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Caderno de Resoluções a serem votadas na XX Plenária Nacional Extraordinária da Fenajufe

 

Caderno de Resoluções em PDF: AQUI 


O 9º Congresso Nacional da Fenajufe remete e delega poderes para Plenária Nacional Específica Extraordinária da Fenajufe para apreciar as propostas remanescentes do 9º Congrejufe, entendidas como aquelas que foram apresentadas ao 9º Congresso Nacional da Fenajufe no prazo estabelecido na sua convocatória não submetidas à votação e que não tenham sido retiradas por seus proponentes no 9º Congresso Nacional da Fenajufe, que constarão na presente ata e passam a ser parte indissociável desta como ANEXO I.   

ANEXO I – ATA 9º CONGRESSO NACIONAL DA FENAJUFE

RELATÓRIO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS E NÃO DEBATIDAS:

 

--- CONJUNTURA INTERNACIONAL E NACIONAL ---

 

1)    Proposta:

Conjuntura Internacional e América Latina

A primeira manifestação visível da crise foi o estouro da grande bolha especulativa baseada no mercado imobiliário dos EUA e de outros países imperialistas em 2007. A queda nos países imperialistas no quarto trimestre de 2008 e primeiro de 2009 oscilou, segundo os países, entre 15 e 20%. Foi semelhante (e em alguns países ainda pior) à depressão de 1929. A falência do Lehman Brothers mostrou a fragilidade do sistema bancário-financeiro internacional, que esteve à beira da bancarrota global.

Os megapacotes de ajuda dos governos imperialistas aos bancos evitaram  a quebra do sistema financeiro mundial e interromperam a dinâmica depressiva do conjunto da economia.

Acontece que a crise econômica atual, no Brasil e no mundo, está se apresentando como maior e muito mais profunda do que as próprias instituições internacionais, como o FMI, previam. Com isso, a crise social também está se aprofundando muito e o medo de explosões sociais por parte dos governos também aumenta.

O PAPEL DOS EUA

A situação da economia mundial , e o pequeno crescimento das economias dos principais países imperialistas, especialmente dos EUA, cuja taxa de crescimento deverá ir de 2,5% em 2015 para 2,7% em 2016, bem acima do crescimento anêmico do Japão e Europa, mas também à custa de derrotas impostas ao movimento operário americano(Um operário da GM, ao começar a trabalhar, ganha cerca da metade do que recebia antes da recessão de 2007),  deu argumento para o Banco Central americano aumentar os juros e mudar sua política monetária.

A previsão de crescimento da economia mundial é de 2,9% em 2016, contra 2,5% em 2015. É ainda um baixo crescimento da economia mundial e , segundo as análises mais confiáveis, ainda não é possível falar de um novo ciclo de crescimento consistente nos EUA  e nem de superação da crise mundial. Ocorre que há uma baixa produtividade mundial.  De maneira que, o aumento dos juros nos EUA  fortalece o dólar, encarece o crédito e as dívidas dos países semicoloniais e desvaloriza suas moedas, seus ativos e seus produtos. Favorecerá ao mesmo tempo as exportações destes; porém, há uma queda enorme nos preços das matérias-primas.

SITUAÇÃO DA EUROPA

Na Europa, existiu também uma recuperação em 2010, mas em nível completamente distinto dos EUA. Em primeiro lugar, houve outra recessão (2012 e 2013), combinada com a crise das “dívidas soberanas”. Em segundo lugar, mesmo em seus polos hegemônicos (Alemanha e França) o crescimento teve patamares menores.

Existiu uma recuperação anêmica em 2014 (0,8%), que deixou para trás países imperialistas importantes como a Itália.Em 2015 seguiu existindo uma recuperação desigual.

Toda a resolução da crise grega esteve claramente marcada pela imposição da política de Merkel(Alemanha). Desde 2007 está se impondo na Europa um reforço brutal do hegemonismo alemão, com a semicolonização do leste europeu e de países como Grécia e Portugal.

Existe também um retrocesso histórico nas condições de vida dos trabalhadores. O proletariado europeu já não vive a relativa estabilidade econômica do passado. Ao contrário, a precarização das condições de trabalho, as perdas salariais e o desemprego aproximaram sua situação da de seus irmãos nas semicolônias.

CRISE NA CHINA

Já a China segue desacelerando e começa a entrar em uma grande crise econômica capitalista. Com a restauração do capitalismo, a China se integrou na globalização como uma espécie de fábrica do mundo, região para a qual se deslocaram os capitais imperialistas para produzir a baixo preço e os salários pagos aos trabalhadores chineses se transformaram em referencia para o rebaixamento dos salários em todo o mundo.

Está havendo agora claros sinais de uma crise neste país. Uma grande fuga de capitais por lá e o próprio FMI acredita que a China hoje é o epicentro da crise econômica no mundo. Uma gigantesca bolha imobiliária começa a se fazer  e dá toda a impressão de uma bolha maior que a detonou a crise de 2007 nos EUA. As previsões indicam  que sua economia deve se retrair dos 6,8% de crescimento em 2015 para 6,5% em 2016 (muitos acreditam que esses números, inclusive, não são reais, na verdade o crescimento seria de uns 4%), produto da queda dos investimentos, afetando diretamente e duramente o Brasil e a América Latina.

O DRAMA DOS REFUGIADOS

Um fenômeno que ocorre no mundo de forma perversa e cruel é a crise dos refugiados – a pior em 60 anos- que é uma dura expressão desta situação mundial de crise do sistema capitalista e de polarização. Como consequência das guerras (como a da Síria) e da crise econômica, a ONU calculou que em torno de 60 milhões de pessoas migraram em 2015.

É uma incorporação forçada dos imigrantes ao proletariado dos países imperialistas , que passam a ocupar as tarefas mais precarizadas e pior pagas do mundo. Vai se ampliar a precarização e as condições miseráveis de vida dos trabalhadores migrantes e dos já instalados.

AMÉRICA LATINA: REAÇÃO DOS TRABALHADORES AOS ATAQUES DOS GOVERNANTES E PATRÕES.

O duríssimo ataque do imperialismo tem como consequência esta dinâmica geral de polarização social, política e instabilização. Com grandes desigualdades de país a país, a aplicação dos planos de austeridade gera uma tendência ao surgimento de lutas e crises políticas, com resultados em distintos níveis.

Este fenômeno pode ser verificado também na América Latina. Existe uma tendência de crise (também desigual) que inclui os governos de frente popular e nacionalistas burgueses, assim como os governos da direita.

Existe uma grave crise política dos governos Dilma(em processo de impeachment pelo Congresso) e Maduro que têm apenas ao redor de 20% de popularidade, e enfrentam crises recessivas em seus países. Michele Bachelet vive também uma crise política e enfrenta um ascenso de massas no Chile.  

A continuidade da crise econômica mundial e, em particular, a desaceleração da economia chinesa impactaram a América Latina. Acabou o boom de commodities que foi um dos componentes do crescimento econômico até 2011, principalmente no BRASIL que, hoje, encontra-se em recessão. De janeiro de 2011 a maio de 2015, segundo a Cepal, os preços das matérias-primas energéticas caíram 29%, minerais em 39% e as alimentares em 30% e o preço do ferro baixou do patamar de US$ 140 por ton. a 60-70.

7. A crise econômica e social reflete a crise dos governos de colaboração de classes, que ascenderam depois da crise, após revoluções e rebeliões que sacudiram o continente em 2000 e 2001. Estes governos em geral desarmaram via reação democrática os processos de luta no continente, apoiando-se em um cliclo de crescimento econômico, em pequenas concessões ao movimento de massas e na cooptação  das organizações dos trabalhadores.  Agora, encabeçam, como no governo de Frente Popular no Brasil,  planos de ajuste e se enfrentam com o movimento de massas, com a classe trabalhadora e com as classes médias e a situação volta a se polarizar, há uma retomada do ascenso das lutas dos trabalhadores.

Por isso, acreditamos que vamos a uma maior polarização social e política no continente, à retomada do desgaste dos regimes e que a tarefa posta é a de buscar construir uma alternativa de classe para os processos de lutas e uma alternativa de direção dos trabalhadores nos diversos países. Para isso,  é fundamental que os lutadores não se confundam nem um milímetro com os governos burgueses de colaboração de classes ou de Frente Popular,  que governaram os diversos países por mais de uma década.

Proponentes:  Acácio Henrique de Aguiar – Téc Jud – TRF2 RJ e outros.

 

2)    Proposta:

Conjuntura internacional

1. A crise iniciada em 2008 com a quebra dos bancos americanos não foi superada. Crescimento na China diminui, nos EUA a recuperação é baixa e a Europa está estagnada.

2. O excedente de capital vai à especulação e pouco à produção. Gerando bolhas especulativas. A mais recente ocorreu na bolsa de valores chinesa. A guerra que devasta o Oriente Médio e a África e no deslocamento de dezenas de milhões de homens, de mulheres e de crianças expulsas de suas casas pela miséria e pela guerra são resultados da crise.

3. O capitalismo financeiro decidiu colocar em cena os horrores que ele mesmo organizou. Seu objetivo é aterrorizar os trabalhadores e os povos ao redor do mundo, para tentar conseguir os meios de dinamitar as principais conquistas sociais e políticas arrancadas pela luta secular dos trabalhadores.

4. Assolado por uma crise financeira numa escala sem precedentes em sua história, o capitalismo financeiro decidiu apostar todas as suas fichas. Decidiu derrubar os bloqueios que o impediam de realizar os imperativos vitais para restaurar os lucros dos grupos dominantes do capital financeiro em um mercado em plena recessão. Decidiu se servir da situação criada pelos atos de guerra - ataques terroristas e massacres - que ele organizou, para destruir as principais conquistas da classe trabalhadora. Para atingir esse objetivo ataca as organizações sindicais e movimentos da sociedade civil em escala global.

5. O resultado dessa política neoliberal tem sido a concentração de poder e renda, a perda da soberania nacional, a retirada de direitos e a precarização do trabalho para (diante do crescente poder das empresas transnacionais) ampliação do lucro das grandes empresas transnacionais (em 2016 os 1% mais ricos da população mundial deterão a mesma renda que os demais 99%).

6. Claramente, a humanidade chegou a uma fase crucial da sua história. Podemos imaginar o novo mergulho na barbárie que representaria, para o mundo inteiro, a destruição do quadro jurídico e das regulamentações conquistadas por 150 anos de luta de classes.

7. Milhões de trabalhadores e militantes, em escala mundial, são confrontados com o alcance histórico da batalha que se aproxima. Eles compreendem que a brutalidade e a simultaneidade dos ataques em todos os continentes apontam o capitalismo financeiro e seus vassalos como os organizadores e responsáveis por todas as calamidades que atingem a humanidade.

8. Em contraponto, se engajam centenas e centenas de milhares de pessoas em todos os continentes, em um movimento no qual as necessidades mais elementares de sobrevivência os empurram a buscar os meios de organizar a resistência.

9. Nesta situação, os trabalhadores e excluídos buscam encontrar pontos de apoio em suas organizações de classe, especialmente nos sindicatos e movimentos sociais, tentando valer-se deles para organizar sua resistência aos ataques neoliberais. Neste terreno comum e altamente político está sendo jogado, sob formas particulares em cada um dos cinco continentes, o resultado do combate contra a guerra e a barbárie. Neste terreno, é o destino da humanidade que está em jogo. Essa resistência mais do que nunca precisa ultrapassar as fronteiras locais e construir a luta e organização de forma internacional.

Proponentes: Mara Weber e outros.

3)    Proposta:

CONJUNTURA INTERNACIONAL

1. Migrações - O mundo assiste atualmente o agravamento da crise migratória. Desde o início da guerra civil na Síria (2011), decorrente da luta étnica e política entre a oposição sunita e o regime do presidente Bashar al-Assad (alauíta), mais de 200 mil pessoas perderam suas vidas e já existem mais de 4,8 milhões de refugiados sírios espalhados pelo mundo, sendo os principais países de destino a Sérvia, Alemanha, Suécia, Hungria, Áustria, Países Baixos e Dinamarca, um dos maiores êxodos da história recente.

2. Ataques Terroristas - Cresce a nível mundial a preocupação com a escalada do terrorismo. No dia 02/04/2015 atiradores do grupo extremista islâmico Al Shabaad, da Somália, deixaram 148 mortos e 79 feridos na Universidade Moi, em Garissa, no nordeste do Quênia. A França sofreu uma série de atentados terroristas ocorridos na noite de 13 de novembro de 2015 em Paris e Saint-Denis. Cerca de 137 pessoas morreram nos ataques, sendo 89 delas no teatro Bataclan, e mais de 350 ficaram feridas, cuja responsabilidade pelo atentado foi assumida pelo grupo Estado Islâmico. Antes desse ataque, a França sofreu o atentado no jornal Charlie Hebdo, em janeiro de 2015, que matou 12 pessoas e deixou 11 feridas, incluindo civis e policiais. Na manhã do dia 22 de março de 2016, novos atentados terroristas deixaram 35 mortos e mais de 340 feridos no Aeroporto Internacional de Zaventem e na estação de metrô Maelbeek em Bruxelas, na Bélgica. O Estado Islâmico reivindicou a responsabilidade pelos ataques.

3. Reaproximação de Cuba e EUA - Em dezembro de 2014, os governos de Cuba e EUA (Raúl Castro, no lado cubano, e Barack Obama, no norte-americano) anunciaram os primeiros esforços para uma reaproximação. Desde então Cuba foi retirada da lista dos Estados Unidos de países "patrocinadores do terrorismo", onde figurava desde 1982. Esse processo de reaproximação teve seu ponto culminante com a recente e inédita visita do Presidente dos Estados Unidos a Cuba, no mês de março de 2016. Entretanto, Esse processo pode levar anos.

4. Desaceleração da economia chinesa e aumento do desemprego no mundo - O ano de 2015 foi marcado por sinais do desaquecimento da economia da China, o que pode reverberar nas finanças do resto do mundo, inclusive nas brasileiras. A economia chinesa está crescendo num ritmo menor. Na década passada, o crescimento sempre esteve perto dos 10% ao ano, o que beneficiava todo o sistema econômico internacional, em particular os vendedores de commodities, como o Brasil. Hoje o crescimento do PIB chinês está abaixo dos 7% e estima-se que a China terá 800 mil desempregados a mais nos próximos dois anos. De acordo com a OIT o número total de desempregados no mundo ultrapassará a marca de 200 milhões de pessoas até 2017, e pelo menos 1,5 bilhão de pessoas está em situação de emprego vulnerável.

5. Movimentos separatistas - Proliferam no mundo uma série de movimentos separatistas. A Catalunha, região autônoma do nordeste espanhol, reviveu em setembro o sonho de se tornar independente de Madri. Nas eleições para a escolha do presidente regional, os dois maiores partidos independentistas reconduziram ao cargo o atual dirigente, Artur Mas, e obtiveram no Parlamento a maioria dos assentos. Em 2015, a Escócia decidiu manter-se vinculada ao Reino Unido. Outro movimento separatista de destaque atualmente inclui o da região da Chechênia, na Rússia, na região do Cáucaso.

6. Tensão na América do Sul - Um dos pontos de tensão na América do Sul diz respeito à fronteira da Colômbia com a Venezuela. Negociações costuradas pelo Equador e pelo Uruguai tentam apaziguar os ânimos das duas nações.

7. Derrocada da esquerda na Argentina, Venezuela e Bolívia - A esquerda na América do Sul sofreu um duro golpe no ano de 2015 com a derrota na eleição presidencial argentina e com a perda de maioria no congresso venezuelano, tendo como principal influência a forte crise econômica que atravessam os dois países. Outro revés sofrido no início de 2016 consumou-se quando a Bolívia rejeitou em referendo a possibilidade de Evo Morales se candidatar a um quarto mandato.

8. Tais fatos revelam um enfraquecimento gradual do populismo das esquerdas na América Latina, que se deve ao fraco desempenho na economia, elevação da inflação, alta do desemprego, envolvimento dos governantes em escândalos e corrupção desenfreada, bem como pela maior participação dos cidadãos na vida política e transformação da visão crítica da sociedade.

9. Conclusão - O cenário traçado demonstra enorme instabilidade política e econômica mundial, com terríveis ataques aos direitos humanos fundamentais e as liberdades individuais, que atingem principalmente a classe trabalhadora em todos os países, que sofrem com o desemprego, o empobrecimento, a falta de segurança e todas as consequências advindas das nefastas políticas públicas voltadas exclusivamente para garantir a volúpia do mercado financeiro mundial.

10. Nesse contexto, cabe aos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público brasileiros, através da FENAJUFE, entidade máxima representativa da categoria, exigir dos poderes públicos constituídos a adoção de padrões mínimos de condições de trabalho e respeito aos direitos dos trabalhadores;

11. A FENAJUFE e suas entidades filiadas devem defender a Declaração de Campeche (abril de 2008), que estabelece princípios mínimos para conservação da independência dos Poderes Judiciários dos Juízes e do MP na América Latina, cujo documento ressalta que “a proteção dos direitos humanos exige a possibilidade de reclamar seu reconhecimento na justiça. A titularidade de um direito não é completa e o próprio direito não cumpre cabalmente a função que promete se não for possível reclamar por ele, ante seu desconhecimento por terceiros ou por parte dos próprios Estados. É por isso que a ação judicial faz parte do núcleo essencial de cada direito, pois, sem ela, estes não existem, ficam inoperantes, exatamente onde a promessa deve se tornar realidade. A sanção de instrumentos internacionais, tais como as Convenções, Tratados e Pactos sobre a proteção dos Direitos Humanos significou um importante avanço na consolidação do Estado de Direito e na proteção das liberdades e demais direitos fundamentais dos homens”  (Declaração de Campeche, abril de 2008);

12. Na esteira do entendimento firmado na referida declaração, a autonomia e independência dos Poderes Judiciários e do Ministério Público, bem como a imparcialidade dos juízes e a valorização dos servidores, são condições prévias e para a vigência real dos direitos fundamentais.

13. Diante do exposto, o 9º CONGREJUFE RESOLVE que a FENAJUFE DEVE:

13.1. Defender a união de todos os trabalhadores e apoiar suas mobilizações no mundo contra as políticas de austeridade que penalizam a classe trabalhadora, impondo pesados impostos, cortes de gastos públicos e demissão de trabalhadores e servidores públicos;

13.2. Exigir dos poderes públicos do Estado a adoção de padrões mínimos de condições de trabalho e respeito aos direitos dos trabalhadores e dos servidores públicos;

13.3. Apoiar e defender as ideias propostas na Declaração de Campeche (abril de 2008), que estabelece princípios mínimos para conservação da independência dos Poderes Judiciários e dos Juízes na América Latina;

13.4. Defender e promover a união e a integração das entidades e dos servidores do Judiciário e do MP no mundo, em especial na América Latina, exigindo dos poderes políticos do Estado garantias para consolidação da autonomia e independência desses poderes, fortalecendo suas estruturas e assegurando a atuação imparcial da magistratura e a valorização dos seus servidores.

Proponentes: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT e outros.

 

Proposta:

DÍVIDA PÚBLICA: O ESCANDALOSO DESVIO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E O VERGONHOSO VETO DA DILMA

1. No dia 14 de janeiro de 2016, o Diário Oficial da União publicou o veto da Presidente Dilma à realização de auditoria da dívida pública com participação de entidades da sociedade civil. A dívida consome mais de 40% do Orçamento Geral da União. Com isso, o governo fica sem recursos para investir no serviço público e nos servidores, em áreas sociais como educação, saúde e moradia digna.

2. O pagamento de juros e amortizações da dívida pública federal atingiu o valor de R$ 962 bilhões em 2015. Foram R$ 2,63 bilhões por dia. Desse montante, grande parte decorre de cobertura de gastos feitos pelo Banco Central. Não há transparência sobre diversos aspectos do endividamento e nem dos reais beneficiários desta dívida, que são mantidos sob sigilo pelo governo.

3. Mesmo abocanhando quase metade do orçamento, a dívida continuou, no governo do PT, crescendo em seu valor principal de forma meteórica. A dívida interna hoje está em R$ 3.936.680.800.962,35 (3 trilhões, 936 bilhões, 680 milhões, 800 mil, 962 reais e 35 centavos) e a dívida externa em US$ 545.353.169.041,77(545 bilhões, 353 milhões, 169 mil, 41 dólares E 77 centavos).

4. A realização da auditoria está prevista na Constituição, mas sempre foi desrespeitada pelos governos. Dilma faz o mesmo. Teve agora a oportunidade de aprovar a auditoria, mas preferiu ficar do lado dos banqueiros para esconder a verdadeira farsa da dívida do país. As dívidas dos entes federados estão profundamente relacionadas com o governo federal e precisam ser urgentemente auditadas. Elas causam sérios danos às finanças de estados e municípios.

O IX Congrejufe resolve:

1. Que a Fenajufe, suas entidades filiadas e demais entidades sindicais e dos movimentos sociais participem da campanha nacional pela derrubada do veto da Dilma à auditoria, pois a auditoria é uma medida para passar a limpo esse escândalo, que tem como reflexo a retirada de direitos e o corte nos investimentos nos serviços públicos.

Proponentes:  Acácio Henrique de Aguiar – Técnico  Judiciário – TRF2/RJ e outros.

 

Proposta:

LUTAR PELA DATA-BASE E NEGOCIAÇÃO COLETIVA NO SERVIÇO PÚBLICO

1. A luta pela garantia da data-base é histórica no serviço público. Luta que foi reforçada pela decisão unânime do STF em 2001 que reconheceu a data-base, considerando necessária a observância pelo presidente da República do disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal – “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.

2. Acontece que nenhum dos presidentes cumpriu essa decisão (FHC, Lula e Dilma). Fernando Henrique mandou um projeto que reajustou os salários em 2002 em míseros 3,5% (as perdas chegavam a 75,48%) e Lula aplicou um reajuste de 1% mais um abono de R$ 59,00 (que gerou nossa reivindicação dos 13,23%) em 2003. Já em 2005, Lula manda outro projeto que reajusta os salários em absurdos 0,1%.

3. Diante deste não cumprimento, tramita, desde 2007, no Supremo Tribunal Federal, o Recurso Extraordinário (RE) nº 565089, interposto pelos servidores públicos estaduais de São Paulo.

4. Este recurso permanece parado nas mãos do ministro Dias Toffoli, que pediu vista em 2014. Os Ministros Marco Aurélio (relator), Carmen Lucia e Luiz Fux votaram favoravelmente e os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Teori Zavascki e Roberto Barroso foram contrários à garantia da data-base. Faltam os votos dos ministros Dias Tofoli, que segura o processo desde 2014, Lewandowski e Fachin.

5. Continuamos na luta pela implementação da negociação coletiva no serviço público, a partir da Convenção 151 da OIT, que prevê o combate a atos violem a liberdade sindical, como a proibição de filiação sindical ou retaliações por conta disso. A Convenção 151 também está associada a garantias de completa independência de entidades sindicais das autoridades públicas e proteção adequada contra todos os atos de ingerência destas autoridades em sua formação, funcionamento e administração. Determina ainda a implementação de mecanismos que assegurem a negociação real das condições de trabalho e salários entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores. Essa demanda ganha ainda mais importância na medida em que nas últimas campanhas salariais fomos excluídos de qualquer processo decisório nas negociações.

6. Mais uma vez o Executivo, através da presidente Dilma, e parlamentares da base governista e da ‘oposição de direita’ liderada pelo PSDB no Congresso Nacional buscaram atrasar a efetivação da Convenção 151. O Congresso aprovou a Convenção 151 e a recomendação 159 através do decreto legislativo 206/10, mas somente após três anos ocorre a promulgação pela presidente Dilma, a partir do decreto presidencial n° 7994/13, que diz: “São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão das referidas convenção e recomendação”. Volta, então, para o parlamento, que, inclusive, já aprovou em 3 de dezembro de 2015 o PLS 397/15 , cujo teor, apesar de não contemplar todas as reivindicações propostas pelas entidades, afasta do projeto a tentativa de acabar com o direito de greve dos servidores, presente em outras proposições na casa. Agora o projeto tramita na câmara e devemos ainda lutar por melhorias para garantir a efetiva e transparente negociação coletiva no serviço público.

7. A partir de necessidade manter a luta pela garantia da data-base e a negociação coletiva no serviço público, o IX Congrejufe resolve :

7.1 Exigir dos Ministros do STF uma decisão favorável ao  Recurso Extraordinário (RE) nº 565089 , que garante a data-base no serviço público, conforme determina o art. 37, Inciso X da Constituição Federal.

7.2 Lutar pela aprovação de um projeto de negociação coletiva que garanta a liberdade e autonomia sindical,  independência das entidades sindicais das autoridades públicas, garantia de mecanismos para a negociação real das condições de trabalho e salários.

Proponentes: Acácio Henrique de Aguiar – Téc Jud – TRF2 RJ e outros.

 

Proposta:

Por uma federação de luta que una todos os servidores para defender

direitos e enfrentar o governo e a direita

1. O ciclo lulopetista agoniza. A estratégia articulada pelo lulismo, de governar em favor de empreiteiras, agronegócio e capital financeiro mostra toda a sua podridão. É o fim de um longo ciclo de uma falsa esquerda petista no governo, aliada à uma parte da direita do país.

2. O bloco de poder PT/PCdoB/PMDB que governa o Brasil há 14 anos encontra-se em uma crise sem tamanho, expressa no processo de impeachment, que já teve aprovada sua admissibilidade na câmara, contra Dilma Rousseff – comandado por antigos aliados e também eles sob investigação e acusações de corrupção. O PMDB, um partido de aluguel que sempre esteve nos palácios da vida , agora rompe com o PT, mesmo permanecendo ministros do partido, como a fiel defensora do agronegócio Kátia Abreu, e revelando que o governo petista sempre foi uma colcha de retalhos fisiológica.

3. O desmoronamento da hegemonia lulopetista criou terreno fértil para uma acirrada disputa intraburguesa, com um bloco na defesa da manutenção do governo e outro que quer a sua derrubada pela via institucional do impeachment. Nenhum dos polos da atual disputa entre governistas e oposição de direita defende nossos interesses.

4. Ganhou peso, também, o discurso da “onda conservadora”, que acaba sendo usada por defensores do governo para tentar salvar o governo. A versão de que estamos às portas de um golpe fascista é a estratégia utilizada pelo PT. Isso é para  jogar uma cortina de fumaça sobre as opções, acordos e alianças espúrias firmadas pelo próprio PT, para garantir as condições de sua “governabilidade” e golpear os trabalhadores.

5. Nesse conturbado cenário conjuntural, é fundamental entendermos o papel desempenhado pela direção da CUT/CTB e pelos dirigentes destas duas centrais que atuam, também, no meio dos servidores do Judiciário Federal. A CUT/CTB são linha de frente da defesa do governo e têm operado a todo vapor e a qualquer custo para defender Dilma e o PT.

ESTABILIDADE DOS SERVIDORES SOB AMEAÇA, REFORMA DA PREVIDÊNCIA, PLP 257/16 E OUTROS GOLPES

6. Mesmo com toda esta situação, o governo continua dando sinais que continua ao lado dos grandes empresários e da burguesia brasileira, pois permanece atacando os trabalhadores. Após aprovar a Lei “antiterrorismo”, manda para o congresso o PLP 257/16 que busca, literalmente, acabar com o serviço publico através de demissão ou licença temporária, aumento da alíquota do desconto do INSS, redução de até 30% dos benefícios, restringe ampliação de quadro de pessoal e reajuste real de salários e proibição de aumentos nominais a servidores públicos.

7. O 257/16 se junta ao PLP 248/98(pronto para plenário) que vem desde Fernando Henrique Cardoso (PSDB), chegou a ser arquivado, mas foi resgatado pelo então Presidente Lula (PT). O projeto disciplina a perda de cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável – quebra a estabilidade.

8. E outra promessa, que diante da situação, ainda não foi encaminhado ao Congresso, é a nova proposta de Reforma da Previdência, já citada na própria mensagem do Executivo ao Congresso Nacional na abertura do ano legislativo. Dilma Rousseff (PT), na ocasião, apelou aos parlamentares que/ apoiem as “medidas de combate à recessão”. Dentre as propostas, citou uma nova reforma da previdência. Proposta também defendida por lideranças do PSDB e PMDB em recentes declarações, além de entidades como a Fiesp e a Firjan.

9. Na proposta, conforme anunciado, prevê aposentadoria apenas a partir dos 65 anos e igualar o tempo para aposentaria entre homens e mulheres(fim da aposentadoria especial para mulheres).

NECESSIDADE DE AMPLA UNIDADE DOS TRABALHADORES

10. A crise abre espaço para a construção de um terceiro campo de unidade e alternativa dos trabalhadores para se contrapor a estes dois blocos que não representam nossos interesses. Precisamos intensificar as lutas pela transformação profunda do Brasil, para não cairmos em falsas polarizações, ou saídas propostas por setores reacionários e antidemocráticos.

11. Devemos sim impulsionar as lutas contra o “ajuste fiscal” e todos os ataques levados a cabo pelo governo federal, por governadores e prefeitos nos estados e municípios e por partidos da ordem do capital que atuam contra nós.

12. Para todas estas lutas é necessário também ampliar a unidade com servidores públicos federais, principalmente neste momento que as armas do governo e da ‘oposição de direita’ apontam novamente para nós com muita força. A Fenajufe e as entidades filiadas precisam reforçar o Fórum dos Servidores Públicos Federais nacional e nos estados e nos mantermos independentes deste governo e de qualquer governo que possa vir como desfecho desta processo.

13. Diante deste cenário, o IX Congrejufe resolve aprovar  :         

Pautas Gerais:

1. Unificar as lutas de todo o funcionalismo e da classe trabalhadora para enfrentar os ataques e assegurar direitos! Construir a Greve Geral contra o pacote do governo!

2. Auditoria e suspensão do pagamento das dívidas externas e interna para ter recursos para saúde, previdência e educação públicas e de qualidade.

3. Os trabalhadores não vão pagar pela crise: Que os ricos paguem pela crise, impostoprogressivo sobre as grandes fortunas e remessa de lucros.

4. Anulação da Reforma da Previdência com cobrança ao STF, e não à Nova Reforma da Previdência Anunciada.

5. Contra o PLP 257/16 que busca acabar com o serviço publico federal, estadual e municipal.

6. Pela Data-Base, estabilidade no emprego e Negociação Coletiva no Serviço Público.

PAUTAS ESPECÍFICAS

7. Extensão administrativa da incorporação dos 13,23% sobre o salário atual e pagamento de parcelas vencidas e vincendas.

8. Recomposição urgente das perdas salariais da categoria.

9. Formalização da Comissão Interdisciplinar paritária entre a Fenajufe, os Tribunais Superiores e PGR para discutir e elaborar anteprojeto de Plano de Carreira e instalação de mesa de negociação permanente para discutir e negociar assuntos de interesse dos servidores do Judiciário Federal e MPU.

10. Instituição da jornada de 30 horas semanais para o Judiciário Federal e MPU .

11. Aumento e uniformidade dos valores repassados aos benefícios e direitos (auxílio-saúde, auxílio-alimentação, auxílio-creche, diárias), com extensão de benefícios aos aposentados e pensionistas.

12. Pagamento dos passivos devidos aos servidores e posição contrária à criação de carreiras exclusivas nos tribunais superiores.

13. Encaminhamento de projeto ao Congresso Nacional que altera para nível superior o acesso ao cargo de técnicos judiciários.

14. Elaboração de uma regulamentação uniforme com critérios objetivos para a remoção e redistribuição no Judiciário Federal.

15. Formalização da participação de representação dos servidores e servidoras através de sua entidade representativa sindical nacional, a Fenajufe, nas comissões de interesse, como por exemplo, na Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ e na Comissão de implementação do PJe, conforme acordado no VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário 2014, em Florianópolis/SC.

16. Garantia de não extinção dos cargos da carreira do Judiciário Federal, dentre os quais o de técnico judiciário especialidade transporte e segurança e transporte.

17. Solicitar atuação efetiva do Poder Judiciário no cumprimento da previsão constitucional da auditoria da dívida pública no país.

18. Implementação imediata da Lei 13.150, de 27 de julho de 2015, referente à isonomia de chefes de cartório.

19. Pelo Reenquadramento dos auxiliares para nível intermediário no Judiciário Federal e dos servidores que se encontravam no último nível dos cargos efetivos quando da portaria conjunta nº 4, de 8 de outubro de 2013, já que não foram contemplados pelo referido ato.

20. Pelo pagamento imediato do reenquadramento dos servidores.

Proponentes:  Acácio Henrique de Aguiar – Técnico Judiciário – TRF2/RJ e outros.

 

Propostas:

1. FENAJUFE, em luta, estratégica e de médio prazo, pela reforma do sistema político – Por uma Constituinte Exclusiva e Soberana do Sistema Político

2. FENAJUFE, em defesa da democracia, da legalidade e do Estado democrático de Direito – Contra o golpe de Estado em curso no Brasil

3. FENAJUFE, pela articulação política com “Frente Brasil Popular” e “Povo Sem Medo” contra o golpe de Estado em curso

4. FENAJUFE, pela articulação política com as forças progressistas organizadas no âmbito do Judiciário - servidores, magistrados, promotores, advogados, estudantes, todos juntos contra o golpe de Estado em curso no Brasil

5. FENAJUFE, em luta contra a supressão de direitos proposta na Reforma da Previdência

6. FENAJUFE, pela derrubada dos Projetos de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que ameaçam os direitos dos trabalhadores

7. FENAJUFE, em luta pela democratização do Poder Judiciário – Pelo controle externo, com participação popular

8. FENAJUFE, em luta pela democratização dos meios de comunicação – Pelo fim do monopólio midiático

9. FENAJUFE, em luta pela democratização (interna e externa) do Poder Judiciário, como eixo fundamental do programa estratégico da Federação

10. FENAJUFE, em defesa do plano de carreira como fundamento para a campanha salarial, incluindo a previsão da data-base como um dos pontos

11. FENAJUFE, em luta pela aprovação do PL 2648/2015 (Plano de Cargos e Salários) – Pela tentativa de melhorias; porém, na impossibilidade, pela aprovação imediata, sem condicionamentos

12. FENAJUFE, em luta pela instituição de formas de participação democrática dos servidores públicos na administração e na gestão de trabalho do Poder Judiciário.

13. FENAJUFE, pela elaboração de um programa estratégico, realizado pelos próprios servidores, para a Administração Pública, em contraposição ao programa estratégico definido pelo CNJ para a modernização do Poder Judiciário

14. FENAJUFE, em luta pela implementação do orçamento participativo no Poder Judiciário

15. FENAJUFE, em defesa da Campanha Nacional pela Redução da Jornada de Trabalho – Pela jornada de seis horas, sem redução salarial, como forma de compensação pela perda inflacionária

16. FENAJUFE, em luta pelo fim dos privilégios – Pela extinção do auxílio-moradia e outras regalias concedidas aos juízes

17. FENAJUFE, em luta contra a supressão de direitos proposta na reforma da Previdência

18. FENAJUFE, em defesa dos direitos dos aposentados e da PEC 555

19. FENAJUFE, contra o Corte Orçamentário na Justiça do Trabalho

20. FENAJUFE, pela realização de ciclos de debates sobre temas relativos ao Plano de Lutas da Federação, em especial: reforma do sistema político, democratização do Poder Judiciário; plano de carreira; gestão de trabalho; e desvio de função

21. FENAJUFE, em luta por garantia dos direitos fundamentais e justiça social

22. FENAJUFE, em luta por reconhecimento das “minorias sociais”.

23. FENAJUFE, em defesa da liberdade de organização sindical e direito de greve

Proponente: Marcelo Penna Kagaya

--- BALANÇO DA ATUAÇÃO DA FENAJUFE ---

1)      Proposta:

BALANÇO NEGATIVO DA FENAJUFE Avaliação da FENAJUFE quanto à atuação dos Dirigentes que aplicaram ideologias político-partidárias à frente dos interesses da categoria, tendo gerado desgastes desnecessários à imagem da Federação perante os servidores

1. Quando se é eleito para algum cargo representativo, o eleito não deixa de ter suas convicções pessoais, mas enquanto ocupante desse cargo, deve agir de acordo com a vontade daqueles que representa. Afinal, nesse caso, ele está ali pela vontade que não é só a sua. E, portanto deve seguir o que a maioria dos representados decidir.

2. De acordo com o Parágrafo 1° do Estatuto da FENAJUFE “A FENAJUFE é uma entidade democrática, sem caráter religioso nem político-partidário, independente em relação ao Estado, e aos órgãos do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União”.

3. Ocorre que na nossa Federação essa regra tem sido violada e a vontade dos cerca de 120.000 (cento e vinte mil) servidores que são representados pelos 17 (dezessete) diretores tem sido deixada de lado para contemplar interesses pessoais, de partidos, de Centrais Sindicais e do Governo.

4. Em 2015, durante nossa batalha pela derrubada do Veto 26, batalha essa que foi aprovada pela maioria dos servidores do Brasil inteiro, aconteceram muitos casos de “trabalho inverso” ou “desconstrução” por parte de Diretores e integrantes da própria FENAJUFE. Houve gabinetes de parlamentares que relataram que após a saída da Comissão de Servidores que atuava no Congresso entravam determinados “representantes” da FENAJUFE e desconstruíam todo o trabalho desenvolvido no sentido de esclarecimento e convencimento dos parlamentares em relação ao nosso pleito.

5. Se a plenária definiu que o momento era de lutar pela derrubada do Veto, todos os esforços deveriam ter sido empregados nesse sentido e não o contrário.

6. Todos sabem que isso é verdade e que existe dentro da Federação quem sempre foi contra a derrubada do Veto 26. Também vimos acontecer (e isso também não é novidade para ninguém, pois está aberto para quem quiser acessar) o trabalho de integrantes da Federação nas redes sociais contrário ao que foi decidido pela maioria da Categoria na Plenária.

7. A atuação de integrantes da FENAJUFE, dessa maneira, gera grande desconfiança e descrédito. Primeiramente perante os possíveis apoiadores de nossas demandas, como era o caso no Congresso Nacional, em que por várias vezes éramos questionados sobre o que os servidores queriam, uma vez que falávamos uma coisa e depois eles diziam o contrário. Gera também descrédito da Federação perante os mais importantes, que são os servidores. Não foi raro ouvir de colegas em todos os locais pelos quais passamos durante a greve ou agora para divulgar o CONGREJUFE, que não participariam disso, pois a FENAJUFE não os representava.

8. Então sugerimos que aquele que queira defender interesses que não sejam os da Categoria que deixe a FENAJUFE para aqueles que estão empenhados em fazer o que deve fazer um integrante dela: “DEFENDER O QUE A MAIORIA DOS SERVIDORES DECIDIR”.

9. Diante do exposto, o 9º CONGREJUFE RESOLVE:

9.1. Uma vez que o Art. 8º do Estatuto da FENAJUFE diz em seu Parágrafo Único: “As Entidades filiadas que atentarem contra os objetivos da FENAJUFE e as normas do presente Estatuto poderão ter sua filiação suspensa pela Plenária Nacional e terão sua exclusão submetida a decisão do Congresso”. É natural que se adote pena semelhante ao Dirigente que atentar contra os objetivos ou normas desse Estatuto também.

9.2. Uma vez que o Estatuto diz em seu Art. 22: “São atribuições dos Coordenadores Gerais: g) Ser sempre fiel às resoluções da categoria, tomadas em instâncias democráticas de decisão”;

9.3. Uma vez que o Estatuto em seu Art. 26 diz: “Compete à Diretoria Executiva, coletivamente: I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, os Regulamentos e as Normas administrativas da FENAJUFE, bem como as deliberações de suas Plenárias Nacionais e Congressos… V - Aplicar sanções determinadas pelo Congresso e pela Plenária Nacional”;

9.4. Uma vez que o Estatuto em seu Art. 30 diz: “Os dirigentes da FENAJUFE estão sujeitos a penalidades de advertência, suspensão ou destituição, quando desrespeitarem o presente estatuto ou as deliberações adotadas pela Diretoria Executiva, pela Plenária Nacional ou pelo Congresso”;

9.5. Que sejam exemplarmente punidos os membros da Diretoria: Ponciano, Mara, Iracema, e outros, por terem violado o Art. 22 e o Art. 26 e agido em desacordo com o Estatuto, devendo ser respeitado o Art 30.

9.6. Que seja incluído o Parágrafo 1º ao Art. 30 com a seguinte redação: “Fica o Dirigente destituído com base nesse artigo e impedido de se candidatar e exercer cargos na FENAJUFE por dois mandatos subsequentes ao término do mandato perdido”.

Proponentes: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT e outros.

2)      Proposta:

1. O balanço de atuação da diretoria de uma entidade classista deve levar em consideração alguns aspectos e premissas básicas, sob pena de sermos injustos na nossa avaliação. O primeiro deles, que jamais poderá ser negligenciado, diz respeito à expectativa que se tinha nessa diretoria no momento em que ela estava sendo eleita - há 3 anos atrás - especialmente em relação a um eventual bom trabalho a ser realizado por ela.

2. Antes do balanço de atuação, porém, vale à pena discorrer sobre o processo de votação dessa diretoria que, como sabemos, foi eleita num nível de polarização política jamais visto em congressos anteriores. Nas eleições do VIII Congrejufe, realizado em abril de 2013, concorreram 4 chapas e, desta forma, a fim de entender o que deu certo, ou errado, faz-se necessário uma caracterização política da composição dessas chapas.

3. A chapa 1 – Juntos somos fortes - foi composta por defensores e simpatizantes da CUT e CTB. Essa chapa obteve 159 votos dos delegados e elegeu 1 coordenador geral e 5 outros diretores titulares. Como é do conhecimento de todos, no movimento sindical, essas centrais sindicais sempre defenderam o governo Dilma acima de quaisquer outras coisas.

4. A chapa 2 – Lutafenajufe – foi composta pelo maior grupo de oposição ao campo governista da Fenajufe. No movimento sindical os integrantes do Lutafenajufe reivindicam a construção da CSP-Conlutas, com alguns (minoria) se autointitulando como independentes. A chapa obteve idênticos 159 votos dos delegados e elegeu 1 (um) coordenador geral e 5 outros diretores titulares. No movimento sindical os integrantes do Lutafenajufe fazem uma denúncia sistemática à política econômica anti-trabalhador do governo do PT.

5. A chapa 3 – Mais Fenajufe – foi composta pelo grupo da DS (Democracia Socialista). Essa chapa obteve 80 votos e elegeu 1 coordenador geral e 2 outros diretores titulares. A DS é uma corrente interna do PT e em qualquer lugar que estiver (movimento sindical, estudantil, religioso) defenderá o governo Dilma.

6. A chapa 4 – Por uma nova fenajufe – foi composta pelo grupo da ANATA e independentes. Essa chapa obteve 77 votos e elegeu 3 diretores titulares. A ANATA, no movimento sindical, é anti-CUT, não é governista.

7. Como se vê, com uma diretoria tão dividida (na verdade um equilíbrio!) entre governistas e não-governistas, era de se imaginar um engessamento da Fenajufe. No entanto, na prática, o que ocorreu foi bem diferente, pois, logo no início, integrantes da chapa da ANATA/Independentes se debandaram para o lado do campo governista. À bem da verdade, dessa chapa, somente a diretora Eugênia atuou na oposição ao grupo majoritário cutista da federação.

8. O restante do filme todos já conhecem. A diretoria teve “altos e baixos”, apresentando, ora decisões acertadas, ora decisões completamente equivocadas.

9. Como aspectos positivos, podemos destacar as ações desencadeadas na tentativa de construção de uma greve nacional bem como um relativo fortalecimento dos laços da entidade com os servidores. A maior greve do PJU/MPU poderia ter nos levado à vitória, entretanto, faltou propaganda na televisão e maior infraestrutura logística para rebater as contrainformações do governo e da grande mídia. Mas, mesmo assim, em alguns momentos tivemos a atuação da diretoria coordenando o movimento e dando as respostas pertinentes.

10. No entanto, como entidade nacional, deixou muito a desejar, especialmente nas lutas gerais da classe trabalhadora. Na verdade, neste aspecto cumpriu um papel nefasto, ficando ao lado do governo Dilma. Fraquejou nos processos de mobilização e luta contra as medidas que retiram direitos dos trabalhadores, como as Medidas Provisórias (MP) 664 e 665 e o Projeto de Lei (PL) 4330 (terceirização).

11. Agiu timidamente no chamado a todas as centrais a fim de envidar esforços para uma  ação conjunta nestas lutas e na construção da greve geral.

12. Alguns de seus diretores, agindo à revelia de deliberações emanadas por diversos fóruns da categoria, tomaram decisões pessoais e apaixonadas se manifestando publicamente em defesa do governo Dilma.

12. Enfim, o balanço de atuação dos últimos três anos da atual Diretoria Executiva da Fenajufe é extremamente negativo.

Resolve:

13. Propor a renovação de parte expressiva da Diretoria Executiva, permitindo, apenas, uma reeleição para o cargo de direção.

Proponentes:Bruno Torres de Sousa e outros.

3)      Proposta:

Balanço Campanha Salarial – categoria enfrenta o governo, STF, Congresso e governismo e faz sua maior greve em defesa de respeito e valorização

1. O ano de 2015 entrará para história da categoria como o período que tocamos o maior levante já realizado pelos servidores do Judiciário Federal e Ministério Público da União de sua história, quando amplos setores da categoria assumiram o protagonismo e saíram às ruas pra cobrar respeito e valorização salarial.

2. No dia 30 de junho, Brasília ficou sitiada. Os servidores se dividiram na pressão aos parlamentares dentro do Senado e no cerco ao congresso nacional, com baterias, palavras de ordem e “pelotões de vuvuzelas”, numa batalha que levou o projeto a ser aprovado por unanimidade com 62 votos. Isso ocorreu após o governo mais uma vez tentar adiar a votação, além da envergonhada tentativa do presidente do STF de pedir a retirada de pauta por meio de um ofício que destacava um “avanço das negociações”, que nunca se confirmou.

3. Embora a categoria tenha atingido patamares históricos de mobilização, tendo estabelecido correlação de forças superiores àquelas alcançadas nas lutas vitoriosas pela aprovação dos três PCS anteriores, a atuação do STF , que por meio de seu presidente e Diretor Geral conspiraram contra a categoria e avalizaram a manutenção do veto 26, em conluio com o governo Dilma e a cumplicidade de lideranças cutistas e petistas que atuam na categoria, impediram que a nossa maior greve tivesse um desfecho favorável ainda em 2015, tendo alongado nossa Campanha Salarial até agora.

4. Com o agravamento da crise de corrupção no governo Dilma/PT e a aprofundamento da falência de sua política da governabilidade, fundada em ligação umbilical com os setores mais fisiológicos e conservadores do Congresso Nacional, a pauta do Judiciário se tornou um problema muito além do aspecto econômico; se converteu em um grande problema político. A derrubada do veto revelaria a incapacidade do governo de conformar maioria no Congresso para continuar a impor os ditames do grande capital ao conjunto da sociedade brasileira. O movimento no Judiciário se tornou a expressão viva de que os trabalhadores não aceitavam pagar por uma crise que não criaram.            

5. Finalmente, no dia 18 de novembro, em meio à nova manifestação nacional da categoria, o veto é apreciado em sessão conjunta de deputados e senadores. Ficam faltando seis votos para que ele fosse derrubado na Câmara e, assim, se fizesse a contagem no Senado. O resultado nos faz pensar ao menos duas coisas: i) se confirma a constatação de que, para derrotar os trabalhadores, governo e a ‘oposição de direita’, mesmo que dividida, sempre que preciso, se unem no Congresso; ii) a pequena diferença de votos necessários para derrubar o veto dão a dimensão do papel cumprido pelo STF e a consequência do boicote de setores de dirigentes governistas nesse processo.

O papel do STF e da cúpula do Judiciário na luta da categoria

6. O papel exercido pela cúpula do Judiciário na mais longa e desafiadora campanha salarial que travamos até hoje, especialmente no período sob sob a presidência de Ricardo Lewandowski no STF, merece um espaço à parte. Como em situações anteriores, inclusive por competência especifica, cabe ao Supremo papel determinante na definição da política salarial e de pessoal no Judiciário, bem como em negociações orçamentárias com os governos.

7. Lewandowski demonstrou desde a posse como presidente, até os dias de hoje, estar em alinhamento e submissão à política do governo petista e fisiológico de Dilma Roussef, tendo aberto mão de qualquer defesa ou discussão em torno da autonomia do Judiciário, no que se refere à reposição salarial dos servidores.

8. Em 2014, por exemplo, após novo corte do orçamento do Judiciário no final de agosto, promovido pelo governo para tentar inviabilizar o reajuste dos servidores, Lewandowski não esboçou qualquer reação e não invocou em momento algum a autonomia do Judiciário. Ao final, os servidores foram excluídos da negociação que assegurou reajustes para a magistratura, membros do MP, parlamentares e altos cargos do Executivo. Além do reajuste, foi concedido a toda a magistratura, indistintamente, um “auxílio-moradia” no valor de mais de 4 mil reais mensais, que vem sendo pago há dois anos com base em uma decisão liminar do ministro Fux, contrariando posição do próprio STF quanto ao pagamento de parcelas por liminar e a a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição.

9. Quando por pressão da ampla greve da categoria, no ano de 2015, passou a “andar” o projeto dos servidores, teria começado uma negociação entre STF e governo. Durante todo o tempo, Lewandowski disse estar negociando, mas em momento algum abriu espaço à representação da categoria no processo, desrespeitando os servidores, a Fenajufe e as entidades filiadas.

10. Na data prevista para a votação do PLC 28 no Senado, o governo tentava novamente adiar a votação, enquanto Lewandowski encaminhou ofício falando que havia negociações em curso, sem, no entanto, se manifestar sobre a retirada de pauta do projeto. Apesar de a administração do STF declarar que negociava uma proposta, ela nunca foi apresentada à categoria, que tinha como único caminho a aprovação do PLC 28. Além disso, é óbvio que uma proposta poderia ser apresentada a qualquer tempo, independentemente da tramitação do projeto.

11. Após a aprovação do PLC 28 pelo Senado, depois de vários prazos descumpridos e de uma total indefinição quanto ao real estágio das alegadas negociações, o diretor-geral disse que o presidente do STF teria se sentido “atropelado” com a aprovação do projeto, e que não mais buscaria negociação com o governo, até que ele se posicionasse no prazo para sanção ou veto ao projeto.  Lewandowski avalizou o veto de Dilma, inclusive publicamente, e não esboçou qualquer reação frente aos ataques do governo e dos meios de comunicação à reposição salarial da categoria.

12. Ao mesmo tempo em que avalizou o veto, Lewandowski fechou novo projeto rebaixado com o governo, o PL 2648, com suposto aval de setores governistas, como confessou membro dirigente do campo governista que atua na Fenajufe, afastado da representação na Comissão de Negociação da Fenajufe por conta de posturas como esta.

13. Além de não dialogar, Lewandowski lançou mão também de forte repressão contra os servidores. No dia 12 de junho, enquanto definia a portas fechadas o projeto rebaixado à revelia da categoria, servidores em ato pacífico do lado de fora do STF eram duramente reprimidos pela tropa de choque da PMDF.

14. Em paralelo, Lewandowski propôs e segue articulando no STF proposta de uma nova lei orgânica da magistratura (Loman), que prevê uma série de novos benefícios que podem assegurar ganhos astronômicos à magistratura, além da tentativa de esvaziar o poder disciplinar do CNJ em relação aos juízes.

15. Também foram definidas pautas de julgamento de forma seletiva no STF, como por exemplo direito de greve e dos quintos, em absoluta sintonia com o governo, em um momento de mobilização da categoria e de severo congelamento salarial. No caso dos quintos, Lewandowski mudou de posição para admitir a repercussão geral, e o tribunal acabou por cassar um direito já reconhecido há mais de uma década, em matéria que não tinha nenhuma índole constitucional. Por outro lado, em causas que tratem de interesses dos trabalhadores, como o recurso que discute a data-base, não se vê o mesmo empenho e prioridade.

16. É importante que haja uma reflexão da categoria sobre o papel assumido pelo STF e por sua administração, por dirigentes da própria Fenajufe e as consequências disso para a atual situação em que nos encontramos,sendo mantido, até agora, o congelamento salarial imposto pelo governo DIlma que perdura até o presente momento, com perdas acumuladas pela categoria de 56,43% (até dezembro/2015).

17. Neste IX Congrejufe, é fundamental :

17.1 Manter a luta pela recomposição da perdas salarias, independente da aprovação do PL 2648, e reafirmar nossa pauta de reivindicações e unidade alcançada até aqui.

17.2 Nos manter independentes deste governo e de qualquer governo e exigir que a próxima direção da Fenajufe seja composta por diretores que tenham o compromisso antigovernista e que esteja ao lado da luta dos trabalhadores, neste momento delicado da conjuntura política e econômica.  

Proponentes:  Acácio Henrique de Aguiar – Téc Jud – TRF2 Rj e outros.

 

--- ORGANIZAÇÃO SINDICAL ---

 

Proposta:

PROJETO DE MEMÓRIA DA LUTA PELO PLC 28/2015

SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL E DO MPU

  1. INTRUDUÇÃO:
  2. Primeiramente é muito importante entendermos no que consiste a MEMÓRIA e a HISTÓRIA do que foi a maior luta dos servidores do poder judiciário federal e do Ministério Público da União.  Estudar essa história é necessário e é um privilégio porque ela nos leva a pensar na maior luta de classe dos trabalhadores do serviço público do nosso país.  E esse conhecimento nos faz perceber e entender que os servidores do poder judiciário e do MPU foram em busca dos resultados das suas ações coletivas no espaço e no tempo, transformando assim o pensamento do que juntos seriam capazes em termos de conquista.  E a história tem dentro de si várias histórias. Ela é o plural da diversidade dos acontecimentos dentro de uma luta maior.
  3. OBJETIVOS
  4. Memorizar e relembrar sempre a história de mobilização, GREVE e, principalmente da sessão do Congresso Nacional que pautou o VETO ao PLC 28/2015, que foi um marco histórico da maior luta da nossa categoria, que proporcionou a elevação da consciência social, política e de classe dos trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União.
  5. A memória dessa histórica LUTA registrará de alguma forma todas as ações como: discursos, votos, posições de parlamentares, caravanas, hospedagens solidárias, doações de milhas entre servidores, doações de dinheiro, outdoor, plotagens dos automóveis, passeatas, grandes atos e assembleias, piquetes, cerco à autoridades e ao congresso nacional, atividades dentro do parlamento, escritos, matérias jornalísticas, vídeos, etc., que serão divulgados conforme definido em comissão a ser criada no âmbito da Fenajufe, com o objetivo de manter viva os acontecimentos importantes durante esse  mobilização, GREVE e, principalmente o dia da sessão do que seria, não fosse as manobras desonestas do governo e dos governistas,  a derrubada do VETO ao PLC 28/2015, que foi transformado num dia histórico para a nossa categoria.
  6. Os trabalhadores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União  lembrarão de todos aqueles que desrespeitaram a dignidade do Poder Judiciário e do Ministério Público, como também os preceitos constitucionais com rótulos inverídicos, que desconheceu e desrespeitou o arrocho salarial de nove anos e a necessidade de valorização profissional dos servidores de um poder da república, em flagrante desrespeito à constituição federal e ao Estado Brasileiro.
  7. Após meses engajados no que se transformou na maior luta da história dos servidores do Poder Judiciário federal e do Ministério Público da União, passamos a ter melhor compreensão do cotidiano dos parlamentares e, de perto, pudemos constatar a real prática de muitos deles dentro do parlamento, onde representam o seu eleitorado e a população brasileira como um todo.
  8. Nesse contexto, lutando por justiça, nos vimos capazes de contribuir com a sociedade e apontar a esta valores e princípios corriqueiros no congresso nacional, os quais não são visíveis à população, no cotidiano de quem está distante do Planalto Central e tem pouco ou nenhum conhecimento da grandeza e do significado de seus votos.
  9. A partir da nova visão alcançada nos corredores, comissões, sessões do congresso nacional e, em especial pelo tratamento dispensado a nós e à guarda fiel da constituição federal do Brasil, diante do movimento deflagrado nacionalmente em busca de justa recomposição salarial, depois de nove anos de perdas inflacionárias, grande parte dos servidores do PJU e do MPU, decidiu manter acessa a chama dessa luta que se tornou ideologicamente maior do que a própria categoria de servidores.
  10. Descobrimos o quanto somos capazes e podemos nacionalmente unidos, de contribuir com a experiência construída nessa trajetória em que tivemos de estar em campo para  “derrubar um veto presidencial imposto injustamente ao PLC 28/2015, que teve tramitação regular e foi aprovado por unanimidade na câmara e no senado federal.
  11. Portanto, já estamos inaugurando uma nova etapa da nossa memorável história de luta: a dignidade social, cujos princípios foram norteados e baseados em alertar a sociedade, baseados na nossa experiência concreta, acerca dos representantes do povo brasileiro.
  12. A luta dos servidores do Poder Judiciário e dos servidores do MPU pela valorização profissional, que inclui as questões salariais, progressão na carreira, bem estar nos locais de trabalho, segurança e modernização das relações profissionais, entre outras, está inserida num complexo “caldeirão cultural e de memória” que condiciona atitudes, atividades, comportamentos, organização desde a rotina de trabalho e, principalmente, a forma de interagir com as entidades sindicais e assemelhadas que lutam por direitos legítimos e que “cuidam” também das relações de trabalho desses servidores. Esse componente cultural determina também a dimensão do ser humano cultural e social que precisa se relacionar com a sociedade em geral, seja como indivíduo, seja como grupo e categoria organizada, ainda mais em se tratando de servidores públicos que têm também o papel de servir aos cidadãos.
  13. Nesse contexto apresentamos esta tese que é fruto da discussão e ideias, bem como da experiência de dezenas de servidores e algumas entidades sindicais no histórico movimento pela derrubada do Veto presidencial ao PLC 28/2015  em que o denominado “Projeto Cultural e de Memória”,  jogou papel decisivo nas mobilizações, demonstrando com explosão de criatividade e ações em todo o país, um extraordinário potencial de aglutinação de força motivadora que pode mudar completamente o cenário da luta sindical tradicional,  modificando o ambiente de trabalho no âmbito do Judiciário Federal e no MPU, trazendo consequências para a cultura social ou  profissional de milhares de servidores, além de conquistas duradouras em diversos sentidos para a nossa categoria de servidores públicos,  assim como a ampliação da nossa influência social e política, visando contribuir para o bem do país;
  14. O referido PROJETO CULTURAL teve e terá as seguintes ações e ou partes:

a)    MEMÓRIA – Terá como objetivo guardar os registros das lutas da categoria, iniciando pelo movimento de aprovação do PLC 28 realizado em 2015 e dos vindouros; também deverá resgatar os registros anteriores dentro do possível;

b)    EDUCATIVO – Realizará ao longo dos anos: seminários, grupos de estudos, debates sobre temas importantes para os servidores, seja do ponto de vista profissional como do ponto de vista do desenvolvimento político, pessoal e humano;

c)    CULTURAL ARTÍSTICO – Criará condições, espaço, eventos para as manifestações artísticas em geral como a música, o teatro, escritos, dança, servidores e apresentar a esses as manifestações da sociedade, garantido a troca de experiência e aprendizado;

d)    SOCIAL – realizará atividades festivas e sociais como forma de interação e lazer;

e)    Contribuição com a sociedade – Buscará realizar atividade voluntária de cunho cultural com o objetivo de ajudar comunidades e a sociedade em geral a evoluir rumo a cidadania.

  1. Será coordenado pela Fenajufe e realizado em parceria com as entidades sindicais e outras representativas dos servidores, assim como deverá firmar cooperação com entidades ou outro tipo de organização independente que têm participado ativamente da elaboração do Projeto Cultural, como o site Fazendo Justiça e outras iniciativas de servidores do MPU e/ou do PJU que tenham como objetivo apoiar a realização em todo o país, podendo utilizar as novas tecnologias disponíveis, notadamente as da internet, bem como novos meios que acharem necessário.
  2. Deverá ser criada no âmbito da Fenajufe, uma Comissão de Cultura, constituída de voluntários de todos os estados, preferencialmente de sindicalizados, que deverá ter autonomia para implantar e realizar o Projeto Cultural, de acordo com as orientações da direção da Fenajufe.  A Comissão deverá contar com a ajuda de profissionais para inicialmente desenvolver o Projeto Cultural de acordo com as linhas gerais aqui propostas, após consulta pública aos servidores, para que encaminhem sugestões e ideias de ações, que poderá incluir também publicações que conte a história da nossa maior luta.
  3. Esse Congresso deve aprovar e implementar a realização dessas ações,  anualmente,  dedicada ao mês do Projeto Cultural  em  data a ser definida pela Comissão Cultural;
  4. O Projeto Cultural deverá ser realizado de forma democrática, com ampla liberdade de manifestação artística, social e política; podendo fazer menção de crítica a parlamentares, mas deve ser independente do governo, seja qual for ele.

