEA: Instituto de Pesquisas e Estudo Alimentar

PNDA: Pesquisa Nacional de Domicílio e Amostra

IBGE: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

PIB: Produto Interno Bruto

 

TEXTOS UTILIZADOS

Boletim Dívida Externa

Suplemento DESEP (agosto e setembro/95)

Textos para debate na 7ª plenária da CUT

Terra, Meio Ambiente, Direitos Humanos (Conferência de Vitória)

 

 

TEMA 2

A REFORMA ADMINISTRATIVA

 

 

As propostas da emenda constitucional ao capítulo da Administração Pública enviadas ao Congresso por FHC, procuram passar à população a idéia de que para possibilitar maior eficiência e desempenho aos serviços públicos é necessário reformar a Constituição, cujo texto estaria servindo de entrave à "modernidade" do Estado brasileiro. Busca-se, na verdade, introduzir a "flexibilização" nos direitos dos servidores públicos, apoiado na voz corrente de que é preciso mudar a qualidade do serviço público no Brasil, rompendo os limites da burocracia cultivados durante anos de clientelismo. Trata-se de uma reedição revista e ampliada do "Emendão" do governo Collor, que não chegou a tramitar no Congresso Nacional.

Em linhas gerais, o governo propõe:

  1. a possibilidade de contratação de estrangeiros;

  2. a possibilidade de contratação através de processo seletivo, para os empregos públicos (mantido o concurso apenas para os cargos públicos);

  3. a reserva de um percentual de até 20% das vagas em concursos (para aqueles que já são servidores públicos), a ser definida em lei complementar;

  4. a concessão de quaisquer aumentos salariais somente através de lei;

  5. fim do regime jurídico único e possibilidade de adoção de regimes jurídicos diferenciados (trabalhista, estatutário ou misto);

  6. fim da isonomia;

  7. possibilidade de fixação de limites de idade para ingresso em cargo público;

  8. aumento do prazo de aquisição da estabilidade de dois para cinco anos;

  9. possibilidade de perda do cargo também por insuficiência de desempenho, por ajuste de quadros ou redução de despesa (com o pagamento de indenização ao demitido, nessas hipóteses);

  10. pagamento de remuneração proporcional nos casos de disponibilidade;

  11. fim da obrigatoriedade do RJU para as instituições de ensino e permissão para a realização de processo seletivo para a carreira do magistério;

  12. utilização de convênios e consórcios como instrumentos de descentralização e implementação coordenada de serviços entre as três esferas de governo e execução de leis, serviços ou funções, permitindo inclusive a transferência de servidores;

  13. limitação dos proventos dos inativos aos valores da remuneração dos servidores ativos;

  14. fixação de um teto de remuneração para os três Poderes e todas as esferas de governo, com base na remuneração do presidente de República (R$ 8,5 mil);

  15. permissão para fusão, cisão ou incorporação de empresas a serem privatizadas, sem a necessidade de autorização legislativa específica, bem como de criação de subsidiárias de estatais;

  16. desnecessidade de apreciação, pelo Legislativo, de medidas relativas à estruturação de órgãos da Administração Pública;

  17. necessidade de apreciação, pelo Executivo, das decisões relativas à remuneração dos servidores do Poder Legislativo (projeto de lei submetido à sanção presidencial).

A proposta do governo elege como inimigos da "modernidade" o concurso público, a isonomia, a estabilidade e o regime jurídico único. Porém, numa análise mais precisa, verifica-se que não ataca os mais graves problemas do serviço público: o clientelismo, o nepotismo, a desprofissionalização e a inexistência de mecanismos de carreira que estimulem o servidor permanecem sem solução. Nesse aspecto cabe-nos exatamente caminhar em sentido contrário a essas propostas, denunciando o caráter oportunista da reforma e mostrando as verdadeiras intenções contidas no projeto neoliberal do governo FHC. Também a proliferação de cargos em comissão (DAS) é a majoração de sua remuneração através de medidas provisórias fazem parte da concepção de Estado que embasa a reforma administrativa do governo FHC, e merecem o nosso repúdio.

 

Concurso público – Devemos combater qualquer possibilidade de "flexibilização" na forma de ingresso no serviço público. Somente o concurso público – aplicado de maneira idônea e severamente fiscalizado – tem condições de garantir a aferição isenta da capacidade dos candidatos. Adotar o processo seletivo de títulos – como quer o governo – significa abrir as portas do serviço público para candidatos "afinados" com a Administração, aprofundamento o clientelismo ainda existente e que deve ser combatido.

 

Isonomia – Trata-se de um evidente retrocesso a tentativa de eliminar da Constituição o princípio de que "para trabalho igual deve-se proporcionar salário igual" (presente na Declaração Universal dos Direitos do Homem). Ao suprimir esse princípio, estabelece-se a anarquia salarial que deseja Fernando Henrique (já implantada em seu governo com os aumentos diferenciados concedidos ao longo deste ano), deixando-se as definições da remuneração dos servidores públicos ao sabor das pressões das corporações e grupos de interesse.

 

Estabilidade – A proposta do governo ataca de frente o direito à estabilidade do servidor. Covardemente, amplia o prazo de sua aquisição para cinco anos e insere outras três hipóteses de demissão. Pode-se categoricamente afirmar que o prazo de cinco anos para aquisição da estabilidade coloca o servidor na condição de refém do poder político. Ao assumir, um prefeito, governador ou presidente da República pode tranqüilamente demitir os servidores contratados pelo seu antecessor, que ainda não serão estáveis. No mais, sem um consistente processo de avaliação do servidor que não se resuma ao parecer unilateral da chefia, de nada adianta ampliar o prazo de aquisição da estabilidade. Também pode-se afirmar que, ao adotar as hipóteses de "insuficiência de desempenho" e "necessidade da administração pública, visando a redução ou restruturação de quadros" , acaba-se na prática com a estabilidade, medida tão necessária à profissionalização do serviço público e garantia de independência do servidor em relação a governos ou interesses político-partidários.

Quanto aos argumentos do governo para "flexibilizar" a estabilidade, reproduzimos abaixo texto elaborado pela Assessoria da bancada do Partido dos Trabalhadores no Congresso:

 

"A justificativa para a medida é o inchaço das folhas de pagamento dos Estados e Municípios , que vêm comprometendo, em alguns casos, até 90% das receitas disponíveis com estas despesas, apesar da transferência de receita para essas esferas de governo operada a partir da Constituição de 88. É necessário ressaltar, no entanto, que boa parte da atual situação de excessivo comprometimento dos orçamentos de Estados e Municípios com pagamento de servidores deve-se a uma sucessão de erros:

  1. a adoção equivocada do regime celetista no serviço público na década de 70 – a contra-senso novamente proposta – e a dispensa de concurso para contratação, o que permitiu que milhares fossem contratados sem concurso com objetivos clientelistas ou fisiológicos. A partir de 1985, houve enorme crescimento do número de servidores nos Estados e Municípios, elevando a sua participação, no total da força de trabalho do serviço público, para 75%;

  2. a estabilização dos não-concursados com mais de 5 anos de serviço pelo Art. 19 do Ato das Disposições Transitórias, validando as contratações realizadas pelos critérios os mais diversos – menos o do mérito – de 1968 até 1983;

  3. a inclusão de todos os não concursados (mesmo os não amparados pelo art. 19 do ADCT) nos quadros estatutários, mediante a adoção do regime estatutário para todos os servidores, sem distinção;

  4. a concessão do direito à aposentadoria integral, a partir da adoção do RJU, a todos os que foram por ele abrangidos, independentemente da condição de efetivos ou de terem contribuído para este beneficio. Associada a isso, a inexistência de compensação entre os regimes previdenciário gerou uma elevação na despesa com inativos que não tem fonte de custeio.

A contrapartida tem sido o arrocho salarial a que os servidores vêm sendo submetidos, para permitir a redução das despesas com pessoal."

 

Regime Jurídico Único – A existência de um único regime de contratação tem relação com a obrigatoriedade do concurso público, a isonomia e a estabilidade. Juntas, formam a base do sistema normativo destinado a reger as relações do servidor público com a administração. Pode-se admitir a discussão sobre a forma de contratação existente: se estatutário (como preconizam os teóricos administrativistas) ou trabalhista (através de contrato coletivo de trabalho, por exemplo). No entanto, permanece a necessidade de – mantido o ingresso por concurso, a isonomia e a estabilidade – ser único, para todos os contratados.

