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A elevação da exigência do ingresso do Técnico Judiciário para nível superior e as falácias dos seus opositores

Por Pedro Lima Neto, Técnico Judiciário do TRE/PB, ex-dirigente sindical do SINTRAJURN e atualmente filiado do SINDJUF/PB.

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe

Nossa categoria está rachada. Isso é inegável e ao mesmo tempo trágico, pois será um desafio a mais para conquistarmos nossa tão sonhada valorização. Afinal, nunca é demais lembrar que temos muitos inimigos tentando impedir a realização de nossos sonhos. Em primeiro lugar, temos um governo que é implacável conosco, que nos enxerga ironicamente como a “elite” do serviço público (mesmo que saibam que isso não é verdade). Em seguida temos os interesses partidários de alguns dirigentes sindicais falando mais alto que o múnus para o qual foram eleitos. Por fim, a guerra fratricida entre nós mesmos.

Nessa guerra tivemos o destaque para o ocorrido na última reunião da CTASP que aprovou o relatório remendado do deputado Roberto Policarpo. Digo remendado porque ele retirou de última hora o seu apoio às emendas 1 a 3, que dentre outras medidas mudavam a exigência de escolaridade do cargo de Técnico Judiciário para nível superior, ao invés de médio, como é hoje.

Não estive na CTASP presenciando o ocorrido, mas segundo relatos um grupo de servidores tentou obstacular a votação do PL 7920/2014 com as emendas constantes do relatório (1 a 3), convencendo um deputado a pedir vistas com os velhos argumentos de que o relatório do deputado Policarpo criava um “trem da alegria” na carreira do judiciário. Outros falaram também em “trampolim” para “transposição ilegal” de cargos, “afrontando” a Constituição Federal.

 

Tudo balela

Em que se pese a legitimidade de cada segmento da categoria lutar pelos seus interesses, é de bom alvitre que o façam com a verdade, sem apelar para mentiras e para os sentimentos dos mais mesquinhos e egoístas possíveis, de uma forma tão descarada que deixaria o diabo ruborizado de vergonha. Por que estou sendo tão duro ao falar das táticas dos opositores da elevação do nível de escolaridade dos técnicos? Porque é fácil desmistificar cada um desses argumentos contrários com a verdade.

 

Sobre a suposta inconstitucionalidade da emenda, “trampolim” e “trem da alegria”

Os inimigos da categoria usam de forma esperta da ADI de Nº 3341 do Supremo Tribunal Federal para “provar” que essa “transposição” é mesmo ilegal e que vai “prejudicar” o andamento do PL 7920/2014. Qual é o problema com esse argumento? Simples: a mudança do nível de escolaridade é tão “transposição de cargos” quanto afirmar que a lua é feita de queijo verde, ou seja, trata-se de um embuste, uma pirotecnia jurídica forçada para fazer os incautos acreditarem na mentira.

O problema é que os opositores “esquecem” de citar outra ADI – esta sim idêntica ao caso das emendas do PL 7920/2014 – de Nº 4303, movida pelo Governo do RN contra a lei 372/08, que passou os técnicos do Judiciário do Rio Grande do Norte para nível superior.

A relatora da referida ADI, a ministra Cármen Lúcia, foi clara ao dizer que a Lei Complementar em tela “não criou cargos, nem os transformou, nem deixou essas pessoas que já estavam concursadas em outros cargos; são os mesmos cargos”. Disse ainda que o referido instrumento legal não contrariou o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, pois “apenas se exigiu, para os novos concursos para estes cargos, o cumprimento da exigência de nível superior”. Também foi rechaçado o argumento da equiparação, pois, segundo a ministra “A equiparação ocorre quando se tem dois cargos diferentes e o vencimento de um passa a ser pago, por equiparação, a este outro. Aqui foram mantidos os cargos de assistente e de auxiliar técnico com nível de exigência diferenciado, para os novos concursos”.

O relatório do deputado Roberto Policarpo já deixava claro que a emenda que alterava a exigência de ingresso do cargo de Técnico Judiciário para nível superior não era transposição, muito menos “trem da alegria”. Vejamos:

"Mas, frise-se: aqui apenas se pretende a alteração da exigência de escolaridade desse cargo, não implicando, portanto, em alteração de atribuições ou outros aspectos do cargo".

Posteriormente, uma nota emitida pelo SINDJUS/DF ajudou a desmistificar o assunto:

Em momento algum se cogitou a possibilidade de fazer transposição, trem-da-alegria, trampolim para que técnicos virassem ou recebessem como analistas. Não havia, portanto, razão para tamanho terrorismo, já que a emenda não traria reflexos estruturais ou remuneratórios, apenas fortaleceria a necessidade de se valorizar a carreira, como já foi feita em outras categorias sem que houvesse uma guerra entre seus servidores.

Resumindo: as emendas apresentadas ao PL 7920/2014 estão muito mais para a ADI de Nº 4303 do que para a 3341, restando clara a manobra vigarista de comparar alhos com bugalhos.

 

Elevar a exigência de ingresso de cargos de nível médio para superior é algo natural na evolução do serviço público

No passado o “grosso” dos cargos públicos federais era composto de cargos de nível primário e médio, com poucos cargos de nível superior. Afinal, há alguns anos ter um diploma de nível superior era para poucos. O mesmo não pode ser dito hoje: muito mais pessoas ingressaram nas universidades e possuem diploma de terceiro grau, seja no nível de bacharel ou tecnólogo. Por isso, convenhamos que não há sentido algum em mantermos a mesma exigência de ingresso para os cargos que havia há vinte ou trinta anos atrás; é hora de evoluirmos como carreira, para benefício de todos.

Outras categorias já fizeram isso: a Receita Federal, Polícia Federal a Polícia Rodoviária Federal, para citar apenas alguns exemplos do Serviço Público Federal já aumentaram o nível de escolaridade exigido para os antigos cargos de nível médio para nível superior. Isso fortalece a categoria como um todo, pois elemina o argumento do governo de que “não vamos pagar isso tudo para um cargo de nível médio”.


A união faz a força

Enfim, se nos unirmos em prol de um objetivo comum (que é o reajuste para a categoria inteira), todos podemos sair ganhando. Os Analistas Judiciários podem ter nos Técnicos aliados na luta do reajuste, e a emenda que eleva o nível de escolaridade para os cargos atualmente de nível médio pode ajudar a eliminar um entrave nas negociações. Nunca é demais lembrar que não haverá reajuste diferenciado para ninguém. Tanto os analistas que querem receber um percentual maior não vão conseguir quanto os técnicos que lutam por transposição salarial neste PL 7920/2014 idem. O projeto atual não prevê questões mais profundas de carreira. A emenda que eleva o cargo de técnico para nível superior é um dispositivo possível e legal, e que merece o apoio dos analistas conscientes (que devem rechaçar entidades separatistas que criam racha e exaltam sentimentos nada nobres, como o egoísmo desmedido e a discórdia entre os colegas), que sabem que valorizar os técnicos é valorizar a categoria como um todo.

Por estas razões, é melhor caminharmos juntos do que separados. Sigamos avante para o fortalecimento da categoria e contra as diferenças!

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