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Dilma, respeite o direto à data-base dos servidores públicos

Por Júnior Alves - Técnico Judiciário do TJDFT

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe

Quando os integrantes do atual governo do Partido dos “Trabalhadores” estavam na oposição, época do governo FHC, ajuizaram uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) por Omissão nº 2.061, julgada procedente em 25 de abril de 2001 pelo Supremo Tribunal Federal - STF, e agora que estão no governo descumprem o direito dos servidores públicos. Nessa ADIN, o STF considerou necessária a observância do disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal - CF pelo Presidente da República. A decisão unânime julgou procedente, em parte, a referida ADIN para assentar a mora do Poder Executivo no encaminhamento do projeto previsto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, e determinar a ciência àquele a quem cabe a iniciativa do projeto, ou seja, ao Chefe do Poder Executivo.

Segue abaixo a ementa da decisão da apontada ADI nº 2.061-7 DF, publicada no DJ de 29/06/01:

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (REDAÇÃO DA EC Nº 19, DE 4 DE JUNHO DE 1998).

Norma constitucional que impõe ao Presidente da República o dever de desencadear o processo de elaboração da lei anual de revisão geral da remuneração dos servidores da União, prevista no dispositivo constitucional em destaque, na qualidade de titular exclusivo da competência para iniciativa da espécie, na forma prevista no art. 61, § 1º, II, a, da CF.

Mora que, no caso, se tem por verificada, quanto à observância do preceito constitucional, desde junho/1999, quando transcorridos os primeiros doze meses da data da edição da referida EC nº 19/98.

Não se compreende, a providência, nas atribuições de natureza administrativa do Chefe do Poder Executivo, não havendo cogitar, por isso, da aplicação, no caso, da norma do art. 103, § 2º, in fine, que prevê a fixação de prazo para o mister.

Procedência parcial da ação.

Vale ressaltar que a data-base é um direito dos servidores públicos garantido pela Constituição Federal em seu artigo 37, inciso X:

X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (sem grifo no original)

Além da Constituição, a Lei nº 10.331, de 18 de dezembro de 2001, sancionada por Fernando Henrique Cardoso, regulamenta o artigo supracitado e garante que:

Art. 1º As remunerações e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais, serão revistos, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição, no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões.

Ademais, a Lei nº 7.706, de 21 de dezembro de 1988, dispõe sobre a revisão dos vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores, civis e militares, da Administração Federal Direta, das autarquias, dos extintos Territórios Federais e das fundações públicas e dá outras providências. O artigo 1º desta lei dispõe que:

 Art. 1º A partir de 1989, o mês de janeiro será considerado data - base das revisões dos vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores, civis e militares, da Administração Federal direta, das autarquias, dos extintos Territórios Federais e das fundações públicas.

Como exposto, leis que dispõem sobre a revisão geral anual não faltam, o problema é que há um descumprimento descarado do Governo com relação à data-base dos servidores públicos.

Os trabalhadores do Judiciário Federal e do MPU estão há 8 anos sem reajuste salarial. Em 2012, foi aprovada a Lei nº 12.774 que concedeu os 15,8% para os servidores, concedidos em 3 parcelas de 5% ao ano, mas esse percentual não repôs nem a inflação daquele período. A inflação em 2012 ficou em 5,84%; em 2013 foi de 5,91% e em 2014 entorno de 6,41%[1] . Se considerarmos a inflação medida pelo DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - por meio do índice de custo de vida-ICV, a situação fica pior: no período de 2012 a 2014 a inflação acumulada fica em mais de 19,81%[2]. Todo ano vemos trabalhadores das empresas estatais, na época de sua data-base, conquistando aumentos reais como, por exemplo, os bancários que em 2014 ganharam 8,22%, sendo que no salário inicial foi de 8,73%.

Como se não bastassem as leis já existentes, tramita, desde 2007, no Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário (RE) nº 565089, que discute o direito à indenização pela não concessão da revisão geral anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal, mas está parado nas mãos do Ministro Dias Toffoli, que pediu vista em 2014. Em 2011, o relator, Ministro Marco Aurélio, votou a favor do RE.

Hoje há três votos favoráveis ao RE - Ministros Marco Aurélio, Carmen Lucia e Luiz Fux. Por outro lado, mesmo a Constituição sendo clara em garantir esse direito aos servidores, os Ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Teori Zavascki e Roberto Barroso, em vez de se preocuparem com a análise jurídica, votaram contra argumentando que seriam enormes os gastos que o Governo teria se houvesse o reconhecimento desse direito aos servidores. Os ministros do STF não podem agir como se fossem ministros de Estado do governo Dilma.

A preocupação dos Ministros com os gastos públicos ocorre apenas quando é para negar o direito do servidor, pois, para os magistrados e procuradores, a postura é diferente. Ou algum ministro não aceitou a aprovação do auxílio – moradia que foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ? Presidente da República, vice-presidente, ministros de Estado, deputados, senadores e juízes tiveram sua reposição inflacionária. E os servidores? Além disso, o Conselho Nacional de Justiça determinou que os Tribunais de Justiça de todo o Brasil reajustem as remunerações dos magistrados sem a necessidade de encaminhar projetos de lei às assembleias legislativas.

Se os ministros estivessem realmente preocupados com os gastos públicos, julgariam a ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 59 de 2014 procedente e não engavetariam como estão fazendo. Essa ADPF foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da qual se busca a realização da auditoria da dívida pública em cumprimento ao artigo 26 do ADCT da Constituição Federal.

Segundo dados da Auditoria Cidadã da Dívida, o Orçamento da União de 2015 reserva para juros e amortização da dívida pública R$ 1,356 trilhão, isto representa 47% da arrecadação do governo [3] e ninguém sabe que dívida é essa. Os Ministros do STF estão realmente preocupados com gastos públicos ou somente quando é destinado às demandas dos servidores?

Com esse cenário, o que se espera dos sindicatos, principalmente daqueles que são ligados ao governo/CUT/PT é que encampem uma luta pela data-base e contra essa política de arrocho do governo federal, que já começou o ano dando um recado aos trabalhadores de como serão os próximos quatro anos com a MP 665 de 30 de dezembro de 2014, que restringe o acesso a vários direitos, como seguro-desemprego, PIS, auxílio-doença e pensão por morte.

Os servidores públicos federais já preparam um greve unificada[4] para este ano. Esta campanha salarial unificada será importante para fazer o governo ceder e abrir o diálogo com os servidores públicos, algo que a Dilma só fez em 2012 quando houve greve de várias categorias de servidores públicos. Com isso será possível colocar na mesa de discussão as perdas dos últimos 8 anos dos servidores do Poder Judiciário Federal e do MPU.

A data-base também têm que ser um objetivo dessa campanha salarial unificada para que esse direito seja respeitado pelo Governo Federal de uma vez por todas.

[1] http://www.bcb.gov.br/Pec/metas/TabelaMetaseResultados.pdf

[2]http://www.sintrajud.org.br/userfiles/Infla%C3%A7%C3%A3o%20e%20Perdas%20Salariais%20de%20Junho%20de%202006%20-%20Atualiza%C3%A7%C3%A3o%20novembro%20de%202014.pdf

[3] http://www.auditoriacidada.org.br/contra-o-ajuste-auditoria-ja/

[4] http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/ultimas-noticias/fenajufe/2719-servidores-publicos-federais-se-preparam-para-a-campanha-salarial-de-2015

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