fbpx

Jogando contra servidores, STF considera ilegal incorporação dos quintos

O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário 638115, contra a incorporação de quintos por servidores públicos que exerceram funções gratificadas entre a edição da Lei 9.624/1998 (2 de abril de 1998) e a Medida Provisória 2.225-45/2001 (4 de setembro de 2001).  Por maioria dos votos, o plenário do STF aceitou os argumentos da União no RE interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O julgamento teve início na terça-feira, 18, com a leitura do relatório pelo ministro Gilmar Mendes. Em seguida foi a vez do Advogado-Geral da União, Luis Inácio Adams e dos representantes do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindijus/DF), o ex-ministro do STF Sepúlveda Pertence; do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe/RJ e Sinpojufes), o advogado Rudi Cassel e do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis/DF), o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha . A sessão foi retomada na tarde desta quarta-feira, 19. 

Segundo o relator, a incorporação dos quintos só poderia ser admitida caso houvesse determinação expressa da lei. A tese do relator, apesar de mirabolante e não encontrar amparo no doutrinamento jurídico – por isso a crença de que ela serve apenas ao salvamento dos cofres do governo – foi aceita pelos ministros, ainda que criticada veladamente sob a forma de elogios à “ inovação e criatividade de Gilmar mendes. O relator foi acompanhado pelos ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli, Marco Aurélio Melo e Ricardo Lewandowski. 

Com essa decisão, mais de 800 processos sobre o tema que estão hoje parados na Justiça, também serão indeferidos. É uma postura tão grave a adotada pelo STF, que fere até mesmo a competência e a autonomia do STJ. Por se tratar de matéria infraconstitucional - como entenderam os ministros Celso de Mello, Luiz Fux, Rosa Weber e Carmen Lucia – o Supremo pode até “fechar” o STJ, pois desconsiderou o que foi decidido por aquela Corte. 

Além de ferir a decisão do STJ, o Supremo também referendou a malsinada lei 9.527/97 que retirou direitos da categoria, conquistados na lei 8.112/90.

Há uma desconfiança por parte da categoria, que a extinção dos quintos faça parte de uma negociação entre o STF e o governo para a concessão dos benefícios que a magistratura obteve no final de 2014. 

Efeitos

A decisão do STF não prejudicará os servidores que já estejam executando as decisões transitadas em julgado. Da mesma forma, aqueles que tiveram a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente dos quintos de função comissionada incorporada aos proventos há mais de cinco anos, não sofrerão qualquer alteração, afastando-se a possibilidade de suspensão e ressarcimento dos valores já recebidos. Acompanharam o julgamento os coordenadores da Fenajufe Cledo de Oliveira Vieira, Tarcísio Vieira, Mara Weber e Maria Eugênia e como plantonistas, os coordenadores Iracema Pompermayer, Edmilton Gomes de Oliveira. 

Para a plantonista Iracema Pompormayer a postura do STF definirá as ações que necessitam ser tomadas. “Não podemos aceitar pacificamente esse ataque aos servidores do judiciário. Temos que mobilizar a categoria e mostrar que estamos atentos aos nossos direitos. O STF quebrou a confiança que depositamos nele e com isso se coloca em oposição a nós”, aponta. 

Quem também acompanhou o julgamento no STF no primeiro dia,  foi o plantonista da Fenajufe, Edmilton Gomes de Oliveira. Ele classificou como desastrosa a decisão do Supremo. “O que vimos hoje aqui (STF) não tem como ser aceito. Mas apesar do desastre, nós vamos com mais sede ainda na defesa dos direitos da nossa categoria. Não há como recuar e é preciso um trabalho intenso de conversas e conquista de apoio para as próximas batalhas”, avalia.

Luciano Beregeno
Fotos: STF 

Pin It

afju fja fndc