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Pró-Social – Novo Regulamento, solução distante.

Por Carlos Humberto Rodrigues, coordenador executivo do Sitraemg e da Fenajufe, técnico judiciário da Justiça Federal lotado na Subseção de Uberlândia

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe

O TRF da 1ª Região, publicou, no último dia 24/04, em seu Boletim de Serviço, o novo Regulamento do Pró-Social – Programa de Assistência aos Magistrados e Servidores da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, por meio da Resolução nº 9, de 23/04/2014, previsto para entrar em vigor a partir de 01/07/2014.

Curiosamente, um dia antes de o novo Presidente do Tribunal assumir.

É mais um regulamento a entrar na fila. Depois de quase dez anos sem mudanças, é o terceiro em menos de um ano.

E, cá entre nós, beneficiários, ainda não acertaram!

O alegado déficit verificado nos últimos anos no Programa fez com que fossem elaborados esses regulamentos em sequência, sem, contudo, terem atingido o objetivo de salvar o plano. Nota-se, ainda, com tais normas, que o caráter social do Programa parece ter sido deixado de lado, uma vez que a nova formatação o aproxima dos planos privados. Não é por aí.

FINANCEIRO X SOCIAL - PRIORIDADES

Buscam salvar o financeiro, esquecendo-se do caráter social.

Investem fortunas enormes em equipamentos de informática, em sistemas informatizados, que andam capengando, diga-se de passagem, e, na hora de investir no principal componente do sistema, o ser humano, em sua saúde, transferem a responsabilidade a estes.

Depois de dois regulamentos (vigentes em meados de 2013 e janeiro de 2014) que priorizaram o aumento da contribuição mensal, com base em faixas de remuneração, criação de custeios de 10% sobre a maioria dos procedimentos, percentual sobre cada dependente direto (0,5%) e indiretos (2%), extinção de benefícios e também da cota anual, veio o TRF/1ª Região no final de abril, no apagar das luzes do mandato do Presidente Mário Cesar Ribeiro, apresentar o novo Regulamento, tendo como principal alteração a instituição da contribuição por faixa etária de cada beneficiário, tendo sido mantido o custeio de 10%.

Esse novo Regulamento beneficia quem é mais novo, ao mesmo tempo em que onera sobremaneira quem tem remuneração mais baixa, proporcionalmente, independentemente do cargo que ocupe. Com a contribuição fixada por faixas etárias, os mais idosos pagarão mais, a partir de julho. E, em boa parte dos casos, quem tem remuneração mais alta vai pagar menos proporcionalmente à remuneração.

Isso sem contar os custeios que tendem a ser maiores para os mais idosos em geral, uma simples questão de lógica, eis que são os que mais buscam a utilização dos serviços.

Ora, as reclamações acerca da contribuição baseada em faixas de remuneração, nos moldes do regulamento que permanecerá vigente até 30 de junho, são totalmente justificáveis. É que esse normativo estabelece claros privilégios para quem tem remuneração mais alta, pois o máximo da contribuição é baseado em um teto no valor um pouco acima de dez mil reais. Quem ganha acima disso, ou bem acima, paga muito menos proporcionalmente.

O novo modelo que será adotado, conquanto pareça ser mais justo, em primeiro momento, vai penalizar, em especial, os servidores mais idosos e com remuneração mais baixa, eis que, proporcionalmente, terão um impacto considerável em seus contracheques a cada mês e, pior, a cada vez que usar os serviços de saúde, em virtude dos custeios que incidirão sobre quase todos os procedimentos.

REPASSE DA UNIÃO – UM DIFERENCIAL DE PESO NAS RECEITAS – CARÁTER PÚBLICO DO PRÓ-SOCIAL

É sabido que os recursos da União são repassados com base na individualização dos beneficiários, o que configura um significativo incremento nas receitas do Programa. E como o valor repassado é igual para todos (titulares e dependentes possíveis – vide Res. 2/2008-CJF), independentemente de idade, cargo ou remuneração, a contribuição por faixa etária, acrescida do valor de repasse da União, torna-se desequilibrada. Um beneficiário do Programa que tenha esposa e três filhos menores, por exemplo, trará ao Programa, além da contribuição individual por faixa etária, em tese, R$ 655,00 (5 X R$ 131,00). Mas esse valor pode ser maior ainda, o que será explicado mais abaixo.

Esta diferença é significativa. E não necessariamente tal valor de incremento será utilizado em favor dos beneficiários específicos.

