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A carne mais barata do Judiciário é a carne do técnico

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Por Sheila Tinoco, coordenadora de Comunicação, Cultura, Esporte e Lazer do Sindjus/DF

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe

Não é de hoje que o Poder Judiciário vem utilizando os conhecimentos de nível superior que os técnicos adquiriram com seu próprio esforço em benefício próprio. Por falta de uma reestruturação da carreira, em muitos locais o técnico judiciário que possui atribuições de segundo grau executa o mesmo serviço de um analista que tem atribuições de nível superior.

Existe assim enriquecimento ilícito por parte da administração, pois ela não remunera o serviço que cobra dos técnicos. Ao longo do tempo, as atribuições que eram de auxiliar, datilografar, organizar, entre outras, transformaram-se em elaborar pareceres, analisar processos, desenvolver atividades de planejamento e demais atividades de elevado grau de complexidade, “oficialmente” executada por quem fez concurso para nível superior.

Por essas e outras, parodio a famosa canção de Elza Soares ao afirmar que a carne mais barata do Judiciário é a carne do técnico, pois além de ser mal remunerado para desenvolver suas atribuições, precisa fazer às vezes do analista. Sem dúvida, o técnico judiciário é uma mão de obra bastante explorada, pois a diferença entre seu salário e o de analista chega a quase 60%.

A discussão lançada hoje de técnico judiciário ter ingresso em nível superior não é nova para o Sindjus, pois há quase dois Congressos o sindicato defendeu a tese e foi derrotado.

A divisão de nível superior voltou à tona com força total depois da decisão do dia 5 de fevereiro deste ano do STF que julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Governo do RN contra a lei que passou os AT’s do Judiciário potiguar para nível superior.

O STF considerou constitucional o fato de passar o cargo de Técnico Judiciário para nível superior. Temos, portanto, um precedente importante. Mas não basta só mudar a forma de ingresso. Temos de discutir carreira e também a forma de remuneração.

No processo eletrônico que está tomando força no cotidiano do Judiciário, o técnico vai ter mais atribuições voltadas ao cargo de analista, como elaboração de minutas de despacho/decisão. Na nova realidade do Poder Judiciário, não há mais distinção entre o trabalho realizado por quem tem atribuições de 2º e 3º graus.  

Se nós, técnicos judiciários, somos 2/3 da mão de obra do Judiciário e a magistratura e tribunais superiores já têm firmado posição de que precisam de mais servidores com atribuições de nível superior por que não qualificar o técnico?

Outros órgãos já fizeram a qualificação em massa dos servidores e sua consequente valorização. A Secretária de Educação do DF criou um curso específico para professor, qualificando os normalistas como nível superior.

Os próprios tribunais, assim como criam grupos fechados para cursos de pós-graduação, podem criar grupos de graduação para os técnicos que ainda não têm formação jurídica. Em Brasília, quase 100% dos técnicos judiciário possuem nível superior, e muitos ainda têm pós, mestrado e até doutorado.

O Sindjus defende e incentiva à qualificação constante, pois quanto mais qualificados mais bem remunerados serão os profissionais. Agora, os técnicos precisam que essa discussão se aprofunde e avance. Nosso foco é o reajuste salarial, a aprovação do PL 7920/14, mas também precisamos pensar na carreira que queremos e lutar por ela.

Insisto em afirmar que o Judiciário já realiza há muito tempo cursos de pós-graduação em vários ambientes, como jurídicos e orçamentários, para grupos fechados de servidores. Portanto, destaco que o caminho para essa transformação já existe, falta apenas vontade política. E somos nós que precisamos provocar essa vontade não só na nossa categoria, mas nas autoridades competentes do Judiciário.