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Fenajufe avalia com AJN medidas sobre remoção aprovada no TSE

A coordenadora da Fenajufe, Mara Weber, encaminhou à Assessoria Jurídica Nacional (AJN) pedido de estudo acerca da resolução aprovada pelo plenário do TSE na quinta-feira, 12. A medida trata da remoção de servidores e a preocupação é com a possibilidade de lesão a direitos, em razão dos critérios estabelecidos. 

A resolução aprovada também é omissa em relação a temas específicos como o concurso nacional de remoções, ainda que o texto unifique o que era disposto em duas normas diferentes: a Resolução nº 23.092/2009, sobre Remoção, e a nº 23.430/2014, que disciplinava a Redistribuição. 

Matéria publicada na intranet do TSE trouxe mais informações sobre o que foi discutido pelo Tribunal e passou a constar na resolução. Destacamos: 

 Redistribuição 

Na redistribuição, há o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, não só da Justiça Eleitoral, mas de qualquer órgão do Poder Judiciário da União. 

De acordo com a nova resolução, o ocupante do cargo a ser redistribuído deve ter, no mínimo, 36 meses de efetivo exercício, ou seja, já ter sido aprovado em estágio probatório. A determinação do cumprimento do estágio probatório para fins de redistribuição obedece à Resolução nº 146 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Ainda de acordo com a nova norma, ao servidor que já tenha cumprido o estágio probatório e pretenda se deslocar será dada a preferência à redistribuição do seu cargo, e não à remoção. 

Essa preferência é para que se evitem os “claros de lotação” decorrentes da remoção, ou seja, os muitos transtornos para o servidor que continua vinculado ao seu órgão de origem, inclusive para fins de pagamento, e para a administração, tais como a perda da mão de obra no caso de o servidor removido, por exemplo, ser aprovado em outro concurso público, caso em que a vaga se daria no órgão de origem, e não no órgão onde se encontrava. 

Remoção 

Na remoção, há apenas o deslocamento do servidor, e não de seu cargo. O servidor continua vinculado ao órgão de origem, dentro da Justiça Eleitoral, a ele podendo retornar por meio de outra remoção. Nesse caso, a nova resolução não exige o cumprimento do estágio probatório. 

Quando o servidor for removido a pedido e ainda não tiver cumprido o estágio probatório, ele será consultado após os 36 meses de efetivo exercício sobre o interesse em ter seu cargo redistribuído para o órgão do qual foi removido. 

Outra novidade será que o órgão de destino do servidor removido por motivo de saúde ou para acompanhamento de cônjuge há mais de cinco anos será obrigado a redistribuir o cargo, caso haja interesse do servidor removido nesse sentido. 

 Prazos 

A nova resolução disciplina que tanto a redistribuição quanto a remoção a pedido podem ocorrer até o início do período eleitoral. 

 Direitos do servidor removido 

A resolução também esclarece dúvidas quanto a direitos do servidor removido, como, por exemplo, licenças e afastamentos, que serão concedidos pelo tribunal onde ele se encontra e apenas comunicados ao órgão de origem.

 

O texto final da resolução deve ser publicado no DJE na próxima semana.

 

 

 

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