Diante do falso argumento de enxugamento da máquina administrativa, podemos constatar que, comparativamente a outros países, há no Brasil um número inferior de servidores para cada 1.000 habitantes, conforme abaixo discriminado:

 

País

Número de Servidores/1.000 habitantes

Brasil

37,2

França

46,4

Inglaterra

91,4

Espanha

53,4

Itália

65

 

 

Ressalte-se ainda que a reforma administrativa na Argentina já produziu 648.000 demissões, e que no Brasil o governo ameaça demitir 1,8 milhão de servidores após sua reforma.

Por todas essas razões, devemos denunciar à população o caráter da reforma administrativa, parte do projeto neoliberal para as nações do terceiro mundo. Devemos afirmar claramente que essa reforma visa retirar da sociedade suas garantias contra o clientelismo eleitoreiro da proposta governamental e reiterar que a estabilidade é uma garantia da própria sociedade contra todos os desmandados dos políticos fisiológicos que dirigem os três Poderes do Estado.

 

TEMA 3

CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS

 

 

Ao se discutir Carreiras no Serviço Público é inevitável pensar em que tipo de Estado inserimos essas Carreiras. O perfil ideal do profissional do Serviço Público dependerá do papel social exercido por ele.

Nas teses neoliberais de Estado Mínimo defendidas pelo atual governo o que vemos, a rigor, é nenhum Estado, pelo menos quando pensamos num Estado com caráter público, democrático e transparente.

Como se vê, não basta somente pensar em evolução funcional. Devemos discutir Plano de Carreira a partir dos consensos que temos quanto à concepção de Estado. E é exatamente esse um dos eixos (se não o principal) do embate que travamos quanto à "Reforma Administrativa".

Esse quadro se mostra adverso para nós, na medida em que se verificam defecções à direita de alguns antigos defensores do socialismo (ao menos os tínhamos como tal), e reina a confusão entre setores que – embora permaneçam, a priori, fiéis a esses ideais – dão ouvidos a um falacioso discurso modernizante. Como se antes de sermos modernos ou arcaicos, não fôssemos TODOS humanos. Hoje mesmo essa "modernidade" desemprega milhares de trabalhadores, seja pela "moderna" voracidade nos lucros, ou pela também "moderna" substituição da mão-de-obra através de terceirização ou pelo sistema de automoção.

Apenas para usar da terminologia moderna, mas sem fazer concessões demais aos desdobramentos conjunturais, pode-se dizer em síntese que as elites têm para si um projeto de realidade promissora e para os dominados apenas a virtualidade.

Porém, nossa intenção não é esgotar o tema, mas apenas sugerir alguns elementos para reflexão. E sem deixar de levar em conta que teremos de nos preparar para a discussão da regulamentação do projeto, que nada mais é que a tentativa de definir um Plano de Carreira no âmbito dos Tribunais, e não através de um projeto de lei.

 

Ascensão Funcional. Apesar de o Projeto de Cargos e Salários ter dado uma falsa solução para a definição de carreira, não nos resta dúvida que a chamada ascensão funcional é elemento essencial à Carreira. Esse aspecto chegou a ser comentado com o ministro Pertence, e uma vez garantida uma posição contra as improbidades administrativas, é possível tentar restabelecer esse preceito na Administração Pública.

 

Acesso democratizado e remuneração dos cargos de direção. Da mesma forma que a ascensão, não há como isolar as funções comissionadas como um elemento à parte da carreira. Isso pressupõe que tais cargos devam ser privativos da carreira e seu acesso deve se dar da forma mais democrática possível, guardados, é claro, os critérios de qualificação. Além disso, é necessário que a remuneração dos cargos de direção (DAS) conserve menor distanciamento da remuneração dos cargos de carreira, devendo ser coibidos os aumentos diferenciados e indiscriminados.

 

Profissionalização. É essencial que o Serviço Público adquira denotação de profissão. Para tanto é necessário além de uma ampla valorização de suas atividades e de seus trabalhadores, a adoção de critérios mais objetivos para compor o perfil do profissional do Serviço Público. Obviamente há que se ter em conta o caráter social de sua atividade e estabelecer elementos de avaliação compatíveis com essa atividade.

 

Treinamento e Acompanhamento Funcional. Aparentemente os Tribunais vêm se conscientizando da importância desse item. Os programas de treinamento começam a surgir a partir dos setores de recursos humanos. É claro que se faz necessário um acompanhamento da parte dos trabalhadores, o que remete ao tópico seguinte.

 

Participação dos trabalhadores na definição e acompanhamento de metas. Se existe algum aspecto positivo nos processos de reengenharia etc. , é a gestão participativa. Não confundir com a co-gestão. Com o desenvolvimento havido no setor de gerenciamento de recursos humanos, a consulta aos trabalhadores tornou-se um elemento importante no aprimoramento das rotinas e condições de trabalho. Logicamente, ou melhor, na lógica inversa de alguns tribunais, a centralização e autoritarismo excessivos têm sido um instrumento para acobertar tão-somente a incompetência de alguns e afastar dos quadros os mais capazes.

Enfim, não nos será possível Ter uma proposta acabada sobre o Plano de Carreira, se não tivermos superado essas e outras discussões pertinentes. Mais uma vez será importante aferir as expectativas da categoria sem perder de vista o público-alvo: o cidadão.

 

 

ADENDO AO TEMA 3:

ALGUNS COMENTÁRIOS AO PROJETO DE CARGOS E SALÁRIOS

 

Projeto de Lei n.º ......., de ..... de..... de 1995.

 

Cria as carreiras dos servidores do Poder Judiciário, fixa os valores de sua remuneração e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Ficam criadas as carreiras de Auxiliar Judiciário, Assistente Judiciário e Técnico Judiciário, nos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e Territórios, na forma estabelecida nesta lei.

 

O projeto cria três carreiras diferenciadas, em vez de adotar uma carreira única – proposta original da FENAJUFE nas negociações para formulação do projeto. O estabelecimento da carreira única facilitaria a "mobilidade", conceito que está sub judice no próprio Supremo Tribunal Federal, que ainda não julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade movida contra o projeto de Plano de Carreira do Legislativo. A adoção das três carreiras foi exigência do ministro Sepúlveda Pertence, para guardar coerência com o posicionamento do STF no que diz respeito à inconstitucionalidade da ascensão funcional.

 

Art. 2º. As carreiras de Auxiliar Judiciário, Assistente Judiciário e Técnico Judiciário são constituídas dos cargos de provimento efetivo, de mesma denominação, estruturados em Classes e Padrões, nas diversas Áreas de Atividade, conforme o Anexo I.

Parágrafo único: as atribuições dos cargos, observadas as áreas de atividade, serão descritas em regulamento.

Art. 3º. Os valores de vencimento dos cargos das carreiras judiciárias são os constantes do Anexo II.

Art. 4º. A implantação das carreiras judiciárias far-se-á, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta lei, mediante transformação dos cargos efetivos dos Quadros de Pessoal referidos no art. 1º, enquadrando-se os servidores de acordo com as respectivas atribuições e requisitos de formação profissional, observando-se a correlação entre a situação existente e a nova situação conforme estabelecido na Tabela de Enquadramento constante do Anexo III.

Parágrafo único: Ciente do seu enquadramento, o servidor terá o prazo de 15 (quinze) dias para a interposição de recurso.

Art. 5º O ingresso nas carreiras judiciárias, conforme a área de atividade e especialidade, dar-se-á por concurso público, de provas ou de provas e títulos, no primeiro padrão da classe "A" do respectivo cargo.

Art 6º São requisitos de escolaridade para ingresso nas carreiras judiciárias, atendidas, quando for o caso, formação especializada e experiência profissional, a serem definidas em regulamento e especificadas nos editais de concurso:

 

 

I - para a Carreira de Auxiliar Judiciário, curso de primeiro grau;

II – para a Carreira de Técnico Judiciário, curso de segundo grau ou curso técnico equivalente;

III – para a Carreira de Analista Judiciário, curso de terceiro grau, inclusive licenciatura plena, correlacionado com as Áreas previstas no Anexo I.

Parágrafo único: A exigência de escolaridade formal de 1º e 2º graus poderá ser substituída pela comprovação de experiência profissional específica para determinada área de atividade ou especialidade.

 

 Art. 7º. A promoção nas carreiras dar-se-á sempre de um padrão para o padrão seguinte, com interstício mínimo de 1 (um) ano, em épocas e sob critérios fixados em regulamento, em função do resultado de avaliação formal do desempenho do servidor.

