A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (04/06), o Projeto de Lei PL-4356/2012, da Procuradoria-Geral da República, que cria 72 cargos efetivos na carreira do Ministério Público do Trabalho (MPT). Serão 12 cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho, 36 e 24 de níveis superior e médio respectivamente. Além disso, serão…
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (04/06), o Projeto de Lei PL-4356/2012, da Procuradoria-Geral da República, que cria 72 cargos efetivos na carreira do Ministério Público do Trabalho (MPT). Serão 12 cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho, 36 e 24 de níveis superior e médio respectivamente. Além disso, serão criados ainda 24 cargos em comissão e 12 funções de confiança.
A proposta já foi aprovada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Finanças e Tributação. O PL agora segue para análise do Plenário.
Pelo texto, caso a autorização e os respectivos recursos orçamentários sejam suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações deverá constar da lei orçamentária do exercício correspondente em que forem criados e providos.
Fonte: Agência Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (04/06), o Projeto de Lei PL-4356/2012, da Procuradoria-Geral da República, que cria 72 cargos efetivos na carreira do Ministério Público do Trabalho (MPT). Serão 12 cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho, 36 e 24 de níveis superior e médio respectivamente. Além disso, serão criados ainda 24 cargos em comissão e 12 funções de confiança.
A proposta já foi aprovada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Finanças e Tributação. O PL agora segue para análise do Plenário.
Pelo texto, caso a autorização e os respectivos recursos orçamentários sejam suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações deverá constar da lei orçamentária do exercício correspondente em que forem criados e providos.
Fonte: Agência Câmara