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Liminares suspendem os 13,23% de servidores do STJ e Justiça Federal de Pernambuco

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, atendendo pedido da União, concedeu liminar suspendendo o pagamento do reajuste de 13,23% a servidores do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça Federal de Pernambuco. A decisão, proferida na quinta-feira (9/5), refere-se às RCLs  23.888 (JFPE) e 24.271 (STJ).

Na decisão, o ministro argumentou que o STF tem proferido sentenças nesse sentido, ao julgar pedidos da União. Em maio deste ano a segunda turma do STF acolheu pedido também da União e suspendeu o pagamento do reajuste a servidores da Justiça do Trabalho. O relator foi o ministro Gilmar Mendes. Também no mês de maio, a ministra Carmén Lúcia suspendeu o pagamento dos 13,23% aos servidores do MPU.  A decisão foi proferida em medida cautelar no Mandado de Segurança 34169.

Outra decisão de Barroso também suspendeu o pagamento do percentual a servidores do Ministério da Cultura.

Foto: Carlos Humberto/SCO/STF 

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