Proponente: Erlon Sampaio de Almeida

 

 

Proposta:

 

PROJETO CULTURAL DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL E DO MPU

1. A experiência adquirida pelos servidores do Poder Judiciário e do MPU e por suas entidades sindicais e associativas no histórico movimento pela derrubada do Veto 26, foi terreno fértil para o nascimento do denominado “Projeto Cultural e de Memória”, que, mesmo incipiente, teve papel decisivo nas mobilizações, demonstrando uma explosão de criatividade e ações por todo o país com um extraordinário potencial de aglutinação de força motivadora que pode mudar completamente o cenário da luta sindical tradicional, modificar o ambiente de trabalho no âmbito do PJU e do MPU;

2. O Projeto Cultural teve muitas iniciativas individuais e coletivas ligadas ou não às instituições, dando um novo significado ao movimento.  Fez renascer uma possibilidade de mudança cultural da categoria, que se tornou mais participativa em seus interesses e com maior envolvimento nas ações que visam soluções coletivas;

3. O Projeto Cultural também tem o propósito de ampliar a interação com a sociedade para que esta fique ciente do trabalho que vem sendo prestado pelos servidores. É importante esclarecer à sociedade o papel e as atividades do Judiciário Federal e do Ministério Público Federal através das atuações, por exemplo, nas operações contra a corrupção, dando maior publicidade aos servidores e suas atuações, tornando visível a importância de seus serviços para a sociedade;

4. Cientes de que tal Projeto traz para a cultura social e profissional de milhares de servidores, além da busca de conquistas duradouras em diversos aspectos para a categoria de servidores públicos, se faz necessária a ampliação da influência social e política, visando contribuir para o bem do país. É chegada a hora de consolidar e concretizar de modo a tornar permanente o papel desses servidores para a sociedade;

5. Para atingir tal intento, é esperado que a FENAJUFE, sendo a entidade de representação nacional dos servidores, assumirá o Projeto Cultural, em prol do desenvolvimento de uma categoria fortalecida e saudável;

6. Considerando que a alínea I, do art. 2º, da Seção II, do estatuto da FENAJUFE prevê a união de interesses e reivindicações da categoria nos planos econômico, político, social e cultural, é pertinente que a FENAJUFE, em parceria com as entidades sindicais e outras representativas dos servidores, coordene as ações desse projeto, firmando cooperação entre essas entidades ou outro tipo de organização, independentemente de terem participado ativamente da elaboração do Projeto Cultural. São bem-vindos novos modelos de financiamento, como os coletivos (crowdfunding[1]), entre outros.

7. Diante do exposto, o 9º CONGREJUFE RESOLVE:

7.1. A FENAJUFE deve implementar o Projeto Cultural por meio das seguintes ações ou partes:

Memória

7.2. Terá como objetivo guardar os registros das lutas da categoria, iniciado pelo movimento de aprovação do PLC 28 realizado em 2015 e dos vindouros. Deverá resgatar os registros anteriores dentro do possível;

Educação

7.3. Realizará ao longo dos anos, seminários, grupos de estudos, debates sobre temas importantes de interesse dos servidores, seja do ponto de vista profissional como do ponto de vista do desenvolvimento político, pessoal e humano;

Cultura e Arte

7.4. Criar, no âmbito da FENAJUFE, uma Comissão de Cultura, constituída de voluntários de todos os estados, preferencialmente de sindicalizados que tenham disponibilidade e autonomia para implantar e realizar o Projeto Cultural, de acordo com as orientações que tiverem sido deliberadas pela Comissão de Cultura;

7.5. Contratar pessoas qualificadas para dar um suporte à Comissão de Cultura no primeiro ano do desenvolvimento do Projeto Cultural, além de promover uma consulta pública aos servidores, na forma de questionário, para que seus sindicalizados votem nas sugestões aqui expostas, encaminhem outras sugestões e novas ideias de ações a serem implementadas no Projeto Cultural;

7.6. Criar condições e espaço para os eventos e manifestações artísticas em geral como música, teatro, artesanato, dança, pintura, culinária, entre outras, que promovam a apresentação dos talentos de servidores para servidores e sociedade, garantindo a troca de experiência e o aprendizado. A realização do Projeto Cultural pode começar com uma semana do Projeto Cultural a ser definida uma data pela Comissão Cultural, preferencialmente, na semana do servidor público;

Socialização

7.7. Promover atividades festivas e sociais para socialização e lazer, como, por exemplo, corridas e ciclismo para os servidores do PJU/MPU. Em conjunto poderá ser promovidas homenagens para entidades e agentes políticos que apoiam as causas e promovem os pleitos dos servidores;

Contribuição com a Sociedade

7.8. Realizar atividades voluntárias buscando ajudar comunidades e a sociedade em geral rumo à cidadania. Como por exemplo, campanhas de combate a dengue, onde servidores trabalham e ajudam na divulgação dos cuidados e prevenções à doença.

8. O Projeto Cultural é uma manifestação democrática dos servidores, grupos ou instituições representativas, com ampla liberdade artística, social e política;

9. Os meios de divulgação deverão atuar de forma eficiente de forma a alcançar e estimular a participação da categoria com o envolvimento de cada servidor na proposta que lhe parecer mais interessante dentro do Projeto Cultural. Várias formas e canais de divulgação poderão ser explorados, mas sempre utilizando as tecnologias e recursos disponíveis, como e-mail, Blogs, Facebook, Site da Web e a Revista da FENAJUFE conforme expressa em uma de nossas propostas de resolução também;

10. A FENAJUFE irá custear ou promover campanhas de arrecadação para a aquisição dos recursos necessários à realização das atividades relacionadas ao Projeto Cultural que forem deliberadas pela Comissão de Cultura.

Proponentes:

Coletivo Fenajufe sem Correntes - Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT e outros.

 

Proposta:

1. Impulsionar a criação de uma Confederação que aglutine os servidores públicos do Poder Judiciário da União, Ministério Público da União e do Poder Executivo Federal a fim de lutar pela preservação dos direitos dos servidores públicos atacados sistematicamente por sucessivos governos;

2. Como é do conhecimento de todos, há no Brasil diversas confederações que representam os servidores públicos, entretanto, essas entidades não se mostram engajadas o suficiente para travar uma luta consequente na tentativa de preservar os nossos direitos. À bem da verdade, muitas não são sequer comprometidas com os nossos projetos, mas, com outros interesses.

3. As entidades de 3º grau recebem, atualmente, parcela expressiva do imposto sindical oriundo da contribuição obrigatória de sindicatos filiados à FENAJUFE.

4. Quais confederações sindicais que atuam no âmbito do serviço público?

5. A CSPB – Confederação dos Servidores Públicos do Brasil foi criada em em 29 de agosto de 1958. No portal da internet essa entidade afirma que “com o advento da Constituição Cidadã, Carta que ela (CSPB) ajudou a construir, com proposições e no corpo-a-corpo junto a deputados e senadores, após 21 anos de ditadura, a Confederação tornou-se legalmente constituída para atuar na proteção dos direitos individuais e coletivos da Categoria Profissional Servidor Público Civil, nos três níveis e nas três esferas de poder, sejam ativos, aposentados e seus respectivos pensionistas.”

6. Ainda, segundo a própria CSPB, “hoje ela é reconhecida e respeitada por ser uma entidade Forte na composição de sua diretoria, com quadros da mais alta formação e competência; forte na sua base, com 40 federações filiadas, que reúnem mais de 1.500 sindicatos vinculados; e forte na sua estrutura física, com sede própria e condições de bem representar os servidores públicos brasileiros, das três esferas de governo e dos três poderes da República. Forte ao ponto de transformar utopias em realidade.”

7. Já a CNSP – Confederação Nacional dos Servidores Públicos foi fundada no início dos anos 90, exatamente em 17 de setembro de 1993, na Sede da ASPP (Associação dos Servidores Públicos do Paraná), a CNSP objetiva a união da força associativa de entidades do funcionalismo público. É entidade em terceiro grau hierárquico, representando os Três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário; bem como as três esferas: Federal, Estadual e Municipal. Tal entidade afirma no seu portal que não recebe imposto sindical.

8.  A  CONDSEF  - Confederação dos Servidores Públicos Federais é filiada à CUT.  Essa confederação tem 37 Entidades Filiadas, entre elas alguns sindicatos específicos. Sozinha, a Confederação representa cerca de 70% do número total de servidores civis do Executivo Federal e mais de 60% do conjunto dos federais dos Três Poderes. Somados, os servidores representados pela CONDSEF totalizam 774.657 e fazem da CONDSEF a maior entidade representativa da categoria na América Latina.

Resolve:

9. Impulsionar a criação de uma confederação classista de servidores que aglutine os servidores do PJU e MPU. À guisa de exemplo, poderíamos começar por nos organizar juntamente com a FENASPS que tem demonstrado comprometimento em fazer um enfrentamento direto com os aliados do governo Dilma no movimento sindical.

Proponentes: Bruno Torres de Sousa e outros.

 

Proposta:

DIREITO DE GREVE: DEFENDÊ-LO PARA QUE NÃO TENTEM NOS PROIBIR DE LUTAR

1. Tramitam no Congresso Nacional projetos que visam “regulamentar” o direito de greve no serviço público que, na realidade, visam acabar com este direito tão atacado nas últimas greves.

2. O mais avançado é o PLS 327/14, que trata de negociação coletiva no serviço público e direito de greve em um projeto só. Foi fruto das discussões da Comissão Mista para Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação da Constituição. As centrais sindicais participaram de várias discussões com o senador Romero Jucá, relator da matéria, mas nada de fundamental foi acatado por ele na finalização da proposta. Segundo Romero Jucá, à época líder do governo, a posição do Executivo era essa.

3. Dentre as restrições e ataques ao nosso direito de greve presentes no

a) “As deliberações aprovadas em assembleia geral, com indicativo de greve, serão notificadas ao Poder Público para que se manifeste, no prazo de trinta dias, acolhendo as reivindicações, apresentando proposta conciliatória ou fundamentando a impossibilidade de seu atendimento”. Este artigo proíbe que façamos greve durante este período de 30 dias.

b) “O Poder Público poderá instalar mesa de negociação, como espaço específico destinado ao tratamento das reivindicações dos servidores públicos”. Verificamos que não há nenhuma obrigatoriedade para instalação da mesa de negociação, contrariando a convenção 151 da OIT.

c) “São requisitos para a deflagração da greve, que deverão ser cumpridos até o décimo dia que antecede o início da paralisação: I – comunicação à autoridade superior do órgão, entidade ou Poder respectivo; II – apresentação de plano de continuidade dos serviços públicos ou atividades estatais, consoante definição contida nos arts. 17 e 18 desta Lei, inclusive no que concerne ao número mínimo de servidores que permanecerão em seus postos de trabalho; III – informação à população sobre a paralisação e as reivindicações apresentadas ao Poder Público; IV – apresentação de alternativas de atendimento ao público” e, conforme parágrafo único do artigo: ”A greve deflagrada sem o atendimento dos requisitos previstos neste artigo é considerada ilegal”. A comunicação que hoje são de três dias para entrar em greve passaria a ser com 10 dias de antecedência.

d) “São assegurados aos grevistas, entre outros direitos: … § 1º Os meios adotados por servidores e pelo Poder Público não poderão violar ou constranger os direitos e garantias de outrem; § 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou a pessoa.” É uma clara proibição à realização, por exemplo, de piquetes de convencimento dos trabalhadores que não aderirem à greve.

e) “São efeitos imediatos da greve: …. A suspensão do pagamento da remuneração correspondente aos dias não trabalhados; A vedação à contagem dos dias não trabalhados como tempo de serviço, para quaisquer efeitos; os servidores em estágio probatório que aderirem a greve devem compensar os dias não trabalhados de forma a completar o tempo previsto na legislação”. Verificamos que a penalização aos que fizerem greve são bem amplas, como corte automático de ponto, proibição de contagem dos dias da greve para qualquer direito e, em específico, aos que estiverem em estágio probatório.

f) “São considerados serviços públicos ou atividades estatais essenciais aqueles que afetem a vida, a saúde e a segurança dos cidadãos, em especial: … os serviços judiciários e do Ministério Público”. Pelo projeto, somos enquadrados como serviços essenciais, logo obrigatória a garantia de 60% dos servidores trabalhando.

g) Outras penalidades:

  • “ A greve cessará: I – por deliberação dos filiados; II – por celebração de termo de acordo com o Poder Público; III – por decisão adotada pelo Poder Judiciário. Logo, a palavra final, caso os trabalhadores decidam continuar em greve, será do Poder Judiciário.”
  • “Passadas quarenta e oito horas da ciência da decisão judicial que tenha determinado o cumprimento dos percentuais mínimos fixados nesta Lei sem que ele tenha ocorrido, o Poder Público poderá realizar, em caráter emergencial, contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista na legislação federal, estadual, distrital, ou municipal respectiva.”
  • “A responsabilidade pelos atos praticados no curso da greve será apurada, conforme o caso, segundo a legislação específica, administrativa, civil ou penal”. Parágrafo único do artigo: “O Ministério Público, de ofício, requisitará a abertura do competente inquérito e oferecerá denúncia quando houver indício da prática de delito”.
  • “As ações judiciais envolvendo greve de servidores públicos serão consideradas prioritárias pelo Poder Judiciário, ressalvados os julgamentos de habeas corpus e de mandados de segurança”.
  • “Julgada a greve ilegal, o retorno dos servidores aos locais de trabalho deverá ocorrer em prazo não superior a vinte e quatro horas contado da intimação da entidade sindical responsável. § 1º No caso de não haver retorno ao trabalho no prazo fixado no caput deste artigo, será cobrada multa diária da entidade sindical responsável, em valor proporcional à sua condição econômica e à relevância do serviço público ou atividade estatal afetada, a ser fixada pelo juízo ou tribunal da causa. § 2º Os servidores que não retornarem no prazo fixado no caput deste artigo sujeitar-se-ão a processo administrativo disciplinar, nos termos da legislação estatutária respectiva.”
  • “É vedada a greve dos servidores públicos nos sessenta dias que antecedem as eleições”.

4. Como se vê, o projeto busca criminalizar os trabalhadores e acabar com o direito de greve no serviço público. Esta é mais uma pauta que une o governo Dilma à ‘oposição de direita e conservadora liderada pelo PSDB’ e, agora, pelo PMDB. É uma das pautas prioritárias dos servidores públicos federais e vamos ter que fazer muita mobilização para garantir esse direito e a aprovação de um projeto de negociação coletiva de interesse dos trabalhadores.

5. Diante da necessidade de garantia deste direito histórico da categoria, o XIV Congrejufe resolve que a Fenajufe deve :

  • Lutar pelo arquivamento dos projetos no Congresso Nacional que atacam o direito de greve.
  • Intensificar a luta, juntamente com os servidores públicos federais, no Fórum Nacional das Entidades dos Servidores Publicos Federais para garantir o direito irrestrito de greve no greve e a sua autorregulamentação pelos servidores.

Proponentes: Acácio Henrique de Aguiar – Téc Jud – TRF2 RJ e outros.


Proposta:

POR UMA FENAJUFE APARTIDÁRIA E DEMOCRÁTICA: CONTRA O ANTIPARTIDARISMO

1. Há um sentimento antipartidos na sociedade, na classe trabalhadora e, em particular, na categoria do Judiciário Federal. Isso é compreensível diante do papel que cumpriram e cumprem boa parte dos partidos que temos no Brasil. Mas para nós, do Movimento Luta Fenajufe, não é através da proposição de um sindicalismo antipartidário e sem ideologias que iremos resolver o problema. Até porque, não acreditamos nesta possibilidade. Cada pessoa traz consigo suas convicções e concepções.

2. Após muitos anos de massacre dos trabalhadores por parte dos partidos tradicionais da direita (DEM, PSDB etc.), em particular dos trabalhadores do setor público que viram a retirada de muitos dos seus direitos durante o governo FHC, a eleição do PT veio cercada de forte expectativa de que nascia uma nova forma de fazer política: com o protagonismo dos trabalhadores, de forma ética e com o rechaço da corrupção.

3. Contribuem para essa rejeição dois fatores: i) da traição das direções do PT e PCdoB, que fez nascer nos trabalhadores a sensação de que todos os partidos são iguais; ii) da traição dos dirigentes sindicais ligados a estes partidos, que atuaram desde o primeiro instante do governo Lula, como freio de mão das lutas, colocando os interesses do governo acima do interesse dos trabalhadores e das categorias.

4. Além disso, a classe trabalhadora ainda foi submetida a mais uma traição, a partir da chegada do Lula à Presidência da República. A direção histórica dos trabalhadores e dos movimentos sociais foi em diversos graus cooptada pelo governo petista. Os sindicatos, as centrais sindicais, os movimentos sociais, passaram a ter suas lutas boicotadas pelo aparato que deveria, na verdade, instrumentalizá-las.

6. Uma das expressões deste processo de cooptação foi a nomeação de vários dirigentes dos movimentos sociais organizados para cargos do governo. Mais: a quebra da independência de classe expressa na transferência do imposto sindical para as centrais que foi talvez o maior golpe que o petismo/cutismo/cetebismo aplicou sobre os trabalhadores. A rigor, quanto mais próxima, atrelada e dependente da estrutura do Estado, mais conciliadora tende a ser a política defendida pela entidade sindical. Afinal, como propor enfrentamentos contra o governo e patrões e, ao mesmo tempo, se beneficiar dessa estrutura sindical?

7. A independência de classe é a noção de que para podermos enfrentar os patrões e os governos devemos ser independentes deles, seja politicamente, seja financeiramente. Até porque temos clareza de que é verdadeira a máxima de que "quem paga a banda, escolhe a música".

8. É a partir deste nível de dependência que a defesa do governo passa a ser prioritária, em relação à defesa dos interesses dos trabalhadores. Direções traidoras passam a desmoralizar os trabalhadores e suas lutas, para proteger o governo. É o que fazem a CUT e a CTB, mas também a Força Sindical e outras centrais que, eventuais divergências e disputas a parte, tem em comum a entrega de direitos dos trabalhadores.

9. O problema é que esse rechaço aos dirigentes cutistas, aos movimentos sociais dirigidos pelo petismo, a centrais sindicais governistas acaba muitas vezes estendido aos demais instrumentos da classe trabalhadora, que não se venderam, que não se acomodaram à ordem e que não mudaram de lado.

10. Para nós, não é através da proposição de um sindicalismo antipartidário que iremos resolver o problema. Até porque, não acreditamos nesta possibilidade. Cada pessoa traz consigo suas convicções e concepções.

11. O antipartidarismo traz consigo a ideia de despolitizar o movimento, e esse é o primeiro passo no sentido de derrotá-lo. Aliás, é emblemático vermos dirigentes que compartilham das traições do PT e PCdoB, aparecerem agora com discursos e teses antipartidárias e, se dizendo, defensores da categoria ou de parte dela. Isto apenas faz parte do esforço oportunista de desmoralizar todos os lutadores e seguir protegendo os governos e os patrões. Lobos em peles de cordeiros.

12. Os trabalhadores não precisam ter medo daqueles dirigentes que abertamente assumem as suas convicções partidárias e trazem as ideias do seu partido para serem debatidas pelo conjunto da categoria. Ao contrário, devem desconfiar é daqueles que se escondem, que não revelam suas convicções ideológicas e partidárias, que não dizem claramente de onde vêm as ideias e propostas que defendem.

13. É a democracia que garante que nenhuma posição deverá ser assumida pelo sindicato sem ampla discussão e aprovação da categoria.  Jamais através de manobras, acordo às escondidas, reuniões secretas com os patrões e em desrespeito aos métodos e fóruns das entidades.

14. É a autonomia em relação aos partidos que deve garantir que os trabalhadores possam tomar sua própria decisão, após atentamente escutar todas as posições: a dos militantes dos partidos, daqueles que não possuem partidos, dos coletivos. De forma autônoma. Sem submeter a pauta da categoria à pauta de nenhum setor específico.

15. Desta forma reafirmamos que apenas em um ambiente apartidário, ou seja, em um ambiente em que, convivendo os militantes de todas as correntes partidárias, os independentes, os sem-partido, os coletivos, as frações, as pautas dos diversos segmentos não se sobrepõem à pauta da organização sindical, que deve ser definida observando a ampla democracia.

16. Não é possível um ambiente antipartidário e simultaneamente democrático. Assim, é necessário reforçar as convicções na democracia dos trabalhadores e defender uma Fenajufe democrática e autônoma frente aos partidos políticos – e com uma direção que não esteja cooptada pelo governo e verdadeiramente assegure isso.

O XIX Congrejufe resolve :

1. Reafirmar o direito democrático de todos os trabalhadores de se organizarem em partidos políticos, sem que isto resulte em limitações nos seus direitos relacionados à organização sindical. Quem não gosta de partidos é a ditadura.

2. Indicar aos sindicatos filiados que organizem seminários e debates sobre democratização e desburocratização dos sindicatos.

Proponentes:  Acácio Henrique de Aguiar – Técnico  Judiciário – TRF2/RJ e outros.

 

Proposta:

1. A Fenajufe, como única representante nacional dos servidores do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União, tem a primazia nas negociações que envolvam pautas nacionais, principalmente nas questões remuneratórias.   

Proponente: José Júnior Alves Mesquita da Silva - Delegado/Sindjus-DF

 

Proposta:

1. A Fenajufe não poderá proceder o pagamento do valor correspondente ao cargo em comissão (CJ), ou outro equivalente no caso de mudança de nomenclatura, nos casos dos membros que estejam no exercício da licença para mandato classista.

Proponente: José Júnior Alves Mesquita da Silva - Delegado/Sindjus-DF

 

--- MODELO DE GESTÃO E AS IMPLICAÇÕES NA SAÚDE E NA CARREIRA DO SERVIDOR ---

Proposta:

Política das Instituições e Agravamento do Adoecimento do Servidor

1. O presente estudo pretende lançar um olhar sobre o adoecimento crescente dos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União;

2. Inicialmente, destaca-se que de acordo com o artigo 7º, XXII, combinado com o artigo 39, §3º, ambos da Constituição Federal, constitui direito fundamental dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, sendo tal diretriz aplicável aos servidores públicos;

3. Percebe-se que a implantação do processo eletrônico trouxe, entre outros fatores, mudança nos paradigmas existentes, exigindo capacitação contínua e aumento de produtividade;

4. O assédio moral é cada vez mais presente, seja pela imposição de metas inatingíveis, seja pela exigência de jornada estendida, em contraponto a redução do quadro de servidores causada pelo êxodo em busca de melhorias salariais em outras carreiras, em virtude de ausência de recomposição inflacionária há 10 (dez) anos, situação que gera evidente defasagem salarial;

 5. A ausência de reajuste somada a inflação acumulada nessa década, acarreta a perda do poder aquisitivo do trabalhador do Poder Judiciário e Ministério Público da União em um índice superior a 50%;

6. Consequentemente, os servidores assistem a degradação de seu padrão de vida, tendo que cortar gastos do cotidiano, eliminando a possibilidade de lazer, tirando os filhos da escola privada, adiando cursos de idioma e dedicação a atividades que lhe dariam prazer;

 7. Não obstante, além das Administrações das Instituições não cuidarem, como deveriam, de fomentar mecanismos para reduzir os malefícios da exigência constante de melhores indicativos, se constata o seu descaso com o corpo funcional, pois se empenham na obtenção de seus reajustes salariais e até mesmo de verbas indenizatórias como auxílio-moradia, o que gera frustração e falta de perspectivas positivas;

8. Essa situação perversa além de minar a estima do servidor, provoca um quadro de adoecimento pela exigência de produção constante e maior;

9. Com o advento do processo eletrônico, o PJU e MPU começam agora a trilhar os caminhos já percorridos pela categoria dos bancários, que há tempos passam pelo processo de automação, assédio moral e adoecimento principalmente de casos de LER-DORT – Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho que incluem os traumatismos de pescoço e membros. Esses distúrbios causam incapacitação em razão da dor, ocasionando o afastamento do trabalho e quadros de depressão e transtornos mentais. Os casos de suicídios aumentam consideravelmente, principalmente na Justiça do Trabalho, onde vemos ocorrências no próprio ambiente de trabalho;

 10. Esse adoecimento pode ser considerado uma doença ocupacional porque se origina das condições de trabalho impostas por um modelo de gestão que exige mais e mais resultados, com menos pessoal e em menor tempo. O modelo é calcado na cobrança de metas de desempenho e gera competitividade exacerbada que também aumentam os riscos de transtornos mentais;

 11. Observa-se um crescimento no número de licenças médicas por causas físicas e psíquicas, sem que as instituições se mostrem aptas a enfrentar o problema com efetividade e planejamento. Não se observam políticas de prevenção e detecção de casos de sofrimento psíquico, que se utilizadas poderiam abreviar essa fase que também traz prejuízos para a Instituição;

12. Para que esse quadro não se agrave, as Administrações devem se empenhar para que os novos modelos de gestão não acarretem necessariamente no agravamento das condições de saúde dos servidores, promovendo treinamento para seus gestores não exigirem esforços e desempenho acima do limite de cada colaborador;

13. Devem também envidar todos os esforços para que a data-base da categoria seja implementada, afastando situações provocadas pela defasagem salarial como a vivida atualmente.

14. Diante do exposto, o 9º CONGREJUFE RESOLVE que a FENAJUFE DEVE:

14.1. Criar Grupo de Trabalho e acompanhamento para que a FENAJUFE atue fortemente junto as Instituições do Judiciário e Ministério Público da União para que sejam tomadas medidas efetivas e urgentes visando melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores dessas categorias e sua relação com o aumento do adoecimento na categoria;

14.2. Incluir medidas preventivas no planejamento estratégico, tais como a criação de canais de comunicação diretos ou anônimos para que servidores que estejam em sofrimento possam buscar auxílio psíquico ou, até mesmo, para que colegas possam indicar ao Setor Médico seus pares que julguem estar no limite, nos moldes do CVV (Centro de Valorização da Vida);

14.3. Reduzir a jornada de trabalho para trazer mais conforto aos servidores que teriam a diminuição do período de exigências e mais tempo para se dedicarem a atividades recreativas.

14.4. Atuar para que as Instituições patrocinem atividades de lazer no próprio ambiente de trabalho e que busquem parcerias com escolas, academias, restaurantes e cinemas para que as dificuldades financeiras que os servidores enfrentam não impeçam sua realização.

Proponentes: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT e outros.

--- PAUTA DE REIVINDICAÇÕES E PLANO DE LUTAS ---

Proposta:

1. O governo Dilma, a serviço do capital financeiro, mais uma vez, vetou um projeto de suma importância para a sociedade brasileira. Depois de 28 anos, o Congresso Nacional aprovou, no mês de dezembro de 2015, a Auditoria da Dívida com a participação da sociedade civil, mas a presidente Dilma vetou o projeto, desrespeitando uma previsão da Constituição Federal de 1988, art. 26 do ADCT. A auditoria estava prevista no PPA (Plano Plurianual 2016-2019), aprovado em dezembro pelo Congresso Nacional.

2. A submissão do governo do PT ao mercado financeiro não é novidade para ninguém. Também não é novidade que essa situação seja considerada nova, pois outros presidentes que antecederam este governo, também, sempre se postaram ao lado dos banqueiros. Sabemos que a transferência das riquezas do Brasil para o Mercado Financeiro já vem de muito longe. Temos uma das mais altas taxas de juros do mundo e esses juros abusivos servem apenas para enriquecer os banqueiros e especuladores.

3. O momento atual de crise na economia mundial é favorável à realização da auditoria da dívida pública, no entanto, o governo Dilma insiste em fazer o ajuste fiscal penalizando a classe trabalhadora. O PT, que no ano de 2000, ajudou a realizar o plebiscito popular sobre a necessidade de se auditar a dívida pública, hoje diz não a uma pauta antiga da classe trabalhadora e da sociedade civil organizada.

4. O governo Dilma anunciou, recentemente, cortes expressivos no orçamento, anunciou a suspensão de concursos públicos, o adiamento da contratação dos já aprovados bem como a possibilidade de não honrar os acordos de reajustes do funcionalismo, firmados no ano passado. E dentro de um novo pacote de ajustes (MP 257) ameaça ainda cortar benefícios dos servidores e promover a implantação do programa de demissão voluntária. Tal medida se deve à forte queda na arrecadação, causada pela diminuição da atividade econômica. Ao mesmo tempo, mantém intocado o pagamento de uma dívida repleta de ilegitimidades e que deveria ser auditada, conforme prevê a Constituição Federal de 1988.

5. Entende-se que é preciso mudar essa lógica perversa e fazer com que a riqueza do nosso país pare de ser expropriada pelo Mercado Financeiro e, por outro lado, se reverta em políticas sociais.

6. Somente em 2015 o governo gastou quase 1 (um) trilhão de reais com juros e amortizações da dívida pública. Mais grave ainda é que a população não conhece a origem, as operações, os beneficiários dessa dívida. Há fortes indícios de ilegalidade encontrados pela CPI da Dívida, realizada entre os anos de 2009 e 2010, pela Câmara dos Deputados.

7. Temos argumentos (mitos) de todos os tipos para não realizar a auditoria: o deus mercado não reagirá bem; cuidado com o risco país; metas de superávit primário devem ser alcançadas, dentre outros que só servem para enriquecer os banqueiros e especuladores nacionais e internacionais e assim manter a maior concentração de renda do mundo, engordando os cofres da pequena camada social denominada elite burguesa.

8. Precisamos reduzir a taxa de juros no Brasil. Cortar os juros pela metade, por exemplo, representaria uma economia de mais de R$ 100 bilhões na dívida pública, recursos que poderiam ser bem aplicados em políticas sociais. A crise econômica deixa bem claro como a dívida pública é o centro dos problemas nacionais, e que precisa ser enfrentada, para que os trabalhadores não tenham de pagar a conta. É possível enfrentá-la, e a maior prova disso vem do Equador, onde o governo chamou a sociedade para participar da auditoria oficial da dívida e, respaldado nas conclusões do relatório da auditoria e nos documentos que comprovam inúmeras ilegalidades, tomou a decisão soberana de suspender pagamentos aos bancos privados internacionais dos juros dos “Bonos Global”.

9. Temos que ir a fundo na investigação do processo de endividamento brasileiro e apurar as razões de nossa falta de desenvolvimento, crescimento econômico e justiça social.

10. A luta pela realização da auditoria da dívida pública tem que contar com a participação dos servidores do Judiciário e MPU, que já estão sendo chamados a participar das mobilizações contra a corrupção na política do país. Neste contexto, a auditoria é um processo democrático que dá maior transparência no gasto público e, por isso, devemos lutar pela derrubada do veto da presidente Dilma Roussef (PT) neste cenário de grande importância na conjuntura política nacional.

11. O Sindjus/DF se juntou à campanha da Auditoria Cidadã da Dívida, para derrubar o veto presidencial publicado no dia 14/01/2016. Se a presidente considera que a dívida é legítima e que não há nada de errado, então, façamos um desafio, garanta a realização da auditoria da dívida pública com participação da sociedade civil e que se faça de forma transparente e democrática. O que não dá é para continuar jogando nas costas dos trabalhadores a responsabilidade por uma crise e nos impor um ajuste fiscal enquanto destina quase metade do orçamento para os rentistas de uma dívida que não sabemos a origem, quais são seus contratos, porque pagamos e para quem são pagos, ou seja, não há transparência.

12. A Auditoria Cidadã da Dívida (ACD) está em campanha para derrubar o veto da presidente Dilma Rousseff (PT) à realização da auditoria da dívida pública com participação da sociedade civil.  A coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lúcia Fatorelli, faz um chamado a todas as pessoas, trabalhadores, estudantes, entidades, sindicatos, organizações, universidades, igrejas e movimentos sociais, para ingressarem na campanha pela derrubada do veto. Todos são chamados também a divulgar o vídeo e link para o site onde são encontrados os nomes, e-mails e telefones dos deputados e senadores, bem como os três passos para envolvê-los na campanha e solicitar que votem pela derrubada do veto.

13. Auditar a dívida tem por objetivo corrigir as distorções no orçamento da União, que tem mais de 45% anualmente comprometidos com pagamento de juros e amortizações, impedindo que os recursos públicos sejam aplicados adequadamente nos serviços básicos essenciais à população como social, saúde, educação, mobilidade e outros, além de travar o desenvolvimento do país, uma vez que não permite a destinação de dinheiro para investimento em pesquisas e desenvolvimento de novas tecnologias.

14. A Fenajufe deve combater a sangria da divida pública!

15. A Fenajufe deve participar do Fórum Nacional de Entidades da Campanha da Auditoria Cidadã da Dívida Pública, contribuindo materialmente e politicamente  na sua construção e concepção.

Proponentes: Bruno Torres de Sousa e outros.

Proposta:

1. Não ao Zero! Pela aprovação imediata dos Pl 2648/2015 e Pl 6697/2009!

2. Em todo o país os trabalhadores do Judiciário Federal (2648) e MPU (6697) acompanham com expectativa a aprovação dos únicos projetos que podem dar algum alento às perdas salariais acumuladas nos últimos anos.

3. O discurso de “sacrifícios” feito por Temer às vésperas da votação de abertura do processo do impeachment, aponta para o agravamento dessas perdas e coloca a categoria numa corrida contra o tempo. Por sua vez, a imprensa reinicia a campanha mentirosa contra os “78% de reajuste”, demonstrando que mais uma vez está disposta a jogar a população contra os trabalhadores do judiciário e o serviço público.

4. Nessas condições, não há espaço para modificações nos projetos. A defesa das “melhorias”, na verdade, hoje serve somente para mascarar os que na prática defendem o reajuste zero, alguns de olho nas carreiras exclusivas do STF e STJ e na explosão da carreira nacional.

5. Frente a esta grave situação, os delegados do 9º Congresso Nacional da FENAJUFE defendem a APROVAÇÃO IMEDIATA DOS PLS 2648/2015 E PL 6697/2009!

Proponentes: Mara Weber e outros.

Proposta:

Plano de Lutas

Salário e benefícios

1 Garantir a aprovação do PL 2648/15, com a retomada da interlocução com o STF, buscar a redução do prazo e aproveitamento dos recursos das parcelas vencidas, e garantir nos mesmos moldes a aprovação de projeto aos servidores do MPU;

2 Garantia de pagamento dos 13,23% para tod@s os trabalhadores e trabalhadoras do PJU e do MPU;

3 Priorizar em 2016 a luta por negociação coletiva e data-base;

4 Recuperação das perdas salariais acumuladas e não compensadas com a aprovação do PL 2648/15;

5 Defesa de uma política de recomposição salarial anual que compense a inflação e garanta ganhos reais;

6 Instituição de parâmetros de constituição da tabela salarial que assegure isonomia, equidade e paridade;

7 Defesa da implementação imediata da negociação coletiva e da data-base;

8 Pagamento dos passivos salariais e demais direitos trabalhistas;

9 Defesa da unificação dos auxílios-alimentação, pré-escolar e de assistência médica, com recomposição inflacionária anual;

10 Defesa do pagamento integral dos planos de saúde pelos tribunais;

11 Defesa da implementação definitiva da lei isonomia dos chefes de cartório da capital e do interior na Justiça Eleitoral;

Carreira

12 Defesa de um Plano de Carreira que dê conta de valorizar efetivamente todos os cargos e fazeres no Judiciário Federal e MPU;

13 Não às carreiras exclusivas para os tribunais superiores;

14 Contra gratificações específicas para ramos do judiciário, como a Grael;

15 Carreira única;

16 Luta pela ascensão funcional;

17 Desenvolvimento e possibilidade de crescimento durante toda a vida funcional;

18 Ampliação dos padrões de vencimento, evitando estagnação precoce no final da tabela salarial;

19 Sobreposições de tabela;

20 Reestruturação dos adicionais de qualificação;

21 Ampliação dos mecanismos de desenvolvimento na carreira, garantindo progressão por tempo e por capacitação de forma intercalada; promoção funcional com mudança de classe, área de atividade e/ou especialidade; concursos internos (a partir da retomada da ascensão) e participação em programa de capacitação;

Saúde, Condições de Trabalho e Jornada

22 Defesa de uma política efetiva de saúde, atacando as causas do adoecimento laboral dos servidores e servidoras;

23 Que o direito à saúde e à qualidade de vida nos ambientes de trabalho do Judiciário Federal e do MPU seja garantido de forma efetiva pelos órgãos. Para tanto, deve ser tema relevante nos planejamentos estratégicos dos órgãos, com efetiva participação dos servidores na sua construção e nas comissões que interferem ou tenham relevância na organização do trabalho, na ambiência e nas estruturas de carreira;

24 Combate às metas abusivas impostas pelo CNJ;

25 Defesa da redação da jornada para 6 horas diárias e 30 horas semanais, sem redução salarial;

26 A aplicação da NR17 no que tange ao estabelecimento de parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos servidores;

27 Diminuição da intensificação do trabalho por meio da diminuição da carga e da jornada de trabalho e da instituição de pausas no trabalho, como estabelecido na NR17.Registramos o exemplo pioneiro na Resolução 122/11 do TRF4, que estabeleceu a possibilidade de pausas de forma institucional, a partir da discussão na Comissão de Saúde daquele órgão, com base na Pesquisa nos JEFs realizada pelo Sintrajufe/RS. Mesmo com o avanço, além de sofrer pressões internas, a resolução carece ainda de efetividade em sua aplicação em um conjunto de locais de trabalho, o que reforça a importância de um movimento nacional da categoria neste tema;

28 Dimensionamento do quadro: para promover saúde, é necessário seja revista a política do CNJ de redução do quadro de servidores no Judiciário Federal. A sociedade precisa estar atenta, pois esta diminuição terá relação direta com a queda da qualidade dos serviços;

29 Que os órgãos garantam mobiliário adequado, mesas, cadeiras, apoios para pés, monitores e sistemas mais amigáveis para o PJe;

30 Que os órgãos garantam salas de descompressão, ginástica laboral, yoga, shiatsu, o que pode ser financiado com a economia de materiais de expediente a partir da implementação do PJe;

31 Que as administrações dos tribunais e das procuradorias assumam o firme compromisso de combate ao assédio moral no trabalho;

32 Campanha contra o assédio moral e as metas abusivas e em defesa das pausas no trabalho e da redução da jornada, que essas campanhas sejam incorporadas nos espaços de luta da categoria;

33 Que o PPRA e PCMSO incluam estudos ergonômicos dos locais de trabalho que contemplem tanto as condições físicas quanto a organização do trabalho, os processos de trabalho e cargas máximas, a fim de produzir indicadores de limite de produtividade e dimensionamento de quadro adequados;

34 Política de saúde no trabalho com participação efetiva dos trabalhadores e trabalhadoras e da entidade representativa em sua implementação;

Proponentes: Mara Weber, Zé Oliveira, Ana Naiara Malavolta, Sérgio Amorim, e outros delegados do campo CUTista da Fenajufe.

Proposta:

Carreira e Valorização dos Servidores do Judiciário Federal e MPU

1 Temos uma grande preocupação com o debate de carreira da nossa categoria e o enfrentamento a situações de estagnação que retiram a necessária perspectiva de crescimento durante a vida funcional, distorções salariais, condições de saúde e qualidade de vida no trabalho, valorização e reconhecimento dos trabalhadores e das trabalhadoras do Poder Judiciário e do MPU e jornada de trabalho, o que passa também por uma análise preliminar do serviço que prestamos e do judiciário e MPU que se quer.

2 Em um cenário em que o CNJ coloca em curso uma reforma administrativa arbitrária e sem discussão com os (as) trabalhadores (as) do judiciário, precisamos buscar a discussão aprofundada das origens dos problemas vivenciados, discutir e construir alternativas que efetivamente respondam às necessidades da categoria, que fortaleçam nossa organização, nosso pertencimento a esta categoria, que superem a atual fragmentação e o necessário papel social que devemos desempenhar na busca de um Judiciário construtor da cidadania e garantidor de direitos sociais. É nesta perspectiva que nos propomos a discutir nossa carreira e, em particular, a valorização do cargo de técnico judiciário.

3 Neste sentido, trazemos ao debate do Congresso da Fenajufe um conjunto de propostas gerais como contribuição à discussão de carreira e, no específico, ao debate sobre as alternativas envolvendo a situação funcional e salarial dos colegas técnicos judiciários.

4 Em linhas gerais defendemos um plano de carreira que reafirme o papel protagonista dos trabalhadores e das trabalhadoras do Judiciário e do MPU como sujeitos do pensar e do fazer desse Poder de Estado.

5 A carreira precisa ser ferramenta de democratização das estruturas organizacionais e de gestão dos órgãos. Defendemos que as diretrizes do plano de carreira devem contemplar o desenvolvimeo pleno durante toda a vida funcional, com garantia de formação continuada, critérios objetivos de ocupação de fazeres mais complexos, ferramentas de movimentação, mudança de áreas e especializações, bem como democratização dos processos de avaliação dos trabalhadores e trabalhadoras, dos gestores e do próprio órgão.

6 Estratégias propostas para concepção de carreira:

7 Carreira única;

8 Luta pela ascensão funcional;

9 Quadro de pessoal único estruturado e regido pelo plano de carreira;

10 Garantia da qualidade e dos processos de trabalho com política de saúde e qualidade de vida, bem como política de gestão democratizada e com participação dos trabalhadores e trabalhadoras do PJU e do MPU;

11 Desenvolvimento e possibilidade de crescimento durante toda a vida funcional;

12 Vedação de todas as formas de terceirização;

13 Garantia de política de formação continuada que garanta desenvolvimento e capacitação permanente para todos os cargos e fazeres do órgão.

14 Ferramentas propostas:

15 Reestruturação da matriz hierárquica da carreira a fim de possibilitar o desenvolvimento real de seus integrantes;

16 Ampliação dos padrões de vencimento, evitando estagnação precoce no final da tabela salarial;

17 Sobreposições de tabelas;

18 Ampliação dos mecanismos de desenvolvimento na carreira, garantindo progressão por tempo e por capacitação de forma intercalada; promoção funcional com mudança de classe, área de atividade e/ou especialidade; concursos internos (a partir da retomada da ascensão) e participação em programa de capacitação;

19 Plano de organização de desenvolvimento, da gestão e das atribuições dos cargos e atribuições;

20 Reestruturação dos adicionais de qualificação;

21 Instituição de regramentos sobre o acesso e a dispensa de cargos em comissão (CJs) e funções comissionadas (FCs), com redução do quantitativo e ocupação exclusiva por trabalhadores e trabalhadoras do quadro efetivo do PJU e do MPU;

22 Instituição de parâmetros de constituição da tabela salarial que assegure isonomia, equidade e paridade;

23 Redução da jornada de trabalho;

24 Política de saúde no trabalho com participação efetiva dos trabalhadores e das trabalhadoras e da entidade representativa em sua implementação;

25 Política de gestão de pessoas democratizada e com participação efetiva da entidade representativa e dos trabalhadores e trabalhadoras.

Proponentes: Mara Weber, Zé Oliveira, Ana Naiara Malavolta, Sérgio Amorim, e outros delegados do campo CUTista da Fenajufe.

Proposta

Estrutura, gestão de trabalho, capacitação

1 Defesa da ampliação das estruturas de cargos efetivos e unidades do Judiciário, para melhorar o acesso à Justiça e reduzir a carga e a intensidade do trabalho, com a revisão da política dos conselhos superiores de restrição a projetos de leis de criação de novas unidades e cargos;

2 Defesa do concurso de remoção nacional e regional, com critérios transparentes e objetivos;

3 Luta contra a extinção de cargos no Judiciário;

4 Defesa da recomposição do quadro de servidores;

5 Combate e vedação de todas as formas de terceirização no PJU e do MPU;

6 Reivindicar a participação e acompanhamento dos sindicatos na efetivação do cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral;

7 Que o modelo de avaliação dos servidores seja revisto, buscando modelos mais democráticos e que levem em consideração as condições e as relações de trabalho, desempenho da chefia, quadro de servidores e participação da sociedade na avaliação do órgão. Que antes de se estabelecer qualquer política de avaliação, se estabeleça política de capacitação e treinamento dos servidores e para aqueles que exerçam cargos de chefia;

8 Política de educação continuada: reivindicamos uma política efetiva de capacitação e programa específico de capacitação que prepare os servidores para a implementação do PJe onde ainda não foi implementado e que garanta capacitação para onde o PJe já é realidade;

9 Instituição de regramentos sobre o acesso e a dispensa de cargos em comissão (CJs) e funções comissionadas (FCs), com redução do quantitativo e ocupação exclusiva para trabalhadores e trabalhadoras do quadro efetivo do PJU e do MPU;

10 Garantia de política de formação continuada que garanta desenvolvimento e capacitação permanente para todos os cargos e fazeres do órgão;

11 Plano de organização de desenvolvimento, da gestão e das atribuições dos cargos e atribuições;

12 Política de gestão de pessoas democratizada e com participação efetiva da entidade representativa e dos trabalhadores e trabalhadoras;

13 Que as transformações nas atribuições e nas extinções de setores decorrentes da implementação do PJe sejam precedidas de reuniões com todos os envolvidos no processo, onde as informações sejam prestadas de forma transparente e que seja disponibilizado acompanhamento psicológico aos servidores que o desejarem;

14 Garantia da qualidade e dos processos de trabalho com política de saúde e qualidade de vida, bem como política de gestão democratizada e com participação dos trabalhadores e trabalhadoras do PJU e do MPU;

15 Reestruturação da matriz hierárquica da carreira a fim de possibilitar o desenvolvimento real de seus integrantes;

Previdência

16 Defesa da Previdência Pública;

17 Regulamentação imediata da Aposentadoria Especial dos servidores deficientes físicos e daqueles que executam atividades insalubres, perigosas ou de risco, como as relacionadas às áreas de execução de mandados, segurança judiciária, áreas médicas e odontológicas, entre outras;

18 Pela aprovação da PEC 555/2006, contra a taxação de aposentados e pensionistas;

Políticas Permanentes

19 Repúdio a todas as formas de discriminação e opressão de gênero, etnia, geração, crença religiosa ou orientação sexual;

20 Defesa da ampliação da política de cotas sociais e étnicas para ingresso no serviço público;

21 Pela garantia de acessibilidade plena às pessoas com deficiência nos prédios dos tribunais, nos sistemas de trabalho e nos canais de consulta pública;

22 Democratização do Judiciário e repúdio às práticas antidemocráticas das administrações;

23 Contra o projeto de nova Loman;

24 Participação da Fenajufe nos fóruns populares pela Democratização da Comunicação;

25 Exigir o respeito à laicidade do Estado e a consequente separação entre estado e religião;

26 Fortalecer o sentimento de tolerâncias a crenças e práticas religiosas, mas exigir o respeito à diversidade e aos Direitos Humanos;

27 Defender a manutenção das Secretarias Estaduais e Nacional de Políticas para as Mulheres, com autonomia financeiro/administrativa – nenhum passo atrás nas estruturas de luta conquistadas pelo movimento feminista;

28 Repudiar os ataques fundamentalistas aos direitos das mulheres, da população indígena, de LGBTS e condenar a interferência orquestradas das igrejas aos planos municipais, estaduais e nacional de educação, tentando transformar o debate de gênero em “Ideologia de Gênero”, como forma de retroceder nos avanços que conquistamos nas Conferências até então realizadas;

29 Orientação disponível para as situações de legalização de união, através de casamento civil e união estável (que possibilite compreender as diferenças e optar pela melhor solução);

30 Inclusão de dependentes de companheiros/as homoafetivos em planos de saúde;

31 Inclusão de dependentes homoafetivos para encaminhamento de pensões (por morte, separação, etc);

32 Disponibilização de assessoramento jurídico especializado em união homoafetiva (para casamento, partilhas, separação, adoção, guarda compartilhada de filhos, etc);

33 Encaminhamento da troca do nome civil (nome social para nome civil) e facilitação de reconhecimento destes direitos nos tribunais que ainda não têm;

Direitos Sindicais e Organização Sindical

34 Defesa do direito de greve regulamentado pelos próprios servidores e servidoras;

35 Defesa da liberação dos servidores e servidoras para participação em eventos convocados pelas suas entidades sindicais, com ônus para o órgão cedente;

36 Defesa do aprimoramento da representação sindical, com ampliação das licenças classistas e concedidas com ônus para o órgão cedente.

Proponentes: Mara Weber, Zé Oliveira, Ana Naiara Malavolta, Sérgio Amorim, e outros delegados do campo CUTista da Fenajufe.

Proposta:

TRABALHO JUNTO À NOVA FRENTE PARLAMENTAR SOBRE A LIDERANÇA DO DEPUTADO DOMINGOS SÁVIO EM FAVOR DA PEC DA DATA BASE

1.    Foi aprovada , na última plenária da FENAJUFE, a minuta do Projeto de Emenda Constitucional feita pelo SITRAEMG que visa corrigir a distorção do art. 37, X, da CF para que conste expressamente que o reajuste anual deve se dar pelo índice oficial que reflita a inflação anual.

2.    A partir disso, os coordenadores gerais do SITRAEMG Alan da Costa Macedo, Alexandre Magnus e Igor Yagelovic, em diversos encontros com o deputado federal Domingos Sávio (PSDB/MG), para tratar do tema e pedir-lhe apoio e encaminhamento da proposta.

3.    Na última reunião, o deputado determinou que seu gabinete preenchesse o formulário próprio para encaminhamento da PEC e que iria mandar o texto sem alterações. Na oportunidade, disse que, no dia seguinte, já começaria recolher as assinaturas, mas que não sabia quando poderia entregar diante do momento “ impeachment” pelo que passa o Congresso Nacional.

4.    No próximo dia 13/04/2015, será lançada oficialmente a Frente parlamentar em defesa dos interesses dos servidores públicos federais.

5.    O SITRAEMG entende que, com a criação desta frente parlamentar, esse é momento mais do que adequado para dar início formal a esse projeto, que a categoria foi muito massacrada em todo aquele processo da derrubada ao veto 26/15 ao PLC 28/15.

6.    Para relembrar, veja, abaixo, o texto da PEC com e a sua justificação:

“PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº…, de …. de ………… de 2015

(Do Sr. ____________________________ e outros)

Acrescenta o § 13 ao artigo 37 da Constituição Federal, para que a revisão geral anual não seja inferior à variação inflacionária.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do artigo 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com o acréscimo do seguinte § 13:

“Art. 37……………………………………………………………………………………

•      13. Para os fins do disposto no inciso X do caput deste artigo, o percentual de revisão geral anual não será inferior ao índice que melhor reflita a variação inflacionária acumulada no período de doze meses imediatamente anterior” (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. “  ( grifamos)

JUSTIFICAÇÃO

O artigo 37, inciso X, da Constituição da República, na redação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, concedeu aos servidores públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal o direito à revisão geral anual de vencimentos, sem distinção de índices.

A revisão geral tem por finalidade recompor o valor real das remunerações, corroídas pelo processo inflacionário, portanto deve respeitar o índice de verificação inflacionária que melhor traduza a perda de poder aquisitivo da moeda (STF, RMS 22.307-7).

No âmbito federal, a última revisão geral adequada ocorreu em janeiro de 1995. Após o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 2061), em especial da grave omissão da União na regulamentação constitucional, foi publicada a Lei nº 10.331, de 2001, que fixou a data-base para janeiro de cada ano, mas concedeu revisão geral de apenas 3,5% para o ano de 2002 e exigiu lei específica para fixação do percentual nos anos seguintes, o que ocorreu somente em 2003 pela Lei 10.697, de 2003, que adotou o ínfimo percentual de 1% para janeiro de 2003.

Nesse cenário, passaram-se 20 anos sem que o Poder Executivo encaminhasse – a título de revisão geral anual – projeto de lei condizente com o objetivo da atualização monetária. Mesmo após a EC 18/98 e o reconhecimento da inconstitucionalidade por omissão na ADI 2061, o cenário não se alterou.

Pior, a pretexto de suprir a omissão, a União concedeu apenas 3,5% em 1º de janeiro de 2002 e 1% em 1º de janeiro de 2003, percentuais que não refletiram o cumprimento de sua obrigação. Isso exige demonstração de que a regra constitucional deve ser respeitada em seu significado integral, agora explicitado pela inserção de um § 13 ao artigo 37, afirmando-se que o percentual derivado do seu inciso X não pode ser inferior ao índice que melhor reflita a variação inflacionária acumulada no período de 12 (doze) meses imediatamente anterior.

Sala das Sessões, em ……………….. de 2015.

______________Deputado/[PARTIDO]”

7.    Precisamos de coesão total nesse momento. Precisamos nos unir em prol da maior da maior luta de todos os tempos: “ Conquistar nossa Data-base”, mas justa e não nos moldes que outros governos quiseram propor ( Vide Lei do Lula em 2003 que deu menos de 1% de reajuste).

8.    Nossa luta pela Data-base envolverá todos os servidores públicos e temos grande chance de, com esse apoio todo, conseguirmos alcançar objetivos de médio prazo.

9.    O SITRAEMG entende, então, que devemos aproveitar o lançamento da “Frente Parlamentar” para apresentarmos todos os nossos projetos, a começar pela PEC da Data base.

Proponentes: Alexandre Magnus e Alan Macedo

 

Proposta:

Data-Base e Negociação Coletiva

1 Além disso, precisamos construir pauta unificada dos SPFs para luta efetiva pela data-base, a exemplo do que já acontece com as categorias de trabalhadores do setor privado. Esta luta é de todos os servidores, independente do setor, esfera ou poder, e merece atenção especial dos nossos sindicatos e da Fenajufe.

2 A definição de uma data-base, cada vez mais, torna-se fundamental para sairmos do atual quadro de lutas isoladas e estanques em momentos diversos. Precisamos construir uma luta que garanta às servidoras e aos servidores públicos a possibilidade de, primeiramente, repor a perda salarial decorrente da inflação, consolidando o dispositivo constitucional e, depois, a retomada de ganhos salariais reais que possibilitem a melhora contínua da qualidade de vida.

3 Esta luta não pode ser de um setor do funcionalismo. Em que pesem as diferenças entre as remunerações dos servidores, a depender da categoria, especificidades, cargos e atividades, é importante que tenhamos um instrumento que garanta a reposição da inflação anual. Esta situação possibilitará uma melhor estruturação das categorias específicas, na busca de um modelo de negociação que parta de uma base mínima, no caso a reposição da inflação, e que permita a ampliação da discussão para ganhos reais, conforme a situação de cada carreira.

4 Neste objetivo, a luta unificada é o caminho para sua conquista. A data-base não é e nem será tarefa de setores isolados do funcionalismo federal, mas sim uma construção coletiva, envolvendo as entidades sindicais do Executivo, Legislativo, Judiciário e MPU, bem como, dos servidores estaduais e municipais.

5 Além disto, a data-base é o instrumento que permitirá a conquista de outra proposta levada adiante na pauta unificada que é a negociação coletiva. Estes dois pontos estabelecem um ciclo, no qual é possibilitado ao funcionalismo, em todos os níveis e setores de governo, de organizarem campanhas salariais unificadas, respeitando as especificidades de cada setor, esfera ou poder.

6 Precisamos construir entre as trabalhadoras e trabalhadores do setor público uma proposta de modelo de negociação coletiva, que garanta condições de enfrentar este processo de negociação em nível de igualdade com os governos. Para isto, além da nossa preparação e qualificação, precisamos ter acesso a informações orçamentárias, com a participação na elaboração e execução dos orçamentos públicos, para muito além dos modelos de transparência atualmente disponíveis.

7 Defendemos a imediata regulamentação da Convenção 151 da OIT (ratificada pelo governo Lula em 2010 e que teve decreto assinado pela presidenta Dilma ao final de Marcha realizada pela CUT e outras centrais em 2014). Além de uma mesa geral dos servidores federais, precisamos realizar o debate sobre esse tema com os tribunais, visando à construção de um modelo de mesa específica de negociação para o PJU e MPU.

8 A conquista destas bandeiras históricas - a data-base e a negociação coletiva - tornará obrigatório a todos os governos a abertura de negociações para revisão geral anual.

9 Caberá a nós, trabalhadoras e trabalhadores do setor público, fortalecermos a organização sindical, aumentarmos a nossa capacidade de organizar as lutas coletivas e construirmos as principais pautas de negociação com força suficiente para romper a intransigência das administrações e dos governos.

Proponentes: Mara Weber, Zé Oliveira, Ana Naiara Malavolta, Sérgio Amorim, e outros delegados do campo CUTista da Fenajufe.

 

Proposta:

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO E DE MOÇÕES SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL E DATA-BASE

1. A revisão geral anual da remuneração e dos subsídios dos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices, tem sua garantia expressamente disposta no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, in verbis:

Art. 37. (...).

X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

2. Posteriormente à EC nº 19/98, foi editada a Lei nº 10.331/2001 que fixou definitivamente a data-base dos servidores públicos federais em janeiro de cada ano, dispositivo normativo esse que vem sendo descumprido anualmente pelos Chefes do Poder Executivo até o presente.

3. Em razão do descumprimento da Lei pelos Chefes do Poder Executivo Federal desde 2003, os servidores, por meio de suas entidades representativas, ajuizaram várias ações requerendo a devida recomposição das perdas inflacionárias do período, com indenização pelo descumprimento da revisão geral anual.

4. O assunto chegou ao STF, onde tramita o Recurso Extraordinário nº 565.089, cujo tema é a “Indenização pelo não-encaminhamento de projeto de lei de reajuste anual dos vencimentos de servidores públicos” e a ele foi dada Repercussão Geral. O processo foi levado a julgamento, mas, em razão do pedido de vista do Min. Dias Toffoli, na sessão do dia 2 de outubro de 2014, encontra-se suspenso aguardando sua inclusão novamente em pauta pelo referido ministro.

5. O placar neste momento é de 4 (quatro) votos contra o interesse dos servidores e 3 (três) a favor. Votaram a favor o relator Min. Marco Aurélio e os ministros Carmem Lúcia e Luiz Fux, e contra os ministros Roberto Barroso, que abriu a divergência, Teori Zavascki, Rosa Weber e Gilmar Mendes, tendo pedido vista o ministro Dias Toffoli. Faltam, portanto, apresentar seu votos os Ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

6. Outra frente de luta que pode ser encampada para definitivamente dar efetividade à data base é a aprovação da PEC 185/2012, que se encontra em tramitação no Congresso Nacional e insere no texto constitucional a previsão de data-base em 1º de janeiro de cada ano para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.

7. Nesse contexto, para que se possa resgatar o nosso poder de compra e a dignidade e independência do Poder Judiciário, com o estabelecimento definitivo da revisão geral anual e da data base em janeiro de cada ano,

8. Nesse contexto, para que se possa resgatar o nosso poder de compra e a dignidade e independência do Poder Judiciário, com o estabelecimento definitivo da revisão geral anual e da data base em janeiro de cada ano, o 9º CONGREJUFE RESOLVE:

8.1. Aprovar moção de repúdio em razão da omissão da Presidente Dilma Roussef que deixou de enviar nos últimos anos ao Congresso Nacional Lei Específica acerca da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, nos termos do que preconiza o artigo 37, X, da Constituição Federal, a ser redigida pela diretoria da Fenajufe.

8.2. Aprovar moção de exortação ao Ministro Dias Tofolli, a ser redigida pela diretoria da Fenajufe, para que retome o julgamento do RE nº 565.089, que trata da revisão geral anual e se encontra suspenso aguardando inclusão em pauta desde 2 de outubro de 2014, em razão de pedido de vista do referido Ministro.

8.3. Determinar à direção da Fenajufe que promova campanha nacional, em conjunto com as demais entidades de servidores públicos, para que o artigo 37, X, da Constituição Federal e a Lei nº 10.331/2001, que fixaram, respectivamente, a revisão geral anual e a data-base dos servidores públicos federais em janeiro de cada ano, sejam cumpridos.

