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Fenajufe convoca Plenária Nacional Extraordinária para novembro, em Brasília

XX Plenária Nacional Extraordinária

Foi publicada na terça-feira (31/8), convocatória da Fenajufe para a XX Plenária Nacional Extraordinária da Fenajufe, que acontece de 24 a 27 de novembro, em Brasília. A realização da Plenária atende resolução do 9º Congrejufe, acontecido em abril deste ano, na cidade de Florianópolis, Santa Catarina.

Na pauta da Plenária está a discussão e a deliberação das propostas de Resoluções apresentadas ao 9º Congrejufe, que foram remetidas para esta Plenária Nacional.

O calendário da Planária ficou assim definido:

- 31/08/2016: envio da convocatória da XX Plenária Nacional da Fenajufe.

- 09/09/2016: prazo final para as entidades filiadas atualizarem seus dados cadastrais e financeiros junto à Fenajufe (enviar para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

- 12/09/2016: prazo final para negociação de pendências financeiras estatutárias com a Coordenação de Finanças da Fenajufe.

- 14/09//2016: divulgação das entidades aptas a participarem da XX Plenária Nacional.

- 26/09/2016: prazo para o recebimento do comprovante de pagamento da primeira parcela das inscrições dos delegados(as) e observadores(as) à XX Plenária Nacional da Fenajufe (as entidades devem depositar no Banco do Brasil, agência 3476-2, conta corrente nº 221.352-4).

- 22/10/2016 - último dia para realização de assembleia geral de base para eleição de delegados(as) e observadores(as) à XX Plenária Nacional.

- 24/10/2016 - prazo final para a realização da inscrição (recebimento de convocatória, ata e lista de presença da assembleia que elegeu os delegados(as) e observadores(as) e ficha de inscrição devidamente preenchida).

- 26/10/2016: prazo para o recebimento do comprovante de pagamento da segunda das inscrições dos delegados(as) e observadores(as) à XX Plenária Nacional da Fenajufe (as entidades devem depositar no Banco do Brasil, agência 3476-2, conta corrente nº 221.352-4).

- 21/11/2016: prazo para o recebimento do comprovante de pagamento da terceira e última parcela das inscrições dos delegados(as) e observadores(as) à XX Plenária Nacional da Fenajufe (as entidades devem depositar no Banco do Brasil, agência 3476-2, conta corrente nº 221.352-4).

- 24, 25, 26 e 27/11/2016: XX Plenária Nacional da Fenajufe.

 

A convocatória da XX Plenária Nacional pode ser baixada nos links abaixo em .DOC e PDF.

- Convocatória em .doc

- Convocatória em PDF

O texto completo da convocatória também pode ser lido abaixo:

 

  XX Plenária Nacional Extraordinária da Fenajufea Nacional Extraordinária

CONVOCATÓRIA

 

            A Diretoria Executiva da Fenajufe, dando cumprimento à resolução do 9º Congrejufe e ao seu Estatuto, convoca a XX Plenária Nacional Extraordinária da categoria com data, local, pauta e critérios de participação abaixo especificados.

 

Data: 24 a 27 de novembro de 2016.

Local: Brasília - DF

 

Pauta:

  1. Regimento Interno;
  2. Apreciação de recursos;
  3. Discussão e deliberação das propostas de Resoluções apresentadas ao 9º Congrejufe que foram remetidas para esta Plenária Nacional;

 

CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO (conforme o estatuto da Fenajufe):

 

“Art. 19 - Compõem a Plenária Nacional:

I - Os Delegados de Diretoria das Entidades filiadas

II - Três delegados da Diretoria Executiva

III - Os Delegados de Base

IV - Os Observadores

Parágrafo 1º - Cada Entidade filiada à Fenajufe tem o direito de ser representada na Plenária Nacional por um Delegado de sua Diretoria, desde que esta convoque Assembleia Geral para a eleição de Delegados de Base.

Parágrafo 2º - Os membros da Diretoria Executiva são Observadores natos.

Parágrafo 3º - O número de Delegados de base à Plenária Nacional que as entidades filiadas poderão eleger, respeitando o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa concorrente ou por ordem de votação nominal dos candidatos concorrentes, obedecerá à seguinte proporção:

  1. até 250 sindicalizados na base - 1 (um) delegado;
  2. de251 a500 sindicalizados na base - 2 (dois) delegados;
  3. de501 a750 sindicalizados na base - 3 (três) delegados;
  4. de751 a1000 sindicalizados na base - 4 (quatro) delegados;
  5. acima de 1000 sindicalizados, a entidade terá direito a 4 (quatro) delegados mais 1 delegado para cada 500 (quinhentos) sindicalizados na base ou fração que ultrapassar os 1.000 iniciais.

Parágrafo 4º - O quorum da Assembleia Geral para a escolha de Delegados à Plenária Nacional deverá ser de 3 (três) vezes o número de delegados a que tenha direito cada uma das Entidades filiadas.

