O Sindijufe-MT, por meio de sua assessoria jurídica, havia interposto ação ordinária buscando a isenção do imposto de renda sobre os valores recebidos por força do reenquadramento do Artigo 22 da Lei n. 11.416/2006, do adicional de qualificação e da progressão funcional. A juíza Célia Regina Ody Bernardes, ao julgar o mérito, considerou a ação…
O Sindijufe-MT, por meio de sua assessoria jurídica, havia interposto ação ordinária buscando a isenção do imposto de renda sobre os valores recebidos por força do reenquadramento do Artigo 22 da Lei n. 11.416/2006, do adicional de qualificação e da progressão funcional.
A juíza Célia Regina Ody Bernardes, ao julgar o mérito, considerou a ação parcialmente procedente, declarando que o imposto de renda incidente sobre tais verbas deve incidir mês a mês, observadas as tabelas e alíquotas progressivas vigentes à época do pagamento devido e não realizado.
Embora a sentença tenha sido parcialmente procedente, a advogada do Sindijufe-MT, Valquíria Aparecida Rebeschini Lima, recorreu da decisão, buscando a total isenção. Conforme Valquíria Lima, atualmente o processo aguarda o oferecimento de contra razões para ser enviado ao TRF da 1ª. Região.
Clique aqui para ler a sentença.
Fonte: Sindijufe-MT
O Sindijufe-MT, por meio de sua assessoria jurídica, havia interposto ação ordinária buscando a isenção do imposto de renda sobre os valores recebidos por força do reenquadramento do Artigo 22 da Lei n. 11.416/2006, do adicional de qualificação e da progressão funcional.
A juíza Célia Regina Ody Bernardes, ao julgar o mérito, considerou a ação parcialmente procedente, declarando que o imposto de renda incidente sobre tais verbas deve incidir mês a mês, observadas as tabelas e alíquotas progressivas vigentes à época do pagamento devido e não realizado.
Embora a sentença tenha sido parcialmente procedente, a advogada do Sindijufe-MT, Valquíria Aparecida Rebeschini Lima, recorreu da decisão, buscando a total isenção. Conforme Valquíria Lima, atualmente o processo aguarda o oferecimento de contra razões para ser enviado ao TRF da 1ª. Região.
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Fonte: Sindijufe-MT