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Luta-Subsídio rasga Estatuto e convoca Ampliada

Por Cledo Vieira, coordenador-geral da Fenajufe e do Sindjus-DF, e defensor da democracia e do Estatuto da Federação.

Este artigo é de inteira responsabilidade dos autores, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe.

A convocatória de uma Reunião Ampliada feita de forma ardilosa pelo grupo Luta-Subsídio, às 21h, de uma sexta-feira, por dois coordenadores que estavam em São Paulo (Tarcício Ferreira e Adilson Rodrigues) e por uma plantonista (Maria Eugênia) sem consultar o outro plantonista (Edimilton Gomes) e os outros 14 coordenadores.

O mais curioso é que tal convocatória não tem caráter emergencial, de modo que poderia ter sido discutida com a direção. Não é a primeira vez que o grupo Luta-Subsídio ameaça rasgar o Estatuto, proeza conseguida dessa vez.

O Estatuto da Federação é bem claro em seu artigo 26 afirmando que quem convoca Ampliada é a Diretoria Executiva.

Art. 26 - Compete à Diretoria Executiva, coletivamente:

VII – CONVOCAR TODAS AS REUNIÕES da Reunião Ampliada, da Plenária Nacional e do Congresso.

O termo “coletivamente” não pode ser entendido por apenas 3 coordenadores, número de diretores que assinaram a convocatória em questão de forma antidemocrática sem sequer consultar seus pares.

Além disso o artigo 26 é bastante claro ao frisar que “TODAS” as reuniões ampliadas serão convocadas pela Diretoria Executiva.  

Ainda no quesito “rasgar o Estatuto”, esse trio de coordenadores desrespeitou também o artigo 6º, inciso IV:

Art. 6º - Observadas as disposições estatutárias da FENAJUFE, são direitos das Entidades filiadas:

IV – REQUERER AO ORGÃO DE DIREÇÃO DA FENAJUFE a convocação extraordinária da Diretoria Executiva, da Reunião Ampliada[1], da Plenária Nacional e do Congresso, mediante manifestação favorável, por escrito, de pelo menos 1/5 (um quinto) das entidades filiadas e desde que tais entidades representem pelo menos 1/5 dos trabalhadores sindicalizados da base da Federação.

O artigo acima é bem claro ao afirmar que pelo menos 1/5 das entidades filiadas tem que requerer ao órgão de direção a convocação extraordinária de Ampliada e não convocar arbitrariamente uma reunião sem nem ao menos consultar a direção.

É dever de todos os coordenadores preservar o Estatuto da Federação, conforme dispõe o artigo 26, inciso I:

I - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, os Regulamentos e as Normas administrativas da FENAJUFE, bem como as deliberações de suas Plenárias Nacionais e Congressos.

No entanto, no dia anterior a essa convocação totalmente irregular, os coordenadores Adilson Rodrigues e Tarcísio Ferreira foram questionados sobre a necessidade de uma reunião da Executiva e eles não se manifestaram, ou seja, já estavam planejando dar um golpe para convocar a ampliada.

A reunião da diretoria está convocada para o dia 12 próximo para analisar tal documento que não pode ser convocado sem respeitar o Estatuto.

Na última reunião do Comando de Greve Nacional, o Sintrajud foi o primeiro sindicato a requerer a suspensão da greve e a continuidade da pressão por meio de atos. Nessa reunião que se decidiu pela suspensão do movimento paredista, e que contou com a presença de diversos estados em greve, como DF, Bahia, RS, SC, não houve proposta alguma para realização de Ampliada tampouco para convocação de Executiva.

Se tais reuniões não foram convocadas foi por culpa exclusiva da luta interna pelo poder travada pelo grupo LutaFenajufe, que a todo momento ameaça rasgar o Estatuto para impor seus interesses atrapalhando em muito o exercício da democracia no âmbito da Federação.

A decisão de cancelar a Ampliada foi assinada pelos coordenadores Cledo Vieira e Mara Weber, com concordância de 10 diretores. Ou seja, numa matemática simples, enquanto 10 coordenadores defendem o Estatuto, 3 querem rasgá-lo a qualquer custo sem medir os efeitos disso para a Federação.

Que a Federação tome providências urgentes e necessárias quanto a essa ofensiva truculenta e maldosa contra seu Estatuto de modo a resguardar a democracia da entidade.

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