No último dia 28, foi divulgado o Edital nº 1/2012, do Tribunal Superior Eleitoral, que torna pública a abertura do Concurso Nacional de Remoção por permuta, independentemente do interesse da Administração. Desde então, o Sisejufe-RJ tem recebido várias consultas sobre uma possível omissão do TRE-RJ em promover os atos que possibilitam a participação dos servidores da…
No último dia 28, foi divulgado o Edital nº 1/2012, do Tribunal Superior Eleitoral, que torna pública a abertura do Concurso Nacional de Remoção por permuta, independentemente do interesse da Administração. Desde então, o Sisejufe-RJ tem recebido várias consultas sobre uma possível omissão do TRE-RJ em promover os atos que possibilitam a participação dos servidores da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro no referido Concurso.
O sindicato explica que, enquanto alguns regionais já tinham, imediatamente após a divulgação do edital, feito suas inscrições no Concurso Nacional, o edital de abertura do TRE somente foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (TSE) na segunda-feira, 1º de outubro e, de acordo com o Cronograma do Concurso, os Tribunais Eleitorais têm até o dia 8 de outubro para promoverem a indicação e cadastro do validador, a fim de possibilitar a inscrição dos interessados, no Concurso Nacional de Remoção.
Em razão desse atraso, o Sisejufe-RJ encaminhou ofício à presidência do TRE-RJ pedindo que sejam adotadas as providências estabelecidas no Edital do Concurso Nacional de Remoção, dentro dos prazos estabelecidos no Cronograma do Concurso. O sindicato informa, ainda, que está acompanhando o cumprimento das referidas providências, a fim de garantir a participação dos servidores da Justiça Eleitoral do Rio Janeiro no Concurso Nacional promovido pelo TSE.
Fonte: Sisejufe-RJ
No último dia 28, foi divulgado o Edital nº 1/2012, do Tribunal Superior Eleitoral, que torna pública a abertura do Concurso Nacional de Remoção por permuta, independentemente do interesse da Administração. Desde então, o Sisejufe-RJ tem recebido várias consultas sobre uma possível omissão do TRE-RJ em promover os atos que possibilitam a participação dos servidores da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro no referido Concurso.
O sindicato explica que, enquanto alguns regionais já tinham, imediatamente após a divulgação do edital, feito suas inscrições no Concurso Nacional, o edital de abertura do TRE somente foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (TSE) na segunda-feira, 1º de outubro e, de acordo com o Cronograma do Concurso, os Tribunais Eleitorais têm até o dia 8 de outubro para promoverem a indicação e cadastro do validador, a fim de possibilitar a inscrição dos interessados, no Concurso Nacional de Remoção.
Em razão desse atraso, o Sisejufe-RJ encaminhou ofício à presidência do TRE-RJ pedindo que sejam adotadas as providências estabelecidas no Edital do Concurso Nacional de Remoção, dentro dos prazos estabelecidos no Cronograma do Concurso. O sindicato informa, ainda, que está acompanhando o cumprimento das referidas providências, a fim de garantir a participação dos servidores da Justiça Eleitoral do Rio Janeiro no Concurso Nacional promovido pelo TSE.
Fonte: Sisejufe-RJ