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Técnico Judiciário: Substitutivo do PL 6.613/09 aumenta abismo salarial (diferença entre Técnicos e Analistas ultrapassa R$8.000,00)

Por Warlen Santos, Técnico Judiciário do TRE-MG

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe


1. Aumento linear de 56,42% “APARENTA” igualdade:

Veja o resumo da tabela de remuneração elaborada pelos “NOSSOS REPRESENTANTES”, conforme consta no sítio da Fenajufe.

 

 

 

 

 

RESUMO DA TABELA DE REMUNERAÇÃO APRESENTADA NO SÍTIO DA FENAJUFE

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EM 01/01/2015

APÓS O SUBSTITUTIVO

DO PL 6.613/09

VARIAÇÃO

Técnico

A1

5.365,93

8.291,49

54,52%

C13

8.056,89

12.602,93

56,42%

Analista

A1

8.803,98

13.914,84

58,05%

C13

13.219,08

20.677,83

56,42%

Tabela 1

A princípio, está tudo bem: o ANTES, em 01/01/2015 e o DEPOIS, após o substitutivo do PL 6.613/09. É a ALEGRIA de todos! Todos, quem? O aumento do Técnico A1 foi de 54,52% e o do Analista A1 foi de 58,05%. Praticamente iguais, com uma pequena diferença de 3,51 pontos percentuais. O aumento do Técnico C13 foi de 56,42% e o do Analista C13 também foi de 56,42%. Exatamente iguais, sem nenhuma diferença. Isso é LINDO!

Essa análise inicial é romântica e não nos demonstra o abismo salarial que há entre técnicos e analistas.

2. Abismo salarial aumenta 56,42% com diferença ABSURDA de R$8.074,90 entre Técnicos e Analistas:

DIFERENÇA TÉCNICO A1 e ANALISTA A1 (AMBOS EM INÍCIO DE CARREIRA)

EM 01/01/2015

APÓS O SUBSTITUTIVO DO PL 6.613/09

AUMENTO DA DIFERENÇA

Remuneração

Diferença

Remuneração

Diferença

Aparente

Efetivo

Técnico

A1

 Analista

A1

64,07%

Técnico

A1

 Analista

A1

67,82%

3,75%

2.185,30

63,56%

5.365,93

8.803,98

3.438,05

8.291,49

13.914,84

5.623,35

Tabela 2

Na Tabela 2, quando se comparam dois servidores em início de carreira, um Técnico A1 e um Analista A1, observa-se que havia uma diferença salarial de 64,07% no ANTES. No DEPOIS, a diferença aumenta. Isso mesmo: a diferença aumenta!  Aumenta em 3,75 pontos percentuais, de 64,07% para 67,82%. Mas não se enganem, pois o aumento na diferença de 3,75 pontos percentuais é apenas aparente. Efetivamente a diferença entre os servidores aumentou 63,56% (R$ 2.185,30), passou de R$ 3.438,05 para R$ 5.623,54. Atenção: a diferença, que já era alta, foi aumentada na tabela elaborada por “NOSSOS REPRESENTANTES”.

DIFERENÇA TÉCNICO C13 e ANALISTA C13 (AMBOS EM FINAL DE CARREIRA)

EM 01/01/2015

APÓS O SUBSTITUTIVO

DO PL 6.613/09

AUMENTO DA DIFERENÇA

Remuneração

Diferença

Remuneração

Diferença

Aparente

Efetivo

Técnico C13

 Analista C13

64,07%

Técnico C13

 Analista C13

64,07%

0,00%

2.912,71

56,42%

8.056,89

13.219,08

5.162,19

12.602,93

20.677,83

8.074,90

Tabela 3

Na Tabela 3, quando se comparam dois servidores em final de carreira, um Técnico C13 e um Analista C13, a distorção salarial permanece. Observa-se que havia uma diferença salarial de 64,07% no ANTES. No DEPOIS, a diferença se mantém em 64,07%. Esse aumento aparente nos engana, pois ele foi zero. Entretanto, efetivamente a diferença entre os servidores aumentou 56,42% (R$ 2.912,71), passou de R$ 5.162,19 para R$ 8.074,90. BRINCADEIRA?

3. Diferença entre o Técnico no final de carreira e o analista novato aumenta 75,60%:

DIFERENÇA TÉCNICO C13 (FINAL DE CARREIRA) e ANALISTA A1 (INÍCIO DE CARREIRA)

EM 01/01/2015

APÓS O SUBSTITUTIVO DO PL 6.613/09

AUMENTO DA DIFERENÇA

Remuneração

Diferença

Remuneração

Diferença

Aparente

Efetivo

Técnico C13

 Analista

A1

9,27%

Técnico C13

 Analista

A1

10,41%

1,14%

564,82

75,60%

8.056,89

8.803,98

747,09

12.602,93

13.914,84

1.311,91

Tabela 4

Sem dúvida, essa Tabela 4 é a que mais “gosto”. Ela compara um Técnico C13, em final de carreira, a um Analista A1, em início de carreira. Compara um servidor com anos de experiência a um servidor recém-empossado, os quais, na maioria das vezes, irão desempenhar funções idênticas no Poder Judiciário. Essa situação é, no mínimo, esdrúxula e injusta, pois o experiente é menos valorizado que o novato. No ANTES, havia uma diferença de 9,27%. No DEPOIS, a diferença aumenta para 10,41%. Um aumento aparente de 1,14 ponto percentual. Mas, novamente, o aumento efetivo é de 75,60% (R$ 564,82), passou de R$ 747,09 para R$ 1.311,91. Ou seja, quem acabou de chegar ganha mais do que quem já está trabalhando há anos, treze anos ou mais. INJUSTIÇA! DESCASO!

4. Conclusão: Diga não ao aumento linear!!! Sobreposição já!!!

Colegas, vocês irão refletir e tirar suas próprias conclusões, mas, antes disso, tirem as vendas de seus olhos! O substitutivo do PL 6.613/09 não traz a merecida valorização dos técnicos. Ao contrário, só aumenta a diferença salarial que nos separa dos analistas. Ele reafirma a política do descaso, da desmotivação e da desvalorização dos técnicos. A maioria, mais uma vez, irá pagar a conta de alguns privilegiados do Poder Judiciário? Quem são? Então, por exemplo, se fizermos as mesmas comparações entre técnicos e analistas oficiais de justiça, essas diferenças saltam até 98,74%. Pasmem! Diferenças praticamente iguais a 100%! Ou seja, um analista chega a ganhar o dobro de um técnico.

Apoiamos o Movimento Nacional pela Valorização dos Técnicos Judiciários – MOVATEC.

Diga não ao aumento linear!!!

Sobreposição já!!!

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