 

Parágrafo único: é vedada a promoção durante o estágio probatório, findo o qual o servidor poderá ser promovido para o terceiro padrão da classe "A" de sua carreira.

 

Art. 9º. Integram, ainda, os Quadros de Pessoal referidos no art. 1º as Funções Comissionadas (FC), escalonadas de FC-1 a FC-10, que compreendem as atividades de Direção, Chefia, Assessoramento e Assistência, a serem exercidas, preferencialmente, por servidor integrante das carreiras judiciárias, conforme se dispuser em regulamento.

 

Parágrafo único: As FC-06 a FC-10 serão consideradas como cargos em comissão, quando seus ocupantes não tiverem vínculo efetivo com a Administração Pública.

 

Art. 10 . Os cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, as Gratificações de Representação de Gabinete e as Funções Comissionadas, instituídas pela Lei n.º 8.868, de 14 de abril de 1994, integrantes dos Quadros de Pessoal referidos no art. 1º, ficam transformados em Funções Comissionadas-FC, observadas as correlações estabelecidas no Anexo IV, resguardadas as situações individuais constituídas até a data de publicação desta lei e assegurada aos ocupantes a contagem do tempo de serviço no cargo ou função, para efeito da incorporação de que trata o art. 14.

 

Art. 11. Ficam extintas, para os integrantes das carreiras judiciárias, a gratificação de que trata o Decreto-Lei n.º 2 173, de 19 de novembro de 1984, para os servidores não abrangidos pelo disposto no parágrafo 2º do artigo 2º da Lei n.º 7.925, de 12 de dezembro de 1989, a vantagem pessoal a que se refere o art. 13 da Lei n.º 8.216, de 13 de agosto de 1991, bem como as gratificações criadas pelo Decreto –Lei n.º 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, alterado pelo de n.º 1.820, de 11 de dezembro de 1980, e n.º 2.365, de 27 de outubro de 1987.

 

Decreto-Lei 2.173/84: cria a Gratificação Judiciária de 80%

Lei 7.9

Art. 12. A Gratificação Extraordinária instituída pelas Leis n.º 7.753, de 14 de abril de 1989, e n.º 7.757, n.º 7.758, n.º 7.759 e n.º 7.760, todas de 24 de abril de 1989, para os servidores do Poder Judiciário da união e do Distrito Federal e Territórios, passa a denominar-se Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ, calculando-se o seu valor mediante aplicação dos fatores de ajuste fixados no AnexoV.

 

 

 

 

 

 

Art. 13. A remuneração das Funções Comissionadas, inclusive para os ocupantes sem vínculo efetivo com a Administração Pública, compõe-se das seguintes parcelas:

 

I - Valor-base constante do Anexo VI;

II – APJ, tendo como base de incidência o último padrão dos cargos de Auxiliar Judiciário, Assistente Judiciário e Técnico Judiciário, conforme estabelecido no Anexo VII;

III – GAJ, calculada na conformidade do Anexo V.

 

Parágrafo único: Ao servidor integrante de carreira judiciária e ao requisitado, investidos em Função Comissionada, é facultado optar pela remuneração de seu cargo efetivo mais 70% (setenta por cento) do valor-base da FC, fixado no Anexo VI.

Art. 14. Aos servidores das carreiras judicárias, ocupantes de Função Comissionada, aplica-se a legislação geral de incorporação de parcela mensal da remuneração de cargo em comissão ou função de confiança.

 

Parágrafo 1º. A incorporação a que tenham direito os integrantes das carreiras judiciárias, pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, terá por referência a Função Comissionada de valor igual ou imediatamente superior ao do cargo ou função exercida.

 

Parágrafo 2º. Enquanto estiver no exercício de Função Comissionada, o servidor não perceberá a parcela incorporada, salvo se tiver optado pela remuneração do seu cargo efetivo.

 

Art. 15. As vantagens de que trata esta lei integram os proventos de aposentadoria e as pensões.

Art. 16. Serão aplicadas aos servidores do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e Territórios as revisões de vencimento e demais parcelas remuneratórias dos servidores públicos federais, observado o que a respeito resolver o Supremo Tribunal Federal.

 

Art. 17. Os órgãos do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e Territórios fixarão em ato próprio a lotação dos cargos efetivos e funções comissionadas nas unidades componentes de sua estrutura.

Art. 18. Caberá ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Conselho da Justiça Federal e ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito de suas competências:

 

I – instituir Programa Permanente de Treinamento e Desenvolvimento destinado à elevação da capacitação profissional nas tarefas executadas e à preparação dos servidores para desempenharem funções de maior complexidade e responsabilidade, aí incluídas as de direção , chefia, assessoramento e assistência;

II – baixar os regulamentos, previstos no parágrafo único do art. 2º e nos arts. 6º e 7º, e as instruções necessárias à aplicação desta lei, buscando a uniformidade de critérios e procedimentos.

Art. 19. O servidor dos Quadros de Pessoal a que se refere o art. 1º não poderá perceber mais que a remuneração do cargo dos magistrados do Tribunal ou Juízo em que esteja exercendo suas funções, excluídas desse limite apenas as vantagens de natureza individual.

Art. 20. Os concursos públicos realizados ou em andamento, na data da publicação desta lei, para os Quadros de Pessoal a que se refere o art. 1º, são válidos para ingresso nas carreiras judiciárias, nas áreas de atividade que guardem correlação com as atribuições e o grau de escolaridade inerentes aos cargos para os quais se deu a seleção.

 

Art. 21. Os servidores que não desejarem ser incluídos nas Carreiras instituídas por esta lei deverão, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação, manifestar opção pela permanência nos seus atuais cargos, que comporão Quadro em extinção e, ao vagarem, serão transformados nos seus correspondentes das carreiras judiciárias.

 

Art. 22. As despesas resultantes da execução desta lei correm à conta das dotações consignadas ao Poder Judiciário no Orçamento da União.

 

Art. 23. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário.

TEMA 4:

PODER JUDICIÁRIO: A HORA DA VERDADE.

 

 

Muito se tem questionado ultimamente sobre o Podre Judiciário, sua função, seus problemas e deficiências, e as possíveis soluções. A FENAJUFE, como entidade nacional dos trabalhadores do Judiciário Federal e MPU, sempre esteve presente nesse debate, promovendo ou estimulando eventos em todo o país, com a efetiva participação dos Sindicatos filiados.

Percebe-se hoje que a sociedade brasileira está muito cônscia e exigente em relação aos seus direitos, capacitando-se a cobrar mais ética e eficiência dos serviços públicos. Dentro dessa nova realidade, sobressaem-se as mazelas do Poder Judiciário, como a morosidade processual, que normalmente atinge a parte mais fraca do ponto de vista econômico, que se vê sem condições de sustentar uma lide por longo tempo, em virtude das altas custas judiciais, principalmente nas Justiça Estadual; o nepotismo, que transforma os tribunais em verdadeiros guetos de juizes, familiares e afilhados, gerando uma concentração de renda absurda, em detrimento dos servidores concursados; e a má qualidade dos serviços prestados à população, conseqüência direta da política de desvalorização do servidor de carreira, que é preterido em favor de requisitados, normalmente sem nenhuma qualificação que não a do parentesco com o magistrado.

Este quadro fisiológico e empreguista está muito bem delineado no âmbito, principalmente, da Justiça do Trabalho, a nível federal, e dos Tribunais de Justiça, como por exemplo no Rio Grande do Sul, onde os desembargadores empregam cerca de 54 parentes, sem concurso, fato amplamente denunciado pela imprensa nacional além de inúmeros outros casos, com o do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), que é considerado o "campeão nacional de nepotismo", uma vez que seus 6 juizes togados nomearam 63 parentes sem concurso público. Poderíamos citar ainda os casos do TRT/RN, TRT/PI, TRF/PE e TRT/RJ, com o famigerado juiz Mello Porto à frente, dentre tantos outros deploráveis exemplos de gestão irregular de erário público.

Entretanto, todas estas distorções são apenas reflexos de uma estrutura viciada e constituída não para servir a população, como deveria ser, mas para legitimar a ordem capitalista vigente, reforçando o mito da Justiça acima de classes, como se isso fosse possível dentro das relações de poder estabelecidas na nossa sociedade. Na realidade, devemos Ter claro que a Justiça, como está estruturada, apenas mantém o "status quo" acobertado pelo manto da legalidade.

Para reverter este quadro caótico e constituir um Judiciário que atenda aos anseios de justiça social da população, deve-se trabalhar, na nossa ótica, em duas vertentes: a democratização das relações internas, para uma convivência menos autoritária e mais equânime entre magistrados e funcionários; e a implementação de uma Justiça de fato, que contemple a parte prejudicada, independente do poder econômico.

