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Técnico Judiciário: Nível Superior não é elitização

Por Júlio César de Oliveira Brito, Técnico Judiciário, servidor do TRE-MG (lotado na Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral)

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe

 

A associação da exigência de nível superior para ingresso no cargo de Técnico Judiciário com elitização do ensino superior é indevida, pois não encontra amparo na realidade dos fatos.

Historicamente, as primeiras instituições de ensino superior surgiram em torno da Igreja Católica, a partir do século XII. Posteriormente, tal ensino foi explorado comercialmente pela iniciativa privada, ficando reservado às classes mais abastadas economicamente.

Observando atentamente o processo de consolidação da universidade, constatamos que ela foi instituída a fim de atender necessidades históricas. Inicialmente, de formar clérigos e posteriormente pessoas que tinham condições financeiras e interesse em ampliar seus conhecimentos. No século XVIII passou a assumir a formação profissional com o intuito de suprir a demanda do Estado, para mais recentemente, no século XIX ser a instituição responsável por emitir certificações profissionais.

Em relação ao processo de constituição e desenvolvimento da universidade no Brasil, ele se deu tardiamente, quando muitas universidades já estavam consolidadas na Europa. O atributo de certificar, por exemplo, data do segundo terço do século XX, quando as primeiras universidades brasileiras passaram a seguir os moldes determinados pelas políticas nacionais de educação. O ensino superior brasileiro seguiu a mesma disposição registrada nos Estados Unidos da América e em grande parte dos países europeus, formando um híbrido destas duas tendências.

Nas últimas décadas, o ensino superior no Brasil vem sendo democratizado e expandido através de políticas públicas, entre elas o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, Programa Universidade para Todos - PROUNI, Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI e outros programas governamentais. Hoje, a universidade abriga uma clientela socialmente diversificada, com uma maioria de estudantes trabalhadores assalariados. De acordo com o MEC (www.mec.gov.br), mais de 550 mil novos profissionais são lançados anualmente no chamado mercado de trabalho. Segundo dados na página eletrônica da CAPES (www.capes.gov.br), mais de 40 mil mestres e cerca de dez mil doutores se formam no país anualmente, sem citar o número exorbitante de profissionais com titulação de especialista, cujo montante e controle pelo MEC não possui critérios muito claros.

Observa-se, portanto, que a elitização não persiste no ensino superior no Brasil, não sendo correto falar que somente os integrantes das elites econômicas possuem diplomas universitários. Tanto isso é verdade que a grande maioria dos Técnicos Judiciários possui nível superior de escolaridade e não pertence à categoria economicamente abastada.

A se admitir a tese da elitização do ensino superior, poderíamos afirmar que os sindicalistas que possuem certificado de conclusão de curso superior fazem parte da elite econômica, o que não é verdade. Ademais, a elite econômica não se interessa pelos concursos para servidores do Poder Judiciário da União - PJU, pois ganham muito mais nas atividades econômicas que exploram.

Portanto, a exigência de nível superior para ingresso no cargo de Técnico não causa elitização do PJU, apenas promove justiça, eis que reconhece formalmente o que ocorre na prática, na qual os técnicos exercem atividades de nível superior.

Saliente-se que as atividades de nível médio existentes no Judiciário da União foram todas terceirizadas nas últimas décadas. Assim sendo, não é o caso de se exigir o absurdo, fazendo com que os Técnicos executem as atividades hoje realizadas pelos Terceirizados. O correto é reconhecer a realidade existente e exigir o nível superior para o ingresso no cargo de Técnico, bem como abrir concurso para cargos de nível médio que contemplem as atividades de menor complexidade realizadas pelos trabalhadores terceirizados, combatendo, assim, o fenômeno precarizante da Terceirização.

Participem do Movimento Nacional pela Valorização dos Técnicos Judiciários – MOVATEC acessando e divulgando os artigos constantes nos “links”:

http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/1905-tecnico-judiciario-justificativas-para-exigir-nivel-superior-para-ingresso-no-cargo

http://www.fenajufe.org.br/ index.php/imprensa/artigos/ 1775-stf-em-decisao-historica- considera-constitucional- passar-cargo-de-tecnico-para- nivel-superior

http://www.fenajufe.org.br/ index.php/imprensa/artigos/ 1705-sobreposicao-na-carreira- e-valorizar-os-tecnicos- judiciarios e

http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/1945-tecnico-judiciario-processo-de-extincao-do-cargo-justifica-criacao-do-coletivo-nacional-dos-tecnicos-contec .

 

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