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Quintos podem ser votados na quarta-feira, 7

Redação Fenajufe

Possibilidade é reforçada com sessão do STF acontecendo pela manhã e tarde na próxima semana

E o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma vez adiou a apreciação dos Embargos Declaratórios nos Embargos ao RE 638.115. A matéria versa sobre decisão do Tribunal que julgou inconstitucional a incorporação ao salário dos servidores, de quintos referentes ao período de 1998 a 2001, ao salário dos servidores. Incluído na pauta, os Embargos aguardam deliberação do plenário, o que pode acontecer já na sessão da quarta-feira, 7, que acontece pela manhã e à tarde.

Acompanhando delegações de diversos estados que estiveram em Brasília na quinta-feira, 1, os plantonistas Costa Neto e Erlon Sampaio mantiveram contato com o ministro Marco Aurelio Mello e entregaram a ele os memoriais produzidos pela Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe (AJN), sobre os Quintos/Décimos incorporados. O documento argumenta sobre a impossibilidade de efeito retroativo em face das decisões administrativas acobertadas pelos efeitos da decadência administrativa (atos realizados há mais de 5 anos a contar da publicação do primeiro acórdão em agosto de 2015), e também em face das decisões judiciais já transitadas em julgado e sob as quais não caiba mais o recurso específico (ação rescisória).

Segundo o coordenador Erlon Sampaio, especulou-se que o próprio Gilmar Mendes – relator dos Embargos – teria pedido para a matéria não entrar em julgamento, pois estaria aguardando momento mais oportuno para a discussão em plenário.

Já o coordenador Costa Neto, em contato com a assessoria do plenário, foi informado de que havia pouca possibilidade de análise dos temas constantes nas listas naquela sessão, por conta de orientação do STF no sentido de “dar vazão aos julgamentos e limpar as listas nas próximas sessões”. Vale reforçar na quinta-feira, 7, as sessões do Supremo acontecem pela manhã e à tarde.

Na sessão da quinta-feira o STF analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra resolução da Anvisa que proíbe a adição de aroma e sabor em cigarros.

A Fenajufe e os sindicatos filiados continuarão atuando para o convencimento dos ministros no sentido de manter a parcela dos Quintos/Décimos incorporados.