Vislumbramos, nesta ordem de idéias, alguns mecanismos que podem ser utilizados para a construção desse ideal democrático de justiça. Inicialmente, é necessário desmistificar a prática autoritária ainda existente em nossos tribunais, em que o magistrado coloca-se como uma vestal e exige do funcionário uma postura de subserviência e concordância com as diretrizes estabelecidas. Ninguém quer pôr em dúvida a autoridade que reveste o juiz no exercício da sua função jurisdicional. No entanto, a Ditadura Militar foi derrotada pela sociedade civil organizada de nosso país, que deu um veemente basta aos seus princípios autoritários, repressivos e antidemocráticos, não sendo admissível, portanto, que alguém, por mais autoridade de que esteja investido, se julgue inatacável e inquestionável em suas proposições numa sociedade que se pretende democrática, cuja Lei Maior garante a mais plena liberdade de expressão e do pensamento.

Portanto, para avançarmos na modificação das relações de poder estabelecidas nessa sociedade capitalista, se faz urgente e necessária a mudança de mentalidade dos órgãos do Judiciário, combinada com mudanças estruturais mais profundas em todo o aparelho do Estado brasileiro. Os juizes devem se conscientizar de que estão investidos de um "munus" público, e que essa delegação de competência lhes é dada, em última análise, pelo próprio povo. É importante ressaltar, ainda, que essa mudança de atitude só ocorreria na medida em que a população conscientize-se da importância da sua participação nesse processo de construção democrática, e que os funcionários reafirmem o seu caráter de classe e entendam que não estão numa relação privada de trabalho e que, por isso, os juizes não são os patrões e nós, os empregados. O nosso compromisso deve ser, em primeiro lugar, com a qualidade no atendimento ao público.

Outro aspecto a ser considerado é a necessidade da implementação de uma política de valorização do servidor. Tem-se a impressão generalizada de que o Judiciário paga salários fabulosos aos seus servidores. Essa assertiva só é válida para o topo da pirâmide, ou seja, os juizes e diretores de secretaria, os quais tiveram uma recomposição salarial significativa, por força do aumento dado aos parlamentares, ao Presidente da República e aos Cargos em Comissão (DAS). Na base, o que existe é uma política salarial perversa, que sucateia os vencimentos dos servidores, gerando salários que mal garantem a sua subsistência.

Na outra vertente alinhada no início desta exposição – qual seja, a efetiva democratização do Poder Judiciário enquanto órgão solucionador de conflitos de interesses – entendemos que as outras proposições, que não as já apontadas no âmbito da modificação da estrutura interna do Judiciário, são fundamentais para construir uma intercomunicação eficiente entre o povo e o Judiciário, permitindo o acesso a uma justiça ágil e de cunho democrático.

Inicialmente faz-se necessário identificar a base da postura autoritária e distante da realidade social adotada por amplos setores da magistratura brasileira, o que entrava sobremaneira a dialética judiciário versus sociedade. Os futuros operadores do Direito (juizes, promotores e advogados) são formados dentro de uma perspectiva educacional absolutamente positivista, que destaca o tecnicismo em detrimento do contexto social, formulando e incutindo desde cedo a falsa idéia de que o operador do Direito, principalmente o juiz, é apolítico e neutro, e que o mesmo é imbuído de uma "luz divina" a orientar suas decisões. Partindo dessa premissa, é premente a necessidade de reformulação do ensino dos Cursos Jurídicos neste país que possibilite formar juizes, promotores e advogados mais próximos da realidade social circundante e consequentemente, mais após a dar as respostas que a sociedade espera, numa perspectiva democrática, onde o acesso aos cursos de nível superior seja facultado a uma parcela da sociedade que hoje está excluída de qualquer política educacional.

No campo estritamente material, é primordial dotar-se o Poder Judiciário de autonomia financeira que lhe permita investir na modernização da sua estrutura física, em novas tecnologias como a informática, que possibilite uma maior celeridade processual e a conseqüente eliminação de entraves burocráticos que se refletem no serviço prestado ao usuário. A par disso, é imprescindível que se invista na qualificação do recurso humano, proporcionando aos funcionários a oportunidade de se capacitarem e de se reciclarem a fim de prestarem um melhor atendimento à comunidade.

Quando defendermos a autonomia e independência do Judiciário frente ao Executivo e Legislativo, o fazemos numa perspectiva totalmente diferente daquela adotada pelas cúpulas do Judiciário, que querem autonomia, no mais das vezes, não para aperfeiçoar a estrutura e o funcionamento de seus órgãos, mas tão-somente para garantir e ampliar seus privilégios seculares, para se locupletarem dos recursos públicos postos à sua disposição, como a utilização desenfreada do nepotismo, por exemplo, sem nenhum retorno ao cidadão que paga impostos.

A nossa defesa da autonomia passa pela moralização e transparência na gestão dos recursos orçamentários do Judiciário, através da implementação do orçamento participativo, com a conseqüente adoção dos Conselhos de Gestão, que teriam a participação de magistrados, servidores e usuários do Judiciário, que definiriam metas e prioridades para a aplicação de magistrados, servidores e usuários do Judiciário, que definiram metas e prioridades para a aplicação de tais recursos, a exemplo do que vem acontecendo há vários anos na Prefeitura de Porto Alegre-RS, experiência essa que é um marco no processo de democratização do Estado, através do controle efetivo dos gastos públicos pela sociedade, proposta essa que encontra respaldo dentro de setores da própria magistratura.

Uma proposta que se coloca, com muita polêmica, como um dos caminhos para a democratização do aparelho estatal, mais especialmente do Poder Judiciário, partindo da premissa de uma maior participação popular, e da constatação de que numa sociedade democrática nenhum poder deverá ser infenso à fiscalização, o controle social do Judiciário está na ordem do dia.

A realidade demonstrada nos tópicos anteriores evidencia a necessidade de adoção do controle social, mas não é a única que o recomenda. A má gestão dos recursos destinados ao Judiciário, as idiossincrasias verificadas na escolha de magistrados, o autoritarismo presente nas relações internas, patente nos inúmeros casos de perseguição por juizes, também são outras causas que demonstram ser necessária a fiscalização e participação da sociedade.

Exatamente neste ponto, onde se pretende acompanhar as atividades do Judiciário, é que os defensores do "status quo" argumentam, falaciosamente, dizendo que esse controle é uma ingerência indevida na atividade jurisdicional do juiz. Não se pretende, e isto está claro na argumentação acima exposta, interferir na função jurisdicional do juiz. O que se quer de fato é acompanhar a gerência administrativa e de recursos que são públicos e que, exatamente por isso, não podem ser dispostos ao bel prazer dos órgãos do Judiciário. O que desejamos é acompanhar os parâmetros que orientam a conduta dos gestores do Poder Judiciário, a fim de que tenhamos uma estrutura que possa ser ágil, eficiente e efetivamente se norteie no ideal aristotélico de justiça.

Por fim, e para demarcar algumas alterações que entendemos necessárias à reformulação do "vetusto poder" , a partir de discussões já fomentadas nos diversos fórum da nossa categoria, apresentam-se as seguintes propostas: fim do chamado "quinto constitucional", do poder normativo e da representação classista na Justiça do Trabalho, da interferência do Executivo nas nomeações para os Tribunais, do nepotismo e empreguismo, entre outras. Além dessas proposições consensuais, torna-se essencial o aprofundamento da discussão acerca de outros temas, tais como a adoção do efeito vinculante, como quer o governo FHC e a cúpula do Judiciário; a existência da Justiça Militar e do TST; eleição de juízes; a reformulação do ensino de cursos jurídicos no país; alteração na forma de noemação de juízes para os Tribunais, garantindo a periodicidade dos mandatos e o fim da vitaliciedade nas instâncias superiores (mantida apenas para a magistratura), não-pagamento de taxas para OAB ou qualquer outra entidade, e outras que certamente frutificarão no debate.

Ressalta-se, por oportuno, que não consideramos que através da implementação dos mecanismos apresentados se conseguirá uma total e efetiva democratização do Judiciário. É fundamental que tenhamos em mente que o Poder Judiciário, como de resto todas as outras instituições de âmbito estatal, é um dos pilares que legitima a ideologia dominante e que, portanto, não será o ideal que desejamos. O Judiciário que nós queremos construir passa, necessariamente, pela conquista de um novo modelo de sociedade, socialista justa e democrática, o que não significa que, enquanto não atingimos este ideal, não devemos lutar para construir um sistema judicial que seja mais condizente com os nossos anseios de justiça social.