8.4. Determinar à direção da Fenajufe que promova campanha nacional, em conjunto com as demais entidades de servidores públicos, pela aprovação da PEC 185/2012, que encontra-se em tramitação no Congresso Nacional e insere definitivamente no texto constitucional a previsão de data-base em 1º de janeiro de cada ano para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.

Proponentes: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT e outros.

Proposta:

1. Considerando os debates contemporaneamente estabelecidos em torno da ampliação da licença paternidade na esfera trabalhista privada, reconhecendo a relevância da união do núcleo familiar e a presença das mães e pais em seus lares, nos primeiros momentos de vida dos seus filho(a)s;

2. Considerando a importância da presença paterna junto à genitora ou adotante, para a melhoria da qualidade das relações familiares no período sensível dos primeiros dias de vida ou adaptação da criança adotada;

3. Considerando as recentes alterações legislativas implementadas para as empresas privadas;

4 – Considerando o resultado positivo verificado nas experiências dos países que ampliaram o período de licença paternidade, com ganhos expressivos na qualidade de vida da família, em decorrência da maior participação da figura paterna na primeira infância;

5. Propomos ao Plano de Lutas do 9º Congrejufe:

5.1 Que a FENAJUFE, entidade nacional representativa dos servidores do PJU e MPU, inclua no seu plano de lutas para o triênio 2016-2019, a busca pelas alterações pertinentes na Lei n.º 8.112/90, no sentido de obter a ampliação do prazo de licença paternidade para, no mínimo, 30 (trinta) dias, nos casos de nascimentos e/ou adoções.

Proponentes: Lucas Ferreira Costa e outros.

Proposta:

AUXÍLIO-ESCOLARIDADE

1 – Considerando que o recebimento do auxílio-creche pelos servidores do Poder Judiciário da União é interrompido justamente quando ocorrem os maiores aumentos de gastos com a educação dos(as) seus(suas) filhos(as);

2 – Considerando a normatização do pagamento de auxílio-escolaridade em diversos órgãos do Poder Judiciário nos estados, reconhecendo o direito de determinados servidores públicos estaduais ao referido benefício;

3 – Considerando que os servidores do PJU têm convivido com considerável perda de poder aquisitivo, em decorrência dos longos períodos sem reajuste de seus vencimentos, apesar dos altos índices de inflação que se acumulam sobre as mensalidades escolares, transporte e material escolar;

4 – Considerando os baixos valores percebidos a título de auxílio-creche, que não têm sido efetivamente reajustados para acompanhar a inflação incidente sobre os custos da área de educação;

5 – Considerando a indiscutível relevância do investimento na qualidade do ensino para educação das gerações futuras;

6 – Propomos ao Plano de Lutas do 9º Congrejufe:

7 – Que a FENAJUFE,  entidade nacional representativa dos servidores e servidoras do PJU e MPU,  inclua no seu plano de lutas para o triênio 2016-2019 a busca pela implementação do auxílio-escolaridade para os servidores do PJU, não cumulativa com o auxílio-creche, a ser recebido desde o nascimento do(s) filho(a)(s) até completarem 18 (dezoito) anos de vida ou, na hipótese de ingresso no curso superior, até o término da faculdade, limitando-se o beneficio a idade de 24 (vinte e quatro) anos completos, para ajudar no pagamento dos estudos dos(as) filhos(as) desses servidores, e que sejam estabelecidos patamares condizentes com os valores praticados pelas instituições de ensino brasileiras para os alunos, bem como que sejam fixados índices de reajuste anual para o citado beneficio.

Proponentes: Rodrigo Alcântara de Souza e Lucas Ferreira Costa

Proposta:

REPOSIÇÃO DA IDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA NO PERIODO DA GREVE

1.        Pela reposição da indenização de transporte aos Oficiais de Justiça após o término da greve. Com a paralisação dos serviços durante o período de greve, os Oficiais de Justiça não receberam sua indenização de transporte, entretanto, com o retorno às atividades, diante do acúmulo de serviços represados no período, aos Oficiais deve ser assegurada a indenização de transporte sobre todo o período que esteve em greve.  Assim sendo, com o serviço colocado em dia, não haveria justificativa para o não reembolso da indenização de transporte do oficial descontada no período da greve.

Proponentes: Alan Macedo e Alexandre Magnus

Proposta:

LUTA POR ELEIÇÃO DIRETAS DOS MEMBROS DIRETIVOS

1.        Pela defesa da democracia nos tribunais e pelo fim do assédio moral nos locais de trabalho; que a Fenajufe lute para assegurar a participação efetiva, com voto legítimo, dos servidores nas eleições dos membros integrantes dos órgãos diretivos responsáveis pela administração dos Tribunais de Justiça.

Proponentes: Alan Macedo, Alexandre Magnus e outros.

Proposta:

EM DEFESA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS: IMPULSIONAR A LUTA PELA APROVAÇÃO DA PEC 555

1.        Impulsionar a luta em defesa dos direitos dos aposentados e pensionistas, pela aprovação da PEC 555/2006, para dar fim a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas do serviço público, que tanto já contribuíram com seus serviços prestados e o governo ainda quer colocar mais essa forma de exploração sobre suas costas. Essa é uma luta tanto dos inativos quanto dos ativos, pois além da taxação dos aposentados, o fator previdenciário também é um duro ataque aos servidores que desejam se aposentar, enquanto o governo quer nos tirar tudo até a morte.

Proponentes: Alexandre Magnus, Alan Macedo e outros.

Proposta:

JORNADA DE 6 HORAS

1.        Impulsionar campanha pela jornada de 6 horas, sem redução salarial. Os servidores do judiciário federal já são acometidos por diversas doenças ocupacionais causadas pela extensa jornada de trabalho, a luta pela redução da carga horária é uma luta em defesa da vida do servidor e de um serviço prestado com qualidade, sob a bandeira “6 horas de trabalho: servidor saudável e serviço eficiente”.

Proponentes: Alexandre Magnus, Alan Macedo e outros.

Proposta:

1. considerando que o art 19 da lei 8112/90, prevê a possibilidade da jornada de trabalho ser de 30 horas semanais;

2. considerando que o parágrafo segundo do mesmo artigo, prevê a possibilidade de lei especial deliberar pela duração da jornada de trabalho de servidores;

3. considerando que o art 27 da resolução CJF de 04/03/2008, diz que o auxílio alimentação concedido ao servidor cuja jornada de trabalho seja inferior a trinta horas semanais corresponderá a cinqüenta por cento do valor fixado para o benefício;

4. considerando os cortes no orçamento do Poder Judiciário, que gerou a necessidade de que fossem adotadas medidas de contenção de despesas;

5. Considerando que em decorrência desta contenção de despesas, alguns órgãos alteraram seus horários de funcionamento;

6 .Propomos ao Plano de Lutas do 9º Congrejufe:

7. Que a FENAJUFE, entidade nacional representativa dos servidores do PJU e MPU, inclua no seu plano de lutas para o triênio 2016-2019, a luta para que a carga horária de trabalho passe de 40 horas semanais,para 30 horas semanais, sem perdas na remuneração.

Proponentes: Soraia Garcia Marca e outros.

Proposta:

REDUÇÃO/LIMITAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER JUDICIÁRIO E DO MPU

1. Tradicionalmente, a jornada de trabalho diária dos servidores do Judiciário Federal tem sido de 06 horas diárias corridas, embora os Tribunais tenham a faculdade de implementar as 07 horas. No âmbito do Ministério Público da União a jornada tem sido de sete horas diárias, podendo-se implementar até oito horas de trabalho. A fixação de sete horas diárias gera despesas consideráveis e desnecessárias como gastos com terceirizados, energia elétrica, telefone, papel, água, café, dentre outros. Há uma clamor nacional pela economia de gastos, em especial de energia elétrica e água, ante a imprevisibilidade da duração de nossas reservas hídricas. A redução e o controle desses custos já foi inclusive meta definida pelo Conselho Nacional de Justiça em 2010, Meta nº 06;

2. Sabemos também que o progresso tecnológico e científico tem sido grande nos últimos anos, o qual representa tendência na atual sociedade e, mais especificamente, no mundo do trabalho, pois máquinas e programas eletrônicos cada dia mais modernos são criados para serem utilizados nas repartições públicas (como ocorreu com a virtualização dos processos judiciais). Daí resta desnecessário o servidor passar muito tempo à disposição do serviço;

3. A jornada de trabalho tem reflexos na saúde física e mental do trabalhador, reduzindo-se gastos com tratamentos médicos e outros procedimentos que poderiam ser demandados por conta de acidente ou excesso de trabalho. Assim, a quantidade de horas no trabalho precisa ser a menor possível, apenas a suficiente para se atingir as metas da Administração. Pesquisas apontam que a maior produtividade ocorre nas primeiras horas de trabalho. Isso significa mais atenção e concentração, atingindo-se melhores resultados com a diminuição de erros e acidentes. Após a sexta hora trabalhada, mente e corpo já estão esgotados e rendem muito menos;

4. Há inúmeros estudos que demonstram maior produtividade em 6 horas de trabalho do que em 8 horas. Os indicadores de produtividade melhoram após a redução da jornada de trabalho, a qual se revela triplamente benéfica, pois: 1) Beneficia o servidor, que tem mais qualidade de vida e mais tempo para a qualificação pessoal e o convívio com a família, reduzindo-se as doenças relacionadas ao trabalho; 2) Beneficia o usuário do serviço público, já que há acréscimo de eficiência no desempenho do servidor; 3) Beneficia o órgão público, melhorando os seus indicadores de produtividade e eficiência;

5. A legislação federal (Lei 8.112/90, art. 19) autoriza a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos. Órgãos ou entidades públicas não poderão fixar jornadas de trabalho de seus servidores acima do permissivo legal (máximo de quarenta horas semanais e oito diárias). No entanto, poderão fixar a duração laboral abaixo desses limites, em face da conveniência e da oportunidade de cada órgão ou entidade, porque a lei assim permite. Nessa linha, vários Tribunais de Justiça Estaduais adotaram a jornada de 6 horas diárias, como do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Piauí, Pará, Paraíba, Pernambuco, São Paulo e Sergipe. Encontramos também exemplos na Justiça Eleitoral de Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Sergipe, Rio de Janeiro, Amapá, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais. Ressalte-se que a redução da jornada não culminou em diminuição dos vencimentos;

6. Nesse contexto, cumpre destacar que os Oficiais de Justiça recebem um quantitativo de mandados (ilimitado – que varia de acordo com o local e com o tempo) ao qual deve dar cumprimento em determinado período de tempo. Com o crescimento do número de mandados judiciais (aumento da demanda) e a manutenção do quadro numérico de Oficiais de Justiça tem-se a evidente sobrecarga de trabalho;

7. As Administrações dos Tribunais costumam dizer que “a natureza da atividade realizada por eles (atividade externa de cumprimento mandados judiciais, dentre outras atribuições), não os sujeitam ao mesmo limite de horas estabelecido para os demais servidores (internos) do poder Judiciário”. Por conta disso, exigem-se, sem parâmetros, que o Oficial de Justiça tenha jornada diária ininterrupta de trabalho, em algumas situações com horário para o início, mas sem horário limite para o seu encerramento. Ocorre que não há regulamentação para o estabelecimento de escalas e para a limitação da jornada de trabalho do Oficial de Justiça (considerando a quantidade máxima de mandados para cada setor/circunscrição que lhes exigissem um máximo de 40 horas semanais de trabalho) e muito menos a observância ao período mínimo de descanso entre uma jornada e outra. Pari passu não há regulamentação para eventual compensação de horários ou pagamento pelo serviço extraordinário;

8. A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu artigo 5º, caput, sobre o princípio da igualdade (ou da isonomia) de todos perante a lei. Tal princípio prevê a igualdade de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei. Assim, são vedadas as diferenciações arbitrárias e absurdas, não justificáveis pelos valores da Constituição Federal, e tem por finalidade limitar a atuação do legislador, do intérprete ou da autoridade pública e do particular;

9. O intérprete e a autoridade política não podem aplicar as leis e atos normativos aos casos concretos de forma a criar ou aumentar desigualdades. O referido princípio pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual: “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades” (NERY JUNIOR, 1999, p. 42);

10. A jornada de trabalho dos servidores públicos é definida pelo art. 19 da Lei 8.112/90, cumulada com o disposto em normas regimentais e dos provimentos atinentes ao cada Tribunal. A simplória justificativa de que, “devido às características da atividade, não há como controlar a jornada laboral desses servidores” não tem o condão de obrigá-los a trabalhar com uma carga ilimitada de mandados, extrapolando em muito o permissivo legal de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais. A legislação é bem clara no sentido da vedação de serviço gratuito, nos termos do art. 4º da Lei 8.112/90;

11. Cada mandado cumprido traduz-se em tempo laboral despendido, e este tempo total deve ser limitado sob pena de a Administração estar se locupletando de trabalho extraordinário deste servidor. Cabe destacar que não se pretende limitar a jurisdição. Os Oficiais de Justiça, assim como os demais servidores colaboram para que a jurisdição continue sendo plena. Fundamental é que o Estado, no afã de cumprir o seu papel de pacificador social, não viole os direitos dos seus servidores (direito a uma jornada justa, balizada pela Lei).

12. Diante do exposto, o 9º CONGREJUFE RESOLVE:

12.1.    Encampar a redução da jornada dos servidores do Judiciário e do Ministério Público da União para 6 (seis) horas, como medida de racionalidade e, principalmente, de preservação da saúde dos servidores, cada vez mais atingidos por adoecimento psíquico e osteomuscular como consequência das pesadas metas impostas pelas Administrações dos Tribunais

12.2. Fazer campanha pela limitação do número de mandados destinados aos Oficiais de Justiça (através da regulamentação da atividade) a um quantitativo razoável e proporcional às horas trabalhadas pelos demais serventuários;

12.3. Trabalhar pela implantação de escalas de trabalho (de revezamento), a fim de que se garanta à sociedade a prestação jurisdicional ininterrupta, sem que haja violação à uma jornada máxima de 6 (seis) horas por dia e 30 (trinta) horas semanais;

12.4. Pugnar pela devida compensação de horários, quando for o caso, para todos os servidores (sem exclusão de nenhuma categoria);

12.5. Fiscalizar o efetivo pelo serviço extraordinário prestado pelos servidores (sem exclusão de nenhuma categoria).

Proponentes: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT e outros.

Proposta:

DEFESA DOS DIREITOS E DA JUSTIÇA DO TRABALHO

1.    Há anos os investidores e o capital tentam acabar ou “flexibilizar” os direitos trabalhistas. Para eles os direitos do trabalho são desnecessários.

2.    Quando eles não pagam os direitos trabalhistas os trabalhadores vêm à Justiça do Trabalho e recebem seus direitos com juros.

3.    Assim, a Justiça do Trabalho também não é desejável no entender dos investidores e do capital.

4.    Neste sentido, diante da “crise” e do “ajuste fiscal”, o maior corte entre todos os ramos da Justiça, foi na Justiça do Trabalho. Em média 32% no custeio e 90% no investimento.

5.    Tal fato levou, no Rio de Janeiro, o Sindicato dos Servidores, a Associação de Diretores de Varas, a Associação dos Advogados e a Ordem dos Advogados, bem como a Associação dos Magistrados a assinarem nota conjunta em que declaram:

6.    “Há uma tentativa discriminatória e explícita de extinção da Justiça e do Direito do Trabalho que ameaça os direitos adquiridos, representando um retrocesso de mais de 70 anos nas relações trabalhistas”.

7.    Desta forma as entidades conclamam a sociedade a aderir à luta contra o corte no orçamento da Justiça do Trabalho, “defendendo os direitos trabalhistas e garantindo o estado democrático de direito”.

8.    Frente a esta realidade, os delegados abaixo assinados propõem que o Congrejufe indique aos servidores do PJU e em especial aos da Justiça do Trabalho que desenvolvam esta luta junto aos demais setores envolvidos, advogados, juízes.

9.    Por maiores que sejam as contradições internas com advogados e juízes que muitas vezes não compreenderam a importância da valorização dos servidores como forma de defender a Justiça do Trabalho, realidade demonstrada em nossas campanhas por reajuste salarial e na greve, entendemos que tais contradições não podem se transformar em arma para os verdadeiros inimigos do direito e da justiça do trabalho: os investidores e o capital.

10. Assim, entendemos que os servidores devam ser os principais agentes desta luta em defesa dos direitos e da justiça do trabalho, aliando-se não só aos gestores, advogados e juízes, como trazendo para esta luta os demais setores da sociedade.

Proponentes: Luís Amauri Pinheiro de Souza e Eliana Pinto Campos

Proposta:

1. Considerando que o 9º Congresso da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU, a realizar-se na cidade de Florianópolis/SC, poderá ser realizado já com a aprovação dos projetos de lei de revisão salarial dos servidores do PJU/MPU;

2. Considerando que tais projetos de lei, em tese, aprovados, não contemplam a categoria, uma vez que, não repõem as perdas inflacionárias dos últimos anos;

3. Considerando que até o dia 31 de agosto de 2016 o STF deverá enviar ao Congresso Nacional a proposta consolidada do Poder Judiciário da União, bem como o Procurador-Geral da República deverá fazer o mesmo em relação ao MPU;

4. Considerando que ainda não temos data-base, nem um calendário e plano de lutas para a campanha salarial de  2016;

5. Considerando que o 9º Congrejufe se apresenta como o fórum mais importante da categoria para a formulação do Plano de Lutas;

Resolve:

6. Fazer uma campanha para antecipar as parcelas de implementação dos valores constantes das tabelas dos projetos de lei dos servidores do PJU e MPU, outrora aprovados, à revelia da anuência das entidades de classe;

7. Definir a data de 1º de junho como o marco inicial para as mobilizações dos sindicatos filiados à FENAJUFE para retomar as lutas, mobilizações e negociação em torno da antecipação das parcelas dos projetos de lei vigentes;

8. Criar, desde já, um Fundo de Mobilização, coordenado pela FENAJUFE para fortalecer os trabalhos e a agitação política necessários no Congresso Nacional e Tribunais Superiores situados no Distrito Federal.

Proponentes: Bruno Torres de Sousae outros.

Proposta:

1. Considerando que a XIX Plenária Nacional da Fenajufe realizada no ano passado (2015) em de João Pessoa aprovou uma Resolução que altera o requisito de ingresso ao cargo de  nível superior para Técnico  Judiciário;

2. Considerando que foi enviado ao STF o Anteprojeto de Lei específico pleiteando a alteração do requisito de ingresso ao cargo de Técnico Judiciário;

Resolve:

6. Encaminhar ofício ao Procurador Geral da República com a mesma exigência de alteração do requisito de ingresso do Cargo de Nível Superior para técnicos administrativos do MPU. A Diretoria Executiva da Fenajufe deve encaminhar ao PGR o Anteprojeto de Lei específico e sem tabela, dentro de um prazo de 10 (dez) dias úteis, pleiteando a alteração nos mesmos moldes dispensados aos servidores do PJU.

Proponentes: Bruno Torres de Sousa e outros.

Proposta:

RATIFICAÇÃO DO NÍVEL SUPERIOR DOS TÉCNICOS COM COMBATE A PRÁTICAS ANTISINDICAIS PELA ANAJUS E REUNIÕES COM PRESIDENTES DE TRIBUNAIS SUPERIORES PARA DELIBERAÇÃO SOBRE AS ATIVIDADES E DESVIOS DE FUNÇÃO A SEREM CORRIGIDOS

1.    Os delegados da XIX Plenária Nacional da FENAJUFE aprovaram, por ampla maioria, a instituição da exigência do nível superior como requisito para ingresso no cargo de Técnico Judiciário.

2.    No dia 25/10/2015, a FENAJUFE protocolizou oficio de nº 167/2015 encaminhando a proposta de anteprojeto de Lei que altera dispositivo da Lei 11.416/2006 (PCS III), mudando requisito de escolaridade do cargo de TJ de nível “médio” para “superior”.

3.    Além do interesse de vários outros Sindicatos pelo Brasil afora, a minuta do anteprojeto supramencionado é de autoria do SITRAEMG (servidor Júlio do TRE foi autor intelectual), mas o SITRAEMG também já tinha feito pelo seu setor Jurídico projeto de Lei semelhante. A fim de valorizar o serviço do servidor de base que luta pela causa há algum tempo, institucionalmente, abraçou o projeto escrito pelo filiado Júlio e o  defendeu em todas as instâncias, inclusive com a presença do Coordenador Geral  do SITRAEMG, Alan da Costa Macedo no II ENCONTEC, onde defendeu oralmente o referido projeto. Além disso, o Coordenador Alexandre Magnus fez a defesa da minuta do PL de nível Superior na Plenária e foi o primeiro a assinar o oficio encaminhado ao STF pedindo para que o STF fosse o autor do Projeto a ser enviado para o Congresso Nacional.)

4.    Nesse passo, o interesse da Coordenação do SITRAEMG é o de materializar o seu conteúdo, respondendo, com isso, o pleito da categoria

5.    Ficou bem claro no documento apresentado que a proposta não implicaria em nenhum gasto orçamentário, tratando-se apenas de mudança de exigência para ingresso no cargo, sem nenhuma tabela de sobreposição salarial.

6.    A atual diretoria do SITRAEMG, teve como compromisso de campanha a valorização do cargo de técnico judiciário e nunca prometemos algo diferente na nossa plataforma de campanha. Fomos eleitos com esse programa e temos que permanecer firmes com as nossas promessas.

7.    Com base nisso, estamos, sim, atuando para que as medidas sejam efetivamente implementadas.

8.    Temos a certeza que os Analistas, Oficiais de Justiça, Agentes de segurança e Técnicos de bom senso, tem acompanhado a nossa árdua luta pelos interesses legítimos e justos de toda a categoria, afinal o SITRAEMG é um sindicato que conglomera todos os cargos do Poder Judiciário Federal.

9.    No entanto, não podemos deixar de defender os pleitos específicos de cada cargo. E o que a direção deve fazer quando encontra conflito entre pedidos entre os cargos?

10. Cobrar a aplicação do Art. 8º do nosso estatuto que assim diz:

“Art. 8º - São deveres dos sindicalizados(...)

III – acatar as decisões tomadas nas Assembleias ou Congressos da categoria;”  (grifei)

11. Conforme artigo 12 do Estatuto que nos rege, a Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação da categoria profissional, sendo soberana em suas decisões. Vejam-se:

“Art. 12 - A Assembleia Geral é instância máxima de deliberação da categoria profissional, soberana em suas decisões.”

12.  Como somos filiados à FENAJUFE, devemos respeitar, também o conteúdo normativo do seu Estatuto e suas deliberações, sob pena de sermos excluídos, senão vejam-se:

Art. 8º - Serão excluídas automaticamente da FENAJUFE as Entidades que solicitarem por escrito sua desfiliação por decisão de sua instância máxima de deliberação, nos termos deste Estatuto.

Parágrafo Único - As Entidades filiadas que atentarem contra os objetivos da FENAJUFE e as normas do presente Estatuto poderão ter sua filiação suspensa pela Plenária Nacional e terão sua exclusão submetida a decisão do Congresso.  ( grifamos)

13. Reiteramos que a decisão pela exigência do nível superior para o cargo de técnicos foi tomada na XIX Plenária Nacional, realizada nos dias 23, 24 e 25 de outubro do ano de 2015, em João Pessoa (PB) ou seja, essa não foi uma deliberação unilateral pela Direção do SITRAEMG.

14. Ocorre que uma Associação de Analistas denominada ANAJUS, principalmente através de atos assinados pelo seu Presidente, vem atuando, a nosso ver, através de práticas antisindicais e ilegítimas a atacar aquilo que foi deliberado e aprovado por assembleias gerais dos Sindicatos de todo o país e referendado pela FENAJUFE.

15. Diante da conduta reiterada da ANAJUS em tentar atrapalhar com inverdades o pleito justo e legítimo dos Técnicos em ver seu cargo valorizado é que o SITRAEMG tomou a frente e já está estudando medidas contra a referida associação. Encomendamos parecer completo ao nosso setor jurídico sobre as condutas da ANAJUS e vamos conclamar a todos os sindicatos do país para atuar por todos os caminhos legais contra qualquer Associação que atente contra a vontade soberana das Instâncias sindicais.

16. Não podemos assistir à prepotência de entidades representativas de classe, como a ANAJUS, que atuam “ às sombras” no Congresso Nacional e nos bastidores dos Tribunais Superiores para atrapalhar projetos aprovados pela categoria. A Direção do SITRAEMG já vem a algum tempo estudando tais condutas e observando a falta de atuação contrária a tais atos. Agora, resolvemos atuar incisivamente contra isso em defesa da legitimidade e autoridade das nossas Assembleias e Instâncias superiores.

17. Seguindo o nosso compromisso de campanha por entender justa e legítima a valorização do cargo dos técnicos, que só servirá para dar mais força a toda a categoria (se tivermos todos os cargos com nível superior, nossos pleitos por reajustes para toda a categoria terão muito mais fundamento e a carreira será muito mais respeitada), seguimos firmes em nossos propósitos, respeitando, sem sucumbir, às opiniões divergentes.

18. No dia 23 de fevereiro de 2016, o coordenador geral do SITRAEMG Alan da Costa Macedo esteve no gabinete do Diretor Geral (DG) do STF, Amarildo Vieira, para tratar sobre a pauta da exigência de nível superior (NS) para Técnicos Judiciários. Alan apresentou requerimento do SITRAEMG pedindo que o STF desse encaminhamento ao PL sobre o nível superior para técnicos judiciários. O diretor geral do STF recebeu o documento, mas argumentou que o grande dificultador para a aprovação da pauta é a oposição ferrenha de uma Associação que é contrária ao pleito (ANAJUS). Segundo Amarildo, o deputado Policarpo tentou incluir a emenda do nível superior no PL 2648. Porém a pressão de tal associação foi tão grande que travou o projeto, que só conseguiu caminhar para as próximas comissões a partir de um acordo de retirada deste ponto.

19. O coordenador do SITRAEMG, Alan, argumentou com o Diretor Geral do STF que a exigência de nível superior para o cargo dos técnicos não geraria custos para a administração e aumentaria o respaldo da categoria diante da sociedade. Além disso, afirmou que isso pode ser uma das armas para lutar pela continuidade da existência do cargo e contra a terceirização no serviço público.

20. Amarildo disse, ainda, que o Projeto de Lei específico que lhe foi encaminhado precisaria ser discutido com os Presidentes de Tribunais Superiores. O Coordenador Alan disse-lhe que já iam começar a marcar as reuniões, então, para discutir o assunto.

21. Se esse era o maior entrave, a Direção do SITRAEMG , já tendo o assunto aprovado pela FENAJUFE, já começou a marcar as reuniões com a presença dos Coordenadores Gerais e dos advogados do Sindicato.

22. Temos recebido alguns ataques pontuais com os descontentes com nossas ações, mas entendemos que não podemos nos curvar à opinião de alguns servidores em detrimento da vontade legitima e justa da maioria que referendou tais pedidos nas instâncias do SITRAEMG e FENAJUFE.

23. Não achamos justo que sejamos atacados por apenas “cumprir o nosso estatuto” e as normas da “ Federação”, bem como intercedemos em favor daquilo que prometemos em nossa campanha.

24. Somos, sim, um sindicato de todos os cargos. Mas também temos o compromisso de lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social e pelos direitos fundamentais de todos, tal como a inteligência normativa do art. 3º, VII, do nosso Estatuto.

25. Nesse passo, para que o Projeto de Lei do nível superior, de fato, se materialize, o SITRAEMG coloca seu projeto de luta à disposição:

I.              Ratificar e divulgar para toda a base, fazendo-os entender os motivos justos e legítimos da valorização do Cargo de Técnico Judiciário;

II.            Combater práticas antisindicais de qualquer Associação ( nesse caso, principalmente,  a ANAJUS) ou entidade que paute sua conduta em atos contrários ao que foi deliberado e aprovado pela Categoria em todas as instâncias deliberativas;

III.           Levar estudos e interlocutar com os Presidente dos Tribunais Superiores para que assinem e manifestem sua concordância com a valorização do cargo de técnico judiciário como forma de combate ao crônico desvio de função;

Proponentes: Alan Macedo e Alexandre Magnus

Proposta:

COMEÇAR OS ESTUDOS ECONOMICOS E ORÇAMENTÁRIOS ACERCA DA SOBREPOSIÇÃO DE TABELAS PARA VALORIZAÇÃO EFETIVA DO CARGO DE TÉCNICOS COM A APROVAÇÃO DO NÍVEL SUPERIOR

1.    O SITRAEMG referendou e aprovou o projeto de Luta que era conquistar a exigência de nível superior para os técnicos. Ao contrário do que diz a ANAJUS, a todos os ventos, não queremos esconder que pretendemos a valorização do cargo com a justa remuneração.

2.    Por óbvio que, quando se aumenta a exigência formal de nível superior para o cargo, apenas se constata o que “materialmente” já ocorre: os Técnicos judiciários exercem as mesmas funções dos Analistas e recebem uma abrupta diferença salarial a menor. Isso, a nosso ver, não é “legal” e muito menos “moral”.

3.    Já ouvimos diversos sensatos Analistas dizendo que se sentem mal ao ver o colega ao seu lado fazendo o serviço idêntico ao seu e percebendo quase 60% a menos.

4.    Aprovamos sim o projeto de lutar, primeiramente pela exigência de nível superior, pois esta é uma grande barreira formal para exigirmos aproximação salarial com o cargo paradigma. Isso está bem claro e, ao contrário do que diz a ANAJUS, não agimos pelas sombras. Entendemos que o momento de crise atual não permite uma discussão concomitante de exigência de nível superior e sobreposição de tabelas, mas é “óbvio” que futuramente teremos que exigir o que é justo e legitimo.

5.    A luta, no entanto, a nosso ver, para ser rezoável e defensável depois de exigido o nível superior para o cargo, deve pleitear diminuição da diferença salarial e não equiparação total. Hoje, a diferença salarial entre os cargos supera os 60% no início e no final da carreira.

6.    Observando a tabela remuneratória dos cargos ora comentados, fica claro o que aqui expomos: (TABELA)

7.    A última vitória dos Técnicos foi conseguir que se encaminhasse ao STF a minuta de um Projeto de Lei (emanado do SITRAEMG) que exige nível superior para o cargo, diante da notória complexidade de atividades exigida no desempenho da função. Tal bandeira foi referenda em recente Plenária da FENAJUFE.

8.    Ocorre que, mesmo com as justificativas razoáveis para a mudança na exigência para ingresso no cargo e o reconhecimento da situação permanente de “desvio de função” dos Técnicos que, hoje, executam todas as atividades inerentes ao Cargo de Analista.

9.    Para corrigir essa “injustiça”, precisamos trabalhar arduamente desde já.

10. O SITRAEMG pretende, então, nesse diapasão, após debate, consulta e aprovação da categoria, a nível nacional, iniciar os estudos econômicos/orçamentários para que, tão logo mais estável esteja a nossa economia, pleiteemos, com a “ carta na manga”,  o direito a sobreposição de tabela para diminuir a disparidade remuneratória entre os cargos de técnico e analista judiciário ao patamar sugerido pela categoria.

Proponentes: Alexandre Magnus, Alan Macedo e outros.

Proposta:

NÍVEL SUPERIOR PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO

A IMPORTÂNCIA DE APLICAR AS DECISÕES JÁ APROVADAS

1. O Contec - Coletivo Nacional da Fenajufe de Técnicos do Judiciário Federal e MPU, aprovou a valorização do cargo de técnico e a necessidade, para isso, que o cargo seja de nível superior. Posteriormente, esta orientação foi levada para a plenária da Fenajufe e lá também foi aprovado o nível superior para o cargo de técnico.

2. E em cada sindicato filiado à Fenajufe foi aprovado, democraticamente, o curso superior para o cargo de técnico. São 30 sindicatos que realizaram assembleias e deliberaram que há necessidade do nível superior para o cargo de técnico. Portanto, na instância orientativa (Contec), nas instâncias regionais (sindicatos) e na instância nacional da Fenajufe (Plenária), foi aprovado o nível superior para o cargo de técnico. Na instância maior da categoria, que é o Congrejufe, deveremos também aprovar, culminando o fechamento do círculo de aprovação do requisito de nível superior.

3. A Fenajufe, logo após a decisão da plenária, no dia 26 de outubro de 2015, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) a proposta de anteprojeto de lei aprovada na XIX Plenária Nacional, que ocorreu em João Pessoa (PB). O ponto principal da proposta é a alteração da lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006.

4. A valorização do cargo de técnico tem um precedente dentro da própria categoria que demorou mais de 20 anos para se concretizar: o reenquadramento dos auxiliares para o nível médio. Ainda faltam alguns auxiliares para o reenquadramento: os artífices.

5. Mas não se pode parar por aí. Decisões debatidas e aprovadas devem efetivamente ser encaminhadas e defendidas. Não basta a proposta protocolada no STF. Há necessidade de fazer uma pressão maior no Supremo, já que se depende dele para tocar a demanda para frente. Mobilizações serão necessárias em todo o país. Não haverá avanços sem enfrentamentos com o governo e o próprio STF – acreditar que a proposta vai andar sem isso é alimentar ilusões.

6. Além disso, a valorização do cargo de Técnico não é suficiente só o curso superior. No Plano de Carreira é fundamental que o cargo de Técnico seja valorizado, evitando os desvios de função, a terceirização, maior qualidade de vida e remuneração digna.

O XIX Congrejufe resolve:

1. Exigir o envio por parte do STF do anteprojeto de lei para o Congresso Nacional que altera o acesso ao cargo de Técnico Judiciário para nível superior.

2. Que a Fenajufe acompanhe e busque, através de seus diretores e assessoria parlamentar, juntamente com os servidores e direções das entidades nacionais, agilizar sua aprovação quando do seu encaminhamento ao congresso nacional.

3. Inserir no Plano de Carreira da categoria elementos que garantam a devida valorização salarial, combate à terceirização, ao assédio moral e sexual e ao desvio de função, condições dignas de trabalho e um programa de formação na carreira.

Proponentes:  Acácio Henrique de Aguiar – Técnico  Judiciário – TRF2/RJ e outros.

Proposta:

1.  Considerando que as assembleias realizadas em todos os sindicatos da base da Federação, bem como na XIX Plenária Nacional da FENAJUFE, aprovaram o Nível Superior para Técnico Judiciário, cumpre estabelecer um Plano de Lutas que unifique nacionalmente as ações para implementação do NS, sem prejuízo de outras iniciativas que se fizerem necessárias.

2.  Plano de Lutas:

3.  Calendário de manifestações pela aprovação do NS para técnicos com chamada nacional nas seguintes datas: 18 de maio, 15 de junho, 20 de julho, 17 de agosto e 21 de setembro.

4.  Criar, no espaço da Fenajufe, a Secretaria do Contec, onde diretores da Fenajufe e membros do Contec encontrarão infraestrutura para encaminhar a luta pelo NS.

5.  Criar no site da Fenajufe um link com destaque para a página do NS, a ser editada pelos coordenadores dos Cotecs e Contec.

6.  Orientar a organização de uma força-tarefa para envio de emails pelos servidores para técnicos aos tribunais superiores e aos parlamentares, quando se fizer necessário, solicitando apoio ao NS.

7.  Marcar reuniões com os presidentes dos Tribunais Superiores para esclarecer sobre a necessidade do NS.

8.  Criar o Jornal do Contec, editado mensalmente pelos coordenadores dos Cotec estaduais, patrocinado pela Fenajufe na confecção da arte final, reproduzido pelos sindicatos em cada estado, sem prejuízo de outras publicações locais.

Proponentes: Valter Nogueira Alves TRF2 e outros.    

Proposta:

CORREÇÃO DE ENQUADRAMENTO DO ANTIGO CARGO DE AGENTE DE PORTARIA

Considerando que o antigo cargo de Agente de Portaria, área de apoio especializado foi transformado em Técnico Judiciário, área administrativa, especialidade - Portaria, pela Lei de Enquadramento dos antigos cargos nos novos cargos efetivos.

Considerando que o referido enquadramento foi efetivado de forma diversa de outros cargos assemelhados de mesma área, que eram os cargos de Agente de Vigilância e Motorista Oficial, que foram transformados em Técnico Judiciário, especialidade - Agente de Segurança.

Considerando que a especialidade portaria teria como atribuição o acesso e controle de pessoas aos prédios públicos, caracterizando-a tipicamente como atividade de segurança, e que foi enquadrada de  forma não isonômica em relação as supra citadas.

Que os ocupantes do Antigo Cargo de Agente de Portaria, atualmente enquadrados como Técnico Judiciário, especialidade Portaria, sejam enquadrados na especialidade Agente de Segurança, por isonomia de tratamento e por haver o desempenho de mesmas atribuições do Agente de Segurança

Proponentes: Elielson Floro e Paulo Eduardo/TRT- Pernambuco

Proposta:

ABERTURA DE CONCURSO PARA O CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA

1. Pela abertura de concursos para o cargo de agente de segurança e pelo fim das terceirizações. O segmento dos agentes de segurança do judiciário tem sofrido terríveis ataques, de forma que, fica claro que a intenção do governo federal é torná-lo extinto. Em diversos estados, o governo se desfaz da categoria e inclusive de suas armas e equipamentos. A exemplo do último edital do TRT da 3ª Região, onde sequer foi aberto vaga para o posto, acreditamos que essa é a realidade em todos os estados da federação.  Portanto, este que é um o processo de terceirização e privatização no poder judiciário, deve ser combatido por todos servidores.

Proponentes: Alan Macedo, Alexandre Magnus e outros.

Proposta:

NENHUM DIREITO A MENOS

1.        Reivindicamos a manutenção de todas conquistas, em especial, a GAE (Gratificação de Atividades Externa), dos Oficiais de Justiça, e a GAS (Gratificação de Atividade de Segurança), dos Agentes de Segurança. Não concordamos com aqueles que entendem que a retirada de direitos de alguns são compensados a favorecer os direitos de outros. Temos que ampliar os direitos, não reduzi-los.

Proponentes: Alan Macedo, Alexandre Magnus e outros.

Proposta:

PELO FIM DO USO DOS AGENTES DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA EM SERVIÇOS CARTORÁRIOS E PROFISSIONALIZAÇÃO DO SETOR DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

1. Do objetivo: mostrar, de uma visão micro para macro, o impacto negativo do uso dos Agentes de Segurança Judiciária em serviço cartorários, ou outros que não estejam relacionados com suas atividades fins, e o enfraquecimento conseqüente dessa conduta.

2. É de amplo conhecimento de todos que compõem a Justiça Federal da Paraíba (JFPB) o que acontece na esfera da Segurança Institucional na Administração da Seção Judiciária (SJPB). Aqui o sonho começa antes mesmo da abertura do edital do concurso com toda uma batalha e dedicação exclusiva nos estudos, passando pela aprovação, classificação, nomeação e posse dos candidatos.                 Tudo isso com base nas atribuições legalmente previstas no edital, ou seja, as regras estão postas antes do “jogo” determinado.

3. Como se sabe, nos primeiros instantes, o Agente de Segurança que deveria ser capacitado para atuar de forma preventiva na segurança plena de magistrados, servidores, jurisdicionados e visitantes, é “convidado” para exercer atividades cartorárias mesmo contra a sua vontade (é prática comum).

4. O proponente é exemplo vivo dessa prática. Ao ser removido para a SJPB – Subseção Judiciária de Patos, em dezembro de 2013, foi orientado para: “- esquecer essa história de segurança...”, em flagrante abuso de autoridade, pela direção da época, coisa a qual não se submeteu.

5. Essa prática é usual na Seção Judiciária da Paraíba e também nas demais seções que compõem o TRF5 (até onde é possível ter conhecimento), diferentemente de posturas e decisões mais justas como ocorre no Tribunal Regional Federal da 1ª Região/Corregedoria em CIRCULAR/COGER/N.05 de 1º de fevereiro de 2010, onde a exceção é o uso dos Agentes em serviços diversos daquele previstos em seu roll de atribuições quando existe a concordância dos mesmos.          Esse fenômeno (uso indiscriminado dos Agentes em atribuições alienígenas), não está limitado à esfera da Justiça Federal da Paraíba, ela se estende por todas unidades da federação, em todos os tribunais com suas respectivas varas, subseções, zonas eleitoras e outros. É um fenômeno que ocorre no PJU, de forma pontual ou generalizada a depender do Tribunal em questão.

6. Da relação (DESVIO x ENFRAQUECIMENTO):  o enfraquecimento da Segurança Institucional é flagrante nos corredores da SJPB e dos demais órgãos do PJU que adotam essa conduta (atribuições estranhas ao cargo do Agente), e esse enfraquecimento da segurança está proporcional e diretamente ligado a falta de apoio da Administração para com os Agentes/Segurança, que em sua grande parte desejam executar suas atividades, mas não encontram sustentação nem recursos para tal, senão vejamos:

*Ausência de portais detectores de metais em todas as Subseções e Seção,

*Ausência de Circuito interno de TV nas Subseções,

*Ausência de armas letais e não letais (treinamento e capacitação),

*Ausência de materiais de primeiros socorros e intervenções avançadas como o desfibrilador (treinamento e capacitação),

*Ausência de uma política de segurança preventiva e etc.

7. Toda essa falta de estrutura enfraquece a Segurança da Instituição e é possível afirmar que todos (juízes, servidores, e outros), sem exceção, estão em posição de vulnerabilidade podendo sofrer qualquer tipo de atentado, sinistro e/ou ocorrência dentro das instalações de seus próprios órgãos. E essa relação de possibilidade aumenta com o uso indiscriminado dos Agentes em serviços que não fazem parte de suas atribuições originárias. A Justiça Federal deve prezar por uma política preventiva evitando todo tipo de ocorrência que venha colocar em risco a segurança dos seus e de todos, e é inegável que manter um Agente de Segurança Judiciária em atribuições que não são suas enfraquece toda segurança ao longo do tempo (culpa coletiva – Agentes e Administração).

8. Combater a decisão administrativa da Ministra Conselheira Eliana Calmon no Processo Administrativo nº CF-PPP-2010/00035, que é uma afronta flagrante a Lei 8.112/90, em seu art. 117 inc. XVII e XVIII, deve ser prioridade pelos diretamente afetados: Agentes, Sindicatos, Agepoljus, Fenajufe e Administrações.

9. Do Resultado:  Essa conduta das administrações locais traz letal consequência à Segurança Institucional; enfraquecimento da Segurança ao longo do tempo; Agentes de Segurança insatisfeitos, depressivos, e lesados por não estarem atuando em suas áreas; desvalorização do cargo; possibilidade imediata de uma ocorrência.           Cabe às administrações, que se utilizam dessa prática, a seguinte afirmação: “- Nunca vai acontecer nada!”. Ou se perguntar: “- Será que nada nunca vai acontecer?”.

10. Dos tempos de Crise:       Um dos efeitos imediatos da profissionalização da segurança na SJPB e no PJU, seria a redução de gastos com empresas de segurança terceirizadas, visto que a reocupação dos postos de segurança pelos respectivos agentes traria uma economia imediata de recursos combinado com um atendimento institucional (e não trabalhista) mais qualificado e legalmente comprometido.

11. Dos desdobramentos e implicações:        Cabe também uma reflexão: o agente de segurança que recebe a GAS, e de fato não executa as funções relacionadas com a segurança, pelo menos cumulativamente, pode responder administrativa e judicialmente por isso. O que reafirma o cuidado necessário que o Agente deve ter no executar de atividades estranhas ao seu cargo, pois cumprir uma ordem emanada de agente competente pode ser na verdade infringir a lei que obriga o Agente a desempenhar suas funçõs para fazer jus à percepção da gratificação citada. (ATENÇÃO!!!!)

12. Do Requerimento:            Por fim, venho requerer o fim do uso abusivo dos Agentes de Segurança, por parte das administrações, em serviços não relacionados com a área de Segurança Institucional, criação de dispositivos que proíbam permanentemente a prática de tal ato, salvo com anuência do Agente, situações de emergência e transitórias, de preferência com agentes que não estejam em estágio probatório.

MARCELO AUGUSTO ALVES DE SIQUEIRA

AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARABIRA/PB

Proponentes: Helio Ferraz dos Santos e outros.

 

Proposta:

Os agentes de segurança judiciária do Poder Judiciário da União, atualmente, somam aproximadamente 6000 servidores. Em tese,  seria  a maior força de segurança institucional do país. Entretanto, o segmento carece de algumas mudanças legislativas para sua profissionalização. Dentre as quais: padronização de procedimentos, símbolos e doutrinas. A FENAJUFE é estratégica para esses encaminhamentos  tão necessários para a implantação e consolidação das polícias institucionais em todo o Poder Judiciário da União. Esse importante segmento   possui como  atribuição  a segurança institucional, que  desdobra-se em espectros relevantes de atividades: a proteção física de magistrados, servidores, autoridades visitantes e jurisdicionados; a proteção patrimonial;  a escolta de magistrados e servidores em atividades externas (quando requisitados); varreduras  para detecção de grampos e bombas (como primeira resposta até a chegada das polícias de  operações especiais); preservação de local de crime (até a chegada da polícia científica); inteligência e contra-inteligência; policiamento velado e ostensivo; acautelamento de armas de fogo de policiais que vão a audiências; prisões; conduções coercitivas; apoio a atendimentos nas unidades psicossociais; monitoramento de CFTV; segurança em juris; primeiros socorros; condução de ambulâncias dos serviços médicos; combate primário a incêndios (como primeira resposta até a chegada do corpo de bombeiros); utilização de armamentos letais e não letais (Taser), etc.

Ao longo dos últimos 15 anos, o cargo de agente de segurança judiciária  experimentou  algumas  evoluções.  A  mais significativa, foi a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). Esta gratificação foi criada  para preencher um “vácuo” legal, no que tange a uma contrapartida dos Órgãos do Poder Judiciário da União, face aos riscos e insalubridades a que os ocupantes do cargo estão expostos diuturnamente. Entretanto, faz-se necessária a consolidação dessa gratificação na aposentadoria dos servidores deste segmento, tal como já ocorre em cargos correlatos de outros Poderes.

As Administrações não tem concedido a GAS na aposentadoria, sob a alegação, em suas fundamentações, que se trata de uma gratificação de “atividade” e que o servidor que passa para a inatividade não fará jus à mesma. Ocorre que, durante a vigência da GAS, o ISS sobre a gratificação é deduzido.

Portanto, isso tem gerado muitos processos contra a União em que já há julgados favoráveis aos agentes de segurança judiciária: TRF1 – Seção Judiciária do Estado da Bahia, Processo: 0039988-37.2012.4.01.3300 7ª Vara Civel Agrária; Registro: eCVD 00196.2013.00073300.2.00360/00128.

A Chapa Compromisso e Atitude, sensível a todas as demandas e especificidades dos cargos que compõem a carreira do Poder Judiciário da União, luta pela profissionalização dos agentes de segurança judiciária e propõe os seguintes encaminhamentos à FENAJUFE:

  1. Substituir nomenclatura da GAS (Gratificação de Atividade de Segurança) por GRV (Gratificação por Risco à Vida).
  2. Substituir, na lei que organiza as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, a palavra “reciclagem” por CAPACITAÇÃO ANUAL.
  3. Tirar da Lei que rege a atividade de segurança institucional a exclusividade em relação a cursos privados; dando preferência a convênios com Órgãos de segurança pública; institucional; de inteligência (federais e estaduais) e Forças Armadas.
  4. Lutar pela inclusão nos editais de concursos públicos para o cargo de agente de segurança judiciária, Curso de Formação Profissional com duração de dois meses.
  5. Lutar pelo fim do desvio de função e pelo uso de vigilantes terceirizados, na função de segurança institucional.
  6. Lutar pelo fim da presença de Polícias Militares nos Tribunais da União.
  7. Lutar pela implantação das polícias institucionais judiciais nos Tribunais da União; o porte de armas; o escudo de polícia preto; uniformes  e a carteira funcional (com fé pública e validade em todo o território nacional) padronizados pelo CNJ,  nos moldes da polícia do STF. Porém, respeitando as siglas de cada Tribunal da União nos escudos e uniformes.
  8. Os símbolos e uniformes do segmento de segurança institucional do Poder Judiciário da União são privativos dos ocupantes do cargo de agente de segurança judiciária.

Proponentes: Wesley Albuquerque e Luciano Amorim Temoteo.

Proposta:

CONSULTA ELETRÔNICA ONLINE À BASE

1.    Que a FENAJUFE lance mão de todos os recursos tecnológicos necessário para atender o máximo possível de servidores dos estados. Aprovar a consulta eletrônica é uma forma de tornar a entidade mais democrática para sua base, que muitas vezes não consegue expressar suas posições por não conseguirem comparecer às instâncias deliberativas da entidade.

Proponente: Alan Macedo e Alexandre Magnus

Proposta:

  1. Considerando que segundo a legislação vigente, existem três causas que podem acarretar  descontos no valor do benefício auxílio alimentação pago aos servidores do PJU, sendo elas; faltas injustificadas, licenças para tratamento da própria saúde superiores a 730 dias durante a vida funcional (conforme o art. 18, parágrafo 1º da Resolução nº 4/2008-CJF, e o art. 102, inciso VIII, alínea "b" da Lei 8.112/1990),licenças para tratamento de doenças em pessoa da família, superiores a 30 dias, consecutivos ou não, dentro de 1 ano;
  2. Considerando a normatização do pagamento de auxílio moradia pagos à juízes;
  3. Considerando que os servidores do PJU têm vivido momentos de arrocho salarial imposto pelo governo;
  4. Considerando que  se o servidor ultrapassar 730 dias de afastamento para tratar da própria saúde, ele terá descontado do seu auxílio alimentação, os valores  relativos aos dias excedentes;
  5. Considerando que estando o servidor doente, os descontos poderão afetar  diretamente no tratamento do servidor, já que  terá menos dinheiro para arcar com o aumento das despesas decorrentes de seu tratamento;
  6. Considerando que os afastamentos são computados por toda a vida funcional do servidor;
  7. Considerando que em média um servidor trabalha 30 anos, ou seja, 10950 dias;
  8. Considerando que no caso das licenças para tratar de doenças em pessoa da família, o servidor será descontado no seu auxílio alimentação, quando a licença ultrapassar os trinta dias de afastamento, no prazo de um ano;
  9. Considerando que não é pequeno o número de servidores com dependentes portadores de necessidades especiais que por isso, precisam se ausentar várias vezes durante a sua vida funcional para cuidar deste dependente;
  10. Propomos ao Plano de Lutas do 9º Congrejufe:

1. Que  FENAJUFE,  entidade nacional representativa dos servidores e servidoras do PJU e MPU,  inclua no seu plano de lutas para o triênio 2016-2019 a luta pelo o fim dos descontos no valor do benefício auxílio alimentação pago aos servidores do PJU, em caso de afastamento por Licenças para tratamento da própria saúde e Licenças para tratamento de doenças em pessoa da família.

Proponentes: Soraia Garcia Marca e outros.

 

Proposta:  

REENQUADRAMENTO DOS ARTÍFICES

1º) No dia 30/08/2013, o CSJT regulamentou no âmbito da Justiça do Trabalho o dispositivo constante no art. 3º, da Lei nº 12.774/2012, através da  RESOLUÇÃO CSJT N° 129/2013 (publicada no DEJT, de 16/09/2013),determinando que os servidores ocupantes de cargos da carreira de Auxiliar Judiciário dos quadros de pessoal dos Tribunais Regionais do Trabalho que ocupavam, até 26/12/1996, data da publicação da Lei nº 9.421/1996, as classes “A” e “B” da antiga Categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, independentemente do grau de escolaridade, passam a integrar, a partir de 31/12/2012, data da publicação da Lei nº 12.774/2012, o cargo de Técnico Judiciário, área Administrativa, especialidade Apoio de Serviços Diversos, observado o enquadramento da tabela constante do anexo único, estendendo-se os efeitos aos demais servidores que ingressaram nos quadros da Justiça do Trabalho após a publicação da Lei nº 9.421/96, advindos de concursos públicos em vigor ou em andamento quando da edição dessa Lei, ficando CONVALIDADOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS DOS TRIBUNAIS QUE EFETIVARAM OS ENQUADRAMENTOS DE TODOS OS DEMAIS SERVIDORES QUE SE ENCONTRAVAM NO MESMO NÍVEL DE ESCOLARIDADE DOS AUXILIARES OPERACIONAIS DE SERVIÇOS DIVERSOS.

2º) O art. 5º, da Lei nº 8.460/92, determinou que a categorias funcionais de agente de vigilância, de telefonista e de motorista oficial e as classes C e D de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos e B, da categoria de agente de serviço de engenharia, seriam enquadradas na tabela constante do anexo X, da Lei nº 7.995/90.

3º) Através do Ato GP nº 1.499/92, fundamentado na Lei nº 8.460/92, foram estruturados os cargos das categorias funcionais de Agente de Vigilância, Telefonista, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos – Área de Atendimento, classes “D” e Especial e Auxiliar Operacional de Serviços Diversos – Área de Copa e Cozinha, classe “C”, do quadro permanente de pessoal da Secretaria deste Tribunal, conforme os anexos I e II.

4º) Tais categorias obtiveram o reenquadramento para o nível intermediário, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 1992.

5º) Após a referida reestruturação, os servidores integrantes da Área de Apoio pleitearam, administrativamente, a alteração da estrutura funcional para alcançarem o nível intermediário conforme a Área de Copa e Cozinha. Então, com amparo no art. 39, § 1º, c/c o art. 96, inciso I, alínea “b” e art. 99 da Constituição Federal, o Órgão Especial do TST, em 08/05/97, deferiu a equiparação da estrutura da Área de Apoio (Limpeza e Conservação) à de Copa e Cozinha, aos integrantes da categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, com efeito retroativo a partir de 15/04/1996, data do pleito dos servidores, respeitado o nível de escolaridade – 2º grau.

6º) Posteriormente, os servidores pertencentes a categoria funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos – Área de Apoio que, não tinham o nível de escolaridade de 2º grau, pleitearam a reconsideração da decisão do Órgão Especial proferida em 08/05/1997, solicitando o reenquadramento independente do referido nível de escolaridade.

7º) A Corte Trabalhista concedeu, em 28/05/1998, o enquadramento aos servidores no nível intermediário com efeitos financeiros a contar de 15/04/1996, data do requerimento original, após apreciação de pedido de reconsideração, processo TST-MA-521.309/1998-2.

8º) Destaca-se, ainda, que o mencionado enquadramento ocorreu “considerando o § 1º, art. 39 da Constituição Federal c/c o § 4º do art. 41 da Lei nº 8.112/90”. O último dispositivo foi revogado pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998, que manteve a isonomia entre os vencimentos dos três Poderes, conforme inciso XII, art. 37 da Lei Maior

9º)  O fato é que os Tribunais procederam à transformação não somente dos ocupantes das classes “A e B” da categoria funcional de agente operacional de serviços diversos, mas de outras categorias, a exemplo dos cargos de Agente de Vigilância, Artífice de Eletricidade e Comunicações, de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artes Gráficas, de Carpintaria e Marcenaria, de agente de portaria, etc. Ou seja, a transformação ocorreu em todos os cargos que se encontravam no mesmo nível dos Auxiliares Operacionais de Serviços Diversos, em respeito ao princípio da isonomia.

10º) Além desse fato, é relevante frisar que, com o advento da Lei n.º 9.421, de 24 de dezembro de 1996, as carreiras dos servidores do Poder Judiciário Federal foram reestruturadas, reenquadrando-se os diversos cargos, então existentes, nas carreiras de Auxiliar Judiciário, Técnico Judiciário e Analista Judiciário, bem como se utilizando dos critérios dispostos na Tabela de Enquadramento constante no Anexo III, onde o cargo de Técnico Judiciário seria destinado para os:

“…servidores ocupantes de cargos de nível intermediário (2º grau) dos Quadros de Pessoal dos órgãos a que se refere o art. 1º, na forma da Lei n.º 8.460, de 17 de setembro de 1992, submetidos ao Regime Jurídico Único, instituído pela Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.” (grifo nosso).

10º) Destarte, o disposto no art. 3º, da Lei nº 72.774/2012, regulamentado no âmbito da justiça do trabalho através da Resolução CSJT nº 129/2013, beneficiou unicamente os Auxiliares Operacionais de Serviços Diversos, deixando de fora os demais servidores em idêntica situação e que possuem o mesmo grau de escolaridade ou mais, entre os quais os artífices de eletricidade e comunicação e os artífices de artes gráficas, tornando-se uma afronta ao princípio da isonomia.

11º) Visando corrigir essa distorção, os artífices através dos sindicatos  SINDICATO DOS SERVIDORES  DAS  JUSTICAS  FEDERAIS  DO  ESTADO  DO  RIO  DE  JANEIRO - SISEJUFE-RJ, SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO  DE  GOIÁS  -  SINJUFEGO,  SINDICATO  DOS  TRABALHADORES  DO  PODER JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS  -  SITRAEMG,  SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - SINDIQUINZE e SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL NA  BAHIA  -  SINDJUFE, ingressaram com pedido administrativo junto ao CSJT nº PP-19501-90.2015.5.90.0000, visando serem enquadrados nos mesmos moldes dos AOSD, com fulcro no princípio da isonomia. Contudo não obtiveram êxito, pois os Senhores Conselheiros entenderam que, embora a dita categoria tenha sido prejudicada, o disposto no art. 3º da Lei nº 12.774/2012 não pode ser interpretado extensivamente, em respeito ao princípio da legalidade, e que, tal correção (reenquadramento) só poderia ocorrer mediante dispositivo de lei (grifo nosso). Esta é nossa luta.

Proponentes: Mahatma Gandhi (JF-PB) e outros.

 

Proposta:

APOSENTADORIA ESPECIAL DE OFICIAIS DE JUSTIÇA E AGENTES DE SEGURANÇA

1.    Inseridos no corpo dos trabalhadores do Poder Judiciário, o segmento dos oficiais de justiça e agentes de segurança igualmente sofrem com as dificuldades enfrentadas pela categoria. Contudo, em razão da especificidade do serviço público que prestam, possuem algumas particularidades no seu fazer que carecem de atenção “sui generis”.

2.    E para bem desenvolver suas funções, o Oficial de Justiça e Agentes de Segurança correm inúmeros riscos, trabalhando num ambiente diferenciado com pressões de toda ordem.

3.    No Projeto de Lei nº 5.845, de 2005, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, que originou a Lei 11.416, de 2006 (atual plano de carreira dos servidores do Poder Judiciário da União), o risco envolvido nas atividades do oficial de justiça e do agente/inspetor de segurança foi destacado na justificativa da proposta, a fim de criar gratificações específicas (GAE e GAS):

(...) em virtude dos mais diversos riscos inerentes ao exercício de atividades externas, foram instituídas pelos artigos 17 e 18 as gratificações de Atividade Externa – GAE e de Atividade de Segurança – GAS (...) A segunda, exclusivamente aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança (...)

4.    Antes da Lei 11.416, de 2006, em atendimento às prescrições da Lei 10.826, de 2003 (Estatuto do Desarmamento), o artigo 18, inciso I, da Instrução Normativa nº 023/2005-DG/DF, de 1º de setembro de 2005, engloba a execução de ordens judiciais e a segurança como atividade de risco, veja-se:

Art. 18 (...) § 2º São consideradas atividade profissional de risco, nos termos do inciso I do § 1º do art. 10 da Lei 10.826 de 2003, além de outras, a critério da autoridade concedente aquelas realizadas por: I – servidor público que exerce cargo efetivo ou comissionado nas áreas de segurança, fiscalização, auditoria ou execução de ordens judiciais.

5.    Não poderia ser diferente, pois a criação de gratificações específicas decorre de um conjunto de critérios que remuneram diferenciadamente aqueles que exercem atividades sujeitas a risco de vida, conforme a orientação firmada pelo artigo 68 da Lei nº 8.112/90:

Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

6.    Diante de tais proposições supra e riscos visíveis, inclusive, com mortes de vários servidores, se torna necessário uma política mais enérgica da FENAJUFE para os oficiais de justiças e agentes de segurança de trabalhar e lutar mais pela aprovação do PLP 330/2006 (aposentadoria especial pra oficiais de Justiça) resgatando a redação original, e rechaçando os cortes.

7.    Utilizar da FREJUSMPU para encampar a luta pela aprovação do PLP. Que a Fenajufe organize uma campanha para visitar cada deputado da CTASP e pedir a aprovação urgente, depois fazer o mesmo nas etapas seguintes.

