Luís Amauri Pinheiro de Souza, Técnico Judiciário – TRT RJ.
Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe.
Na justificativa do PL 7920/14, assinada pelo presidente do STF, consta:
“Tomou-se como paradigma as carreiras organizadas de nível superior dos Poderes Executivo e Legislativo, que têm remuneração variando entre 12 e 18 mil reais para os níveis inicial e final. A faixa de remuneração do Analista Judiciário está atualmente entre 6 e 10 mil reais. Verifica-se, portanto, que o nível final da carreira de Analista Judiciário não atinge, sequer, o inicial das carreiras tomadas como referência.
Tal defasagem traz como consequência maior rotatividade de servidores nos órgãos do Poder Judiciário da União com prejuízos no que se refere à celeridade e à qualidade da prestação jurisdicional.“
Leia a integra em:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=B2277B5A3292063A4DC25D49F7C32ADE.proposicoesWeb1?codteor=1277044&filename=PL+7920/2014
Com efeito, este quadro vem se agravando desde 2009, quando foi proposto o PL 6613/09, agora substituído com o mesmo teor remuneratório, pelo PL 7920/14.
Revela ainda a justificativa apresentada que a aprovação do PL 7920/14, com a primeira parcela paga a partir de 1º de julho de 2015, resultaria em um impacto orçamentário para 2015 de R$ 1.473.593.206,00 (um bilhão, quatrocentos e setenta e três milhões, quinhentos e noventa e três mil e duzentos e seis reais).
Sabe-se que no processo de negociação chegou a ser apresentada ao executivo a proposta de iniciar a primeira parcela não em julho, mas em novembro de 2015. Aplicando-se uma regra de três (incluindo o 13º) pode-se dizer que o impacto passaria a ser de R$ 491.197.735,33, ou seja, 0,04% da receita líquida da União em 2015 (após transferência para os Estados). Veja no link abaixo.
http://www.orcamentofederal.gov.br/orcamentos-anuais/orcamento-2015/orcamento-2015/ploa/orcamento_cidadao_-2015_web
No mesmo documento (link acima) distribuído pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, tem-se que: “O orçamento para o exercício de 2015 prevê gastos da ordem de R$ 255,98 bilhões com o pagamento de pessoal, incluindo inativos e pensionistas da União e outras despesas relacionadas a pessoal. Esse valor representa um crescimento de 5,78% em comparação a 2014, que foi de R$ 242,0 bilhões. Desse total, os gastos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo representam, respectivamente, 3,45%, 10,97% e 83,91%, do Ministério Público da União – MPU, 1,59%, e da Defensoria Pública da União, 0,09%”.
Deduz-se que, para 2015, todo o orçamento do Poder Judiciário (ativos, inativos e pensionistas) importa em R$ 28,08 bilhões (255,98 vezes 10,97%). Ou seja, a aprovação do PL 7920/14, com primeira parcela em novembro, representaria um incremento de 1,75% na despesa anual com ativos, inativos e pensionistas do Poder Judiciário. Tal reajuste (começando em novembro) resultaria em um incremento de 0,19% na despesa da União com o pagamento de pessoal. Tal reajuste (começando em julho) resultaria em um aumento de 0,58% na despesa da União com o pagamento de pessoal. Tal reajuste, que dignificaria o Poder Judiciário pondo fim ao seu sucateamento, se pago desde janeiro, resultaria em um incremento de 0,99% na despesa da União com pessoal.
Contra este reajuste, entretanto, o poder Executivo e o MPOG se postam contrários como se de sua negativa dependesse a salvação do País. Ao mesmo tempo, o Poder Legislativo se curva aos apelos do Executivo. Aprovou os reajustes dos Juízes, e, consequentemente, os seus próprios, bem como de seus parceiros (governadores e prefeitos), mas não aprovou o reajuste dos servidores do judiciário.
Urge que os servidores, por todo o País, passem a pressionar cada deputado em sua própria base eleitoral, para tirá-los desta letárgica e oportuna “submissão” ao Executivo. O orçamento do Judiciário é definido pelo próprio Judiciário, é constitucional, e só pode ser modificado pelo Legislativo. Portanto, a ação sobre os deputados é fundamental para a conquista de nossas reivindicações. Não basta o presidente do STF ir ao Congresso. Cada servidor é antes de tudo um cidadão, portanto um eleitor, que tem o direito e, no caso, a necessidade de agir sobre os deputados.
