fbpx

Porque os Analistas discordam da exigência de nível superior para o cargo de Técnico Judiciário do PJU e do MPU

Por:

Alcinéia Suely de Sales - Analista Judiciário TRE-MG - Membro do Núcleo dos Analistas do Sitraemg

Anya Campos - Analista Judiciário TRE-MG - Membro do Núcleo dos Analistas do Sitraemg

Fernanda Alves Gutierres - Analista Judiciário TRE-MG - Membro do Núcleo dos Analistas do Sitraemg

Pablo Aragão Lima - Analista Judiciário TRE-MG - Membro do Núcleo dos Analistas do Sitraemg

Sandro Leonel Brum - Analista Judiciário TRE-MG - Membro do Núcleo dos Analistas do Sitraemg 

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta, necessariamente, a opinião da diretoria da Fenajufe.

A discussão sobre a possibilidade de exigência de nível superior para o cargo de Técnico Judiciário, hoje de nível médio, gira sempre em torno dos mesmos argumentos, o desvio de função e a alta complexidade das tarefas a serem executadas pelos detentores desse cargo. E, embora os Analistas Judiciários rebatam tais argumentos com outros, como a inconstitucionalidade do pleito dos Técnicos e a ilegalidade da prática do desvio de função, da qual, diga-se de passagem, esses mesmos Técnicos querem se beneficiar, há uma pergunta que insiste em permear esses debates: “Mas o que vocês, Analistas, perdem com a transformação do cargo de Técnico Judiciário em cargo de nível superior?”

Pode ser que essa dúvida ainda não tenha sido esclarecida por ser a resposta à tal pergunta óbvia demais. Contudo, para que a dúvida deixe de existir, este texto pretende, além de discutir outras questões pertinentes ao tema, esclarecer como o inconstitucional pleito dos Técnicos prejudica, diretamente, a carreira dos Analistas.

Fato é que já existe um cargo de nível superior no PJU e no MPU e esse cargo é o de Analista Judiciário. Trata-se de cargo com remuneração maior que a de Técnico e, talvez por isso, por questões orçamentárias, aquele conte com número bem menor de servidores que este. Pois bem, certo é que o único motivo para a transformação do cargo de Técnico Judiciário em cargo de nível superior é configurar a situação necessária a um pleito futuro pela equiparação salarial entre os dois cargos.

Chegou a nossa vez de perguntar: Qual seria o ganho dos Técnicos Judiciários com a simples alteração do grau de escolaridade exigido para a posse no cargo – e com consequente fim do desvio de função – se não houvesse ganho pecuniário? Ora, não há possibilidade de que acreditemos que a luta pelo fim do desvio de função terminaria, para os Técnicos Judiciários, de uma maneira tão cordata!

Caso haja a tão sonhada (pelos Técnicos) equiparação salarial entre os Técnicos e Analistas, o impacto financeiro para o Poder Público seria enorme, o que inviabilizaria todos os aumentos salariais e outros ganhos pelos quais os Analistas Judiciários têm lutado. Ou seja, com essa equiparação, acabaria a distinção entre os dois cargos, distinção esta que nos permite pleitear melhorias para a nossa carreira. Por isso o pleito dos Técnicos prejudica, diretamente, os Analistas. Simples, não?

Respondida a pergunta sempre colocada nos artigos veiculados pelos sindicatos, nos e-mails funcionais e nas redes sociais, passamos a discutir outros pontos sobre o mesmo pleito.

A transformação do cargo de Técnico em cargo de nível superior traz em si embutida uma distorção social muito séria, qual seja, o alijamento de um número enorme de cidadãos brasileiros do processo seletivo para compor os quadros do funcionalismo público do país e isso precisa ser debatido mais seriamente.

Conforme dados do IBGE, considerando-se a população brasileira acima dos 25 anos, 35,8% concluiu o Ensino Médio e apenas 11, 26% concluiu o ensino superior. Na faixa de 20 a 24 anos, 45,82% concluiu o Ensino Médio e somente 5,46% terminou a faculdade.