Proponentes: Alexandre Magnus e Alan Macedo

Prospota:
PJU NO PARLAMENTO

1.        A experiência adquirida nos últimos meses com a maior greve da história do judiciário federal, e o movimento pela derrubada do veto presidencial, colocou os servidores em um novo patamar de luta, onde a categoria mediu forças com as principais potências políticas do país.

2.        Diante dos assédios dos membros diretivos, a categoria respondeu resistente numa greve de mais de 100 dias; e contra os escrúpulos da cúpula do STF e dos políticos, lotaram a frente do congresso nacional com uma multidão indignada e organizada, que inclusive, superou exponencialmente as manifestações conjuntas de todo funcionalismo federal neste ano de 2015, marcado para todos trabalhadores com retiradas de direitos e pelo ajuste fiscal.

3.        Sincronizado com as manifestações públicas, lançamos mão de uma estratégia arriscada, um trabalho de corpo a corpo e convencimento dos congressistas para apoiarem a causa do judiciário. Este trabalho interno nas galerias do congresso, combinado com o trabalho externo das multidões e vuvuzelas, deixou o governo federal tão desequilibrado que, além de adiar sistematicamente as sessões do congresso, assumindo sua derrota, também teve que penhorar ministérios; demonstrando suas fraquezas frente uma categoria forte e articulada.

4.        Sabemos que após este enfrentamento, nas próximas batalhas, o governo tentará provir de outros métodos, ainda mais espúrios, quiçá, para nos derrubar. Nós, servidores do judiciário, portanto, também devemos nos aperfeiçoar. Está na hora de colocar dentro do congresso candidatos da categoria, forjados no sindicalismo independente e de luta.

5.        Diversos segmentos da aristocracia brasileira ocupam espaços no parlamento, como as bancadas ruralista, da bala, evangélica, etc. Entretanto, os setores desfavorecidos da sociedade, como os trabalhadores, seja da iniciativa privada ou do poder público, permanecem sem nenhuma representatividade. Neste sentido, não achamos necessário delongar sobre o significado do governo PT, que de nada fez a favor dos trabalhadores, muito pelo contrário, aliás.

6.        Nesta altura que nos encontramos, com uma categoria cada vez mais convencida de sua força, e nossos sindicatos cada vez mais independente dos governos, podemos desenvolver nossa estratégia não apenas convencendo parlamentares (a maioria titubeante) de nossa luta, mais que isso, devemos construir figuras políticas que enxertem lá dentro do congresso a nossa pauta. De forma que, o movimento nas repartições, no local de trabalho, e nas manifestações públicas, seja combinado com um trabalho dentro do território inimigo.

7.        Sabemos que é uma estratégia dellicada, onde se sofrem perseguições e tentações, mas as grandes vitórias se conseguem com grandes riscos, e acreditamos que já está plantada a semente para a autonomia do poder judiciário, pela dignidade de seus servidores, e enfim, para que a justiça seja feita no Brasil. Resta que reguemos e façamos crescer.

8.        Que a Fenajufe dê início a construção e seleção de servidores para defenderem nas eleições a pauta dos trabalhadores, do funcionalismo federal e da justiça.

9.        Que este processo se inicie nas eleições de 2016, nos municípios, com o levantamento de candidaturas de vereadores, e assim, os elegendo, seus mandatos devem estar a serviço das lutas do funcionalismo público, principalmente do PJU e MPU, e sirvam de trampolim para as eleições de 2018

10.       Que em 2018 já tenhamos um corpo de candidatos ao congresso nacional, com representantes de cada estado, escorados pela base da categoria e também por outros segmentos do funcionalismo público.

Proponentes: Alan Macedo e Alexandre Magnus

Proposta:

NOVO PROJETO DE LEI PARA EXTINÇÃO DA INCOMPATIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA E PEDIDO DE APOIO INSTITUCIONAL AOS DIVERSOS ÓRGÃOS DE CLASSE DIANTE DO MOMENTO ATUAL EM QUE O GOVERNO APRESENTOU PROJETO DE LEI PERMITINDO A ADVOCACIA PRIVADA PARA AGU

1.    No dia 07/03/2015, o coordenador geral do SITRAEMG Alan da Costa Macedo, esteve em reunião com o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Luiz Claudio da Silva Castro, em Brasília para tratar de pedido de apoio institucional daquela instituição ao projeto de lei idealizado pelo SITRAEMG que visa possibilitar o exercício da advocacia pelos servidores do PJU e MPU.

2.    A direção do SITRAEMG sempre defendeu essa tese e reacendeu a polêmica, no ano de 2014, desde que o Coordenador Geral Alan da Costa Macedo escreveu o artigo no site da FENAJUFE. ( esclareça-se que esse tema já vem sendo discutido há anos por servidores que ingressaram com Mandados de segurança individual pleiteando tal direito).

3.    O SITRAEMG, em seguida, encomendou ao Jurídico do Sindicato a ação coletiva que visava a declaração de inconstitucionalidade do artigo do estatuto da advocacia que incompatibiliza o servidor poder judiciário de advogar (a ação, hoje, está suspensa em face da ADI proposta pela ANATA)

4.    Em seguida, em fevereiro de 2015, diante do ressucitamento do tema, a ANATA, representando o legitimo interesse dos servidores e tendo legitimidade para tal, propôs uma ADI pleiteando a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo legal que impunha a vedação.

5.    Apesar de entender correta a propositura da ADI pela ANATA, Nossas esperanças diminuíram quando a relatora Ministra Rosa Weber considerou que “à falta de prova da sua abrangência nacional, resultava em caracterização da ANATA como carecedora da ação, por ilegitimidade ativa ad causam e extinguiu o feito sem resolução do mérito”. Apesar da ANATA ter recorrido, pensamos que deveríamos atuar, paralelamente, junto ao Poder Legislativo, tentando alterar a vedação legal imposta”.

6.    Durante a reunião com o Vice- Presidente da OAB, o Coordenador Geral Alan da Costa macedo colocou para o Vice-Presidente da OAB, além das questões formais de direito, existem questões de ordem política que beneficiariam toda a classe de advogados se fossem favoráveis ao pleito. Entre os pontos de defesa, Alan elencou:

I.              A OAB aumentaria sobremaneira sua arrecadação de anuidades, tornando-a muito mais forte economicamente;

II.            Os servidores, sendo também advogados, certamente, tratariam a classe com o dobro de respeito que já tratam, pois seriam parte dela também;

III.           O tráfico de influência e a advocacia administrativa já são tipificados no Código Penal, por conseguinte, não se pode presumir a má fé dos servidores. Se alguém cometer tais atos, poderá ser punido. O que não pode é permitir filhos de Ministros serem advogados e despacharem, indiretamente, com seus pais e cercear o exercício da profissão para os servidores;

IV.          A Presidente Dilma encaminhou projeto de Lei que autoriza a advocacia privada para os membros da AGU. Com essa máxima, ficou evidente que a vedação foi considerada antiquada, caiu em desuso. Não tem como se imaginar que um Procurador da AGU, com todo o seu acesso a banco de dados e às autoridades poder exercer menos influência do que um simples servidor do Judiciário que nem poder decisório tem.

7.    Para nós, do SITRAEMG, a necessidade de alteração do Estatuto da Advocacia (lei nº 8.906 de 1994) justifica-se pelo fato de se revelar desproporcional e sem fundamento, no estado democrático de direito em que a presunção da boa-fé e da inocência são princípios reitores. Consideramos, também, desigual a proibição total (incompatibilidade) do exercício da advocacia, imposta aos ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário, pois, no caso dos servidores do INSS, por exemplo, que detém grande poder decisório, tal proibição total não é imposta.

8.    Durante a conversa com o vice-presidente da OAB-Federal, este ficou bem atento às argumentações do  Coordenador do SITRAEMG e disse-lhe que nunca tinha pensado no assunto sob aqueles pontos de vista e que achou bem interessantes os argumentos. Na oportunidade, pediu que o coordenador geral do Sindicato lhe entregasse algum arrazoado sobre o pedido, ocasião em que o Macedo lhe entregou o ofício, que tinha o seguinte conteúdo:

Excelentíssimo Senhor Presidente,

A par de cumprimentá-lo pela posse como presidente de tão prestigiada entidade, o SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS traz ao conhecimento de v. exa. a proposta de atuação decorrente de uma situação que inquieta os servidores do Poder Judiciário há décadas, na esperança de colher o apoio para a melhoria nos termos trazidos pela Lei 8.906/94, no tocante à vedação de advogar.

Esta a sugestão de mudança estatutária:

“PROJETO DE LEI Nº ......, [DATA] DE 2016

Altera o artigo 28, inciso IV, da Lei nº 8.906/1994, passando de incompatibilidade a impedimento o exercício da advocacia por servidores do Poder Judiciário, apenas contra a Fazenda Pública que os remunere.

Art. 1º. A redação do artigo 28, inciso IV, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com o seguinte texto:

“Art. 28 ..................................................

................................................................

IV - os que exercem serviços notariais e de registro”;

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, [data] de 2016; 195º da Independência e 128º da República. “

9.    A necessidade de alteração do Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906 de 1994, justifica-se pelo fato de se revelar desarrazoada/desproporcional e desigual a proibição total (incompatibilidade) do exercício da advocacia, imposta aos ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário

10. O artigo 27 do Estatuto da Advocacia conceitua a Incompatibilidade como a proibição total e o impedimento, por seu turno, como sendo proibição parcial do exercício da advocacia. O artigo 28 do mesmo diploma legal traz as hipóteses de incompatibilidade, portanto, proibição total da advocacia, enquanto o artigo 30 elenca os casos de impedimento/proibição parcial.

11. Pela atual redação do art. 28, inciso IV, os “ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário” não podem, em hipótese alguma, exercer a advocacia. Dentre eles têm-se como exemplo, na esfera federal, os analistas, técnicos e auxiliares judiciários regidos pela Lei 11.416/2006.

12. Ora, a imposição da incompatibilidade a essas pessoas, em vez de mero impedimento contra a fazenda que as remunera, é desarrazoada e desprovida de justificativa lógica, além de extrapolar o poder regulamentar permitido pela Constituição da República.

13. Em que pese a possibilidade de regulamentação infraconstitucional,a imposição de limitação ao exercício de qualquer profissão deve ser propagada sob a égide do princípio da razoabilidade. Sob esse prisma, a Constituição Federal prevê em seus artigos 5º, inciso XIII, e 170, parágrafo único, que o exercício de qualquer profissão é livre:

Art. 5º [...]

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; [...]

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...]

Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

14. Os servidores do Poder Judiciário não possuem prerrogativa para tomada de decisões, ou mesmo estão vinculados somente a um determinado ramo do direito. O mais plausível, nesse caso, seria a proibição parcial, restrita aos órgãos aos quais estão vinculados os servidores e à advocacia contra a Fazenda que os remunere.

15. Um servidor da Justiça Federal, por exemplo, não possui ligação/contato/vantagem ou acesso diferenciado em processos que tramitam na Justiça Estadual, e a recíproca é verdadeira. No entanto, o Estatuto da Advocacia presume que haja, ao atribuir aos membros do Judiciário a incompatibilidade, em todo e qualquer caso, mesmo naqueles em que não envolveria a ente público que remunera o servidor.

16. Ao tratarem da lei interventora ao direito do livre exercício profissional, Canotilho, Mendes, Sarlet e Streck expõem o seguinte entendimento:

A lei que definirá qualificações profissionais deverá passar pelo crivo do exame de proporcionalidade. Ela será proporcional ao servir a um propósito lícito constitucionalmente falando e se for, em relação a ele, adequada e necessária.

[...]

O exame da necessidade pode valer-se do caráter indicativo da teoria dos degraus. O legislador só poderá subir ao degrau mais alto, se por meio do degrau mais baixo o propósito da intervenção não puder ser alcançado.

[...]

Em suma, a aplicação do critério da necessidade segue a regra geral da busca do meio adequado que seja o menos oneroso possível para a posição para a posição jusfundamental atingida pela intervenção estatal. [grifou-se]

Ora, ao optar pela incompatibilidade do exercício da advocacia para

os servidores públicos do Poder Judiciário, escolheu a via mais onerosa ao servidor, tolhendo-lhe o direito de exercer a advocacia sem a real necessidade e sem justificativa racional.

Merece realce, em julgado do Supremo Tribunal Federal, o fato de  que “a reserva legal estabelecida pelo art. 5º, XIII, não confere ao legislador o poder de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de atingir o seu próprio núcleo essencial” (RE 511.961).

Nessa seara, mesmo diante da abertura ao legislador para impor limitações, submetendo uma matéria específica à lei, como é o caso da redação dada ao artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, que culminou com a edição do Estatuto da OAB para regulamentar a profissão da advocacia, não se pode colocar a matéria à margem do crivo da adequação ao princípio da razoabilidade/proporcionalidade e da isonomia/impessoalidade, instituindo-se fator de discriminação que não se justifica.

Com efeito, além de se revelar lesiva ao princípio da razoabilidade, a incompatibilidade de advogar imposta pelo artigo 28, inciso IV, aos servidores do Poder Judiciário, viola o princípio constitucional da isonomia, inserto nos artigos 3º (inciso IV), 5º (caput) e 37 (caput), sob o nome de impessoalidade, todos da Constituição Cidadã:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

[...]

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

A necessidade de alteração do Estatuto da Advocacia reside no fato  de que a outros servidores, que possuem atribuições relacionadas a atos decisórios e com maiores influências, é atribuída apenas a restrição de impedimento, sendo-lhes permitido o direito de advogar. Exemplo desta hipótese é a dos analistas do Instituto Nacional do Seguro Social.

17. O SITRAEMG entende que um servidor analista do INSS, em relação a temas vinculados ao seu cargo, apresenta espaços de influência ou poder decisório superior ao dos servidores do Poder Judiciário quanto a eventual contribuição pessoal para determinado resultado final. No entanto, ainda assim, ao referido analista previdenciário é imposta a vedação de advogar apenas parcialmente, sob a forma de impedimento (art. 30, inciso I).

18. Os servidores do Poder Judiciário não possuem poder decisório no exercício das funções de seus cargos, pois prestam serviços auxiliares à função jurisdicional (independente de área-fim ou área-meio) que, de forma indelegável, é dos magistrados.

19. Esse contexto demonstra violação ao princípio da isonomia, visto que se impõe condição mais gravosa aos servidores do Poder Judiciário, ao passo que a outros, em condições semelhantes, determina-se tão somente o impedimento do direito de advogar em determinadas situações.

20. O momento para discussão do tema é ideal, pois, na Câmara dos Deputados,  tramita o Projeto  de Lei Complementar nº 2015/2012, que propõe alterações em diversos dispositivos da Lei Complementar nº 73, de 1993 (Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União).

21. Entre as alterações propostas, está a liberação da advocacia pro bono e em causa própria aos membros da AGU. A abertura aos advogados da União, considerando suas atribuições, não pode ser ignorada quanto ao que seria impedimento suficiente aos servidores do Poder Judiciário, reforçando a alteração do inciso IV do artigo 28 para que prevaleçam apenas as causas de impedimento do artigo 30 da Lei 8.906, de 1994.

22. Entendemos que a medida abre a possibilidade de milhares de servidores do Poder Judiciário, que desejam exercer a advocacia, inscreverem-se nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil de suas seções e subseções, democratizando o acesso com incremento da receita dos órgãos de classe, o que fortalecerá ainda mais a entidade tanto do ponto de vista moral, quanto do ponto de vista financeiro, já que são mais de 120.000 servidores aptos a se inscrever e, com isso, recolher as devidas anuidades.

23. O SITRAEMG sabem bem que já tramitam outros projetos de lei abordando o assunto. No entanto, todos abrangem muitas outras questões paralelas que dificultam suas aprovações.

24. O projeto de Lei, ora proposto pelo SITRAEMG, é mais especifico e tem chances de tramitar rapidamente. O conteúdo é o seguinte:

“PROJETO DE LEI Nº ……, [DATA] DE 2016

Altera o artigo 28, inciso IV, da Lei nº 8.906/1994, passando de incompatibilidade a impedimento o exercício da advocacia por servidores do Poder Judiciário, apenas contra a Fazenda Pública que os remunere.

Art. 1º. A redação do artigo 28, inciso IV, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com o seguinte texto:

“Art. 28 …………………

IV – os que exercem serviços notariais e de registro”;

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, [data] de 2016; 195º da Independência e 128º da República. “

Proponentes: Alan Macedo e Alexandre Magnus

-- POLÍTICAS PERMANENTES---

Proposta:  

Democratização do Poder Judiciário e do MPU

1. A democratização do Poder Judiciário e do MPU é um tema muito caro para os trabalhadores e trabalhadoras, assim como o é, também, para toda a sociedade.

2. Desde a constituição das nossas entidades sindicais no Judiciário Federal, estamos pautando esse debate, que envolve diversos aspectos, como a democratização das relações internas institucionais, a transparência na sua relação com os demais poderes, com a sociedade e a democratização do acesso à justiça, dentre outros.

3. A estrutura piramidal do Poder Judiciário, nas palavras de Boaventura de Souza Santos, “acaba perpetuando o ethos profissional dominante e fortalece o espírito corporativista, o que, na prática, contribui para o isolamento social do Judiciário, fechando-o, enquanto a sociedade em que ele se assenta vai se diversificando e torna-se cada vez mais plural”. Este é um dos principais aspectos sobre o qual devemos nos debruçar, na procura de alternativas que possibilitem de fato a democratização e, com ela, a abertura para atuação coletiva com outras entidades de trabalhadores e trabalhadoras.

4. A forma de escolha dos dirigentes dos tribunais e das procuradorias – vendida externamente como altamente participativa e democrática - não é condizente com a evolução da democracia brasileira. Em alguns casos, onde há um avanço em relação a outros Regionais, como no TRT 4, a forma de participação de juízes de primeiro grau – meramente “consultiva” - gerou na última eleição, por exemplo, um conflito que levou à retirada de nomes que concorriam aos cargos diretivos daquele órgão, pois nem esta “consulta” estava sendo considerada na eleição de fato.

5. Além disto, os trabalhadores/trabalhadoras da Justiça do Trabalho da 4ª Região, diretamente envolvidos pelos resultados administrativos desta escolha, não têm qualquer interferência no processo, sendo meros expectadores da disputa interna. E a sociedade (partes, advogados e cidadãos comuns), esta, então, sequer conhece os processos que levam a estas decisões, decisões que interferem diretamente na forma como são vistas as prioridades de investimento e, até, de metas de julgamento, o que significa resultado efetivo para os jurisdicionados.

6. Mas essa característica de concentração de poder é só a “ponta do iceberg”, pois por trás desse modelo democraticamente ultrapassado há uma estrutura hierárquica interna extremamente autoritária, na qual o poder é exercido pelos magistrados e pelos procuradores de forma absoluta e inquestionável e onde estes são blindados pela legislação, em nome da salvaguarda do seu status. Veja-se, por exemplo, os casos em que, apuradas irregularidades de juízes, inclusive em casos de “vendas de sentença”, estes são “punidos” com a aposentadoria.

7. Nas palavras de Boaventura Santos, novamente citado, neste modelo, “os magistrados se concentram nas suas carreiras individuais e mantêm um distanciamento em relação à esfera pública e às organizações sociais”. Em nossas palavras é aqui que se criam as distorções que levam alguns magistrados e procuradores a se entenderem como “semideuses” intocáveis e merecedores de toda sorte de privilégios – veja-se, por exemplo, os absurdos remuneratórios da nova proposta de LOMAM que está em discussão nos Tribunais Superiores ou a autoconcessão do auxílio moradia, subterfúgio utilizado para aumento de remuneração quando leis de reajuste salarial não foram aceitas no Congresso e/ou no Executivo.

8. De outro lado, assistimos nos últimos anos um “assalto” da magistratura - apoiado por um pseudo Conselho (CNJ) que deveria ser de controle social, mas que é dominado pela própria magistratura, já que nove de seus treze membros são magistrados - sobre os cargos de administração dos tribunais, até então ocupadas por servidores de carreira, com conhecimento técnico sobre as respectivas áreas. Isto é muito grave, porque além de precarizar a própria administração, diminui a isenção com que os gastos são tratados e aumenta a interferência política sobre estes gastos.

9. Além disto, a assimetria nas relações de trabalho, decorrentes da configuração administrativa do vínculo estabelecido entre o funcionalismo e a administração pública no Poder Judiciário, assume uma dimensão ainda mais autoritária com esta lógica que poderá ser consolidada, caso a nova proposta de LOMAM seja aprovada. As prerrogativas da magistratura no exercício da função jurisdicional são transferidas para o âmbito administrativo, de forma que a atuação de um magistrado no comando de uma unidade (vara/cartório/gabinete) é imune a questionamentos, sob o argumento de que não se pode ferir sua autonomia.

10. E, assim, as unidades judiciais são administradas como se fossem feudos, nos quais apenas o magistrado detém autoridade para dizer como deve se desenvolver a organização do trabalho e dos serviços, ainda que ele não detenha qualquer formação técnico-gerencial.

11. As exceções existentes - de magistrados que exercem com certa democracia interna a gestão de uma unidade judicial, delegando poder de decisão em matéria administrativa para os servidores que ocupam cargos de direção e assessoramento, ou que, em raríssimas vezes, propiciam o estabelecimento de um ambiente democrático para a organização do trabalho - servem para confirmar a regra de que o uso de conhecimento técnico é a melhor ferramenta que existe à disposição de uma boa administração, fato que a análise de dados, certamente confirma.

12. Também, com raríssimas exceções, a maioria das administrações comandadas por magistrados e procuradores trata com mão de ferro as mobilizações e as greves dos servidores em busca de direitos e reposição salarial, e desdenha dos valores democráticos, agindo como se seus trabalhadores/as fossem somente números no atingimento de suas metas abusivas.

13. Ações de interdito proibitório para impedir a categoria de realizar manifestações em frente a tribunais, pressões diversas e retaliações envolvendo a retirada de funções em movimentos grevistas, até exemplos específicos como a incapacidade de incluir a palavra “democracia” como um valor do órgão no planejamento estratégico do TRT/RS em 2008, proposta pelo representante sindical do Sintrajufe/RS e negada pela maioria dos representantes da administração, são exemplos gritantes desta concentração de Poder e da falta de Democracia e de diálogo interno efetivo.

14. Também não vemos, infelizmente, democracia no Conselho Nacional de Justiça. A Fenajufe sempre defendeu o controle social, em âmbito administrativo, do Poder Judiciário. O CNJ, ao não incluir os servidores na sua composição, além da restrita participação da cidadania, deixa a desejar quanto à democracia na sua composição, fato que não é ignorado pelos movimentos sociais que já discutem propostas de democratização – através de mais de um foro, inclusive com a realização de seminários que não tiveram o acompanhamento do conjunto da Fenajufe.

15. Vivemos um momento em que resoluções importantes como as que tratam do processo eletrônico – que atinge os processos de trabalho e a saúde dos trabalhadores de nossa base – são implantadas de forma vertical e sem debate com as direções sindicais. Da mesma forma, a padronização das estruturas judiciárias – em detrimento de importantes setores da área administrativa - e, ainda, a fixação de metas de produtividade inatingíveis, estão sendo tomadas sem um espaço de debate que envolva as servidoras e os servidores, que estão na ponta da prestação jurisdicional, por falta de interesse das administrações e, também por descaso de parte das direções sindicais.

16. Alguns sindicatos do Judiciário Federal – como é o caso do Sintrajufe/RS e do Sisejufe/RJ - realizaram e disponibilizaram, há anos, importantes levantamentos de saúde, nas quais dados alarmantes são apontados, indicando que a organização (ou desorganização) do trabalho, ou a falta de processos padronizados de forma eficiente, têm levado ao adoecimento de servidoras e servidores. As administrações, no entanto, preocupadas exclusivamente com os resultados numéricos que resolvam o problema das metas nada ou muito pouco têm feito no sentido de prevenir problemas conhecidos que levam, ao fim e ao cabo, ao adoecimento e, muitas vezes, à incapacitação de muitos servidores.

17. É preciso fazer o questionamento quanto à forma de fixação das metas abusivas, pois não levam em conta os recursos necessários para o seu alcance a própria saúde dos trabalhadores/as do Judiciário e do MPU. A própria Comissão de Saúde, criada no âmbito do CNJ, foi composta apenas por magistrados. Nós também fazemos a justiça e reivindicamos maior participação nas tomadas de decisão do Poder Judiciário e do MPU, bem como uma atuação de ponta de nossa Federação e das entidades de base nestas questões.

18. Ao assumir, como uma de suas principais tarefas, o combate à morosidade do Judiciário, a política de metas implantada pelo CNJ segue a lógica produtivista levando à perda da qualidade do fazer da justiça, além do adoecimento de seus trabalhadores/as, sejam eles servidores ou magistrados. E este adoecimento não é bom para a justiça e, portanto, não é bom para a sociedade. Socorremo-nos novamente de Boaventura de Souza Santos, para quem as reformas que incidem sobre a morosidade sistêmica podem levar a uma justiça mais rápida, mas não necessariamente uma justiça mais cidadã. Segundo ele, ainda, “uma justiça rápida pode ser uma má justiça”.

19. Queremos que o debate sobre a democratização do Judiciário e do MPU seja efetivamente ampliado e aprofundado. A democratização do Judiciário e do MPU não se resume à escolha dos dirigentes dos órgãos, embora entendamos que essa deve ser uma das questões a serem debatidas e, sobre ela, a nossa posição é de que a forma de escolha dos dirigentes dos órgãos deve ser amplamente debatida com o conjunto dos interessados, incluídos, neste debate, os servidores, advogados e usuários, além de toda a sociedade. Sigamos o exemplo das universidades e pensemos na inclusão democrática de todos aqueles que constroem, mantém e usam a justiça em prol de maior democracia.

20. Por fim, importante lembrarmos, em um momento de intensa luta pela manutenção da democracia e por reajustes salariais, o papel que deveriam ter as administrações e seus órgãos consultivos no desfecho do reajuste dos servidores.

21. Os Poderes no Brasil são independentes e o Executivo, guardião das finanças é verdade, constitucionalmente, deveria respeitar a autonomia dos demais.

22. Assim, inaceitável a falta de uma postura firme dos tribunais e das procuradorias no que tange a garantia do reajuste aos servidores do Judiciário e do MPU por parte do Executivo. Lutar pela democratização do Judiciário e do MPU exige que lutemos também pelo estabelecimento da negociação coletiva e que, para tanto, se exercite a negociação exigindo uma mesa efetiva que envolva STF/MPU e Fenajufe.

23. Por outro lado, os trabalhadores e as trabalhadoras do Judiciário Federal e do MPU são representados por uma Federação gigantesca, com uma condição financeira que poucas entidades de classe possuem, a qual não pode aceitar que uma mesa de negociação não se efetive porque não houve convite patronal para que ela acontecesse. Exigimos respeito a nossa organização sindical.

Proponentes: Mara Weber, Zé Oliveira, Ana Naiara Malavolta, Sérgio Amorim, e outros delegados do campo CUTista da Fenajufe.

PROPOSTA :

JUSTIÇA QUE QUEREMOS, A PARTIR DE UM RECORTE DE RAÇA E CLASSE

Nesse momento de conjuntura complexa constituída por um cenário de crise econômica e política que impõe situações difíceis e de ataques à classe trabalhadora em especial à população negra, com medidas de ajuste fiscal e cortes no orçamento que atingem os serviços públicos básicos, bem como a perda do emprego, o aumento da inflação e do custo de vida, a receita que a burguesia e seus representantes adotam é sempre a mesma, como podemos testemunhar nas medidas pensadas e adotadas pelo Congresso Nacional, pelo Judiciário e pela Presidente Dilma (PT) – Leis 13.134/2015, 13.135/2015, 13.189/2015, PLP 257/2016, PLC 30/2015, redução do horário de funcionamento da Justiça do Trabalho, etc.

Essas medidas dificultam o acesso ao seguro-defeso, ao seguro-desemprego, às pensões por morte e querem permitir o aumento da terceirização com previsão de até as atividades-fim poderem ser terceirizadas, diminuírem a carga horária com diminuição dos salários, permitirem que as universidades públicas contratem trabalhadores por meio das organizações sociais e reduzirem o acesso dos trabalhadores à justiça do trabalho.

Os cortes anunciados em programas como o Minha Casa Minha Vida (46%) e áreas como Reforma Agrária (50%), Educação (13 bilhões) e Saúde (3,8 bilhões) atingem duramente a população negra do nosso país. Também tem crescido à violência contra as mulheres e juventude negra e isto demonstra não apenas a crescente combinação do machismo e do racismo, mas um fenômeno de feminicídio e genocídio.

Segundo estimativas do mapa da violência 2015 em 10 anos houve um crescimento de homicídio de mulheres negras de 54,7% para um decrescimento de 9,8%; entre as mulheres brancas; e em relação à juventude negra o crescimento de homicídio foi de 32% nos últimos dez anos. Esses dados revelam a incapacidade do Estado brasileiro em resolver o problema racial e gênero, já que não garante à vida de setores expressivos da classe - as mulheres e os negros que somam mais de 50% da população, segundo o IBGE (2010).

A questão racial nessa ótica é a base para pensar o Estado brasileiro, que desde a sua origem tem reproduzido relações de dominação, exploração e humilhação do povo negro. Vale lembrar que o Brasil possui hoje a segunda maior população negra fora da África. Também é oportuno destacar que no período da escravidão moderna o país recebeu cerca de 4 a 12 milhões de negros traficados da África, num processo que durou cerca de 350 anos de escravidão em contraste com apenas 127 anos de trabalho livre, no qual os negros e negras foram transformados em “cidadãos de segunda classe” e são hoje o setor mais vulnerável -  representam 70,6% do setor de serviços em contratos precarizados e terceirizados.

É visível o crescimento destes tipos de contratos de serviços no Poder Judiciário e Ministério Público da União, com a extinção de concursos na área de serviços, embora existam na estrutura de cargos de ambas as categorias, a previsão do cargo de Auxiliar Judiciário, cujas atribuições são compatíveis com os serviços que vem sendo terceirizados. Este cenário visa superexplorar o trabalhador e aumentar os lucros das empresas com subcontratos.

Os sucessivos governos não têm apresentado políticas consistentes de combate ao racismo. Temos tido políticas de ações afirmativas pontuais, como aquelas relacionadas às cotas raciais nas universidades, Estatuto da Igualdade Racial (destituído de suas principais reivindicações) e a Lei 10.639/03 (que institui o Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira nas escolas), porém pelo processo de coisificação do negro neste país é preciso instituir políticas reparatórias.

Diante deste breve quadro histórico e estrutural afirmamos que o capitalismo é incapaz de resolver o problema racial, pois ao constituir sociedades de classes, no qual o setor minoritário - a burguesia se apropria dos meios de produção e da riqueza produzida coletivamente, utiliza também as ideologias - racista, patriarcal e machista em todas as instituições sociais do Estado (escola, família, igreja, mídia, sindicatos) para reproduzir a opressão, ou seja, transformar as diferenças em desigualdades para pôr em desvantagens e inferiorizar mulheres, negros e homossexuais.

A atual crise imigratória é um exemplo concreto de que o capitalismo é brutal e cruel. Ela expõe a total falta de solidariedade dos governos europeus e norte-americano, que são responsáveis pela situação de guerra e miséria nos países africanos e do Oriente Médio. Os milhares de refugiados que tentam chegar ao continente europeu são impedidos de entrar por uma série de medidas restritivas - que vão desde construções de muros e cercas, controle de fronteiras, repressão militar com uso de armas letais, Leis proibitivas, etc..

A situação é desumana, pois além de embarcarem em péssimas condições, muitos morrem por asfixia e afogamento. Estima-se que mais de três mil pessoas já perderam a vida no Mar Mediterrâneo. Isto demonstra que o capitalismo está longe de ser um projeto humanitário e sustentável e está na fase de decadência e destruição, inclusive da espécie humana.

Estas situações, por outro lado, tem fortalecido a resistência negra em várias partes do mundo, a exemplo dos protestos dos jovens contra a polícia e por direitos civis em Baltimore nos EUA; as lutas das mulheres na Nigéria contra os sequestros de estudantes pelo grupo extremista Boko Haran e ainda as fortes reivindicações salariais dos trabalhadores - mineiros e operários, bem como as greves de estudantes na África do Sul contra as altas tarifas das universidades.

No Brasil é inegável um forte ascenso popular nas periferias do Rio de janeiro e na Bahia contra a violência policial; em São Paulo a ocupação vitoriosa das escolas pelos estudantes secundaristas, em sua maioria negra, contra o projeto de Alckmin e no Maranhão a luta quilombola e indígena pela titulação de terras, além do processo positivo de enegrecimento da juventude negra brasileira.

POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS: INSUFICIENTES NO GERAL, INEXISTENTES NO PJU E NO MPU.

Conforme argumenta o sociólogo Florestan Fernandes em sua obra de 1978 “A integração do negro na sociedade de classes”, após a abolição da Escravatura em 1888, nenhuma política brasileira foi realizada para inserir o negro na sociedade de classes. Esta incorporação foi realizada de maneira marginal e levada a cabo pelos próprios negros, que para sobreviverem ocuparam-se de subempregos, moravam nas favelas e palafitas das cidades, convivendo até os dias de hoje com a falta de políticas públicas básicas.

Esse processo, combinado com os inúmeros casos de racismo foi denunciado pelo Movimento Negro que desmascarava a farsa da abolição e o mito da democracia racial brasileira.

O forte racismo foi capaz de gerar o seu contrário - um movimento negro resistente, combativo com um perfil classista e internacionalista.  Compreendia as bases do racismo na estrutura concreta da sociedade de forma institucionalizada, ao mesmo tempo como um veículo ideológico de reprodução da dominação através das instituições sociais.

É com esse caráter que nasce no país um movimento que compreende o racismo no mundo com características de xenofobia, segregação racial, intolerância religiosa, genocídio, homicídio, etc. Por outro lado, este movimento reflete os problemas nacionais e, além das denúncias das desigualdades raciais, foi capaz de mobilizar muitos negros, através de práticas educativas para construção da identidade e cultura negra.

Foi importante também no debate acerca da necessidade de um programa antirracista no país. Neste contexto o marco fundamental foi durante a comemoração do Tricentenário de Zumbi em 1995, quando conseguiu mobilizar em Brasília cerca de trinta mil pessoas exigindo reparações por mais de 350 anos de escravidão e políticas públicas para o povo negro, porém a resposta do então Presidente da época FHC foi apenas a de criar um Grupo de Trabalho Interministerial para a Valorização da População Negra com o objetivo de incluir a questão racial na agenda política nacional.

Esses fatos somados ao contexto de agenda internacional proposto pela Declaração e do Programa de Ação da III Conferência Mundial Contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas realizada em Durban em 2001 e promovido pela UNESCO, contribuíram para que a questão racial começasse a fazer parte da agenda política dos governos.

Nessa direção, a própria conferência reafirmou que o Brasil era um país racista e que havia necessidade de estabelecer políticas de ações afirmativas para a população negra. Desta forma, algumas ações foram adotadas, tais como a criação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial- SEPPIR, as cotas raciais nas universidades, a Lei 10. 639/2003 e aprovação do Estatuto da Igualdade Racial.

Contudo não podemos deixar de observar que estas ações não alcançaram o Poder Judiciário, nem o Ministério Público.

Segundo o IBGE, 8% dos brasileiros declaram-se negros. Se acrescermos os que se declaram pardos, este percentual chega a 53% da população brasileira. Entretanto, conforme o CNJ, apenas 4,1% dos trabalhadores do judiciário e apenas 1,4% dos magistrados se declaram negros. Quando se acrescenta os que se declaram pardos, estes percentuais chegam respectivamente a 29,1% e 15,6%. Se considerarmos os magistrados em tribunais superiores, a soma entre negros e pardos não alcança 9%.

Já os dados do Infopen apontam que 67,1% da população carcerária no Brasil é composta de negros e pardos. Com exceção dos estados da região sul (de Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), estados onde grande parte da população é de raça branca, em todos as unidades da federação os negros compõem a maioria dos aprisionados. Até mesmo nos estados da região sul, existe uma sobrerrepresentação de negros, pois enquanto 21% da população da Região Sul é negra, a fatia desta etnia no sistema prisional é de 33%.

Em 2015, pesquisa realizada pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostrou que a confiança do brasileiro no Poder Judiciário segue em queda. Nesta pesquisa, o percentual de pessoas que afirmam confiar no Judiciário cai de 30% para 25%. Dentre as instituições pesquisadas, o Judiciário fica à frente apenas dos partidos políticos (5%), governo federal (19%) e Congresso Nacional (15%), perdendo para a polícia, emissoras de TV, grandes empresas, imprensa escrita, igreja católica e forças armadas.

Entre negros, pardos e indígenas, a confiança no judiciário é ainda menor, se comparada com as respostas dadas por brancos e amarelos. Enquanto entre brancos e amarelos, a confiança da população no judiciário chega a 27%, os índices caem para 22% entre negros, pardos e indígenas.

Em contrapartida, a confiança cresce entre negros, pardos e indígenas quando se refere ao governo federal e ao Congresso Nacional, chegando a 24% e 20%, respectivamente, ante uma confiança de 18% e 14% dos brancos e amarelos.

Estes percentuais mostram que negros e pardos confiam mais no Congresso e no governo porque se veem participando do processo. Ao contrário, em relação ao judiciário, a percepção segue em outro sentido, pois nesta instituição, além da ausência de participação, este segmento da população também se sente alvo. Estas conclusões estão de acordo com os dados do levantamento do IBGE, CNJ e Infopen.

Os dados desta pesquisa também mostram que o Brasil é o segundo colocado no continente latino-americano em relação a uma maior percepção de que a lei não é aplicada de maneira igual para todos. Os dados do Infopen corroboram com esta percepção.

A ATUAÇÃO DA FENAJUFE FRENTE A ESTA SITUAÇÃO

A FENAJUFE não pode ficar isenta desse debate. É necessário compreender a complexidade da questão racial que envolve defesa de direitos humanos, justiça distributiva, o direito de ser, ao mesmo tempo o igual e o diferente, a identidade e a consciência nacional num contexto de mundialização do capital, que contraditoriamente tem restringido o papel social do Estado, com rigorosa política de ajuste fiscal e cortes orçamentários.

Este debate é encarado na maioria das vezes apenas no âmbito das relações interpessoais, passando a ser visto como de ordem ética e moral, porém é, sobretudo, histórico e estrutural, refletindo sobre as relações humanas. Neste sentido é importante compreender as desigualdades sociais e como esta se reproduz também nas relações humanas, seja pela reprodução de preconceito, estereótipos, discriminações, práticas de racismo, machismo e homofobia.

Estas situações não imunizam os nossos sindicatos e federação, nem nosso local de trabalho e isto tem interferido na vida do trabalhador quando é vítima dessa práticas, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, causando graves danos à saúde física e mental.

Neste contexto, consideramos importante para o próximo período, que a federação assuma como bandeiras fundamentais:

  • Combate a toda forma de opressão: machismo, racismo e lgbttfobia, compreendendo-as como ideologias que servem para dividir a classe trabalhadora;
  • Promover eventos de combate ao racismo e de promoção da igualdade racial, em datas importantes no calendário de lutas da população negra, a exemplo do dia 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra, estimulando a participação do conjunto dos trabalhadores.
  • Promover eventos de combate a lgbttfobia, em datas importantes no calendário de lutas destas minorias, a exemplo do dia 28 de junho (Dia Internacional do Orgulho LGBTT), estimulando a participação do conjunto dos trabalhadores.
  • Política objetiva de ampliação de quadro do judiciário (servidores e magistrados), de forma a se garantir o amplo acesso à justiça;
  • Acesso gratuito a uma justiça mais célere;
  • Luta pela inclusão de temas relacionados às questões das minorias (negros, indígenas, mulheres, LGBTTs) como disciplinas de concursos públicos para servidores e magistrados;

Proponentes: Acácio Henrique de Aguiar – Téc Jud – TRF2 RJ e outros.

Proposta: COMBATE ÀS OPRESSÕES

1. Não é possível lutar contra a exploração dos trabalhadores sem que haja o        combate direto e cotidiano a todas as formas de opressão. No serviço público as opressões, traduzidas muitas vezes em brincadeiras e piadas, são portas de        entrada para o assédio moral e sexual.

NÃO AO MACHISMO E A VIOLENCIA CONTRA AS MULHERES

1. Embora a violência contra as mulheres seja a face mais perceptível do machismo, ele se manifesta também na precarização do trabalho e na desigualdade salarial entre homens e mulheres. No Brasil o salário das mulheres representa em média apenas 70% do salário dos homens.

2.As mulheres são as mais atingidas pelo desemprego, pela informalidade e pelos baixos salários. Conforme boletim estatístico dos servidores públicos federais, disponibilizado pelo Ministério do Planejamento, os setores mais precarizados (sem plano de carreira decente e conhecidos pelas péssimas condições de trabalho) são justamente aqueles em que o número de mulheres ultrapassa o de homens. Isso não é mera coincidência. É segregação de gênero.

3.         Para piorar a situação, Dilma ignora a dupla jornada das mulheres e tenta impor uma nova reforma da previdência, que pretende aumentar a idade de aposentadoria com mais cinco anos para o homem (passando de 60 para 65 anos) e mais dez anos para mulher (passando de 55 para 65 anos). É triste que uma mulher na presidência da república ignore a realidade e a dupla ou tripla jornada das trabalhadoras, bem como os salários menores do que os dos homens e empregos mais precarizados.

4.         O Brasil é, ainda, o 7º país que mais mata mulheres no ranking da Organização Mundial da Saúde. São quatro assassinatos para cada grupo de 100 mil. Dilma Rousseft não fez nada para reverter este quadro. Apesar de todo o avanço que significou a Lei Maria da Penha, a violência contra as mulheres, ao invés de diminuir, vem aumentando, porque não há a contrapartida do governo em políticas públicas que garantam sua aplicação. Faltam delegacias especializadas, casas abrigo, centros de referência para o atendimento às mulheres vítimas de violência e outras medidas que dependem de investimento público.

5.    Desde o ano passado as mulheres vão ás ruas em todo o pais para protestar contra o PL 5069/13 de Eduardo Cunha que, dentre outras medidas, passa a considerar estupro somente a “conjunção carnal”, à medida que passa a exigir exame de corpo de delito para comprovar o estupro, sendo que atualmente, a lei 12.015 de 2009 considera estupro a “conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso sem consentimento” e também dá brechas para a proibição da pílula do dia seguinte, pois apesar de a pílula não ser abortiva e sim medida profilática (preventiva) à gravidez, há várias entidades religiosas e deputados fundamentalistas que consideram o contrário. O projeto não especifica quais seriam os meios abortivos proibidos. Assim, a pílula do dia seguinte, que chegou ao Brasil no ano de 1999, poderia ser banida e os profissionais que a receitassem poderiam ser punidos.   Por fim, o projeto fere a Lei 12.845/2013, que obrigava os hospitais do SUS a prestar atendimento emergencial às vítimas de violência sexual, incluindo a “profilaxia de gravidez”, que incluía a pílula do dia seguinte, passando a exigir obrigatoriamente o exame de corpo de delito e ficando facultativo ao profissional de saúde aplicar, ou não, métodos que este considere abortivo. Ou seja, se um profissional de saúde considerar a pílula do dia seguinte um medicamento abortivo ele poderá se recusar a realizar a “profilaxia de gravidez” em uma mulher vítima de violência sexual.

6. Diante da falta de investimento para combater a violência machista, o Movimento Mulheres em Luta (MML) lançou a campanha por 1% do PIB Pela Vida das Mulheres. Com o investimento de 1% do PIB seria possível construir uma rede de atenção mais eficaz, além de políticas preventivas e de educação da população quanto ao tema do machismo e da violência contra as mulheres. Somente com investimentos seria possível responder minimamente ao problema.

CONTRA À LGBTFOBIA

7. Embora muitos homossexuais ainda escondam sua orientação sexual, o ultimo censo do IBGE revelou algo inédito em nosso país. Cerca de 60 mil casais são formados por pessoas do mesmo sexo. Diante disso, em maio de 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser favorável a União Estável para casais LGBTs. Em 2013, decidiu a favor do casamento para o segmento. Novas garantias puderam ser dadas após essa decisão, como pedidos de aposentadoria, pensão no caso de separação e uso de plano de saúde.

8.  As decisões do STF são frutos da luta das Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros (LGBT). Porém, desde a Constituição de 1988, o parlamento brasileiro não aprovou nenhuma lei que garante os direitos desta população.

9.  A criminalização da LGBTfobia (termo que engloba varias orientações sexuais e identidades de gênero) é urgente, porque enquanto isso não vira lei, muito sangue é derramado. A cada uma hora, um LGBT sofre violência no Brasil, sendo, no total, 6,5 mil casos no ano passado. Geralmente, a violência é física – espancamento, chutes, socos. E a cada 27 (vinte e sete) horas, um LGBT é assassinado no país, sendo 326 casos em 2014, segundo o Grupo Gay da Bahia. Esse fato vem chamando a atenção de organismos internacionais de Direitos Humanos e coloca nosso país na condição de líder no ranking em violência contra o segmento LGBT.

10. É importante ressaltar que as Travestis e as Transexuais formam o grupo mais vulnerável. O risco das travestis serem assassinadas é 15 vezes maior do que os gays. E mais, a maioria dos crimes são mortes violentas, típicas de “crimes de ódio”, com extrema crueldade.

11. Infelizmente, não é de hoje que ser gay, lésbica, bissexual, travesti ou transexual pode acabar num fim trágico e violento. Mais de 3.500 pessoas dentre aquelas que têm uma orientação diferente da heterossexual foram mortas nos últimos 30 anos. Infelizmente, os anos que coincidem com os mandatos de Lula e Dilma, foram aqueles em que mais vimos a homofobia crescer.

12. A homofobia permite e justifica o aumento da exploração sobre setores da classe trabalhadora. Fragmenta e divide a opinião dos trabalhadores. Cria novos preconceitos e fomenta a opressão no interior da nossa própria classe. Por isso, é fundamental que nossos sindicatos fortaleçam a consciência dos que estão em nossa base.

O IX Congrejufe resolve aprovar:

1. Indicar a criação de secretarias especiais (mulheres, negros, LGBT, etc.) que possam ajudar na organização dos setores oprimidos em cada local de trabalho. Fomentar a consciência de que a luta contra o machismo, o racismo, a homofobia, a xenofobia e outras formas de opressão é parte da luta pela melhoria da vida de todas e todos, ou seja, pela emancipação humana é uma tarefa de primeira linha.

2.  Aumento geral dos salários! Salário igual para trabalho igual, para negros e brancos, homens e mulheres e contra a perda de direitos sociais e trabalhistas.

3.  Que a luta contra o racismo, o machismo e a homofobia e todas as formas de opressão só pode ser vitoriosa em unidade com o conjunto dos trabalhadores, de forma independente dos governos e patrões.

4.  Fim da intolerância religiosa afro-brasileira. Pela valorização da cultura negra e popular das periferias e do campo/quilombolas e da cidade/juventude negra.

5.  Titulação e reconhecimento estatal de todas as comunidades quilombolas.

6. Garantia de atenção integral à gestante no parto e pré-natal. Por licença -maternidade de 6 meses para todas as mães trabalhadoras, inclusive para as adotantes sem isenção fiscal para as empresas.

7.  Creches em tempo integral, gratuitas e de qualidade para todos os filhos da classe trabalhadora.

8.  Anticoncepcionais para não abortar, aborto legal, seguro e gratuito para não morrer.

9. Fim da violência contra a mulher! Aplicação e ampliação da Lei Maria da Penha!

Punição dos agressores, construção de casas-abrigo!

10. Igualdade de direitos para os casais, independente da orientação e do gênero.

11. Não à xenofobia! Nenhum ser humano é ilegal! Toda solidariedade aos

refugiados!

Proponentes:  Acácio Henrique de Aguiar – Téc Jud – TRF2 RJ e outros.

Proposta:

1. Propomos a criação do Núcleo das Pessoas com Deficiência como órgão da Fenajufe.

2. Propomos que a Fenajufe incentive e fomente a criação de núcleos similares em toda sua base, isto é, nos sindicatos filiados, bem como que estimule tais sindicatos a fazerem os seminários estaduais das Pessoas com Deficiência.

3. Propomos a promoção do seminário Nacional das Pessoas com Deficiência.

Proponentes: Alex Bruno Viana da Silva e outros.

Proposta:

HOMOSSEXUALIDADE E PRECONCEITO NO JUDICIÁRIO FEDERAL E NO MPU

1 Orientar os sindicatos de base e preparar a Federação para que possa prestar orientação `LGBTTs para as situações de legalização de união, através de casamento civil e união estável (que possibilite compreender as diferenças e optar pela melhor solução); Inclusão de dependentes em planos de saúde; Inclusão de dependentes para encaminhamento de pensões (por morte, separação, etc);

2 Disponibilização de assessoramento jurídico nos sindicatos e na federação, especializado em união homoafetiva (para casamento, partilhas, separação, adoção, guarda compartilhada de filhos, etc), e utilização/troca do nome civil (nome social para nome civil) e facilitação do reconhecimento destes direitos nos tribunais que ainda não têm;

3 Reconhecer que a falta de ação nesta área acontece pela incompreensão dos dirigentes sobre a importância do tema e, pior, pelo medo das posições reacionárias, que certamente viriam com este enfrentamento, e que isso apenas camufla o preconceito que existe e que vitima anualmente centenas de homossexuais no Brasil. Nossa omissão, em situação de Direitos Humanos é ação que trabalha a favor de forças obscurantistas e reacionárias.

4 Possibilitar formação de dirigentes sindicais e de base em DH, que possibilite o entendimento de que somos todos e todas frutos da educação machista, racista e misógina da sociedade moderna e que nem sempre nossas percepções políticas são suficientes para rompermos definitivamente com alguns conceitos (e preconceitos), que são repetidos desde a nossa mais tenra infância, é o passo inicial para aceitarmos um debate mais franco sobre a questão da existência forte de um sentimento de homofobia[1], de lesbofobia [2] e de transfobia [3] na sociedade moderna e no nosso país em especial.

5 Combater nas direções sindicais e na base da categoria, através de campanhas de esclarecimento e de debates que envolvam os temas de livre orientação sexual, estes sentimentos que tornam pessoas menos dignas apenas pela descoberta de sua condição sexual trabalhando para que possamos extingui o preconceito de nossas vidas, a fim de que possamos, como dirigentes sindicais incidir sobre o preconceito da categoria e da sociedade como um todo, contribuindo para um mundo mais solidpário e justo, que respeite as diversidades e suas especificidades.

Proponentes: Mara Weber, Zé Oliveira, Ana Naiara Malavolta, Sérgio Amorim, e outros delegados do campo CUTista da Fenajufe.

Proposta:

GÊNERO: APROFUNDAR A DISCUSSÃO É NECESSIDADE PARA DIMINUIR AS DIFERENÇAS

1 Considerando que as mulheres representam hje cerca de 51% do quadro de trabalhadorXs do Judiciário Federal, nossas entidades de classe, nossos sindicatos, federações, centrais sindicais, têm de estar ao lado das mulheres na defesa de nossos direitos, assumindo institucionalmente a luta feminista, pautando nossa atuação sindical pelos princípios de equidade de gênero e da representatividade das mulheres em todos os espaços sindicais, em especial nas direções, conduções de mesas e assembleias. É preciso que temas como a proporcionalidade de gênero nas direções e a autonomia e liberdade das mulheres seja pauta cotidiana, nos nossos materiais, sites e na nossa vida sindical, para que possamos avançar em direitos e em organização.

Assim, defendemos:

2     Fortalecer o sentimento de tolerâncias a crenças e práticas religiosas, exigindo o respeito à diversidade e aos Direitos Humanos, exigir o respeito à norma constitucional da laicidade do Estado e a consequente separação entre estado e religião em todos os níveis de poder (Municipal, Estadual e Federal) em todas as esferas do Poder público;

3     Defender a manutenção de todas as Secretarias Estaduais e da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, com autonomia financeiro/administrativa – nenhum passo atrás nas estruturas de luta conquistadas pelo movimento feminista;

4     Promover, nos sindicatos de base, campanhas de reconhecimento de violências de Gênero, possibilitando o acolhimento e encaminhamento de denúncias de violências a partir das entidades sindicais, fortalecendo a rede de proteção às mulheres.

5     Repudiar os ataques fundamentalistas aos direitos das mulheres, da população indígena, de LGBTS e condenar a interferência orquestradas das igrejas aos planos municipais, estaduais e nacional de educação, tentando transformar o debate de gênero em “Ideologia de Gênero”, como forma de retroceder nos avanços que conquistamos nas Conferências até então realizadas.

6     Promover, de imediato, o debate sobre proporcionalidade de gênero nas Direções Sindicais e da Federação, encaminhando propostas de implementação até o próximo Congresso eleitoral da Fenajufe

7     Garantia da extensão da licença parternidade, recentemente aprovada, aos servidores do Judiciário Federal

Proponentes: Mara Weber, Zé Oliveira, Ana Naiara Malavolta, Sérgio Amorim, e outros delegados do campo CUTista da Fenajufe.

Proposta:

CRIAÇÃO DE FUNDO PARA DIVULGAÇÃO DE GREVE NACIONAL DA FENAJUFE NA MÍDIA

1. Nós delegados do 9º CONGREJUFE deliberamos pela criação de um Fundo para divulgação de greve a nível nacional na mídia, na quantidade de R$ 2,00 por sindicalizado a ser recolhido pelos sindicatos em conta bancária específica em nome da Fenajufe, cujo fundo só poderá ser utilizado após o prazo mínimo de 5 (cinco) anos, quando de deflagração de greve nacional. Este fundo não poderá ser utilizado para quaisquer outros fins, sem aprovação do Congresso Nacional.

Proponentes: HÉLIO CANGUÇU DE SOUZA - SITRAEMG  e outros.

Proposta:

REVISTA DA FENAJUFE – VERSÃO ELETRÔNICA OU DIGITAL

1. Revistas são publicações impressas editadas periodicamente, fazem parte dos meios gráficos, embora também possam ter a sua versão digital, criadas diretamente para a Internet. Surgiram em meados de 1663 na Alemanha com a “Erbauliche Monaths-Unterredungen”. Após alguns anos, países como a França, a Itália e a Inglaterra também passaram a editar vários tipos de revistas.¹ No início do século XIX, começaram a ganhar espaço, títulos de interesses gerais, que tratavam como entretenimento, questões da vida familiar. Foi nesse período também que surgiu a primeira revista feita no Brasil: “As variedades ou ensaios de literatura criados em 1812, em Salvador”. Poucas décadas depois, em 1839, nasceria a Revista do Instituto Histórico e Geographico Brazileiro. Incentivando discussões culturais e científicas, é a revista mais antiga ainda em circulação no nosso país.² Hoje em dia, existem revistas sobre uma ampla variedade de temas, dirigidas a todo o tipo de público.

2. A implementação pela FENAJUFE da Revista seria de caráter informativo para um público alvo como os Servidores do Poder Judiciário da União e do Ministério Publico da União. Seria um canal de comunicação entre a FENAJUFE e servidores filiados aos sindicatos. O principal objetivo da Revista da FENAJUFE seria dar publicidade de acontecimentos no âmbito da FENAJUFE informando os movimentos sindicais, o papel e atividades de seus coordenadores e as ações e decisões em prol da categoria. Com a implantação de uma Revista da FENAJUFE, haveria uma melhor publicização e comunicação dos trabalhos realizados por esta entidade, assim como os serviços prestados com um caráter informativo e educativo. Além do que, a Revista da FENAJUFE, terá um papel unificador a nível nacional como um meio de cumprir um dos objetivos do estatuto expresso no Art. 2º, X - promover a divulgação de todas as matérias de interesse da categoria.

3. Diante do exposto, o 9º CONGREJUFE RESOLVE que a FENAJUFE DEVE:

3.1. Implementar a Revista Eletrônica com a periodicidade mensal, com os destaques do mês, ou, em casos excepcionais, edições extraordinárias;

3.2. Ter o compromisso de levar à categoria assuntos atuais e de relevância, como: destaques nas prestações de contas da FENAJUFE, Projeto Cultural, encontros, reuniões e assuntos políticos pertinentes à categoria;

3.3. Disponibilizar uma coluna para a publicação de um artigo mensal ou tema livre de interesse da categoria, escrito por um dirigente e/ou servidor filiado, mantendo a rotatividade e oportunidade da participação de todos interessados com prévia avaliação do artigo;

3.4. Dentre as matérias publicadas poderá promover pesquisas on-line;

3.5. Disponibilizar um espaço reservado para a divulgação do Portal da Transparência e andamentos das atividades inerentes ao Projeto Cultural, bem como os eventos relacionados aos servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público Federal. Congressos, seminários, plenárias, encontros, reuniões, fóruns e outros eventos promovidos pela FENAJUFE e que constam como uma das prerrogativas da entidade conforme Art. 3º, V, do referido estatuto;

3.6. Utilizar como um importante canal de divulgação para publicar a prestação de contas, andamentos das atividades  e resultados das ações judiciais movidas pela FENAJUFE;

3.7. Divulgar ações regionais promovidas pelos sindicatos filiados;

3.8. Formar uma equipe especializada em comunicação e divulgação  para compor a Comissão responsável pela Revista e pelo desenvolvimento e publicação no site com envio por email aos sindicatos que farão a divulgação entre seus filiados.

Coletivo Fenajufe sem Correntes

Proponentes: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT e outros.

Proposta:

VALORIZAÇÃO DA IMAGEM DO SERVIDOR

1. O Serviço Público é uma das atividades mais importantes da sociedade. Não há Estado sem a atividade pública. Nesse contexto, cabe ao servidor público cuidar do que é coletivo, razão pela qual não se trata de uma profissão qualquer. Contudo, a função de servidor vem sendo paulatinamente desprestigiada pela mídia e, consequentemente, pela sociedade. O senso comum acredita tratar-se de uma carreira de baixa complexidade e demasiadamente bem remunerada.

2. A realidade, todavia, é que a atividade pública é essencial para a democracia, pois é o servidor público quem primeiro atende às necessidades da população de modo geral, pois, absolutamente, em todos os órgãos públicos existem servidores públicos responsáveis por atender à sociedade.

3. Igualmente, não existe no mundo uma democracia consolidada sem a presença de um Poder Judiciário forte, autônomo e imparcial e um Ministério Público atuante. Partindo dessa premissa, as constituições de países democráticos atribuem aos membros de tais instituições prerrogativas capazes de garantir a independência e autonomia de atuação, para que seu mister não seja comprometido por tendências políticas ou econômicas.

4. Da mesma forma, não existe Poder Judiciário ou Ministério Público sem servidores. Assim, se mostra imprescindível uma conscientização popular acerca da importância dos servidores do PJU e do MPU para o bom funcionamento daquelas instituições.

5. Destarte, a Constituição Federal da República Federativa do Brasil ao tratar dos servidores públicos atribuiu-lhes disciplina diferenciada. Todavia, desde a promulgação da CF, algumas das condições especiais deferidas àqueles que exercem o múnus público foram negligenciadas. Tal omissão fica evidente quando constatamos quão desvalorizada é a carreira do servidor público e, especificamente, a dos servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público Federal, o que afeta direta ou indiretamente o exercício da atividade jurisdicional, bem como as das funções do MP.

6. Na última greve deflagrada pelo Judiciário Federal, restou evidente quão prejudicial é a indiferença da sociedade ao papel fundamental do servidor. A luta pela recomposição salarial não contou com o apoio da sociedade e isso se deve, em parte, à falta de conhecimento popular acerca da nossa atividade.

7. Nesse contexto, cumpre às entidades representativas desses servidores, em especial à FENAJUFE, promover políticas e ações que visem à valorização da imagem do servidor perante a sociedade.

8. Diante do exposto, o 9º CONGREJUFE RESOLVE:

8.1. A FENAJUFE deverá implementar um programa de promoção positiva permanente da imagem do servidor público do PJU e do MPU;

8.2. O programa deverá difundir informação acerca das atribuições dos cargos do PJU e do MPU, da importância da atividade desses servidores, bem como a de suas reais condições de trabalho e atrelar o trabalho realizado pelos servidores com o fim último do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União;

8.3. Para tanto, propõe-se à Federação a adoção das seguintes Iniciativas:

8.3.1. Criar um canal de comunicação com a sociedade, prestando esclarecimentos acerca da importância da atuação do servidor do PJU e do MPU e da necessidade de condições dignas de trabalho para que os servidores consigam prestar um serviço público de qualidade;

8.3.2. Promover a divulgação de campanhas de valorização do servidor do PJU e do MPU nos meios de comunicação disponíveis (televisão, internet, jornais, revistas, entre outros);

8.3.3. Promover eventos que visem à valorização da atividade do servidor público do PJU e do MPU;

8.3.4. Estimular por meio de campanhas o aperfeiçoamento dos servidores públicos, com o fim de melhorar o serviço público e também a imagem da categoria;

8.3.5. Correlacionar a atividade dos servidores públicos do PJU e do MPU ao combate à corrupção.

Coletivo Fenajufe sem Correntes

Proponentes: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT e outros.

