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A outra face do milagre: quando 23,5% vira 41%

Por Luís Amauri Pinheiro de Souza, Técnico Judiciário do TRT RJ, Diretor do Sisejufe-RJ.*

O PLC 28 garante a todos os servidores cerca de 56% de reajuste (reposição da inflação) integralizado em dezembro de 2017. Se o veto não for derrubado, a provável alternativa será o PL 2648, acordado entre o MPIG e o STF.

O MPOG disse ao STF: você tem 23,5% a aumentar nas despesas totais da União com a remuneração dos servidores (ativos e inativos do judiciário), integralizado até julho de 2019. O STF diz que transformou 23,5% em 41%, integralizado em julho de 2019.

O que o STF não diz é: para que 23,5% seja transformado em 41% na remuneração total de alguém, será necessário que na outra ponta da gangorra haja quem só receba 13,47% de reajuste, integralizado até julho de 2019.

 

Ou seja, os servidores mais antigos, bem como os aposentados, terão até julho de 2019, de 23% a 13,7% de reajuste na remuneração bruta.

Resta saber se estes servidores aposentados e os mais antigos concordam em ter, até julho de 2019, reajuste de 23% a 13,47% ???

Se não concordam, a alternativa é derrubar o veto ao PLC 28/15 e conquistar, para todos, cerca de 56% de reposição das perdas salariais, integralizada em julho de 2017.

A próxima sessão seremos 50 mil em Brasília, em especial aposentados e servidores antigos, em especial aqueles que têm CJ.

Se não puder ir à Brasília, que financie e proteja quem for.


*Os artigos assinados são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, a opinião da Fenajufe.

 

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