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Reflexões sobre as questões pertinentes ao plano de cargos e salários dos servidores do Judiciário federal

Artigos

Por Asilvan de Oliveira Moreira, Analista Judiciário da 2ª Vara da J.F. da Seção J., do Rio Grande do Norte. 

Como é consabido, o atual plano de cargos e salários dos servidores do Judiciário Federal resultou da proposta orçamentária que foi, no devido tempo, encaminhada pelo Presidente do STF ao Executivo Federal, desde o ano de 2007/2008, com o consentimento dos ministros à época, pois aprovaram em plenária de decisão administrativa, a justeza e a correção da proposta orçamentária relativa à recomposição de salários dos servidores.

Aliás, sobre o quantum dos valores contemplados, que hoje causam estupor aos representantes do Executivo Federal e insatisfação aos críticos de plantão, cabe esclarecer que, tais percentuais de recomposição de salários, não foram fixados por imposição dos servidores, mas sim em resultado do reconhecimento da comissão especial, nomeada pela Suprema Corte, que em trabalho de verificação dos valores devidos apurou e definiu tal recomposição a título de perdas e corrosão dos salários, tendo como base a defasagem ocorrida a partir do ano de 2006, época do encerramento do último plano de cargos e salários do Poder Judiciário federal.

O atual plano de cargos e salários dos servidores do Judiciário, portanto, objetiva não a recomposição plena da redução dos salários, mas sim amenizar as perdas e corrosões salariais sofridas desde o ano 2006. Note-se, se já em 2007/2008 era premente a necessidade de recomposição da remuneração dos servidores, que dirá na conjuntura atual, uma vez que já se acentuou a depreciação do poder de compra dos salários, causada sobremodo pela diluição inflacionária, que chega a índices superiores a 60% (sessenta por cento) de achatamento salarial.

Para se ter uma boa compreensão do peso e da repercussão negativa nos salários dos servidores do Judiciário, basta esclarecer que a diminuição e redução real na remuneração já está tão significativa, diante da depreciação e queda nos seus salários, que já representa mais do dobro dos valores e percentuais permitidos por lei para o limite da margem de descontos nos contracheques dos serventuários.  Melhor explicando, se os descontos por consignação nos salários dos servidores, por imposição legal não podem ultrapassar o percentual e limite de 30% (trinta por cento), que já é um comprometimento elevado e difícil nos vencimentos de qualquer trabalhador, fazendo com que ele, invariavelmente, tenha maior controle e comedimento nos seus gastos e despesas domésticas. Imagine bem, na situação dos serventuários que já estão acumulando perdas e desvalorização dos salários superiores à 60% (sessenta por cento). Não restam dúvidas de que esse expressivo comprometimento na remuneração de cada um dos servidores, por período de tempo duradouro e contínuo, é muito oneroso e massacrante para a subsistência dos servidores e das suas famílias.

Por isso, que esses desgastes e falta de composição nos salários dos servidores do Judiciário não devem e não podem se estender por mais tempo, sob pena de as perdas sofridas e a queda no valor de compra dos salários tornarem a remuneração do cargo pouco atrativa e insuportável para quem tem de conviver com essa realidade, até mesmo, para os servidores veteranos de final de carreiras, que recebem, merecidamente, os vencimentos mais elevados,em razão do maior tempo de contribuição e  trabalho exercido, em comparação com quem têm menor tempo de serviço.

Esclareça-se, a propósito, que os servidores do Judiciário federal, de fato, no ano de2012 a2015, obtiveram uma pequena reposição, na verdade, bem aquém do índice e valor que eram devidos na realidade dos desgastes sofridos nos salários, para atenuar a depreciação do poder de compra dos salários nesse período. O percentual concedido foi de 15% (quinze por cento), dividido em três parcelas de 5% (cinco por cento) ao ano. Porém, a inflação nesse interregno, medida pelo próprio Governo Federal, foi superior a 15% (quinze por cento), agravando e acentuando ainda mais o fosso da remuneração devida em cotejo com o salário pago efetivamente. Muitas outras categorias funcionais tiveram idêntica reposição, entretanto, não apresentavam a defasagem salarial dos servidores do Judiciário e da carreira dos servidores do Ministério Público Federal.

Atente-se que, os servidores do Judiciário federal vêm sofrendo duras críticas por parte dos representantes da equipe econômica, do Ministro do Planejamento e até mesmo da Presidente da República. Todos esses interlocutores afirmam que os percentuais referidos no plano não comportam no ajuste fiscal encampado pelo Governo federal. Chegaram a declarar que, o “reajuste seria um delírio”. Asseverou-se também que o “aumento” pretendido seria irreal e desencadeador da volta à ciranda inflacionária. Que os investidores retirariam o dinheiro aplicado no Brasil diante do encargo e ônus financeiro que a União teria que arcar com o pagamento de salários dos servidores. O terror contra a pretensão dos servidores não tem limite, a cada dia, um porta-voz do Executivo Federal joga na mídia um novo boato, faz declarações inverídicas, censurando o salário dos servidores do Judiciário.

Em contraponto, não há a mesma ressonância do Presidente do STF na defesa da correção e justeza do plano, que, aliás, é de sua autoria e foi encaminhado ao Executivo Federal para a inclusão dos recursos orçamentários. Além disso, não se vê divulgação de defesa declarada dos Ministros do STF, prestando os esclarecimentos necessários para mostrar que as críticas dos opositores não procedem por serem inverídicas e falaciosas.

Esse papel árduo e entristecedor dos servidores, basicamente, vem sendo feito pelos abnegados líderes e representantes sindicais da categoria e ainda por alguns servidores isolados, que diante do bombardeio de informações e contrainformações, rebatem tais críticas e mitos que são “plantados” na mídia como estratégia única de confundir e gerar polêmica sobre o plano. Se não fossem os esclarecimentos prestados muitas vezes de forma atrasada pelos servidores e filiados dos sindicatos, nós, interessados na aprovação e sanção do plano, já teríamos sido desacreditados pelos falsos boatos e desinformações que imperam nas declarações dos representantes do Governo Federal e dos meios de comunicação interessados em fazer média com a população e o Executivo Federal.

Quanto a isso, fazemos o que podemos para nos contrapor a essa batalha inglória e injusta de correr atrás do prejuízo e ainda de ter de desmentir sempre que circulam informes e inverdades sobre o plano de cargos e salários.

A esse respeito, sobre a recente declaração da Presidente da República de que os reajustes previstos no plano de cargos e salários dos servidores são insustentáveis. Cabe responder a Sua Excelência que somente se pleiteou esse percentual, um tanto quanto elevado para os padrões do ajuste fiscal do Executivo, porque não houve, no seu devido tempo, a recomposição anterior das perdas acumuladas causadas aos salários dos servidores do Judiciário em cotejo com as de outras categorias assemelhadas.

Ressalte-se, quanto à falta de recomposição anterior, que isso não deu por acomodação ou inércia dos servidores interessados. Desde que se encerrou o pagamento das parcelas do último Plano de salários, que os servidores e integrantes dos sindicatos vêm clamando e reivindicando, reiteradamente, essa justa reposição dos salários da categoria, no entanto, mesmo com o apoio e simpatia dos representantes dos Poderes Judiciário e Legislativo, não conseguimos ainda passar pela barreira e parede de impedimento que o Executivo impõe para que não se conceda essa promoção antiga dos servidores.

Nós, servidores, apesar da força imensurável e da disposição de luta que temos em cada um de nós, realmente, não temos a visibilidade suficiente para equilibrar esse jogo ingrato de rebater as falsas declarações que são lançadas frequentemente na mídia.  Inegavelmente, o Supremo Tribunal Federal, por seu Presidente e Ministros, e, por sua Assessoria de Comunicação, têm muito mais projeção e calibre para fazer os esclarecimentos necessários à sociedade e aos representantes dos poderes, para evitar ou amenizar esse desgaste, que vem de décadas, dos servidores. E, no final, os servidores são colocados na imprensa e na mídia como se fossem os vilões desse cenário de verdadeiro estado de guerra e de confronto com os inúmeros e variados porta-vozes do Executivo Federal, que, desinformados sobre a realidade dos gastos e despesas dos servidores, lançam comentários e críticas ferrenhas sobre a elevação de gastos da União com o pagamento da remuneração dos serventuários da Justiça.

As regras de ordem constitucional do Ordenamento Jurídico e do Direito são claras e inequívocas no sentido de que os servidores têm o direito à reposição anual de seus salários, com a correção monetária do período devido, sem prejuízo de ganhos reais, para que não incorram em redução indireta dos seus salários. Conforme previsão expressa do art. 37, X, da Constituição da República, a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

Como se acompanhou pela imprensa escrita, falada e televisionada, o Poder Executivo, apesar do encaminhamento da proposta orçamentária dos servidores pelo Presidente do STF, autoridade exclusiva para fazer tal proposição, inicialmente, fez duras investidas contra a proposta orçamentária de iniciativa exclusiva do Poder Judiciário, deixando a entender que no Parlamento os governistas e seus aliados votariam maciçamente contra o projeto de lei do plano de cargos e salários.

A propósito, incumbe registrar que a Presidência da República, depois de muitas resistências oferecidas, concordou em encaminhar ao Congresso Nacional o projeto de lei orçamentário do Poder Judiciário, porém, sem a respectiva inclusão dos valores orçamentários para fins de pagamento das despesas ordinárias com pessoal, em uma clara demonstração de que não iria concordar e nem admitir esse tipo de proposição do Poder Judiciário, em frontal desrespeito às normas e aos princípios constitucionais e legais do ordenamento jurídico pátrio.

Registre-se que essa posição irredutível do Executivo Federal, não aceitando incluir na proposta orçamentária os recursos necessários à quitação das despesas e custeio, não tem precedente na história da República, na qual os poderes são independentes e harmônicos, de maneira que um poder não deve e não pode subjugar a vontade do outro. Para evitar esse tipo de manobra e artifício, foi idealizado e posto em execução as normas e regras constitucionais do sistema secular da separação dos poderes, conhecido também como o modelo tripartite, tão bem explanado e defendido pelo precursor Montesquieu em sua obra clássica “O Espírito das Leis”. Atualmente, esse princípio está consagrado na Constituição da República de 1988, em seu art. 2º, segundo o qual: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”

Por isso, assim como o Poder Judiciário não deve em tese se imiscuir na seara de conveniência e mérito do Poder Executivo e do Poder Legislativo, se não houver nenhuma violação de outro requisito do ato administrativo, visando opor-se ou boicotar as iniciativas privativas de cada poder, pela mesma racionalidade e imposição constitucional, nenhum dos Poderes da República por mais “bem-intencionado” que esteja não deve quebrar essa regra de ouro. Que no caso em destaque, é ter apreço as prerrogativas exclusivas e privativas de cada poder, em homenagem e honra aos princípios e valores do Estado Democrático de Direito, que impõe o ônus e dever de cada Poder do Estado ter de respeitar reciprocamente essa regra fundamental, que é um dos postulados e pilastras centrais do Estado Democrático de Direito, formado pelo modelo da divisão ou separação de poderes, como garantia da preservação da harmonia e relação mútua entre os poderes e os seus respectivos interlocutores.

Não bastasse isso, depois de o plano de cargos e salários dos servidores do Judiciário haver vencido os tramites dos procedimentos legislativos para a sua gestação em lei, uma vez mais, os representantes do Governo Federal, bem como a própria Presidente da República, mostraram surpresos e atônicos com a aprovação do plano pelas duas Câmaras do Parlamento. E inconformados com essa aprovação, anteciparam-se para proclamar que a Presidente Dilma Rosseff iria vetar o projeto de lei para que os servidores não tivessem a recomposição prevista no plano, sem oferecer ao menos a garantia de recomposição mínima para arrefecer as perdas nos salários dos servidores.

Essa posição de cunho imperativa e imperialista do Executivo Federal de anunciar antecipadamente o veto ao projeto de lei de iniciativa do Presidente do Judiciário, logo após saber da aprovação do projeto pelos parlamentares (em desconsideração das vontades prévias e conjuntas manifestadas legitimamente pelo Judiciário, representado pelo Presidente do STF, e pelo Poder Legislativo, por meio dos Congressistas das duas Casas do Parlamento, bem ou mal, em cumprimento dos ritos e formalidades legais, validaram e aprovaram o plano de cargos e salários), além de não se coadunar com o princípio da harmonia e boas relações entre os Poderes da República, não revela sintonia e adequação com os pré-requisitos de inconstitucionalidade e de contrariedade ao interesse público, estabelecidos no art. 66, § 1º, da Constituição de 1988, para respaldar eventual decisão de veto, no todo ou em parte, do plano de cargos e salários.

É preciso considerar que o veto do Chefe do Executivo a um projeto de lei de iniciativa privativa do Judiciário, ou do Poder Legislativo, não é algo simples e banal que pode ser respaldado em qualquer tipo de alegação simplória e casuística. Obviamente, que um projeto deste quilate, referendado da forma como foi o plano de cargos e salários pelos outros dois Poderes de Estado, exige justificativa muito mais elaborada e consistente da Presidente da República para vetá-lo. Portanto, a Presidente deve demonstrar um zelo e cuidado muito mais rigoroso do que se tratasse de um projeto de lei comum, sem os predicados e formalidades que são inerentes desse tipo de iniciativa.

Até por isso, o plano de cargos e salários dos servidores do Judiciário não deve ser vetado, por argumentos pueris e inconsistentes, apenas para satisfazer a vontade e melindres do Chefe de Estado. Logo, fundamentar o veto do plano de cargos e salários por inconstitucionalidade seria ato de desconhecimento jurídico e de amadorismo que não se espera da formação e preparo intelectual da Presidente Dilma Rousseff.

Se houver o veto da Presidente, é mais provável que seja pelo fundamento da contrariedade ao interesse público, que é uma interlocução de sentido muito subjetivo e aberto para embasar os argumentos mais diversos. Contudo, diante do caso e da situação em análise, sabendo da via-crúcis e odisseia para a provação do plano de cargos e salários, seria de ironia atroz se o projeto de lei, depois de haver recebido tantas manifestações de apoio e de concordância pelas autoridades públicas e por parte expressiva da população, fosse bombardeado com a justificativa de que a sua sanção contrariaria o interesse público da nossa eclética e poderosa nação.

É preciso que o Executivo Federal seja mais cauteloso e assertivo com as propostas de iniciativa originária do Poder Judiciário, não trate as proposições e pleito daquele Poder, assim com as do Legislativo, como se fossem subordinadas as suas exigências e imposições.  Não se deve governar atropelando as normas e imposições constitucionais, notadamente as normas de inter-relação entre os Poderes da República e do processo legislativo de criação das leis.

O governo da Presidente Dilma Rousseff, acompanhando o curso do processo legislativo do plano de cargos e salários, fez forte pressão e intimidação para que os Poderes do Judiciário e do Legislativo desistissem de encaminhar e de aprovar o projeto de lei. Contava assim como certo que o objetivo dos servidores não iria vingar. Porém, agora, que os outros dois Poderes cumpriram com as suas prerrogativas institucionais, o Executivo Federal mesmo em momento de baixíssimo índice de aprovação popular promete vetar o aludido projeto de lei, mesmo tendo sido aprovado com ampla votação dos Parlamentares, o que faz crer, diante de todo o arrazoado aqui discorrido, que o veto em tese corre sério risco de ser derrubado, e a Presidente sofra esse desgaste no seu governo. Sem falar dos caminhos e possibilidades outras que, os servidores e seus representantes e substitutos legais poderão encampar nos foros pertinentes, que lhes são assegurados para reverter um suposto veto ao mencionado projeto de lei.

Em virtude da repercussão e de todos os trâmites suplantados pelo projeto em evidência, sempre com o apoio e luta incansável dos servidores, apoiadores e de seus representantes sindicais, mostra-se altamente sensato, abrir um capítulo nesse trabalho para descrever o histórico de alguns dos momentos marcantes e determinantes na aprovação do projeto no Senado Federal.

Apesar do tamanho do texto, que impõe brevidade. Devo dizer que, nem sempre, os acontecimentos, as contrariedades e vitórias ocorridas ao longo de anos, podem ser contadas em tempo breve e limitado, prescindindo das lembranças e do entorno que selam esse cenário. Por isso, peço ao leitor atencioso que, não se satisfaz apenas com uma narração e interpretação voláteis e meteóricas, conceda o crédito de confiança e paciência, para que a narrativa e os comentários dos fatos façam jus ao tempo a mais dispendido para essa leitura. Ademais, justifica-se a necessidade do estudo mais denso e circunstanciado, nesse caso, para se fazer justiça e reconhecimento ao papel institucional desempenhado com brilho e retidão, sobremodo pelos Congressistas no dia da votação do projeto de lei.

Na verdade, o dia da votação final do plano de cargos e salários dos servidores do Judiciário no Senado Federal foi um dia de gloria para nós, servidores, e de grata satisfação para muitas outras pessoas que torcem sinceramente pela aprovação e sanção do plano e da melhoria da remuneração dos servidores do Judiciário.

Muitas emoções e boas surpresas aconteceram naquele dia, em que os Senadores protagonizaram um dos nobres papeis e atitudes de cumprimento do seu dever institucional, votando com convicção e independência, apesar da forte pressão imprimida pelos representantes do Executivo Federal, que são radicalmente contra a recomposição dos salários dos servidores.

Aqui em Natal/RN, no dia da votação do plano de cargos e salários amanheceu chuvoso, parecendo que iria melar os planos que nos aguardava. Logo, pela manhã cedo, realizamos uma passeata pela Av. Capitão Mor Goveia, em frente ao prédio do Tribunal da Justiça do Trabalho, com vista a mostrar e prestar esclarecimentos à sociedade sobre a nossa luta e reinvindicação por recomposição salarial, e, mais especificamente, para sensibilizar e atrair colegas nossos servidores do Judiciário que, pelas mais diversas razões, resistiam à ideia de entrar em greve, muito embora todos eles fossem necessitados dos ganhos e recomposição que o plano de cargos e salários visa alcançar.

No início da passeata, começou uma chuva torrencial que molhou os servidores caminhantes na passeata e os seus vestuários e desfez os penteados e maquiagens caprichadas das belas e aguerridas servidoras. Nada obstante isso, as servidoras referidas se mantiveram firmes e animadas na caminhada por melhores salários, assim como fizeram os demais outros servidores ali empenhados. Assim, todos nós, juntos e misturados, fomos caminhando com a disposição e coragem, com a convicção de quem defende uma boa causa, em uma cena de rara beleza, de união e de pertencimento a essa missão comum. Dessa forma, conseguimos motivar muitos colegas renitentes a também encorpar o movimento grevista, como ainda conseguimos sensibilizar muitos dos transeuntes, motoristas e pessoas que assistiam à marcha dos servidores, que se deu de maneira ordeira e pacífica.

Apesar dos obstáculos e dificuldades naturais enfrentados, os servidores naquele momento não tinham a certeza de que, naquele magnífico dia, a votação do plano no Senado Federal seria pela aprovação, até mesmo em face da divulgação de tantas notícias pessimistas contra os servidores e da intransigência de certos aliados do Governo Federal. A despeito disso, nos mantivemos firmes e coesos, em busca da realização do nosso objetivo, fortalecemo-nos no apoio e esperança um do outro, no poder de mobilização e de adesão ao movimento. Enfim, como deve ser o destino das boas causas, fomos vencendo distâncias e resistências. Por incrível que pareça, fomos superando, uma a uma, as dificuldades e empecilhos surgidos no caminho.

Os servidores que aderiram ao movimento grevista, tanto o fizeram em quantidade quanto em qualidade, formando uma consciência sólida e um forte espírito de luta e resistência em favor do plano. Naquele abençoado dia, foram tantas as demonstrações de empenho e de injustiças provocadas aos servidores, que partindo de um cenário adverso e contrário fomos aos poucos vencendo etapas e obstáculos, e, culminamos, com a chegada do gran finale de pura euforia e contentamento de nós, servidores. Graças à posição independente e elevada dos Senadores, que souberam reconhecer a Justiça do pleito e os direitos dos servidores à recomposição dos salários.

Nessas horas, é que se reconhece o quanto é importante e necessário que cada um dos poderes e seus mandatários tenham altivez e elevado espírito público para cumprir, contra todas as dificuldades e resistências oferecidas, o papel republicano que o povo e a Constituição atribuiu aos representantes do Estado.

Depois da votação acachapante no Senado Federal, lembrei da importância e relevância dos grandes Senadores que a República forjou no embate de lutas e discussões parlamentares. Muitos são os Parlamentares e Senadores que na votação dessa matéria cresceram mais do que se conhecia deles. Não gostaria de cometer injustiça, deixando de citar o nome de algum deles que teve o papel decisivo na provação do plano de cargos e salários dos servidores do Judiciário, mas é inevitável em um trabalho que se reporte ao histórico dos acontecimentos não se faça justiça e reconhecimento ao papel de destaque desses inusitados Parlamentares.

Por força disso, diante da exuberante posição tomada pelos Parlamentares no trato dessa matéria, é imperioso destacar a posição exemplar e lição de vida dada pelos Senadores e Deputados quando souberam com sensibilidade e experiência votar pela aprovação do plano, em sinal claro de reconhecimento das injustiças e violação de direito causadas nos salários dos servidores.

Assim, percebe-se que o Parlamento, mesmo enfrentando a incompreensão de muitos setores da sociedade e sabendo muito bem que a conjuntura é delicada de vertiginosa queda dos recursos públicos e da necessidade de contenção de gastos e de ajuste fiscal, nada obstante isso, como o pleito dos servidores era manifesto e impostergável, entre uma e outra opção, os Parlamentares, com a relevância da missão que lhes cabe, puseram nos pratos da balança essas duas variáveis, e com o senso de justiça apurado, que lhes são peculiares, votaram pela aprovação do plano, assumindo os riscos da sua decisão e contrariando fortes interesses econômicos, notadamente do Executivo Federal.

Apesar das críticas correntes que se costumam fazer aos políticos, quero aqui confessar de público que fiquei orgulhoso dos nossos Parlamentares e mais do que nunca fiquei com vontade de cumprimentar e abraçar cada um dos Congressistas que honraram as suas prerrogativas e tiveram a firmeza de fazer justiça ao nosso pleito.

Assisti à sessão plenária do Senado Federal pela televisão, ao tempo em que acompanhei as conversas e mensagens simultâneas de outros colegas servidores pelas redes sociais, durante a discussão e votação dos Senadores. Parecia um jogo de final de Copa do Mundo em que o Brasil disputava o resultado, com a empolgação e torcidas de nós servidores. Embora acompanhando de longe, a discussão e votação, emocionei-me algumas vezes com as falas e discursos dos Senadores, que inspirados, mostravam-se conhecedores da situação em que nos encontramos de arrocho salarial e de falta de valorização profissional.

Pena que essa compreensão não chegou ainda à sensibilidade da Presidência da República, no entanto, o mesmo não se pode dizer quanto aos Parlamentares, pois foram capazes de compreender e de ressoar a nossa situação de injustiças melhor, até mesmo, do que muitos servidores, que apesar dos reveses, não veem com bons olhos que a nossa recomposição salarial seja alcançada com a manutenção e fortalecimento dos movimentos grevistas.

Pensando nos nomes das ilustres figuras consagradas que passaram pelo Senado Federal, gostaria de ter a eloquência e sagacidade do sempre Senador Pedro Simon, com a sua brilhante inteligência e peculiar oratória, que soube honrar o seu comportamento na vida e militância política e, sobretudo, na tribuna do Senado, diante de tantas lutas e discursos memoráveis. É confortante acreditar que, se Sua Excelência Pedro Simon estivesse presente na sessão plenária do dia 30 de junho, seguramente, também estaria a favor da aprovação do plano de cargos e salários dos servidores e, com a sua verve peculiar, certamente, defenderia com louvor e senso de justiça, que lhe é inato, o direito ofuscante dos servidores de auferir a sua recomposição salarial.

A posição firme e irretorquível do jovem Senador Randolfe Rodrigues foi algo que entrou para história da atuação desse aguerrido Parlamentar e pessoa humana exemplar, pois soube na hora exata, em que quase todos perdiam as esperanças da votação do plano acontecer, pois já se tinham como certa a retirada de pauta e suspensão do projeto, a pretexto de que fosse costurado um acordo proposto pelo Governo Federal e o Presidente do STF, surgiu no aglomerado de Senadores afigura do obstinado Parlamentar, que chegou ao microfone e, após a leitura em plenário dos ofícios encaminhados para o Presidente do Senado (um expediente do Ministro do Planejamento e o outro do Presidente do STF) o Senador Randolfe Rodrigues, com a voz firme e serena, conclamou o Presidente Renan Calheiros e aos seus pares para votarem pela continuidade da sessão plenária, pela inversão de pauta e pela votação imediata do plano de cargos e salários. Fez uma hábil interpretação e colocação extremamente lúcida e oportuna a respeito do sentido e alcance do ofício da lavra do Presidente Ricardo Lewandowski, e concluiu sustentando que se o próprio Chefe do Poder Judiciário tivesse requerido textualmente a suspensão ou retirada de pauta do projeto, ele mesmo endossaria esse posicionamento. Porém, como não foi essa a promoção do representante maior do Judiciário, o Senador, para o júbilo da plateia, afirmou com a sua eloquência de costume que deveria haver a continuidade da sessão plenária com a votação do plano de cargos e salários, tendo sido acompanhado pela grande maioria de seus pares.

A participação de muitos Senadores foi importantíssima naquele dia para a aprovação do plano de cargos e salários do Judiciário, mas aquele gesto e atitude do Senador Randolfe Rodrigues, concluindo que não houve o pedido expresso do Presidente do STF ao Senado Federal, fez cair por terra a manobra e cartada do Governo Federal para adiar por tempo sine die a votação do plano. Esse posicionamento representou a abertura da passagem a que os outros Senadores também seguiram em idêntico percurso, fazendo prevalecer a vontade da expressiva maioria.

Da mesma forma, naquela sessão, as colocações sensatas e maduras do Senador Ronaldo Caiado, conclamando o Presidente do Senado, Renan Calheiros, a inverter a pauta de votação do projeto e pô-lo em votação imediatamente foi algo inesquecível e determinante para os servidores que ansiavam pela prevalência da Justiça.

As ponderações do Senador Cristovão Buarque com a sua peculiar cadência e serenidade, defendendo que fosse posto em votação o projeto e que fosse nomeada uma comissão com o fim de intermediar a negociação com a Presidente da República, foi uma postura, que não poderia ser diferente do educador, professor, político e pessoa da melhor estatura e espírito de humanidade. A defesa do nosso plano pelo Senador Cristovão Buarque é digna de nota e de ficar registrada nos anais da Câmara Alta para a consulta na posteridade.

O papel exercido e a coerência manifestada pelo Senador Paulo Paim também foi outra desconcertante derrota para o Governo Federal. Em defesa da votação do plano, este carismático Senador sustentou que em acordo prévio havia sido acertado entre os Parlamentares e os representantes do Governo, o seguinte parâmetro: se não houvesse o acordo até o dia 30 de junho entre o Executivo Federal e os Servidores, o projeto seria posto em votação. Dizendo isso, arrematou, como a palavra empenhada do homem é o seu grande patrimônio e valor, defendeu que fosse invertida a pauta e votado naquele instante o projeto em debate. Com isso, reforçou mais ainda a fineza e coerência da sua pessoa, que dispensa maior comentário pela sua história de vida e pelas posições já defendidas em plenário. É uma pena mesmo que o homem desse quilate não seja melhor aproveitado na gestão política e administrativa do Executivo Federal. O Senador Paulo Paim, pelo trabalho incansável realizado em favor e defesa das minorias e das classes hipossuficientes, sobretudo os aposentados, já mostrou o seu valor e sua dignidade impar.

Mais um Senador, que merece ser lembrado com altivez e aplauso, é o Senador Magno Malta que, com a sua eloquência e discurso comovente, soube expressar com coerência e glamour a justiça do pleito em avaliação e defendê-lo com a força das “trombetas que anunciaram a presença de Deus”. Faço, de propósito, essa referência às palavras da bíblia para homenagear a crença e fé inabaláveis do poeta e orador Senador Magno Malta, que teve uma posição muito corajosa, como não poderia deixar de ser, e transparente na defesa e aprovação do projeto dos servidores do Judiciário, que vale a pena assistir sempre que se tiver saudade daquela histórica votação em favor do plano de salários dos serventuários.

Muitos outros senadores e líderes de partidos também tiveram naquele dia especial papeis decisivos e cruciais na votação e aprovação do projeto. Para isso, basta dizer que todos os partidos, a exceção de alguns partidários do PT, foram favoráveis a inversão da pauta e a votação do plano naquela hora, tendo sido importantíssimo o apoio e votação favoráveis dos Senadores José Agripino Maia, Aloysio Nunes Ferreira Filho, Alvaro Dias, Cássio Cunha Lima, Fernando Collor, Marcelo Crivella, Omar Aziz e tantos outros mais que merecem ser lembrados pela independência e firmeza de posição, principalmente, quando o voto foi sufragado pela consciência e convencimento do Parlamentar, e não por indecifráveis interesses partidários.

A posição e votos das mulheres Senadoras pela aprovação do plano foi uma demonstração de grandeza e de sensibilidade à parte, pela coragem e prudência das Parlamentares guerreiras. Nesse aspecto, merecem ser lembrados os nomes nesta quadra das Senadoras Ana Amélia do Rio Grande do Sul pelo partido PP e Fátima Bezerra do Rio Grande do Norte pelo partido do PT, pelos brilhantes papeis desempenhados. As duas Senadoras referidas foram imbatíveis e impecáveis nas suas falas e posições. A intervenção da Senadora Ana Mélia para que fosse dada continuidade à sessão plenária, com a inversão de pauta e votação contínua do projeto, foi firme e avassaladora para assegurar a votação e aprovação do nosso plano.

Outro papel vigoroso e de rara verificação na legislatura foi o marcante posicionamento da Senadora Fátima Bezerra, que com firmeza e segurança mostrou como externar as suas posições com dignidade e coerência. Embora filiada e militante do partido dos trabalhadores e das forças política da Presidente Dilma Rousseff, manifestou a sua importante opinião e voto em defesa da aprovação do plano de cargos e salários dos servidores do Judiciário. Essa destacada Senadora, até mesmo por ser militante do PT e ser integrante das forças política de apoio à gestão da Presidente Dilma Rousseff, não iria sem um forte motivo e boa razão contrariar os seus aliados para ficar ao lado do pleito dos servidores. Não se diga que os servidores não têm um bom direito à recomposição dos seus salários. Também lamento que a orientação da lustrosa Parlamentar de convicção corajosa não seja melhor aproveitada pela Presidência da República, pois, em vez de ouvir e se informar com pessoas experientes e de percepção aguda, a exemplo da Senadora Fátima Bezerra, se perca em cortina de fumaça, protagonizando papel que não faz justiça a nobreza de suas posições políticas tomadas na Presidência.

Infelizmente, gostaria que muitos outros Parlamentares tivessem tido a oportunidade de manifestar a sua expertise e firmeza de caráter, com independência e espírito de serenidade e justiça na votação dessa matéria que é tão cara aos servidores. Inclusive, por parte de senador que, mesmo depois de votar voluntariamente pela aprovação do plano de cargos e salários dos servidores do Judiciário, fez reflexão mais apurada e resolveu mudar de opinião, declarando na imprensa que o momento não é para ser liberal com os recursos públicos e com os gastos do Governo Federal. Afirmou ainda que o seu voto dado em favor do plano de salários dos servidores, apesar de favorável, foi apenas para ser contra a bancada do Governo Federal, mas que em outro cenário não apoiaria o nosso plano.

Diante de tais declarações, um tanto quanto embaraçosas, digo que todas as posições são válidas e defensáveis. Queremos que os Parlamentares e Administradores fiquem à vontade para tomar as suas verdadeiras posições, não precisam que as suas manifestações sejam necessariamente a favor ao nosso plano, se for tanto melhor, mas se não for, cada posicionamento tem o respeito e consideração merecidos, pelo menos, de muitos de nós servidores e famílias.

Uma singela sugestão a Presidente Dilma Rousseff, com vista a ajudá-la na difícil tarefa de sufragar o seu veredicto final na avaliação do plano de cargos e salários dos servidores do Judiciário, que a senhora requisite a gravação da sessão plenária histórica do Senado Federal e assista às falas e às justificativas apresentadas pelos Parlamentares para ver e entender como aconteceu a votação e as justificativas apresentadas pelos Senadores e Senadoras favoráveis ao nosso pleito.

Ao fazer isso, pense bem Presidente, com carinho e equilíbrio, se existe justiça, se é devido ou não a recomposição de salário pretendida por essa categoria. Fazendo isso, ilustre Presidente, em demonstração de cautela, a senhora, ainda que afinal se decida pelo veto do projeto de lei, o gesto de procurar saber e entender por que os Senadores contra a sua vontade sufragaram essa posição histórica e surpreendente revela o bom senso e equilíbrio que a senhora demonstraria consigo mesma.

O argumento de que os filhos dos servidores do Judiciário com idades de 9 e 10 anos nunca viram a aprovação e sanção do plano de cargos e salários é por demais convincente e eloquente. Nada há de tão marcante para evidenciar uma injustiça corrente e duradoura quanto o registro do tempo, demarcando o início dos fatos e da sua evolução durante perpassa longo e lento do tempo.

