fbpx

Provimento da Mordaça do CNJ não se aplica aos servidores

Por *João Batista Moraes Vieira, servidor do TRE-GO e diretor do Sinjufego.

Em 13 de junho de 2018, o Corregedor do CNJ assinou o Provimento n. 71/2018 que, em linhas gerais, restringe a manifestação política dos magistrados nas redes sociais. E naquilo que couber, as recomendações são também destinadas aos servidores.

Vem se tornando corriqueiro nos Tribunais a edição de atos administrativos que afrontam a legalidade. Em se tratando de vedações e sanções, os Tribunais e Conselhos não podem inovar em matéria reservada ao poder legislativo.

Os servidores do Judiciário da União, por exemplo, têm estatuto próprio que taxa rol de direitos, deveres, proibições e penalidades. A Lei Federal n. 8.112/1990 é esse estatuto que regula a conduta do servidor no ambiente de trabalho. Por isso que é chover no molhado editar normas administrativas já previstas em lei.

Tal como esse polêmico Provimento do CNJ, os Tribunais, cada um ao seu modo, têm adotado o Código de Ética para colocar na linha os servidores. Tenho sustentado que os Códigos de Ética, atos administrativos em sua essência, são desnecessários frente à existência da Lei n. 8.112/1990, além de ser um nada jurídico porque descrevem a conduta reprovável, mas não impõem sanção. E o grande barato de tudo isso é que os Códigos de Ética dos Tribunais não são aplicados aos juízes sob a alegação de que já existe a Lei Orgânica da Magistratura.

O mesmo pode se dizer sobre o Provimento do CNJ n. 71/2018 que dispõe sobre recomendações, não impondo, contudo, sanções em caso de inobservância. Em respeito à reserva da matéria, o administrador não pode impor penalidade se essa não está previamente disposta em lei. No caso específico dos servidores, o Provimento não pode ser aplicado porque a Lei n. 8.112/1990 não diz nada em contrário ao direito de manifestação política dos servidores em redes sociais. Vale aqui a máxima: Administração Pública somente pode fazer aquilo que a lei autoriza.

 

Pin It

afju fja fndc