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Nível Superior para o ingresso no cargo de Técnico Judiciário

Por Celso Neves, Técnico Judiciário, servidor da Justiça Federal em Campo Grande/MS, Bacharel em Direito, pós-graduado em Direito Tributário, Conciliador, Mediador, Corredor de Rua e integrante do Núcleo dos Técnicos Judiciários do Sindjufe/MS. 

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta, necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe

Muito se discute a propósito da elevação para o nível superior do cargo de Técnico Judiciário.

Para alguns, exigir o nível superior para a carreira de Técnico é fechar as portas do Judiciário para aqueles que só possuem o nível médio. Entretanto, o concurso público para ingresso no cargo de Técnico Judiciário exige do candidato conhecimentos em diversas disciplinas de nível superior tais como: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil, Legislação Específica, etc. A exigência formal é para nível médio, mas o concurso, efetivamente, é direcionado a quem tem nível superior.

Atualmente, a barreira do conhecimento específico em direito dificulta sobremaneira o acesso daqueles com nível médio de escolaridade, no cargo de Técnico Judiciário. Não há, no país, escola de nível médio que agasalhe, em sua grade curricular, os conhecimentos nas matérias acima citadas.

Portanto, exigir o nível superior para a carreira de técnico não pode ser considerado um fechamento das portas do judiciário para aqueles que só possuem o nível médio. É, tão somente, regulamentar o que já vem acontecendo e não elitizar o judiciário, porém, promover à justiça, reconhecendo formalmente o que ocorre na prática, que os técnicos exercem atividades de alta complexidade.

Com a terceirização, a evolução tecnológica, a prática cotidiana e o PJe levaram os Técnicos ao exercício de atividades de alta complexidade, desde a posse. Técnicos e Analistas, na prática,exercem as mesmas atividades, não há, portanto, distinção de capacidade entre ambos os cargos, ou seja, o técnico não faz o que está no edital.

E, além disso, 95% dos Técnicos Judiciários que estão na ativa têm nível superior e muitos pós-graduação, mestrado e até doutorado. São altamente qualificados.

Em todo o Poder Judiciário, os Técnicos atuam nas atividades de Analistas, elaborando minutas de despachos, sentenças, votos, etc.e ganham infinitamente menos. Para se ter uma ideia, hoje, o abismo salarial entre Analistas e Técnicos chega R$ 4.700,00 (64,07%). Com a aprovação do PL 7920, o valor chegara a R$ 8.074,90.

A mão de obra barata dos técnicos contribui para o enriquecimento ilícito do Estado que paga os servidores de nível superior como se fossem de nível médio. A alteração da escolaridade dos Técnicos Judiciários para o nível superior evitaria o processo de desvio de função, prática comum no Poder Judiciário.

Se o interesse for o de manter os Técnicos no nível médio, a coerência seria então, realizar o concurso com as matérias da grade do ensino médio. Por esta lógica, o candidato teria, não só o direito de pagar a matrícula, mas a oportunidade de passar e ser convocado.

Várias carreiras públicas já se modernizaram e exigem nível superior para aqueles cargos que antes exigiam nível médio. A Receita Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Federal, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o Tesouro Nacional, entre outros, são exemplos de categorias que reconheceram a evolução da sociedade e adequaram seus concursos públicos, promovendo a valorização de seus servidores e das respectivas instituições.

A propósito,os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por maioria, julgar improcedente o pedido do governo do Estado do Rio Grande do Norte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4303. Na ADI, o Estado do Rio Grande do Norte questionava o artigo 1º, caput, parágrafo 1º, da Lei Complementar Estadual 372/2008, que alterou dispositivos da Lei de Organização Judiciária (Lei Complementar Estadual 242/2002) e equiparou a remuneração dos servidores do Tribunal de Justiça estadual.A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, confirmou a validade constitucional da norma questionada na ADI.

O tema foi discutido no Coletivo Nacional dos Técnicos (CONTEC) que aconteceu no dia 11 de abril de 2015, em Brasília, com dirigentes da Fenajufe e de vários sindicatos da base. Durante o encontro, após as exposições de opiniões contrárias e favoráveis, foi aprovado o curso superior como requisito para a investidura no cargo de Técnico, tanto no Judiciário Federal como no Ministério Público da União. Esse indicativo ainda será submetido às instâncias deliberativas da Fenajufe.

Ao discutir reajuste salarial, o Ministério do Planejamento (MPOG), leva em conta os similares em outros órgãos, principalmente os do executivo. A sociedade (leia-se mídia), também faz essa comparação, equiparando os trabalhadores de nível médio que ganham entre 2 e 3 salários, aos servidores de nível médio.Essa visão distorcida, portanto, prejudica melhorias salariais aos Técnicos.

Agora, mais do que nunca, os Técnicos precisam ficar unidos e lutar pelo nível superior nos próximos concursos. Esta, portanto, é a nossa luta: pela elevação para o nível superior do cargo de Técnico Judiciário e depois por melhorias salariais.

Participe das assembleias do seu Sindicato e defenda as nossas bandeiras! Não deixe que a minoria decida por você.

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