O mesmo documento (link acima) revela ainda que “É importante destacar que no Orçamento Fiscal, embora o valor total da despesa com a dívida pública federal esteja estimado, para 2015, em R$ 1,4 trilhão, a maior parte desse montante não representa propriamente pagamento da dívida, uma vez que R$ 868,5 bilhões correspondem ao seu refinanciamento, ou seja, à substituição de títulos anteriormente emitidos por títulos novos, com vencimento posterior. Nesse tipo de operação, usualmente conhecida como “rolagem da dívida”, não há redução nem ampliação do endividamento atual. O pagamento da dívida contempla ainda juros no total de R$ 225,2 bilhões, cobertura do Banco Central e amortização (diminuição do principal da dívida) na ordem de R$ 262,8 bilhões”.
Destaco que ao propor o Orçamento (PLO) o Executivo previa gastar no pagamento de juros da dívida R$ 225,2 bilhões, ou seja, com mais R$ 30,78 bilhões, poderia dobrar a despesa com pessoal ativo, inativo e pensionista de todo o poder Executivo, Legislativo e Judiciário, pois com ele gastará, em 2015, R$ 255,98 bilhões.
Vale destacar que o mesmo documento (link acima) revela que “Em 2015, cerca de 14 milhões de famílias deverão ser atendidas, com aproximadamente R$ 27,1 bilhões, incluídos os recursos destinados ao pagamento do benefício para a superação da pobreza extrema na infância”, ou seja, os R$ 225,2 bilhões a serem pagos de juros da dívida correspondem 8 planos de erradicação da pobreza.
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Em R$ Bilhões
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868,5
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12,25%
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106,39
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868,5
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10,90%
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94,67
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Diferença
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11,72
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Pessoal Judiciário
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28,08
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Ao porpor o orçamento tinha-se como base na taxa de juros (Selic) de 10,9%. Hoje (janeiro/2015) o BC (leia-se Executivo – MPOC, MF) passou a taxa Selic para 12,5%. Assim (caso esta taxa se mantenha por todo o ano), sobre os R$ 868,5 bilhões que serão renegociados em 2015 haverá um incremento de R$ 11,7 bilhões nos juros a serem pagos quando do vencimento destes títulos.
Ou seja, jogar-se-á pelo “ralo” valor correspondente 42% do orçamento anual de todo pessoal ativo, inativo e pensionista do Poder Judiciário (11,72 dividido por 28,08 = 42%).
Vale ainda registrar que só esta diferença de taxa (de 10,90% para 12,25%) equivale a 4,64 vezes o valor necessário para pagar o PL 7920/14, se aplicado desde janeiro (11,72 dividido por 2,53).
Nesta festa de bilhões repassados aos banqueiros e financistas, nossos míseros R$ 491 milhões (PL 7920/14 a partir de novembro) serão propagandeados como sendo o vilão que vai soterrar a nação.
A seguir esta política, ano após ano não haverá orçamento para reajustar os servidores, maquiados como “vilões e marajás”. Ano após ano o País estará cada vez mais afundando no atoleiro da dívida.
Urge conquistar nosso reajuste, quiçá salvar o País.
Urge que os servidores e a sociedade rediscutam esta dívida e exijam a realização de uma auditoria, bem como rediscutam esta política de aumentar taxa de juros para conter inflação.
Os defensores desta política alegam que:
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/10/1539918-com-selic-a-1125-poupanca-passa-a-liderar-aplicacoes-sobre-fundos.shtml
“A taxa de juros é o instrumento utilizado pelo Banco Central para manter a inflação sob controle ou para estimular a economia.
Se os juros caem muito, a população tem maior acesso ao crédito e, assim, pode consumir mais. Este aumento da demanda pode pressionar os preços caso a indústria não esteja preparada para atender um consumo maior.
Por outro lado, se os juros sobem, a autoridade monetária inibe o consumo e investimento – que ficam mais caros, a economia se desacelera e evita-se que os preços subam, ou seja, inflação” (leia mais no link acima).
Querem assim dizer que o BC aumentou a taxa de juros para conter a inflação de demanda, ou seja, para que o povo não compre e os preços não subam.
Será verdade?
