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8 de MARÇO – DIA INTERNACIONAL DE LUTA DAS MULHERES TRABALHADORAS

Por Etur Zehuri, servidora aposentada do TRT-3 e diretora executiva do MML (MG)

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe

À

MULHER TRABALHADORA DO JUDICIÁRIO FEDERAL

A situação das Mulheres no Brasil, sobretudo em nosso estado(MG), não nos permite, infelizmente, marcar  o “08 de março – Dia Internacional de Luta das Mulheres Trabalhadoras”- com celebrações e comemorações festivas. Tais manifestações configurariam, no mínimo, uma postura alienada, tendo em vista as condições a que estão sujeitas as mulheres em nossa sociedade.

Conscientes do contexto social desfavorável às mulheres, no próximo dia 08 de março, os diferentes coletivos feministas que compõem a  ampla frente de lutas pelos direitos das mulheres, no estado, decidiram distinguir  a data por meio da realização de bem planejada e organizada  manifestação, na capital, elegendo como seu eixo principal o tema: “Da Copa Abrimos Mão.Queremos Saúde, Moradia,Transporte, Educação. Abaixo a Repressão.”Todavia, na esteira  deste mote,  uma das mais relevantes bandeiras de luta é, sem dúvida, a  da “Violência contra a Mulher”.

No que tange à violência sexual, por exemplo, registros recentes do Brasil mostram que, somente entre janeiro e junho de 2012,  ao menos 5.312 pessoas sofreram algum tipo dessa  violência,  como: estupro, assédio sexual, atentado violento ao pudor, pornografia infantil, exploração sexual e outros crimes sexuais. Em média, a cada dez casos, 8,5 são contra mulheres. No caso específico de estupros, de 2009 a 2012, houve crescimento de 157%. (Fonte:www.mulheresemlutamg.blogspot.com). 

A violência contra a mulher permeia todos os níveis e espaços sociais, em geral, considerando a natureza machista e opressora da sociedade em que vivemos. Assim, não deveria causar estranheza a indagação sobre a existência de violência, e a  identificação de sua presença,  no cotidiano  dos trabalhadores do Poder Judiciário Federal, onde mais da metade dos servidores são mulheres(entre 60 e 70%).

Tanto nas condições, quanto nas relações de trabalho(assédios moral e sexual), bem como   no ambiente doméstico, e outros, pode-se desvelar a presença de violência, por vezes não reconhecida  pela mulher como tal.

Contudo, para evidenciá-la, um exemplo: sabe-se,  que a jornada e a carga excessivas de trabalho diário, não têm permitido às servidoras, especialmente àquelas com faixa de  idade limite(30 a 40 anos), que constituem um grande contingente, sobretudo  nos Tribunais das capitais e grandes cidades,  exercerem seu direito à maternidade.

Somam-se aos aspectos impeditivos citados, fatores como a defasagem salarial da categoria, sem reajuste há mais de 08 anos(perda do poder aquisitivo dos salários); o baixo valor do “auxílio creche”, que mal dá para pagar uma creche de mediano nível de qualidade; as recentes  leis trabalhistas quanto  à ampliação dos  direitos dos trabalhadores domésticos, onerando a sua  contratação (com quem, normalmente,  se deixa o filho adoecido para se poder trabalhar); o caos urbano que dificulta a locomoção(levar e buscar o filho na creche).

Esse quadro complexo vem  obrigando  essas mulheres a  ponderar sobre a árdua empreitada de se criar um filho, infringindo-lhes  um  grande sofrimento psicológico, que é traduzido na vivência contínua de  sentimentos de ansiedade e angústia, que impactam negativamente  sua  saúde, qualidade de vida e desempenho profissional.

Diante de tantas condições adversas, como viabilizar  a maternidade desejada, em tempo hábil? Que alternativas os Tribunais poderiam oferecer a essas servidoras, para que não venham a sofrer a violência de se privarem  de direito humano tão fundamental, para a grande maioria das mulheres e para a sociedade? 

Dentre os benefícios possíveis, a instalação de  creches nos locais de trabalho, especialmente nas capitais e grandes cidades,  mostra-se uma  alternativa a ser pensada e implementada, favorecendo a imperativa conciliação entre as exigências do trabalho e as nada  fáceis demandas da maternidade, possibilitando que essa equação seja de possível solução e satisfação para ambas as partes, trabalhadora e instituição. 

Para lutar por esse e outros direitos, as trabalhadoras do Poder Judiciário  Federal estão convidadas a refletirem, nesse 08 de março, e daí em diante, sobre os diversos tipos de violência a que estão sujeitas nos seus  locais de trabalho, no âmbito doméstico e outros espaços, a se conscientizarem, identificarem e, sobretudo, denunciarem as situações de sofrimento  sob  qualquer tipo de violência.

Também, e especialmente, estão convocadas a participarem da grande manifestação de 08 de março próximo, integrando-se ao Ato Unificado dos  diversos coletivos de mulheres da cidade e do estado, dando ampla visibilidade e reforçando a luta contra toda sorte de Violência contra a Mulher -  dever de cada uma de nós, rumo ao exercício da plena cidadania feminina.

 

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