Proposta:

PRESTAÇÃO DE CONTAS DA FENAJUFE – PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

1. Com o surgimento da LAI – Lei de Acesso à Informação1 para garantir e regulamentar o direito constitucional de acesso às informações públicas, criaram-se mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades de interesse individual e coletivo. A Lei nº 12.527/2011 entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e aplica-se aos três Poderes da União, inclusive aos Tribunais de Contas e Ministério Público, abrangendo os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

2. O acesso é a regra e o sigilo é a exceção (divulgação máxima). O requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação). As hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções). O fornecimento de informação é gratuito, salvo custo de reprodução (gratuidade da informação). As informações de interesse coletivo  e geral são divulgadas de forma proativa (transparência ativa). O acesso à informação é facilitado pela criação de procedimentos e prazos (transparência passiva).

3. Diante do exposto, o 9º CONGREJUFE RESOLVE:

3.1. A FENAJUFE deve implantar o Portal da Transparência e realizar a prestação de contas através desse Portal, com o objetivo de dar transparência aos dados, contas e informações importantes e de interesse de seus filiados, a aplicação da LAI no âmbito da FENAJUFE, segundo os ditames da Lei para disponibilização de informações.

3.2. As prestações de contas serão divulgadas no Portal da Transparência da FENAJUFE, assim como os balancetes mensais e o balanço anual, o total arrecadado, de entidades associadas e as contribuições, com especificação de sua origem, assim como os pagamentos e as saídas, que deverão ser especificadas e detalhadas. Devem constar no portal, ainda, os gastos, itinerários e a duração das viagens de membros da diretoria, gastos detalhados com a promoção de eventos, publicidade, contratação de escritórios de advocacia, reembolso de despesas, entre outros, com especificação individualizada e totalizada.

3.3. A forma de apresentação dos dados será por meio de gráficos, tabelas ou relatórios com base no repositório de dados. Esse repositório deverá especificar os dirigentes e o período de gestão, as contas, os fatos relevantes de um período ou gestão, como, por exemplo, os ganhos e perdas de ações judiciais movidas pelo interesse da categoria.

3.4. Os encaminhamentos, andamentos e resultados gestados pela FENAJUFE deverão ter destaques diários no Portal da Transparência, de maneira a possibilitar o controle interno e externo das decisões tomadas pelos dirigentes da organização.

3.5. Para a especificação do ambiente que atenderá as demandas de informações para o Portal, sugerimos a contratação de especialista(s) nesses ambientes na área de TI ou empresa especializada que ficará responsável pela manutenção e segurança dos dados do Portal, além de dar consultoria e suporte técnico garantindo a manutenção e o funcionamento do Portal por 24 horas.

3.6. Como uma proposta básica de estrutura para um ambiente de Portal da Transparência, foi realizado um levantamento considerando o menor custo com maior segurança.  Detalhes técnicos: uso de um servidor Linux/Apache/Mysql/PHP, implementação de entrada de dados e relatório via importação de arquivo (txt, xml, csv, etc) ou via preenchimento de formulário web. Por ser uma simples base de dados MySQL, não há garantia de que os dados diários não sejam perdidos se não houver auditoria no servidor, porém poderiam ser criados mecanismos de geração de relatórios online com possibilidade de exportar para PDF e armazená-los em um banco de dados. Poderá ser adotado um mecanismo de controle de armazenamento dos PDFs em sistema GED – Gestão de Documentos (a ser descrito à parte) onde o documento PDF é assinado eletronicamente, garantindo assim, segurança. Nesse caso, a fidelidade dos dados seria garantida após a geração do relatório, possibilitando a gestão de documento por meio de um software livre, o que não impede a FENAJUFE de adotar algo exclusivo e único a ser tratado junto à empresa especializada em TI. Partindo de um processo básico, o sistema para o Portal da Transparência poderá ser aperfeiçoado facilmente conforme a necessidade. Existe também a possibilidade de adoção de ferramenta própria como o QReport para produção de relatórios aplicando conceitos de Datamarts na análise e relacionamento de dados na prestação de informações de uma área nas possibilidades de sua abrangência.

3.7. O sistema GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos ou Gestão Eletrônica de Documentos2 é um conjunto de tecnologias que permite o gerenciamento de documentos em forma digital proveniente de várias origens como papel, microfilme, imagem, som, planilhas eletrônicas, arquivos de textos, dentre outros tipos de arquivos. Os benefícios estão na localização rápida e na recuperação do documento, além de apoio às obrigações impostas pela LAI em processos de fiscalização correlatos.

3.8. Outra possibilidade para a implantação do Portal de Transparência da FENAJUFE seria a adoção de ferramenta self-service “data visualization” de utilização mais intuitiva visando à criação de painéis temáticos dinâmicos e relatórios personalizados disponibilizados em tempo real na web. Tal modelo de ferramenta transforma grande volume de dados em informações estratégicas, permitindo visão mais global para a tomada de decisões e já vem sendo adotada por diversas instituições governamentais como Ministérios Públicos e Tribunais de Contas Estaduais para implementação de seus Portais de Transparência.

3.9. As vantagens no uso de ferramentas que gerenciem os dados no Portal estão na busca e recuperação de qualquer informação por período ou assunto, seja em texto, mídias ou áudios.

Proponentes: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT e outros.

Proposta:

FISCALIZAÇÃO DE RECURSOS

1. Os magistrados que ocupam as administrações dos Tribunais passam a exercer a função de administradores públicos e se sujeitam a todas as regras e princípios aplicáveis a esses agentes.

2. Os princípios equivalem aos alicerces e diretrizes que norteiam um determinado ramo. No que diz respeito à Administração Pública, são as normas básicas que regem a atividade do administrador. Destacam-se, nesse aspecto, os princípios da legalidade, finalidade, impessoalidade, moralidade, discricionariedade, razoabilidade, proporcionalidade, dentre tantos outros.

3. Cumpre destacar, em razão do escopo deste trabalho, especialmente o princípio da impessoalidade, o qual deve orientar as decisões administrativas.

4. O princípio da impessoalidade está previsto no art. 37, caput, da Carta Republicana e exige uma postura de neutralidade do administrador público, no processo de tomada de decisões, de modo a primar sempre pelo interesse público e coletivo sem interferência de qualquer interesse próprio.

5. O significado da palavra impessoalidade remete à qualidade do que é geral, do que não diz respeito a alguém em específico. O princípio da impessoalidade, por sua vez, significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, mas sempre para atender ao interesse público.

6. Guilherme Peña de Moraes afirma que, segundo o princípio da impessoalidade, a atividade administrativa não pode ensejar tratamento discriminatório aos administrados que se encontrem nas mesmas situações jurídicas (in Curso de Direito Constitucional, RJ: Ed. Impetus: 2008, p. 97).

7. Vicente Paulo, por sua vez, esclarece que o princípio da impessoalidade, em Direito Administrativo, possui dupla acepção: finalidade da atuação administrativa, que deve ser a satisfação do interesse público, e a vedação à promoção pessoal do administrador público. Acrescenta que o princípio da impessoalidade impede que o ato administrativo seja praticado a fim de atender a interesses do agente público (in Direito Constitucional, SP: Ed. Método: 2009, p. 335/334).

8. Essa conceituação deixa claro que a atuação do Administrador Público não comporta qualquer tipo de satisfação de interesses próprios, de favoritismos ou de discriminações.

9. O que se pretende realçar é a vedação de atuação do administrador movida por interesses egoísticos que apenas buscam atender suas necessidades e interesses ou daqueles que lhes são próximos.

10. Os magistrados-gestores, em sua atuação administrativa, à frente da Presidência dos Tribunais, ficam responsáveis por diversas outras funções não judicantes. Toda a estrutura de recursos humanos e materiais passa a ser gerida por eles a fim de manter o pleno funcionamento dos Tribunais. Uma das funções a cargo desses juízes/desembargadores/ministros é a ordenação de despesas que envolve a tomada de decisões no que diz respeito à aplicação do orçamento disponibilizado para cada Órgão.

11. Sabe-se que esse processo decisório tem sido, em diversos casos, contaminado por concepções ideológicas pessoais do agente, traduzindo-se em vantagens injustificadas a determinadas pessoas ou grupos, o que se pode classificar como abuso de poder pelo desvio de finalidade ou de poder.

12. O princípio da impessoalidade decorre diretamente do princípio da legalidade e também constitui imparcialidade e isonomia, uma vez que a função do administrador público é a execução da lei. Portanto, toda decisão deve estar baseada na melhor aplicação da lei.

13.            A própria Lei nº 8.112/90 tem várias passagens que visam desestimular a violação ao princípio da impessoalidade.

14. Outrossim, a Constituição da República (art. 37, §1º) impõe conduta impessoal em todos os atos da administração pública, notadamente os de publicidade.

15. Desta feita, a conduta de impessoalidade do administrador público decorre de dever legal e qualquer violação demanda a devida apuração e a aplicação da punição respectiva.

16. Ocorre que, no trato do orçamento público, destinado aos tribunais, há notícia de favorecimentos a magistrados quando há margem de liberalidade ao administrador público.

17. Nas opções administrativas que se apresentam para a aplicação do orçamento, tem havido, por parte de alguns presidentes de tribunais, a preferência pelas alternativas que beneficiam diretamente magistrados em detrimento de servidores.

18. A prioridade da disponibilização de verbas orçamentárias em favor dos magistrados em detrimento dos servidores caracteriza o tratamento pessoal em relação aos recursos públicos.

19. Nesses casos, opção realizada pelos presidentes de tribunais revela ora privilégios que alcançam o próprio ordenador, na qualidade de magistrado, ora seus colegas de toga, o que pode significar a intenção de promoção pessoal para desfrutar de prestígio junto aos seus pares.

20. Colhe-se exemplos tais como a opção de pagamento de decisões judiciais e verbas retroativas apenas e preferencialmente a magistrados, deixando de fazê-lo ou causando um retardo intencional em detrimento aos servidores.  

21. Na condição de sujeitos de direitos de verbas dessa natureza, deveria vigorar nos tribunais o princípio da isonomia, de modo a garantir que o pagamento fosse realizado em proporções equitativas a todos que fazem jus a essa natureza de pagamento, afastando-se, dessa forma, a evidente pessoalidade no trato da questão.

22. Menciona-se, ainda, como exemplo, as opções realizadas diante de contingenciamentos impostos em relação às despesas, que recaem sempre sobre serviços, servidores, terceirizados, de maneira a garantir os inúmeros privilégios que são oferecidos aos magistrados.

23. Revela-se, portanto, a indispensável necessidade de fiscalização, apuração, denúncia e punição das autoridades, para se evitar a prática de pessoalidade quando da atuação como administrador público.

24. Diante do exposto, o 9º CONGREJUFE RESOLVE:

24.1. A FENAJUFE deve implementar a criação do núcleo de fiscalização da aplicação dos recursos orçamentários dos tribunais para averiguar a regularidade e, se o caso, realizar denúncias e exigir apuração para que se reinstale uma cultura que atente pela impessoalidade e moralidade no trato do orçamento especialmente na administração dos tribunais. Exigir que as decisões atentem sempre para os princípios da Administração Pública sob pena, inclusive, de apuração de improbidade administrativa.

Proponentes: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT e outros.

Proposta:

PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL NO PODER JUDICIÁRIO E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

1. A prática do assédio moral e sexual no Poder Judiciário está cada vez mais exorbitante e devastadora, mesmo havendo reiteradas tentativas de Sindicatos estaduais, da FENAJUFE e da FENAJUD em combatê-la. Na internet há farto material sobre o assunto, com inúmeras cartilhas, artigos, reportagens e jurisprudência,  mas parece que nada disso é suficiente para inibir o assédio.  Uma das explicações para isso é que o assediador, muitas vezes, é revestido de poder e de rede de relacionamentos na organização que o fortalece e o deixa impune.

2. O assédio, seja moral ou sexual, é uma conduta abusiva que pode causar danos físicos e psicológicos à vítima, aumentando a incidência de moléstias como depressão, transtornos de ansiedade, distúrbios alimentares, cardiovasculares, respiratórios e outros; quadro que compromete o clima de trabalho, a produtividade, favorece o absenteísmo e, em casos extremos, pode levar a vítima ao suicídio.

3. Entende-se por assédio moral no trabalho toda e qualquer conduta abusiva, manifestada por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, que vise denegrir, humilhar, desqualificar, excluir a vítima do mundo do trabalho, podendo forçá-la a sair do emprego ou de sua lotação.

4. Por sua vez, o assédio sexual pode ser de diversos tipos como: assédio baseado no gênero, que visa ao tratamento diferenciado devido ao gênero da pessoa, comportamento sexista; comportamento de sedução inapropriado e ofensivo, com avanços persistentes sem aceitar recusa; solicitar comportamento relacionado ao sexo para garantir benefícios; solicitação coercitiva com ameaças punitivas; agressão sexual propriamente dita.

5. O assédio moral e sexual fere a dignidade da pessoa humana, sendo esta um princípio constitucional consagrado no artigo 1º, inciso III, e artigo 5º, incisos VI e X, da Constituição Federal, o qual estabelece que são invioláveis os direitos à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança, assim como são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, prevendo que se qualquer um desses direitos for violado, a pessoa tem o direito de resposta, bem como indenização por danos morais e materiais.

6. O problema é muito grave e precisa de maior visibilidade, entendimento e ação sindical. É mister um levantamento  de dados sobre a situação para promover o direcionamento adequado de campanhas de conscientização e de apoio aos assediados. Além disso, é necessária uma mobilização coordenada de todos os sindicatos e da base, para que o debate se torne público e ganhe a atenção e a parceria da mídia, de órgãos governamentais, da sociedade, das redes sociais e alcance o contexto geral da globalização, pois este é um fenômeno perverso sem fronteiras. Entretanto, as ações devem ser contextualizadas e locais para a conquista de maior espaço.

7. O problema atinge todas as instituições públicas. No âmbito do Poder Judiciário são necessárias ações mais assertivas e eficazes que façam parte de uma política permanente da FENAJUFE, por meio da adoção de diretrizes e de mecanismos de acompanhamento da atuação das entidades filiadas quanto ao encaminhamento das ações. A atuação da Federação no assunto proposto requer um caráter técnico-científico e político, pois certamente deve ser formado grupo de estudo, elaboração de instrumentos de coleta de dados junto à base e as devidas articulações políticas junto aos tribunais para a proposição de medidas cabíveis.

8. Este é um tema que jamais pode ser ignorado pela representação maior da categoria, pois a inexistência de leis federais específicas para punir tais atos criminosos, deixa os servidores e trabalhadores em geral à mercê de abusos, ameaças e insultos, mormente, por parte de quem é imbuído de poder político ou institucional.

9. Vale um alerta sobre o crescente índice de adoecimento de servidores, de fácil constatação pelo quantitativo de afastamentos legais para tratamento de saúde. Correlacionando os fatores de assédio e adoecimento, é possível fazer o levantamento da presença de assédio em determinado setor da organização, sendo para isso necessário haver a parceria indelével do setor de saúde e de gestão de pessoas no órgão do servidor para identificação dos casos de assédio.

10. Diante do exposto, o 9º CONGREJUFE RESOLVE:

10.1. A FENAJUFE deve ampliar e intensificar o debate sobre assédio moral e sexual, como política permanente de prevenção, combate e punição do assediador, bem como orientar as entidades filiadas nas ações propostas.

10.2. A FENAJUFE deve ampliar as parcerias com os dirigentes dos tribunais para fins de publicação de norma interna coercitiva do assédio, sugerindo aos órgãos estimular o desenvolvimento de práticas de prevenção, bem como a criação de estudos ou programa de saúde para identificação, acompanhamento e tratamento dos assediadores e assediados junto à administração dos tribunais.

10.3. A FENAJUFE deve disponibilizar página específica sobre assédio em seu site e orientar as entidades filiadas para que façam o mesmo, inclusive disponibilizar cartilhas de divulgação e também formulário de pesquisa sobre assédio para fins de coleta de dados, este, após compilado em relatório, servirá de subsídio para tomada de providências e de solicitação de posicionamento normativo de combate ao assédio junto aos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União.

10.4. A FENAJUFE deve orientar as entidades filiadas a criarem um canal de comunicação direta com os servidores, mediante ouvidoria ou meio eletrônico, para que os servidores possam denunciar os casos de assédio e as vítimas possam dar vazão às suas queixas, garantindo o sigilo das informações.

10.5. A FENAJUFE deve formar grupo de trabalho para estudar os projetos de lei que já foram apresentados sobre assédio e, se o caso, propor um substitutivo que venha a contribuir para Projeto de Lei nos moldes do PL 3760/2012.

10.6. A FENAJUFE deve orientar as entidades filiadas para promover campanha de divulgação no Dia Nacional de Luta contra o Assédio Moral, no dia 2 de maio (2/5).

10.7. A FENAJUFE deve orientar as entidades filiadas a propor cursos sobre assédio moral e sexual no contexto do trabalho, destinados aos chefes e diretores de secretaria, patrocinados pelos seus respectivos órgãos.

Proponentes: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT e outros.

Proposta:

REDUÇÃO/LIMITAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER JUDICIÁRIO E DO MPU

1. Tradicionalmente, a jornada de trabalho diária dos servidores do Judiciário Federal tem sido de 06 horas diárias corridas, embora os Tribunais tenham a faculdade de implementar as 07 horas. No âmbito do Ministério Público da União a jornada tem sido de sete horas diárias, podendo-se implementar até oito horas de trabalho. A fixação de sete horas diárias gera despesas consideráveis e desnecessárias como gastos com terceirizados, energia elétrica, telefone, papel, água, café, dentre outros. Há uma clamor nacional pela economia de gastos, em especial de energia elétrica e água, ante a imprevisibilidade da duração de nossas reservas hídricas. A redução e o controle desses custos já foi inclusive meta definida pelo Conselho Nacional de Justiça em 2010, Meta nº 06;

2. Sabemos também que o progresso tecnológico e científico tem sido grande nos últimos anos, o qual representa tendência na atual sociedade e, mais especificamente, no mundo do trabalho, pois máquinas e programas eletrônicos cada dia mais modernos são criados para serem utilizados nas repartições públicas (como ocorreu com a virtualização dos processos judiciais). Daí resta desnecessário o servidor passar muito tempo à disposição do serviço;

3. A jornada de trabalho tem reflexos na saúde física e mental do trabalhador, reduzindo-se gastos com tratamentos médicos e outros procedimentos que poderiam ser demandados por conta de acidente ou excesso de trabalho. Assim, a quantidade de horas no trabalho precisa ser a menor possível, apenas a suficiente para se atingir as metas da Administração. Pesquisas apontam que a maior produtividade ocorre nas primeiras horas de trabalho. Isso significa mais atenção e concentração, atingindo-se melhores resultados com a diminuição de erros e acidentes. Após a sexta hora trabalhada, mente e corpo já estão esgotados e rendem muito menos;

4. Há inúmeros estudos que demonstram maior produtividade em 6 horas de trabalho do que em 8 horas. Os indicadores de produtividade melhoram após a redução da jornada de trabalho, a qual se revela triplamente benéfica, pois: 1) Beneficia o servidor, que tem mais qualidade de vida e mais tempo para a qualificação pessoal e o convívio com a família, reduzindo-se as doenças relacionadas ao trabalho; 2) Beneficia o usuário do serviço público, já que há acréscimo de eficiência no desempenho do servidor; 3) Beneficia o órgão público, melhorando os seus indicadores de produtividade e eficiência;

5. A legislação federal (Lei 8.112/90, art. 19) autoriza a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos. Órgãos ou entidades públicas não poderão fixar jornadas de trabalho de seus servidores acima do permissivo legal (máximo de quarenta horas semanais e oito diárias). No entanto, poderão fixar a duração laboral abaixo desses limites, em face da conveniência e da oportunidade de cada órgão ou entidade, porque a lei assim permite. Nessa linha, vários Tribunais de Justiça Estaduais adotaram a jornada de 6 horas diárias, como do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Piauí, Pará, Paraíba, Pernambuco, São Paulo e Sergipe. Encontramos também exemplos na Justiça Eleitoral de Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Sergipe, Rio de Janeiro, Amapá, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais. Ressalte-se que a redução da jornada não culminou em diminuição dos vencimentos;

6. Nesse contexto, cumpre destacar que os Oficiais de Justiça recebem um quantitativo de mandados (ilimitado – que varia de acordo com o local e com o tempo) ao qual deve dar cumprimento em determinado período de tempo. Com o crescimento do número de mandados judiciais (aumento da demanda) e a manutenção do quadro numérico de Oficiais de Justiça tem-se a evidente sobrecarga de trabalho;

7. As Administrações dos Tribunais costumam dizer que “a natureza da atividade realizada por eles (atividade externa de cumprimento mandados judiciais, dentre outras atribuições), não os sujeitam ao mesmo limite de horas estabelecido para os demais servidores (internos) do poder Judiciário”. Por conta disso, exigem-se, sem parâmetros, que o Oficial de Justiça tenha jornada diária ininterrupta de trabalho, em algumas situações com horário para o início, mas sem horário limite para o seu encerramento. Ocorre que não há regulamentação para o estabelecimento de escalas e para a limitação da jornada de trabalho do Oficial de Justiça (considerando a quantidade máxima de mandados para cada setor/circunscrição que lhes exigissem um máximo de 40 horas semanais de trabalho) e muito menos a observância ao período mínimo de descanso entre uma jornada e outra. Pari passu não há regulamentação para eventual compensação de horários ou pagamento pelo serviço extraordinário;

8. A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu artigo 5º, caput, sobre o princípio da igualdade (ou da isonomia) de todos perante a lei. Tal princípio prevê a igualdade de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei. Assim, são vedadas as diferenciações arbitrárias e absurdas, não justificáveis pelos valores da Constituição Federal, e tem por finalidade limitar a atuação do legislador, do intérprete ou da autoridade pública e do particular;

9. O intérprete e a autoridade política não podem aplicar as leis e atos normativos aos casos concretos de forma a criar ou aumentar desigualdades. O referido princípio pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual: “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades” (NERY JUNIOR, 1999, p. 42);

10. A jornada de trabalho dos servidores públicos é definida pelo art. 19 da Lei 8.112/90, cumulada com o disposto em normas regimentais e dos provimentos atinentes ao cada Tribunal. A simplória justificativa de que, “devido às características da atividade, não há como controlar a jornada laboral desses servidores” não tem o condão de obrigá-los a trabalhar com uma carga ilimitada de mandados, extrapolando em muito o permissivo legal de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais. A legislação é bem clara no sentido da vedação de serviço gratuito, nos termos do art. 4º da Lei 8.112/90;

11. Cada mandado cumprido traduz-se em tempo laboral despendido, e este tempo total deve ser limitado sob pena de a Administração estar se locupletando de trabalho extraordinário deste servidor. Cabe destacar que não se pretende limitar a jurisdição. Os Oficiais de Justiça, assim como os demais servidores colaboram para que a jurisdição continue sendo plena. Fundamental é que o Estado, no afã de cumprir o seu papel de pacificador social, não viole os direitos dos seus servidores (direito a uma jornada justa, balizada pela Lei).

12. Diante do exposto, o 9º CONGREJUFE RESOLVE:

12.1 Encampar a redução da jornada dos servidores do Judiciário e do Ministério Público da União para 6 (seis) horas, como medida de racionalidade e, principalmente, de preservação da saúde dos servidores, cada vez mais atingidos por adoecimento psíquico e osteomuscular como consequência das pesadas metas impostas pelas Administrações dos Tribunais;

12.2. Fazer campanha pela limitação do número de mandados destinados aos Oficiais de Justiça (através da regulamentação da atividade) a um quantitativo razoável e proporcional às horas trabalhadas pelos demais serventuários;

12.3. Trabalhar pela implantação de escalas de trabalho (de revezamento), a fim de que se garanta à sociedade a prestação jurisdicional ininterrupta, sem que haja violação à uma jornada máxima de 6 (seis) horas por dia e 30 (trinta) horas semanais;

12.4. Pugnar pela devida compensação de horários, quando for o caso, para todos os servidores (sem exclusão de nenhuma categoria);

12.5. Fiscalizar o efetivo pelo serviço extraordinário prestado pelos servidores (sem exclusão de nenhuma categoria).

Coletivo Fenajufe sem Correntes

Proponentes: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT e outros.

Proposta:

REQUISIÇÃO AO CNJ, CSJT E CJF PARA QUE INSTITUAM BASES PARA IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA NACIONAL DE APERFEIÇOAMENTO DE SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO (PJU) – ENAJUS

1. O Desenvolvimento humano e profissional é o conjunto de práticas e políticas que visam à potencialização das habilidades e competências pessoais, bem como a valorização das pessoas como seres e profissionais que se desenvolvem em uma perspectiva de crescimento individual e coletivo. Sob este prisma, a presente proposta visa fomentar a pesquisa de dados para a criação de uma Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário da União (PJU) – ENAJUS, meio (instrumento) pelo qual os servidores do PJU poderão se capacitar e se aperfeiçoarem (aperfeiçoar) através (por meio) de um projeto pedagógico com para todo o judiciário nacional;

2. Destaca-se em princípio que o capital intelectual de instituições formado pelos servidores que a compõe, torna a administração pública mais eficiente e eficaz. Com isso, os servidores do Poder Judiciário da União, vem propor a criação de mecanismos a fim de ampará-los em sua capacitação e desenvolvimento contínuo com vistas a excelência profissional e a prestação de um serviço de qualidade aos seus clientes;

3. É evidente que as constantes mudanças sociais e econômicas estão relacionadas diretamente com as leis do país e, nesta seara, atingem diretamente as instituições públicas e, em especial, o Poder Judiciário. A exemplo disso, temos a recente publicação e entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil. Diante do novo código, certamente, há a necessidade de nova capacitação do corpo intelectual que atuará nos processos judiciais. Por outro lado, o processo de administração dos tribunais, de seus serviços gerenciais e de gerenciamento de pessoas, também precisam se adequar as modernas práticas de administração e, por conseguinte, garantir eficiência para alcançar o fim precípuo do poder judiciário: a prestação jurisdicional;

4. Olvida-se que as instituições judiciais ministram instrutória interna para seus servidores, contudo os limites das repartições impedem os agentes que laboram no órgão de ampliar sua visão e experiências judiciais. A fim de sobrepor esse obstáculo, almeja-se a implantação da ENAJUS, o que alcançará grande escala de servidores e promoverá o fornecimento de conhecimento de forma mais democrática e ágil;

5. Diante do exposto, o 9º CONGREJUFE RESOLVE:

5.1. A escola terá por objetivos: conscientização dos servidores do PJU de que a capacitação e desenvolvimento constante são essenciais para a boa prestação do serviço público; fornecer capacitação de qualidade para os servidores; estimular o estudo e a pesquisa nas áreas de interesse do Poder Judiciário; promover a profissionalização e excelência do serviço público; e promover a troca de conhecimentos, experiências e boas práticas;

5.2. Em relação à escola, espera-se que se utilize de estratégias e possibilidades diversas para oferecer aprendizagem por meio de diversas tecnologias educacionais, presenciais e a distância, a exemplo de mídia impressa, vídeo, TBC (Treinamento Baseado em Computador), web, de modo que oportunize o aperfeiçoamento de todos os servidores a nível nacional;

5.3. Para tanto, os servidores do PJU sugerem que a Federação promova um estudo de viabilidade da implementação da ENAJUS e reivindiquem a sua criação junto ao CNJ, CSJT e CJF, considerando a disponibilização das seguintes atividades:

5.3.1. Implantação de congresso semestral para apresentação de seminário acerca de determinado tema relevante a ser discutido pelos servidores. O congresso será regional e em Estados diferentes, a serem sugeridos pela Diretoria da FENAJUFE, levando em conta a facilidade de acesso e o custo para a realização do evento;

5.3.2. Cursos ministrados por magistrados e servidores, aos quais devem ser oportunizadas vagas em igualdade de condições para que possam exercer o magistério, considerando suas capacitações;

5.3.3. Curso de formação para instrutores;

5.3.4. Cursos de formação continuada;

5.3.5.  Adoção de um planejamento estratégico para atingir os objetivos da escola;

5.3.6. Implantação de biblioteca virtual; e

5.3.7. Programas de parceria com instituições de ensino renomadas.

5.4. Ante o exposto, espera-se que todos os esforços e dedicação sejam empenhados pela FENAJUFE para agilizar estudos e pesquisas que possam comprovar perante os órgãos competentes (CNJ, CSJT e CJF) a importância da criação da ENAJUS para o processo de capacitação e desenvolvimento contínuo dos servidores do judiciário Federal em nível nacional, para a convergência, troca e difusão dos saberes e experiências, bem como para a prestação de um serviço de excelência e qualidade para os jurisdicionados.

Proponentes: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT e outros.

Proposta:

UNIFICAÇÃO DE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO E ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO

1. A proposta é simples e relevante, pois a Lei nº 11.416/2006 é clara sobre a concessão da Licença para Capacitação e Adicional de Qualificação e precisa ser repensada no sentido de dirimir a divergência na sua interpretação e aplicação entre as instituições do Poder Judiciário da União.

2. Observa-se que grande parte dos tribunais reiteradamente indefere a concessão de Licença para Capacitação aos servidores sob argumentos como ausência de relação da capacitação pleiteada frente ao cargo ocupado ou desfalque no serviço. A situação se repete ao ponto de desestimular os servidores a solicitarem o usufruto de seus direitos por anteverem a recusa da chefia.

3. Com relação ao Adicional de Qualificação (AQ) e às Ações de Treinamento, o indeferimento costuma ocorrer por parte da unidade responsável pela Gestão de Pessoas, geralmente, alegando que o curso não atende aos interesses do tribunal, nem há relação com as atribuições do cargo e/ou atividades exercidas pelo servidor.

4. A necessidade de revisão e padronização dos critérios de atendimento à Lei nº 11.416/2006 está demonstrada quando o servidor, que teve seu direito ao Adicional de Qualificação negado em determinada instituição, consegue a concessão do benefício ao tomar posse em outra instituição do mesmo Poder, ainda que não haja relação com o cargo ou com as atividades exercidas pelo mesmo.

5. O AQ, ex vi do art. 14 da Lei nº 11.416/2006, é devido aos servidores integrantes do quadro de pessoal dos órgãos do PJU em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, nas áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário. Por sua vez, a Licença-Capacitação é o afastamento concedido ao servidor, a cada interstício de 5 anos de efetivo exercício no Serviço Público Federal, para participar de curso de capacitação profissional por até 3 meses, sem perda da remuneração.

6. Cabe destacar o teor do art. 26 da Lei nº 11.416/2006, in verbis:

Art. 26. Caberá ao Supremo Tribunal Federal, ao Conselho Nacional de Justiça, aos Tribunais Superiores, ao Conselho da Justiça Federal, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito de suas competências, baixar os atos regulamentares necessários à aplicação desta Lei, observada a uniformidade de critérios e procedimentos (...) (grifo nosso).  

7. A partir dessa orientação legal, foi elaborada a Portaria Conjunta nº 1/2007 pelos órgãos citados no art. 26 da Lei nº 11.416/2006. Apesar da omissão quanto aos critérios para a concessão da Licença para Capacitação, o texto é claro quanto à uniformidade de critérios e procedimentos para a concessão do Adicional de Qualificação, descritos respectivamente nos artigos 6º e 13:

Art. 6º. O Adicional de Qualificação decorrente de cursos de especialização, de mestrado ou de doutorado é devido aos ocupantes dos cargos de provimento efetivo das carreiras de Analista Judiciário, de Técnico Judiciário e de Auxiliar Judiciário, observadas as áreas de interesse em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando no exercício do cargo em comissão ou da função comissionada. (grifo nosso).

(...)

Art. 13. É devido Adicional de Qualificação ao servidor ocupante de cargo efetivo que comprovadamente houver concluído conjunto de ações de treinamento, desde que vinculado às áreas de interesse em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando no exercício do cargo em comissão ou da função comissionada (...). (grifo nosso).

8. Está explícito no teor da Portaria Conjunta nº 1 que a concessão do AQ, tanto de cursos de Pós-Graduação, stricto ou latu sensu, quanto as Ações de Treinamento, se dará quando houver interesse do tribunal e o objeto pretendido ter vínculo com as atribuições do cargo ou com as funções desempenhadas pelo servidor, se e somente se, este for ocupante de cargo ou de função comissionada.

9. O que ocorre em alguns tribunais é a aplicação indiscriminada desse dispositivo a todos os servidores, sem observância do detalhe grifado, sem considerar o ônus financeiro do servidor em custear seus estudos e a contribuição das competências adquiridas disponibilizadas em prol do serviço público, que poderá ser eventualmente utilizado pela instituição em outro momento.

10. Outra falha na análise da concessão do AQ é o costume de não se aceitar curso de pós-graduação realizado em curso preparatório para concurso. O art. 7º da Lei nº 11.416/2006 reza que o benefício é devido a partir da apresentação do certificado de curso de especialização ou do diploma de mestrado ou de doutorado, após verificado o reconhecimento do curso pela unidade competente e da instituição de ensino pelo Ministério da Educação. Dessa forma, entende-se que não importa onde o curso foi realizado, e sim, que seja reconhecido pelo Ministério de Educação.

11. Por sua vez, a Licença para Capacitação é uma das melhores ferramentas de aprimoramento dos servidores e poderá ser utilizada para elaborar trabalho de conclusão de curso, monografia ou coletar dados para pesquisa. Na realidade, poderia ser instrumento de valorização do servidor, se não fosse um ato discricionário e discriminatório, no sentido de que as oportunidades são desiguais, pois depende da autorização expressa da chefia imediata, além de ser condicionada às atribuições do cargo ou às atividades exercidas pelo servidor. Outro aspecto decorrente do problema em tela é a possibilidade da concessão do benefício poder ser utilizada como instrumento de coerção ao assediado moral e sexual.

12. Nesse sentido, considera-se capacitação profissional todo e qualquer estudo que aprimore os conhecimentos do servidor e que contribua para a melhoria do desempenho de suas atribuições funcionais. Sob esse ponto de vista, é subjetivo pensar que somente os cursos relacionados às áreas de interesse da Administração agreguem valor ao desempenho funcional. Por exemplo, um servidor que trabalha na área de saúde e pretenda usufruir da Licença para Capacitação no momento da elaboração de monografia de curso de educação física, terá o seu pedido indeferido porque essa área de conhecimento não consta no rol de interesse dos tribunais, não teria vínculo com as atribuições do cargo, nem com as atividades do servidor.

13. Com esse pensamento restritivo, linear e ultrapassado, ainda em vigor na Administração Pública, é subtraída a oportunidade do servidor desenvolver-se naquilo em que optou fazer para o seu aprimoramento e, em contrapartida, a organização perde em ter um servidor mais motivado, produtivo e capacitado nas competências adquiridas em virtude do seu autodesenvolvimento.

15. Na perspectiva de mudança urgente e necessária ao entendimento conjunto da concessão dos referidos benefícios.

16. Diante do exposto, o 9º CONGREJUFE RESOLVE:

16.1. A FENAJUFE formará grupos de estudo nas entidades filiadas para condensar documento sobre o levantamento da forma de concessão desses benefícios nos tribunais da sua respectiva jurisdição;

16.2. A FENAJUFE solicitará e acompanhará levantamento realizado pela entidade filiada das concessões com sugestões de atuação;

16.3.     A FENAJUFE atuará por meio de pedido de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para padronizar a concessão dos benefícios no âmbito do Poder Judiciário;

16.4. A FENAJUFE utilizará um canal de comunicação com as entidades filiadas por meio de uma ouvidoria ou meios eletrônicos, para acompanhar as razões de indeferimento de Licença Capacitação com objetivo de encaminhamento das providências possíveis com a devida proteção legal ao servidor filiado.

Proponentes: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT e outros.

Proposta:

A PAUTA SINDICAL DOS AGENTES DE SEGURANÇA

1 Para dar conta da missão institucional do Judiciário, os servidores públicos têm papel fundamental. À Segurança Institucional, como segmento do quadro próprio do Poder Judiciário Federal, cabe prover a segurança efetiva e garantir, pelos meios tecnológicos e pessoais disponíveis, a completa proteção e o bom andamento das atividades jurisdicionais e administrativas, a fim de proporcionar a necessária sensação de segurança nos diversos ambientes de trabalho do Poder Judiciário, que são ambientes naturalmente tensos, por terem sempre presente a exposição de interesses conflitantes.

2 A incolumidade de servidores, magistrados e usuários, bem como do patrimônio e da imagem do poder público, passam pela arriscada atuação profissional dos servidores responsáveis pela Segurança Institucional. Servidores que devem primar por um serviço moderno e cidadão, calcado em orientação, prevenção e controle, de forma solidária e altruísta, com formação e treinamento invejáveis, respeito às diferenças, capacidade de se enxergar no contexto social, institucional e sindical, e consciência das mais diversas e complexas causas e origens dos conflitos que põem em risco a serenidade da atividade jurisdicional, a fim de proporcionar sua resolução ou gerenciamento da forma mais harmônica, ética, profissional e eficaz possível.

Propostas par o Plano de de Lutas:

3 Conquistar para os servidores e servidoras do Poder Judiciário Federal que exercem cargo efetivo na especialidade segurança, a aposentadoria especial e/ou contagem especial de tempo de serviço, por conta das atividades de risco que exercem;

4 Conquistar a revisão das regulamentações impositivas e cerceadoras de direitos, impostas pelos Conselhos Superiores sobre os programas de reciclagem anual (PRA) dos agentes de segurança, no sentido de ampliar a carga horária de capacitação, democratizar a definição do conteúdo programático e transformar os atuais “testes de aptidão física” em efetivos “programas de saúde e condicionamento físico”, com acompanhamento clínico;

5 Propor um plano de substituição gradual, com vistas à extinção, da contratação de vigilância terceirizada, passando a execução dessa importante tarefa de segurança patrimonial para os agentes de segurança do quadro, mediante o deslocamento, qualificação e treinamento de agentes que se encontrem em desvio de função e da criação de cargos e abertura de concurso público para seu preenchimento, conforme a necessidade real de cargos em cada tribunal a ser levantada pela respectiva área de segurança;

6 Tornar compatível a percepção da GAS com a percepção de FCs e CJs para o exercício das funções de chefia e assessoramento na área de segurança institucional, alterando o § 2º do artigo 17 da lei do 11.416;

7 Acabar com a vinculação entre a percepção da GAS e a participação no programa de reciclagem anual (PRA) constante do § 3º do artigo 17 da lei do 11.416/06, razão das dificuldades para percepção legal da GAS na aposentadoria;

8 Ampliar e qualificar a capacitação dos agentes de segurança, mediante convênios com as academias das polícias federal e rodoviária federal, bem como incluir o cargo como destinatário dos cursos de formação em segurança do Ministério da Justiça. Garantir que toda qualificação na área de segurança, inclusive aquela oriunda do PRA, conte para o adicional de qualificação por atividades de capacitação;

9 Unificar as atividades de segurança, vigilância e transporte, como atribuições específicas da especialidade segurança, do cargo descrito no § 2º do art. 4º da lei do 11.416/06;

10 Garantir a instrumentalização completa para o exercício das atividades dos agentes de segurança, desde os equipamentos de proteção individual (EPIs) até as ferramentas e instrumentos necessários para a comunicação, informação, inteligência e uso progressivo da força em todas as suas escalas;

11 Lutar pela implementação de seguro de vida em grupo para as atividades laborais de risco inerentes do cargo de agente de segurança e do direito à assessoria jurídica para os conflitos administrativos e judiciais oriundos da atividade laboral, benefícios a serem garantidos pelo próprio órgão;

12 Garantir exclusividade na ocupação das funções e cargos de chefia e assessoramento da área de segurança por agentes do quadro efetivo do Judiciário Federal, pertencentes à especialidade segurança;

13 Lutar pela constituição de uma academia de segurança institucional para o Judiciário Federal, para a capacitação dos agentes de segurança do quadro e para a implementação de curso de formação profissional como etapa do concurso público para provimento dos cargos na área da segurança institucional;

14 Lutar pelo fim do escalonamento de diárias, garantindo que servidores e magistrados percebam os mesmos valores para fins de ressarcimento com despesas de hospedagem, alimentação e locomoção.

15 Lutar pela derrota do projeto de lei 3722/12, que revoga o estatuto do desarmamento e libera a compra e porte de armas de fogo por praticamente qualquer cidadão interessado em transitar armado nas ruas e nos mais diferentes ambientes sociais, transformando nossa sociedade num verdadeiro faroeste caboclo e dificultando sobremaneira o trabalho das forças públicas de segurança inclusive a dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário. Entendemos que o porte de armas letais e menos letais deve ser prerrogativa exclusiva de Agentes Públicos concursados, capacitados técnica e socialmente para portar esses equipamentos.

16 Com as reivindicações acima, tanto no âmbito de reivindicações administrativas, quanto da discussão do Plano de Carreira, os agentes de segurança reafirmam a continuidade da valorização de sua importante atividade, no sentido de permanecer contribuindo, em sintonia com o restante da categoria, para a construção da necessária sensação plena de segurança institucional no Judiciário Federal, para o atendimento efetivo das necessidades da população.

Proponentes: Mara Weber, Zé Oliveira, Ana Naiara Malavolta, Sérgio Amorim, e outros delegados do campo CUTista da Fenajufe.

Proposta:

SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

1 A saúde física e mental e a qualidade de vida no trabalho devem ser direitos assegurados pelo Judiciário e MPU a todos e todas as trabalhadoras através de seus órgãos. Temos insistido na pauta da saúde do trabalhador e da trabalhadora. Um trabalho árduo e difícil. Desenvolvemos em entidades de base, nas gestões que dirigimos, este tema como um dos prioritários da categoria. As mudanças na organização do trabalho advindas da imposição do modelo de gestões produtivistas, a reestruturação produtiva em curso no PJU que impõe uma intensificação do trabalho sem precedentes, com implementação de metas abusivas e introdução maciça de ferramentas tecnológicas sem o adequado preparo e capacitação já mostram seus efeitos sobre a saúde física e mental dos servidores e servidoras.

2 Para combatermos este modelo, avançando nas discussões de saúde e qualidade de vida, propomos:

3 O combate sistemático à precarização da saúde mental, ao assédio moral como ferramenta de gestão, ao aumento das cargas e a intensificação do trabalho, aliados a uma política de enxugamento do quadro, a extinção de setores e uniformização autoritária dos processos de trabalho, como elementos deste novo cotidiano dos servidores e servidoras do Judiciário Federal e também do MPU.

4 Investir na formação e acúmulo sobre o tema e na capacidade de articulação e interlocução com os movimentos sociais e lutadores da saúde do trabalhador e da trabalhadora. A Fenajufe precisa assumir o papel protagonista na defesa da saúde e qualidade de vida no trabalho da categoria.

5 organizar campanhas permanentes como a de pausas no trabalho, redução jornada e combate ao assédio moral nas entidades de base e na Fenajufe

6 Promover a divulgação dos dados de relatórios de pesquisas já realizadas em sindicatos da categoria, para que sirvam para pressionar os tribunais, em especial no tocante à realidade dos servidores que trabalham com o processo eletrônico, que demonstra, até o momento, um significativo agravamento das condições de saúde física e mental dos servidores submetidos a esta nova organização do trabalho.

7 Promover de forma articulada, em âmbito nacional, o mapeamento do assédio moral nos locais de trabalho e dos aspectos de discriminação que levam à esta forma de violência no mundo do trabalho, como instrumento de entendimento e de combate à todas as formas de discrinação e aos efeitos do assédio de forma individual e coletiva.

8 Priorizar a luta pela democratização do Judiciário e do MPU, que são temas relacionados, através de campanha específica de enfrentamento às metas abusivas implementadas pelo CNJ. A Fenajufe, em parceria com as entidades de base, deve contribuir com a formação da categoria e incentivar a organização nos locais de trabalho entendendo que estas ações são fundamentais para nossa organização sindical e que o não enfrentamento deste tema terá consequências trágicas para toda a categoria no próximo período, pois as condições de saúde dos servidores do Judiciário Federal e do MPU estão em níveis de alerta em todos os ramos.

Propostas para p Plano de lutas em relação à saúde e condições de trabalho, deva reivindicar:

9 Que o direito à saúde e à qualidade de vida nos ambientes de trabalho do Judiciário Federal e do MPU seja garantido de forma efetiva pelos órgãos. Para tanto, deve ser tema relevante nos planejamentos estratégicos dos órgãos, com efetiva participação dos servidores na sua construção e nas comissões que interferem ou tenham relevância na organização do trabalho, na ambiência e nas estruturas de carreira;

10 Redução da jornada de trabalho, sem redução de salário;

11 A aplicação da NR17 no que tange ao estabelecimento de parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos servidores;

12 Diminuição da intensificação do trabalho por meio da diminuição da carga e da jornada de trabalho e da instituição de pausas no trabalho, como estabelecido na NR17. Registramos o exemplo pioneiro na Resolução 122/11 do TRF4, que estabeleceu a possibilidade de pausas de forma institucional, a partir da discussão na Comissão de Saúde daquele órgão, com base na Pesquisa nos JEFs realizada pelo Sintrajufe/RS. Mesmo com o avanço, além de sofrer pressões internas, a resolução carece ainda de efetividade em sua aplicação em um conjunto de locais de trabalho, o que reforça a importância de um movimento nacional da categoria neste tema;

13 Que o modelo de avaliação dos servidores seja revisto, buscando modelos mais democráticos e que levem em consideração as condições e as relações de trabalho, desempenho da chefia, quadro de servidores e participação da sociedade na avaliação do órgão. Que antes de se estabelecer qualquer política de avaliação, se estabeleça política de capacitação e treinamento dos servidores e para aqueles que exerçam cargos de chefia;

Dimensionamento do quadro: para promover saúde, é necessário seja revista a política do CNJ de redução do quadro de servidores no Judiciário Federal. A sociedade precisa estar atenta, pois esta diminuição terá relação direta com a queda da qualidade dos serviços;

14 Política de educação continuada: reivindicamos uma política efetiva de capacitação e programa específico de capacitação que prepare os servidores para a implementação do PJe onde ainda não foi implementado e que garanta capacitação para onde o PJe já é realidade;

15 Que as transformações nas atribuições e nas extinções de setores decorrentes da implementação do PJe sejam precedidas de reuniões com todos os envolvidos no processo, onde as informações sejam prestadas de forma transparente e que seja disponibilizado acompanhamento psicológico aos servidores que o desejarem;

16 Que os órgãos garantam mobiliário adequado, mesas, cadeiras, apoios para pés, monitores e sistemas mais amigáveis para o PJe;

17 Que os órgãos garantam salas de descompressão, ginástica laboral, yoga, shiatsu, o que pode ser financiado com a economia de materiais de expediente a partir da implementação do PJe;

18 Que as administrações dos tribunais e das procuradorias assumam o firme compromisso de combate ao assédio moral no trabalho;

19 A reformulação da política de provimento dos cargos em comissão (CJs) e das funções comissionadas (FCs), tanto em relação à atual estrutura e contingente, quanto à formulação de critérios objetivos de acesso e dispensa ao seu exercício;

20 Campanha contra o assédio moral e as metas abusivas e em defesa das pausas no trabalho e da redução da jornada, que essas campanhas sejam incorporadas nos espaços de luta da categoria;

21 Que o PPRA e PCMSO contemplem estudos ergonômicos dos locais de trabalho que contemplem tanto as condições físicas quanto a organização do trabalho, os processos de trabalho e cargas máximas, a fim de produzir indicadores de limite de produtividade e dimensionamento de quadro adequados;

22 Combate à terceirização no PJU e do MPU

Proponentes: Mara Weber, Zé Oliveira, Ana Naiara Malavolta, Sérgio Amorim, e outros delegados do campo CUTista da Fenajufe.

Proposta:

IMPLANTAÇÃO DO TELETRABALHO NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO E A URGÊNCIA EM SUA IMPLEMENTAÇÃO

1. O teletrabalho, também denominado trabalho à distância, trabalho remoto ou home office, é uma realidade estabelecida em muitas empresas públicas e privadas, com ganhos para ambas as partes:  o patrão e o trabalhador.

2. No serviço público, o TCU estabeleceu o teletrabalho desde 2009, seguido pelo TRT, TST, dentre outros, e está prestes a ser implantado para todo o Judiciário por meio de Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

3. Com o advento do processo judicial eletrônico, o teletrabalho surge como uma modalidade de trabalho pós-moderno, dado ao emprego das tecnologias de comunicação e informação, estas utilizadas cada vez mais como instrumento de celeridade, economia, produtividade, motivação do trabalhador, pela possibilidade de conciliação da vida profissional e pessoal e, mais ainda, como instrumento de inserção em um cenário globalizado.

4. A urgência na implementação do teletrabalho deve-se ao momento atual de redução do horário de funcionamento dos tribunais e ao alto índice de insatisfação dos servidores, que de uma hora para outra, sem nenhum tempo para fazer os ajustes em suas rotinas, estão sendo penalizados a trabalharem em horários incompatíveis com a sua vida pessoal, além de arcarem com o ônus das atividades laborais antes exercidas pelos terceirizados e estagiários, estes a cada dia sendo desligados da organização por medida de contenção orçamentária.

5. O teletrabalho, assim como a jornada de seis horas, se configura como alternativa que atende às necessidades da organização e do servidor, com ganhos institucionais econômicos e de produtividade, e ganhos funcionais de melhoria na qualidade de vida e no clima organizacional, observáveis pela provável redução do índice de adoecimento e de absenteísmo.

6. Nesse momento de profundas transformações no cerne do Judiciário, é mister que a FENAJUFE, como entidade majoritária de representatividade de cunho nacional dos servidores, se faça presente nas decisões afetas aos seus filiados, dando a conhecer aos dirigentes estar a par dos acontecimentos, apoiando as medidas se positivas à categoria, ou repudiando se prejudiciais.

7. A implantação do teletrabalho é uma medida positiva que deve ser apoiada pela FENAJUFE, mesmo prestes a ser normatizada pelo CNJ, a sua implementação nos tribunais talvez seja tardia pela cultura de resistência ao novo.   

8.         Diante do exposto, o 9º CONGREJUFE RESOLVE:

8.1. A FENAJUFE deve enviar ao CNJ documento demonstrando apoio à iniciativa de Resolução que dispõe sobre o regime de teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário, elencando as razões para a sua imediata implementação;

8.2. A FENAJUFE deve divulgar em seu site e junto às entidades filiadas a formação da cultura emergente do teletrabalho para maior aceitação pela categoria;

8.3. A FENAJUFE deve atuar junto aos dirigentes dos tribunais para que acelerem a implementação do teletrabalho como medida econômica e de organização de novas formas de trabalho, compatível com o modelo atual de processo eletrônico e do uso de recursos tecnológicos disponíveis como ferramentas de trabalho.

Coletivo Fenajufe sem Correntes

Proponentes: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT e outros.

Proposta:

DEFESA PERMANENTE CONTRA A CRIAÇÃO DE CARREIRA ESPECÍFICA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

1. Todos os Tribunais do país exercem a função de prestar a jurisdição. Mesmo que cada um esteja num ramo ou instância diferente, seus servidores usam os mesmos instrumentos de trabalho e interpretam o mesmo ordenamento jurídico. Apenas o nível recursal e os aspectos relacionados à própria competência apresentam alguma modificação.  

2. O “âmbito de análise” e níveis de competência funcional de julgamento não constituem parâmetros para diferenciar servidores e remunerações. Não há lógica em se fazer uma divisão da categoria apenas em função da instância em que os servidores trabalham.

3. A única motivação que parece fazer sentido é a orçamentária. Mas essa faz sentido apenas para alguns, isto é, para o que laboram nos Tribunais Superiores. Essa motivação é egoísta.

4. Não é pertinente criar uma carreira específica para Tribunais Superiores. As atividades desenvolvidas em todos os Tribunais são, EM TUDO, semelhantes e a fonte pagadora, ou seja, O EMPREGADOR é o mesmo: A UNIÃO. Embora os Tribunais de Justiça Estaduais também prestem jurisdição e a eles se apliquem os mesmos argumentos acima, há uma distinção relevante: eles têm outro empregador e convivem com a realidade orçamentária e financeira desse outro empregador (ressalva-se o TJDF).

5. Não existe diferença entre a qualidade e o grau de dificuldade do trabalho desenvolvido pelos servidores lotados na primeira instância, na segunda, na especial ou na extraordinária. Se formos examinar as atividades da área meio, não há absolutamente nenhuma diferença entre o trabalho que se presta num Tribunal Superior, num Regional ou num Foro.

6. Qual a diferença entre o trabalho realizado pelos servidores das áreas de licitação, de contratos, de controle de bens e de almoxarifado em qualquer das instâncias? Qual a diferença entre o trabalho dos servidores encarregados de fazer o controle de pessoal, da contabilidade, do orçamento, de gerir a folha de pagamento de qualquer dos Tribunais? Qual a diferença entre as atividades dos médicos, dos analistas de sistemas, dos arquivologistas, dos engenheiros, dos arquitetos, dos seguranças?

7. Enfim, qual a diferença entre atividades desenvolvidas que seria passível de justificar que o mesmo empregador estabelecesse tabelas salariais diferentes para essas atividades?

8. Alguém poderá dizer que examinar um recurso especial, ou extraordinário ou de revista é mais difícil ou complexo do que elaborar uma sentença ou examinar uma apelação ou um recurso ordinário. Isso não é verdade! E mesmo que fosse, essa atividade é tecnicamente dos Magistrados. Os servidores da área fim, lotados em qualquer instância, prestam assistência e/ou assessoria jurídica,  apenas. A análise dos processos, sejam quais forem, exige a mesma formação acadêmica e o domínio do mesmo conhecimento. O momento processual muda. Nada mais.

9. O Poder Judiciário da União sempre foi único. Por isso mesmo, sempre foi possível aproveitar servidores aprovados em um órgão para ter exercício em outro. Atualmente, há servidores que foram aprovados em concursos realizados por regionais e que foram nomeados para assumir cargos idênticos no STF, TSE, TST, STJ, STM. E há o contrário: servidores que foram aprovados em Tribunais Superiores e foram nomeados para laborar em Regionais. O instituto da remoção permite a troca de lotação, mesmo em caráter precário, entre órgãos de diferentes instâncias. O instituto da redistribuição faz isso em caráter efetivo.

10. Tudo isso é viável pelo fato de existir uma carreira única, harmônica, que integra um único sistema jurisdicional. Isso não pode acabar. Não pode ser desfeito. Não pode ser ratificado em benefício de uns e em prejuízo de outros.

11. Diante do exposto, o 9º CONGREJUFE RESOLVE:

11.1. A FENAJUFE deve implementar Grupo de Trabalho que vise o acompanhamento perene e repúdio total a qualquer tentativa de separação de carreira dos Tribunais Superiores, bem como cobrar o compromisso pela unidade da categoria por todos os Tribunais Superiores.  

Coletivo Fenajufe sem Correntes

Proponentes: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT e outros.

Proposta:

PROGRAMA DE CONDICIONAMENTO FÍSICO PARA OS CARGOS DE TÉCNICO E ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIALIDADE SEGURANÇA DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

1. O Processo seletivo para o ingresso nos cargos técnico e analista judiciário, especialidade de segurança, tal como os demais servidores dos órgãos de segurança pública, após a avaliação dos conhecimentos gerais e específicos, prevê, diferentemente dos demais cargos, ainda exame de aptidão física rigoroso, com o objetivo de aferir se o candidato possui os atributos físicos necessários para o exercício das atividades do cargo como: atuar na segurança pessoal dos magistrados, autoridades, servidores e usuários em geral; dirigir veículos automotores, em atividades relacionadas à segurança; prestar primeiros socorros às vítimas de sinistros e outras situações de risco; atuar na segurança física e patrimonial das instalações; executar ações de prevenção e combate a incêndio e outros sinistros etc.

2. O condicionamento físico é determinante para a capacidade individual de realizar exercícios aeróbicos (corrida) e anaeróbicos (levantamento de pesos) alternados, para alcança-lo é preciso praticar uma atividade física planejada, realizada de forma repetida, ou seja, deve ser feita regularmente.

3. Quando esses profissionais não possuem uma rotina de atividade física voltada para esse fim, os mesmos tornam-se sedentários, caracterizado pela diminuição ou ausência de atividades físicas, impactando no preparo e execução de suas atividades.

4. A prática de exercício físico regular também favorece ao combate e controle do estresse, melhorando a qualidade de vida e o controle emocional, em especial, nas situações de crise, conforme o meio empresarial tem relatado a obtenção de resultados positivos pelos funcionários que adotaram esse hábito; o que tem justificado a mudança na gestão empresarial em incentivar seus funcionários a praticar atividades físicas regularmente, bem como dispor de espaço e ou horário para esse fim.

5. Nesse sentido, o Departamento de Polícia Federal disciplinou a atividade física institucional permanente para os servidores policiais da Policia Federal, considerando as necessidades de: prevenir doenças decorrentes da atividade policial; manter um corpo policial com preparo físico adequado; manter a boa forma física e bom estado de saúde, visando a melhor prestação do serviço público e adequação ao princípio da eficiência.

6. A mudança do paradigma na última década em incluir a cultura da atividade física no planejamento estratégico das organizações como fator positivo à produtividade no trabalho e bem-estar do profissional é algo a ser analisado pela administração pública que tem demonstrado esforços em inovar e agregar modelos que promova a saúde e a qualidade de vida no trabalho de forma integrada e contínua, e, consequentemente, a melhoria na prestação dos serviços públicos, objetivos estratégicos do CNJ, órgão direcionador do poder judiciário.

7. Considerando que o exercício da atividade de segurança tem como requisito a aptidão física, é necessário que estes profissionais mantenham o atributo através de programa específico voltado para essa força especializada de trabalho, tal como as demais instituições de segurança pública e privada, concedendo cinco horas por semana para a especialidade segurança realizar atividades de condicionamento físico e ou capacitação operacional.

8. O cenário atual e futuro nos diversos órgãos do poder judiciário indicam possíveis atos de agressão e violência física e moral contra magistrados e servidores, bem como de sabotagem e espionagem contra as peças processuais e seus responsáveis, o que urge em preparar a segurança institucional, o que implica em serem exigidos fisicamente para combater essas demandas.

9. Os benefícios do condicionamento físico associado ao treinamento são ferramentas norteadoras para o desenvolvimento dessa categoria, a proteção do patrimônio processual, físico e intelectual de seus membros, servidores e órgãos do poder.

10. Diante do exposto, o 9º CONGREJUFE RESOLVE:

10.1. A FENAJUFE deverá implementar o programa de condicionamento para servidores. Poderá começar com um grupo de trabalho para acompanhamento e discussão do projeto com os sindicatos e associações do poder judiciário federal para sua implementação;

10.2. Encaminhar projeto para o CNJ e manter canal de diálogo com vistas à implementação de resolução sobre o tema;

10.3. Criar grupo de trabalho na FENAJUFE para esclarecimento e conscientização da melhoria nas condições de trabalho dos servidores da especialidade segurança, a fim de oferecer um ambiente mais seguro para magistrados e servidores, e diálogo com as entidades filiadas para que façam o mesmo juntos aos órgãos;

10.4. Ampliar parcerias com os dirigentes dos tribunais para fins de publicação de norma interna e estímulo ao desenvolvimento do programa de condicionamento físico para segurança;

10.5. Criação de ouvidoria específica para o registro de ocorrências relativas á segurança de magistrados e servidores.

Proponentes: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT e outros.

Proposta:

PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PARA OS SERVIDORES

1. É de conhecimento de todos que há muito tempo os servidores do PJU sofrem por diversas formas de desvalorização e descaso. Quando se fala em segurança para exercer suas funções o problema é ainda mais preocupante, sobretudo em se tratando dos Oficiais de Justiça e dos Agentes de Segurança.

2. Não é raro vermos notícias sobre Servidores que são desacatados e ou impedidos de exercer sua função por diversos motivos.

