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Ponto eletrônico no TRT21 – a verdade do Sintrajurn

Por Janilson Sales de Carvalho, Coordenador Geral do Sintrajurn

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe

Uma inverdade, muitas vezes repetida, pode ser vista como verdade. Esse pensamento tem sido muito utilizado pela imprensa, pela política e pela propaganda. Em todas as situações, busca apenas fazer valer um produto sem valor. Fato parecido está sendo utilizado para justificar as anomalias da aplicação do ponto eletrônico no TRT21 a partir de 01/08. Alardeia-se que o SINTRAJURN foi convidado para contribuir com a elaboração do ato.

Sobre isso tenho, como Coordenador Geral do SINTRAJURN, a informar o seguinte: no dia 25/03/2013, segunda-feira, 15h, fui convocado pelo presidente do TRT21 para uma conversa em seu gabinete. Desconhecia o assunto e a pauta. Fui ao encontro e lá tomei conhecimento de que se tratava da decisão oficial da implantação do ponto eletrônico, tendo em vista que existiam relatórios que comprovavam a contínua prática de ausências e faltas sem justificativas ao local de trabalho. Não vi os relatórios, apenas ouvi o relato. Soube pelo presidente que a mesma informação havia sido dada a ASTRA e AMATRA. Em seguida, solicitei que, já que se tratava de uma decisão tomada, se procurasse um modelo de ato que não trouxesse prejuízos aos servidores e que os tratasse igualmente na capital e no interior. Após, esse encontro, nada mais foi discutido sobre o tema.

Para elaborar um ato tão complexo, naturalmente, seria criado um grupo de trabalho que teria suas reuniões e debates, coisa que não existiu. O SINTRAJURN não poderia encaminhar sozinho, primeiro porque não foi convocado para isso e segundo porque não é seu papel, um ato de tamanho alcance, que como se vê, traz embutidas desigualdades funestas que jamais seriam apoiadas pelo sindicato.

É justamente esse o ponto: o TRT21 sempre tratou de forma diferente a 1ª Instância. Foi o primeiro a aplicar a Resolução 63 no modelo mais radical. Hoje, a dita resolução foi modificada, alterada e questionada juridicamente. Outros tribunais tiveram a sutileza de questionar as aberrações reinantes e não aplicá-la de forma fulminante. Resultado no TRT21 : as varas tiveram uma adaptação a fórceps com seus quadros reduzidos e a migração de funções comissionadas que, muito rapidamente, foram abastecer os quadros da 2ª Instância e seus gabinetes.

Outros fatos que devem ser lembrados: as varas tiveram a internet cortada, o tribunal não. Segue o estacionamento com suas vagas exclusivas. De triste lembrança é a divulgação do ato de Fernando Henrique durante o processo de greve de 2011. Cada servidor foi obrigado a assinar a ameaçadora mensagem encaminhada pela presidência. Outro, a implantação do concurso de remoção que só veio a existir depois que o sindicato questionou no CNJ. Este último concurso está sendo reavaliado e aprimorado, pois os servidores das varas observaram discordâncias entre os claros funcionais existentes e as vagas oferecidas. Interessante é que a Justiça Federal tem um concurso de remoção automático. No surgimento das vagas os servidores tomam conhecimento e se habilitam. Isto é século XXI, coisa quase impossível, no pensamento oitocentista que normatiza e sempre foi regra no TRT21.

São fatos tristes que demonstram o atraso político que envolve o TRT21 há muito tempo. Isto mostra que os que laboram na 2ª Instância serão sempre, eternamente, os de 1ª classe. Afinal o nome “corte” não existe à toa. Uma corte não existe sem o caráter sacro do Monte Olimpo, principalmente, no judiciário potiguar.

Vale ressaltar que os servidores da 2ª Instância nada têm a ver com esses fatos e com as decisões proferidas em seus benefícios. São zelosos e responsáveis como qualquer servidor e, por isso mesmo, merecem tratamento igualitário como os da 1ª Instância que, agora, padecem com o tratamento diferenciado no ato do ponto eletrônico.

Os fatos e as práticas acima elencados são apenas alguns dos que marcaram a história do TRT21 no trato com os seus servidores. O mais elementar pedido de um servidor sofre uma dilaceração burocrática que não se moderniza e não se aprimora. Se existe paradigma histórico usaria o do “nó górdio”. Há uma perícia em nó górdio nas questões administrativas do TRT21. Nó que tem que buscar, como na lenda, um Alexandre, o grande, para cortá-lo. Papel que hoje exerce a Justiça Federal, o CNJ e os tribunais superiores. Resta: tempo e paciência, muita paciência, para os servidores do TRT21.

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