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Portaria da JMU determina intimação por whatsapp

Uma portaria publicada pela 2ª Circunscrição da Justiça Militar, em São Paulo, tem causado alvoroço e mal estar entre servidores do Judiciário federal. Por determinação do Juiz Auditor Substituto Ricardo Vergueiro Figueiredo, a partir de agora, as intimações serão feitas preferencialmente através de telefone, WhatsApp, e-mail e telegrama, devendo o Oficial de Justiça certificar qual foi o meio utilizado para o cumprimento do ato. 

E não é só. A portaria determina ainda que o Oficial de Justiça deverá informar na certidão os números de telefone, whatsapp, bem como o e-mail ou qualquer outro meio utilizado, para que no futuro, em caso de novas intimações, a pessoa possa ser encontrada. O juiz justifica a medida como forma de conter gastos, ante os cortes orçamentários que atingem o Poder Judiciário Federal. 

A principal crítica à “inovação” adotada na 2ª CJM é o esvaziamento das funções dos Oficiais de Justiça, que a medida sugere. Críticas também pela possibilidade do ato gerar nulidades, causando prejuízos à causa. Servidores avaliam ainda que a portaria põe em risco a privacidade do réu, além de desrespeitar os direitos constitucionais do cidadão. 

A Fenajufe acompanha os desdobramentos do caso e acionará a Assessoria Jurídica da Federação para avaliar os riscos da portaria.

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