Isto explica o porquê de os planos privados continuarem sendo mais vantajosos, financeiramente, em virtude de que o valor do auxílio saúde é repassado, individualmente, ao servidor nele inscrito.

E em épocas de “vacas magras” (baixa remuneração), todos buscam as opções que melhor se encaixam em seus orçamentos.

Importante salientar que o repasse da União é o que diferencia o plano institucional dos planos privados, motivo pelo qual aquele não deveria utilizar de idêntica sistemática de contribuição, aliada aos custeios e, mais, a verba repassada pela União.

NOVIDADE PÉSSIMA! CUSTEIO SOBRE AS INTERNAÇÕES

E a internação agora? Nem pensar! O custeio vai ser aplicado impiedosamente.

Façamos um esforço: não fiquemos doentes a ponto de nos internar, porquanto vai ficar caro e poderemos arrumar uma dívida para a vida inteira. O Programa nos envia esta mensagem: paguem, de preferência, sem usar.

E o Pró-Social parece também querer, gradativamente, extrair esse termo “Social” de sua denominação, tamanha a característica de plano privado que está tomando para si, mormente por conta da contribuição por faixa etária, aliada à cobrança de altos custeios sobre quase tudo.

De se salientar, ainda, que determinados procedimentos terão custeios mais altos, como, por exemplo, as OPMES e TFD.

PESSOAL DE SAÚDE – QUADRO PRÓPRIO – E AS SUBSEÇÕES?

O novo Regulamento beneficia, de certa forma, quem está na Corte e nas cidades onde os associados podem contar com a assistência direta à saúde interna (art. 8º, I). Causa arrepios a parte final do caput do art. 8º: “...preferencialmente nas dependências do Tribunal e Seccionais.”

As Subseções não contam, entre outros benefícios, com corpos médico e odontológico próprios, mas também pagam essa conta, pois a assistência direta é custeada com recursos da União, como disposto na Resolução (art. 10). E os recursos da União são repassados com base no número total de beneficiários do Programa, informados anualmente pelo órgão interessado.

A bem da verdade, quem está lotado onde não existe corpo de saúde do próprio Quadro acabará pagando mais por conta do uso da rede credenciada, cujos procedimentos serão objeto de incidência dos custeios em geral.

E, ademais, para quem está lotado nas cidades menores, o que tem sido vista é a crescente burocracia para autorização dos procedimentos, muitas vezes com dupla auditoria, o que torna ainda mais lento e sofrível, para o interessado, a realização de qualquer procedimento um pouco mais complexo.

REPRESENTAÇÃO PRECÁRIA – A BASE QUE SUSTENTA O PROGRAMA SOFRE

Outra norma que se perpetua no Regulamento é a restrição da eleição dos representantes do Conselho Deliberativo apenas para aqueles que trabalham em Brasília (TRF/1 ou SJDF). Isso causa estranheza. Ora, se o Programa cobre 14 Unidades da Federação, há que se ampliar a representatividade de servidores e magistrados, em especial aqueles que são a grande base que sustenta financeiramente o Programa.

É arbitrário e inaceitável termos apenas 01 (um) representante dos servidores no Conselho Deliberativo do Pró-Social e a futura norma aumenta para dois o número de representantes. É pouco demais!

Causa perplexidade o fato de os Estados não terem a possibilidade de eleger seus representantes. As entidades sindicais devem buscar essa maior representação no Conselho Deliberativo.

Nessas horas é que vemos como é necessária e premente a instalação de um Tribunal Regional Federal em Minas Gerais.

ESTUDO ATUARIAL/AUDITORIA EXTERNA - NECESSIDADE

Não foi feliz o TRF/1ª Região no seu novo Regulamento.

Teria sido de bom tom a realização de um estudo atuarial e uma auditoria externa em suas contas em geral, para apurar os motivos do déficit. Ou seria rombo?

Garantiria com isso, pelo menos, um pouco mais de transparência à gestão do Programa e segurança aos beneficiários, que andam pagando caro pela permanência nele.

E todos aqueles que sustentam o Pró-Social (magistrados, servidores) tem o direito de saber a real situação do Programa.

PLANOS PRIVADOS – AUXÍLIO SAÚDE - VANTAGENS

E, considerada a existência do auxílio saúde, os planos privados, dadas as constantes mudanças no Pró-Social, continuam sendo a melhor opção para os servidores da Justiça Federal, ainda mais nessa época em que somos ignorados pelos Tribunais Superiores na questão remuneratória e perdemos, cada vez mais, nosso poder de compra, num flagrante achatamento salarial que sofremos há, praticamente, uma década.