Tirar dos brasileiros com Ensino Médio completo (e sem nível superior) a chance de fazer um concurso público para o cargo de Técnico Judiciário é excluir desse processo nada mais nada menos que 81.62% da população acima dos 20 anos de idade!  E é importante ressaltar que, uma vez aprovados no concurso para Técnico Judiciário, remunerado por um excelente salário para um cargo de nível médio, essas pessoas teriam a chance de cursar uma boa faculdade e alçar voos maiores, como o cargo de Analista Judiciário.

Além disso, antes de se pensar na extinção dos cargos cujos ocupantes são os responsáveis pela realização de funções de apoio no âmbito do PJU e do MPU, far-se-ia necessária uma análise cuidadosa sobre a maneira como essas tarefas passariam a ser executadas.

A terceirização mostra-se pouco viável economicamente, pois o impacto orçamentário causado por tal solução levaria à necessidade de contenção de gastos em outras áreas, que seriam, muito provavelmente, aquelas que mais necessitam do investimento público.

Percebe-se, pois, que a transformação do cargo de Técnico Judiciário em cargo de nível superior, caso viesse a se concretizar, seria medida totalmente irresponsável por parte da Administração Pública, do ponto de vista social, uma vez que provocaria um retrocesso no caminho da inclusão, trilhado mundialmente.

Sobre a alta complexidade dos trabalhos afetos ao PJU e ao MPU, cabe a todos fazer uma reflexão honesta sobre a questão. Existem, sim, tarefas bastante complexas no PJU e no MPU, mas elas cabem, por Lei Federal, aos Analistas Judiciários. Excluindo-se estas, as demais são tarefas que podem muito bem ser exercidas por detentores de cargo de nível médio.

Ainda que se atribua o aumento da tal complexidade à evolução tecnológica, é preciso pensar que todos estamos sujeitos a esses avanços, inclusive os Analistas Judiciários, que se formaram em Direito e não em algum curso que lhes proporcionaria maior facilidade na operação de sistemas computacionais.  Assim, é preciso que todos nós, Técnicos e Analistas, lutemos por uma capacitação adequada e ofertada pelos Tribunais e pelo Ministério Público para que possamos, sempre, fazer nosso trabalho da melhor forma possível.

Por um lado, pode ser que operar um sistema informatizado, seja mais complexo, num primeiro momento, que fazer o mesmo trabalho manualmente, mas, com o tempo e a capacitação, tudo fica mais fácil, prático e rápido com a informatização.  Por outro lado, fazer minutas de pareceres e de sentenças e analisar processos, por exemplo, entre outras atribuições dos Analistas Judiciários, serão sempre tarefas independentes de tecnologia e dependentes, unicamente, de constantes estudos e atualizações e, por isso mesmo, serão sempre tarefas consideradas de alto grau de complexidade.

Finalizando nossas ponderações, é preciso que todos nós nos atentemos para a carência de Analistas Judiciários no PJU e no MPU em razão do volume de demandas, que aumenta em escala exponencial.

Nesse contexto, caso os Técnicos Judiciários decidam fazer concurso para Analistas, será uma atitude que muito favorecerá a sociedade, que poderá contar com servidores experientes e aptos a prestarem serviços jurisdicionais de excelência.  Aliás, esse fato, por si só, justificaria uma outra luta, dessa vez pela inclusão, no concurso para o cargo de Analista Judiciário, da prova de títulos, em que seria considerado como tal o tempo de serviço prestado no PJU e no MPU como servidor efetivo. Essa seria uma luta justa e constitucional, que contaria com nosso total apoio.

Este é um convite e um incentivo dos Analistas para que os Técnicos façam concurso novamente e passem a lutar do nosso lado por uma prestação jurisdicional cada vez mais célere e próxima da verdadeira Justiça. E sejam, desde já, muito bem-vindos!

Pin It

afju fja fndc