TEMA 5:

NOSSA ESTRATÉGIA DE LUTAS

(INTESIFICAR A MOBILIZAÇÃO)

 

A grande discussão que permeia o debate entre aqueles que estão dispostos a barrar as propostas de reforma constitucional do governo FHC tem sido sobre qual a tática a ser adotada. Estamos todos convencidos de que as propostas se alinham com a doutrina neoliberal e são orientadas pelo chamado "Congresso de Washington", tendo como principal objetivo a destruição do Estado brasileiro construído para dar suporte ao desenvolvimentismo implantado no país a partir de 1930. O governo FHC, aliás, trabalha essa idéia contrapondo o "moderno" ao "arcaico", confundindo a população, em sua maioria insatisfeita com a qualidade dos serviços públicos prestados pelo Estado e ansiosa por "mudanças".

Cria-se, assim, um cenário em que boa das reformas apresentadas ao Congresso ganha o apoio da população, estimulada pela conivência da mídia, em sua maioria comprometida por associações comerciais com empresas de vários outros setores. A partir daí, estamos todos convencidos, também, de que a única forma de impedir o avanço das propostas neoliberais no Congresso é mobilizando a população contra essas propostas.

Montada essa equação, propõe-se enfrentar o debate com a sociedade denunciando o caráter destrutivo das propostas do governo, ao mesmo tempo em que se apresenta a alternativa à "mudança". Por que? Simplesmente porque não se pode partir para esse debate apenas contrapondo-se às iniciativas do governo, sob o risco de cairmos na defesa do modelo de Estado concebido a partir de 1930 e sucessivamente moldado pelos interesses das elites brasileiras, aí incluído o golpe militar de 1964.

E é aí que se localizam as principais divergências no chamado "campo cutista" do movimento sindical. Enquanto alguns defendem a mobilização da sociedade a partir de um projeto de Estado Democrático-Popular, outros excluem de antemão qualquer possibilidade de debater tal projeto, partindo-se da concepção de que não há reforma possível para o "Estado burguês" dentro dos marcos do capitalismo.

Urge responder de forma rápida, organizada e inteligente ao avanço do neoliberalismo governamental, que aposta no enfraquecimento do movimento sindical para consolidar seu projeto de Estado mínimo, ampliando os espaços de intervenção do capital nos destinos do País. Para tanto, devemos Ter claro que o enfrentamento a este projeto deve extrapolar o movimento dos trabalhadores. Assim, deve fazer parte da nossa tática o diálogo com a população, principalmente com os setores excluídos e com os diversos segmentos do movimento popular, como o movimento comunitário e o MST.

Além disso, devemos definir alianças pontuais com outros setores da sociedade atingidos pela política econômica, como os pequenos e microempresários e os pequenos produtores de terra, resgatando para nosso campo a bandeira de mudanças, hoje na mão do governo. E como trabalhadores do Judiciário devemos ter ações concretas no sentido de participar da discussão hoje desenvolvida no movimento sindical sobre a necessidade do referendo popular como estratégia de mobilização da sociedade, proposta esta já aprovada na última plenária da CUT

 

DISCUTIR A CONTRATAÇÃO COLETIVA NO SETOR PÚBLICO

 

Um dos debates que desde já podemos produzir entre nós é o da implatação (ou não) do contrato coletivo na administração pública. Trata-se de definir, para além do contrato em si, todas as normas que garantam direitos como a negociação e a greve, hoje restritos por decisões do Supremo Tribunal Federal. Questões como o que, quando e como se negocia, regulamentação legal ou auto-regulação da greve, representação dos sindicatos e abrangência do contrato coletivo estão a exigir nossas respostas. A FENAJUFE deve apontar para o movimento sindical cutista a necessidade de os trabalhadores discutirem, em seus fóruns, a questão da auto - regulamentação do direito de greve.

Devemos debater o contrato coletivo no setor público, sem no entanto condicionar a mobilização da categoria e a utilização da greve como instrumento de luta à existência prévia de suporte jurídico-institucional. O Sindicato é uma das instituições da sociedade civil que têm por atribuição a direção de movimentos reivindicatórios. Este é seu papel prioritário, e não pode haver desconhecimento ou dúvida acerca dessa função por parte de dirigentes sindicais.

No entanto, caso não se produza uma alternativa à relação hoje existente entre a administração pública e os sindicatos, a tendência é a busca de soluções por meio do encaminhamento de reivindicações com a realização de greves, enquanto nada obriga os agentes do Estado a negociar com seus trabalhadores, na perspectiva de solucionar os conflitos. Vai daí que as greves no serviço público tornam-se cada vez mais longas, algumas até estimuladas pelos governos.

Resta saber se a manutenção dessa situação nos interessa ou, ao contrário, nos parece ser extremamente desfavorável.

Vale destacar que, embora inexistente na jurisprudência do STF, a negociação coletiva no setor público continua a se produzir como possibilidade de solução dos impasses. Exemplos não faltam, e podemos citar a recente negociação entre a FENAJUFE e o STF com o objetivo de produzir um projeto de cargos e salários. O que comumente tem ocorrido no setor público é a deflagração de greves para provocar a abertura de negociações, e não a greve como resultado de negociações malsucedidas (como costuma ocorrer no setor privado). Movidos por essa lógica, acabamos por relegar a segundo plano a negociação coletiva, dada a necessidade de primeiro mobilizar a categoria com o objetivo de paralisação, para somente a partir daí podemos vislumbrar alguma perspectiva de negociação.

Também o que comumente ocorre no setor público é a negociação, mesmo precedida ou acompanhada pela categoria em greve, não levar algum, chegando quando muito a um impasse. A solução geralmente acaba com a administração pública dando a última palavra, fazendo prevalecer os seus argumentos. Todos esse quadro nos leva a acreditar que a partir da definição de regras claras para o processo de negociação, contrato coletivo e greve no setor público poderemos afirmar de maneira mais contundente o papel das organizações sindicais dos trabalhadores do setor público, cuja atuação tem sido limitada pelos aspectos já citados.

Além disso, devemos buscar novas formas de luta baseadas no acesso que dispomos às tecnologias de informática, comunicação e telecomunicações. Assim, faz-se necessário que as direções do movimento sindical apropriem-se deste manancial de recursos tecnológicos nas mãos dos trabalhadores para utiliza-los a nosso favor. Este debate deve ser levado às bases das categorias, através dos sindicatos e associações. Esta discussão nos conduzirá à descoberta de formas inovadoras e criativas acessórias ao nosso instrumento fundamental, que é a greve.

 

 

DEFINIR UM CALENDÁRIO DE LUTAS

 

Estamos diante de um processo de mobilização da categoria que se arrasta há mais de um ano. O marco inicial se deu em setembro/94, quando foi protocolado um memorial dirigido a todos os ministros do STF, durante uma manifestação diante daquele Tribunal. De lá para cá, conseguimos realizar uma paralisação no dia 15 de dezembro em vários Estados e no FD, um Dia Nacional de Paralisações em 7 de fevereiro e uma greve de 24 horas no STJ, no dia 15 de fevereiro.

Também foram convocados outros Dias Nacionais de Luta, de Assembléias ou de Manifestações, com paralisações de algumas horas, algumas localizadas em alguns Estados do País, sem caráter de movimento nacional.

Toda mobilização, se por um lado chegou a ser desgastante pela ausência de perspectiva de superação da crise salarial, por outro nos deu condições para a abertura de negociações com o Supremo Tribunal Federal, tendo sido determinante para isso o envio do Plano de Carreira do STJ ao Congresso, fato decorrente da paralisação de 15 de fevereiro naquele Tribunal.

As negociações com o STF consumiram três dias de reuniões, e tiveram como fator central a formulação da tabela de vencimento da carreira (depois transformada em "carreiras"), elaborada com a participação da direção executiva da FENAJUFE. Naquela oportunidade, firmamos junto à Diretoria Geral do STF nossos princípios em relação a questões como acesso a funções comissionadas, profissionalização do servidor, perspectivas de promoção funcional e outras. Essas questões foram a seguir objeto de discussão em várias reuniões da diretoria geral do STF com diretores gerais dos Tribunais Superiores e TJ/DF, a partir das quais foram produzidas pelo menos oito diferentes versões do projeto.