Parágrafo 5º - O quorum mínimo de presença nas Assembleias Gerais que elegerão os Delegados de Base será de 30% da presença exigida para eleger o total de delegados.

Parágrafo 6º - Para participar da Plenária Nacional como Delegado ou Observador, é obrigatória a apresentação da Convocatória, da Ata e da Lista de Presença da Assembleia Geral, devendo na Ata constar os nomes dos Delegados e Observadores eleitos. (sindicatos, não esquecer de incluir os suplentes na ata)

Art. 20 - As deliberações da Plenária Nacional serão adotadas por maioria simples dos votos dos Delegados presentes.”  

ATENÇÃO: Para as propostas de alteração estatutária que exigem quórum qualificado,  o quórum a ser adotado é aquele estabelecido pelo 9º Congrejufe, especificamente para a Plenária Nacional Extraordinária da Fenajufe.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

 

  1. Critérios para eleição de observadores: O estatuto da Fenajufe não estabelece para a realização da Plenária Nacional critérios para eleição de observadores, embora esteja previsto eleição de observadores para a Plenária. Neste caso, a Diretoria Executiva estabeleceu que será utilizado o mesmo critério para eleição de observadores ao Congresso Nacional da Fenajufe, conforme descreve o estatuto: “Poderão ser eleitos Observadores ao Congresso, apenas com direito a voz, no máximo 50% (cinqüenta por cento) dos delegados a que tem direito  a entidade filiada.”

 

  1. Fiquem atentos ao Art. 9º do Estatuto da Fenajufe: “Art. 9º - As Entidades que atrasarem mais de 3 (três) meses o envio de sua contribuição financeira, conforme o disposto no Art. 33, parágrafo 1º, estarão impedidas de participar dos fóruns deliberativos da Fenajufe”.

 

  1. Dando encaminhamento à resolução da XI Plenária Nacional da Fenajufe de realizar suas plenárias e congressos na forma de rateio, informamos que o valor da inscrição por delegado(a) e observador(a) para a XX Plenária Nacional da Fenajufe será informado posteriormente.

 

  1. Publicamos o calendário abaixo e alertamos aos sindicatos filiados para o seu fiel cumprimento para que não prejudiquem a organização do evento.

 

CALENDÁRIO:

 

 

Brasília, 31 de agosto de 2016.

 

 

Helenio Porto Barros
Coordenador Geral

 

 

 

José Aristeia Pereira

Júlio César de Oliveira Brito

Coordenador Geral

Coordenador Geral

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO  DA XX PLENÁRIA NACIONAL DA FENAJUFE

24 a 27 de novembro de 2016.

 

Nome Completo

Entidade

Condição

RG

Celular (DDD)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Condição: Delegado, observador ou suplente.

 

 

FICHA DE ATUALIZAÇÃO DE DADOS DAS ENTIDADES FILIADAS À FENAJUFE

 

Nome completo da entidade:

 

 

Sigla:

 

Endereço:

 

 

CEP:

UF

 

Telefones

Fax:

 

CNPJ:

 

Endereço eletrônico:                                                                                              

 

Página na internet:

 

Data da última eleição:

Data da próxima eleição:

 

Período de gestão:  (       ) Bienal;   (      ) Trienal      Outro período? Qual?

 

N° de filiados: *

N° de servidores na base: *

 

É unificado com o MPU? (         ) Sim  ()  Não
 

 

Percentual de desconto do sindicalizado? 
Valor da arrecadação da entidade?

 

Nome do(a) jornalista:

 

Endereço eletrônico:

Celular (   ) 

 

Nome do(a) assessor(a) política ou equivalente:

 

Endereço eletrônico:

Celular (     )

 

Nome da secretária:

 

Endereço eletrônico:

Celular (    )

 

Secretária  ou Assessor(a) jurídico(a):

 

Endereço eletrônico:

Celular (     )

 

Advogado(a):

 

Endereço eletrônico:

Celular (    )

 

Diretoria

 

Nome:

Cargo

 

Endereço eletrônico:

Celular (   )

 

Nome:

Cargo

 

Endereço eletrônico:   

Celular (  )

 

Nome:

Cargo

 

Endereço eletrônico:

Celular (   )

 

Nome:

Cargo

 

Endereço eletrônico:

Celular (     )

 

Nome:

Cargo

 

Endereço eletrônico:

Celular (   )

 

Nome:

Cargo

 

Endereço eletrônico:

Celular (    )

 

Nome:

Cargo

 

Endereço eletrônico:

Celular (    )  

 

Nome:

Cargo 

 

Endereço eletrônico:

Celular (    )

 

Nome:

Cargo

 

Endereço eletrônico:

Celular (  )

 

Nome:

Cargo

 

Endereço eletrônico:

Celular (   )

Nome:

Cargo

 

Endereço eletrônico:

Celular (    )

Local, data, nome, assinatura e cargo da pessoa responsável pelas informações:

 

 

                           

 

XX PLENÁRIA NACIONAL EXTRAORDINÁRIA DA FENAJUFE