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PLN 55 garante pagamento imediato e retroativo a janeiro

Por Antônio Augusto Queiróz* 08/03/2013

 Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta necessariamente a opinião da diretoria da Fenajufe

O PLN 55/2012, que altera dispositivos da LDO (Lei 12.708/12), foi aprovado nesta quarta-feira e enviado à sanção presidencial, com modificações que favorecem os servidores dos poderes Judiciários e Legislativo federal em dois aspectos: a) autoriza o pagamento da primeira parcela do reajuste, independentemente da aprovação e sanção do orçamento, e b) garante a retroatividade a janeiro de 2013.

O PLN 55, enviado originalmente ao Congresso com o propósito de alterar a LDO para permitir a adesão de carreiras do Poder Executivo que rejeitaram o reajuste de 15,8%, autorizando a remessa de projeto de lei para essas carreiras após 31 de agosto de 2012, foi emendado para garantir o pagamento imediato da primeira parcela do reajuste previsto nas leis aprovados e sancionados em 2012, independentemente de aprovação do orçamento, nos termos do artigo 50, inciso I, da LDO. Além disto, também explicitou que o reajuste seria retroativo a janeiro, mesmo que pago posteriormente.

As emendas acatadas pelo relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE), que trataram de garantir o pagamento imediato e retroativo dos reajustes previsto nas leis aprovadas e sancionadas em 2012, são de autoria dos deputados Policarpo (PT/DF), João Dado (PDT/SP) e Perondi (PMDB/RS).

Agora é aguardar a sanção do PLN, que deve ocorrer na próxima semana, para que os poderes que ainda não liberaram o reajuste, o façam imediatamente, ainda que tenham que rodar folha extra ou suplementar.

*Antônio Augusto Queiroz é jornalista, diretor do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) e assessor parlamentar da Fenajufe.

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