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A luta pela licença classista remunerada

Por João Batista Moraes Vieira, presidente do Sinjufego e coordenador da Fenajufe

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe

Caso seja aprovada no Senado e sancionada pela Presidência, o retorno da licença classista remunerada vai representar muito para o conjunto dos sindicatos dos servidores públicos federais. Ganha a base com a possibilidade do dirigente atuar livremente no exercício de sua atividade sindical, sem sofrer embaraços.

A licença classista “com” remuneração foi retirada da Lei 8.112/90 no ano de 1997.  A redação do então art. 92 do RJU foi modificado para “sem” remuneração, texto que permanece até hoje.

A perda desse direito continua a prejudicar a categoria, pois é do interesse da coletividade, incluindo aqui a própria Administração, que haja sindicatos cada vez mais atuantes, autônomos e independentes. E isso passa, no mínimo, pela liberação dos seus dirigentes sindicais. E com o custo dessa liberação não ficando com o sindicato.

Com arrecadação cada vez mais decrescente, os sindicatos, em especial os pequenos e médios, não conseguem bancar a liberação dos seus dirigentes que acabam por realizar dupla jornada: uma no próprio sindicato e outra no trabalho. Se a atividade sindical com remuneração já é extenuante e difícil, imagine então sem remuneração.

Ao terem dupla atribuição, os diretores não-liberados se submetem a diversos constrangimentos desde a negativa da chefia para participar das atividades sindicais até desconto no contra-cheque dos dias dedicados à gestão do sindicato. Por isso que também a licença sem remuneração é prejudicial ao surgimento de novas lideranças sindicais, poucos são aqueles que se arriscam a exercer duplo expediente de trabalho.

A licença classista remunerada não é nenhuma novidade. É amplamente utilizada pelos trabalhadores da CLT, incluindo as empresas estatais, bem como no serviço público municipal e estadual. No âmbito do Judiciário Federal, os custos da liberação dos Juízes para atuar nas suas Associações de classe ficam por conta da União. Portanto, não há justificativa plausível para continuar negando esse direito aos servidores públicos federais. 

Espera-se do Senado a mesma compreensão da Câmara em cuja Casa a votação pelo retorno da licença classista remunerada foi unânime, inclusive com voto favorável do líder do Governo. O prazo final para votação da MP 632/2013 vai até o dia 02/06/2014.

Até aqui merecem aplauso e o devido reconhecimento as entidades que estão empenhadas nessa luta pela reconquista da licença classista remunerada, direito esse que vai significar muito para o fortalecimento dos sindicatos do Serviço Público Federal, em especial aos sindicatos dos trabalhadores do Judiciário.

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