Até mesmo para os mais novos, cuja contribuição parece ser baixa, um plano privado parece ser compensador financeiramente, com a indenização do auxílio saúde (a respeito disso, vide RESOLUÇÃO Nº 002, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008, do CJF)

VERBAS INDENIZATÓRIAS – IGUALDADE?

Outro aparte: essa questão do auxílio saúde indenizado pela Justiça Federal há que ser questionada por todas as entidades, pois a JF tem praticado um valor abaixo que as Justiças do Trabalho e Eleitoral, desobedecendo flagrantemente o princípio da isonomia.

Para se ter uma ideia, em 2013, o TRE indenizava o servidor em R$ 167,00 per capita a título de auxílio saúde, enquanto que na Justiça Federal o valor era R$ 105,00 e subiu para R$ 131,00 em 2014, ou seja, bem abaixo daquele valor praticado no ano passado pelo TRE.

A Fenajufe já está tomando medidas no sentido de buscar a isonomia desse benefício.

E a Federação irá, também, questionar no CNJ acerca dos valores de diárias de alimentação e hospedagem, que há muito estão defasadas e, pior, são baseadas na remuneração, isto é, quem tem remuneração mais alta, recebe diária de maior valor, uma incongruência, já que se trata de verba indenizatória com destinação específica. Mas isso será tratado em outro momento, mais específico.

PREVISÃO DE AUMENTO DOS REPASSES DA UNIÃO

Considerando-se, ainda, que há planejamento de se aumentar, gradativamente, o valor de repasse da União ao Poder Judiciário, até se chegar, em 2015, no valor de R$ 212,00 (per capita), a Justiça Federal, por praticar valor bem abaixo, atualmente, poderá não acompanhar o planejamento. Além do que, havendo diferenças oriundas de tratamento diferenciado, cria-se um passivo que pode ser pleiteado administrativa ou judicialmente.

PROMESSAS NÃO CUMPRIDAS

No ano passado, em conversa com o então Presidente do TRF/1ª Região, em Uberaba/MG, este Coordenador indagou acerca do que viria da Presidência em relação ao Pró-Social. O Excelentíssimo Desembargador Federal Mário Cesar Ribeiro, disse que a intenção era amenizar os problemas causados pela Resolução nº 6, que alterou o Programa em 2013 e aumentou significativamente a contribuição, em especial para os servidores - vide notícia em http://www.sitraemg.org.br/uberaba:-coordenador-do-sitraemg-e-fenajufe-participa-de-inauguracao-da-4ª-vf-e-conversa-com-o-presidente-do-trf-1/

Contrariamente a essa ideia apresentada pelo então Presidente, o que vimos foram duas Resoluções em menos de quatro meses, a última no apagar das luzes de seu mandato, por meio das quais tal intenção não foi nem será conseguida. Muito pelo contrário.

Sugerimos, à época, modestamente, que fosse adotada a contribuição com base em percentual fixo da remuneração, o que seria mais justo e equânime para todos, priorizando o caráter solidário dos programas de saúde institucionais. É mantido esse entendimento, porquanto, como já dissemos, o plano não é privado, por conta do caráter público dos recursos repassados pela União.

CONCLUSÃO

Esses aumentos praticados por meio dos Regulamentos do Pró-Social devem ser combatidos. A nova administração do TRF da Primeira Região deve se sensibilizar com essa questão, sob pena de ver o programa cada vez mais esvaziado. Ou seria esta a verdadeira intenção?

Além disso, os custeios podem causar endividamentos enormes e duradouros aos beneficiários, em vista do limite mensal de desconto combinado ao eventual uso dos serviços (crescimento vegetativo da dívida).

Continuarão os gestores do Programa a não enxergar a crescente evasão de beneficiários do Programa? Esperamos que não. Com a evasão, diminui-se a receita, tanto da contribuição, quanto dos repasses da União.

Perduraremos, sim, na incansável luta para que abram os olhos para essa questão. A representatividade dos beneficiários deve ser modificada, com base na proporcionalidade daqueles que sustentam o Programa.

É válida a intenção de salvar o Pró-Social.

É necessário buscar soluções para tratar da saúde do Programa, em especial a realização de auditoria externa para verificação imparcial dos reais problemas que o assolaram. Doa a quem doer.

Só não vale jogar a maior parte da responsabilidade nas costas dos servidores, que são a enorme massa que sustenta o Programa, sem que se tenha encontrado a verdadeira origem do problema.

 

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