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Sindjus/DF: TSE alega não ter dinheiro para eleição e direitos dos servidores da Eleitoral

O novo presidente do TSE, Gilmar Mendes, empossado no dia 12 de maio, afirmou, no dia 19 de maio, que não há recursos suficientes para realizar as eleições municipais de outubro deste ano.

O montante previsto para o pleito era de R$ 750 milhões, mas houve corte de 30% no orçamento. As tesouradas do Congresso Nacional, chamadas de contingenciamento, têm comprometido o funcionamento do Poder Judiciário, prejudicando os servidores e a prestação jurisdicional, agora ameaçam toda a sociedade e a democracia brasileira.

Além de precisar de recursos para viabilizar contratos, fabricações de urnas, reparação de equipamentos, os servidores da Justiça Eleitoral, reais agentes que fazem as eleições acontecerem, estão com vencimentos defasados, há dez anos sem reposição salarial digna, sem o reajuste dos auxílios de fato, e sem receber os 13,23%, que é um direito já reconhecido administrativamente em vários tribunais.

O auxílio-alimentação e a assistência pré-escolar dos servidores estão congelados há mais de um ano. A Portaria Conjunta dos tribunais superiores, datada de 18/2/2016, reajustou os valores dos benefícios retroativamente a 1º de janeiro, mas ainda não foi implementada sob a alegação de falta de recurso orçamentário. Mas a redução de verbas não afetou um centavo sequer no pagamento do auxílio-moradia de mais de R$ 4.300,00 por mês aos magistrados.

Também não foi implementada integralmente a Lei nº 13.150/2015, que trata da isonomia dos chefes de cartório, conquistada pelos servidores da Justiça Eleitoral em 2015. Sancionada em 27 de julho do ano passado, a Lei cria 332 cargos efetivos e 3.207 funções comissionadas em 166 zonas eleitorais de todo o país. Além disso, 314 funções comissionadas de nível FC–4 e 2.559 funções de nível FC–1 serão transformadas em funções comissionadas de nível FC–6, a fim de corrigir distorções na carreira.

O CNJ aprovou, no Plenário Virtual, a emissão de pareceres favoráveis a dois anteprojetos de lei com pedidos de créditos adicionais suplementares apresentados pela Justiça Eleitoral no total de R$ 144.237.369,00. Importante frisar que todo anteprojeto que resulte em aumento de gastos para o Judiciário necessita, por lei, de um parecer do CNJ.

Um dos anteprojetos apresentados pela Justiça Eleitoral refere-se a cinco solicitações feitas via Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP), em um total de R$ 114.672.186,00). Os valores, segundo a documentação encaminhada pelo TSE, serão usados para recompor o orçamento do TSE, TRE-BA, TRE-ES e TRE-RJ destinado ao julgamento de causas e gestão administrativa, suplementar necessidades de recursos para obras no TRE-PR e no TRE-PE, atender despesas da ação, manutenção e operação dos partidos políticos e promover um concurso do TRE-ES.

O outro pedido de crédito refere-se a dois pedidos feitos via SIOP, que totalizam R$ 29.565.183,00. Os valores serão usados para suprir um déficit na dotação orçamentária reservada para o pagamento de benefícios de pessoal, como auxílio-alimentação, assistência pré-escolar, assistência médica e odontológica e auxílio-transporte.

Agora, depois de aprovado, os pareceres seguem para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Congresso para servir de subsídio à análise das propostas feitas pelos parlamentares. Caberá ao Executivo e ao Legislativo dar o sinal verde aos pedidos.

Diante desse quadro, o Ministro pediu um total de R$ 250 milhões ao Ministério do Planejamento, bem como conversou com o novo ministro da pasta, Romero Jucá, sobre o assunto. Pareceres aprovados no CNJ e pedidos formais ao Ministério do planejamento não são suficientes.

Esperamos o envolvimento efetivo do Presidente do TSE na resolução desses problemas orçamentários, principalmente para garantir a reposição salarial dos servidores, o pagamento do reajuste dos auxílios, bem como a aprovação do PLN 3/2016 no que diz respeito ao remanejamento do orçamento do TSE para implementar integralmente a Lei nº 13.150/2015, que trata da equiparação das funções de chefes de cartório eleitoral.

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