Interpretação livre de fábula não é desapreço à Administração

Sentença da 7ª Vara Federal de Belo Horizonte julgou procedente ação proposta por servidor da Justiça Eleitoral mineira e anulou sanções disciplinares em razão de críticas à Administração da Justiça Eleitoral. O servidor fora apenado com advertência por ter divulgado e-mail com textos de livre interpretação da fábula “Festa da Colmeia”, que contém críticas à…

Sentença da 7ª Vara Federal de Belo Horizonte julgou procedente ação proposta por servidor da Justiça Eleitoral mineira e anulou sanções disciplinares em razão de críticas à Administração da Justiça Eleitoral.

O servidor fora apenado com advertência por ter divulgado e-mail com textos de livre interpretação da fábula “Festa da Colmeia”, que contém críticas à Administração da Justiça Eleitoral, onde está lotado. A fábula se desenrola através do diálogo de um besouro com uma abelha, uma cigarra, uma mosca e dois elefantes brancos e retrata certo alvoroço na colmeia pela chegada de novas abelhas-operárias para participarem de uma festa na qual haveria muito mel para todas as abelhas.

Segundo o servidor, trata-se de uma crítica sob a forma literária à requisição desnecessária de novos servidores para trabalharem no final do período de alistamento eleitoral, sem a correspondente demanda de serviço e sob a expectativa de percepção de horas extras. Também há críticas à instalação de detector de metal no órgão, à ampliação das suas instalações físicas e à frustração de estagiários diante da constatação da sua inutilidade.

A Administração do TRE/MG entendeu que o texto difamava atos de gestão praticados pelo órgão. Segundo a Administração, o servidor teria incorrido nas infrações dos artigos 116, II, e 117, V da Lei 8.112, supostamente agindo com desapreço no recinto na repartição e utilizando de forma indevida da imagem do órgão.

De seu lado, o servidor sustentou que o texto se ancora no direito constitucional de liberdade de expressão e pensamento, não havendo nenhuma intenção de ofender quem quer de seja, apenas externar uma opinião crítica sobre fatos ocorridos no órgão. Disse que sua opinião não causou nenhum prejuízo à Administração.

A Justiça Federal acolheu a tese do servidor e entendeu não existir nenhum elemento que indique a alegada má-fé dele, razão pela qual não poderia ser penalizado por elaborar e divulgar textos de livre interpretação, no exercício de suas garantias constitucionais.

A União interpôs apelação e a ação será reapreciada pelo TRF da 1ª Região.

A ação é patrocinada por Cassel & Ruzzarin Advogados que presta assessoria jurídica ao Sitraemg.

Referência: processo nº 15675-30.2013.4.01.3800

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados

 

 

 

Sentença da 7ª Vara Federal de Belo Horizonte julgou procedente ação proposta por servidor da Justiça Eleitoral mineira e anulou sanções disciplinares em razão de críticas à Administração da Justiça Eleitoral.

O servidor fora apenado com advertência por ter divulgado e-mail com textos de livre interpretação da fábula “Festa da Colmeia”, que contém críticas à Administração da Justiça Eleitoral, onde está lotado. A fábula se desenrola através do diálogo de um besouro com uma abelha, uma cigarra, uma mosca e dois elefantes brancos e retrata certo alvoroço na colmeia pela chegada de novas abelhas-operárias para participarem de uma festa na qual haveria muito mel para todas as abelhas.

Segundo o servidor, trata-se de uma crítica sob a forma literária à requisição desnecessária de novos servidores para trabalharem no final do período de alistamento eleitoral, sem a correspondente demanda de serviço e sob a expectativa de percepção de horas extras. Também há críticas à instalação de detector de metal no órgão, à ampliação das suas instalações físicas e à frustração de estagiários diante da constatação da sua inutilidade.

A Administração do TRE/MG entendeu que o texto difamava atos de gestão praticados pelo órgão. Segundo a Administração, o servidor teria incorrido nas infrações dos artigos 116, II, e 117, V da Lei 8.112, supostamente agindo com desapreço no recinto na repartição e utilizando de forma indevida da imagem do órgão.

De seu lado, o servidor sustentou que o texto se ancora no direito constitucional de liberdade de expressão e pensamento, não havendo nenhuma intenção de ofender quem quer de seja, apenas externar uma opinião crítica sobre fatos ocorridos no órgão. Disse que sua opinião não causou nenhum prejuízo à Administração.

A Justiça Federal acolheu a tese do servidor e entendeu não existir nenhum elemento que indique a alegada má-fé dele, razão pela qual não poderia ser penalizado por elaborar e divulgar textos de livre interpretação, no exercício de suas garantias constitucionais.

A União interpôs apelação e a ação será reapreciada pelo TRF da 1ª Região.

A ação é patrocinada por Cassel & Ruzzarin Advogados que presta assessoria jurídica ao Sitraemg.

Referência: processo nº 15675-30.2013.4.01.3800

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados