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CNESF convoca Plenária Nacional dos Servidores Federais para o dia 26 de maio

A Coordenação Nacional das Entidades de Servidores Federais (CNESF) convoca Plenária Nacional dos SPF para o dia 26 de maio de 2013, domingo, na sede da Legião da Boa Vontade, localizada no SGAS, Quadra 915, Bloco H, Lote 74, Asa Sul, em Brasília. Na pauta estão os informes da Coordenação e das entidades, o balanço das atividades prioritárias do período, o plano estratégico para o próximo período, a organização e as finanças da CNESF e as Resoluções. O credenciamento começará às 9 horas, quando serão entregues os crachás aos delegados e observadores, diretamente à entrada da Plenária, mediante a apresentação de documento de identidade, com assinatura em lista elaborada previamente. Às 10h terá início a Plenária.

Os critérios de participação são os seguintes:

  1. Os delegados (as) de base serão eleitos através de Assembleias Gerais, obedecendo aos seguintes critérios:

1.1.  01 (um) delegado (a) para cada 1.000 (mil) servidores (as) na base. Fração superior a 1.001 (mil e um) servidores (as) elegem 01 (um) delegado (a).

1.2.  Entidades com base inferior a 1.000 (mil) servidores (as) elegem 01 (um) delegado (a) desde que realizem Assembleias.

1.3.  Fica estabelecido o quorum de 10 (dez) vezes o número de delegados (as). Caso o quorum não seja atingido serão eleitos 1/10 (um décimo) dos presentes na Assembleia Geral como delegados (as).

1.4.  As entidades de base deverão comprovar o número de servidores (as) que compreendem a sua base sindical, para efeitos de credenciamento e definição do número de delegados (as) a que tem direito.

1.5.  As Assembleias Gerais de base serão realizadas, de uma só vez, com caráter estadual municipal, não sendo aceitas aquelas realizadas por local de trabalho do órgão.

1.6.  Serão exigidas cópias da ata e lista de presença em papel timbrado da entidade nos casos de delgados (as) de base. Não sendo efetivado o credenciamento de seus delegados (as), sob nenhuma hipótese se caracterizado o descumprimento deste item.

  2. As diretorias das entidades dos servidores (as) estaduais elegerão 01 (um) delegado (a), desde que realizem Assembleia Geral na sua base, também não sendo efetivado o credenciamento se descumprido o presente preceito.

  3. As entidades nacionais elegerão 03 (três) delegados (as) para participar da Plenária, sendo exigido para o credenciamento, documento em papel timbrado da entidade e assinado por um de seus diretores (as).

  4. São delegados (as) natos à Plenária dos SPF, todos os dirigentes da Executiva Nacional da CSP/CONLUTAS, que sejam servidores (as) federais.

  5. Que os delegados (as) da diretoria de entidades nacionais estejam em dia com as suas contribuições financeiras a CNESF.

5.1.As entidades de base deverão pagar a respectiva taxa de inscrição para fins de credenciamento de seus delegados (as), conforme valores definidos pela CNESF.

  6. As entidades aqui referidas deverão ser necessariamente entidades sindicais.

  7. A inobservância de qualquer dos critérios acima implica na recusa de credenciamento dos delegados (as) à plenária Nacional dos SPF.

   8. A taxa de inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais) para delegado (a) ou observador (a).

  9. As despesas com alojamento, alimentação e transporte serão cobertas pelas respectivas entidades representativas dos delegados (as) e observadores (as) participantes.

9.1.As demais questões de infraestrutura são de responsabilidade da CNESF.

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