No momento em que percebemos estar ocorrendo sérios desvios em relação à proposta originalmente discutida pela FENAJUFE com a Presidência do STF - de que tínhamos necessidade de superar a crise salarial, e por isso estávamos propondo o envio de um projeto criando uma tabela de salários para o Judiciário -, convocamos a categoria para, num Dia Nacional de Assembléias, ratificar um documento a ser encaminhado ao presidente do Supremo Tribunal Federal. A partir desse fato, conseguimos obter uma mudança no curso dos debates localizados na cúpula dos Tribunais, retomado de certo modo ao marco inicial da proposta.

Passados mais de três meses do início desse processo, termos agora o envio do projeto ao Congresso, onde chega com condições de ser aprovado, já que conta com o aval do STF, dos Tribunais Superiores e do TJ/DJ, aprovado que foi em sessões administrativas das respectivas Cortes Especiais. De nossa parte, temos claro que, se não se trata do projeto ideal, é o projeto possível, dada a difícil conjuntura que vivemos. É importante lembrar que nenhuma categoria, nem mesmo as mais mobilizadas, têm a perspectiva de obter um reajuste médio de 63% em seus salários, nestes tempos de Plano Real.

Temos claro que a mobilização da categoria é indispensável para barrar a reforma administrativa, assim como para possibilitar a aprovação do PCS no Congresso. Registre-se que de nada adiantará a aprovação de um projeto salarial se não tivermos mantidas as garantias de estabilidade, isonomia, concurso público e regime jurídico único ameaçadas pela proposta. Por outro lado, também de nada adiantará o aval dos Tribunais ao projeto, se não mostrarmos aos parlamentares e à sociedade a necessidade e urgência que temos na solução da crise salarial que afeta os trabalhadores do Judiciário, hoje com salários absolutamente defasados.

Para tanto, devemos definir nesta Plenária Extraordinária da FENAJUFE um calendário de lutas que defina atividades de mobilização da categoria pelo menos até o final deste ano, lutando pela aprovação do nosso Plano de Cargos e Salários no Congresso, com gestão junto ao STF pelo pagamento da Gratificação Judiciária de 80%, e juntando forças aos demais servidores públicos contra a reforma administração de Bresser/FHC e na definição de uma política salarial para os servidores federais, o que passa pela definição do índice de reajuste de janeiro/96.

Estamos a menos de dois meses do Judiciário, durante o qual ocorre a nossa data-base, com a proposta do governo de nos dar uma gorjeta de 10%, sem menos termos convocado a categoria para a luta pela reposição das perdas salariais históricas, o que impõe a imediata retomada da mobilização.

Como representante da nossa categoria, a FENAJUFE deve defender junto á Coordenação Nacional dos SPFs a convocação de um DIA NACIONAL DE PARALISAÇÃO DOS SERVIDORES FEDERAIS como forma de iniciar a construção de uma greve por tempo indeterminado pela reposição das perdas salariais na data-base.

Neste processo, a FENAJUFE tem o papel prioritário de construir a mobilização dentro do Judiciário Federal, para somarmos aos demais SPFs. Entendemos ainda que a nossa luta deve ser muito mais ampla, e para derrotarmos o projeto neoliberal a construção de uma greve geral de todos os trabalhadores é tarefa que se impõe ao conjunto do movimento sindical brasileiro, em especial à Central Única dos Trabalhadores.

 

 

MOBILIZAÇÃO NOS LOCAIS DE TRABALHO

 

Tendo em vista a necessidade de ampliarmos a participação dos servidores nas atividades propostas pelos sindicatos, devemos iniciar a mobilização a partir dos locais de trabalho, visando a conscientização dos trabalhadores do Judiciário sobre seus direitos como servidores e cidadão, podendo essa mobilização ser ampliada dos locais de trabalho para o nível regional e posteriormente nacional, através de seminários e encontros, quando possível com a participação da população.

A partir da nossa avaliação sobre a conivência da mídia em relação às propostas de reforma do governo FHC, devemos implementar campanha denunciando e repudiando este fato.

Assim, considerando o ato do dia 25/10 contra a Reforma Administrativa, devemos denunciar às demais categorias e à sociedade, através de boletins e jornais dos Sindicatos e dos fóruns de servidores públicos, a cobertura tendenciosa que a imprensa fez daquela manifestação.

Para contrapor-se à informação oficial, o movimento dos servidores do Judiciário, liderado pela FENAJUFE, deve desencadear uma campanha de mídia, usando - dependendo dos recursos disponíveis - vários meios de comunicação (TV, outdoor, jornal, etc.) para informar a sociedade sobre a condição atua, a importância e o papel do servidor público.

 

 

ATIVIDADES DE MOBILIZAÇÃO E PARALISAÇÃO M 29/11

 

Devemos tratar a mobilização no próximo em dois níveis: no plano específico, uma arrancada na tentativa de aprovar o PL 1059/95 (PCs do Judiciário) e o PL 720-B/95 (criação de gratificação para o MPU) ainda este ano; no plano mais geral do conjunto dos servidores, devemos dar continuidade no enfrentamento à reforma administrativa e iniciar a campanha salarial.

Com este objetivo, a 3ª Plenária da FENAJUFE aprova as seguintes atividades:

 

- Presença em Brasília da Diretoria da FENAJUFE e das entidades de base em escala a ser elaborada pela Executiva;

- Iniciativas junto aos Tribunais e Congresso Nacional para definir interlocutores que possam apresentar a tramitação do PL 1059/95 e do PL 720-B/95;

- Atividades da base para pressionar pela aprovação dos projetos. Envio de aerogramas aos parlamentares das Comissões por onde os projetos (Na Câmara: Trabalho, Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação e Justiça; no Senado, Constituição e Justiça), pressão sobre os Tribunais Regionais junto aos parlamentares nos Estados;

- Atuar no sentido de uma recomposição política da Coordenação dos SPFs como direção do movimento dos servidores federais;

- Confirmar a data da próxima Plenária Nacional dos SPFs, propondo o dia 19 de novembro para sua realização;

- Iniciar a preparação de ações concretas contra a Reforma Administrativa, a se levada ao plenário da Câmara dos Deputados;

- Deflagrar a Campanha Salarial dos SPFs;

- Convocar reunião ampliada da Diretoria com entidades de base, por ocasião da Plenária dos SPFs;

- Participação da FENAJUFE e sua entidades filiadas na Marcha contra o Racismo, pela igualdade e pela Vida, a ser realizada no dia 20 de novembro em Brasília-DF, comemorando os 300 anos de imortalidade de Zumbi dos Palmares.

- Estabelecer o Dia 29 de Novembro como Dia de Paralisação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e prazo máximo para aprovação do PCS este ano (propor essa data aos SPFs na próxima plenária).

- Levar ao STF a reivindicação dos 80% da Gratificação Judiciária, em caráter emergencial, caso não haja a aprovação do PCs pelo Congresso este ano;

- Realização de um Dia Nacional de Assembléias antes da reunião ampliada da Diretoria da FENAJUFE, preferencialmente acoplada à Plenária dos SPFs, caso esta não seja marcada para antes do dia 26/11.

- Denunciar os parlamentares que votaram a favor da Reforma Administrativa de FHC através de jornais, cartazes, etc.

 

 

DISCUTIR O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

É de fundamental importância que a FENAJUFE encampe e priorize as discussões acerca dos problemas do Ministério Público da União, indicando às entidades de base a necessidade de efetivamente integrar os companheiros do MPU no processo de luta, idêntico ao que acontece neste momento no Poder Judiciário. Além dessa premissa fundamental de efetiva participação dos companheiros na construção do movimento sindical em nossas instâncias, Federação deve articular de imediato formas de pressão e mobilização para que seja enviado urgentemente o PCS do Ministério Público da União ao Congresso Nacional, tendo em vista que as dificuldades salariais hoje enfrentadas pela categoria judiciária certamente são as mesmas que atingem os servidores do MPU

 

 

DENUNCIAR A REPRESSÃO

 

Considerando que as iniciativas até aqui realizadas no sentido de reverter as punições a sindicalistas do Judiciário não surtiram até o presente momento os efeitos desejados, a 3ª Plenária da FENAJUFE resolve:

Que a FENAJUFE deve realizar uma campanha nacional ampla e permanente de denúncia à sociedade civil da repressão por parte do Poder Judiciário a sindicalistas que tornaram públicas irregularidades no Judiciário. Esta campanha deve também cobrar da sociedade civil a defesa dos companheiros.