Outro instrumento para “conter a inflação de demanda” é o recolhimento compulsório ao Banco Central sobre os depósitos à vista, a prazo e de poupança. Mas estes permanecem estáveis há vários anos.
Dados do Banco Central atualizados até março 2014, demonstram que sobre os depósitos à vista o compulsório desde 2003 está estabilizado, assim como sobre os depósitos à prazo e sobre a poupança.
Fosse para conter a inflação de demanda, o BC aumentaria o compulsório, mas, no compulsório, a política monetária não é a de conter a inflação, contendo a demanda. No compulsório a política é de fomentar o crédito, portanto, estimular o consumo.
“Nunca na história deste País” a população teve maior acesso ao crédito (consignados em 96 meses etc etc etc) e, assim, poder consumir mais.
Neste sentido, a mensagem presidencial que encaminhou a proposta de Orçamento para 2015, destacou: “O conjunto das políticas públicas implementadas ao longo dos últimos anos criou um ambiente favorável para a economia brasileira, provocando a elevação dos investimentos e propiciando a redução da desigualdade social e regional. Cinco movimentos estratégicos têm contribuído para a consolidação de tal cenário: a) a expansão do crédito e a melhoria dos níveis de renda.”
http://www.orcamentofederal.gov.br/orcamentos-anuais/orcamento-2015/orcamento-2015/ploa/mensagem_presidencial_2015_2
Ou seja, com uma mão se incrementa o crédito e deixasse os bancos abarrotados de dinheiro para emprestar, com outra mão se aumenta a taxa de juros. Isto não é conter demanda, tampouco combater inflação. Isto é aumentar os lucros dos banqueiros e financistas. Isto é manter a nação sob a tutela do “mercado” (leia-se banqueiros).
Isto é manter o povo escravo da dívida. Tudo se corta em nome do superávit primário, ou seja, tudo se corta para gerar R$ para pagar os juros da dívida. E a dívida cresce, ano após ano, movida pela maior taxa de juros do mundo.
Dai o mercado ao “mercado”. Dai aos brasileiros o País.
Rediscussão da taxa de juros JÁ. Auditoria da dívida JÁ.
Luís Amauri Pinheiro de Souza, Técnico Judiciário – TRT RJ.
Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe.
Na justificativa do PL 7920/14, assinada pelo presidente do STF, consta:
“Tomou-se como paradigma as carreiras organizadas de nível superior dos Poderes Executivo e Legislativo, que têm remuneração variando entre 12 e 18 mil reais para os níveis inicial e final. A faixa de remuneração do Analista Judiciário está atualmente entre 6 e 10 mil reais. Verifica-se, portanto, que o nível final da carreira de Analista Judiciário não atinge, sequer, o inicial das carreiras tomadas como referência.
Tal defasagem traz como consequência maior rotatividade de servidores nos órgãos do Poder Judiciário da União com prejuízos no que se refere à celeridade e à qualidade da prestação jurisdicional.“
Leia a integra em:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=B2277B5A3292063A4DC25D49F7C32ADE.proposicoesWeb1?codteor=1277044&filename=PL+7920/2014
Com efeito, este quadro vem se agravando desde 2009, quando foi proposto o PL 6613/09, agora substituído com o mesmo teor remuneratório, pelo PL 7920/14.
Revela ainda a justificativa apresentada que a aprovação do PL 7920/14, com a primeira parcela paga a partir de 1º de julho de 2015, resultaria em um impacto orçamentário para 2015 de R$ 1.473.593.206,00 (um bilhão, quatrocentos e setenta e três milhões, quinhentos e noventa e três mil e duzentos e seis reais).
Sabe-se que no processo de negociação chegou a ser apresentada ao executivo a proposta de iniciar a primeira parcela não em julho, mas em novembro de 2015. Aplicando-se uma regra de três (incluindo o 13º) pode-se dizer que o impacto passaria a ser de R$ 491.197.735,33, ou seja, 0,04% da receita líquida da União em 2015 (após transferência para os Estados). Veja no link abaixo.
http://www.orcamentofederal.gov.br/orcamentos-anuais/orcamento-2015/orcamento-2015/ploa/orcamento_cidadao_-2015_web
No mesmo documento (link acima) distribuído pelo Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, tem-se que: “O orçamento para o exercício de 2015 prevê gastos da ordem de R$ 255,98 bilhões com o pagamento de pessoal, incluindo inativos e pensionistas da União e outras despesas relacionadas a pessoal. Esse valor representa um crescimento de 5,78% em comparação a 2014, que foi de R$ 242,0 bilhões. Desse total, os gastos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo representam, respectivamente, 3,45%, 10,97% e 83,91%, do Ministério Público da União – MPU, 1,59%, e da Defensoria Pública da União, 0,09%”.
