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Medida Provisória corta benefícios previdenciários e regra sobre pensão atinge também servidores públicos federais

Os servidores públicos federais também serão prejudicados pela Medida Provisória 664, de 30 de dezembro de 2014, que institui novos critérios para a concessão de vários benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão e pensão por morte, todos com restrições. A MP foi apresentada pela presidenta Dilma Rousseff dois meses depois de sua reeleição, quando havia prometido que não mexeria nos direitos dos trabalhadores. Inclusive, em várias oportunidades, a então candidata afirmava que não mudaria os direitos dos trabalhadores “nem que a Vaca Tussa”. Atos com esta denominação foram realizados pelas centrais sindicais, como a CUT e a CTB, para apoiar Dilma em sua campanha.

As novas regras, que passam a vigorar a partir de 31 de março de 2015, valem integralmente para os segurados do INSS, que são contratados pela CLT. Mas, segundo análise feita pelo diretor de documentação do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), Antônio Augusto de Queiroz, elas valem também, parcialmente, para os servidores públicos federais, no que se refere à pensão. Até então não havia carência para o benefício da pensão por morte, nem para o INSS nem para o Regime Próprio dos Servidores Públicos. Com a nova regra, será preciso comprovar 24 meses de contribuições mensais, ressalvados os casos de morte por acidente de trabalho e de doença profissional ou do trabalho.

E para agravar a situação, a pensão deixa de ser vitalícia para ser proporcional à expectativa de sobrevida dos beneficiários, tanto para o setor privado como para o público. Caso o beneficiário tenha expectativa de sobrevida igual ou menor que 35 anos, a pensão continua integral. Mas se a expectativa estiver entre  35 e 45 anos, terá direito a receber por 15 anos. Com expectativa de sobrevida entre 40 e 45 anos, a pensão será paga por 12 anos. O beneficiário receberá pensão por nove anos no caso de expectativa  de sobrevida entre  45 e 50 anos, por seis anos com expectativa  entre  50 e 55 anos, e por somente três anos caso a expectativa seja superior a 55 anos.

No que diz respeito ao valor da pensão dos servidores, não haverá alteração porque o tema está definido constitucionalmente. O benefício continua integral até o teto do regime geral do INSS, atualmente de R$ 4.662,43, e de 70% da parcela que exceda o teto do regime geral. Já para o trabalhador do setor privado, a pensão será de 50% do benefício da aposentadoria a que teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o limite de cinco vezes esse percentual. Contudo, não terá direito à pensão por morte o cônjuge, companheiro ou companheira cujo casamento ou a união estável tiver ocorrido há menos de dois anos da data do óbito do instituidor do benefício. As exceções ficam por conta dos casos em que o óbito do segurado seja decorrente de acidente posterior ao casamento ou início da união estável e quando o beneficiário da pensão for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade remunerada, mediante exame médico pericial.

Na avaliação do diretor do Diap, essas medidas não se limitam a corrigir distorções ou abusos, como afirma o governo. “Elas vão além e restringem direitos, especialmente se considerarmos também a questão dos abonos e do seguro-desemprego e defeso, objeto da MP665”, conclui Antônio Augusto de Queiroz. 

Para a coordenadora da Fenajufe, Eugênia Lacerda, “os trabalhadores sofrem mais um ataque aos seus direitos pelo governo do PT. Em campanha, a candidata à reeleição, Dilma Roussef, disse que não mexeria em direitos dos trabalhadores nem que a vaca tossisse, mas, após a sua eleição, o tratamento dado os trabalhadores foi outro. É um absurdo o que o PT está fazendo com os trabalhadores públicos e privados.” 

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