Envie carta aos deputados da CCJ
pedindo que não votem o projeto anti-greve
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Brasília, 18 de junho de 2008. Aos membros da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania Excelentíssimo(a) Senhor(a) Deputado(a) Federal, A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União – Fenajufe solicita a Vossa Excelência o compromisso de não votar o Projeto Lei nº 4497/01, da Deputada Rita Camata (PMDB/ES), que dispõe sobre os termos e limites do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, hoje em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania dessa Casa Legislativa, sob a relatoria do Deputado Geraldo Magela (PT/DF). A Fenajufe participa de um GT, formado por representantes do Poder Executivo e da bancada sindical, que discute o direito à negociação coletiva no serviço público federal, e por isso entendemos que essa discussão no GT precede qualquer debate sobre regulamentação do direito de greve. Além disso, a Comissão de Relações Exteriores da Câmara poderá apreciará a mensagem presidencial 58/08 que propõe a ratificação da convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que trata da negociação coletiva no serviço público. O Deputado Vieira da Cunha é o relator da mensagem e seu parecer é pela aprovação da matéria. Consideramos que o parecer do Deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP), aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, no dia 07 de maio, impõe limitações ao direito de greve dos servidores públicos das três esferas da Administração Pública e de todos os Poderes da União. Por isso, faz-se necessário aguardar a votação da ratificação da convenção 151 da OIT, pois a greve tem sido o principal instrumento para forçar a abertura das negociações entre a administração pública e os trabalhadores. Diante da relevância dessa matéria para a organização dos trabalhadores do serviço público, pedimos, mais uma vez, a colaboração de Vossa Excelência para que esse projeto NÃO entre em votação na Comissão de Constituição e Justiça. Atenciosamente, Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União