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TRF1 considera inconstitucional parte da lei que instituiu a VPI

Os coordenadores da Fenajufe  Edmilton Gomes de Oliveira, Tarcísio Ferreira, Maria Eugênia e Cledo Vieira, estiveram no Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 – para acompanhar a sessão que declarou a inconstitucionalidade parcial da parte final do artigo 1º da lei 10.698/2003, que instituiu a VPI. Com a decisão, foi reconhecida a legitimidade dos pedidos de correção dos 14,23% (antes conhecido como 13,23%), referente à diferença do reajuste instituído pela lei.

Segundo a relatora, desembargadora federal Neuza Alves, que atuou de maneira veemente na defesa do relatório, a decisão corrige uma falha na legislação. Foram favoráveis ao relatório os desembargadores Angela Catão, Kássio Marques, Cândido Moraes, Marcos Augusto, Candido Ribeiro, Jirair Aram, Hilton Queiroz e Souza Prudente.

Plantonista da Fenajufe, o coordenador Edmilton Gomes de Oliveira comemorou a decisão. Segundo ele, a partir de agora, as ações que estão paradas na Justiça podem chegar ao Supremo com maiores chances de vitória. “Foi uma estratégia bem montada”, avaliou Edmilton.

Com a decisão do TRF1, foi criado um precedente  jurisprudencial que poderá auxiliar outros tribunais no julgamento de ações similares.

Entenda o caso - A 1ª Turma do TRF da 1ª Região reformou sentença de primeira instância que havia julgado improcedente o pedido de concessão da diferença de reajuste de 14,23% resultante da aplicação da Lei 10.698/2003. Inconformada, a Funasa opôs embargos infringentes requerendo a reforma da decisão.

No julgamento desses embargos, a 1ª Seção do tribunal suscitou incidente de inconstitucionalidade da citada lei, tendo em vista que a VPI poderia ostentar a natureza de revisão geral de remuneração (disfarçada), com percentual distinto para os destinatários, o que encerraria grave ofensa à Constituição Federal.

O caso, então, foi analisado pela Corte Especial nesta quinta-feira, 19, que entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Lei 10.698/2003.

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