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SINDJUFE-BA consegue liminar para barrar a propaganda do governo

 

 

 

Sindjufe (BA)
Taiana Laiz Silva

O Sindjufe (BA) através do seu advogado Rodrigo Costa Araújo Souza informa que, o juiz federal da 13ª Vara em Salvador, Dr. Carlos D'Ávila, concedeu a liminar solicitada em ação contra a propaganda mentirosa e discriminatória do governo.

Confira abaixo, alguns trechos da decisão:

"No caso vertente, a campanha publicitária aparentemente destoa dos seus objetivos institucionais para, de modo temerário e, nesse viés, inconsequente, atacar a honra e a dignidade dos servidores públicos.

Ao assim proceder, parece aliar-se o mantenedor da campanha publicitária a alguns setores da sociedade que - infelizemente! - veem no segmento do funcionalismo público, de forma totalmente detuparada e até irresponsável, a causa primodial do desequilíbrio financeiro das contas públicas [...].

Não basta-se isso, a campanha publicitária em comento vale-se de informações questionáveis ou ateé mesmo iverídicas para atingir sua finalidade, taxando os servidores públicos em geral como os principais "vilões" de um déficit previdenciário que sequer teve sua existência cabalmente demonstrada, muito menos suas eventuais causas".

A liminar exige que em 24 horas o governo suspenda a propaganda em todo o território nacional sob pena de responsabilização do agente público. 

"Hoje foi um dia de muita luta para nós, que estivemos desde as 5h da manhã no aeroporto, em mais um importante ato contra essa maldita reforma, depois fomos para Feira de Santana em outra empreitada por lá também importante, e agora tivemos essa notícia!", afirmou a coordenadora Denise Carneiro.

Em breve, divulgaremos mais detalhes.

 

 

 

 

 

 

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