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CSJT informa que não há impedimento para que os TRTs paguem a última parcela dos juros da URV

A Fenajufe informa aos servidores da Justiça do Trabalho, que o assessor Alexandre Marques entrou em contato com o coordenador de controle e auditoria do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho), Gilvan Nogueira do Nascimento, para colher informações referentes aos embargos impetrados contra o acórdão 2306/2013, que liberou o pagamento da última parcela dos juros da URV.

Segundo o coordenador de controle e auditoria, os embargos apresentados ao TCU (Tribunal de Contas da União) são para esclarecer sobre o índice de correção que deverá ser utilizado, que no texto do voto a Sefip (Secretaria de Fiscalização de Pessoal) sugere o INPC a partir de 2001, e que estes embargos não impedem os pagamentos assim que os recursos forem liberados pelo Poder Executivo. Isso porque o TCU, no acórdão 2306/2013, afirma que “Quanto ao passivo da URV, a unidade técnica concluiu que os tribunais regionais do trabalho recalcularam os passivos com base em índices corretos de juros de mora e atualização monetária, observando o disposto no Acórdão 1485/2012 - TCU - Plenário. O montante do saldo a pagar de URV é de R$ 343.224.047,99 (trezentos e quarenta e três milhões, duzentos e vinte e quatro mil, quarenta e sete reais e noventa e nove centavos).”

Com relação ao comunicado enviado aos TRTs pelo Conselho, com um prazo de até 120 dias para resposta, este não interfere no pagamento por se tratar de prazo estipulado aos TRTs para informar a situação de cada tribunal ao CSJT após o pagamentos.

Eduardo Wendhausen Ramos

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