Deduz-se que, para 2015, todo o orçamento do Poder Judiciário (ativos, inativos e pensionistas) importa em R$ 28,08 bilhões (255,98 vezes 10,97%). Ou seja, a aprovação do PL 7920/14, com primeira parcela em novembro, representaria um incremento de 1,75% na despesa anual com ativos, inativos e pensionistas do Poder Judiciário. Tal reajuste (começando em novembro) resultaria em um incremento de 0,19% na despesa da União com o pagamento de pessoal. Tal reajuste (começando em julho) resultaria em um aumento de 0,58% na despesa da União com o pagamento de pessoal. Tal reajuste, que dignificaria o Poder Judiciário pondo fim ao seu sucateamento, se pago desde janeiro, resultaria em um incremento de 0,99% na despesa da União com pessoal.
Contra este reajuste, entretanto, o poder Executivo e o MPOG se postam contrários como se de sua negativa dependesse a salvação do País. Ao mesmo tempo, o Poder Legislativo se curva aos apelos do Executivo. Aprovou os reajustes dos Juízes, e, consequentemente, os seus próprios, bem como de seus parceiros (governadores e prefeitos), mas não aprovou o reajuste dos servidores do judiciário.
Urge que os servidores, por todo o País, passem a pressionar cada deputado em sua própria base eleitoral, para tirá-los desta letárgica e oportuna “submissão” ao Executivo. O orçamento do Judiciário é definido pelo próprio Judiciário, é constitucional, e só pode ser modificado pelo Legislativo. Portanto, a ação sobre os deputados é fundamental para a conquista de nossas reivindicações. Não basta o presidente do STF ir ao Congresso. Cada servidor é antes de tudo um cidadão, portanto um eleitor, que tem o direito e, no caso, a necessidade de agir sobre os deputados.
O mesmo documento (link acima) revela ainda que “É importante destacar que no Orçamento Fiscal, embora o valor total da despesa com a dívida pública federal esteja estimado, para 2015, em R$ 1,4 trilhão, a maior parte desse montante não representa propriamente pagamento da dívida, uma vez que R$ 868,5 bilhões correspondem ao seu refinanciamento, ou seja, à substituição de títulos anteriormente emitidos por títulos novos, com vencimento posterior. Nesse tipo de operação, usualmente conhecida como “rolagem da dívida”, não há redução nem ampliação do endividamento atual. O pagamento da dívida contempla ainda juros no total de R$ 225,2 bilhões, cobertura do Banco Central e amortização (diminuição do principal da dívida) na ordem de R$ 262,8 bilhões”.
Destaco que ao propor o Orçamento (PLO) o Executivo previa gastar no pagamento de juros da dívida R$ 225,2 bilhões, ou seja, com mais R$ 30,78 bilhões, poderia dobrar a despesa com pessoal ativo, inativo e pensionista de todo o poder Executivo, Legislativo e Judiciário, pois com ele gastará, em 2015, R$ 255,98 bilhões.
Vale destacar que o mesmo documento (link acima) revela que “Em 2015, cerca de 14 milhões de famílias deverão ser atendidas, com aproximadamente R$ 27,1 bilhões, incluídos os recursos destinados ao pagamento do benefício para a superação da pobreza extrema na infância”, ou seja, os R$ 225,2 bilhões a serem pagos de juros da dívida correspondem 8 planos de erradicação da pobreza.
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Em R$ Bilhões
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868,5
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12,25%
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106,39
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868,5
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10,90%
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94,67
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Diferença
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11,72
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Pessoal Judiciário
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28,08
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Ao porpor o orçamento tinha-se como base na taxa de juros (Selic) de 10,9%. Hoje (janeiro/2015) o BC (leia-se Executivo – MPOC, MF) passou a taxa Selic para 12,5%. Assim (caso esta taxa se mantenha por todo o ano), sobre os R$ 868,5 bilhões que serão renegociados em 2015 haverá um incremento de R$ 11,7 bilhões nos juros a serem pagos quando do vencimento destes títulos.
