Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe
À
MULHER TRABALHADORA DO JUDICIÁRIO FEDERAL
A situação das Mulheres no Brasil, sobretudo em nosso estado(MG), não nos permite, infelizmente, marcar o “08 de março – Dia Internacional de Luta das Mulheres Trabalhadoras”- com celebrações e comemorações festivas. Tais manifestações configurariam, no mínimo, uma postura alienada, tendo em vista as condições a que estão sujeitas as mulheres em nossa sociedade.
Conscientes do contexto social desfavorável às mulheres, no próximo dia 08 de março, os diferentes coletivos feministas que compõem a ampla frente de lutas pelos direitos das mulheres, no estado, decidiram distinguir a data por meio da realização de bem planejada e organizada manifestação, na capital, elegendo como seu eixo principal o tema: “Da Copa Abrimos Mão.Queremos Saúde, Moradia,Transporte, Educação. Abaixo a Repressão.”Todavia, na esteira deste mote, uma das mais relevantes bandeiras de luta é, sem dúvida, a da “Violência contra a Mulher”.
No que tange à violência sexual, por exemplo, registros recentes do Brasil mostram que, somente entre janeiro e junho de 2012, ao menos 5.312 pessoas sofreram algum tipo dessa violência, como: estupro, assédio sexual, atentado violento ao pudor, pornografia infantil, exploração sexual e outros crimes sexuais. Em média, a cada dez casos, 8,5 são contra mulheres. No caso específico de estupros, de 2009 a 2012, houve crescimento de 157%. (Fonte:www.mulheresemlutamg.blogspot.com).
A violência contra a mulher permeia todos os níveis e espaços sociais, em geral, considerando a natureza machista e opressora da sociedade em que vivemos. Assim, não deveria causar estranheza a indagação sobre a existência de violência, e a identificação de sua presença, no cotidiano dos trabalhadores do Poder Judiciário Federal, onde mais da metade dos servidores são mulheres(entre 60 e 70%).
Tanto nas condições, quanto nas relações de trabalho(assédios moral e sexual), bem como no ambiente doméstico, e outros, pode-se desvelar a presença de violência, por vezes não reconhecida pela mulher como tal.
Contudo, para evidenciá-la, um exemplo: sabe-se, que a jornada e a carga excessivas de trabalho diário, não têm permitido às servidoras, especialmente àquelas com faixa de idade limite(30 a 40 anos), que constituem um grande contingente, sobretudo nos Tribunais das capitais e grandes cidades, exercerem seu direito à maternidade.
Somam-se aos aspectos impeditivos citados, fatores como a defasagem salarial da categoria, sem reajuste há mais de 08 anos(perda do poder aquisitivo dos salários); o baixo valor do “auxílio creche”, que mal dá para pagar uma creche de mediano nível de qualidade; as recentes leis trabalhistas quanto à ampliação dos direitos dos trabalhadores domésticos, onerando a sua contratação (com quem, normalmente, se deixa o filho adoecido para se poder trabalhar); o caos urbano que dificulta a locomoção(levar e buscar o filho na creche).
Esse quadro complexo vem obrigando essas mulheres a ponderar sobre a árdua empreitada de se criar um filho, infringindo-lhes um grande sofrimento psicológico, que é traduzido na vivência contínua de sentimentos de ansiedade e angústia, que impactam negativamente sua saúde, qualidade de vida e desempenho profissional.
Diante de tantas condições adversas, como viabilizar a maternidade desejada, em tempo hábil? Que alternativas os Tribunais poderiam oferecer a essas servidoras, para que não venham a sofrer a violência de se privarem de direito humano tão fundamental, para a grande maioria das mulheres e para a sociedade?
Dentre os benefícios possíveis, a instalação de creches nos locais de trabalho, especialmente nas capitais e grandes cidades, mostra-se uma alternativa a ser pensada e implementada, favorecendo a imperativa conciliação entre as exigências do trabalho e as nada fáceis demandas da maternidade, possibilitando que essa equação seja de possível solução e satisfação para ambas as partes, trabalhadora e instituição.
Para lutar por esse e outros direitos, as trabalhadoras do Poder Judiciário Federal estão convidadas a refletirem, nesse 08 de março, e daí em diante, sobre os diversos tipos de violência a que estão sujeitas nos seus locais de trabalho, no âmbito doméstico e outros espaços, a se conscientizarem, identificarem e, sobretudo, denunciarem as situações de sofrimento sob qualquer tipo de violência.
Também, e especialmente, estão convocadas a participarem da grande manifestação de 08 de março próximo, integrando-se ao Ato Unificado dos diversos coletivos de mulheres da cidade e do estado, dando ampla visibilidade e reforçando a luta contra toda sorte de Violência contra a Mulher – dever de cada uma de nós, rumo ao exercício da plena cidadania feminina.