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12 pontos que mudam na vida do servidor público caso se confirme a aprovação da (d)reforma da Previdência

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Por Thiago Duarte Gonçalves, Diretor da Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU) e Presidente da Aojustra (Associação dos Oficiais de Justiça do TRT da 2ª Região) e Mariana Líria, Diretora do Sisejufe (Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro).

Poucos dias atrás, foi aprovada a reforma da Previdência na Câmara dos Deputados. Dia 13 de agosto haverá grandes manifestações contra este desmonte, unindo estudantes, professores e trabalhadores brasileiros de todo país. Importante participarmos, enquanto temos tempo! Ainda há esperança e tempo para a luta!

Mas afinal, caso seja aprovada nos termos atuais, o que muda na vida do trabalhador do serviço público? Veja um resumo em 12 pontos abaixo:

1) aumento da idade mínima – atualmente, aposenta-se com 60 anos para homens e 55 anos para as mulheres. Aumenta para: 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres; ou seja, aumenta 5 anos de contribuição para os homens e 7 anos para as mulheres; na prática, prejudica quem começou a trabalhar mais cedo, pois terá que contribuir um tempo maior;

2) aumento do tempo de contribuição para 40 anos (se homem) e 35 anos (se mulher) para ter direito ao valor máximo de aposentadoria (que será menor do que antes); assim, eleva-se 5 anos para o tempo de contribuição.

3) diminuição dos valores das aposentadorias. Ao invés do cálculo ser de 80% das maiores remunerações, passa-se para 100% de todas as remunerações, diminuindo os valores.

4) aumento do tempo de contribuição mínima para aposentadoria para 25 anos, além dos demais requisitos já existentes;

5) aumento das alíquotas previdenciárias. Na prática, uma verdadeira redução salarial, podendo chegar o confisco a 22% (veja tabela abaixo), inclusive para os atuais aposentados e pensionistas;

- até um salário mínimo: 7,5%
- mais de um salário mínimo até R$ 2 mil: 9%
- de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
- de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14%
- de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
- de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil: 16,5%
- de R$ 20.000.01 a R$ 39 mil: 19%; e
- acima de R$ 39.000,01: 22%

Faça as suas contas e veja a garfada que irá receber em: https://www.servicos.gov.br/calculadora/aliquota

6) contribuições extraordinárias  - possibilidade de instituição por até 20 anos além das percentagens acima, se for comprovado déficit do regime próprio a que estivermos vinculados;

7) regra de transição - para quem está próximo de se aposentar com pedágio de 100% do tempo que falta para completar 35 anos de contribuição (se homem) e 30 anos (se mulher), além da idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres + 20 anos de efetivo exercício no serviço público + 5 anos no cargo efetivo que se der a aposentadoria; destaca-se que há outras regras, mas esta, por incrível que pareça, é a menos pior; caso nenhuma das regras de transição sejam benéficas, precisará ter a idade mínima de 65 anos (se homem) e 62 anos (se mulher) para garantir a integralidade/ paridade que entrou antes de 2003;

8) pensão por morte – diminuição do valor da pensão por morte a segurado dependente a 50% do valor da aposentadoria, com acréscimo de 10% de cotas no valor por dependente, no limite de 100%, além da limitação temporal de fruição da pensão por morte; proibição/ restrição de acumulação de aposentadoria/ pensões, gerando diminuição drástica da renda familiar pós falecimento do ente querido;   

9) Funpresp - permissão para que o regime de previdência complementar fechada (os fundos de pensão) possam ser geridos por entidades abertas (bancos e seguradoras), etc. Na prática, além das instabilidades do mercado, reduz-se o rendimento, uma vez que há distribuição de lucros para os sócios;

10) Desconstitucionalização - algumas matérias significativas para nós servidores públicos não estarão mais sujeitas ao regime constitucional, precisando, no futuro, de quórum menor no parlamento para novas maldades;

11) abono permanência – possibilidade de diminuição do valor que hoje é equivalente à contribuição previdenciária do servidor;

12) extinção do regime próprio - permite extinção, por lei, do regime próprio de previdência social; nesse caso, servidores vinculados serão transferidos ao Regime Geral.