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Fenajufe se reúne com diretoria da Polícia Federal para tratar de porte de arma para Agentes de Segurança

Na tarde desta quinta-feira, 12, os coordenadores Marcelo Melo, Marcos Santos, Adilson Rodrigues e Cristiano Moreira, além dos convidados Roniel Andrade (Presidente da Agepoljus) e o coordenador de finanças do Sindjus/DF, Anderson Ferreira, estiveram reunidos com as autoridades da Polícia Federal, delegados Ricardo Sancovich ( coordenador substituto de serviços e produtos), Éder Rosa de Magalhães (chefe do DARM/PF) e Antônio Carlos Muriel (NUDOC), para tratar de assunto recorrente do segmento de agentes de segurança e antigo na pauta de reivindicações deste segmento, que é o porte de arma fora do horário de serviço.

Para entender a tentativa é preciso entender o problema e como surgiu. Com a entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento à época em 2003, este segmento não foi contemplado, e, com isso, criou-se uma situação temerária, uma vez que os riscos iminentes à função não diminuíram com o regramento legal, mas o seu estrito cumprimento se fez necessário.

Em 2005 tivemos a Instrução Normativa 23/05 da Polícia Federal, que veio regular a forma de concessão de porte, aquisição e todas as situações previstas no Estatuto. Logo após, surgiu uma instrução interna que em seu escopo não criava obstáculo à concessão de porte aos agentes de segurança que cumprissem os requisitos legais, na categoria defesa pessoal.

Ocorre que em 2012 houve uma alteração no Estatuto com a inclusão do segmento de agentes, podendo a partir daí ter a autorização para portar as armas institucionais em serviço. O que deveria ser considerada uma grande vitória, tornou-se também um grande problema, pois, tal alteração da lei veio numa forma inusitada, pois, só previa a tal concessão a até 50% dos agentes, em serviço e por escolha da administração, criando então mais uma instância discricionária.

Ocorre que na prática não existe 50% agentes, todos os que exercem a função o são e, cumpridos os requisitos legais, devem ter o direito a portar arma não só em serviço, mas também fora dele, pois o risco não cessa quando se vai embora do trabalho. Soma-se a isso o recrudescimento da violência, tornando legítimo o pleito.

As autoridades presentes se mostraram muito sensíveis a matéria, porém, calçados na realidade da legislação que impõe às suas funções, relataram a dificuldade em fazer tal concessão automaticamente por não haver tal previsão legal neste sentido. Porém, ressaltaram que os pleiteantes, uma vez cumpridas as formalidades legais e feita a comprovação da efetiva necessidade (que deve ter fundamentação fática e documental), já existe um entendimento no sentido de priorizar as avaliações e, se for o caso, conceder de maneira individualizada o porte na categoria A (defesa pessoal), que não prevê o porte em serviço em nenhuma hipótese.

Cumpre aos Agentes de Segurança, através das representações sindicais e associativas amigas, sob a iniciativa e protagonismo da Fenajufe continuar na luta pela alteração deste dispositivo no Estatuto do desarmamento, tornando-o um porte pleno, funcional e de abrangência nacional.

 

FOTO: Joana Darc

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