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TRT e TRE de Minas aprovam RAs 01/14 e 965/14, respectivamente, na contramão de nossas lutas

Por Alexandre Magnus Melo Martins, coordenador executivo da Fenajufe

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe

Venho por meio desta externar minha frustração com a implantação da Resolução Administrativa 01/2014 no TRT da 3ª Região e da aprovação da Resolução 965/2014 no TRE de Minas Gerais, ambas aprovadas sem ter no centro de debate, os representantes legais da categoria.

Em 20/03/14, a Ampliada da FENAJUFE aprovou como bandeira de luta “posição contrária à criação de aumento de CJs e FCs no Judiciário Federal (PLs 5382/13 e 5426/13)” quase na mesma época em que o CNJ editou medida para rever a distribuição de forças entre a primeira e a segunda instâncias.

Todavia, de maneira cruel,  na contramão da isonomia e de nossas lutas, vem o TRT Mineiro aprovar a Res. Adm. 01/2014 que transforma 115 FC3 e 3 FC1 (118 servidores) em 24 cargos em comissão nível CJ3 para destinação ao segundo cargo de Assessor de Gabinete de Desembargador, prejudicando, assim, 94 servidores. Diga-se, de passagem que estas CJs3 podem ser ocupadas, segundo legislação em vigor, por trabalhadores não concursados.

Nunca é demais realçar, ainda, que somos contra funções comissionadas, mas não podemos tirar de dezenas de servidores (FCs) para dar para um servidor (CJ). Não somos também contra a valorização das Instâncias Superiores, mas entendemos que não podemos prejudicar uma maioria em detrimento de poucos, isso seria o que muitos dizem no Direito e na Justiça “interesse particular não pode sobrepor ao interesse coletivo”.

De forma análoga, indo mais além, o TRT de MG fez o que o STF esta tentando fazer com a “Carreira Exclusiva”, supervalorizar alguns, como se TODOS não fossem regidos pela mesma Lei 8.112/90, por exemplo.

Como se não bastasse o movimento separatista de instâncias ou de criação de “superservidores”, presenciamos recentemente o TRE Mineiro aprovar a Resolução 965/2014 (Programa de Serviço Voluntário) que, ao meu ver, desvaloriza o servidor concursado e ataca a Democracia com a possibilidade de infiltração, pelos partidos políticos, de agentes "voluntários", podendo captar dados sigilosos sobre as eleições e o eleitorado, bem como informações privilegiadas, além de colocar em risco a independência funcional e os serviços privativos dos servidores da Justiça Eleitoral.

Desvaloriza o servidor, porque sempre lutamos por um quadro de cargos efetivos na Justiça Eleitoral, bem como a substituição dos requisitados por servidores concursados. Estamos lutando, inclusive, pela à aprovação do PL 7027/13 que corrige uma distorção de desigualdades entre os chefes de cartórios do Interior e Capital, além da criação de cargos. Por isso, entendo que o TRE de MG, quando coloca “voluntários” lado a lado de servidores do quadro está, na verdade, tentando rebaixar e não dar o devido valor a quem sempre trouxe celeridade e segurança no processo eleitoral que é referência no mundo. Veja matéria de criação de cargos abaixo:

(http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/1836-justica-eleitoral-criacao-de-7-451-cargos-efetivos-encontra-se-paralisado-no-tse-contrariando-decisoes-do-tcu-cnj-e-stf).

E não é só isso, fazendo uma leitura fria do art. 16 da Resolução 965/14 do TRE percebemos que a democracia e o processo eleitoral estão sendo colocados em xeque, tendo em vista que poderá sim, o “voluntário”, ser muito bem “um trabalhador remunerado” a serviço de seu partido político, podendo captar dados sigilosos e privativos do serviço eleitoral.

Como Coordenador Executivo da FENAJUFE tenho obrigação de trazer estas matérias a público para aprofundarmos o debate, inclusive, com os demais servidores do Brasil, e em, caráter de urgência, tomarmos juntos medidas para combater mais este golpe a Democracia e ao Princípio da Isonomia...                                                

 

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