3. As pessoas costumam ficar surpresas ao tomarem conhecimento da maneira pela qual a atividade do Oficial de Justiça é desempenhada, desconhecendo que esses profissionais trabalham sozinhos, desarmados, em carros próprios e em locais perigosos. Exercem seu mister em situação de total vulnerabilidade, sujeitos a atos de violência (psíquicas, verbais e físicas) por vezes das próprias partes destinatárias dos mandados, bem como oriundos da localidade em que trabalham, sendo alvos da violência urbana.

Omissão das Administrações dos diversos Órgãos do PJU e MPU

4. Mesmo depois de investir em capacitação, inclusive com treinamentos no Batalhão de Guarda Presidencial, Policias Civil e Federal, etc, e obter diversos ensinamentos úteis ao atendimento pelos Agentes de Segurança aos magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados, as Administrações relutam em implementar tais medidas, minimizando os riscos enfrentados pelos servidores. Sem respaldo das Administrações, torna-se impossível agir para melhorar a atuação dos Agentes.

5. As administrações dos Tribunais são bastante omissas na proteção dos Oficiais de Justiça. Não existem programas ou protocolos de segurança. Não há trabalhos direcionados para uma atuação preventiva e tampouco as forças policiais chegam de maneira rápida e adequada para prestar o apoio ao Oficial de Justiça quando solicitadas.

Público-alvo

6. Vários são os casos de advogados que se valem da prerrogativa de que não precisam se submeter a determinados procedimentos a que todos os cidadãos “normais” têm que se submeter. E isso com a conivência de nossos Administradores.

7. Também o caso de pessoas do povo que por desconhecimento de normas acham que não devem se submeter a elas.

8. Os Tribunais, de acordo com a Constituição Federal, possuem competência privativa para organização e funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos. Contudo, omitem-se em seu papel, no que se refere a garantir a segurança dos Oficiais de Justiça.

9. É preciso que haja boa comunicação entre o poder Judiciário e a Polícia. Impressiona a grande burocracia para o Oficial de Justiça obter o apoio da Polícia durante o cumprimento de um mandado judicial. O servidor não está ali a seu interesse, mas sim a serviço do Estado. E o próprio Estado cria embaraços para a execução de seus deveres.

Conscientização dos Servidores e Magistrados

10. Também há falta de consciência dos próprios colegas que não se submetem a normas de segurança por achar também que são desnecessárias.

11. É indispensável que todo mandado judicial (cível, criminal etc.) expedido pelo magistrado (ou pelos servidores, obedecendo à ordem dos Juízes) contenha a expressão “DEFERIDO A REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, CASO NECESSÁRIO”, tendo em vista que a polícia exige tal informação no texto para o acompanhamento ao Oficial.

Fatalidade pela falta de suporte

12. No caso dos Agentes de Segurança o que se percebe além do número reduzido no quadro, sobretudo com o advento da terceirização de postos, é a falta de treinamento em diversos Órgãos e a falta de equipamentos para desenvolver minimamente a atividade.

13. Quanto aos servidores, faltam instruções por parte de chefias imediatas para o cumprimento das normas de segurança, desde o momento em que são admitidos, bem como no decorrer da vida funcional.

14. Incontáveis são os registros de violência praticadas contra o Oficial de Justiça que tem sido vítima de homicídios, roubos, sequestros, cárcere privado, agressões de toda a natureza, violência sexual, enfim, ações criminosas das mais diferentes espécies e dos mais diversos graus de intensidade, os quais ocorrem frequentemente durante o cumprimento das ordens judiciais determinadas pelas Justiças Estadual e da União (Federal, Militar, Eleitoral, do Trabalho e do DF).

15. Também temos o caso de edificações inadequadas e perigosas como o Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na zona oeste de São Paulo, em que já houve caso de suicídio. Assim como tantos outros prédios insalubres.

16. Diante do exposto, o 9º CONGREJUFE RESOLVE:

16.1. Que seja criado o Plano Nacional de Segurança dos Servidores do PJU e MPU. Esse plano estabelecerá regras nacionais respaldadas por todos os Órgãos para cumprimento no Brasil inteiro, com normas de procedimento em caso de ações contra os Servidores no cumprimento de suas funções. Essas ações devem ser elencadas pelos servidores envolvidos e compiladas dentro de um prazo específico para a padronização nacional.

16.2. Deve prever a compra de equipamentos que possam ajudar na identificação e eliminação de riscos à segurança dos Servidores, além da qualificação de todos os envolvidos, desde os Prestadores de Serviço, Funcionários Terceirizados, Servidores e Magistrados.

16.3. Deve prever também a atuação das Administrações no sentido de conceder o porte de arma para os Agentes de Segurança e para os Oficiais de Justiça no cumprimento de suas funções, e cursos de treinamento, bem como o planejamento de trabalho conjunto de OJ e Agentes quando se perceber necessidade.

16.4. Deve prever criação de Comissão Permanente para vistoria e análise das edificações dos Órgãos do PJU e MPF (haja vista a existência de locais insalubres).

16.5. Deferir ao Oficial de Justiça a conveniência e a oportunidade de acionar a polícia, sem que haja necessidade de se socorrer à existência da informação no mandado judicial “DEFERIDO REFORÇO POLICIAL”. Ninguém mais apropriado para avaliar a necessidade ou não da polícia (e o momento adequado de acioná-la). Para tanto, é necessária a existência de Lei, cabendo então pleitear-se junto ao STF a edição de norma nesse sentido (já que a iniciativa do projeto de lei é da Suprema Côrte).

16.6. Criação de linhas diretas entre os Oficiais de Justiça e a Polícia e também entre a Segurança do Tribunal e a Polícia, a fim de agilizar o atendimento.

16.7. Trabalho em dupla para Oficiais de Justiça no cumprimento de todos os mandados judiciais.

16.8. Modificação da nomenclatura GAE para GAR (Gratificação por Atividade de Risco).

16.9. Aposentadoria Especial para Agentes de Segurança e Oficiais de Justiça ante o evidente risco permanente da atividade.

Proponentes: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT e outros.

Proposta:

REIVINDICAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO GRUPO DE ARTICULAÇÃO PARLAMENTAR PERMANENTE

1. Considerando a extrema importância da participação política e organizada dos servidores do PJU e do MPU junto ao Congresso Nacional para a consecução de grandes e contínuos objetivos políticos, que tratam não apenas de projetos de lei de recomposição salarial, mas de inúmeras outras matérias, que estão em tramitação ou não, que nos beneficia ou prejudica diretamente, foi proposta na XIX Plenária Nacional da FENAJUFE, em João Pessoa, a criação de um Grupo de Articulação Parlamentar para atuar continuamente no CN, nos seguintes termos:

Sugerimos à Federação o seguinte planejamento estratégico para implementação da GAPP:

Visão: Ser o meio legítimo de persuasão e de fonte de informação confiável sobre as posições dos representantes dos estados acerca de assuntos relacionados à carreira dos servidores do PJU e do MPU.  

Missão:  Visitar mensalmente o Congresso Nacional para manter contato direto com os representantes de cada estado e registrar em espaço próprio as posições dos deputados e senadores acerca dos projetos que afetam diretamente a carreira do servidor do PJU e do MPU.  

Objetivos Gerais: Criar um canal permanente de comunicação de via dupla que permita à FENAJUFE construir um canal de interlocução mais eficiente e com a diminuição de custos e fazer desse grupo um personagem de peso quando da abertura de negociações entre o Poder Executivo, o Poder Judiciário e o Ministério Público da União na condução das políticas de valorização da carreira dos servidores.

Objetivos Específicos: 1 - Fortalecer a presença dos representantes da categoria dentro do Congresso Nacional; 2 - Liberar os dirigentes sindicais para tratar diretamente com a cúpula do Poder Executivo e do Poder Judiciário; 3 - Fornecer aos filiados e não filiados informações frequentes dos deputados e senadores e como o seu comportamento em relação aos projetos de interesse do PJU e do MPU podem afetar na aceitação da categoria; 4 - Repassar aos núcleos de comunicação dos sindicatos, informações mais precisas sobre a posição de cada parlamentar acerca dos assuntos que envolvem a categoria; 5 - Listar nas páginas dos sindicatos a relação de deputados e senadores do estado e estudos sobre suas opiniões acerca dos assuntos que afetam diretamente a categoria; 6 - Permitir à Federação encontrar meios suficientes para promover a criação de uma Frente Parlamentar em Defesa do Poder Judiciário e do Ministério Público; 7 - Permitir à Federação, individualmente ou em conjunto com outras entidades, levantar critérios específicos para premiação de parlamentares que se destacam na defesa dos interesses da categoria; 8 - Realizar atividades e intercâmbios com outras entidades sindicais para formação e treinamento da categoria para a abordagem de parlamentares e na conscientização do uso de informações fidedignas para defesa da aprovação de projetos de lei e nos pedidos de fiscalização a serem apreciados no âmbito das comissões e plenário das casas legislativas; 9 - Instituir a Semana do Judiciário no Congresso Nacional, que será o período em que os integrantes do GAPP acompanharão seus parlamentares a fim de atualizar via redes sociais dos sindicatos (vídeo, áudio, fotografias) a posição dos deputados e senadores acerca dos projetos do PJU que estão em suas mãos para serem deliberados; 10 - Substituir aos poucos, pois será fonte primária de informação, a dependência dos escritórios de assessoria parlamentar em que a função precípua têm sido listar o andamento de projetos de lei de interesse do PJU e do MPU e tecer pareceres acerca do momento político e das regras do processo legislativo, que são largamente registrados em jornais, revistas e regimentos das casas legislativas; 11 - Estabelecer e perseguir a aprovação da Agenda Legislativa que, mediante a aprovação das assembléias, priorizará os projetos de interesse da categoria a serem aprovados em curto (6 meses a 1 ano), médio (2 a 3 anos) e longo prazo (Legislatura - 4 anos ou mais de mandato dos parlamentares); 12 - Criar uma secretaria política dentro da FENAJUFE, para assessorar o grupo de articulação parlamentar permanente na execução de suas atividades.

Composição:

1 – Um diretor representante de cada sindicato filiado à FENAJUFE e de preferência da área de Formação Política/Sindical/Institucional ou similar onde houver;

2 – Dois representantes da base a serem escolhidos, preferencialmente, em razão de sua facilidade de se comunicarem para visitar os gabinetes e manter contato com os senadores;

3 – Três representantes da base a serem escolhidos, preferencialmente, em razão de sua facilidade de se comunicarem para visitar os gabinetes e manter contato com os senadores.

(André Fernandes Pelegrini, técnico judiciário do TST e Aylah Christie Beltrão Rosa, técnico judiciário do TJDFT).

2. O objetivo do grupo de articulação parlamentar é garantir a atuação contínua de servidores no Congresso Nacional, no intuito de manter o Poder Judiciário e o Ministério Público presente junto àquela casa, responsável por deliberar e provar assuntos do nosso interesse;

3. À época da proposição da tese, foi destacado que tal iniciativa não agride o caráter apartidário da Federação e dos Sindicatos e, de fato, não compromete tal natureza, uma vez que uma categoria politizada não implica em uma categoria partidária. Além do mais, foi o desinteresse na participação política, o que, aliás, revela uma falta de consciência em nível individual e coletivo, que fez com que a categoria amargasse nove anos sem reposição inflacionária.

4. Diante do exposto, o 9º CONGREJUFE RESOLVE que a FENAJUFE DEVE:

4.1 Implementar o Grupo de Articulação Parlamentar Permanente, objeto de tese já aprovada na XIX Plenária, para que seja uma das prioridades da Nova Direção da Federação, a ser eleita em 01/05/2016;

4.2 Criar GAPP figura como uma das iniciativas concretas do Planejamento Estratégico sugerido pela chapa Fenajufe Sem Correntes à Federação, cuja implementação deverá se dar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da posse da nova diretoria.

Coletivo Fenajufe sem Correntes

Proponentes: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT e outros.

Proposta:

CONFERIR EFETIVIDADE ÀS DECISÕES DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS COM A IMPLANTAÇÃO DE CALENDÁRIO E GRUPOS DE TRABALHO - GTS - PARA TEMAS ESTRATÉGICOS

1. A proposta pretende conferir efetividade às decisões das instâncias deliberativas da FENAJUFE - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, para a priorização de questões por meio de calendário, assim como estimulando a formação de grupos de trabalho e de comissões que assumam a realização de tarefas específicas urgentes ou prioritárias, em cumprimento aos incisos III e IV, do art. 2º, do Estatuto da FENAJUFE.

2. É visível, nas resoluções de CONGREJUFES anteriores, a enorme quantidade de decisões tomadas e não executadas, além da ausência de divulgação adequada, dificultando o controle das ações pela categoria. Salta aos olhos a prevalência, nos referidos Congressos, de resoluções meramente programáticas, descrevendo apenas planos e diretrizes futuras, nortes à atuação da entidade, sem contemplarem formas e meios de implementação das decisões, o que não atende ao momento atual de iminentes riscos aos direitos básicos adquiridos pelos servidores públicos federais. A adequação do CONGREJUFE inclui a aprovação de resoluções com teor mais prático e imediato pela confecção de painel de prioridades e urgências, assuntos para os quais devem ser formados Grupos de Trabalho (GTs) e Comissões responsáveis pelo acompanhamento destas matérias, as quais obedecerão prazos rígidos de execução e divulgação, sob pena de responsabilização dos diretores ineficientes.

3. As principais pelejas da categoria no momento são: a recomposição salarial não alcançada nos últimos 10 (dez) anos por meio de novos Planos de Cargos e Salários (PCS) e de Carreira, assim como a questão da exigência de nível superior (NS) para o provimento do cargo de técnico judiciário, clamor da categoria desde o 8º CONGREJUFE.

4. Com relação à recomposição salarial, tramita atualmente o PL nº 2.648/2015, para o qual foi formada comissão de negociação para cumprir deliberação tirada na reunião ampliada realizada em Brasília, no 2º semestre de 2015. Entretanto, até o momento, não houve negociação efetiva do projeto, apenas tentativas frustradas sem que tenham sido estabelecidos prazos próximos para consulta às bases.

5. Mais complexa, mas não menos urgente, é a formação de GT que se inicie imediatamente a elaboração de Plano de Carreira. Com a não derrubada do Veto 26 ao PLC 28, a modernização prevista naquele projeto caiu por terra, atrelando-nos às mesmas estruturas há mais de uma década.

6. Por fim, é necessária a criação de GT e confecção de calendário de mobilizações que promovam a mudança de escolaridade para ingresso na carreira de técnico judiciário, transformando-a em carreira de nível superior, demanda urgente aprovada por 30 sindicatos e pela reunião XIX Plenária de João Pessoa, em 2015. Há proposta de anteprojeto de lei protocolada no STF, o que exige pressão da categoria para que o Presidente do Supremo tenha a iniciativa do projeto de lei.

7. Urge promover a valorização do cargo de técnico judiciário, adequando-o à nova realidade do Poder Judiciário da União. É notória e ultrapassa décadas a utilização da mão-de-obra dos técnicos judiciários portadores de diploma de curso superior em atividades típicas de analistas, muitas vezes imposta por meio de assédio moral. No ano de 2015, a instalação do Processo Judicial Eletrônico (PJE) em grande parte dos Tribunais agravou a situação, abolindo algumas atividades atribuídas aos técnicos judiciários e obrigando parcela desses servidores a assumirem, predominantemente, atividades de complexidade superior ao que lhes era exigido em edital e ameaçando de extinção o cargo de técnico judiciário.

8. As injustiças sofridas pelos técnicos judiciários foram agravadas com o plano de carreira instituído pela Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que criou uma absurda disparidade entre as remunerações pagas aos técnicos e aos analistas judiciários, correspondendo à remuneração final da carreira de técnico ao início da carreira de analista. Se já foi justificável essa diferença, atualmente é odiosa, pois as atividades estão bastante semelhantes, muito porque há uma política maliciosa de os Tribunais nomearem técnicos em situações que demandariam a nomeação de analistas, já prevendo que a maior parte dos técnicos é portador de diploma de curso superior, pretendendo que a economia trazida nessa ação seja utilizada, dentre outras coisas, na concessão de benefícios desmedidos aos Magistrados, o que deve ser fortemente repudiado.

9. Diante do exposto, o 9º CONGREJUFE RESOLVE:

9.1. A FENAJUFE deverá orientar aos sindicatos filiados que promovam assembleia, dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao presente CONGREJUFE, questionando o posicionamento da categoria acerca da persistência na aceitação do PL 2.648, integralmente ou com emendas; e que, colhida a decisão, sejam constituídos os grupos de trabalho pertinentes no âmbito desta Federação, seja para pressionar pela aprovação nos termos da decisão da categoria, ou para iniciar estudos e construção de novos planos de cargos e salários e/ou de carreira, os quais deverão ser apresentados à categoria até o final de 2016, com apresentação e início das negociações dos referidos planos junto ao STF, a partir de janeiro de 2017;

9.2. A FENAJUFE deverá ratificar a decisão da reunião Plenária de João Pessoa, realizada no segundo semestre de 2015, determinando a formação de grupos de trabalho, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para acompanhamento e promoção do anteprojeto de lei que prevê o NS para técnicos, já apresentado ao STF;

9.3. Determinar a publicação mensal de boletim descrevendo os trabalhos dos GT´s mencionados e calendário de mobilizações.

Proponentes: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT e outros.

Proposta:

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PARA ALCANCE DOS OBJETIVOS ESTATUTÁRIOS

1. A presente proposta tem por objetivo estabelecer critérios mínimos que sirvam para a adoção de um planejamento estratégico para a Federação ou que permitam o início de discussão entre as entidades filiadas para que, até a realização da próxima plenária, haja a implantação do planejamento estratégico com o intuito de executar os objetivos previstos no artigo 2º do Estatuto.

2. Faz-se necessário, para alcance desses objetivos permanentes da entidade, a adoção de planos plurianuais, que orientem a atuação da Diretoria, e sirvam também como parâmetro para sua avaliação (Estatuto, art. 13, II).

3. Tais planos devem ser elaborados pelas entidades filiadas, de forma conjunta, e aprovados em Plenária (Estatuto, art. 18, I) que anteceda o Congresso que elegerá a diretoria para o mandato subsequente.

4. Em que pese os mandatos serem trienais, nada impede que os planos se estendam para além desse prazo, até por medida de continuidade. Da mesma forma, nada impede sua revisão, na instância deliberativa adequada — Plenária — antes do fim do ciclo. Propõe-se, desde logo, a adoção de ciclos quadrienais para o planejamento.

5. Diante do exposto, o 9º CONGREJUFE RESOLVE:

5.1. Defender o estabelecimento da seguinte missão, visão e valores, para serem seguidos pela direção e filiadas da FENAJUFE:

5.1.1. Missão: Defender a união dos servidores do PJU e MPU e lutar por seus direitos.

5.1.2. Visão: Obter, até 2020, o reconhecimento oficial como entidade de representação nacional dos servidores do PJU e MPU.

5.1.3. Valores: União, Transparência, Democracia, Respeito às instâncias deliberativas, Profissionalismo, Solidariedade e Independência.

5.2. Propõe-se, ainda, a adoção de objetivos estratégicos alinhados ao Estatuto, da forma seguinte:

5.2.1. Imagem revitalizada da Federação, para aproximar a entidade a seus representados;

5.2.2. Transparência ativa e comunicação efetiva instaurada entre a Federação, suas entidades filiadas e seus representados;

5.2.3. Canais de debate e participação reais da categoria, criados para consulta aos representados sobre projetos, iniciativas e fiscalização da Federação;

5.2.4. Serviços de capacitação, otimização e inovação oferecidos pela Federação às entidades filiadas;

5.2.5. Adoção de sistemas de pesquisas administrativas padronizadas; e

5.2.6. Criação de grupo permanente de articulação com o Judiciário, Executivo e Legislativo.

5.3. Desdobrando-se os objetivos em iniciativas concretas, propõe-se que sejam definidos, desde logo, como prioridades da Direção da Federação:

5.3.1. Em até 60 dias, lançar pesquisa online de satisfação com os representados, acerca da atuação da Federação na defesa dos servidores do PJU e do MPU;

5.3.2. Em até 60 dias, lançar concurso para mudança da identidade visual da Federação, com votação online e direta pelos os representados;

5.3.3. Em até 180 dias, instituir grupo de articulação parlamentar permanente, com representatividade proporcional de todas as entidades filiadas, com vistas a integrá-las nas atividades desenvolvidas no Congresso Nacional;

5.3.4. Em até 45 dias, estabelecer as premissas para atuação dos grupos de trabalho itinerantes sobre modelo de carreira, em formatos itinerante e online. Em até 60 dias, realizar a primeira reunião desses grupos e lançar as ferramentas online;

5.3.5. Em até 120 dias, produzir revista eletrônica para publicação dos trabalhos produzidos pelas entidades filiadas acerca de plano de carreira e de remuneração;

5.3.6. Em até 30 dias, adotar a prática de transmissão ao vivo e online das reuniões administrativas da Diretoria Executiva, por meio de ferramentas como Periscope, Hangout, YouTube ou similiares, desde que gratuitas e de amplo acesso;

5.3.7. Em até 90 dias, implantar base de dados de trabalhos acadêmicos e artigos, indexados e disponíveis para consulta pelos representados;

5.3.8. Em até 180 dias, implantar Ouvidoria online para coleta anônima de denúncias e reclamações sobre a entidade e abusos sofridos pelos servidores nos órgãos. Deverá ser mantido registro dos dados coletados para futuras análises comparativas; e

5.3.9. Incluir, desde logo, o parágrafo 8º ao art. 14 do Estatuto, com a seguinte redação:

Parágrafo 8º. As entidades filiadas poderão adotar regras próprias para equiparação da presença física a manifestações e eleições via Internet, observados seus respectivos normativos pertinentes e Estatutos.

5.4. Além dessas iniciativas e objetivos, outros deverão ser elencados na primeira instância deliberativa que ocorra após o Congresso, a partir da consulta às entidades filiadas no interstício.

5.5. Nessa primeira revisão, os objetivos deverão ser desdobrados em metas e indicadores de desempenho adequados e específicos, inclusive em termos de prazos.

5.6. A Federação manterá página online específica, com atualização no mínimo trimestral, para acompanhamento do desenvolvimento das atividades e evolução das metas.

Proponentes: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT e outros.

 

--- Moções ---

1. Proposta:

AGRADECIMENTO AOS DEPUTADOS, SENADORES, MAGISTRADOS E ENTIDADES QUE PRESTARAM APOIO À DERRUBADA DO VETO 26/2015

1. O movimento paredista dos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União durante o ano de 2015 representou um marco para toda a categoria. As mobilizações de servidores em todo o país mostraram que a categoria tem muita representatividade e união. A sociedade brasileira precisa de um Poder Judiciário forte, competente e independente. A valorização do Judiciário é fundamental para a preservação das garantias do Estado Democrático de Direito.

2. Foram muitas manobras utilizadas pelo governo e seus aliados para tentar impedir a derrubada do veto. Muitas notas falaciosas na Imprensa Nacional surgiram para tentar impedir a derrubada. O governo vem descumprindo de forma retumbante o preceito constitucional inscrito no art. 37 da Constituição, não promovendo assim as revisões gerais anuais de nossos vencimentos deixando nossa remuneração ser corroída pelo processo inflacionário.

3. Dentro desse contexto do movimento de 2015, surgiram muitos apoios e manifestações de deputados, senadores, magistrados e entidades a favor do reajuste dos servidores do PJU e MPU. Portanto, externamos nossos sinceros agradecimentos pelo tempo, atenção e todo apoio dispensados durante o período da derrubada do veto 26/2015. Fazendo justiça à nossa categoria atingida por uma defasagem salarial de uma década, foram vários vídeos, depoimentos, manifestos, notas de repúdio por parte das autoridades e de entidades externando seu apoio. Cite-se, nesse caso, os 251 deputados que votaram a favor da derrubada do veto no dia 17 de novembro de 2015 na Sessão Conjunta do Congresso Nacional e também aqueles que colaboraram com a impetração de um Mandado de Segurança, onde os impetrantes queriam assegurar seu direito de voto no mesmo dia da apreciação do veto, em que ficaram impossibilitados de registrarem seus votos pelo rápido encerramento da sessão.

4. Além de agradecer, informamos que continuamos unidos, mobilizados e atentos a todo e qualquer tipo de movimentação contrária à valorização de um Poder Judiciário forte no nosso país. Com toda mobilização da categoria não perdemos o foco, e estamos a cada dia, mais aguerridos e conscientes de nossos direitos, andando juntos por um país onde sejam assegurados e resguardados os diretos constitucionais de servidores e cidadãos do Brasil. Afinal, a quem interessaria um Poder Judiciário fraco?

            Respeitosamente,

Servidores do Poder Judiciário e Ministério Público da União

Coletivo Fenajufe sem Correntes

Proponentes: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT e outros.

 

4)      Proposta:

MOÇÃO DE APOIO ÀS 10 MEDIDAS CONTRA CORRUPÇÃO E À CAMPANHA #CORRUPCAONAO DE INICIATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

1. A corrupção consolidada na máquina estatal leva aos desvios de dinheiro que, em maior ou menor grau, são uma das causas da desigualdade social existente no país. Essa corrupção institucionalizada exige ações contundentes e enérgicas que visem a diminuir tal prática.

2. Todavia, a corrupção não se traduz tão somente no desvio de grandes quantias de dinheiro, ela também se revela nos pequenos gestos que grassam pela sociedade, tais como furar fila, comprar produtos falsificados, subornar alguém para auferir uma vantagem, entre outros. Todas as modalidades de corrupção precisam ser combatidas. Assim, diariamente, temos a oportunidade de contribuir para a diminuição da corrupção, ao dizermos NÃO para tais atos.

3. Nesse contexto, o Ministério Público do Paraná, a Associação Paranaense do Ministério Público e a Fundação Escola do Ministério Público do Paraná, em parceria com o Ministério Público Federal, participam da campanha “Dez Medidas contra a Corrupção”, cujo o objetivo é a apresentação de projeto de lei de iniciativa popular ao Congresso Nacional visando ao aperfeiçoamento do sistema jurídico, de forma a coibir a corrupção e a impunidade no país.

4. Nessa mesma toada, os Ministérios Públicos ibero-americanos se uniram para lançar a campanha #CORRUPÇÃONÃO. A iniciativa ocorre em 21 países e tem por finalidade mobilizar o maior número de pessoas contra qualquer atidude corrupta, além divulgar a importância do Ministério Público no combate à corrupção.

5. Considerando a relevância de tais iniciativas, nós, delegados eleitos do PJU e do MPU presentes no IX Congresso Nacional da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União – FENAJUFE, realizado no período de 27/04 a 01/05/2016 em Florianópolis – SC, representando um conjunto de aproximadamente 120 mil servidores de todo o país, vimos, por meio da presente, manifestar nosso apoio às 10 MEDIDAS CONTRA CORRUPÇÃO de iniciativa do Ministério Público Federal e à campanha #CORRUPÇÃONÃO de iniciativa do MPF em parceria com a Associação Ibero-Americana de Ministérios Públicos (AIAMP).

6. Defendemos uma campanha nacional e o incentivo aos sindicatos de encamparem as iniciativas por meio da divulgação publicitária e conscientização de todos os servidores.  

Coletivo Fenajufe sem Correntes

Proponentes: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT e outros.

 

5)      Proposta:

MOÇÃO DE APOIO À OPERAÇÃO LAVA-JATO

1. Colegas servidores do PJU e do MPU e demais cidadãos,

2. A situação política que vivemos em nosso país é muito grave e nós, como cidadãos brasileiros e servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, não podemos nos omitir em relação aos ataques ao Poder e à Instituição que dedicamos parte expressiva de nossas vidas profissional e pessoal e que presta tão relevantes serviços à sociedade.

3. Os ataques proferidos ao Judiciário e ao Ministério Público visam enfraquecer as instituições mais sólidas da República, representando um ataque direto aos pilares do Estado Democrático de Direito.

4. Recentes declarações de eminentes figuras da alta cúpula da política brasileira insinuam que o Poder Judiciário é acovardado e que juízes agem por motivação política e pessoal, colocando em dúvida até mesmo o caráter e a ética dos servidores envolvidos nos trabalhos da Operação Lava Jato.

5. A denominada Operação Lava-Jato é uma ação institucional, realizada de acordo com a Lei, que integra o trabalho de servidores e agentes públicos de diversas instituições, como a Justiça Federal, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal visando investigar, esclarecer e punir crimes graves praticados por agentes políticos e empresários.

6. As investigações promovidas pela equipe da Polícia Federal, no âmbito dos processos judiciais, comandados pelo Juiz Sérgio Moro, têm despido diante do Brasil, as mazelas praticadas pelos principais setores que detêm o poder no País e dominam a política nacional.

7. Dos citados ataques, traduz-se que se encontra em curso no País, uma articulação de todos esses setores para barrar as investigações da "Operação Lava-Jato", cuja reação se assemelha a práticas típicas de organizações criminosas.

8. Diante disso, nos sentimos no dever de nos unir em defesa da Operação Lava-Jato e de nossos colegas servidores do Poder Judiciário da União (PJU) e do Ministério Público da União (MPU), que auxiliam nos trabalhos da operação.

9. O Supremo Tribunal Federal e os demais Tribunais do País detêm as funções de guardião da Constituição e de proteção das leis da República, respectivamente, cujos membros são detentores dessa enorme responsabilidade e contam com a inegável e abnegada colaboração dos servidores do Poder Judiciário da União.

10. Por sua vez, cabe ao Ministério Público da União assegurar que o cumprimento da Constituição, das leis e a proteção dos interesses da nação junto ao STF e aos demais Tribunais sejam observados, instituição que conta também com a contribuição de servidores zelosos e cientes de suas responsabilidades institucionais.

11. Este momento exige que a sociedade e os servidores do PJU e do MPU se unam para defender a Constituição, as Leis e as Instituições Republicanas Brasileiras.

12. Nesse sentido, nós Delegados presentes no IX CONGREJUFE (Congresso Nacional da Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União - FENAJUFE), registramos todo nosso apoio à Operação Lava-Jato, ao Juiz Federal Sérgio Moro, aos Procuradores Regionais da República, à Polícia Federal e aos Servidores do PJU e MPU, que contribuem diariamente com o andamento dos trabalhos dessa importante operação e prestam grandioso serviço em prol do País!

13. Estamos mobilizados em defesa de um Poder Judiciário e Ministério Público autônomos e independentes, por servidores valorizados e livres para exercer suas atribuições a bem da sociedade e do país.

Coletivo Fenajufe sem Correntes

Proponentes: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT e outros.

 

6)      Proposta:

Servidores do PJU reunidos no 9º Congrejufe solicitam ao Correio Braziliense a publicação do direito de resposta:

Prezado Editor,

  1. Com base no direito de retificar informação, garantindo, assim, aos leitores o direito à informação verdadeira e autêntica, pedimos seja publicado -- no mesmo espaço da matéria publicada pela ANAJUS, sob a chamada “Anajus Denuncia Manobra de Técnicos“, na qual confere aos técnicos o protagonismo de “uma manobra” com impacto de R$ 10 bilhões por ano – o texto abaixo:.
  2. Mister se faz esclarecer os fatos:
  3. A ANAJUS, entidade ouvida pelo jornal, não conta com uma representatividade significativa sequer perante os analistas do TJDF, de onde provêm os principais dirigentes da entidade. A ANAJUS não tem sequer um único representante na maioria dos estados da federação.
  4. Existe uma tendência em curso na Administração Pública. Em 1997, havia, no Poder Executivo, um total de 302.503 cargos de nível médio e 296.552 de nível superior. No período compreendido entre 2002 e 2014, o percentual de servidores com pós-graduação aumentou de 3,2% para 5,8%; com mestrado passou de 4,1% para 8,0%, e, com doutorado, de 4,5% para 12,2%. Tais dados constam no sítio www.enap.gov.br
  5. Tal tendência é reflexo de uma maior profissionalização da Administração Pública, que passou por uma mudança de paradigma: a Administração burocrática passou a ser uma Administração Gerencial. Isso também é fruto da Emenda Constitucional 19/1998, que alterou a redação do caput do art. 37 da CRFB/1988, inaugurando o princípio da eficiência.
  6. O encaminhamento ao STF de minuta de Projeto de Lei para alterar a exigência dos editais para o concurso para o cargo de Técnico Judiciário foi medida legitimamente debatida, deliberada e aprovada segundo todos os trâmites democráticos, tanto no âmbito dos 30 sindicatos do PJU como na própria Federação, culminando com sua aprovação na XIX PLENÁRIA DE JOÃO PESSOA. Hoje, os 30 sindicatos que representam os servidores do PJU em todo o país são unânimes em relação à mudança de requisito para ingresso no cargo de Técnico Judiciário.
  7. Como se verifica, é completamente falsa a declaração do presidente da ANAJUS de que a aprovação da minuta de PL foi fruto de um golpe.
  8. Tampouco corresponde a verdade a alegação da ANAJUS de que “a prestação do serviço vai piorar, pessoas que não passaram pelo filtro seletivo, sem formação compatível, não saberão lidar com situações mais delicadas. Esta manobra só vai prejudicar à sociedade. É uma afronta à Constituição”. É falsa, primeiro porque os técnicos judiciários são concursados, segundo porque um técnico judiciário para assumir uma função tem de ter formação compatível, terceiro porque há muito que os técnicos judiciários ocupam a maioria das funções e cargos comissionados, demonstrando eficiência, tanto é que os juízes os escolhem e mantêm. Não seria, portanto, a exigência de nível superior para os próximos concursos da carreira de técnico que iria alterar a prestação jurisdicional. Não podemos esquecer: quem tem de dizer se é constitucional ou não é o STF (guardião da Constituição – art. 102 da CRFB). É muita pretensão o presidente da ANAJUS querer substituir o STF. O pleito dos técnicos já foi apresentado ao STF, será com este debatido e os Ministros certamente sabem o que é e o que não é constitucional.
  9. É igualmente falsa a declaração do presidente da ANAJUS de que “se conseguir a mudança para o nível superior... a categoria já deixou claro que vai pedir equiparação salarial e de atribuições com os analistas”. Primeiramente, cumpre ressaltar que o pleito dos técnicos é exclusivamente de mudança da escolaridade, portanto é sem mudança da remuneração e das atribuições do cargo. Isto é viável e natural. Comparando a situação com o que ocorre na iniciativa privada, existem engenheiros júnior, pleno e sênior em uma mesma empresa, todos de nível superior, mas com atribuições e remunerações distintas. Neste sentido, foi apresentado uma proposta de PL específico ao STF e com ele será debatido. Em segundo lugar, a categoria, em nenhuma instância deliberativa, “deixou claro que vai pedir equiparação salarial e de atribuições com os analistas”. Na verdade, há anos a categoria discute uma nova proposta de carreira. Nesta discussão, a maioria dos técnicos tem defendido o retorno da sobreposição que havia até 2002 e foi retirada. À época, o topo da remuneração dos técnicos não era inferior a remuneração inicial dos analistas, como ocorre hoje. O que todos os técnicos têm afirmado é que técnico continuará técnico e analista continuará analista.
  10. O que ganham os técnicos judiciários com a mudança de escolaridade a ser exigida nos próximos concursos? Primeiramente, afasta-se a ameaça de terceirização das atividades do cargo, com consequente perda da paridade por inexistência de parâmetro. Em segundo lugar, abre aos técnicos ativos e, em especial, aposentados, a possibilidade de acumular cargo público de professor, o que não é permitido para os que exercem cargos de nível médio.
  11. Por fim, e não menos importante, gostaríamos de pontuar que causa espécie a todos os servidores que integram o Poder Judiciário da União o fato de a ANAJUS pretender semear boatos e discórdia no seio da categoria. Algumas Associações voltadas para os servidores do Poder Judiciário buscam mostrar ações positivas, ingressando com pleitos em face da União e em defesa dos seus associados, informando, congregando. No entanto, ao que parece, a ANAJUS não tem nada de positivo a acrescentar ou a oferecer aos seus associados além de tecer e semear boatos e discórdias. Pretendem, com isso, estimular sentimentos de pânico, perseguição e competitividade para, assim, conseguir que mais servidores se associem. É, de fato, manobra irresponsável e totalmente anti-ética, que não poderia ficar sem uma resposta.

Proponentes: Ronaldo de Almeida das Virgens e outros.

___________________________________________________________________________________

9º CONGRESSO NACIONAL DA FENAJUFE - COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO

RELATÓRIO DAS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA NÃO APRECIADAS:

 

Capítulo I

DA FEDERAÇÃO E SEUS OBJETIVOS

Seção I

Da Constituição, Denominação, Sede, Foro e Duração

 

Art. 1º - Fica constituída, nos termos do presente Estatuto, a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FENAJUFE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia política, administrativa, patrimonial e financeira, de âmbito nacional, duração indeterminada, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, com foro na Capital Federal da República Federativa do Brasil e em todas as cidades-sedes de Sindicatos filiados à Federação, e com base territorial em todo o território nacional.

 

Propostas apreciadas pelo 9º Congresso Nacional da Fenajufe.

 

Parágrafo 1° - A Fenajufe é uma entidade democrática, sem caráter religioso nem político-partidário, independente em relação ao Estado, e aos órgãos do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União.

1)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo 1° - A FENAJUFE é uma entidade democrática, sem caráter religioso nem político-partidário, independente em relação ao Estado e ao Governo, e aos órgãos do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União. [...](Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

Parágrafo 2° - A operacionalização administrativa da FENAJUFE ficará a cargo da Diretoria Executiva.

(Sem proposta de alteração)

 

Seção II

Dos Objetivos e Prerrogativas

Art. 2º - A FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FENAJUFE tem por objetivos:

1)      Proposta                       

Substituir por:

Art. 2º - A FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FENAJUFE tem por objetivos: (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

I - Unir todos os trabalhadores do Judiciário Federal e MPU na luta em defesa dos seus interesses e reivindicações imediatas e gerais, nos planos econômico, político, social e cultural.

1)      Proposta

Substituir por:

I - Unir todos os servidores públicos do Poder Judiciário Federal e do MPU na luta em defesa dos seus interesses e reivindicações imediatas e gerais, nos planos econômico, político, social e cultural; (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

      2) Proposta

Substituir por:

I - Unir todos os trabalhadores do PJU e MPU, por meio das suas entidades filiadas, visando a concretização de assuntos de interesses gerais das bases filiadas e a defesa das reivindicações imediatas e/ou gerais, nos planos econômico, político, social e cultural; (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

II - Fortalecer as Entidades filiadas, respeitando sua autonomia e modelos de organização, bem como incentivar a sindicalização, a criação de novos Sindicatos unificados e a organização independente dos trabalhadores do Judiciário Federal e MPU.

1)      Proposta

Substituir por:

II - Fortalecer as Entidades filiadas, respeitando sua autonomia e modelos de organização, bem como incentivar a sindicalização, a criação de novos Sindicatos unificados e a organização independente dos servidores do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União; (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

      2) Proposta

Substituir por:

II - Fortalecer as entidades filiadas, respeitando a sua autonomia e os modelos de organização, bem como incentivar a sindicalização, a criação de novos Sindicatos, a unificação de entidades, quando for evidente a melhoria para os seus representados, e defender a organização independente dos trabalhadores do PJU e MPU; (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

III - Desenvolver atividades e iniciativas na busca de solução para os problemas dos trabalhadores do Judiciário Federal e MPU, tendo em vista a melhoria de suas condições de trabalho e de vida, agindo na defesa de um serviço público democratizado.

1)      Proposta

Substituir por:

III - Desenvolver atividades e iniciativas na busca de solução para os problemas do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União, tendo em vista a melhoria de suas condições de trabalho e de qualidade de vida, agindo na defesa de um serviço público democratizado; (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

      2) Proposta

Substituir por:

III - Desenvolver atividades e iniciativas na busca de solução para os problemas dos trabalhadores do PJU e MPU, tendo em vista a melhoria de suas condições de trabalho e de vida, agindo na defesa de um serviço público democratizado; (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

IV - Defender e promover direitos e interesses dos integrantes das categorias representadas.

1)      Proposta

Substituir por:

IV – Defender e promover, como única e exclusiva detentora destas prerrogativas, os interesses dos integrantes das categorias representadas, atuando sempre em respeito às decisões tomadas democraticamente pelas categorias que representa. (Proponente: Acácio Henrique de Aguiar e outros.)

 

V - Incentivar o aprimoramento profissional, intelectual e cultural dos trabalhadores do Judiciário Federal e MPU.

1)      Proposta

Substituir por:

V - Incentivar o aprimoramento profissional, intelectual e cultural servidores do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União; [...]  (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

VI - Implementar a formação política e sindical de novas lideranças e dirigentes da categoria.

(Sem proposta de alteração)

 

VII - Apoiar todas as iniciativas e lutas dos trabalhadores e do movimento popular que visem a melhoria e a elevação das condições de vida do povo brasileiro.

1)      Proposta

Substituir por:

VII – Apoiar, no que couber, as iniciativas e lutas dos servidores públicos e trabalhadores do movimento popular que visem a melhoria e a elevação das condições de vida do povo brasileiro; (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

      2) Proposta

Substituir por:

VII - Apoiar todas as iniciativas e lutas dos servidores, inclusive de movimentos populares que beneficiem diretamente os servidores do PJU e MPU no tocante à melhoria e a elevação das condições de vida do povo brasileiro; (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

VIII - Promover ampla e ativa solidariedade com as demais categorias de trabalhadores, buscando elevar seu grau de unidade, tanto em nível nacional, quanto internacional, e prestar apoio e solidariedade aos povos do mundo inteiro que lutam contra todo o tipo de exploração do homem pelo homem.

1)      Proposta

Substituir por:

VIII – Promover, no que couber, ampla e ativa solidariedade com as demais categorias de trabalhadores, buscando elevar seu grau de unidade, tanto em nível nacional, quanto internacional, e prestar apoio e solidariedade aos povos do mundo inteiro que lutam contra todo o tipo de exploração do homem pelo homem, tendo em vista os interesses e reivindicações dos servidores públicos do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

      2) Proposta:

Substituir por:

VIII - Promover ampla e ativa solidariedade com as demais categorias de trabalhadores, buscando elevar seu grau de unidade em relação aos interesses comuns, tanto em nível nacional, quanto internacional, além de, ouvidas as suas entidades filiadas, prestar apoio e solidariedade aos povos do mundo inteiro que lutam contra todo o tipo de exploração do homem pelo homem; (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

IX - Promover debates com a sociedade sobre os problemas de estrutura e funcionamento do Poder Judiciário e Ministério Público da União, dando ampla divulgação de seus resultados.

1)      Proposta

Substituir por:

IX - Promover debates com a sociedade sobre os problemas de estrutura e funcionamento do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União, dando ampla divulgação de seus resultados; (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

      2) Proposta

Substituir por:

IX - Promover debates com a sociedade sobre os problemas de estrutura e funcionamento do Poder Judiciário da União e Ministério Público da União, dando ampla divulgação de seus resultados. (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

X - Promover a divulgação de todas as matérias de interesse da categoria.

1)      Proposta

Substituir por:

X - Promover e divulgar matérias de interesse da categoria. (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

XI - Promover a defesa judicial dos direitos de toda a categoria.

1)      Proposta

Substituir por:

XI - Promover a defesa judicial e a representação parlamentar dos direitos, interesses e reivindicações de toda a categoria; e (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

2)      Proposta

Substituir por:

XI - Promover a defesa judicial dos direitos de toda a categoria dos servidores do PJU e MPU. (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

XII - Exigir a defesa de melhores condições de saúde; higiene e segurança dos trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União.

1)      Proposta

Substituir por:

XII - Exigir a defesa da qualidade de vida dos servidores públicos do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União, de modo a possibilitar melhores condições de trabalho, em todos os sentidos, e a erradicar dos ambientes o assédio sexual e moral. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

2)      Proposta

Substituir por:

XII - Exigir a defesa de melhores condições de saúde; higiene e segurança dos servidores do PJU e MPU. (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

Propostas de inclusão de novos incisos ao Art. 2º

1)      Proposta

Criar núcleo permanente, que se reunirá com periodicidade máxima de seis meses, visando discutir e solucionar conflitos de interesses entre os integrantes dos cargos do Poder Judiciário da União, buscando através do consenso, da justiça, da igualdade, da solidariedade e dos princípios democráticos apresentar soluções favoráveis para toda a categoria. (Proponente: Deise Assumção Vieira de Andrade e outros.)

2)      Proposta

Atuar na defesa incondicional dos interesses da categoria, representando-a com autonomia e independência política frente às administrações dos tribunais, MPU, partidos políticos e ao Governo, reconhecendo que todo poder de ação e decisão pertence exclusivamente à categoria; (Proponente: Bruno Torres de Sousa e outros.)

3)      Proposta

Promover a aproximação dos servidores ocupantes dos diferentes cargos da carreira, sendo servidores ativos ou inativos, a fim de que todos conheça, respeite e valorize as demandas específicas de cada cargo; (Proponente: Bruno Torres de Sousa e outros.)

4)      Proposta

Vetar a promoção da imagem pessoal de qualquer integrante da Diretoria nos meios de comunicação da Fenajufe, ou por meios por ela custeados, primando pela construção de uma imagem forte, independente e coletiva. (Proponente: Bruno Torres de Sousa e outros.)

5)      Proposta

Promover e defender o direito democrático de opção política, bem como a liberdade de filiação partidária de todos cidadãos, em especial, dos servidores do Judiciário Federal e MPU;  (Proponente: Adriano Werlang e outros.)

6)      Proposta

Combater o racismo e todas as formas de discriminação e de preconceitos.  (Proponente: Adriano Werlang e outros.)

7)      Proposta

Combater o fascismo em todas suas formas e manifestações. (Proponente: Adriano Werlang e outros.) 

 

Adiciona os seguintes parágrafos ao art. 2º

1)      Proposta

Parágrafo 1º – A Fenajufe fomentará a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação como ferramentas de mediação e interação dos sindicatos com os servidores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, dos sindicatos entre si e dos sindicatos com a Federação, a fim de garantir amplo acesso à informação e a realização de debates de temas de interesse da categoria em lugares e tempos diversos. (Proponente: João Cruz Beleza (D) e outros.)

2)      Proposta

Parágrafo 2º – A utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação organiza-se segundo metodologia e gestão próprias e deverá sempre garantir o acesso à toda informação disponível sobre o tema em debate. (Proponente: João Cruz Beleza (D) e outros.)

3)      Proposta

Parágrafo 3º – As atividades realizadas por meios e tecnologias de informação e comunicação deverão priorizar a formação e os debates sobre temas de interesse da categoria.  (Proponente: João Cruz Beleza (D) e outros.)

4)      Proposta

Parágrafo 4º – A Fenajufe disponibilizará e manterá ambiente virtual de aprendizagem (AVA) livre para os sindicatos darem início ao uso dos meios e tecnologias de informação e comunicação. (Proponente: João Cruz Beleza (D) e outros.)

5)      Proposta

Parágrafo 5º – As Reuniões Ampliadas, Plenárias e Congressos, bem como eventos de formação e de políticas permanentes, serão transmitidos online no portal da Fenajufe na Internet, com a possibilidade de interação. (Proponente: João Cruz Beleza (D) e outros.)

6)      Proposta

Parágrafo 6º - No que for possível, a Diretoria Executiva utilizará meios e tecnologias de informação e comunicação para debates e deliberações, garantindo celeridade e qualidade no encaminhamento de demandas e melhor gestão dos recursos da Fenajufe. (Proponente: João Cruz Beleza (D) e outros.)

7)      Proposta

Parágrafo 7º - A Fenajufe contará com sistema eletrônico em rede para a sua gestão, que possibilite a visualização e acompanhamento por parte das entidades filiadas quanto aos dados referentes à instituição, como cadastro, convênios, agendamento, e portal transparência com orçamento, receitas, despesas, recibos, notas fiscais e/ou movimentações financeiras.  (Proponente: João Cruz Beleza (D) e outros.)

 

Art. 3º - A FENAJUFE tem por prerrogativas:

I - Representar, em nível sindical, através dos seus coordenadores, as Entidades filiadas perante os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo federais, bem como junto a seus representantes constituídos

1)      Proposta

Substituir por:

I – Representar, em nível sindical, como único e exclusivo agente, através dos seus coordenadores ou por suas Comissões constituídas, as Entidades filiadas perante os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo federais, bem como junto a seus representantes constituídos. (Proponente: Acácio Henrique de Aguiar e outros.)

      2) Proposta

Substituir por:

I – Representar nacionalmente, em nível sindical, por meio de seus coordenadores gerais ou qualquer dos diretores gerais, se eleitos em reuniões executivas, plenárias, congressos ou reuniões ampliadas para o fim específico, as Entidades filiadas perante os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo federais, bem como junto a seus representantes constituídos. (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

II - Celebrar convenções coletivas, bem como instaurar dissídios coletivos.

(Sem proposta de alteração)

 

III - Impetrar Ação Civil Pública.

(Sem proposta de alteração)

 

IV - Representar judicial e extrajudicialmente os servidores públicos do Judiciário Federal e MPU na defesa de seus interesses, podendo atuar na condição de substituto processual e autora de mandados de segurança coletivos.

1)      Proposta

Substituir por:

IV - Representar judicial e extrajudicialmente os servidores públicos do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União na defesa de seus interesses e reivindicações, podendo atuar na condição de substituto processual e autora de mandados de segurança coletivos; (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

      2)    Proposta

Substituir por:

IV - Representar judicial e extrajudicialmente os servidores públicos do PJU e MPU na defesa de seus interesses, podendo atuar na condição de substituto processual e autora de mandados de segurança coletivos. (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

V - Promover congressos, seminários, plenárias, encontros, reuniões e outros eventos para aumentar o nível de organização e conscientização da categoria, assim como participar dos fóruns e eventos de interesse dos trabalhadores do serviço público e da população usuária.

1)      Proposta

Substituir por:

V - Promover congressos, seminários, plenárias, encontros, reuniões e outros eventos para aumentar o nível de organização e conscientização da categoria, assim como participar dos fóruns e eventos de interesse dos servidores, dos empregados públicos, dos trabalhadores em geral, e da população usuária dos serviços públicos do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

VI - Filiar-se a organizações sindicais, inclusive as de âmbito internacional, de interesse dos trabalhadores, através de decisão de sua instância máxima.

1)      Proposta

Substituir por:

VI - Filiar-se a organizações sindicais, inclusive as de âmbito internacional, de interesse dos trabalhadores, através de decisão de sua instância máxima, sendo vedada a filiação ou vinculação a entidade ligada à partido político. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

2)      Proposta

Substituir por:

VI - Filiar-se, por meio de decisão da maioria absoluta do Congresso Nacional, previsto no inciso I do artigo 10, a organizações sindicais, inclusive as de âmbito nacional e internacional congêneres que representam o interesse dos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.) 

      3)    Proposta

Substituir por:

VI - Filiar-se a organizações sindicais, inclusive as de âmbito internacional, de interesse dos servidores públicos do PJU e MPU, por meio de decisão de sua instância máxima. (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

Capítulo II

DAS FILIADAS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Seção I

Das Filiadas

Art. 4º - A todos os Sindicatos representativos de trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, na forma do presente Estatuto, assiste o direito de serem filiados à FENAJUFE.

1)      Proposta

Substituir por:

Art. 4º - A todos os Sindicatos representativos de servidores do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União, na forma do presente Estatuto, assiste o direito de serem filiados à FENAJUFE.

      2)    Proposta

Substituir por:

Art. 4° - A todos os Sindicatos representativos de trabalhadores do Poder Judiciário da União e Ministério Público da União, na forma do presente Estatuto, assiste o direito de serem filiados à FENAJUFE. (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

Art. 5º - A FENAJUFE é constituída pelos Sindicatos filiados mediante autorização de suas respectivas bases, conforme os seus  próprios estatutos, acompanhada no momento próprio por observadores indicados pela Federação.

(Sem proposta de alteração)

 

Parágrafo Único - As Entidades filiadas e seus associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações da FENAJUFE.

(Sem proposta de alteração)

 

Seção II

Dos Direitos das Filiadas

Art. 6º - Observadas as disposições estatutárias da FENAJUFE, são direitos das Entidades filiadas:

I - Participar de todas as atividades da FENAJUFE, na forma deste Estatuto.

1)      Proposta

Substituir por:

I - Participar de todas as atividades da FENAJUFE, na forma deste Estatuto e do Regimento Interno da federação. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

II - Apresentar ao Congresso Nacional da FENAJUFE, à Plenária Nacional ou à Diretoria Executiva propostas, teses, sugestões, moções, encaminhamentos ou representações de qualquer natureza, que demandem providências daquelas instâncias.

(Sem proposta de alteração)

 

III - Recorrer das decisões da Diretoria Executiva e da Plenária Nacional às instâncias superiores, no prazo de 30 dias corridos a partir do fato que deu origem ao recurso, solicitando qualquer medida que entenda apropriada.

      1) Proposta

Substituir por:

III - Recorrer das decisões da Diretoria Executiva, da Plenária Nacional e das reuniões ampliadas às instâncias superiores, no prazo de 30 dias corridos a partir do fato que deu origem ao recurso, solicitando qualquer medida que entenda apropriada. (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

IV - Requerer ao órgão de direção da FENAJUFE a convocação extraordinária da Diretoria Executiva, da Reunião Ampliada[1], da Plenária Nacional e do Congresso, mediante manifestação favorável, por escrito, de pelo menos 1/5 (um quinto) das entidades filiadas e desde que tais entidades representem pelo menos 1/5 dos trabalhadores sindicalizados da base da Federação.

1)      Proposta

Substituir por:

IV - Requerer ao órgão de direção da FENAJUFE a convocação extraordinária da Diretoria Executiva, da Reunião Ampliada [1], da Plenária Nacional e do Congresso Nacional, mediante manifestação favorável, por escrito, de pelo menos 1/5 (um quinto) das entidades filiadas e desde que tais entidades representem pelo menos 1/5 (um quinto) dos servidores sindicalizados da base da Federação. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

      2) Proposta

Substituir por:

IV - Requerer ao órgão de direção da FENAJUFE a convocação extraordinária da Diretoria Executiva, da Reunião Ampliada [1], da Plenária Nacional e do Congresso, mediante manifestação favorável, por escrito, de pelo menos 1/5 (um quinto) das entidades filiadas e desde que tais entidades representem pelo menos 1/5 dos servidores sindicalizados da base da Federação. (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

V - Requerer ao órgão de direção da FENAJUFE a convocação extraordinária da Diretoria Executiva, desde que haja a manifestação favorável, por escrito da maioria absoluta das entidades filiadas.

1)      Proposta

Substituir por:

V – Requerer ao órgão de direção da FENAJUFE a convocação extraordinária da Diretoria Executiva ou da Plenária Nacional, nos casos que envolvam Coordenador ou Coordenadores em exercício, desde que haja a manifestação favorável, por escrito, da maioria absoluta das entidades filiadas. (Proponente: Acácio Henrique de Aguiar e outros.)

 

Propostas de inclusão de novo inciso ao Art. 6º

1)      Proposta

VI - Realizar consulta ao órgão de direção da FENAJUFE sobre assuntos de interesse da categoria, que deverá ser respondida formalmente em até 30 (trinta) dias e, caso a diretoria executiva não apresente a resposta no prazo determinado, ocorrerá o trancamento de pauta em todas as instâncias da Federação, exceto o Conselho Fiscal, não se admitindo qualquer deliberação antes de respondida a consulta. (Proponente: João Cruz Beleza e outros.)

 

Propostas de inclusão de novo inciso ao Art. 6º

1)      Proposta

VI – Solicitar a desvinculação da Federação, desde que solicitado por escrito, mediante decisão de sua instância máxima de deliberação, nos termos deste Estatuto. (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

Seção III

Dos Deveres das Filiadas

Art. 7º - São deveres das Entidades filiadas à FENAJUFE:

I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto.

(Sem proposta de alteração)

 

II - Participar de todas as atividades convocadas pelos órgãos da FENAJUFE, na forma deste Estatuto, ou justificar o impedimento.

(Sem proposta de alteração)

 

III - Estar quites com suas obrigações financeiras com a FENAJUFE, recolhendo no prazo estipulado pelas instâncias da Federação as contribuições devidas.

1)      Proposta

Substituir por:

III - Regularizar suas obrigações financeiras com a FENAJUFE, recolhendo as contribuições devidas dentro do prazo estipulado pela Diretoria Executiva, ouvido previamente o Conselho Fiscal. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

IV - Comunicar à Diretoria Executiva da FENAJUFE questões de interesse da Entidade.

(Sem proposta de alteração)

 

V - Encaminhar às bases as deliberações adotadas pelas instâncias da FENAJUFE.

1)      Proposta

Substituir por:

V - Encaminhar às bases das entidades filiadas as deliberações adotadas pelas instâncias previstas no artigo 10 desse estatuto. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

Proposta de inclusão de nova Seção, renumerando-se as demais Seções e artigos:

Seção IV

Das Penalidades e Impedimentos

Art. 8º - As entidades que atentarem contra os objetivos da FENAJUFE, as decisões emanadas pelas instâncias deliberativas da Federação ou reuniões extraordinárias, bem como das normas do presente Estatuto poderão sofrer as seguintes penalidades:

a) advertência;

b) censura escrita;

c) multa;

d) suspensão;

e) desvinculação.

Parágrafo Primeiro – Considera-se passível de advertência as entidades filiadas que agirem de forma aleatória às normas deste Estatuto.

Parágrafo Segundo – Considera-se passível de censura escrita as entidades filiadas que agirem de modo a desvirtuar as decisões da Plenária Nacional, Reuniões Ampliadas ou reuniões extraordinariamente convocadas, cujos atos, comprovadamente, prejudiquem ou desmereçam a decisão da maioria.

Parágrafo Terceiro – A censura escrita deverá ser de amplo conhecimento e divulgação das demais entidades filiadas, após a ampla defesa da entidade penalizada.

Parágrafo Quarto – Considera-se passível de multa a entidade que reincidir na inobservância das normas deste Estatuto, por decisão da maioria absoluta das entidades filiadas que entenderem feridos as decisões deliberadas em qualquer reunião deliberativa, sejam as previstas ou as extraordinárias.

Parágrafo Quinto – Ficará suspensa das decisões da Federação, até terminar o prazo de ampla defesa e contraditório, a entidade filiada que incorrer nos casos dos parágrafos terceiro ou quarto deste artigo.

Parágrafo Sexto – A proposta de desvinculação, por infração das normas deste Estatuto ou das decisões e deliberações da maioria absoluta da categoria, será submetida à decisão do Congresso da Fenajufe – Congrejufe, ao qual caberá a decisão e o recurso, no mesmo evento, pela maioria absoluta dos seus delegados.

Parágrafo Sétimo – Os sindicatos que tenham sido desvinculados da Federação poderão reingressar, após 180 dias, a juízo da maioria absoluta das suas entidades filiadas, mediante consulta formal a todas.

Parágrafo Oitavo - aplicação das sanções previstas nos incisos deste artigo não prescinde do devido processo no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo Nono - Os Sindicatos filiados estarão sujeitos à multa por atraso nos repasses de contribuições devidas, aprovadas e previstas neste Estatuto, após o prazo de 03 (três) meses.

Art. 9º - As penalidades previstas no artigo anterior serão aplicadas pela Coordenação Geral, devendo ser assegurado, no respectivo processo, sob pena de nulidade:

I – Amplo direito de defesa;

II – Prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da respectiva notificação, para apresentação, por escrito, da defesa e do recurso.

Parágrafo Primeiro - As penalidades deverão ser decretadas por meio de votação da maioria absoluta dos membros da Diretoria Executiva, votando o suplente somente na ausência do titular.

Parágrafo Segundo - Da aplicação das penalidades caberá recurso a ser avaliado pela Diretoria Executiva:

a) - Prazo de 30 (trinta) dias para a interposição da ciência por escrito da decisão penalizante;

b) – A Reunião Executiva reunir-se-á para apreciar o recurso em 30 (trinta) dias da interposição, necessitando o quórum mínimo de 3/3 (três terços) de seus membros e a decisão será tomada por maioria absoluta dos presentes. É facultada a sustentação oral na Reunião de julgamento.