A campanha, a ser elaborada pela Diretoria da FENAJUFE, deve ser feita com cartazes, folders e materiais de divulgação, tendo como limite as disponibilidades financeiras para tal. Da mesma forma, devem ser periodicamente elaborados textos sobre o tema para publicação nos jornais das entidades de base.

 

TEMA 6:

POLÍTICA INTERNA DA FENAJUFE

 

A 3ª Plenária nacional da FENAJUFE decide referendar a decisão da Diretoria Executiva de suspender o envio de quaisquer informações às Diretorias dos Sindicatos que sem motivo justificado se mantêm inadimplentes, não adotando a medida estatutária de suspensão dessas entidades por entender que a atitude de não contribuir regularmente com a Federação é de responsabilidade única e exclusiva das respectivas diretorias dessas entidades sindicais, devendo-se garantir, no entanto, que a FENAJUFE encaminhe diretamente às bases desses Sindicatos as informações de seu interesse.

 

A 3ª Plenária Nacional decide ainda orientar aos Sindicatos filiados que também adotem o mesmo procedimento, por não considerar justo e democrático que tais entidades inadimplentes, que não estejam construindo o movimento, recebam essas informações.

Foi aprovado ainda o seguinte texto, sem nenhum voto contrário e com 1(uma) abstenção:

 

MANIFESTO PELA ÉTICA NA POLÍTICA SINDICAL

 

Os hábitos e a cultura política brasileira, geralmente vistos como a forma normal da ação política, foram moldados à imagem e semelhança de nossas elites dominantes. Desta forma, é lamentavelmente comum assistirmos os representantes políticos destas elites assacrarem calúnias contra seus adversários, utilizando-se de ataques pessoais para combater idéias e interesses privados, desde as tentativas de se perpetuar no poder com práticas clientelistas, financiamento de campanhas eleitorais, até o roubo puro e simples. A fraude eleitoral existe numa escala muito maior do que a cidadania consegue comprovar. Há os que não relutam em tentar apresentar à população, como sendo suas, obras de seus rivais e, quando isto não é possível, tentam destruí-las ou inviabilizá-las para evitar que seus adversários as capitalizem politicamente. Isto para não falar na prática generalizada nas elites de sonegar impostos, que deveriam estar sendo utilizados em benefício de toda a população.

Um grande exemplo da utilização de muitas dessas práticas foi a campanha eleitoral de 1989. Todos devem recordar do episódio Miriam Cordeiro, da acusação de Collor que de Lula, se eleito, iria confiscar a poupança, da afirmação descaradamente mentirosa de Collor de que ele ainda não tinha podido comprar um aparelho se som igual ao de Lula, da edição tendenciosa que a Rede Globo fez do último debate, entre tantos outros absurdos. Infelizmente uma grande parcela do eleitorado acreditou em tudo isso e votou em Collor,e muitos eleitores, mesmo sabendo que tudo aquilo era uma farsa, acharam ainda assim melhor votar em Collor. Naturalmente, os métodos políticos não podem ser separados dos objetivos a que se propõem, e o governo Collor foi o que todos sabemos.

De lá para cá cresceu em muito a rejeição da sociedade civil a esses métodos políticos. A campanha pelo Impeachment de Collor, o escândalo do orçamento, a desaprovação popular que provocou os casos Ricúpero e Lucena são demonstrações deste fato, e movimento sindical tem cumprido um papel importante ao denunciar à sociedade estas aberrações e lutar contra elas. Consideramos entratanto necessária uma transformação radical nos costumes e na cultural política brasileira para que possamos caminhar em direção a uma verdadeira democracia política e econômica.

Mas se queremos de fato revolucionar os métodos políticos brasileiros deverão começar por questionarmos a própria política sindical, que não é imune a estas práticas. De fato não são poucos os exemplos de reprodução em nosso meio dos lamentáveis métodos que utilizam nossas tradicionais elites políticas. Na Força Sindical, na CGTs e nos sindicatos cujos dirigentes não têm real compromisso com a categoria, essas práticas são a regra. Mas precisamos estar sempre alertas para que no próprio campo cutista não se reproduzam práticas políticas antidemocráticas incompatíveis com a sociedade que queremos construir.

Muitas vezes as siscussões sobre diferenças táticas no encaminhamento de determinada questão sindical, polêmicas sobre organização, ou a inevitável disputa sobre "quem mobiliza" e "quem não mobiliza" escondem uma disputa de poder permanente e sem trágua. Diferenças de visões entre correntes de opinião no movimento sobre a conjuntura, sobre como encaminhar das lutas da categoria e até sobre a melhor forma dos trabalhadores se organizarem naturais, sempre existiram e existirão. Podem inclusive desempenhar um papel muito positivo no amadurecimento e crescimento políticos do movimento, sempre quando tratadas de forma democrática, ética atendendo-se ao debate de idéias e propostas concretas de ação, jamais invadindo o terreno pessoal. Mas é inaceitável a instrumentalização de propostas de condução do movimento e função de disputas pela hegemonia. Estas disputas de propostas de condução do movimento em função de disputas pela hegemonia. Estas disputas podem ocorrer em função de diferenças e concepção de movimento e de propostas concretas, mas nunca o contrário, que as propostas em função da disputa política, caso em que os interesses dos trabalhadores estariam sendo colocados em segundo plano. Também a idéia de que "os fins justificam os meios" é um grande equívoco, pois existe uma relação dialética entre os objetivos que se propõe e os meios que se utiliza para atingi-los. Se todos acharem que para atingir seus nobres objetivos todos os meios são válidos, teremos o vale-tudo generalizado, pois todos acham que seus objetivos são nobres, os que buscam objetivos pessoais. Além do que esta idéia pressupõe a posse da Verdade que até agora a humanidade não encontrou.

Devemos erradicar do movimento eventuais influências da cultura política das classes dominantes, evitando assim reproduzirmos métodos e práticas políticas que tanto criticamos nos adversários. As diferentes propostas e visões do movimento devem ser respeitadas e democraticamente discutidas, garantindo-se o direito de expressão de eventuais minorias. Mas práticas antidemocráticas inspiradas nos políticos representantes das classes dominantes devem ser combatidas com firmeza e determinação, Estas práticas não só são incompatíveis com os objetivos aos quais nos propomos como afastam os trabalhadores das entidades e jogam em descrédito o movimento sindical.

 

Plenária Extraordinária da FENAJUFE – Brasília – DFm 26 e 27 de outubro de 1995.

 

 

MOÇÕES E DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES E PERSEGUIÇÕES A DIRIGENTES NO JUDICIÁRIO

 

Foram relatadas as seguintes denúncias:

 

O diretor do Sitraesc Caio Teixeira está respondendo a inquérito administrativo por ordem do presidente do TRT/SC, juiz Pedro Almeida, em razão de supostas ofensas a ministros do TST e STF em matéria jornalística de sua autoria publicada no jornal da entidade.

 

O presidente do Sinjutra/RN, Wilson Lopes, foi transferido para localidade a 500km de distância da Capital, onde mora, e teve aberto contra si inquérito administrativo que resultou na pena de 20 dias de suspensão . Além disso, o TRT/RN, através de seu presidente Waldeci Confessor, suspendeu o repasse das consignações relativas ao desconto dos associados do Sindicato, alegando não reconhecer o Sinjutra/RN, que teve o seu pedido de registro no MTb impugnado pelo Sindicato de Servidores Federais daquele Estado. Toda perseguição ao sindicalista e ao Sindicato se deve ao fato de Wilson Ter presenciado ato de violação de correspondência praticado por um ex-presidente do TRT e de Ter denunciado o nepotismo no TRT/RN, requerendo o pagamento das gratificações somente para os servidores do quadro, denúncia acatada pelo Tribunal de Contas da União.

 

Por motivo fútil e inconcebível, em face de execução de uma música, de autoria desconhecida, durante o último carnaval, 8 companheiros da base do Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima – Sitraam foram punidos com suspensão de 30 dias, após inquérito administrativo. Prosseguindo na repressão, a direção do TRT/11ª Região suspende os repasses das contribuições dos associados ao Sindicato (consignações) e vem promovendo junto aos trabalhadores de que se desfiliem do Sindicato, criando um clima de verdadeiro terrorismo propomos uma intervenção imediata de todo o movimento, para que façamos a pressão política necessária para reverter esse quadro, bem como o envio de correspondência à direção daquele órgão repudiando tal política, além de auxílio financeiro e apoio material ao Sitraam. Fone (092) 233-9476.

 

No TRF da 2ª Região (sede: Rio de Janeiro), um desembargador teve três esposas e sucessivamente todas elas foram chefes de seu gabinete. Este fato se dá desde a existência do TRF/2ª Região.

