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Fenajufe condena suspensão de benefícios para pagamento do Auxílio Moradia no MPU

Atualizada às 18h30 do dia 17/12/2015

Uma prática administrativa perversa adotada pelo Ministério Público da União tem provocado indignação entre os servidores do órgão e aumentado o fosso que os separa dos procuradores. Neste mês de dezembro os servidores foram surpreendidos com a não inclusão no contracheque mensal dos valores relativos aos auxílio-alimentação,  auxílio-transporte e auxílio pré-escolar. Curiosamente, os mais de R$ 5 mil de auxílio-moradia,  pago somente aos procuradores constou sem surpresa ou atrasos no contracheques dos membros.  Uma nota explicativa da casa informa que foram pedidos recursos à SOF para fazer frente ao pagamento dos auxílios devidos aos servidores. No contracheque de um servidor em início de carreira esse corte pose chegar a 20% da remuneração mensal. 

A situação causa estranheza, já que os recursos para pagamento dos auxílio-transporte, alimentação e pré-escolar são previstos no orçamento enquanto o famigerado auxílio-moradia, que o Executivo não reconhece como devido, não tem previsão orçamentária e o MPU tem se esmerado para dentro de seus próprios recursos encontrar formas de pagar o benefício aos procuradores, que mesmo que possuam imóvel próprio recebem o gentil regalo.

Essa política de gerenciamento de recursos é questionada pelos servidores há muito tempo. E janeiro de 2015, para pagar o Auxílio Moradia, várias unidades do MPU recomendaram economia com diárias e passagens aéreas. À  época a medida causou revolta para os servidores do MPU, a exemplo do MPT no Rio Grande do Sul, onde vigoravam cortes de gastos na energia elétrica, no telefone fixo e celular, correio e malote, em combustíveis, suprimento de fundos para pequenas despesas e até na água mineral, informava matéria do Jornal Zero Hora, edição do dia 30 de janeiro (leia aqui).

Em 2015, o CNMP determinou a incorporação de 13,23%, reconhecendo direito usurpado dos servidores no ínicio dos anos 2000, aos vencimentos básicos dos servidores de todos os ramos do Ministério Público da União (MPU) e Conselho Nacional do Ministério Público da União (CNMP). Para evitar o pagamento retroativo aos últimos cinco anos, assessores próximos ao Secretário-Geral do MPU, Lauro Cardoso, tem dito que a secretaria julga que  a decisão administrativa  é frágil. Fragilidade que a mesma secretaria não reconhece quanto ao questionável Auxilio Moradia que também é decorrente de decisão administrativa do mesmo CNMP.

O temor dos servidores quanto ao não pagamento dos 13,23% é que o argumento da secretaria nada mais seja que cortina de fumaça para tapar a real intenção, que é privilegiar o pagamento de passivos de membros, dentre os quais a PAE – Parcela Autônoma de Equivalência .  Com a chegada do fim do exercício financeiro nas unidades do MPU, as chamadas sobras orçamentárias – recursos decorrentes da não utilização de parte do dinheiro previsto e não executado (é o caso da sobra de recursos derivados do retardamento de posse de novos ingressos, por exemplo) – são utilizadas para o pagamento de passivos dos servidores e membros, dentre eles, a PAE, que chegar a somar valores estratosféricos que ultrapassam R$ 400 mil. 

A desconfiança dos servidores é que o não pagamento dos 13,23% sirva exatamente para privilegiar os membros que tem PAE a receber. Para eles, caso se materialize a hipótese, fica configurada grande injustiça. Sem aumento reestruturação da cerreira desde 2006, os servidores viram os Procuradores terem seus subsídios reajustados em 22% em 2015, o que representa um aporte da ordem de R$ 6 mil reais nominais aos salários. Somado ao Auxílio Moradia, seriam R$ 11 mil a mais. Outra desconfiança é que o não pagamento dos passivos devidos aos servidores também seja utilizado também para o pagamento de atrasados de licença-prêmio de membros que também perfazem quantias nada frugais.

E não é só. Um projeto que tramita na Câmara dos Deputados (PL 2647/2015) e atualmente aguarda relatoria na Comissão de Fiscalização e Tributação (CFT), prevê novo aumento aos membros, de mais de 16%. É uma situação insustentável.

Ao se fazer economia para garantir o auxílio moradia, o MPU coloca novamente esse  privilégio sob os holofotes. Sem previsão legal, o Auxílio Moradia é visto como uma aberração, inclusive por alguns abnegados Procuradores que se recusam a receber. Criado inicialmente como forma de auxílio aos procuradores lotados fora de seus locais de residência,  posteriormente o benefício foi estendido a todos os membros, indistintamente. Com isso, mesmo lotado em uma unidade em sua área de residência e possuindo imóveis, um Procurador, membro do MPU, tem direito aos mais de R$ 5 mil do benefício.

Em nota a Fenajufe condenou a medida. Na avaliação da Federação, decisões desta natureza  impõe cota de sacrifício extremada ao conjunto dos servidores do MPU:

Nota de Repúdio ao ataque sofrido pelos

Servidores do Ministério Público da União

 

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União vem a público REPUDIAR e CONDENAR o não pagamento regular do Auxílio Pré-Escolar, o Auxílio Alimentação e o Auxílio Transporte do conjunto dos servidores e a manutenção do pagamento do Auxílio Moradia, que beneficia unicamente os membros. Da mesma forma, o MPU se nega a pagar os 13,23% reconhecidos a todos os servidores, pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

Entende a Federação que decisão desta natureza impõe cota de sacrifício extremada ao conjunto da categoria dos servidores do MPU, retirando-lhes benefícios necessários à sua subsistência, num cenário de completo arrocho salarial.

Ao privilegiar o pagamento do Auxílio Moradia, a decisão cria um fosso ainda maior entre os membros e o conjunto de servidores e reforça a crença da existência de castas no MPU.

Manifesta ainda a Fenajufe, preocupação pontual também com a situação do MPDFT que aponta falta de recursos para o pagamento das obrigações referentes ao mês de dezembro de 2015.

Coordenadores da Fenajufe se encontram em contato com as instâncias do MPU em busca de esclarecimentos e reversão da decisão, com o entendimento que cortes desta natureza agravarão ainda mais a situação dos Servidores, já penalizados por nove anos sem reposição salarial.

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