Art. 10 - As Entidades que atrasarem mais de 03 (três) meses o envio de sua contribuição financeira, conforme o disposto no Art. 33, parágrafo 1º, estarão impedidas de participar dos fóruns deliberativos da FENAJUFE. (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

Seção IV

Da Exclusão

Art. 8º - Serão excluídas automaticamente da FENAJUFE as Entidades que solicitarem por escrito sua desfiliação por decisão de sua instância máxima de deliberação, nos termos deste Estatuto.

(Sem proposta de alteração)

 

Parágrafo Único - As Entidades filiadas que atentarem contra os objetivos da FENAJUFE e as normas do presente Estatuto poderão ter sua filiação suspensa pela Plenária Nacional e terão sua exclusão submetida a decisão do Congresso.

1)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo único - As entidades filiadas que atentarem contra os objetivos da FENAJUFE e as normas do presente Estatuto poderão ter sua filiação suspensa pela decisão de 1/3 (um terço) da Plenária Nacional e terão sua exclusão submetida a decisão da maioria absoluta do Congresso Nacional. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

2)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo Único – As Entidades filiadas que atentarem contra os objetivos da FENAJUFE e as normas do presente Estatuto poderão ter sua filiação suspensa pela Plenária Nacional ou pela maioria absoluta das entidades da base da Federação e terão sua exclusão submetida a decisão do Congresso. (Proponente: Acácio Henrique de Aguiar e outros.)

 

Seção V

Dos Impedimentos

Art. 9º - As Entidades que atrasarem mais de 3 (três) meses o envio de sua contribuição financeira, conforme o disposto no Art. 33, parágrafo 1º, estarão impedidas de participar dos fóruns deliberativos da FENAJUFE.

1)      Proposta

Substituir por:

Art. 9º - As Entidades que, direta ou indiretamente, descumprirem as normas do presente estatuto ou atrasarem mais de 3 (três) meses o envio de sua contribuição financeira, conforme o disposto no Art. 33, parágrafo 1º, estarão impedidas de participar dos fóruns deliberativos da FENAJUFE. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

2)      Proposta

Substituir por:

Art. 9º – Estarão impedidas de participar dos fóruns deliberativos e de comporem Comissão da FENAJUFE:

I – As entidades que atrasarem mais de 3 (três) meses o envio de sua contribuição financeira, conforme o disposto no Art. 33, parágrafo 1º.

II – As entidades que vierem a ser suspensas com base no Parágrafo Único do artigo antecedente. (Proponente: Acácio Henrique de Aguiar e outros.)

 

Capítulo III

DA ORGANIZAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO

Seção I

Das Instâncias de Deliberação

Art. 10 - São órgãos deliberativos da FENAJUFE:

I - O Congresso da FENAJUFE

II - A Plenária Nacional

III - A Diretoria Executiva

III-A- A Reunião Ampliada[2]

IV - O Conselho Fiscal

1)      Proposta

Substituir por:

I - O Congresso Nacional da FENAJUFE;

II - A Plenária Nacional;

III - A Diretoria Executiva;

IV - O Conselho Fiscal; e

V - A Reunião Ampliada. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

2)      Proposta

Substituir por:

Art. 10 - São órgãos deliberativos da FENAJUFE:

I - O Congresso da FENAJUFE

II - A Plenária Nacional

III - A Diretoria Executiva

IV - O Conselho Fiscal (Proponente: 14 e 15)

3)      Proposta

Substituir por:

I - O Congresso da FENAJUFE

II - A Plenária Nacional

III - A Diretoria Executiva

IV – A Reunião Ampliada

V – A Ampliadinha

VI – O Conselho Fiscal (Proponente: Acácio Henrique de Aguiar e outros.)*

4)      Proposta

Substituir por:

I – O Congresso da FENAJUFE;

II – A Plenária Nacional;

III – O Colégio Eleitoral;

IV – A Diretoria Executiva;

V – A Reunião Ampliada [2];

VI – O Conselho Fiscal. (Proponente: Eldo Luiz Pereira de Abreu e outros.)

5)      Proposta

Substituir por:

I - O Congresso da FENAJUFE;

II -  Congresso Eleitoral da FENAJUFE;

III - A Plenária Nacional;

IV - A Diretoria Executiva;

V - O Conselho Fiscal; e

VI - A Reunião Ampliada. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

      6) Proposta

Substituir por:

Art. 11 - São órgãos deliberativos da FENAJUFE:

I - O Congresso da FENAJUFE

II - A Plenária Nacional

III - A Diretoria Executiva

III-A- A Reunião Ampliada[2]

III-A- Reunião Ampliadinha [3]

IV - O Conselho Fiscal. (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

*Altera os artigos referido abaixo em caso de aprovação da Proposta 3

Art. 6º -

II - Apresentar ao Congresso Nacional da FENAJUFE, à Plenária Nacional,  à Diretoria Ampliada, ou à Diretoria Executiva propostas, teses, sugestões, moções, encaminhamentos ou representações de qualquer natureza, que demandem providências daquelas instâncias.
III - Recorrer das decisões da Diretoria Executiva, da Diretoria Ampliada e da Plenária Nacional às instâncias superiores, no prazo de 30 dias corridos a partir do fato que deu origem ao recurso, solicitando qualquer medida que entenda apropriada.

IV - Requerer ao órgão de direção da FENAJUFE a convocação extraordinária da Diretoria Executiva, da Diretoria Ampliada, da Reunião Ampliada[1], da Plenária Nacional e do Congresso, mediante manifestação favorável, por escrito, de pelo menos 1/5 (um quinto) das entidades filiadas e desde que tais entidades representem pelo menos 1/5 dos trabalhadores sindicalizados da base da Federação.

V - Requerer ao órgão de direção da FENAJUFE a convocação extraordinária da Diretoria Ampliada ou da Diretoria Executiva, desde que haja a manifestação favorável por escrito, da maioria absoluta das entidades filiadas.

Art. 9º - As Entidades que atrasarem mais de 3 (três) meses o envio de sua contribuição financeira, conforme o disposto no Art. 45, parágrafo 1º, estarão impedidas de participar dos fóruns deliberativos da FENAJUFE.

Art. 12 - (...)

II - Extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria Ampliada ou pela Diretoria Executiva, definido pela Plenária Nacional ou na forma do disposto no inciso IV do Art. 6º deste Estatuto.
Art. 13 - (...)

VII - Decidir, em última instância, os recursos interpostos às decisões da Plenária Nacional, da Diretoria Ampliada e da Diretoria Executiva.

Art. 17 - (...)

Parágrafo 2º - Nos anos em que houver Congresso, poderá ser dispensada realização da Plenária Nacional, a critério da Diretoria Ampliada.

Art. 18 - (...)

V - Decidir sobre recursos interpostos às decisões da Diretoria Ampliada e da Diretoria Executiva, na forma do disposto no inciso III do Art. 6º deste Estatuto.

Art. 32 - (...)

Presidir a abertura dos Congressos e Plenárias e as reuniões da Diretoria Executiva e Ampliada;
j) Executar as atribuições que lhes forem outorgadas pelo Congresso, Plenária, Diretoria Ampliada ou Diretoria Executiva.

Art. 35 - (...)

Parágrafo 3º - A reunião da Diretoria Executiva poderá ser realizada por meio eletrônico que possibilite a participação por voz e vídeo dos membros a partir de localidades distintas, assegurado registro das votações, sigilosas ou não, e a comunicação individual e geral por canal de diálogo de texto, bem como painel interativo e registro da gravação para arquivo ou transmissão em tempo real.

Parágrafo 4º (ou seguinte) - A reunião da Diretoria Executiva poderá ser realizada concomitante ou sucessivamente à reunião da Diretoria Ampliada.

Art. 36 - (...)

I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, os Regulamentos e as Normas administrativas da FENAJUFE, bem como as deliberações de suas instâncias superiores.

Art. 51 - Os membros da Diretoria Executiva não receberão remuneração pelas atividades que desempenharem na FENAJUFE, mas terão suas viagens de representação custeadas pela Federação, desde que aprovadas pela Diretoria Ampliada ou, na falta desta, pela Executiva, devendo apresentar comprovantes de despesas e relatório ao regressarem.  (Proponente: João Cruz Beleza e outros.)

 

Propostas de inclusão de novos parágrafos ao Art. 10º

1)      Proposta

A lotação nos quadros de servidores efetivos do Poder Judiciário da União ou do Ministério Público da União é condição necessária para participação nas instâncias deliberativas da FENAJUFE, vedada a participação de servidores cedidos nas eleições e deliberações das instâncias previstas nos incisos I, II e III. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

2)      Proposta

Parágrafo 1º - Para as pautas de carreira, as instâncias mencionadas nos incisos I a III, e em carater provisório a Diretoria Ampliada, poderão eleger 1 (um) líder de cada Região do País para cada cargo/especialidade.

Parágrafo 2º - Para efeito do parágrafo anterior, será eleitor qualquer delegado/membro efetivo no cargo/especialidade correspondente à liderança a ser exercida, vedada a participação como eleitor em mais de uma liderança.

Parágrafo 3º - As instâncias dos incisos I a III serão consideradas de hierarquia equivalente para efeito da eleição dos líderes, com a última eleição revogando a anterior.

Parágrafo 4º - Fica instituído o Colégio Permanente de Líderes, com reuniões ordinárias trimestrais, composto pelas lideranças com as atribuições de articulação com as bases na busca de proposta de consenso entre todos os servidores do PJU/MPU, promovendo a consulta e pesquisa, propondo alternativas e soluções, e trazendo idéias, prognósticos, dados e estatísticas na construção do entendimento sobre a carreira, sua missão institucional e a sociedade. (Proponente: João Cruz Beleza e outros.)

3)      Proposta

As reuniões e os encontros oficiais dos órgãos deliberativos previstos neste dispositivo serão, preferencialmente, transmitidos com o uso de tecnologia, para acompanhamento restrito à categoria. (Proponente: Rodrigo Ferreira de Carvalho e outros.)

 

Seção II

Do Congresso Nacional

Art. 11 - O Congresso Nacional é a instância máxima de deliberações da FENAJUFE, soberana em suas decisões, de acordo com as normas do presente Estatuto.

      1) Proposta

Substituir por:

Art. 11 - O Congresso Nacional da FENAJUFE - Congrejufe é a instância máxima de deliberações da FENAJUFE, soberana em suas decisões, de acordo com as normas do presente Estatuto.

(Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

Art. 12 - O Congresso se reunirá:

I - Ordinariamente, uma vez a cada três anos, até o dia 30 de abril do ano da realização do Congresso; [3]

      1) Proposta

Substituir por:

I - Ordinariamente, uma vez a cada três anos, até o dia 30 de abril do ano da realização do Congresso Nacional; [3] e (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

II - Extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria Executiva, definido pela Plenária Nacional ou na forma do disposto no inciso V do Art. 6º deste Estatuto. (Parece inconsistente)

(Sem proposta de alteração)

 

Parágrafo Único - Para assegurar a discussão prévia nas bases, o Congresso será convocado pela Diretoria Executiva, com pauta definida e divulgada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias quando se tratar de Congresso Extraordinário e de 180 (cento e oitenta) dias quando se tratar de Congresso Ordinário, mediante Edital, Regimento, Circulares e/ou Avisos a serem enviados às Entidades filiadas.

1)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo Único - Para assegurar a discussão prévia nas bases, o Congresso será convocado pela Diretoria Executiva, com pauta definida e divulgada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias quando se tratar de Congresso Extraordinário e de 180 (cento e oitenta) dias quando se tratar de Congresso Ordinário, mediante Edital, Regimento, Circulares e/ou Avisos a serem enviados às Entidades filiadas e amplamente divulgada em sítio eletrônico da Federação e suas entidades.

(Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

Art. 13 - Compete ao Congresso:

1)      Proposta

Substituir por:

Art. 13 - Compete ao Congresso Nacional: (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

I - Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto constante da pauta aprovada no início de seus trabalhos.

1)      Proposta

Substituir por:

I - Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto constante da pauta aprovada no início de seus trabalhos, assegurada preferência de pauta aos assuntos de interesse direto da categoria, inclusive o plano de lutas. (Proponente: João Cruz Beleza e outros.)

 

II - Estabelecer as diretrizes para a execução dos objetivos previstos no Art. 2º.

1)      Proposta

Substituir por:

II - Estabelecer as diretrizes e adotar instrumentos de planejamento estratégico para a execução dos objetivos previstos no artigo segundo desse estatuto; (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

III - Aprovar alterações no presente Estatuto e o Regimento das Eleições, bem como as respectivas deliberações.

(Sem proposta de alteração)

 

IV - Avaliar a realidade da categoria e a situação política, econômica, social e cultural do País, definindo a linha de ação da FENAJUFE.

1)      Proposta

Substituir por:

IV - Avaliar a realidade da categoria em relação à situação política, econômica, social e cultural do País, definindo a linha de ação da FENAJUFE.

(Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

V - Deliberar quanto à filiação da FENAJUFE a Confederações, Centrais Sindicais e Entidades internacionais de objetivos e natureza semelhantes, bem como a vinculação a órgãos de assessoria profissional.

1)      Proposta

Substituir por:

V – Deliberar quanto à filiação da FENAJUFE a Confederações, Centrais Sindicais e Entidades internacionais de objetivos e natureza semelhantes, bem como a vinculação a órgãos de assessoria profissional, sendo vedada a filiação ou vinculação a entidade ligada a um partido político. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

VI - Examinar e aprovar ou rejeitar, em última instância, relatórios financeiros, prestações de contas e previsões orçamentárias, apresentadas pela Diretoria Executiva à Plenária Nacional, ouvido o conselho Fiscal.

1)      Proposta

Substituir por:

VI – Examinar, e aprovar ou rejeitar, em última instância, relatórios financeiros, prestações de contas e previsões orçamentárias, apresentadas pela Diretoria Executiva à Plenária Nacional, ouvido previamente o Conselho Fiscal; (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

VII - Decidir, em última instância, os recursos interpostos às decisões da Plenária Nacional e da Diretoria Executiva.

1)      Proposta

Substituir por:

VII - Decidir, em última instância, os recursos interpostos às decisões da Plenária Nacional e da Diretoria Executiva; e (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

VIII - Eleger os membros da Diretoria Executiva e seus suplentes, bem como o Conselho Fiscal.

1)      Proposta

Substituir por:

VIII - Eleger os membros da Diretoria Executiva e seus suplentes, bem como os membros e suplentes do Conselho Fiscal. (2) (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

2)      Proposta

Substituir por:

VIII – Eleger os membros e os suplentes do Conselho Fiscal e da Comissão Eleitoral. (Proponente: Eldo Luiz Pereira de Abreu e outros.)

 

Proposta de inclusão de novo inciso ao Art. 13º

1)      Proposta

IX - Deliberar sobre as penalidades de advertência, suspensão ou destituição. (Proponente: João Cruz Beleza e outros.)

 

Proposta de inclusão de novo parágrafo ao Art. 13º

1)      Proposta

Parágrafo Único - As pautas de carreira serão deliberadas preferencialmente com acordo entre os líderes, assegurado a estes o direito de manifestação e orientação prévia a qualquer votação, e aos delegados o direito de escolha de novos líderes, que poderão atuar já na reunião que os elegeu, sem prejuízo da prévia manifestação do líder anterior para exaurimento de sua atuação. (Proponente: João Cruz Beleza e outros.)

 

Art. 14 - Compõem o Congresso:

I - Os Delegados de Base

II - Os Observadores

1)      Proposta

Substituir por:

Art. 14 - Compõem o Congresso:

I - Os Delegados de Diretoria das Entidades filiadas

II - Os Delegados de Base

III - Os Observadores

Novo Parágrafo - Cada Entidade filiada à FENAJUFE tem o direito de ser representada no Congresso Nacional por um Delegado de sua Diretoria, desde que esta convoque Assembleia Geral para a eleição de Delegados de Base. (Proponente: João Cruz Beleza e outros.)

      2) Proposta

Substituir por:

Art. 14 - Compõem o Congresso:

I - Os Delegados de Base

II - Os Observadores

II A – A Diretoria Executiva da FENAJUFE (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

Parágrafo 1º - O número de Delegados de Base ao Congresso da FENAJUFE, a serem escolhidos em Congressos, Encontros ou Assembleias Gerais das entidades filiadas, é de 1 (um) para cada contingente de 100 (cem) sindicalizados na base ou fração igual ou superior a 51 (cinquenta e um), todos escolhidos de acordo  com o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa ou pela votação nominal de candidatos a delegados concorrentes.

1)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo 1º - Os Delegados de Base ao Congresso da FENAJUFE serão escolhidos em Congressos, Encontros ou Assembleias Gerais, garantindo-se, todavia, a votação dos filiados do interior dos estados através de assembleias setoriais, de base, regionais ou similares, desde que de acordo com os estatutos de seus sindicatos.

Parágrafo 2º - O número de Delegados de Base ao Congresso da FENAJUFE é de 1 (um) para cada contingente de 100 (cem) sindicalizados na base ou fração igual ou superior a 51 (cinquenta e um), todos escolhidos de acordo  com o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa ou pela votação nominal de candidatos a delegados concorrentes. (Proponente: Alan Macedo e outros.)

2)      Proposta

 

Propostas apreciadas pelo 9º Congresso Nacional da Fenajufe.

 

3)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo 1º - O número de Delegados de Base ao Congresso Nacional da FENAJUFE, a serem escolhidos em Congressos, Encontros ou Assembleias Gerais das entidades filiadas, é de 1 (um) para cada contingente de 100 (cem) sindicalizados na base ou fração igual ou superior a 51 (cinquenta e um), todos escolhidos de acordo  com o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa ou pela votação nominal de candidatos a delegados concorrentes. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

      4) Proposta

Substituir por:

§1. O número de Delegados de Base ao Congresso da FENAJUFE, a serem escolhidos em Congressos, Encontros ou Assembléias Gerais das entidades filiadas, é de 1 (um) para cada contingente de 100 (cem) sindicalizados na base ou fração igual ou superior a 51 (cinqüenta e um), todos escolhidos pelo processo de votação parametrizada oferecido gratuitamente pela Justiça Eleitoral, de acordo com o critério da chapa mais votada, quando houver mais de uma inscrita, ou pela votação nominal de candidatos a delegados concorrentes”.  (Proponente: Deise Assumção Vieira de Andrade e outros.)

5)Proposta

Substituir por:

Parágrafo 1º - O número de Delegados de Base ao Congresso da FENAJUFE, a serem escolhidos em Congressos ou Assembleias Gerais das entidades filiadas, é de 01 (um) para cada contingente de 50 (cinquenta) sindicalizados na base ou fração igual ou superior a 51 (cinquenta e um), todos escolhidos de acordo com os critérios estabelecidos no art. 16 deste Estatuto.  (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

Parágrafo 2º - Poderão ser eleitos Observadores ao Congresso, apenas com direito a voz, no máximo 50% (cinquenta por cento) dos delegados a que tem direito a entidade filiada.

1)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo 2º - Poderão ser eleitos Observadores ao Congresso Nacional, apenas com direito a voz, no máximo 50% (cinquenta por cento) dos Delegados a que tem direito a entidade filiada. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

_________________________________________________________________________

1) Proposta

Proposta de inclusão de novos Artigos

Art. – Os observadores poderão substituir os delegados, no impedimento de comparecimento ao CONGREJUFE.

Art. – Poderão ser eleitos suplentes, de delegados e observadores, na proporção de 1/3 do número de vagas destinadas a cada um.

Parágrafo único – Os suplentes de delegados ou observadores somente irão ao Congrejufe na impossibilidade de um desses.

Art. – Serão aceitos ouvintes ao Congresso, desde que sejam servidores filiados à entidade ligada à FENAJUFE, sem direito a voz e voto, mediante inscrição prévia 10 (dez) dias antes do evento, condicionado à vaga.

Parágrafo único – O ouvinte custeará todas as suas despesas de locomoção e acomodação se aceita a sua participação no Congresso. (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

     

 

Parágrafo 3º - Para participar do Congresso como Delegado ou Observador é necessária a apresentação da Convocatória, da Ata e da Lista de Presença da Assembleia Geral, Encontro ou Congresso, devendo constar os nomes dos Delegados e Observadores eleitos.

1)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo 3º - Para participar do Congresso como Delegado ou Observador é necessária a apresentação, física ou eletrônica, da Convocatória, da Ata e da Lista de Presença da Assembléia Geral, Encontro ou Congresso, devendo constar os nomes dos Delegados e Observadores eleitos, admitindo-se. (Proponente: Rodrigo Ferreira de Carvalho e outros.)

2)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo 3º - Para participar do Congresso Nacional como Delegado ou Observador é necessária a apresentação da Convocatória, da Ata e da Lista de Presença da Assembleia Geral, Encontro ou Congresso, devendo constar os nomes dos Delegados e Observadores eleitos. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

      3)     Proposta

Substituir por:

Parágrafo 3º - Para participar do Congresso como Delegado ou Observador é necessária a apresentação, por parte da entidade filiada, dos seguintes documentos:

a) Convocatória;

b) Ata de Realização da Assembleia Geral ou Congresso, devendo constar os nomes dos Delegados e Observadores eleitos;

c) Lista de Presença, quando for por votação presencial e relatório de votantes, quando a votação se der por meio eletrônico. (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

Parágrafo 4º - Para eleição de Delegados de Base ao Congresso da Fenajufe será exigida uma presença três vezes superior ao número de Delegados a que tem direito cada entidade filiada conforme o parágrafo 1º.

1)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo 5º - Para eleição de Delegados de Base ao Congresso da Fenajufe será exigida uma presença três vezes superior ao número de Delegados a que tem direito cada entidade filiada conforme o parágrafo 2º, sendo que no caso de haver de votos de assembleias setoriais, de base, regionais ou similares, a lista de presença dessas fará parte da totalização. (Proponente: Alan Macedo e outros.)

2)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo 4º - Para eleição de Delegados de Base ao Congresso da Fenajufe será exigida uma presença três vezes superior ao número de Delegados a que tem direito cada entidade filiada conforme o parágrafo 1º, admitido a votar e ser votado o filiado não residente na cidade de realização da Assembleia Geral, por meio eletrônico que assegure a verificação do voto pelo eleitor. (Proponente: João Cruz Beleza e outros.)

3)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo 4º - Para eleição de Delegados de Base ao Congresso da Fenajufe será exigida uma presença três vezes superior ao número de Delegados a que tem direito cada entidade filiada conforme o parágrafo 1º, garantindo-se aos filiados a votação por meio eletrônico nas entidades que operacionalizem tal modalidade. (Proponente: Vicente de Paulo da Silva Sousa e outros.)

4)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo 4º - Para eleição de Delegados de Base ao Congresso Nacional será exigida uma presença três vezes superior ao número de Delegados a que tem direito cada entidade filiada conforme o parágrafo 1º. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

      5) Proposta

Substituir por:

Parágrafo 4º - Para eleição de Delegados de Base ao Congresso da FENAJUFE será exigida uma presença quatro vezes superior ao número de Delegados a que tem direito cada entidade filiada conforme o parágrafo 1º. (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

Parágrafo 5º - O quorum para eleição de Delegados em Congressos, Encontros ou Assembleias será de 30% da presença exigida para eleger o total de Delegados. Em caso de número inferior, fica assegurada a eleição de 1 (um) Delegado para representar a entidade filiada no Congresso da FENAJUFE.

1)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo 5º - O quórum para eleição de Delegados em Congressos, Encontros ou Assembleias será de 30% da presença exigida para eleger o total de Delegados. Em caso de número inferior, fica assegurada a eleição de 1 (um) Delegado para representar a entidade filiada no Congresso Nacional da FENAJUFE. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

      2) Proposta

Substituir por:

Parágrafo 5º - O quórum para eleição de Delegados em Congressos, Encontros ou Assembleias será de 30% da presença exigida para eleger o total de Delegados. Em caso de número inferior, fica assegurada a eleição de 1 (um) Delegado para representar a entidade filiada no Congresso da FENAJUFE. (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

Parágrafo 6º - As entidades filiadas deverão comunicar as datas das realizações dos eventos que elegerão Delegados e Observadores, ficando a critério da Diretoria Executiva da FENAJUFE o acompanhamento de tais eventos.

1)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo 6º - As entidades filiadas deverão comunicar as datas das realizações dos eventos que elegerão Delegados e Observadores, ficando a critério da Diretoria Executiva da FENAJUFE o acompanhamento de tais eventos.

(Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

Parágrafo 7º - Os membros da Diretoria Executiva são Observadores natos ao Congresso da FENAJUFE.

1)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo 7º – Os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal são Observadores natos. (Proponente: Rodrigo Ferreira de Carvalho e outros.)

2)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo 7º – Os membros da Diretoria Executiva são Observadores natos ao Congresso da Fenajufe e terão as prerrogativas inerentes aos  delegados do Congresso. (Proponente: Bruno Torres de Sousa e outros.)

3)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo 7º - Os membros da Diretoria Executiva são Observadores natos ao Congresso Nacional da FENAJUFE. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.) 

      4) Proposta

Substituir por:

Parágrafo 7º - Os membros da Diretoria Executiva que compõem o Congrejufe somente terão direito a votar e ser votado caso estejam na condição de delegado ou observador eleito nos termos do artigo 16 deste Estatuto, observadas as regras do direito de voz e voto constantes do art. 46 e parágrafos. (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.) 

 

Propostas de inclusão de novos parágrafos ao Art. 14º

1)      Proposta

A participação do Observador que não integre a Diretoria Executiva da FENAJUFE será por teleconferência ou meio eletrônico que possibilite a transmissão de vídeo em tempo real, com limite de tempo equivalente aos demais participantes, podendo ser presencial quando o Observador integrar a entidade em cuja base territorial esteja sendo organizado o Congresso, ou caso a entidade ou o participante custeie a sua participação. (Proponente: João Cruz Beleza e outros.)

2)      Proposta

As impugnações relativas à Assembleia dos Delegados de Base e dos Observadores deverão ser apresentadas perante a mesa no momento da ocorrência do fato que a justificaram.  (Proponente: Deise Assumção Vieira de Andrade e outros.)

3)      Proposta

As instâncias de base previstas no parágrafo 1º que escolherão os delegados e observadores do Congresso poderão utilizar-se de ferramentas eletrônicas e/ou realizar-se de forma remota, desde que haja previsão estatutária na respectiva entidade filiada.  (Proponente: Rodrigo Ferreira de Carvalho e outros.)

 

Proposta de inclusão de novos Artigos, renumerando-se os demais artigos e parágrafos:

Art. 16 – A escolha dos delegados de base, observadores e suplentes para o Congrejufe se dará por meio de Assembleia Geral ou Congresso, tendo como único critério de participação a filiação à entidade filiada à FENAJUFE.

Parágrafo 1º - A escolha de delegados será de acordo  com o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa inscrita, obrigatoriamente. A votação será nominal quando não houver chapa inscrita ou somente uma.

Parágrafo 2º - Haverá carência de 24 horas antes da realização da Assembleia ou Congresso para o filiado votar e ser votado, no caso de nova filiação.

Parágrafo 3º - Poderão ser realizadas Assembleias Setoriais, com urnas itinerantes, desde que haja o acompanhamento do Delegado Regional do sindicato, eleito pela maioria dos filiados para cada município ou região específica, conforme estatuto de cada entidade filiada.

Parágrafo 4º - As assembleias Setoriais deverão utilizar-se do voto secreto, em urna, para apuração em conjunto com a apuração da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, devendo cada entidade filiada organizar a sua logística para a efetivação deste processo. Parágrafo 5º - Para a validação das Assembleias Setoriais, cada Delegado Regional, deverá encaminhar ao Sindicato correspondente, antes da Assembleia Geral, os seguintes documentos: Ata de realização da Assembleia Setorial e a lista de presença.

Parágrafo 6º - As regras com horários e locais de urnas setoriais ficarão a cargo de cada entidade filiada, no ato da convocatória.

Parágrafo 8º - Poderão ser realizadas votações eletrônicas, seguindo-se os seguintes requisitos mínimos:

a) Controle de acesso a nível de usuário;

b) Cadastro de usuários que terão acesso ao sistema;

c) Cadastro de candidatos ou chapas que participarão de votações, incluindo foto;

d) Cadastro dos cargos que serão disputados nas eleições;

e) Cadastro das votações;

f) Relatório de apuração das votações;

g) Customização da Urna, com logomarca da FENAJUFE;

h) Segurança criptografada;

i) Segurança no sigilo dos votos;

j) Emissão de declaração de voto para impressão;

k) Aviso de voto com sucesso.

Parágrafo 9º - Para a validação do voto eletrônico, cada Sindicato deverá encaminhar à FENAJUFE a seguinte documentação: Ata de realização da votação, com a descrição objetiva das regras, horários e dias de acesso, formas de segurança e meios de votação, nome dos delegados e observadores eleitos; bem como o relatório com o número de filiados votantes.

Parágrafo 10º - Não será considerado o relatório em que o voto dos filiados possa ser identificado. (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

Art. 15 - As deliberações do Congresso serão adotadas por maioria simples dos votos dos Delegados credenciados.

1)      Proposta

Substituir por:

Art. 15 - As deliberações do Congresso Nacional serão adotadas por maioria simples dos votos dos Delegados credenciados, exceto nos casos de quorum qualificado previstos neste estatuto. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

Parágrafo 1º - As deliberações referentes a alterações no presente Estatuto e à destituição de membros da Diretoria Executiva exigirão a aprovação da maioria absoluta (50% mais um) dos votos do total de Delegados das Entidades Filiadas credenciados ao Congresso, de acordo com o disposto no Art. 14 e seus parágrafos.

1)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo 1º - As deliberações referentes a alterações no presente Estatuto e às penalidades previstas no artigo 30 deste estatuto exigirão a aprovação da maioria absoluta (50% mais um) dos votos do total de Delegados das Entidades Filiadas credenciados ao Congresso, de acordo com o disposto no Art. 14 e seus parágrafos. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.) 

2)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo 1º - As deliberações referentes a alterações no presente Estatuto e à destituição de membros da Diretoria Executiva, salvo na hipótese do art. 21 e seus parágrafos, exigirão a aprovação da maioria absoluta (50% mais um) dos votos do total de Delegados das Entidades Filiadas, credenciados ao Congresso, de acordo com o disposto no art. 14 e seus parágrafos.”. (Proponente: Deise Assumção Vieira de Andrade e outros.)

 

Parágrafo 2º - As deliberações referentes à dissolução da FENAJUFE ou sobre sua incorporação ou fusão a outras entidades exigirão a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos do total de Delegados das Entidades filiadas credenciados ao Congresso, de acordo com o disposto no Art. 14 e seus parágrafos.

1)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo 2º - As deliberações referentes à dissolução da FENAJUFE ou sobre sua incorporação ou fusão a outras entidades exigirão a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos do total de Delegados das Entidades filiadas credenciados ao Congresso Nacional, de acordo com o disposto no Art. 14 e seus parágrafos. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)    

 

 

Propostas de inclusão de novos parágrafos ao Art. 15º

1)      Proposta

 

Propostas apreciadas pelo 9º Congresso Nacional da Fenajufe.

 

 

Proposta de inclusão de nova Seção, renumerando-se as demais Seções e artigos:

1)      Proposta

III – Do Congresso Eleitoral da FENAJUFE;

Art. 16. Compete exclusivamente ao Congresso Nacional Eleitoral da FENAJUFE, composto apenas por delegados, aprovar o regimento eleitoral e eleger Comissão Eleitoral e eleger os membros da Diretoria Executiva e seus suplentes, bem como o Conselho Fiscal.

Art. 17. O Congresso Eleitoral da FENAJUFE reunir-se-á uma vez a cada três anos, sempre dois anos após o Congresso Nacional, salvo na hipótese do art. 41 deste Estatuto.

Art. 18. Fica convocado extraordinariamente para 2018 novo Congresso Nacional, passando a contar desse ano o interstício de três anos para realização dessa instância deliberativa.

Art. 19. Aplicam-se ao Congresso Eleitoral da FENAJUFE, no que couber, as regras do Congresso Nacional relativas à eleição de delegados, prazos para convocação e condições para realização de assembleias para eleição de delegados.

Art. 20. Os membros da Diretoria Executiva da FENAJUFE participam como observadores do Congresso Eleitoral, salvo se eleitos delegados pela base do respectivo sindicato a que esteja filiado.

Art. 21. Na hipótese de destituição coletiva da Diretoria Executiva prevista no art. 31 deste Estatuto, o Congresso Ordinário ou Extraordinário em que tal deliberação ocorra fica autorizado a eleger Diretoria provisória, que dirigirá a FENAJUFE até a realização do próximo Congresso Eleitoral.

Art. 22. Na hipótese de vacância da maioria simples da Diretoria Executiva, prevista no 41 deste Estatuto, o Congresso Extraordinário convocado para a eleição da nova Diretoria deve dispor sobre a convocação do Congresso Ordinário de modo a retomar a periodicidade prevista no art. 17.

Art. 23. Fica excluído inciso VIII do art. 13 deste Estatuto. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

Seção III

Da Plenária Nacional

Art. 16 - A Plenária Nacional da FENAJUFE é a instância deliberativa imediatamente inferior ao Congresso, implementadora e regulamentadora das deliberações daquele.

(Sem proposta de alteração)

 

Art. 17 - A Plenária Nacional da FENAJUFE se reunirá:

I - Ordinariamente, 1 (uma) vez ao ano.

1)      Proposta

Substituir por:

I - Ordinariamente, 1 (uma) vez ao ano, na cidade de Brasília/DF. (Proponente: Bruno Torres de Sousa e outros.)

 

II - Extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria Executiva, por ela própria ou na forma do disposto no inciso IV do Art. 6º deste Estatuto.

2)      Proposta

Substituir por:

II - Extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria Executiva, por ela própria ou na forma do disposto no inciso IV do Art. 6º deste Estatuto, na cidade de Brasília/DF. (Proponente: Bruno Torres de Sousa e outros.)

 

Parágrafo 1º - Para assegurar a discussão prévia nas bases, a Plenária Nacional será convocada pela Diretoria Executiva, com pauta definida e divulgada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante Edital, Regimento, Circulares e/ou Avisos a serem enviados às Entidades filiadas.

(Sem proposta de alteração)

 

Parágrafo 2º - Nos anos em que houver Congresso, poderá ser dispensada realização da Plenária Nacional, a critério da Diretoria Executiva.

1)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo 2º - Nos anos em que houver Congresso Nacional, poderá ser dispensada realização da Plenária Nacional, a critério da Diretoria Executiva. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

Art. 18 - Compete à Plenária Nacional:

I - Deliberar sobre quaisquer matérias que por determinação do Congresso lhe forem atribuídas, nos limites dessas atribuições.

1)      Proposta

Substituir por:

I - Deliberar sobre quaisquer matérias que por determinação do Congresso Nacional da FENAJUFE lhe forem atribuídas, nos limites dessas atribuições; (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

II - Implementar as deliberações do Congresso.

1)      Proposta

Substituir por:

II - Implementar as deliberações do Congresso Nacional; (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

III - Regulamentar, quando necessário, as deliberações do Congresso.

1)      Proposta

Substituir por:

III - Regulamentar, quando necessário, as deliberações do Congresso Nacional; (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

IV - Examinar e apresentar pareceres ao Congresso dos relatórios financeiros, prestações de contas e previsões orçamentárias apresentadas pela Diretoria Executiva.

1)      Proposta

Substituir por:

IV - Examinar e apresentar pareceres ao Congresso Nacional dos relatórios financeiros, prestações de contas e previsões orçamentárias apresentadas pela Diretoria Executiva; (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

V - Decidir sobre recursos interpostos às decisões da Diretoria Executiva, na forma do disposto no inciso III do Art. 6º deste Estatuto.

(Sem propostas de alteração)

 

VI - Convocar extraordinariamente o Congresso.

1)      Proposta

Substituir por:

VI - Convocar extraordinariamente o Congresso Nacional; e (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

VII - Definir quanto ao percentual de contribuição das entidades filiadas à Federação.

(Sem propostas de alteração)

 

Parágrafo Único - A Plenária Nacional deve incluir, obrigatoriamente, em sua pauta, a discussão dos assuntos previstos no inciso III do Art. 6º deste Estatuto.

(Sem propostas de alteração)

 

Propostas de inclusão de novos incisos ao Art. 18º

1)      Proposta

Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto constante da pauta aprovada no início de seus trabalhos, respeitados os limites deste Estatuto, e assegurada preferência de pauta aos assuntos de interesse direto da categoria, inclusive o plano de lutas. (Proponente: João Cruz Beleza e outros.)

2)      Proposta

Deliberar sobre as penalidades de advertência, suspensão ou destituição. (Proponente: João Cruz Beleza e outros.)

 

Proposta de inclusão de novo parágrafo ao Art. 18º

1)      Proposta

Parágrafo 2º - As pautas de carreira somente serão deliberadas com acordo entre os líderes, que deverão apresentar os resultados de pesquisa e fundamentos das teses que representam, bem como os posicionamentos em todas as regiões do País quanta a pauta em debate, ficando assegurado aos delegados o direito de escolha de novos líderes, que poderão atuar já na reunião que os elegeu, sem prejuízo da prévia manifestação do líder anterior para exaurimento de sua atuação. (Proponente: João Cruz Beleza e outros.)

 

Art. 19 - Compõem a Plenária Nacional:

I - Os Delegados de Diretoria das Entidades filiadas

II - Três delegados da Diretoria Executiva

III - Os Delegados de Base

IV - Os Observadores

1)      Proposta

Substituir por:

Art. 19 - Compõem a Plenária Nacional:

I - Os Delegados de Diretoria das Entidades filiadas;

II - Três Delegados da Diretoria Executiva;

III - Os Delegados de Base; e

IV - Os Observadores. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

Parágrafo 1º - Cada Entidade filiada à FENAJUFE tem o direito de ser representada na Plenária Nacional por um Delegado de sua Diretoria, desde que esta convoque Assembleia Geral para a eleição de Delegados de Base.

1)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo 1º - Cada Entidade filiada à FENAJUFE tem o direito de ser representada na Plenária Nacional por um Delegado de sua Diretoria, desde que esta convoque Assembleia Geral para a eleição de Delegados de Base. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

      2)Proposta

Substituir por:

Parágrafo 1º - Cada Entidade filiada à FENAJUFE tem o direito de ser representada na Plenária Nacional por um Delegado de sua Diretoria, desde que esta convoque Assembleia Geral para a eleição de Delegados de Base e suplentes. (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

Parágrafo 2º - Os membros da Diretoria Executiva são Observadores natos.

1)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo 2º – Os membros da Diretoria Executiva são observadores natos e terão as prerrogativas inerentes aos delegados da Plenária. (Proponente: Bruno Torres de Sousa e outros.)

 

Parágrafo 3º - O número de Delegados de base à Plenária Nacional que as entidades filiadas poderão eleger, respeitando o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa concorrente ou por ordem de votação nominal dos candidatos concorrentes, obedecerá à seguinte proporção:

· até 250 sindicalizados na base - 1 (um) delegado;

· de 251 a 500 sindicalizados na base - 2 (dois) delegados;

· de 501 a 750 sindicalizados na base - 3 (três) delegados;

· de 751 a 1000 sindicalizados na base - 4 (quatro) delegados;

· acima de 1000 sindicalizados, a entidade terá direito a 4 (quatro) delegados mais 1 delegado para cada 500 (quinhentos) sindicalizados na base ou fração que ultrapassar os 1.000 iniciais.

1)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo 3º - O número de Delegados de Base à Plenária Nacional que as Entidades filiadas poderão eleger, respeitando o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa concorrente ou por ordem de votação nominal dos candidatos concorrentes, obedecerá à seguinte proporção:

I - até 250 sindicalizados na base - 1 (um) delegado;

II - de 251 a 500 sindicalizados na base - 2 (dois) delegados;

III - de 501 a 750 sindicalizados na base - 3 (três) delegados;

IV - de 751 a 1000 sindicalizados na base - 4 (quatro) delegados;

V - acima de 1000 sindicalizados, a entidade terá direito a 4 (quatro) Delegados mais 1 (um) Delegado para cada 500 (quinhentos) sindicalizados na base ou fração que ultrapassar os 1.000 iniciais. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

      2)     Proposta

Substituir por:

Parágrafo 3º - O número de Delegados de base à Plenária Nacional que as entidades filiadas poderão eleger, respeitando os critérios eleitorais descritos nos artigos 15 e 16 deste Estatuto, obedecerá à seguinte proporção:

até 200 sindicalizados na base - 1 (um) delegado;

de 201 a 450 sindicalizados na base - 2 (dois) delegados;

de 451 a 650 sindicalizados na base - 3 (três) delegados;

de 651 a 900 sindicalizados na base - 4 (quatro) delegados;

acima de 900 sindicalizados, a entidade terá direito a 5 (quatro) delegados mais 1 delegado para cada 500 (quinhentos) sindicalizados na base ou fração que ultrapassar os 1.000 iniciais. (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

Parágrafo 4º - O quorum da Assembleia Geral para a escolha de Delegados à Plenária Nacional deverá ser de 3(três) vezes o número de delegados a que tenha direito cada uma das Entidades filiadas.

1)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo 4º - O quórum da Assembleia Geral para a escolha de Delegados à Plenária Nacional deverá ser de 3 (três) vezes o número de delegados a que tenha direito cada uma das Entidades filiadas. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

Parágrafo 5º - O quorum mínimo de presença nas Assembleias Gerais que elegerão os Delegados de Base será de 30% da presença exigida para eleger o total de delegados.

1)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo 5º - O quorum mínimo de presença nas Assembleias Gerais que elegerão os Delegados de Base será de 30% da presença exigida para eleger o total de delegados, garantindo-se aos filiados a votação por meio eletrônico nas entidades que operacionalizem tal modalidade. (Proponente: Vicente de Paulo da Silva Sousa e outros.)

2)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo 5º - O quórum mínimo de presença nas Assembleias Gerais que elegerão os Delegados de Base será de 30% da presença exigida para eleger o total de delegados. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)  

 

Parágrafo 6º - Para participar da Plenária Nacional como Delegado ou Observador, é obrigatória a apresentação da Convocatória, da Ata e da Lista de Presença da Assembleia Geral, devendo na Ata constar os nomes dos Delegados e Observadores eleitos.

1)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo 6º - Para participar da Plenária Nacional como Delegado ou Observador, é obrigatória a apresentação, física ou eletrônica, da Convocatória, da Ata e da Lista de Presença da Assembleia Geral, devendo na Ata constar os nomes dos Delegados e Observadores eleitos. (Proponente: Rodrigo Ferreira de Carvalho e outros.)

      2)    Proposta

Substituir por:

Parágrafo 6º - Para participar da Plenária Nacional como Delegado ou Observador, é obrigatória a apresentação dos documentos descritos no artigo 15, § 3º deste Estatuto. (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

Propostas de inclusão de novos parágrafos ao Art. 19º

1)      Proposta

Parágrafo - A participação do Observador que não integre a Diretoria Executiva da FENAJUFE será por teleconferência ou meio eletrônico que possibilite a transmissão de vídeo em tempo real, com limite de tempo equivalente aos demais participantes, podendo ser presencial quando o Observador integrar a entidade em cuja base territorial esteja sendo organizada a Plenária Nacional, ou caso a entidade ou o participante custeie a sua participação. (Proponente: João Cruz Beleza e outros.)

2)      Proposta

Parágrafo - A Assembleia-Geral que escolherá os delegados e observadores da Plenária poderá utilizar-se de ferramentas eletrônicas e/ou realizar-se de forma remota, desde que haja previsão estatutária na respectiva entidade filiada. (Proponente: Rodrigo Ferreira de Carvalho e outros.)

      3)     Proposta

Parágrafo - Os suplentes serão eleitos em número mínimo de 1/3 das vagas destinadas aos delegados de base e substituirão os delegados ou observadores no caso de qualquer impedimento de participar da Plenária os seus titulares. (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

Art. 20 - As deliberações da Plenária Nacional serão adotadas por maioria simples dos votos dos Delegados presentes.

1)      Proposta

Substituir por:

Art. 20 - As deliberações da Plenária Nacional serão adotadas por maioria simples dos votos dos Delegados presentes, com exceção do disposto no parágrafo único do artigo 8º. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

2)      Proposta

Substituir por:

Art. 20 - As deliberações da Plenária Nacional serão adotadas por maioria simples dos votos dos Delegados credenciados. (Proponente: Rodrigo Ferreira de Carvalho e outros.)

 

Seção III-A[4]

Da Reunião Ampliada

Art. 20-A – A Reunião Ampliada é a instância deliberativa imediatamente inferior à Plenária Nacional, implementadora e regulamentadora das deliberações das instâncias superiores da Federação;

(Sem proposta de alteração)

 

Art. 20-B – A Reunião Ampliada da FENAJUFE se reunirá quando convocada pela Diretoria Executiva, por ela própria ou na forma do disposto no inciso IV do Art. 6° deste Estatuto.

Parágrafo Único - Para assegurar a discussão prévia nas bases, a Reunião Ampliada será convocada pela Diretoria Executiva, com pauta definida e divulgada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante Edital, Regimento, Circulares e/ou Avisos a serem enviados às Entidades filiadas.

(Sem proposta de alteração)

 

Art. 20-C - Compete à Reunião Ampliada:

I - Deliberar sobre quaisquer matérias que, por determinação de Congresso ou da Plenária, lhe forem atribuídas, nos limites dessas atribuições;

1)      Proposta

Substituir por:

I - Deliberar sobre quaisquer matérias que, por determinação de Congresso ou da Plenária, lhe forem atribuídas, nos limites dessas atribuições; e (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

II - Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto constante da pauta aprovada no início de seus trabalhos.

1)      Proposta

Substituir por:

II - Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto constante da pauta aprovada no início de seus trabalhos, respeitados os limites deste Estatuto, e assegurada preferência de pauta aos assuntos de interesse direto da categoria, inclusive o plano de lutas. (Proponente: João Cruz Beleza e outros.)

 

Proposta de inclusão de novo inciso ao Art. 20 - C

1)      Proposta

III - Deliberar sobre as penalidades de advertência ou suspensão. (Proponente: João Cruz Beleza e outros.)

 

Proposta de inclusão de novo parágrafo ao Art. 20 -C

1)      Proposta

Parágrafo Único - As pautas de carreira somente serão deliberadas com acordo entre os líderes, que deverão apresentar os resultados de pesquisa e fundamentos das teses que representam, bem como os posicionamentos em todas as regiões do País quanta a pauta em debate, ficando assegurado aos delegados o direito de escolha de novos líderes, que poderão atuar já na reunião que os elegeu, sem prejuízo da prévia manifestação do líder anterior para exaurimento de sua atuação. (Proponente: João Cruz Beleza e outros.)

 

Art. 20-D – Compõem a Reunião Ampliada:

I – Os membros titulares e suplentes da diretoria executiva da FENAJUFE;

(Sem propostas de alterações)

 

II - Os delegados de base;

1)      Proposta

Substituir por:

II - Os delegados de base; e (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

III - Os observadores.

(Sem propostas de alterações)

 

 

Parágrafo 1º - O número de Delegados de base à Reunião Ampliada que as entidades filiadas poderão eleger é de 1 (um) delegado para cada de 500 (quinhentos) sindicalizados ou fração igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta), respeitando o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa concorrente.

1)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo 1º - O número de Delegados de Base à Reunião Ampliada que as entidades filiadas poderão eleger é de 1 (um) Delegado para cada de 500 (quinhentos) sindicalizados ou fração igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta), respeitando o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa concorrente. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

Parágrafo 2º - As Entidades com menos de 500 (quinhentos) sindicalizados terão direito a 1 (um) representante, desde que realizem Assembleia para respectiva eleição.

 (Sem propostas de alteração)

 

Parágrafo 3º - Poderão ser eleitos Observadores, apenas com direito a voz, na proporção de um Observador para cada 2 delegados efetivamente eleitos.

1)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo 3º - Poderão ser eleitos Observadores, apenas com direito a voz, na proporção de um Observador para cada 2 (dois) Delegados efetivamente eleitos. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

Parágrafo 4º - O quórum da Assembleia Geral para a escolha de Delegados à Reunião Ampliada deverá ser de 3 (três) vezes o número de delegados a que tenha direito cada uma das Entidades filiadas.

1)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo 4º - O quórum da Assembleia Geral para a escolha de Delegados à Reunião Ampliada deverá ser de 3 (três) vezes o número de Delegados a que tenha direito cada uma das Entidades filiadas. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

2)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo 4º - O quórum da Assembleia Geral para a escolha de Delegados à Reunião Ampliada deverá ser de 3 (três) vezes o número de delegados a que tenha direito cada uma das Entidades filiadas, garantindo-se aos filiados a votação por meio eletrônico nas entidades que operacionalizem tal modalidade. (Proponente: Vicente de Paulo da Silva Sousa e outros.)

 

Parágrafo 5º - Para participar da Reunião Ampliada como Delegado ou Observador eleito é necessária a apresentação da Convocatória, da Ata e da Lista de Presença da Assembleia Geral eletiva, devendo constar os nomes dos Delegados, Observadores e Suplentes eleitos.

1)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo 5º - Para participar da Reunião Ampliada como Delegado ou Observador eleito é necessário a apresentação da Convocatória, da Ata e da Lista de Presença da Assembleia Geral eletiva, devendo constar os nomes dos Delegados, Observadores e Suplentes eleitos. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

2)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo 5º - Para participar da Reunião Ampliada como Delegado ou Observador eleito é necessária a apresentação, física ou eletrônica, da Convocatória, da Ata e da Lista de Presença da Assembleia Geral eletiva, devendo constar os nomes dos Delegados, Observadores e Suplentes eleitos. (Proponente: Rodrigo Ferreira de Carvalho e outros.)

      3)     Proposta

Substituir por:

Parágrafo 5º - Para participar da Reunião Ampliada como Delegado ou Observador é obrigatória a apresentação dos documentos descritos no artigo 15, § 3º deste Estatuto. (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

Proposta de inclusão de novo parágrafo ao Art. 20 - D

1)      Proposta

A Assembleia-Geral que escolherá os delegados e observadores da Plenária poderá utilizar-se de ferramentas eletrônicas e/ou realizar-se de forma remota, desde que haja previsão estatutária na respectiva entidade filiada. (23)

2)      Proposta

A participação do Observador se dará por teleconferência ou meio eletrônico que possibilite a transmissão de vídeo em tempo real, com limite de tempo equivalente aos demais participantes, podendo ser presencial quando o Observador integrar a entidade em cuja base territorial esteja sendo organizada a reunião ampliada, ou caso a entidade ou o participante custeie a sua participação. (20)

 

Proposta de inclusão de nova Seção III-A no Capítulo III do Estatuto da FENAJUFE, com a seguinte rubrica: Seção III-A Da Reunião Ampliadinha

1)      Proposta

Seção III-A[5]

Da Reunião Ampliadinha

Art. 30 – A Reunião Ampliadinha é a instância deliberativa imediatamente inferior à Reunião Ampliada, implementadora das deliberações das instâncias de base e, questões consideradas urgentes ou emergentes.

Art. 27 – A Reunião Ampliadinha da FENAJUFE se reunirá quando convocada pela Diretoria Executiva, ou pela maioria das entidades filiadas.

Parágrafo Único - A Reunião Ampliadinha poderá ser convocada em até 48 horas da demanda existente, com pauta definida e divulgada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, mediante Edital, Regimento, Circulares e/ou Avisos a serem enviados às Entidades filiadas e disponibilizado em sítio eletrônico da FENAJUFE.

Art. 28 - Compete à Reunião Ampliada:

I - Deliberar sobre quaisquer matérias urgentes ou emergentes de interesse da maioria dos sindicatos filiados;

II - Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto constante da pauta aprovada no início de seus trabalhos.

Art. 29 – Compõem a Reunião Ampliada:

I – Os membros titulares e suplentes da diretoria executiva da FENAJUFE;

II - Os representantes das entidades filiadas, formalmente indicados pela diretoria destes;

Parágrafo Único - O número de representantes das entidades filiadas é de até dois dirigentes ou representante de base, desde que devidamente indicado pela entidade filiada. (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

Proposta de inclusão de nova Seção III-B no Capítulo III do Estatuto da FENAJUFE, com a seguinte rubrica: Seção III-B Do Colégio Eleitoral

2)      Proposta

Ficam inseridos os Artigos 20-E, 20-F, 20-G ao Estatuto da FENAJUFE, assim redigidos:

Art. 20-E – O Colégio Eleitoral é constituído pelas trabalhadoras e pelos trabalhadores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União que sejam sindicalizadas e sindicalizados às entidades sindicais filiadas à FENAJUFE na data de realização das assembleias destinadas à eleição de delegados e delegadas ao Congresso da FENAJUFE;

Art. 20-F – O Colégio Eleitoral será instalado no encerramento do Congresso da FENAJUFE e funcionará até a posse da Diretoria Executiva eleita;

Art. 20-G – Compete exclusivamente ao Colégio Eleitoral eleger os membros e os suplentes da Diretoria Executiva. Parágrafo único: Cada membro do Colégio Eleitoral terá direito a um voto na eleição para a Diretoria Executiva, ainda que seja filiado em mais de um sindicato filiado à FENAJUFE.  (Proponente: Eldo Luiz Pereira de Abreu e outros.)

 

Seção IV

Da Diretoria Executiva da FENAJUFE

Art. 21 - A Diretoria Executiva da FENAJUFE será composta, de forma colegiada, pelos seguintes cargos:

· 3 (três) Coordenadores Gerais;

· 2 (dois) Coordenadores de Finanças;

· 12 (doze) Coordenadores Executivos.

· 6 (seis) Suplentes

1)      Proposta

Substituir por:

Os itens do Artigo 21 do Estatuto da FENAJUFE passam a ser enumerados na forma de incisos e a conterem a seguinte redação:

I – 5 (cinco) Coordenadores Gerais;

II – 2 (dois) Coordenadores de Finanças;

III – 10 (dez) Coordenadores Executivos;

IV – 6 (seis) suplentes. (Proponente: Eldo Luiz Pereira de Abreu e outros.)

2)      Proposta

Substituir por:

Art. 21 - A Diretoria Executiva da FENAJUFE será composta, de forma colegiada, pelos seguintes cargos:

I - 3 (três) Coordenadores Gerais;

II - 2 (dois) Coordenadores de Finanças;

III - 12 (doze) Coordenadores Executivos; e

IV - 6 (seis) Suplentes. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.) 

 

Parágrafo Único - É vedada a acumulação de cargos na Diretoria Executiva.

1)      Proposta

 

Propostas apreciadas pelo 9º Congresso Nacional da Fenajufe.

 

 

Proposta de inclusão de novos parágrafos ao Art. 21

1)      Proposta

 

Propostas apreciadas pelo 9º Congresso Nacional da Fenajufe.

 

Art. 22 - São atribuições dos Coordenadores Gerais:

a) Presidir a abertura dos Congressos e Plenárias e as reuniões da Diretoria Executiva;

1)      Proposta

Substituir por:

a) Presidir a abertura dos Congressos e Plenárias Nacionais e as reuniões da Diretoria Executiva; (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

b) Assinar contratos, convênios ou quaisquer outros atos e recebimentos de domínio, posse, direitos, prestações e ações de todas as naturezas legais, sendo aprovadas pela Diretoria Executiva;

1)      Proposta

Substituir por:

b) Assinar contratos, convênios ou quaisquer outros atos e recebimentos de domínio, posse, direitos, prestações e ações de todas as naturezas legais, depois de aprovadas pela Diretoria Executiva;

 (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

c) Representar a FENAJUFE em Juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e subscrever procurações judiciais;

 (Sem propostas de alteração)

 

d) Autorizar pagamentos e recebimentos;

(Sem propostas de alteração)

 

e) Ordenar as despesas, podendo proceder a delegação aos Coordenadores de Finanças;

(Sem propostas de alteração)

 

f) Assinar, juntamente com cada um dos Coordenadores de Finanças, cheques e outros títulos, ou delegar esta atribuição a um dos Coordenadores Executivos;

(Sem propostas de alteração)

 

g) Ser sempre fiel às resoluções da categoria, tomadas em instâncias democráticas de decisão;

(Sem propostas de alteração)

h) Admitir e demitir funcionários da Entidade, após decisão da Diretoria Executiva;

(Sem propostas de alteração)

 

i) Alienar, após decisão da Plenária Nacional, bens da Federação, para atingir seus objetivos sociais;

1)      Proposta

Substituir por:

i) Alienar, após decisão da Plenária Nacional, bens da Federação, para atingir seus objetivos sociais; e (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

j) Executar as atribuições que lhes forem outorgadas pelo Congresso, Plenária ou Diretoria Executiva.

1)      Proposta

Substituir por:

j) Executar as atribuições que lhes forem outorgadas pelas instâncias deliberativas previstas no artigo 10 deste estatuto. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

Proposta de inclusão de novos itens ao Art. 22

1)      Proposta

g) Ser sempre fiel às resoluções da categoria, tomadas em instâncias democráticas de decisão. (Proponente: Fabiano de Andrade Correa e outros.)

 

Art. 23 - São atribuições dos Coordenadores de Finanças:

a) Movimentar com um dos Coordenadores Gerais, ou com o Coordenador Executivo designado para esse fim, as contas da FENAJUFE;

(Sem propostas de alteração)

b) Assinar balanços, balancetes e registros contábeis, juntamente com um dos Coordenadores Gerais;

(Sem propostas de alteração)

c) Organizar e administrar as finanças e o plano orçamentário da FENAJUFE;

(Sem propostas de alteração)

d) Efetuar todas as despesas autorizadas pela Diretoria Executiva e pela Plenária Nacional, bem assim as previstas no plano orçamentário anual da FENAJUFE;

(Sem propostas de alteração)

e) Coordenar o recolhimento das contribuições financeiras efetuadas pelas Entidades filiadas;

(Sem propostas de alteração)

f) Administrar o patrimônio da FENAJUFE e ter sob sua guarda e responsabilidade os valores, numerários e documentos contábeis.

(Sem propostas de alteração)

Parágrafo Único - Em caso de impedimento de um dos Coordenadores de Finanças, ou dos dois simultaneamente, a Diretoria Executiva poderá designar um dos Coordenadores Executivos para o cumprimento das mesmas atribuições.

(Sem propostas de alteração)

 

Proposta de inclusão de novos itens ao Art. 23

1)      Proposta

g) administrar e manter atualizados os sistemas auditoria e transparência da federação. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

Art. 24 - São atribuições dos Coordenadores Executivos:

a) Cumprir com as atribuições a serem definidas para cada Coordenador em reunião da Diretoria Executiva, nas áreas de Administração, Planejamento, Imprensa e Comunicação, Formação e Política Sindical, Assessoria Jurídica, Relações Intersindicais, Internacionais, Parlamentares e outras que se fizerem necessárias ao encaminhamento das atividades da FENAJUFE.

1)      Proposta

Substituir por:

Art. 24 - Os doze coordenadores executivos atuarão em quatro coordenações com 3 coordenadores cada: uma de Formação e Políticas Permanentes; outra  de  Imprensa e Comunicação; outra de Organização Sindical e Relações Intersindicais; e outra de assuntos Jurídicos e  Parlamentares, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias ao encaminhamento das atividades da FENAJUFE, a serem encaminhadas pelas coordenações já existentes. (Proponente: João Cruz Beleza e outros.) 

2)      Proposta

Substituir por:

Art. 24 - São atribuições dos Coordenadores Executivos:

Parágrafo Primeiro: Cumprir com as atribuições a serem definidas para cada Coordenador em reunião da Diretoria Executiva, nas áreas de Administração, Planejamento, Imprensa e Comunicação, Formação e Política Sindical, Assessoria Jurídica, Relações Intersindicais, Internacionais, Parlamentares e outras que se fizerem necessárias ao encaminhamento das atividades da FENAJUFE.

Parágrafo segundo: Criar e instalar já na primeira reunião de mandato da Diretoria Executiva, a Coordenadoria de Igualdade de Raça e Gênero, contra o Racismo, a LGBTfobia e outros preconceitos, que terá dotação orçamentária igual a 5% do orçamento global da Fenajufe.

I)                   A Coordenadoria de Igualdade de Raça e Gênero, contra o Racismo, a LGBTfobia e outros preconceitos tem dotação orçamentária equivalente a 5% do orçamento global da Fenajufe, para custeio de suas ações e atividades. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

      3)    Proposta

Substituir por:

Art. 24 [...] a) Cumprir com as atribuições a serem definidas para cada Coordenador em Regimento Interno, nas áreas de Administração, Planejamento, Imprensa e Comunicação, Formação e Política Sindical, Assessoria Jurídica, Relações Intersindicais, Internacionais, Parlamentares e outras que se fizerem necessárias ao encaminhamento das atividades da FENAJUFE.


