Nesta sexta-feira (19/12), a Fenajufe protocolou no CJF (Conselho da Justiça Federal) documento requerendo a adoção das providências necessárias para quitar a dívida do reenquadramento decorrente da Portaria Conjunta nº 4, que regulamentou a aplicação da Lei nº 12.774/2012.
Embora o CJF já tenha anunciado que usará o saldo orçamentário para quitar passivos de até R$ 5 mil relativos ao reenquadramento na tabela salarial, a Fenajufe entende que é possível pagar a totalidade do reenquadramento, inclusive todos os valores acima de R$ 5 mil.
Para a direção da Federação, o CJF tem condições de pagar todo o passivo, pois a sobra de recursos orçamentários, passíveis de transferência e execução, são suficientes para esta quitação.
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