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Fenajufe busca esclarecimentos sobre não pagamento do AQ em unidades da Justiça Federal

Mal os servidores se puseram a comemorar a conquista da reposição de parte das perdas salariais acumuladas ao longo dos anos, através da sanção dos reajustes para o MPU e PJU, os problemas começaram a surgir. Num primeiro momento, a tensão ficou por conta da dificuldade em relação ao prazo de pagamento da folha suplementar e as datas em que tais pagamentos serão efetuados pelos tribunais, referentes aos dez dias do mês de julho na primeira parcela estabelecida pelas Leis 13.316/16 (MPU) e 13.317/16 (PJU).

Agora, é o Adicional de Qualificação (AQ) dos Técnicos Judiciários, que não foi incluído em folha de pagamento suplementar de algumas unidades da Justiça Federal, sob a alegação de necessitar de normas para ser pago. Normas excludentes, diga-se de passagem, pois direcionariam o benefício apenas aos servidores pós-graduados, isso se tomado como padrão delimitador,  a área da pós-graduação. O texto da Lei 13.317/16 é claro no parágrafo 6º do artigo 5º: “O adicional também é devido ao Técnico Judiciário portador de diploma de curso superior.”. O percentual estipulado pela lei é de 5%.

Para a Fenajufe, entendimentos restritivos mutilam as leis que instituíram os reajustes, retirando-lhes caráter amplo e geral. Já antevendo problemas com os relatos que chegaram à Federação, o problema foi remetido à Assessoria Jurídica Nacional para análise. Outras ações estão em andamento para que a profundidade e gravidade da questão sejam levantadas.

A Federação orienta aos sindicatos que apurem a situação do pagamento do benefício em seus estados. Uma vez identificadas as ameaças, a Fenajufe adotará melhor estratégia para resguardar o direito dos servidores. A avaliação é que o pagamento do Adicional de Qualificação deve ser feito aos servidores e servidoras, independente da área de graduação. Outra orientação é para aqueles Técnicos Judiciários que concluíram a graduação averbarem seus diplomas para evitar cerceamento ou prejuízo a qualquer direito.

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