No caso em apreciação, foi exatamente isso o que, de fato, se verificou o engessamento dos salários por mais de uma década. Veja bem, os filhos nascidos antes em 2006, são testemunhas da imobilidade e “congelamento” dos salários dos servidores, de modo que na data de hoje, os rebentos, já contando com mais de 10 anos de idades, e, mesmo depois do transcurso desse tempo, não presenciaram a recomposição devida e justa da remuneração dos servidores.

Essa simbologia da passagem dos anos demonstra, até para o interlocutor mais exigente, que existe algo de errado e desumano na política de reajuste dos salários dos servidores. Na verdade, o Poder Executivo, além descumprir a exigências de plano legal e constitucional sobre a recomposição dos salários dos servidores, também não quer saber da injustiça cometida e se mostra indiferente e insensível ao direito sagrado de valorização e incentivo ao trabalho prestado pelos servidores.

Não se iluda. É, nesse cenário nebuloso, que os servidores do Judiciário transitam e vivem, há mais de uma década, usando da sua inventividade e malabarismo no aguardo de que um dia a economia do país se restabeleça e fique forte para quem sabe o seu direito à recomposição digna do salário possa acontecer de modo efetivo e real, e, não como tem sido atônica dos últimos anos, de maneira programática e fatiada em diversas parcelas anuais.

Infere-se daí, que por tão cedo, não vai ser possível e factível que aludido direito seja cumprido e atendido pelo Governo Federal nos próximos anos vindouros.  Por ser assim, quem haverá de responder o questionamento e colocação dos filhos e familiares dos servidores, a esse respeito? Não se esqueça de considerar que, vivendo nessa situação, os filhos, agregados e famílias dos servidores também sofrem juntos os infortúnios e efeitos das perdas causadas nos salários de seus pais e responsáveis, os servidores.

Enfim, muitos comentários e considerações razoáveis poderiam ser abordados ante o panorama apresentado. Porém, um dos pontos que não pode deixar de ser abordado nesta seara é o fato da intransigência do Governo Federal em querer a todo custo se confrontar com o Poder Judiciário, principalmente, quando se trata da política de reajuste dos salários dos servidores. Esse comportamento e atitude sistemáticos passa a ideia translúcida para o entendedor arguto de que: “triste é poder que não pode”. Ou ainda, intuindo com mais perspicácia, quando o representante do Poder do Estado, entenda-se aí, o mandatário do Judiciário, não defende com rigor a realização do seu ato, invariavelmente, o que ocorre na real, é que será persuadido a desistir do seu legítimo propósito frente à posição rígida e irredutível das ações comandadas pelo Executivo Federal, que não dá mostra de se importar com as discordâncias e negativas reiterativas às propostas de iniciativa privativa do Poder Judiciário, relativas aos vencimentos dos seus serventuários.

O curioso disso, é que não se tem conhecimento de que o Executivo Federal tenha agido de igual forma e fixação para barrar ou impedir algum tipo de AUMENTO ou REAJUSTE salarial dos servidores do Poder Legislativo ou do Tribunal de Contas da União. Alguém, por favor, sabe explicar o porquê o Executivo Federal, tão diligente e austero, com a política de indexação e recomposição de salário dos servidores do Judiciário, não age com igual fibra e dureza quando os beneficiários são os servidores do Poder Legislativo, Tribunal de Contas da União e do próprio Executivo. Já está se tornando rotina e tradição o Governo Federal se opor a todo e qualquer tipo de recomposição da remuneração dos servidores da Justiça.

Nos últimos anos, o tratamento do Executivo Federal com os servidores do Judiciário é recorrente pela negativa sistemática, bem ao estilo da expressão “O samba de uma nota só”, que apesar de ser o título de uma bela canção de Tom Jobim e um dos clássicos da música popular brasileira, tem o sentido enviesado quando é usada no jargão popular, de bitola e de falta de alternância. Que, aliás, é justamente o que se quer dizer enfatizar aqui. O Governo Federal, com relação aos salários dos servidores do Judiciário, sempre e sempre, manifesta a sua posição para discordar e negar a concessão de qualquer pretensão, não importante o nível de perdas e desgastes verificados nos salários. Por gentileza, alguém poderia explicar o porquê deste tipo de casuísmo e de tratamento desiguais com a remuneração dos servidores do Judiciário? E ainda, por que razão os Ministros da Suprema Corte, mantêm-se pacificamente na retaguarda, comportando-se como se o tratamento dispensado fosse o mais natural possível, deixando enfim que os representantes do Executivo Federal determinem em que termos e momento os salários dos servidores do Judiciário devem ser recompostos dos efeitos cruéis da sua desvalorização, sem se rebelar e nem interpelar os responsáveis por tal espécie de discriminação?

Certamente, que a inflexão do Executivo Federal para negar as seguidas propostas de recomposição salarial encaminhadas pelo Presidente da Suprema Corte em favor dos seus servidores, não é em razão de eventual descontrole de gastos com os pagamentos de despesas de pessoal do Judiciário ou, menos ainda, da existência de déficit no âmbito desse Poder. Antes o contrário, existe folgada margem e suficiência no orçamento do Judiciário federal para lastrear os reajustes devidos e necessários nos salários dos servidores.

Quanto a isso, não se tenha dúvida, o Judiciário é superavitário na operação de créditos e débitos para o pagamento de pessoal em relação as suas receitas, tanto as que lhe são destinadas por previsão constitucional, quanto ainda as que são frutos da sua atuação nos conflitos judiciais, em que a União é parte.

Por isso, é de se entender que já passou da hora de o Executivo Federal, pelos Ministérios do Planejamento e da Fazenda, além da Presidência da República, dispensar o tratamento institucional e republicano que a Constituição da República assegura ao Poder Judiciário quando se relaciona e interagem com o Poder Executivo, nas questões estruturais e administrativas do Estado.

Na situação, descabe, portanto, ao Executivo adotar essa posição de onipotência para barrar e negar os encaminhamentos e pedidos de recomposição de salários dos servidores. Até porque, as proposições do Judiciário nesse sentido não estão subordinadas à vontade do Chefe do Executivo, assim como ocorre com os pleitos dos seus ministérios. Logo, não deve a Presidência da República tratar a proposta de recomposição dos salários dos servidores do Judiciário com igual autoridade e submissão que impõe as promoções ordinárias dos seus ministérios e secretarias, sob pena de estar descumprindo um dos postulados fundamentais da forma de atuação e relacionamento entre os Poderes de Estado, que é o respeito e obediência ao princípio da separação de poderes. Nesse sentido, sempre que o Executivo se utilizar dessa ingerência nas questões da esfera de competência exclusiva do Judiciário, estará, por via de consequência, desprestigiando o status de Poder de Estado do Judiciário para reduzi-lo ao tamanho que são reservados aos seus ministérios e secretarias. Para que isso não ocorra sistematicamente, é preciso que esse mantra seja repetido, muitas vezes, para os responsáveis do Executivo Federal deixem de prejudicar os interesses e necessidades do Poder Judiciário, como se tratasse de um órgão seu interno e subalterno.

Outrossim, o Executivo Federal, a pretexto de exercer o suposto papel de fiel da balança dos Poderes da República, e na ânsia de imperar sobre as demandas do Judiciário relativas à remuneração dos servidores, não tem feito a correta avaliação e tratamento que deve dispensar ao Poder Judiciário. Paradoxalmente, ao invés de o Poder executivo obter economia de recursos financeiros com a sua recusa injustificável em aceitar a recomposição devida dos salários dos servidores do Judiciário, termina, com a sua posição desencontrada e pouco republicana, contribuindo para a falta de melhor resultado nos serviços prestados pelo Judiciário. Não é difícil perceber que quem mais perde com essa intransigência é, obviamente, o Judiciário, que tem a sua relação de confiança e isenção com a população arranhada. Mas também, de soslaio, não há como desconhecer que a própria União, de forma reflexa, também perde muito em termos financeiros, porque o Judiciário, sempre que há as seguidas paralizações, interrupções e suspensões dos trabalhos motivados pelas lutas e confrontos dos servidores por melhores salários, deixa de atuar com todo o seu potencial, e, isso, sabendo todos, é por demais prejudicial para a União e os jurisdicionados de modo geral.  

