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Índice geral ou índice específico? Eis a questão.

Por João Batista Moraes Vieira, presidente do Sinjufego e coordenador da Fenajufe

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe

O índice linear de 27,3%, tirado na última reunião Ampliada dos Servidores Públicos Federais, não repõe as perdas históricas dos servidores do Poder Judiciário Federal e do MPU cuja defasagem salarial acumula hoje percentual  acima dos 40%.

Uma coisa é a luta pelas causas comuns ao conjunto dos servidores, como, por exemplo, a conquista da data-base. Outra coisa é a negociação em torno de um índice próprio, que visa atender às particularidades de cada segmento funcional. Indiscutível e inegável que a pauta comum é tão importante quanto às reivindicações específicas, merecedora, inclusive, de se deflagrar greve geral em sua defesa. E uma coisa não interfere na outra: servidores do PJU e MPU lutando pela pauta comum, mas defendendo índice próprio.

2015 não pode repetir aquilo que foi em 2012. Defender um percentual geral pode ser tudo o que o Governo quer, afinal, negociar no atacadão é muito melhor do que negociar no varejo, escapando da negociação em separado com cada categoria.

A carreira do Poder Judiciário Federal e do MPU tem algo próximo a 130 mil servidores. Em 2012, ao destinar o índice geral de 15,8% de reajuste, essa mesma carreira foi incluída no rol da negociação do super-carreirão composto por servidores que trabalham nas três esferas de Poder. 

Nas rodadas de assembleias que a Fenajufe indica para serem realizadas em março, os dirigentes sindicais devem se posicionar clara e abertamente se a entidade propõe a lutar pelo índice geral de 27,3% ou pelos índices específicos de reajuste previstos no PL 7919 (MPU) e 7920 (PJU).

Minha posição é de que não podemos endossar a entrada da nossa carreira no super-carreirão. É um precedente perigoso. Ao se desfraldar a bandeira do índice geral, há uma série de consequências óbvias e certamente esperadas. 

A primeira consequência é deixar os chefes do PJU e MPU numa zona de extremo conforto, mais do que já estão, pois o índice geral vai retirar de cima deles a pressão da categoria e muito provavelmente orientarão os sindicatos a buscar interlocução direta com a área econômica do Governo. Essa postura de que não é comigo, de lava-mãos em relação aos servidores, seria muito interessante também para Juízes e Procuradores, assim ficariam sozinhos no páreo pelo orçamento, desgarrados totalmente para serem atendidos em suas reivindicações específicas, fato que realmente já ocorreu no final de 2014.

Outra consequência fácil de se prever é o recrudescimento dos movimentos separatistas nos Tribunais Superiores. Com certeza, seria um estímulo para esses movimentos separatistas voltarem à tona. Portanto, um índice geral, que não seja o índice específico da carreira, pode funcionar como estopim para retomar a mobilização pela carreira própria no STF e nos Tribunais Superiores. E os servidores do MPU já pensam em  “desatrelar-se” do PJU.

Junte-se a isso a dificuldade de mobilização de uma campanha salarial que pode provocar dúvida nos servidores do MPU e PJU que passariam a contar com dois índices: um índice definido pelos SPFs e outro índice próprio da carreira definido no PL 7919 (MPU) e no PL 7920 (PJU). O que pode gerar certa confusão na campanha.

Acresce-se a isso que o índice geral de 27,3% é uma previsão para o ano de 2016. Tal índice, além de ser um percentual rebaixado para nossa categoria, poderá sofrer redução na negociação com o Governo.

Para os servidores do Poder Judiciário Federal e do MPU, talvez a consequência mais preocupante da bandeira em torno de um índice unificado de reajuste salarial está na consolidação de uma espécie de "jurisprudência sindical negativa", pois passarão a ser tratados no pacote de uma negociação de atacado, sem que se atente às particularidades da carreira, que são complexas.

Não há incompatibilidade alguma entre uma campanha unificada, contendo reivindicações de uma pauta comum, com a liberdade de cada categoria de empunhar seu próprio índice. Isso também é bom para o conjunto das entidades representativas dos servidores públicos federais.

Contudo, não se pode tergiversar com a categoria nem ficar em cima do muro, é preciso deixar de forma clara qual a opção escolhida. Respeitando opiniões contrárias, a melhor opção é a mobilização em defesa da pauta comum, mas tendo uma outra bandeira específica com índice próprio. Mas isso é um tema que deve ser levado às assembleias de base, cujas deliberações são soberanas, inclusive para definir se aceitam ou não um determinado índice, conforme acorreu em 2012. 

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