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Convenção 158 da OIT pode sucumbir
Por Altamiro Borges* – 20/06/08
Numa tensa reunião
nesta quarta-feira, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da
Câmara Federal adiou para 25 de junho a votação da mensagem presidencial
59/08, que ratifica a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho
(OIT). Esta norma, que já é aplicada em 34 países, proíbe as demissões
imotivadas. Caso fosse implantada no Brasil, ela dificultaria a sanha
arbitrária do patronato, que abusa do facão por razões econômicas (estimular
a rotatividade para rebaixar salários e direitos) e políticas (inibir a ação
coletiva, sindical, dos trabalhadores).
Em maio, alguns jornalões deram notinhas – já que a opressão do trabalhador
nunca é manchete na mídia – sobre a demissão de uma trabalhadora paulista
por “flatulência” – ela foi ceifada por soltar gases! O jocoso caso revela
toda a crueldade das empresas, que demitem por flatulência ou porque o
trabalhador se sindicalizou ou foi a uma assembléia. Vigorando a Convenção
158, tal dispensa não ocorreria. Na prática, a sua ratificação representaria
uma guinada nas relações de trabalho no país e uma “mini-revolução” no
sindicalismo, que ganharia maior poder de pressão.
O poderoso lobby do capital
Exatamente por isso, a Convenção 158 está sofrendo violento bombardeio do
patronato. Pelos corredores do Congresso Nacional, serviçais do capital
percorrem gabinetes para convencer os deputados federais e senadores a
rejeitarem a mensagem presidencial. Parlamentares garantem que há muito não
se via um lobby tão intenso e descarado. O terrorismo patronal é o mesmo de
sempre. Os seus lobistas, como José Pastore, que coordenou o programa
trabalhista do tucano Geraldo Alckmin, afirmam que a Convenção 158 engessará
a economia do país, levando-a ao colapso, reduzirá a produtividade e
estimulará a preguiça do trabalhador, entre outros absurdos.
Nesta violenta batalha política, com eminente caráter de classes, os
empresários contam com a cumplicidade de inúmeros parlamentares afinados com
suas visões – e financiados pelo capital. Se depender da atual correlação de
forças no Congresso Nacional, a Convenção 158 irá sucumbir rapidamente. O
relator da matéria, o deputado Júlio Delgado (PSB-MG), inclusive já deu
parecer contrário à mensagem presidencial. Oposto ao seu partido, que
historicamente sempre condenou a demissão imotivada, ele argumentou que a
norma prejudicará a propalada “empregabilidade”.
Uma nova morte súbita
Como alerta o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a
comissão deverá acatar o parecer contrário na votação do dia 25, já que sua
maioria é ligada ao capital. Com isso, dificilmente ela passará pelo
Congresso Nacional e terá morte súbita pela segunda vez na história recente
do país. A Convenção 158 foi aprovada pela OIT em 1982. Em 1992, ela foi
ratificada no país e, em 1996, foi incorporada ao direito brasileiro. Mas,
no mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Confederação Nacional das
Indústrias (CNI). Logo na seqüência, o neoliberal FHC arquivou de vez a
norma.
Agora, por outros caminhos, a mesma tragédia pode se repetir. Para evitá-la,
é urgente reforçar a pressão do sindicalismo. Também é preciso rechaçar as
falácias da elite burguesa e de sua mídia. A Associação Nacional do
Magistrado Trabalhista (Anamatra) já emitiu parecer técnico contra a mentira
de que a norma proíbe qualquer demissão. “O texto normativo apenas
estabelece limites razoáveis ao atual poder do empresário de dispensar seus
empregados, para que assim não mais o faça sem razão alguma ou até mesmo por
motivos injustos... A Convenção 158 não assegura estabilidade a ninguém, mas
ela garante uma relação jurídica cidadã, protegida do arbítrio”.
Rechaçar as mentiras e pressionar
A norma não justifica o terrorismo patronal. A demissão é considerada sem
justa causa quando é motivada apenas por “filiação sindical; exercício de
mandato de representação dos trabalhadores; apresentação de queixa ou
participação em processos contra o empregador por violações da legislação;
razões relacionadas à raça, cor, sexo, estado civil, responsabilidades
familiares, gravidez, religião, opinião política, ascendência nacional ou
origem social; ausência do trabalho durante a licença-maternidade; e
ausência temporária por força de enfermidade ou acidente”.
Com base em dados do Dieese, a Anamatra critica a rotatividade no emprego no
país superior a 40%. Dados do Ministério do Trabalho revelam que houve 14
milhões de contratações em 2007, mas 12 milhões de trabalhadores perderam
seus empregos. A rotatividade serve ao rebaixamento dos salários e dos
direitos. Para a Anamatra, “a Convenção 158 permitiria maior perenidade nas
relações laborais, proporcionando segurança econômica aos trabalhadores,
evitando problemas no mercado de trabalho ocasionados pela precarização das
relações trabalhistas, pelo alto índice de desemprego, pela alta taxa de
informalidade e de rotatividade da mão-de-obra”.
* Altamiro
Borges é jornalista e editora do Portal Vermelho. |