Sobre isso, vale ressaltar, principalmente, que a Chefe do Executivo Federal, agindo de modo atabalhoado e inconsequente, sem se dar conta de que a paralização dos servidores do Judiciário, por tempo indefinido, causará além de uma situação de intranquilidade em um momento conturbado do país, inexoráveis prejuízos, desprestígios e acentuada baixa na maior produção da prestação dos serviços jurisdicionais. Inegavelmente, isso, trás como consequência os efeitos reversos que não são saudáveis nenhum pouco para as finanças do Estado e da própria Presidência da República. Assim, cada vez que os servidores paralisam a execução dos seus trabalhos e serviços no Brasil, o Judiciário e os magistrados, que precisam do trabalho desempenhado pelos servidores, deixam, literalmente, de cumprir a contento o seu papel e missão constitucional na sua plenitude, gerando graves problemas e transtornos para os jurisdicionados em geral, principalmente, para União que tem grande parte de suas receitas e entradas asseguradas por força das decisões judiciais.

Na situação em destaque, verifica-se claramente que a posição do Governo Federal é tão agressiva e raivosa que uma questão extremamente normal e corriqueira da política de reajuste funcional e da atividade administrativa, que tinha tudo para ser resolvida da melhor maneira possível, quiçá, até com a concordância majoritária dos servidores e dos sindicados que os representam, terminou ganhando uma projeção e celeuma nacional e internacional, que não era para repercutir negativamente tanto assim. As declarações díspares e pouco claras de assessores, secretários, ministros e da própria chefe maior do Executivo Federal, a respeito da intromissão na política de recomposição dos salários dos servidores do Judiciário, acabam ganhando mais importância do que o mérito das questões republicanas de Estado, que lhes são imanentes.

Ademais, essas declarações inconsistentes de representantes do Governo Federal, dando mostra de desconforto com a aprovação do plano de cargos e salários dos servidores do Judiciário, evidenciaram a fragilidade e inabilidade da relação harmônica entre os Poderes de Estado e, seguramente, dos interlocutores desses Poderes, que precisam urgentemente ser corrigidas e aprimoradas para que haja maior estabilidade e condições de governabilidade do Brasil.

Como se depreende, os principais interlocutores do Executivo, no trato das relações independentes e harmônicas entre os Poderes de Estado, têm muito que evoluir e avançar, pois ainda preferem o desgaste e o confronto a construção do bom diálogo e a resolução acordada de forma breve e objetiva entre os interlocutores dos Poderes.  Assim foi que, mesmo depois da aprovação do projeto de lei pelo Parlamento, nem assim, os porta- vozes do Governo Federal aceitaram a razoabilidade e justiça do pleito dos servidores, tendo feito incontinente críticas inflamadas e ataques desnecessários, visando desqualificar o pleito dos servidores à recomposição dos seus salários, como forma de transparecer para a sociedade que nessa discussão a razão estaria com o Executivo, e não com os servidores e os outros dois Poderes que lhes deram respaldo.

Incrível que, em nenhum momento, os críticos da recomposição de salários entram no mérito da discussão para questionar que, o que se pretende com o plano de cargos e salários, é indevido e injusto. Se fosse empreendido esse debate com a população e os meios de comunicação, o Governo Federal não teria como rebater a correção e justeza da recomposição salarial dos servidores prevista no projeto de lei, e aprovado pelo Congresso Nacional em votação história, com ampla maioria, em favor dos servidores, até mesmo com os votos de aliados e partidários do Governo.

Se a Presidente da República, apesar do direito dos servidores, fosse a público demonstrar a incorreção ou ilegalidade do projeto, dando-se oportunidade de defesa e do contraditório, até que dava para se compreender as razões do eventual veto ao plano e a composição de salários dos servidores. Todavia, nunca e em tempo algum, foi falado nesse período de debates e de declarações perante a sociedade que os percentuais contemplados no plano eram indevidos. Atentem-se bem, sobre isso, apenas argumentou-se, por parte dos críticos da recomposição salarial prevista no plano, que o suposto “aumento” salarial seria “insustentável”, sem que fossem apresentadas as devidas justificativas.

Guardadas as devidas proporções, isso seria o mesmo que a autoridade pública, depois de haver se beneficiado com a execução e o recebimento de serviços de qualidade por profissional especializado, tudo executado dentro dos conformes e das regras do bom Direito, em posição tresloucada, viesse dizer que não mais iria pagar o labor prestado, sob o argumento cômodo de que, naquela conjuntura, encontrar-se-ia em situação financeira periclitante e, devido a isso, deixaria de cumprir a sua obrigação no trato, que lhe beneficiou como a ninguém. Como se vê, muito hábil essa saída, porém, nem um pouco legítima e republicana.

Essa posição, não se justifica para negar e recusar a recomposição de salários, pois se apresenta como um verdadeiro calote e enganação com o direito manifesto dos servidores. E, o que é pior, embora muita gente saiba do cometimento desse engano pelo Executivo Federal aos servidores do Poder Judiciário, parte dessas pessoas defende o artifício do calote e do locupletamento sem causa do Governo Federal com as perdas dos valores devidos aos servidores. Todavia, convenhamos, essa estratégia de atuação canhestra não deve ser o mote para qualquer governante que tem pretensão de continuar na vida pública, por ser desgastante e suicida.

Além disso, os meios de comunicações, personificados nos âncoras de jornais e nos formadores de opinião pública de televisão e rádio, não pouparam palavras ácidas e desqualificadoras ao dizer que o “aumento de salário” aprovado pelo Senado Federal dos servidores do Judiciário é abusivo e excessivo, em tom e ritmo repetitivo no desiderato de fazer a população acreditar que a recomposição pretendida é indevida e sem justa causa.  Por isso, que muitos falam que o reajuste é “chover no molhado”, é premiar quem já está por demais beneficiado, que os servidores do Judiciário são marajás e não precisam de aumento, senão os professores e outras categorias de trabalhadores que, em tese, estariam em situação mais difíceis que os servidores mencionados.

Assim, por exemplo, tão logo foi aprovado o plano de cargos e salários no Senado Federal, o jornal “Bom Dia Brasil”, da Globo, divulgou, na linha do que fez tantas outras vezes, a informação da recomposição dos salários dos servidores e da aprovação do PLC 28 no Senado, de forma tendenciosa, anunciando aos telespectadores que o Executivo Federal sofreu uma derrota fragorosa no Senado, que concedeu um aumento aos servidores de 78%, (setenta e oito por cento), quase de 80% (oitenta por cento), com um total de despesas estimado de 25 (vinte e cinco) bilhões de reais, em um momento de contenção de gasto e de ajuste fiscal. 

Os jornalistas Chico Pinheiro, Giuliana Morrone, Rodrigo Bocardi (SP) e Miriam leitão censuraram a deliberação do Senado, dizendo que os representantes dos Estados da Federação estavam na contramão da política de contenção de gasto do Governo Federal. Fizeram menção a dificuldade financeira do governo para pagar os servidores e, enfim, como de outras vezes, mostraram-se contrários e estupefatos com a aprovação do projeto de lei, razão pela qual atacaram e desqualificaram a posição dos Senadores da República.

Diga-se, a propósito, que em nenhum momento, os referidos jornalistas e âncoras da televisão da Globo tiveram a lealdade e cautela de anunciar a informação com correção e isenção. Criticaram o Senado pela aprovação do plano, mas não fizeram nenhum juízo de valor quanto à justeza do pleito concedido aos servidores. “Esqueceram-se” de informar que os servidores estão há dez anos sem recomposição salarial, e deixaram de declarar isso no momento em que fizeram o alarde pela aprovação do plano. Esse tipo de “informação” preparada para os telespectadores desavisados, é como se fosse um estelionato e enganação com essa categoria funcional de importância relevante para a Justiça e para a qualidade e aperfeiçoamento dos serviços públicos.

É incrível. Tais jornalistas são tão hábeis em chamar a atenção para a desordem e para o caos, mas faltam-lhes a cautela e prudência nessas horas para reconhecer que os gastos, a ser feitos nos quatro anos pela União, são devidos e legítimos, pois serão feito no montante das parcelas dos recursos orçamentários que são destinados ao Poder Judiciário. Além de que, diga-se por oportuno, essa concessão de recomposição salarial faz justiça com os servidores, que estão há mais de dez anos aguardando a devida reposição das perdas salariais.

Como se sabe, aos servidores são impostos uma série de deveres e obrigações em razão do exercício da função pública, não podendo, por exemplo, advogar, ser proprietário de empresas ou exercer o comércio, de forma que as suas opções são muito restritas para compensar as perdas sofridas e o rebaixamento da sua condição de vida. 

