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Fenajufe confirma realização de reunião ampliada para o dia 6 de julho

A Fenajufe convoca as entidades filiadas para a reunião ampliada, a ser realizada no Hotel Nacional, em Brasília, no dia 6 de julho, às 10 horas. Esta convocatória atende a deliberação da última reunião ampliada da Federação.

A pauta prevê espaço para informes e avaliação do processo de negociação e mobilização/greve do Judiciário e também no âmbito do serviço público federal, além de definição de novas ações e calendário.

Os sindicatos têm até o dia 1º de julho para enviar a documentação para a Fenajufe, com base nos seguintes critérios de participação:

A Reunião Ampliada é a instância deliberativa imediatamente inferior à Plenária Nacional da Fenajufe, implementadora e regulamentadora das deliberações das instâncias superiores da Federação.

A Reunião Ampliada da Fenajufe se reunirá quando convocada pela Diretoria Executiva da Fenajufe, por ela própria ou na forma do disposto no inciso IV do Art. 6º deste Estatuto.

Parágrafo Único – Para assegurar a discussão prévia nas bases, a Reunião Ampliada será convocada pela Diretoria Executiva, com pauta definida e divulgada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante Edital, Regimento, Circulares e/ou Avisos a serem enviados às Entidades filiadas.

Compõem a Reunião Ampliada

I – Os membros titulares e suplentes da diretoria executiva da Fenajufe.

II – Os delegados (as) de base.

III – Os observadores (as).

Parágrafo 1º - O número de Delegados de base à Reunião Ampliada que as entidades filiadas à Fenajufe poderão eleger, em Assembleia Geral, é de 1 (um) delegado (a) para cada 500 (quinhentos) sindicalizados ou fração igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta), respeitando o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa.

Parágrafo 2º - As entidades filiadas à Fenajufe com menos de 500 (quinhentos) sindicalizados na base, poderão eleger 1 (um) representante em Assembleia Geral.

Parágrafo 3º - Poderão ser eleitos Observadores (as), apenas com direito a voz, na proporção de um Observador (a) para cada 2 (dois) delegados(as) efetivamente eleitos.

Parágrafo 4º - O quórum da Assembleia Geral para a escolha de Delegados(as) à Reunião Ampliada deverá ser de 3 (três) vezes o número de delegados(as) a que tenha direito cada uma das Entidades filiadas.

Parágrafo 5º - Para participar da Reunião Ampliada como Delegado (a) ou Observador (a) eleito(a), é necessário a apresentação da Convocatória, da Ata e da Lista de Presença da assembleia Geral eletiva, devendo constar os nomes dos Delegados(as), Observadores(as) e Suplentes.

Por Eduardo Wendhausen Ramos

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