 

O companheiro Domingo Ormazabal Muñoz, na presidência da Associação Nacional dos Funcionários do Poder Judiciário do Chile, fez denúncias de corrupção no Judiciário daqueles país.

Tão logo deixou a presidência da entidade, foi suspenso pelo período de quatro meses.

 

 

E aprovadas as seguintes Moções:

 

MOÇÃO DE REPÚDIO

 

 

Aos parlamentares que aprovaram na Comissão de Constituição da Câmara dos Deputados Reforma Administrativa proposta pelo governo FHC.

 

MOÇÃO DE REPÚDIO

 

 

A todos os órgãos do Poder Judiciário e Ministério Público que promovem perseguições e punições a dirigentes sindicais e integrantes da categoria, em represália e denúncias de irregularidades ou pelo exercício do direito de livre manifestação e crítica. (Por ex.: casos Paulo Rios, Moysés Szmer Pereira, Wilson Lopes, Caio Teixeira, Sitraam e outros)

 

MOÇÃO DE REPÚDIO

 

 

À Diretoria do Sitraemg, pela notícia inverídica publicada no jornal "O Trabalhador Judiciário", nº 22 de outubro/95, segundo testemunho de vários delegados a esta Plenária, de que teria havido no 7º Congresso da Fenastra a aprovação de uma Moção de Repúdio à FENAJUFE pela posição adotada por esta Federação em relação aos Sindicatos Sindiquinze, Sitraemg e Sisejufe.

 

MOÇÃO DE REPÚDIO

 

Os delegados à 3ª Plenária Nacional (Extraordinária) da FENAJUFE, reunidos em Brasília DF nos dias 26 e 27 de outubro de 1995, repudiam veementemente o ataque gratuito e irresponsável perpetrado pela Diretoria do Sitraemg ao Sintrajufe/MA, veiculado através do Boletim Informativo daquela entidade, afirmando, em total desacordo com a realidade, que o Sintrajufe/MA não encaminhava os interesses da categoria em sua base. Críticas à política de condução do processo político - sindical são aceitáveis e salutares ao movimento sindical como um todo, mas críticas rasteiras e sem nenhum fundamento devem ser repudiadas, por serem prática política que não constrói a luta e não contempla os interesses do conjunto dos servidores do Judiciário e Ministério Público.

 

MOÇÃO DE REPÚDIO

À Diretoria do Sindiquinze

 

Pela forma leviana e irresponsável com que se referiu ao companheiro Paulo Rios no seu boletim nº 06/95, de 11/09/95, quando questiona e lança dúvidas sobre a agressão sofrida pelo companheiro, perpetrada pelo presidente do TRT/MA, fato amplamente divulgado em todo o movimento sindical.

 

MOÇÃO DE REPÚDIO

Ao Poder Judiciário do Chile

E DE SOLIDARIEDADE

 

Ao dirigente sindical punido

Os delegados à 3ª Plenária Nacional (Extraordinária) da FENAJUFE, reunidos em Brasília DF nos dias 26 e 27 de outubro de 1995, repudiam a atitude do Poder Judiciário Chileno que suspende por um período de quatro meses o funcionário Domingo Ormazabal Muñoz, ex-presidente da Associação dos Funcionários do Poder Judiciário do Chile, por sua afirmação de existência de corrupção no Judiciário daquele país, divulgada durante o exercício da presidência da entidade.

 

MOÇÃO DE REPÚDIO

 

Em São Paulo e Santos foram indeferidos pela Justiça Federal os pedidos de dispensa de ponto para delegados eleitos em assembléias de base da categoria, designados para a plenária dispensa de funcionários, para a participação em congresso sindicais.

Repudiamos não só o indeferimento dos pedidos, como também a edição de tal decreto que visa o esvaziamento do movimento sindical num momento tão delicado para a categoria.

 

MOÇÃO DE REPÚDIO

À atitude autoritária e repressiva do TRT 11ª Região

E DE APOIO

Aos dirigentes do Sitraam e à categoria

 

Os delegados à 3ª Plenária Nacional (Extraordinária) da FENAJUFE, reunidos em Brasília DF nos 26 e 27 de outubro de 1995, repudiam a atitude autoritária, ditatorial e repressiva do TRT/11ª Região em relação às punições promovidas contra 8 companheiros servidores daquele Tribunal, assim como às retaliações impostas ao Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima – Sitraam. E nesta oportunidade apoio político e material ao Sindicato, colocando-nos à inteira disposição para em conjunto lutarmos em defesa da categoria, do movimento sindical e da democracia.

 

MOÇÃO DE REPÚDIO

Ao jornal "O Correio Braziliense"

 

Os delegados à 3ª Plenária Nacional (Extraordinária) da FENAJUFE, reunidos em Brasília DF nos dias 26 e 27 de outubro de 1995, repudiam a maneira antijornalística e inoportuna utilizada ao tratar das recentes manifestações reivindicatórias de servidores públicos, principalmente quanto à informação inverídica de que na Quarta-feira 25/10 os participantes do ato contra a reforma administrativa do governo teriam usado uma criança como escudo para defenderem-se dos ataques da polícia no Palácio do Planalto, quando o que ocorreu na verdade foi a retirada da criança, por seu pai, no momento em que se verificou o avanço da tropa, munidos de cassetetes, contra os servidores.

 

MOÇÃO

 

Os delegados à 3ª Plenária Nacional (Extraordinária) da FENAJUFE, reunidos em Brasília DF nos dias 26 e 27 de outubro de 1995, aprovam moção ao Conselho Federal da OAB, para que reveja a incompatibilidade da advocacia para os servidores do Poder Judiciário e MPU, inserida em seu Estatuto, possibilitando que os servidores bacharéis em Direito possam exercer a advocacia com as restrições do exercício somente nos órgãos em que são funcionários, a exemplo do que ocorre com outras profissões (Administrativas de Empresas, Contabilidade, Engenharia, Odontologia, etc.), em que não existem restrições para a obtenção de inscrição nos quadros profissionais em razão do profissional ser ou não servidor do Poder Judiciário.

 

ENCONTRO NACIONAL DOS

TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO E

MINISTÉRIO PÚBLICO

Brasília-DF, 23 e 24 outubro de 1995

 

CARTA DE BRASÍLIA

 

Os trabalhadores do Judiciário e Ministério Público, reunidos em Brasília DF nos dias 23 e 24 de outubro deste ano, em seu encontro Nacional, que teve como tema "A lei é para todos. E a justiça?", apresentam à sociedade brasileira um breve diagnóstico da realidade atual do Judiciário e Ministério Público, e as propostas aprovadas ao final do evento, que objetivam sua democratização e melhor funcionamento, visando a garantia efetiva da prestação jurisdicional à maioria da população.

A Justiça em nosso País é marcada pelo conservadorismo e distanciamento da realidade social que a cerca. Este fato tem gerado decisões que têm mantido a "status quo" de um sistema econômico excludente e desigual numa notória subserviência às políticas neoliberais implementadas pelas elites dominantes.

Além disso, aliada às deficiências estruturais geradas, em parte, pela falta de transparência e ineficiência na administração dos recursos orçamentários; observamos várias outras mazelas, tais como: morosidade processual; elevado custo dos serviços prestados; número insuficiente de juízes e servidores; nepotismo; falta de políticas de valorização do recursos humanos; ingerência política nas nomeações dos magistrados para os tribunais; inexistência de autonomia e verdadeira independência; falta de democracia interna, etc.

Para os trabalhadores do Judiciário e Ministério Público e, cremos, para a cidadania, é urgente e necessária uma profunda reforma no sistema brasileiro que passa a nosso ver, pelo questionamento dos privilégio da magistratura; do poder normativo da justiça do Trabalho e do TST; da extinção da Justiça Militar e da representação classista; da indicação política de ministros de tribunais e desembargador pelo presidente da República e governadores; fim do chamado "quinto constitucional", pelo fim do nepotismo e do empreguismo; pela nomeação somente através de concurso público; controle social do Judiciário; implementação da verdadeira autonomia e independência do Judiciário e não a submissão aos ditames do Executivo e Legislativo.

Queremos participar desse debate, em conjunto com os demais segmentos da sociedade civil organizada, e nesse sentido nos posicionamos contra as arbitrariedades praticadas pelo Judiciário contra seus trabalhadores e reafirmamos a nossa bandeira de construção de um Judiciário democrático, transparente e a serviço da maioria da população de nosso país.