Não raras vezes, o servidor, depois de anos a fio de trabalho, algumas vezes, restando pouco tempo para se aposentar, tempo em que poderia estar satisfeito com a sua remuneração ou proventos percebidos, por ter a sua remuneração diminuída, tem de retirar os seus filhos da escola particular, porque o seu salário e renda financeira se tornou insuficiente para pagar esse tipo de gasto. Se não for isso, tem ainda de sair do imóvel atual para morar em outro mais compatível com o seu orçamento doméstico. Quando não é isso, tem de mudar o plano de saúde, ficar sem veículo por que já não dispõe dos recursos indispensáveis para realizar essa espécie de despesas e por aí vai se agravando a situação financeira de cada servidor, até enquanto não for tratado seriamente esse problema de justa reposição de seu salário, que é a base para lastrear o pagamento das demais despesas e necessidades do servidor e da sua família.

É bom que se ressalte isso, com todas as forças e projeção, pois parece que tem gente que não sabe disso, ou finge não saber. Somos pessoas inseridas na sociedade, temos demandas e contingências a ser cumpridas, não podemos concordar com esse tipo de exploração e de mitigação dos salários. Somos humanos, e não seres autômatos.

Servidores, fiquem atentos! Todas as vezes em que for negada a justa composição salarial, é bom ter em conta que cumprimos a contento as obrigações funcionais a nós atribuídas no ambiente de trabalho e, ao mesmo tempo, temos as nossas peculiares necessidades, por isso nada mais justo que haja correção e equilíbrio por parte de quem tem a responsabilidade de respeitar e conceder os direitos da nossa categoria profissional.

Nesse sentido, é de ser pontuado que nem por hipótese, consigo admitir que a sanção e custos do plano de salários dos servidores do Judiciário se tornarão obstáculos intransponíveis para governabilidade do país, em razão dos gastos financeiros para a União. Não é verdade que o executivo federal não dispõe de recursos e dinheiro a contento para custear as despesas ordinárias com os servidores decorrentes da prestação dos serviços funcionais.

Com certeza, se os recursos públicos para custear as despesas com o funcionamento da máquina pública e especificamente para o pagamento dos salários dos servidores, acabassem no governo da Presidente Dilma Rousseff, certamente, não seria em decorrência dos gastos despendidos com os servidores do Judiciário. Pode-se dizer até que foi devido a muitos outros gastos e despesas improdutivas, proteção demasiada aos banqueiros, investidores estrangeiros, aos aplicadores do SFN e aos altos capitalistas e especuladores do mercado, e não devido à recomposição de anos em atraso dos salários dos serventuários da Justiça.

Pelo que se sabe e é de amplo conhecimento da população, o Judiciário é uma das instituições mais eficientes nas cobranças e arrecadações de dinheiro para o Governo Federal.

Por diversas espécies de ação o Poder Judiciário, formado pelos servidores e juízes, concede ganho de causas a União, fazendo com que devedores em mora ou inadimplentes restituam aos cofres públicos quantias astronômicas de dinheiro quase “perdidas” que superam em muito os gastos com o pagamento de salários dos servidores do Judiciário.

Muito mais perde a Presidência da República, o Poder Judiciário, a União e os jurisdicionados, quando os servidores se mantêm em greve, pois impedem ou retardam que os problemas de muita gente e entidades, das empresas e do próprio Executivo Federal sejam resolvidos no menor tempo possível. Em vez disso, sofrem o povo, os que dependem do funcionamento dos serviços jurisdicionais e sobremodo os servidores, diante de todos os desgastes e ataques que são lançados contra eles.

Porém, se os servidores do Poder Judiciário federal voltarem logo ao trabalho com a recomposição de suas perdas salariais acumuladas ao longo de anos, todos os protagonistas envolvidos nesse processo “crise” poderão ser beneficiados com o retorno breve da normalização da prestação dos serviços jurisdicionais e da recomposição salarial pretendida pelos servidores.

Mal comparando, pode-se dizer que a posição desequilibrada e frívola de certos porta-vozes de terceiro escalão do Governo e de alguns jornalistas, com a aprovação do plano no Senado Federal, mais se aproxima da caricatura do cônjuge descontente, com o pedido de separação ou divórcio, e em represália não tendo argumentos e justificativas para se opor ao pedido iminente, resolve não concordar com a divisão de bens e o direito da outra parte, e busca por todos os meios, desqualificá-lo, como maneira de retirar os bens que lhe caberiam por direito. Tal atitude e comportamento é algo que se pode dizer que seja elevado e digno de ser defendido? Vale tudo na guerra de informação e na resistência ao plano de cargos e salários dos servidores?

Certamente, que a resposta a essas indagações é não. O administrador experiente sabe muito bem, até que ponto, pode esticar a “corda” sem causar o seu rompimento na luta contra os seus administrados e servidores. Como se sabe, em quase tudo é possível estabelecer um limite para evitar mais desgastes, perdas e sofrimentos. Penso que é chegada a hora de se resolver essa questão e pendência, de forma que seja menos traumática para todos os protagonistas envolvidos nesse processo de desgastes e de ataques sem nexos.

Acredito que é importante fazer esse esclarecimento para grande parte dos jornalistas e formadores de opinião pública e principalmente para a sociedade e os representantes do Governo Federal, que são responsáveis pelo desate desse nó em que se encontra a questão salarial dos servidores do Judiciário.

Outro questionamento que não quer calar, é quanto a posição tranquila e um tanto quanto cômoda do Presidente do STF e de alguns de seus Ministros, que embora tenham aprovado em decisão plenária a legalidade e justeza do plano de cargos e salários, agora, diante da repercussão que essa recomposição ganhou na mídia e nos comentários da população, muitos deles, reservam-se o direito de não emitir nenhum comentário ou defesa dos direitos dos serventuares. E, quando surge alguém para falar sobre esse tema em debate, nem sempre as declarações fazem justiça aos servidores.

É preciso que os Ministros do STF sejam mais altivos e firmes na defesa intransigente da sanção do plano de salários dos seus servidores. A qualificação de pessoal e dos servidores, como bem disse o publicista Ivan Barbosa Rigolin, em seu livro clássico de licitação, não se retira das algibeiras do administrador, mas é preciso investimentos na formação pessoal e no pagamento de remuneração condigna ao servidor, em contraprestação dos serviços prestados e no padrão compatível com a excelência do trabalho desempenhado.

Se tivesse que olhar para algum dos Ministros do STF e esperar que ele fizesse a defesa dos direitos de recomposição salarial corroída e achatada há década, diria que seria a ministra Cármem Lúcia, em razão de ser Vice-Presidente do STF, mas, principalmente pelo fato de ser uma renomada especialista no Direito Público e no Direito Administrativo. Como é da sabença de quem milita no Direito, a Ministra Cármem Lúcia é autora de obra consagrada, tendo dado lição magistral de como se deve conjugar as relações entre os poderes do Estado e sobremodo a atuação de cada um dos Poderes em relação ao outro.

Seguramente, se a Ministra Cármem Lúcia tomasse uma posição semelhante a que lecionou nos seus livros e nas palestras ministradas sobre a condução do processo legislativo e da aprovação e sanção da proposta de iniciativa da remuneração dos servidores do Judiciário, talvez, a sua fala proficiente e pedagógica, de forma muito consolidada e equilibrada, tivesse mudado o rumo das coisas e hoje, a proposta de recomposição da remuneração dos servidores do Poder Judiciário, a que ela integra, não fosse tão maltratada pelos representantes, prepostos e pelas posições da Presidência da República. 

Sua Excelência Cármem Lúcia teria autoridade de sobra para fazer os esclarecimentos devidos em favor da sanção e da legitimidade do pleito dos servidores. Com vista a prestar os esclarecimentos abalizados de que o plano de cargos e salários é devido e correto, não cabendo a vedação ao projeto de lei, se não for com base na existência de vício de legalidade e constitucionalidade do plano. Até porque, em princípio, dois Poderes que manifestaram a sua vontade de forma acachapante, não devem ser derrotados pela imposição do outro poder, sob pena de comprometer o bom relacionamento e de desprestigiar as relações de um com os outros Poderes.

Outro comentário que merece ser abordado, nesse cenário adverso, é da declaração de “cautela” dada pelo Ministro Luiz Edson Fachin do STF, ao dizer que:

(...) o momento é um momento de mais cautela e obviamente de contenção.Naquilo que percebo é preciso que haja de todos os segmentos nesse momento uma compreensão da situação que as receitas públicas e os cofres estão.