Ou seja, jogar-se-á pelo “ralo” valor correspondente 42% do orçamento anual de todo pessoal ativo, inativo e pensionista do Poder Judiciário (11,72 dividido por 28,08 = 42%).
Vale ainda registrar que só esta diferença de taxa (de 10,90% para 12,25%) equivale a 4,64 vezes o valor necessário para pagar o PL 7920/14, se aplicado desde janeiro (11,72 dividido por 2,53).
Nesta festa de bilhões repassados aos banqueiros e financistas, nossos míseros R$ 491 milhões (PL 7920/14 a partir de novembro) serão propagandeados como sendo o vilão que vai soterrar a nação.
A seguir esta política, ano após ano não haverá orçamento para reajustar os servidores, maquiados como “vilões e marajás”. Ano após ano o País estará cada vez mais afundando no atoleiro da dívida.
Urge conquistar nosso reajuste, quiçá salvar o País.
Urge que os servidores e a sociedade rediscutam esta dívida e exijam a realização de uma auditoria, bem como rediscutam esta política de aumentar taxa de juros para conter inflação.
Os defensores desta política alegam que:
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/10/1539918-com-selic-a-1125-poupanca-passa-a-liderar-aplicacoes-sobre-fundos.shtml
“A taxa de juros é o instrumento utilizado pelo Banco Central para manter a inflação sob controle ou para estimular a economia.
Se os juros caem muito, a população tem maior acesso ao crédito e, assim, pode consumir mais. Este aumento da demanda pode pressionar os preços caso a indústria não esteja preparada para atender um consumo maior.
Por outro lado, se os juros sobem, a autoridade monetária inibe o consumo e investimento – que ficam mais caros, a economia se desacelera e evita-se que os preços subam, ou seja, inflação” (leia mais no link acima).
Querem assim dizer que o BC aumentou a taxa de juros para conter a inflação de demanda, ou seja, para que o povo não compre e os preços não subam.
Será verdade?
Outro instrumento para “conter a inflação de demanda” é o recolhimento compulsório ao Banco Central sobre os depósitos à vista, a prazo e de poupança. Mas estes permanecem estáveis há vários anos.
Dados do Banco Central atualizados até março 2014, demonstram que sobre os depósitos à vista o compulsório desde 2003 está estabilizado, assim como sobre os depósitos à prazo e sobre a poupança.
Fosse para conter a inflação de demanda, o BC aumentaria o compulsório, mas, no compulsório, a política monetária não é a de conter a inflação, contendo a demanda. No compulsório a política é de fomentar o crédito, portanto, estimular o consumo.
“Nunca na história deste País” a população teve maior acesso ao crédito (consignados em 96 meses etc etc etc) e, assim, poder consumir mais.
Neste sentido, a mensagem presidencial que encaminhou a proposta de Orçamento para 2015, destacou: “O conjunto das políticas públicas implementadas ao longo dos últimos anos criou um ambiente favorável para a economia brasileira, provocando a elevação dos investimentos e propiciando a redução da desigualdade social e regional. Cinco movimentos estratégicos têm contribuído para a consolidação de tal cenário: a) a expansão do crédito e a melhoria dos níveis de renda.”
http://www.orcamentofederal.gov.br/orcamentos-anuais/orcamento-2015/orcamento-2015/ploa/mensagem_presidencial_2015_2
Ou seja, com uma mão se incrementa o crédito e deixasse os bancos abarrotados de dinheiro para emprestar, com outra mão se aumenta a taxa de juros. Isto não é conter demanda, tampouco combater inflação. Isto é aumentar os lucros dos banqueiros e financistas. Isto é manter a nação sob a tutela do “mercado” (leia-se banqueiros).
Isto é manter o povo escravo da dívida. Tudo se corta em nome do superávit primário, ou seja, tudo se corta para gerar R$ para pagar os juros da dívida. E a dívida cresce, ano após ano, movida pela maior taxa de juros do mundo.
Dai o mercado ao “mercado”. Dai aos brasileiros o País.
Rediscussão da taxa de juros JÁ. Auditoria da dívida JÁ.