Proposta de inclusão de novo item ao Art. 24

1)      Proposta

b) Manter atualizados os sistemas de auditoria e transparência da federação e auxiliar empregados e membros da federação na fiscalização das ações relacionadas à execução dos objetivos e normas previstas neste estatuto. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

Art. 25 - A Diretoria Executiva reunir-se-á:

I - Ordinariamente, de três em três meses.

1)      Proposta

Substituir por:

I - Ordinariamente, de três em três meses; e  (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

II - Extraordinariamente, quando convocada pelos Coordenadores Gerais, por um terço dos seus membros ou por requerimento escrito da maioria absoluta das Entidades filiadas.

(Sem propostas de alteração)

Parágrafo 1º - A data e o local da reunião ordinária da Diretoria Executiva serão fixados na reunião anterior, e a data e o local da reunião extraordinária serão fixados pelos Coordenadores Gerais ou, na omissão destes, por pelo menos um terço dos membros da Diretoria Executiva.

(Sem propostas de alteração)

Parágrafo 2º - A pauta das reuniões da Diretoria Executiva será aprovada quando do seu início.

(Sem propostas de alteração)

 

Art. 26 - Compete à Diretoria Executiva, coletivamente:

I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, os Regulamentos e as Normas administrativas da FENAJUFE, bem como as deliberações de suas Plenárias Nacionais e Congressos.

1)      Proposta

Substituir por:

I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, os Regulamentos e as Normas administrativas da FENAJUFE, bem como as deliberações de suas Plenárias e Congressos Nacionais; (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

II - Organizar e supervisionar os serviços administrativos da FENAJUFE.

(Sem propostas de alteração)

 

III - Representar os trabalhadores do Judiciário Federal e MPU e seus interesses perante os poderes públicos e a sociedade civil.

1)      Proposta

Substituir por:

III - Representar os servidores públicos do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União, seus interesses e reivindicações perante os poderes públicos e a sociedade civil; (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

IV - Elaborar relatórios financeiros, prestações de contas e previsões orçamentárias anuais da FENAJUFE, remetendo-os às Entidades filiadas, à Plenária Nacional e ao Congresso.

1)      Proposta

Substituir por:

IV - Elaborar relatórios financeiros, prestações de contas e previsões orçamentárias anuais da FENAJUFE, remetendo-os às Entidades filiadas, à Plenária Nacional e ao Congresso Nacional; (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

V - Aplicar sanções determinadas pelo Congresso e pela Plenária Nacional.

1)      Proposta

Substituir por:

V - Aplicar sanções determinadas pela instância competente. (Proponente: João Cruz Beleza e outros.)

2)      Proposta

Substituir por:

V - Aplicar sanções determinadas pelo Congresso Nacional e pela Plenária Nacional; (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

VI - Constituir Comissões e Grupos de Trabalho permanentes ou temporários sobre quaisquer assuntos, dentro dos objetivos do Plano de Trabalho e Ação traçados.

1)      Proposta

Substituir por:

VI - Constituir Comissões e Grupos de Trabalho permanentes ou temporários sobre quaisquer assuntos, exceto a matéria afeta ao Colégio Permanente de Líderes instituído pelo §4º, do art. 10, dentro dos objetivos do Plano de Trabalho e Ação traçados. (Proponente: João Cruz Beleza e outros.)

 

VII - Convocar todas as reuniões da Reunião Ampliada[5], da Plenária Nacional e do Congresso.

1)      Proposta

Substituir por:

VII - Convocar todas as reuniões da Reunião Ampliada [5], da Plenária Nacional e do Congresso Nacional da FENAJUFE; (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

VIII - Realizar Seminários, Encontros, Simpósios e atividades sobre assuntos de interesse dos trabalhadores do Judiciário Federal e MPU e dos servidores públicos em geral.

1)      Proposta

Substituir por:

VIII - Realizar Seminários, Encontros, Simpósios e atividades sobre assuntos de interesse dos trabalhadores dos servidores públicos do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União e dos servidores públicos em geral; (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

IX - Desenvolver, juntamente com as Entidades filiadas, atividades de organização e mobilização.

(Sem propostas de alteração)

 

X - Manter intercâmbio com outras entidades sindicais representativas de trabalhadores públicos, bem como com entidades congêneres e centrais sindicais, visando à unificação das lutas dos trabalhadores.

1)      Proposta

Substituir por:

X - Manter intercâmbio com outras entidades sindicais representativas de servidores públicos, bem como com entidades congêneres e centrais sindicais, visando à unificação das lutas dos servidores públicos e dos trabalhadores do serviço público federal; (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

XI - Convocar reuniões ampliadas com as entidades filiadas, sempre que necessário.

1)      Proposta

Substituir por:

XI - Convocar Reuniões Ampliadas com as entidades filiadas, sempre que necessário. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

Art. 27 - As deliberações da Diretoria Executiva serão adotadas por maioria simples de votos, exigindo-se a presença nas reuniões da maioria de seus membros.

(Sem propostas de alteração)

 

Proposta de inclusão de novo parágrafo ao Art. 27

1)      Proposta

Parágrafo único – A presença nas reuniões poderá se dar de forma remota utilizando-se de ferramentas tecnológicas. (Proponente: Rodrigo Ferreira de Carvalho e outros.)

 

Art. 28 - O membro da Diretoria Executiva que faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, e consideradas injustificadas por este órgão deliberativo, caracteriza o abandono do cargo e, por conseqüência, a vacância do mesmo.

1)      Proposta

Substituir por:

Art. 28 - O membro da Diretoria Executiva que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco)alternadas, e consideradas injustificadas por este órgão deliberativo, caracteriza o abandono do cargo e, por consequência, a vacância do mesmo. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

Parágrafo Único - A vacância de que trata este artigo será preenchida por suplente na ordem em que foram eleitos.

(Sem propostas de alteração)

 

Seção V

Da prestação de contas da FENAJUFE

Art. 29 – O Conselho Fiscal é um órgão independente e competente para fiscalizar o desempenho contábil e financeiro da Federação. [6]

(Sem propostas de alteração)

 

Parágrafo Único - O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, cuja ordem de suplência será determinada pela ordem de votação na eleição.

(Sem propostas de alteração)

 

Art. 29-A - São atribuições do Conselho Fiscal: [7]

I – verificar a exatidão dos registros e documentos contábeis e financeiros da Federação;

(Sem propostas de alteração)

 

II – solicitar, duas vezes durante a gestão, e sempre que ocorrer algum fato justificável, a realização de auditoria, por amostragem, analisando os respectivos relatórios e solicitando providências, se entender necessário e justificável;

1)      Proposta

Substituir por:

II – solicitar, duas vezes durante a gestão, e sempre que ocorrer algum fato justificável, a realização de auditoria, por amostragem, analisando os respectivos relatórios e solicitando providências, se entender necessário e justificável; e (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

III – emitir parecer sobre balancetes mensais, demonstrativos, balanços e demais documentos pertinentes à sua atividade finalística, sugerindo e/ou recomendando providências, quando for o caso, objetivando contribuir para o aprimoramento organizacional dos trabalhos e maior aproveitamento dos recursos financeiros em benefício da categoria;

(Sem propostas de alteração)

 

Artigo 29-B - O exame ordinário das contas da Federação será realizado a cada quatro meses, mediante convocação de todos os seus membros, elaborando-se o respectivo relatório que ficará arquivado na sede da Federação e disponibilizado às entidades filiadas. [8]

1)      Proposta

Substituir por:

Art.29-B - O exame ordinário das contas da Federação será realizado a cada 4 (quatro) meses, mediante convocação de todos os seus membros, elaborando-se o respectivo relatório que ficará arquivado na sede da Federação e disponibilizado às entidades filiadas. [8] (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.) 

 

Parágrafo 1º - O resultado das verificações quadrimestrais, bem como os pareceres, serão submetidos ao Congresso ou à Plenária realizada anualmente, para aprovação.

      1)    Proposta

Substituir por:

Parágrafo 1º - O resultado das verificações quadrimestrais, bem como os pareceres, serão submetidos ao Congresso Nacional ou à Plenária Nacional realizada anualmente, para aprovação. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

Parágrafo 2º - As pastas contendo os documentos deverão ser fisicamente disponibilizadas aos delegados participantes, desde a abertura do evento, até o final dos trabalhos.

1)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo 2º - As pastas contendo os documentos deverão ser fisicamente disponibilizadas aos Delegados participantes, desde a abertura do evento, até o final dos trabalhos, além de serem disponibilizadas cópias digitalizadas na página oficial da Federação com, no mínimo, 30 dias de antecedência do evento. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

Proposta de inclusão de novo artigo 29 - C:

1)      Proposta

Art. 29-C - A FENAJUFE disponibilizará sistema eletrônico de acompanhamento de seus gastos com devido registro de notas fiscais e possibilidade de detalhamento a quais gastos se referem quando destinados aos custeio de passagens e diárias entre outros gastos relacionados às atividades precípuas que envolvam a Diretoria Executiva, especialmente relacionados ao artigo 39 do presente estatuto. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

Seção VI

Da Perda do Mandato e das Penalidades

Art. 30 - Os dirigentes da FENAJUFE estão sujeitos a penalidades de advertência, suspensão ou destituição, quando desrespeitarem o presente estatuto ou as deliberações adotadas pela Diretoria Executiva, pela Plenária Nacional ou pelo Congresso.

1)      Proposta

Nova redação:

Art. 30 – Os dirigentes da FENAJUFE estão sujeitos a penalidades de advertência, suspensão ou destituição, quando desrespeitarem o presente estatuto ou as deliberações adotadas em quaisquer das instâncias deliberativas, arroladas no Art. 10. (Proponente: Acácio Henrique de Aguiar e outros.)

2)      Proposta

Nova redação:

Art. 30 - Os dirigentes da FENAJUFE estão sujeitos a penalidades de advertência, suspensão ou destituição, quando desrespeitarem o presente estatuto ou as deliberações adotadas pela Diretoria Executiva, pela Reunião Ampliada, pela Plenária Nacional ou pelo Congresso.” (Proponente: Vicente de Paulo da Silva Sousa e outros.)

3)      Proposta

Substituir por:

Art. 30 - Os dirigentes da FENAJUFE estão sujeitos a penalidades de advertência, suspensão ou destituição, quando desrespeitarem o presente estatuto ou as deliberações adotadas por quaisquer das instâncias da FENAJUFE. (Proponente: João Cruz Beleza e outros.)

4)      Proposta

Substituir por:

Artigo 30 - Os dirigentes da FENAJUFE poderão sofrer advertência quando:

 I - Violar dispositivo estatutário;

II - Abandonar o cargo ou faltar, por mais de 03 (três) vezes consecutivas ou 05 (cinco) vezes alternadas, às reuniões da Diretoria Executiva, sem justificativa aceita;

III - Ofensa verbal ou escrita pública contra a categoria.

Artigo 32 - Os Dirigentes da FENAJUFE serão destituídos nos seguintes casos:

I – Reiteração do descumprimento de Deliberações da Categoria no Congresso, na Plenária Nacional e na Reunião Ampliada.

II - Malversação de recursos ou dilapidação do seu patrimônio;

 III - Perda de vínculo no ramo de atividade da categoria;

IV - Agressão física, no exercício da função de Dirigente, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.

Artigo 33 - Os Dirigentes da FENAJUFE sofrerão as penalidades de advertência e suspensão e serão destituídos conforme a gravidade da pena, cabendo:

I – No caso de advertência:

- Pela maioria absoluta dos demais dirigentes titulares;

- Pela maioria absoluta de seus filiados;

- Por 30% (trinta por cento) dos sindicalizados com a participação de no mínimo representantes da maioria absoluta dos seus filiados;

- Pela Plenária Nacional;

- Pelo Congresso

II – No caso de suspensão:

- Por 2/3 dos demais dirigentes titulares;

- Por 2/3 de seus filiados;

- Por 50% (cinquenta por cento) dos sindicalizados com a participação de no mínimo representantes de 2/3 dos seus filiados.

- Pela Plenária Nacional

- Pelo Congresso

III – No caso de destituição;

- Pela totalidade dos dirigentes restantes;

- Pela Plenária Nacional

- Pelo Congresso (27)
Parágrafo 1º Cabe recurso de todas as penalidades para instancia imediatamente superior.

Parágrafo 2º Em todas as penalidades será assegurado o amplo direito de defesa, possuindo o apenado o prazo de até (oito) dias para se manifestar após a Decisão, a qual poderá ser confirmada ou revogada no prazo de 30 (trinta) dias. (27)

Parágrafo 3º No caso de penalidade de destituição, o dirigente ficará afastado até o julgamento do recurso.

Art. 34 – Qualquer Dirigente da FENAJUFE poderá ser destituído em Congresso Extraordinário, observado o disposto no Art. 15 e seu parágrafo 1º. (27)

Art. 35 – No caso de destituição o dirigente não poderá concorrer na próxima eleição.

Dos Filiados

10% (dez por cento) dos sindicalizados da categoria de base poderam requerer a intervenção da FENAJUFE quando o Sindicato estiver descumprindo o estatuto local, o estatuto da FENAJUFE ou descumprindo as deliberações da categoria, seja em base regional, assembleias oficiais deliberativas ou nacional, na Plenária Nacional ou pelo Congresso.
Enviará a FENAJUFE uma comissão ética formada de no mínimo 4 (quatro) dirigentes entre os Coordenadores Executivos para análise de cada situação que demandar apuração de responsabilidades.
No caso de aplicação de penalidade ela seguirá o estatuto regional. (Proponente: Fabiano de Andrade Correa e outros.)

5)      Proposta

 

Propostas apreciadas pelo 9º Congresso Nacional da Fenajufe.

 

6)    Proposta

Substituir por:

Art. 30. - Os dirigentes da FENAJUFE estão sujeitos a penalidades de advertência, suspensão ou destituição, quando desrespeitarem o presente estatuto ou as deliberações adotadas pela Diretoria Executiva, pela Plenária Nacional, Ampliadas ou pelo Congresso. (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

Parágrafo 1º - Garantido o direito de defesa, as penalidades de advertência e suspensão serão aplicadas pela Plenária Nacional, cabendo recurso ao Congresso.

1)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo 1º - Garantido o direito de defesa, as penalidades de advertência e suspensão serão aplicadas pela Reunião Ampliada e pela Plenária Nacional, cabendo recurso ao Congresso Nacional da FENAJUFE. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

2)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo 1º - Garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, a penalidade de advertência poderá ser aplicada pelas instâncias dos incisos I a IV do art. 10 deste estatuto; a de suspensão somente pela Reunião Ampliada, Plenária Nacional ou Congresso; e a de destituição somente pela Plenária Nacional ou Congresso. (Proponente: João Cruz Beleza e outros.)

 

Parágrafo 2º - As penalidades de destituição serão aplicadas pela Plenária ou pelo Congresso, assegurado o amplo direito de defesa.

1)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo 2º - As penalidades de destituição serão aplicadas pela Plenária ou pelo Congresso, assegurado o amplo direito de defesa. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

2)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo 2º - Qualquer membro da Diretoria Executiva ou a Diretoria coletivamente poderá ser destituído em Congresso Extraordinário da Federação, observado o disposto no Art. 15 e seu parágrafo 1º. (17) (Proponente: João Cruz Beleza e outros.)

 

Proposta de inclusão de novos parágrafos ao Art. 30

1)      Proposta

Art. 31 - A Comissão de Ética será composta por 3 (três) membros da Diretoria Ampliada, eleitos sem candidatura prévia, por voto majoritário, direto e secreto, e tem a incumbência de analisar a defesa e apresentar parecer prévio à reunião da instância na qual a acusação/penalidade esteja em pauta, a fim de subsidiar a deliberação a ser tomada, sob pena de advertência, sem prejuízo de sanção mais gravosa em caso de reiteração do fato.

Parágrafo 1º - A Diretoria Executiva providenciará eleição de comissão de ética imediatamente ao receber a denúncia ou tomar conhecimento de fato que afronte as disposições deste Estatuto.

Parágrafo 2º - O prazo para a conclusão do parecer pela comissão de ética não excederá 30 (trinta) dias, contados da eleição da comissão, admitida a sua prorrogação uma vez, por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. (Proponente: João Cruz Beleza e outros.)

2)      Proposta

Parágrafo 3º - Dentro de cento e oitenta dias a FENAJUFE abrirá consulta às entidades filiadas acerca da criação de um código de ética Federação com vistas a regulamentar o processo de apuração de desvios e aplicação de penalidades respeitando a ampla defesa.  (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

       3)    Proposta

Parágrafo 2º - A penalidade de destituição será aplicada pela Diretoria Executiva ou Plenária, assegurado o amplo direito de defesa.

Parágrafo 3º - Poderá ser advertido, pelos Coordenadores Gerais ou pela Diretoria Executiva, o dirigente que não respeitar as normas deste estatuto, bem como a decisão tomada em Reuniões Ampliadas, Plenárias e Congressos.

Parágrafo 4º - A advertência deverá constar da ficha individual do dirigente, o motivo e a forma como se deu a advertência.

Parágrafo 5º - Poderá ser suspenso o dirigente que reiterar do motivo advertido, durante toda a sua gestão.

Parágrafo 6º - Poderá ser destituído do cargo o dirigente que tenha sido suspenso e cometer novamente qualquer ato de desrespeito às normas deste Estatuto ou às decisões das Reuniões Ampliadas, Plenárias e/ou Congressos. (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

Art. 31 - Qualquer membro da Diretoria Executiva ou a Diretoria coletivamente poderão ser destituídos em Congresso Extraordinário da Federação, observado o disposto no Art. 15 e seu parágrafo 1º.

1)      Proposta

Substituir por:

Art. 31 - Qualquer membro da Diretoria Executiva ou a Diretoria coletivamente poderão ser destituídos em Congresso Nacional Extraordinário da Federação, observado o disposto no Art. 15 e seu parágrafo 1º. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

2)      Proposta

Substituir por:

Artigo 31 - Os Dirigentes da FENAJUFE poderão sofrer suspensão quando reincidir (inciso I e III) ou incidir (inciso II):

I - Violação do dispositivo estatutário;

II - Descumprimento de Deliberações da Categoria no Congresso, na Plenária Nacional e na Reunião Ampliada.

III - Abandono do cargo ou falta, por mais de 03 (três) vezes consecutivas ou 05 (cinco) vezes alternadas, às reuniões da Direção Nacional, sem justificativa aceita. (Proponente: Fabiano de Andrade Correa e outros.)

       3)    Proposta

Substituir por:

Artigo 32 - Os Dirigentes da FENAJUFE serão destituídos nos seguintes casos:

I – Reiteração do descumprimento de Deliberações da Categoria no Congresso, na Plenária Nacional e na Reunião Ampliada.

II - Malversação de recursos ou dilapidação do seu patrimônio;

III - Perda de vínculo no ramo de atividade da categoria;

IV - Agressão física, no exercício da função de Dirigente, salvo em legítima defesa própria ou de outrem. (Proponente: Fabiano de Andrade Correa e outros.)

 

Capítulo IV

DA ORGANIZAÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA

Seção I

Do Patrimônio

Art. 32 - O patrimônio da FENAJUFE é constituído por:

I - Bens imóveis que a Federação possuir.

II - Móveis e utensílios.

1)      Proposta

Substituir por:

II - Móveis e utensílios; e (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

III - Doações e legados recebidos com especificação para o patrimônio.

1)      Proposta

Substituir por:

III - Doações e legados recebidos com especificação para compor o patrimônio. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

Parágrafo Único - A alienação ou doação de bens imóveis, títulos e valores mobiliários, classificados como investimento de caráter permanente da FENAJUFE, obedecerão a deliberação aprovada pelo Congresso ou Plenária Nacional.

1)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo primeiro - A alienação ou doação de bens imóveis, títulos e valores mobiliários, classificados como investimento de caráter permanente da FENAJUFE, obedecerão a deliberação aprovada pelo Congresso Nacional ou pela Plenária Nacional da FENAJUFE. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

Proposta de inclusão de inciso artigo 32:

1)      Proposta:

IV - Títulos e premiações. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

Proposta de inclusão de novo parágrafo ao Art. 32:

1)      Proposta:

 

Propostas apreciadas pelo 9º Congresso Nacional da Fenajufe.

 

Art. 33 - A receita da FENAJUFE classifica-se em ordinária e extraordinária.

1)      Proposta

Substituir por:

Art. 33 - A receita da FENAJUFE classifica-se em ordinária e extraordinária, na forma a seguir: (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

I - O produto das mensalidades das Entidades filiadas.

(Sem propostas de alteração)

 

II - Os rendimentos provenientes de operações financeiras e de títulos incorporados ao patrimônio.

1)      Proposta

Substituir por:

II - Os rendimentos provenientes de operações financeiras e de títulos incorporados ao patrimônio; e (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

III - A renda dos imóveis que a Federação possuir.

(Sem propostas de alteração)

 

Parágrafo 1º - A contribuição financeira a que se refere o inciso I será de 10% (dez por cento) da arrecadação mensal das Entidades filiadas.

(Sem propostas de alteração)

 

Parágrafo 2º - O percentual do parágrafo anterior poderá ser alterado pela Plenária ou pelo Congresso.

1)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo 2º - O percentual do parágrafo anterior poderá ser alterado pela Plenária Nacional ou pelo Congresso Nacional da FENAJUFE. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

Parágrafo 3° - A Diretoria Executiva constituirá Fundo de Greve, com repasse mensal de parte da contribuição recebida das entidades filiadas, em conta específica a ser aberta para esta finalidade, de acordo com a disponibilidade orçamentária da Federação.

1)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo 3° - A Diretoria Executiva constituirá o Fundo Nacional de Greve, com repasse mensal de parte da contribuição recebida das entidades filiadas, em conta específica a ser aberta para esta finalidade, de acordo com a disponibilidade orçamentária da Federação e sob supervisão do Conselho Fiscal, sendo publicados relatórios específicos sobre a destinação dos recursos. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

2)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo 3° - A Diretoria Executiva constituirá Fundo de Greve, com repasse mensal de 2% da contribuição recebida das entidades filiadas, em conta específica a ser aberta para esta finalidade, em até 180 dias a contar do dia 01/05/2016, sob pena de incorrer em uma das penalidades previstas no art. 30 deste estatuto. (33) (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

3)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo 3° - A Fenajufe, por meio da sua Diretoria Executiva, constituirá Fundo de Greve e Mobilização, com repasse mensal de 20% da contribuição recebida das entidades filiadas, em conta específica a ser aberta para esta finalidade e movimentada conforme regulamento aprovado em instância deliberativa. (Proponente: João Cruz Beleza e outros.)

       4)    Proposta

Substituir por:

Parágrafo 3° - A Diretoria Executiva constituirá Fundo de Greve, com repasse mensal de, no mínimo, 2% (dois por cento) de parte da contribuição recebida das entidades filiadas, em conta específica a ser aberta para esta finalidade, de acordo com a disponibilidade orçamentária da Federação. (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

Proposta de inclusão de novo parágrafo ao Art. 33:

1)      Proposta

Parágrafo 4º – Para fins de apuração dos valores devidos, as entidades filiadas terão que remeter semestralmente relatórios das consignações realizadas pelos Tribunais e Seções Judiciárias, emitidos pelos respectivos Órgãos, para a FENAJUFE.  (Proponente: Rodrigo Ferreira de Carvalho e outros.)

 

Art. 34 - Constituem receita extraordinária:

I - As subvenções de qualquer natureza.

(Sem propostas de alteração)

 

II - As rendas eventuais.

1)      Proposta

Substituir por:

II - As rendas eventuais; e (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

III - As contribuições extraordinárias das Entidades filiadas.

(Sem propostas de alteração)

 

Proposta de inclusão de novo artigo

1)      Proposta

Novo Artigo:

Art. 34 - A - É expressamente proibida a utilização dos recursos materiais e financeiros da Fenajufe, para apoiar, custear, patrocinar ou financiar partidos políticos ou quaisquer entidades ou grupos associativos a eles vinculados, ou quaisquer outras entidades que não sejam representativas de servidores do PJU e MPU. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

Proposta de inclusão de nova Seção

1)      Proposta

Seção V

Da Diretoria Ampliada

Art. 25 – A Diretoria Ampliada é instância deliberativa imediatamente inferior à Reunião Ampliada, implementadora e regulamentadora das deliberações das instâncias superiores da Federação;
Parágrafo Único - A Diretoria Ampliada é canal permanente e ininterrupto de integração entre as entidades em âmbito nacional, podendo distribuir tarefas e tendo por atribuição acompanhar a contínua execução das deliberações, e a realização das missões e atribuições administrativas da Diretoria Executiva da FENAJUFE.

Art. 26 – A Diretoria Ampliada da FENAJUFE se reunirá quando convocada pela Diretoria Executiva, por ela própria ou na forma do disposto no inciso IV e V do Art. 6° deste Estatuto.
Parágrafo 1º - À convocação da Diretoria Ampliada será sempre dada publicidade em via que assegure a visualização por parte de toda a categoria, sendo a reunião realizada por meio eletrônico que possibilite a participação por voz e vídeo dos membros a partir de localidades distintas, assegurado registro das votações, sigilosas ou não, e a comunicação individual e geral por canal de diálogo de texto, bem como painel interativo e registro da gravação para arquivo ou transmissão em tempo real.

Parágrafo 2º - Na excepcional impossibilidade de se reunir a diretoria ampliada por meio eletrônico, esta poderá se reunir presencialmente.

Art. 27 - Compete à Diretoria Ampliada:

I - Deliberar sobre quaisquer matérias que, por determinação de Congresso, da Plenária ou da Reunião Ampliada lhe forem atribuídas, nos limites dessas atribuições, bem como sobre a designação, acompanhamento e relatório de resultado de tarefas em seu próprio âmbito, no da Diretoria Executiva e no integrado das entidades filiadas, na medida do consenso firmado entre estas, e dos recursos humanos e materiais designados para a consecução da pauta comum.
II - Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto constante da pauta aprovada no início de seus trabalhos, respeitados os limites deste Estatuto;

III - Constituir Comissões e Grupos de Trabalho permanentes ou temporários sobre quaisquer assuntos, dentro dos objetivos do Plano de Trabalho e Ação traçados.

IV - Deliberar sobre a penalidade de advertência.Parágrafo 1º - Qualquer integrante da Diretoria Ampliada pode requerer relatório sintético ou inquirir acerca das providências adotadas por qualquer de seus integrantes no encaminhamento de uma deliberação ou acordo coordenado, o qual deverá ser apresentado no prazo de 6 (seis) dias úteis, sob pena de sanção prevista neste estatuto, cominada em grau mais severo a cada reincidência pelo mesmo fato.

Parágrafo 2º - Poderão ser indicados/eleitos líderes provisórios para pautas determinadas de carreira, os quais serão substituídos ou referendados pela Reunião Ampliada, Plenária Nacional ou Congresso.


Art. 28 – Compõem a Diretoria Ampliada:

I – Os membros titulares e suplentes da diretoria executiva da FENAJUFE;
II – Um representante de cada entidade filiada, integrante da diretoria nela em exercício, exceto caso a chapa não única eleita para a diretoria nas últimas eleições tenha membro ou suplente na diretoria da FENAJUFE.

Parágrafo 1º – Nas entidades que tenham membro de sua diretoria integrando a Diretoria Executiva da FENAJUFE, o representante advirá da segunda chapa mais votada na última eleição da entidade, sendo por ela indicado;

Parágrafo 2º - Nos casos em que pelo menos um membro das duas chapas mais votadas da entidade integrarem a diretoria executiva da FENAJUFE, reputar-se-á preenchido o componente mencionado no inciso II.

Art. 29 - As deliberações da Diretoria Ampliada serão adotadas por maioria proporcional à quantidade de delegados da entidade em Reunião Ampliada, exigindo-se a presença nas reuniões da maioria simples de seus membros.

Art. 30 - O membro da Diretoria Ampliada que faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, e consideradas injustificadas por este órgão deliberativo, caracteriza o abandono do cargo e, por conseqüência, a vacância do mesmo.

Parágrafo Único - A vacância de que trata este artigo será preenchida por suplente na ordem em que foram eleitos, ou nova indicação/eleição no caso do inciso II do art. 28. (Proponente: João Cruz Beleza e outros.)

 

Capítulo V

DO PROCESSO SUCESSÓRIO

Seção I

Das Eleições

Art. 35 - As eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal da FENAJUFE serão realizadas a cada três anos, numa das Plenárias do Congresso, mediante escrutínio direto e secreto quando houver mais de uma chapa, respeitando o critério da proporcionalidade qualificada ou mediante aclamação quando se tratar de chapa única.

1)      Proposta

 

Propostas apreciadas pelo 9º Congresso Nacional da Fenajufe.

 

2)      Proposta

Substituir por:

Art. 35 - As eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal da FENAJUFE serão realizadas a cada 3 (três) anos, numa das Plenárias do Congresso, mediante escrutínio direto e secreto quando houver mais de uma chapa, respeitando o critério da proporcionalidade qualificada ou mediante aclamação quando se tratar de chapa única. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

3)      Proposta

 

Propostas apreciadas pelo 9º Congresso Nacional da Fenajufe.

 

Parágrafo segundo: Para fins de eleição dos Coordenadores Gerais, a base territorial da FENAJUFE será dividida em 5 (cinco) regiões e cada uma delas deverá ter pelo menos um candidato inscrito em cada chapa.

Parágrafo terceiro: A eleição para a Diretoria Executiva ocorrerá no prazo de 60 (sessenta) dias após o encerramento do Congresso previsto no Art. 12, inciso I, deste Estatuto, mediante escrutínio direto e secreto quando houver mais de uma chapa, respeitando o critério da proporcionalidade qualificada ou mediante aclamação quando se tratar de chapa única.

Parágrafo quarto: A eleição para o Conselho Fiscal dar-se-á numa das Plenárias do Congresso previsto no Art. 12, inc. I, deste Estatuto, mediante escrutínio direto e secreto, quando houver mais de um candidato, observadas as disposições do Regimento Eleitoral da FENAJUFE. (Proponente: Eldo Luiz Pereira de Abreu e outros.)

       4)    Proposta

Substituir por:

Art. 35 - As eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal da FENAJUFE serão realizadas a cada três anos, numa das Plenárias do Congresso, mediante escrutínio direto e secreto, respeitando os critérios constantes do Regimento Eleitoral. (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

      5)    Proposta

 

Propostas apreciadas pelo 9º Congresso Nacional da Fenajufe.

 

Proposta de inclusão de novo parágrafo ao Art. 35

1)      Proposta

A coordenação a ser ocupada por cada candidato será informada desde o momento da candidatura. (Proponente: João Cruz Beleza e outros.)

 

Proposta de inclusão de novos parágrafos ao Art. 35, renumerando os demais

1)      Proposta

Parágrafo 1º - Os critérios para a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão estabelecidos em Regimento próprio, a ser aprovado pelo Congresso ou Plenária Nacional, não sendo permitido o voto cumulativo.

Parágrafo 2º - Qualquer alteração no Regimento Eleitoral para a eleição da Diretoria Executiva somente terá validade no ano posterior à alteração.

Parágrafo 3º - As propostas e deliberações para a alteração do Regimento Eleitoral somente poderão ser realizadas pela maioria absoluta dos delegados eleitos para o Congresso Nacional.

(Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

Art. 36 - Os critérios para a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão estabelecidos em Regimento a ser aprovado pelo Congresso ou Plenária Nacional, não sendo permitido o voto cumulativo.

1)      Proposta

Substituir por:

Art. 36 - Os critérios para a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão estabelecidos em Regimento a ser aprovado pelo Congresso ou Plenária Nacionais, não sendo permitido o voto cumulativo. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

2)      Proposta

Substituir por:

Art. 36 - Os demais critérios para a eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão estabelecidos em Regimento a ser aprovado pelo Congresso ou Plenária Nacional, não sendo permitido o voto cumulativo. (Proponente: João Cruz Beleza e outros.)

 

I - Poderão votar e ser votados para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal todos os Delegados presentes ao Congresso ou Plenária Nacional.

1)      Proposta

Substituir por:

I - Poderão votar e ser votados para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal todos os Delegados e os Observadores presentes ao Congresso ou Plenária Nacionais, respeitando o disposto no parágrafo único do artigo 10; e (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

2)      Proposta

 

Propostas apreciadas pelo 9º Congresso Nacional da Fenajufe.

 

3)       Proposta

Substituir por:

I - Poderão votar e ser votados para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal todos os Delegados credenciados ao Congresso ou Plenária Nacional. (Proponente: Rodrigo Ferreira de Carvalho e outros.)

 

II - Poderão ser votados para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal todos os Observadores  presentes ao Congresso ou Plenária Nacional.

1)      Proposta

Suprimir - (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

2)      Proposta

Substituir por:

II - Poderão ser votados para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal todos os Observadores credenciados ao Congresso ou Plenária Nacional. (Proponente: Rodrigo Ferreira de Carvalho e outros.)

3)      Proposta

Substituir por:

II – Poderão ser votados para a Diretoria e para o Conselho Fiscal todos os Observadores presentes ao Congresso ou Plenária Nacional, desde que não estejam, nos últimos 6(seis) meses, cedidos/requisitados para quadros de pessoal diversos do PJU/MPU ou usufruindo de licenças/afastamentos por período superior a 6(seis) meses, exceto a licença para o desempenho de mandato classista em entidade que represente os servidores do PJU e/ ou MPU.  (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

Proposta de inclusão de novo parágrafo ao Art. 36

1)      Proposta

 

Propostas apreciadas pelo 9º Congresso Nacional da Fenajufe.

 

Proposta de inclusão de novo inciso ao Art. 36

1)      Proposta

Todas as chapas para eleições, bem como nas composições finais de diretorias, independente do sistema eleitoral aplicado, majoritário ou proporcional, na Fenajufe e em todos sindicatos filiados, deverão conter 30% (trintas por cento) de cotas destinados a negros e pardos. (Proponente: Adriano Werlang e outros.)

 

Seção II

Da Posse

Art. 37 - A posse dos eleitos para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal será imediatamente após a proclamação dos resultados das eleições, no próprio Congresso ou

Plenária Nacional, dependendo do caso.

1)      Proposta

Substituir por:

Art. 37 - A posse dos eleitos para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal será imediatamente após a proclamação dos resultados das eleições, no próprio Congresso Nacional ou na Plenária Nacional da FENAJUFE, convocada para tal evento. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

Capítulo VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 38 - Os membros da Diretoria Executiva que representam a FENAJUFE em transações que envolvam responsabilidades primárias não são individualmente responsáveis pelos compromissos assumidos em razão das suas funções.

1)      Proposta

Substituir por:

Art. 38 - Os membros da Diretoria Executiva que representam a FENAJUFE em transações que envolvam responsabilidades primárias não são individualmente responsáveis pelos compromissos assumidos em razão das suas funções, que serão supervisionadas pela comissão de ética da federação. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

Proposta de inclusão de novo parágrafo ao Art. 38

1)      Proposta

Parágrafo Único – Para efeitos deste artigo, poderão responder subsidiariamente ou solidariamente pelos atos praticados no caso de ingerência ou comprovada a má fé, garantido o direito de ampla defesa e contraditório. (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

 

Art. 39 - Os membros da Diretoria Executiva não receberão remuneração pelas atividades que desempenharem na FENAJUFE, mas terão suas viagens de representação custeadas pela Federação, desde que aprovadas pela Diretoria Executiva, devendo apresentar comprovantes de despesas e relatório ao regressarem.

1)      Proposta

Substituir por:

Art. 39 - Os membros da Diretoria Executiva não receberão remuneração pelas atividades que desempenharem na FENAJUFE, mas terão suas viagens de representação custeadas pela Federação, desde que aprovadas pela Diretoria Executiva, devendo apresentar comprovantes de despesas e relatório ao regressarem, dados que serão incluídos nos sistemas de auditoria e transparência da federação sob supervisão do Conselho Fiscal. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

Parágrafo Único – Nos casos em que a licença para o mandato se der sem remuneração, fica a Federação autorizada a proceder ao pagamento mensal do mesmo valor verificado no mês do afastamento, com as respectivas atualizações e vantagens auferidas, como se em exercício estivesse.

1)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo Único - Nos casos em que a licença para o mandato se der sem remuneração do órgão ao qual pertença, fica a Federação autorizada a proceder ao pagamento mensal do mesmo valor verificado no mês do afastamento, com as respectivas atualizações e vantagens auferidas, como se em efetivo exercício estivesse. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.) 

      2)    Proposta

Substituir por:

Parágrafo Único- Entende-se como despesas, os gastos relativos a passagens, locomoção, hospedagem e alimentação. (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

Proposta de inclusão de novo parágrafo ao Art. 38

Parágrafo 2º – Nos casos em que a licença para o mandato se der sem remuneração, fica a Federação autorizada a proceder ao pagamento mensal do mesmo valor verificado no mês do afastamento, com as respectivas atualizações e vantagens auferidas, como se em exercício estivesse, incluídas as gratificações e indenizações percebidas. (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

 

Art. 40 - Nas Assembleias Gerais das Entidades filiadas, quando convocadas para discutir assuntos relacionados aos interesses nacionais da categoria, as propostas que obtiverem 1/3 (um terço) dos votos dos presentes deverão ser encaminhadas às instâncias da Federação.

1)      Proposta

Substituir por:

Art. 40 - Nas Assembleias Gerais das Entidades filiadas, quando convocadas para discutir assuntos relacionados aos interesses nacionais da categoria, as propostas que obtiverem 1/3 (um terço) dos votos dos presentes deverão ser encaminhadas às instâncias da Federação. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

Art. 41 - Em caso de vacância da maioria simples (50% + 1) da Diretoria Executiva, os diretores remanescentes convocarão, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da vacância, um Congresso Extraordinário para a eleição de nova Diretoria.

1)      Proposta

Substituir por:

Art. 41 - Em caso de vacância da maioria simples (50% + 1) da Diretoria Executiva, os diretores remanescentes convocarão, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da vacância, um Congresso Nacional Extraordinário da FENAJUFE para a eleição de nova Diretoria. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

Art. 42 - Nenhuma contribuição poderá ser imposta às Entidades filiadas além das expressamente determinadas neste Estatuto.

(Sem propostas de alteração)

 

Art. 43 - Compete ao Congresso deliberar sobre a dissolução da FENAJUFE ou sobre sua incorporação ou fusão a outras Entidades.

1)      Proposta

Substituir por:

Art. 43 - Compete ao Congresso Nacional da FENAJUFE deliberar sobre a dissolução da FENAJUFE ou sobre sua incorporação ou fusão a outras Entidades. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

Parágrafo 1º - A FENAJUFE só poderá ser dissolvida em Congresso Nacional especialmente convocado para esse fim, de acordo com o disposto no parágrafo 2º do Art. 15 deste Estatuto.

1)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo 1º - A FENAJUFE só poderá ser dissolvida em Congresso Nacional especialmente convocado para esse fim, de acordo com o disposto no parágrafo 2º do Art. 15 deste Estatuto. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

Parágrafo 2º - No caso de dissolução prevista neste artigo, os bens da FENAJUFE serão revertidos a outras entidades de caráter sindical, de acordo com a deliberação do Congresso.

1)      Proposta

Substituir por:

Parágrafo 2º - No caso de dissolução prevista neste artigo, os bens da FENAJUFE serão revertidos a outras entidades de caráter sindical do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União, de acordo com a deliberação do Congresso Nacional. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

Proposta de inclusão de parágrafo ao Art. 43

       1)    Proposta

O Congresso Nacional da FENAJUFE incluirá, obrigatoriamente, em sua pauta a discussão dos assuntos previstos no inciso III do Art. 6º deste Estatuto.  (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

 

Art. 44 - Os casos omissos ou de interpretação deste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, submetidos ao referendo das instâncias superiores.

(Sem propostas de alteração)

 

Parágrafo Único - O Congresso incluirá, obrigatoriamente, em sua pauta a discussão dos assuntos previstos no inciso III do Art. 6º deste Estatuto.

(Sem propostas de alteração)

 

Seção II

Das Disposições Transitórias

Art. 45 - O presente Estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação no 1º Congresso Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal, realizado em Brasília, Distrito Federal, nos dias 5 a 8 de dezembro de 1992, com as alterações determinadas pela 1ª Plenária Nacional, de 29 e 30 de setembro de 1993, e pelo 2º Congresso da FENAJUFE, de 26 a 29 de abril de 1995 e pelo 3º congresso da Fenajufe, de 22 a 25 de abril de 1998, pelo 4º Congresso da Fenajufe, de 27 a 30 de abril de 2001, pelo 6º Congresso Nacional da Fenajufe, de 28, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2007 e pelo 7° Congresso Nacional da FENAJUFE, realizado nos dias 27, 28, 29, 30 e 31 de março de 2010.

(Sem propostas de alteração)

 

ANEXO

REGIMENTO ELEITORAL DA FENAJUFE

Seção  I

Do Processo Eleitoral

Art. 1º.  As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Fenajufe serão realizadas no dia 31 de Março de 2007.

1)      Proposta

Substituir por:

Art. 1º.  As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da FENAJUFE serão realizadas no dia 30 de abril de 2016. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

      2)    Proposta

Substituir por:

Art. 1º.  As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da FENAJUFE serão realizadas até 15 dias antes do final do mandato dos dirigentes eleitos para o triênio. (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

Art. 2º.  O processo eleitoral será organizado e conduzido por uma Comissão Eleitoral, composta de 5 (cinco) participantes delegados ou observadores do Congresso, eleitos pela Plenária do Congresso, e será fiscalizado por 1 (um) representante de cada chapa inscrita.

       1)  Proposta

Substituir por: Art. 2º.  O processo eleitoral será organizado e conduzido por uma Comissão Eleitoral, composta de 5 (cinco) participantes delegados ou observadores do Congresso, eleitos pela Plenária do Congresso, e será fiscalizado por 1 pelo menos 2 representantes de cada chapa. ( Proponente: 40)

 

Proposta - O Artigo 2º do Regimento Eleitoral da FENAJUFE passa a ser acrescido de um parágrafo único, assim redigido:  (caso de aprovação de eleição direta)

Parágrafo único. Em cada Estado membro da Federação brasileira será instituída uma Comissão Eleitoral estadual, composta por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros dentre os delegados eleitos ao Congresso, a quem competirá realizar as eleições para a Diretoria Executiva, apurar os votos e proclamar o resultado no âmbito dos seus limites territoriais. (Proponente: Eldo Luiz Pereira de Abreu e outros.)

 

Parágrafo único. Nenhum membro da Comissão Eleitoral poderá ser membro de qualquer uma das chapas concorrentes à Diretoria Executiva ou candidato a cargo no Conselho Fiscal.

(Sem propostas de alteração)

 

Art. 3º. À Comissão Eleitoral compete:

(Sem propostas de alteração)

 

I - organizar o processo eleitoral;

(Sem propostas de alteração)

 

II - designar os membros das mesas coletoras;

(Sem propostas de alteração)

 

III - fazer as comunicações e publicações previstas neste Regimento;

(Sem propostas de alteração)

 

IV - preparar a relação dos votantes;

(Sem propostas de alteração)

 

V - confeccionar as cédulas e preparar todo o material eleitoral;

(Sem propostas de alteração)

 

VI - decidir sobre impugnação de candidaturas;

      1)  Proposta

Substituir por:

VI – elaborar sobre impugnação de candidaturas; (Proponente: Gláucio Luiz da Silva e outros.)

 

VII - decidir sobre quaisquer outras questões referentes ao processo eleitoral;

      1)  Proposta

Substituir por:

VII – elaborar sobre quaisquer outras questões referentes ao processo eleitoral; (Proponente: Gláucio Luiz da Silva e outros.)

 

VIII – apurar, comunicar e publicar o resultado do pleito.

(Sem propostas de alteração)

 

IX – encaminhar à mesa dos trabalhos para deliberação do plenário, os recursos contra suas decisões;

(Sem propostas de alteração)

 

X – Dar posse à Diretoria executiva eleita, bem como aos membros do Conselho Fiscal;

(Sem propostas de alteração)

 

Parágrafo Único. A Comissão Eleitoral será dissolvida com a posse dos eleitos.

(Sem propostas de alteração)

 

Seção II

Das Chapas para a Diretoria Executiva

Art. 4º.  As chapas para a Diretoria Executiva serão inscritas na secretaria do Congresso a partir da aprovação deste Regimento, até as 12 horas do dia 31 de Março de 2007, mediante requerimento assinado por pelo menos um de seus membros, no qual constará o nome da chapa, o nome completo de todos os seus integrantes com indicação de suas respectivas delegações.

1)      Proposta

Substituir por:

Art. 4º.  As chapas para a Diretoria Executiva serão inscritas na secretaria do Congresso a partir da aprovação deste Regimento, até as 17 horas do dia 29 de abril de 2016, mediante requerimento assinado por pelo menos um de seus membros, no qual constará o nome da chapa, o nome completo de todos os seus integrantes com indicação de suas respectivas delegações. (Proponente: Adriana Barbosa Rocha de Faria TJDFT (D) e outros.)

      2)    Proposta

Substituir por:

As chapas para a Diretoria Executiva serão inscritas a partir da aprovação deste regimento até 12:00 do segundo dia do evento, mediante requerimento assinado por, pelo menos, 1/3 dos integrantes, no qual constará o nome da chapa, o nome completo de todos os seus integrantes com indicação de suas respectivas delegações. (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

§ 1º. Só poderão ser inscritos para serem votados delegados e observadores presentes ao Congresso.

(Sem propostas de alteração)

 

§ 2º. Nenhum candidato poderá inscrever-se em mais de uma chapa concorrente, sendo que, ocorrendo tal  hipótese, o candidato deverá indicar imediatamente em qual das chapas concorrerá.

(Sem propostas de alteração)

 

§ 3º. É vedado concorrer cumulativamente a cargo na Diretoria Executiva e no Conselho Fiscal.

(Sem propostas de alteração)

 

Proposta de inclusão de parágrafo ao Art. 4

1)      Proposta

§ 4º.  As chapas deverão inscrever-se já obedecendo a ordem de que pretendem indicar para os cargos a que concorrem.

 

Art. 5º. A Comissão Eleitoral publicará a lista das chapas inscritas que tiverem cumprido as exigências deste regimento até às 14 horas do mesmo dia.

(Sem propostas de alteração)

 

Art. 6º. O prazo para impugnação das chapas será até às 15h.

      1)   Proposta

Art. 6º. O prazo para impugnação das chapas será até as 15h do mesmo dia.

(Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

Parágrafo Único. Os casos de impugnação serão analisados pela Comissão Eleitoral, que anunciará sua decisão até às 15h30. Recursos à decisão da Comissão Eleitoral deverão ser encaminhados até 30 minutos após o pronunciamento à mesa dos trabalhos que os submeterá ao Plenário.

1)      Proposta

Substituir por:

Os casos de impugnação serão analisados pela Comissão Eleitoral, que anunciará sua decisão até às 15h30 do segundo dia do evento  e submeterá ao Plenário, a ser julgado nos 30 minutos subsequentes ao pronunciamento da mesa.

(Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

Proposta de inclusão de parágrafo ao Art. 6, renumerando os demais

1)      Proposta

Parágrafo segundo: decididos os recursos de Plenário, será realizado o sorteio das ordens das chapas.

(Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

Art. 7º. O sorteio da ordem das chapas será realizado às 16h, garantida a participação de representante de cada chapa inscrita.

       1)   Proposta

Suprime o artigo 7º e seus parágrafos.  (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

§ 1º - Após o sorteio será facultado a cada candidato ao Conselho Fiscal que desejar fazer uso da palavra o tempo de três minutos para sua apresentação.

(Sem propostas de alteração)

 

§ 2º - Em seguida cada chapa inscrita terá 10 minutos para apresentar suas propostas respeitada a ordem do sorteio.

(Sem propostas de alteração)

 

Seção III

Da Eleição para o Conselho Fiscal

Art. 8º. A eleição do Conselho Fiscal será efetuada em conjunto com a da Diretoria Executiva, mediante votação em cédula separada, com os nomes dos candidatos, em ordem alfabética, inscritos individualmente, nos termos previstos neste regimento.

(Sem propostas de alteração)

 

Art. 9º. A inscrição de candidatos(as) ao Conselho Fiscal seguirá os mesmos prazos das chapas e serão realizadas pelos(as) interessados(as).

(Sem propostas de alteração)

 

Art. 10º.  Cada eleitor(a) poderá votar em até 3 (três) nomes para o Conselho Fiscal.

(Sem propostas de alteração)

 

Art. 11. Serão eleitos(as) para o Conselho Fiscal, na condição de titulares, os 3 (três) candidatos inscritos que obtiverem as maiores votações individuais, e, como suplentes, os 3 (três) candidatos mais votados na seqüência.

(Sem propostas de alteração)

 

Parágrafo Único - Em caso de empate será realizado novo turno de votação sendo candidatos os que obtiveram o mesmo número de votos, preservada a ordem da primeira votação.

(Sem propostas de alteração)

 

Seção IV

Do Eleitor e do Sigilo do Voto

Art. 12. É eleitor todo delegado(a) credenciado(a) para participação no Congrejufe.

(Sem propostas de alteração)

 

Art. 13. O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências:

(Sem propostas de alteração)

 

I - uso de cédulas contendo o nome e número de todas as chapas homologadas e das candidaturas individuais ao Conselho Fiscal;

(Sem propostas de alteração)

 

II - isolamento do eleitor em cabina indevassável para o ato de votar;

(Sem propostas de alteração)

 

III - verificação de autenticidade da cédula, à vista das rubricas de pelo menos três membros da Comissão Eleitoral;

(Sem propostas de alteração)

 

IV - emprego de urnas que assegure a inviolabilidade do voto.

(Sem propostas de alteração)

 

Seção V

Das Cédulas

Art. 14. A votação será realizada em cédulas separadas para Direção Executiva e Conselho Fiscal sendo depositadas em uma mesma urna.

       1)   Proposta

Substituir por:

Art. 14. A votação será realizada em cédulas separadas para Direção Executiva e Conselho Fiscal sendo depositadas em urnas separadas. (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

§ 1º. As cédulas deverão ser confeccionadas de tal maneira que, mesmo dobrada, resguarde o sigilo do voto.

(Sem propostas de alteração)

 

§ 2º. Ao lado do número e nome das chapas inscritas para a Diretoria Executiva, bem como ao lado dos nomes dos candidatos ao Conselho Fiscal, cada cédula deverá conter um retângulo em que o eleitor assinalará a sua opção.

(Sem propostas de alteração)

 

Seção VI

Das  Mesas Coletoras

Art. 15. Serão instaladas três mesas coletoras de votos, compostas por membros indicados pela Comissão Eleitoral, com lista alfabética dos delegados, sinalizando-se as letras iniciais dos nomes que votarão em cada mesa.

(Sem propostas de alteração)

 

Parágrafo único. Cada chapa concorrente poderá indicar fiscais para acompanhar o trabalho de votação, na proporção de 1 (um) fiscal por mesa coletora.

(Sem propostas de alteração)

 

 

Seção VII

Da Votação

Art. 16. A votação ocorrerá das 19 às 21h do dia 31 de março de 2007.

      1)   Proposta

Substituir por:

Art. 16. - A votação ocorrerá a partir das 09hdo terceiro dia do evento, até as 12h.

(Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

Art. 17. Iniciada a votação, cada eleitor, pela ordem de apresentação à mesa, depois de identificado, assinará a folha de votantes, receberá as cédulas rubricadas e, na cabina indevassável, assinalará no retângulo próprio a chapa e as candidaturas individuais da sua preferência, dobrando a cédula e a depositando na urna.

(Sem propostas de alteração)

 

Art. 18. No ato da votação todos os delegados deverão apresentar documento oficial com foto juntamente com o crachá e deste será retirada uma das pontas.

(Sem propostas de alteração)

 

Art. 19. À hora designada para o encerramento da votação, havendo no recinto eleitores a votar, os  membros da mesa coletora deverão, em voz alta, convidá-los a fazer a entrega do documento de identificação, prosseguindo os trabalhos até que vote o último eleitor já identificado.

(Sem propostas de alteração)

 

Seção VIII

Da Apuração

Art. 20. Imediatamente após o término do prazo estipulado para votação, instalar-se-á  a mesa apuradora, constituída dos membros da Comissão Eleitoral, com a presença de um representante de cada uma das chapas, iniciando-se a apuração para os cargos da Diretoria Executiva da Fenajufe.

       1)  Proposta

Substituir por:

Art. 20. Imediatamente após o término do prazo estipulado para votação, instalar-se-á  a mesa apuradora, constituída dos membros da Comissão Eleitoral, com a presença de pelo menos dois representantes de cada uma das chapas, iniciando-se a apuração para os cargos da Diretoria Executiva da Fenajufe.

(Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

Parágrafo único - Os representantes das chapas à Direção Executiva também fiscalizarão a apuração dos votos para o Conselho Fiscal.

(Sem propostas de alteração)

 

Art. 21. Contados os votos, a mesa verificará se o número deles coincide com o de votantes.

(Sem propostas de alteração)

 

§ 1º. Se o número de cédulas for igual ao número de votantes que assinaram a respectiva lista, far-se-á a apuração.

(Sem propostas de alteração)

 

§ 2º. Se o número total de cédulas for inferior ou superior ao da respectiva lista de votantes, a Comissão Eleitoral analisará a irregularidade.

(Sem propostas de alteração)

 

§ 3º. Apresentando a cédula qualquer sinal, rasura ou dizer suscetível de identificação do eleitor, ou tendo este assinalado duas ou mais chapas, o voto será anulado.

(Sem propostas de alteração)

 

§ 4º. As cédulas que contiverem mais de três candidatos assinalados para o Conselho Fiscal serão consideradas nulas.

(Sem propostas de alteração)

 

§ 5º. A anulação do voto não implicará na anulação da urna.

 (Sem propostas de alteração)

 

Art. 22. Para efeito de cálculo da proporcionalidade serão desprezados os votos nulos e em branco.

      1)  Proposta

Substituir por:

Art. 22 - Para efeito de cálculo da proporcionalidade para a escolha dos cargos serão desprezados os votos nulos e em branco.

(Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

Seção IX

Da Distribuição dos cargos da Diretoria Executiva

 Art. 23. A distribuição dos cargos à Diretoria Executiva se dará a partir da proporcionalidade qualificada, considerando-se a seguinte fórmula:

(Sem propostas de alteração)

 

I. O número de cargos de cada chapa será definido pela divisão proporcional direta dos votos: multiplica-se o percentual de votos obtidos pela chapa por 17 (dezessete), considerando-se duas casas decimais e divide-se por 100 obtendo-se o número de cargos correspondente a cada chapa. Repete-se o procedimento em relação aos 6 (seis) suplentes.

 (Sem propostas de alteração)

 

II. Havendo sobra de fração, os cargos serão distribuídos considerando-se a maior fração pela ordem.

(Sem propostas de alteração)

 

III. A escolha proporcional qualificada se dará da seguinte forma:

(Sem propostas de alteração)

 

a) A chapa que obtiver o maior número de votos faz a primeira escolha, dividindo-se seu número por dois, procedendo-se nova comparação com o resultado das outras chapas, sucessivamente até atingir o número de vagas que cada chapa conquistou na proporcionalidade, conforme incisos I e II;

(Sem propostas de alteração)

 

b) Em caso de empate na pontuação, escolhe primeiro a chapa que obteve o maior número de votos no conjunto da votação.  

(Sem propostas de alteração)

 

Proposta de inclusão de nova Seção, renumerando-se as demais Seções e artigos

Seção IX

Da segunda etapa de votação e escolha dos cargos

 

 Art. 23. Os cargos para a diretoria executiva da Fenajufe serão nominalmente escolhidos pelos mais votados das chapas, respeitada a colocação de inscrição, até o dobro de vagas que fará jus cada chapa conforme o resultado da primeira etapa de votação.

 

§1º - os critérios para a votação obedecerão os mesmos contidos nas seções IV, V e VI.

§2º - as impugnações e recursos deverão ser resolvidos pela Comissão Eleitoral e Plenário, este em última instância para recursos, até o horário previsto no parágrafo segundo deste artigo.

 

Art. 24. A votação da segunda etapa se dará das 15:00 até as 16:30 do terceiro dia do evento.

 

Parágrafo único - os critérios de votação para a segunda etapa seguirão o estipulado na Seção VII deste Regimento.

 

 Art. 25 - A escolha dos cargos se dará pelo critério de maior número de votos na segunda etapa.

 

Parágrafo único: Em caso de empate será aplicado o cálculo de proporcionalidade qualificada, conforme:

 

I. O número de cargos de cada chapa será definido pela divisão proporcional direta dos votos: multiplica-se o percentual de votos obtidos pela chapa por 17 (dezessete), considerando-se duas casas decimais e divide-se por 100 obtendo-se o número de cargos correspondente a cada chapa.

 II. Havendo sobra de fração, os cargos serão distribuídos considerando-se a maior fração pela ordem.

III. A escolha proporcional qualificada se dará da seguinte forma:

 

a) A chapa que obtiver o maior número de votos faz a primeira escolha, dividindo-se seu número por dois, procedendo-se nova comparação com o resultado das outras chapas, sucessivamente até atingir o número de vagas que cada chapa conquistou na proporcionalidade, conforme incisos I e II;

 

b) Em caso de empate na pontuação, escolhe primeiro a chapa que obteve o maior número de votos no conjunto da votação.   

 

 Art. 26 - Os cargos para os suplentes obedecerão a ordem crescente de votação entre os mais votados, conforme a sequência das vagas: 17 cargos para diretoria executiva e 06 cargos para suplentes.

 

Parágrafo único - Em caso de empate, será realizado o mesmo procedimento contido no parágrafo único do artigo anterior. (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

 

Seção X

Do Anúncio dos Resultados

Art. 24. Após a apuração dos votos para a Direção Executiva, a Comissão Eleitoral anunciará o número cargos que caberá a cada chapa, bem como a ordem de escolha dos cargos, iniciando-se de imediato a apuração dos votos para o Conselho Fiscal.

(Sem propostas de alteração)

 

Seção XI

Da Proclamação dos resultados

Art. 25. Após a contagem dos votos, anúncio dos resultados e indicação pelas chapas dos nomes que integrarão a nova Diretoria Executiva, a Comissão Eleitoral proclamará a composição da Direção Executiva eleita, bem como do Conselho Fiscal, lavrando a ata respectiva.

       1)   Proposta

Substituir por:

Após a contagem dos votos para o Conselho Fiscal a Comissão Eleitoral fará o anúncio dos resultados e indicação pelas chapas dos nomes que integrarão a nova Diretoria Executiva.

(Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

§ 1º. A ata registrará data e horário de início e encerramento dos trabalhos, local da eleição, o resultado da apuração, com especificação do número de votos e votantes, os votos atribuídos a cada chapa e aos candidatos ao Conselho Fiscal, os votos em branco e nulos, o resultado geral da apuração e a relação nominal dos eleitos.

 (Sem propostas de alteração)

 

§ 2º. A ata de apuração será assinada pelos membros Comissão Eleitoral e pelos fiscais.

(Sem propostas de alteração)

 

 

Proposta de inclusão de parágrafo ao Art. 25, renumerando os demais

      1)   Proposta

§1º - A Comissão Eleitoral proclamará a composição da Direção Executiva eleita, bem como do Conselho Fiscal, lavrando a ata respectiva.

 

Seção XII

Disposições Eleitorais Gerais

Art. 26. A posse dos eleitos ocorrerá perante a Plenária Final.

       1)   Proposta

Substituir por:

Art. 26. A posse dos eleitos ocorrerá imediatamente após a proclamação dos resultados.

 (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

Proposta de inclusão de parágrafo ao Art. 26

       1)   Proposta

Parágrafo único: Após a posse, os dirigentes eleitos poderão ocupar as mesas temáticas para a condução dos trabalhos do Congresso, em conjunto com os dirigentes em final de mandato para que os novos possam opinar sobre as resoluções e propostas que influenciarão diretamente em suas gestões. (Observar o artigo sobre a composição da mesa do Congresso no Estatuto. (Proponente: Carolina Cavalcante Lipinski e outros.)

 

Art. 27. As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por unanimidade, sendo as divergências levadas para decisão do plenário do Congrejufe.

 (Sem propostas de alteração)

 

Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cabendo recursos ao plenário do Congrejufe.

(Sem propostas de alteração)

 

 

 

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