De modo que é preciso devagar com esse andor para não se quebrar no meio do caminho", disse."

Seria compreensiva a fala de Sua Excelência (Fachin) se o Ministro recém empossado no STF tivesse, com idêntico zelo, criticado também o aumento e reajuste dos magistrados e dos demais agentes políticos, mas, ao contrário disso, não se tem conhecimento que assim tenha procedido, ou que tenha aberto mão de parte do subsídio. Nem mesmo até das verbas do auxílio-moradia, pela conotação e desaprovação que teve da sociedade. Em razão disso, depois de os cofres públicos sofrerem o abalo com o aumento de despesas com o pessoal, vir o Eminente Ministro querer preterir o direito de recomposição dos servidores, confesso que não soa lá muito bem para nós servidores que nos sentimos espoliados com esse tipo de negativa do pleito.

Sua Excelência, Ministro Fachin, desculpe a maneira direta dessa colocação, mas o eminente Fachin, por méritos próprios, teve a sua aprovação folgada para ser ministro do STF, todavia, nesse tema, em princípio, não deveria dar suporte e incentivo para o plano de cargos e salários dos servidores ser vetado pela Presidente da República, porquanto, com é de amplo conhecimento geral, a proposta dessa reivindicação foi encaminhada e encampada pelo Presidente do STF, após longa e abalizada avaliação de uma comissão especial constituída naquele poder, não sendo nada além daquilo que já se reconheceu devido e justo a sete e oito anos atrás.

Por tudo isso, Nobre Ministro Fachin entendemos que o plano de recomposição salarial deve ser sancionado, apesar dos atuais problemas de caixa alegado pelo Governo Federal. Até porque, precisamos ser mais coerentes e agir com prudência com a vontade manifestada do STF e a aprovação do plano referendada pelo Parlamento por ampla maioria de votos. O projeto de lei, além de ter sido de iniciativa da Casa de Justiça, já teve a deliberação e concordância do plenário do STF. Sabendo dessas nuances é de se perguntar, não parece ser mais lógico e razoável defender a sanção do projeto de lei do que na situação afirmar de plano que as finanças públicas serão insuficientes para saldar o direito dos servidores a receber a sua justa recomposição salarial?

Gostaria de abordar mais o tema de maior relevância para o avanço e sucesso do pleito dos servidores que é obter a concessão da recomposição salarial prevista no plano de cargos e salários. Para tanto, concordo com a opinião de muitos servidores de que é preciso cerrar os dentes, manter a pressão e tensão continua para que esse cabo de guerra não quebre do nosso lado ou, se não for isso, que não venhamos a terminar essa batalha com o Executivo Federal, literalmente, com a cara na lama, feitos desorientados em função da culpa e inação de membros da nossa própria equipe de competição.

Para finalizar, gostaria de discorrer sobre o último tema que é a necessidade de nós, servidores, nos mantermos coesos e unidos na defesa e sanção do plano de cargos e salários.

Vocês, servidores que são tão “descolados” e qualificados para o trabalho, que realizam os serviços mais complexos e especializados da Justiça, não se enganem, para a vitória do plano, precisaremos do apoio e envolvimento de todos para que possam vencer essa empreitada.

Para isso é necessário que a nossa luta conte com a adesão maciça das partes diretamente interessadas, da união e reforço dos servidores integrantes das justiças contempladas com a recomposição salarial. Os servidores que querem a recomposição estabelecida no plano de salários precisam se unir e ser firmes e solidários na defesa intransigente do plano, uma vez que os opositores não estão dando trégua.

Apesar disso, temos que ter a frieza e esperança de que o otimismo vai superar o medo e o terror, assim como já vencemos até agora, embora muito poucos acreditassem na nossa vitória.

É isso aí companheiros de lutas e de trabalho, vamos levantar o astral e fazer o que estiver ao nosso alcance para não deixar a chama ardente da esperança esvanecer e apagar. Vamos adiante com fé, torcendo pelo bom êxito do nosso objetivo!

Quero crer que será muito significativo que grande parcela dos servidores concientize-se de que o seu envolvimento e engajamento é como se fosse o catalisador determinante para a vitória do nosso plano.

A Justiça Eleitoral e Trabalhista, há não muito tempo, já deu exemplo aos servidores da JF da sua força de como lutar e vencer os seus objetivos, agora, no momento em que mais precisamos do reforço e participação desses parceiros e irmãos de mesmo propósito e benefício, não devemos ser desapontados.

É salutar esclarecer, com respeito às opiniões contrárias, que para fins de deliberação e definição da greve nas assembleias dos sindicados, a melhor orientação a ser encampada nesta hora, é aconselhar os servidores, que são contra a permanência da greve, a fazer uma profunda reflexão, com vista a saber se continuam ou não com a opinião do encerramento da greve. Após, o exercício dessa reflexão, se caso o servidor resolver mudar de opinião, tudo muito bem, seja bem-vindo ao engajamento dessa causa. Porém, se não mudou de entendimento e continuar convicto de que quer retornar ao trabalho, independentemente do resultado da sanção do plano, então, aconselho que vocês, servidores, que assim pensam, tomem uma posição que seja favorável a vocês quanto também para os outros servidores que têm opinião e convencimento de permanecer em greve.

Isso é, se vocês servidores já resolveram voltar ao trabalho, procurem não votar ou participar das assembleias promovidas pelos sindicados, tomem uma posição de equilíbrio e abstenham-se de votar perante as assembleias dos sindicados para o encerramento da greve, deixem que os servidores, que são favoráveis à manutenção da greve, façam as suas escolhas e votação.

Pois, como se sabe, os servidores que não são favoráveis à greve, até por imposição da Constituição da República têm todo o direito de trabalhar, ainda que a grande maioria da sua categoria resolva entrar em greve. Vale dizer, se for mesmo da vontade do servidor o seu direito de trabalhar fica assegurado por disposição constitucional e ninguém pode demovê-lo desse propósito.  

Digo isso porque se o servidor quer mesmo trabalhar, não tem problema e prejuízo para ele, pois é só manifestar a sua vontade no local de trabalho, mas deve deixar que os seus colegas, que estão dando a cara à tapa, lutem e se exponham pela melhoria de salário de toda a categoria, e não o servidor que é contra a greve querer assumir uma posição mais radical de que muitos de nossos opositores, votando pelo fim e encerramento do movimento paredista.

Que você queira trabalhar em situação de luta por melhoria de salários é uma coisa compreensiva, outra bem adversa é você torcer ou se opor que os seus colegas continuem por meio da greve defendendo os salários dos servidores.

Observe-se que, se os servidores, que são contrários à greve, deliberarem para que não mais haja greve, ainda que reste parcela considerável de outros servidores que queiram a greve, nem assim, será possível a manutenção ou continuidade do movimento grevista.

Vejam só, que curioso! Se a maioria dos servidores votar pela greve ou por sua manutenção, os outros trabalhadores que assim não pensam, têm todo o direito de não entrar na greve e ir trabalhar no seu local de trabalho. Todavia, se a situação for contrária, vale dizer, se os servidores que não querem o movimento paredista ou sua permanência, como a assembleia é soberana para determinar a vontade coletiva dos trabalhadores, o que acontece é que os serventuários em minoria que querem manter a greve não podem exercer esse direito, pois a maioria deliberou o contrário e, por consequência, todos têm de voltar ao local de trabalho, indo por água abaixo as reinvindicações pleiteadas pelo movimento paredista.

Assim sendo, conclamo os servidores da J. Eleitoral, do Trabalho e da Justiça Federal, e quem mais queira apoiar o plano de cargos e salários, vamos abraçar essa causa que é comum a todos nós.

Com isso, concluo as minhas singelas reflexões que gostaria de compartilhar com as pessoas interessadas, com vista a oferecer alguma contribuição ou motivação para a defesa e luta da recomposição condigna dos salários dos serventuários da Justiça.

Vamos em frente, parafraseando aquela linda canção: "vem, vamos embora que esperar não é saber, quem sabe faz a hora, não espera acontecer", de Geraldo Vandré!

Muito grato ao leitor, a sua atenção e paciência generosa, muito me compraz!

Natal-RN, 14 de julho de 2015.

 

Asilvan de Oliveira Moreira,

Analista Judiciário da 2ª Vara

da J.F. da Seção J., do Rio Grande do Norte.

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Fone: (84) 3235 7436.