Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe
completo, inclui PL6613, Senado, Camara, TCU …
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Por mais paradoxal que pareça, a forma de os analistas do judiciário conquistarem equiparação com a remuneração de analistas de outros órgãos da União, em especial com os advogados, é com a transformação da carreira de Técnico, passando-se a exigir, nos próximos concursos, o nível superior.
É lógico que o Ministério do Planejamento (MPOG), ao discutir reajuste salarial de uma categoria, compara com as similares em outros órgãos.
Assim, a permanência dos Técnicos como de nível médio atrapalha o reajuste salarial e a aprovação do PL 6613/09.
Transformar em nível superior é justo, até porque, devido a complexidade dos atuais concursos (nos quais se exige matérias de direito que não são ministradas no nível médio), os aprovados ou já são formados ou estão se formando.
No arquivo de excel anexado, comparo a remuneração, em 2014, máxima e mínima em vários órgãos tanto no nível superior quanto no nível médio, tanto com PCS quanto com Subsídio.
Quem quiser conferir os números das planilhas abaixo, basta clicar nos links respectivos:
MPOC –
SENADO –
http://www.senado.gov.br/transparencia/rh/pdf/secrh/EstruturaRemuneratoria.pdf
TCU –
Quem quiser conferir o PL6613 que está tramitando na Câmara, basta clicar no link abaixo.
Há os que vão alegar ser tal transformação inconstitucional.
Esta resposta já foi dada pelo próprio STF. Veja no link abaixo (a partir dos 5 minutos da sessão do STF): julgando ADIN do RN, STF considerou constitucional a conversão através da exigência de nível superior para a inscrição nos concursos futuros. Veja o video no link abaixo.
https://www.youtube.com/watch?v=RiK1-XYZ7ks
Comprova-se nos quadros abaixo que as carreiras de nível médio que viraram de nível superior passaram a ter remuneração compatível com as previstas no PL 6613.
Conclusão: passar a exigir no nível superior para os técnicos é de interesse comum a todos.