fbpx

O reajuste salarial dos servidores do Poder Judiciário da União e a Lei de Responsabilidade Fiscal

Por Valdir Bezerra de Lima, diretor do Sindiquinze, analista judiciário do TRT da 15ª Região e Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho.

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe

Há tempos atrás a Administração Pública Brasileira enfrentava problemas e dificuldades para conter os gastos com a folha de pagamento de Pessoal. Os governos federal, estadual e municipal já não sabiam mais o que fazer para conter os gastos da máquina pública, especialmente com a folha de pagamento dos seus servidores.

Durante o governo tucano, foi encontrada a “fórmula” que todas as esferas de governo procuravam para limitar a despesa com Pessoal. Assim surgiu a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. Alguns afirmam que a iniciativa dessa lei foi uma “sugestão” do Fundo Monetário Internacional ao governo tucano, para impor limites à escalada salarial. Com isso, o Poder Público teria condições de pagar mais juros aos ávidos banqueiros internacionais.

Na esfera federal foi imposto o limite de 50% da arrecadação, referente às Receitas Correntes Líquidas, assim distribuídos:

2,5 %  para o Legislativo, incluindo o TCU;
40,9 % para o Executivo;
0,6 % para o MPU;
6,0 % para o Judiciário.

A União também é responsável pela Justiça do Distrito Federal, tendo um limite de despesa de 0,275%.  Então, o gasto da União com o Poder Judiciário, incluindo o DF, é limitado a 6,275 %, referente às Receitas Correntes Líquidas. Quando alguma categoria trabalhista reivindica revisão salarial, o respectivo Projeto de Lei deve se adequar aos limites citados na Lei de Responsabilidade Fiscal, em consonância com a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O governo petista resiste para não conceder o reajuste para os servidores do Judiciário, alegando sempre a conjuntura econômica internacional. Afinal de contas, quanto o Governo gasta com o Judiciário Federal?

Conforme estudo feito pelo economista Washington Luiz Moura Lima, assessor da Fenajufe, podemos citar que em dezembro de 2013, o orçamento da União tinha um comprometimento com o Judiciário de 2,9838 % das Receitas Correntes Líquidas, perante um limite de 6,275 %. Podemos deduzir que, em relação ao Poder Judiciário Federal, o governo não gasta “nem a metade” do que é permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Historicamente, o Poder Legislativo sempre foi refém do Poder Executivo. Se o Poder Judiciário tem autonomia administrativa, financeira e orçamentária, não pode ficar refém do Executivo e tem de defender a aprovação do PL
7920/2014, impondo os preceitos constitucionais e observando que há sobra de margem orçamentária, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo informações correntes, o governo é contra o reajuste dos servidores do Judiciário e quer tratar a questão salarial em conjunto com os demais setores do funcionalismo. Eis, aí, onde está a armadilha. Quando “conseguimos” os minguados 15,8 % , o governo já adotou  essa tática de negociar conjuntamente com várias categorias do serviço público federal.

Agrupou o Judiciário e várias categorias do Executivo e impôs o mesmo percentual de reajuste para todos, querendo deixar uma imagem de austeridade para a sociedade brasileira. Nessa tática de negociação, o governo consegue enganar a todos. Não se observa os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, para cada segmento do funcionalismo, e os servidores do Judiciário são os mais prejudicados, tendo uma defasagem salarial em torno de 40%.

Muitos servidores migram para outras carreiras mais atrativas, gerando um índice de evasão superior a 25 %.  Essa rotatividade de pessoal não contribui para o aperfeiçoamento do Judiciário. Não podemos ser enganados mais uma vez. A Lei de Responsabilidade Fiscal tem margem de sobra para que se aprove o PL 7920/2014 e temos de relembrar isso aos Poderes Executivo e Legislativo.

O tempo urge! Somente com forte mobilização dos servidores e o empenho da cúpula do Poder Judiciário é que aprovaremos o Reajuste para Todos.

Pin It

afju fja fndc