ATS – Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios: um direito dos servidores

Por Kelson Nogueira Guarines

O Adicional por Tempo de Serviço (ATS), também conhecido como anuênio ou quinquênio, é um benefício financeiro concedido a trabalhadores com base no tempo de serviço prestado a uma empresa ou órgão público.

Servidores e magistrados do Poder Judiciário da União (PJU) perceberam, inicialmente, o anuênio, correspondente a 1% (um por cento) por ano completo de serviço público. Posteriormente, esse benefício foi substituído pelo quinquênio, equivalente a 5% (cinco por cento) a cada cinco anos de serviço público, ambos com limite máximo de 35% (trinta e cinco por cento).

O ATS foi suprimido como direito dos servidores do PJU no ano de 1999, por meio da Medida Provisória nº 1.815/1999, e dos magistrados em 2006, por meio da Resolução nº 13/2006 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Entretanto, recentes decisões adotadas pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), referendadas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, determinaram a retomada do pagamento do ATS/quinquênio aos magistrados do PJU, incluindo o pagamento de valores retroativos.

Os servidores, por sua vez, foram excluídos desse direito ao restabelecimento do ATS/quinquênio, embora esse benefício tenha integrado sua remuneração mensal de forma equivalente àquela conferida aos magistrados. Portanto, é legítimo que lhes seja reconhecido o mesmo direito, conforme os fundamentos das decisões administrativas supracitadas.

O ATS/quinquênio representa um direito que foi injustamente suprimido, sendo esta injustiça corrigida em relação aos magistrados por meio das medidas administrativas mencionadas.

Cumpre destacar que o restabelecimento do ATS/quinquênio aos servidores também se configuraria como um importante instrumento de valorização profissional, contribuindo para o estímulo e a motivação no desempenho de suas funções.

A decisão administrativa do Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça poderia — e deveria — ser estendida aos servidores do PJU, por uma questão de equidade, legalidade e justiça.

Kelson Nogueira Guarines é servidor do TRT da 21ª Região – Filiado ao Sintrajurn

O Adicional por Tempo de Serviço (ATS), também conhecido como anuênio ou quinquênio, é um benefício financeiro concedido a trabalhadores com base no tempo de serviço prestado a uma empresa ou órgão público.

Servidores e magistrados do Poder Judiciário da União (PJU) perceberam, inicialmente, o anuênio, correspondente a 1% (um por cento) por ano completo de serviço público. Posteriormente, esse benefício foi substituído pelo quinquênio, equivalente a 5% (cinco por cento) a cada cinco anos de serviço público, ambos com limite máximo de 35% (trinta e cinco por cento).

O ATS foi suprimido como direito dos servidores do PJU no ano de 1999, por meio da Medida Provisória nº 1.815/1999, e dos magistrados em 2006, por meio da Resolução nº 13/2006 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Entretanto, recentes decisões adotadas pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), referendadas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, determinaram a retomada do pagamento do ATS/quinquênio aos magistrados do PJU, incluindo o pagamento de valores retroativos.

Os servidores, por sua vez, foram excluídos desse direito ao restabelecimento do ATS/quinquênio, embora esse benefício tenha integrado sua remuneração mensal de forma equivalente àquela conferida aos magistrados. Portanto, é legítimo que lhes seja reconhecido o mesmo direito, conforme os fundamentos das decisões administrativas supracitadas.

O ATS/quinquênio representa um direito que foi injustamente suprimido, sendo esta injustiça corrigida em relação aos magistrados por meio das medidas administrativas mencionadas.

Cumpre destacar que o restabelecimento do ATS/quinquênio aos servidores também se configuraria como um importante instrumento de valorização profissional, contribuindo para o estímulo e a motivação no desempenho de suas funções.

A decisão administrativa do Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça poderia — e deveria — ser estendida aos servidores do PJU, por uma questão de equidade, legalidade e justiça.

Kelson Nogueira Guarines é servidor do TRT da 21ª Região – Filiado ao Sintrajurn