Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe
Se aproxima o fim de mais um ano, e as perspectivas da carreira dos servidores do judiciário se tornam cada vez mais sombrias. Nota-se um total descaso do Governo Federal e do próprio Poder Judiciário com o futuro dos seus quadros funcionais. Aliado a isso, temos sindicatos e a Fenajufe com planos mirabolantes, fazendo seminários e mais seminários, com infinitas eleições de delegados e mais delegados, congressos, reuniões ampliadas que não resolvem absolutamente nada. Perguntamos: qual a ação concreta de luta para no mínimo repor as perdas salariais com a inflação para o ano que vem? A verdade é uma só, iremos mais uma vez perder a oportunidade de lutar por um aumento na remuneração em um ano eleitoral e de Copa do Mundo, tudo por causa de uma burocracia irracional. A solução é simples: que a Fenajufe e os sindicatos esqueçam essas brigas de tendências internas que não levam a nada e se unam em um plano simples e enxuto que possa ser submetido rapidamente a categoria através de uma consulta online. Não adianta ficar fazendo visitas sociais a diretor de supremo e outros cargos de menor expressão, já que eles não possuem nenhum poder de decisão. Além disso, as autoridades do judiciário não estão interessadas em questionar junto ao governo melhorias para os servidores, vide projeto enviado ao congresso com reajuste somente para os magistrados.
Que se faça uma consulta nacional online a todos os servidores de todo o Judiciário da União sobre qual o plano de carreira realmente desejado pela categoria: Vencimento + GAJ, Gratificação de Desempenho, subsídio ou data base e que, após o resultado, se enterre de uma vez esse conflito que tantas forças tira da categoria. Que se mostre o ganho em cada um desses modelos e o custo de implantação de cada um.
Outro absurdo recente é a postergação infinita do pagamento da URV, além de descumprir o acordo firmado diminuindo erroneamente o valor, são feitas exigências absurdas de que os servidores desistam de ações judiciais, muitas já arquivadas, sendo que já foram assinados termos de desistência no pagamento das duas primeiras parcelas. Além disso, é importante fazer uma pergunta: é justo que um trabalhador tenha que renunciar a um direito antes de receber? Fora isso, o STF nas ADIN 4357 e 4425 já decidiu que a forma de aplicação dos juros da lei 9497/1977 que usa índice oficial + juros de poupança é inconstitucional, ou seja, a exigência do TCU que obrigou a redução dos valores que deveriam ser pagos aos servidores na última parcela, bem como que servidores tenham até mesmo que devolver valores, está totalmente equivocada. Inclusive, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais já até cancelou sua súmula 61 que determinava a correção pelo índice oficial + juros de poupança, ou seja, a correção deve ser feita pela sistemática anterior, juros de 1% (um por cento) ao mês mais atualização monetária pelo INPC. Diante disso perguntamos: o que os sindicatos e a Fenajufe estão fazendo para reverter a injustiça dessa diminuição de valores?
Também é necessário relatar que, a demanda de trabalho que já era grande, está se tornando muito maior com a implantação do processo judicial eletrônico. Muitos servidores, em função do acúmulo de trabalho, em grande parte devido à inoperatividade do sistema, estão tendo que levar trabalho para casa e estender sua jornada para cumprir prazos. Servidores estão inclusive realizando operações de madrugada. De que adianta o poder judiciário fazer inúmeras pesquisas, promover uma série de cursos e seminários sobre a qualidade de vida, se o servidor está tendo que renunciar à sua qualidade de vida dentro do seu local de trabalho e do seu próprio lar.
Nestes termos os servidores da Justiça do Trabalho de Contagem/MG vêm demonstrar sua indignação com o descaso geral com a categoria e alertar que, caso os servidores fiquem parados esperando bondades do governo e de autoridades do judiciário, teremos um triste ano novo.
Assinantes
Adsley Macedo de Oliveira
Adriana Aparecida Badaró
André luiz A santos
Andréia Dias Castelano Matos
Ângela Maria Pedrosa
Antonio Bessa de Almeida
Carlos Nazareno da Silva Coutinho
Caroline Batista Martins
Christian Cavallere de Oliveira
Cláudia Renata
Dabiana Pedrosa França
Danielle Rezende
Edna Maria de Alcântara
Eduardo Franklin Gondim Arruda
Eliana Olinda de Melo
Eliane Lúcia Coelho Reis
Fabiane Martins Huara
Fernanda Sousa
Frederich Silva Magalhães
Gabriela Alencar Besiano
Geovanny de Sousa Liduário
Gezane Azevedo
Giovanna de Abreu Campos
Isabela Maria Mageste Martins Messias
Jacqueline Palhares de Araújo
Janaína Gandra Lages
João Batista Ramos
João Henrique L. de Almeida
João Roberto Pereira
Leonidas Sales do Carmo
Luiz Carlos Navarro
Luciana coelho de Freitas
Luciene Aparecida da Silva
Marcone da Silva Ferreira
Maria Almeida Benine
Maria Antônia Claret Arantes Silva
Maria de Fátima Coelho
Maria de Lourdes Santos Aguiar
Maria Lídia Ferreira
Mauro Américo Verona
Michelle Tabata Ferreira
Milton Joaquim Simão
Odete A Oliveira
Paulo José da Silva
Peterson Santa Rosa Sarmento
Rafael Rocha dos Santos
Raquel Paulino
Renato da Silva Mitsuichi
Richard Rodrigues Santiago
Roberta Mendonça
Rosângela Rodrigues
Sayonara vasconcelos Rocha
Vânia Aparecida Santos e Silva
Wagner Alves Léo